Regras vão mudar. Objectivo é terminar com a distinção entre rendas antigas e novas
A nova lei do arrendamento, que vai esta quinta-feira a Conselho de
Ministros, obriga os senhorios a avançar com a proposta
inicial de actualização das
rendas, escreve o «Correio da Manhã», que cita fonte oficial do Governo.
Esta medida é oposta
ao que vinha sendo noticiado
na comunicação social.
O que já se sabe é que, caso o inquilino
não aceite a actualização,
o senhorio terá de lhe pagar
uma indemnização no valor de 60 meses de renda (cinco anos).
Antes disso, o inquilino
pode fazer uma contraproposta.
O
objectivo é, segundo o jornal, travar possíveis especulações, evitando
que os senhorios
avancem com propostas de
actualização muito altas, sob pena de, depois, pagarem indemnizações
elevadas.
Quem também
não escapará à actualização das rendas serão as empresas e o comércio,
de acordo com a edição desta quinta-feira do
«Diário Económico», que cita
fonte do primeiro-ministro. Os comerciantes perderão os contratos
vitalícios e serão sujeitos
à livre negociação das rendas
aos valores de mercado e à agilização dos despejos.
No entanto, algumas especificidades
do actual regime manter-se-ão.
Mas há excepções
A
excepção são os arrendatários com mais de 65 anos,
os que provem ter carências
económicas e pessoas com um grau de deficiência acima de 60% - estes não
poderão ser alvos de
despejo. Ainda assim, vão ver
as suas rendas actualizadas, segundo o «CM». Neste grupo fazem parte
cerca de 180 mil famílias,
o que corresponde a 60% dos
contratos de arrendamento.
Para os restantes, de acordo com o «CM», bastarão dois
meses de rendas em atraso para que os senhorios avancem com uma acção de despejo.
Outro motivo válido para desalojar,
segundo as novas regras, será a necessidade de fazer obras profundas na habitação.
Já
para proteger os inquilinos
mais carenciados, a ministra
do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, anunciou em Novembro a
criação de um Fundo Social
de Arrendamento, durante o
próximo ano, que contribuirá com a diferença na actualização da
mensalidade.
O Executivo
pretende, ainda, beneficiar os
proprietários das casas com uma taxa liberatória de 25% sob a renda
paga pelo inquilino.
Para
evitar os tribunais, senhorios
e inquilinos terão à disposição um novo balcão nacional para o
arrendamento, para já ainda
no papel, para resolver
conflitos e agilizar despejos.
Rendas actualizadas no prazo máximo de cinco anos
O
Governo planeia, assim, acabar
com a distinção entre rendas novas e antigas no prazo de cinco anos.
Nos últimos cinco
anos só três por cento das rendas foram actualizadas.
Nas zonas urbanas em Portugal há mais de 112 mil casas com
prestações abaixo dos 50 euros.
Mas estas alterações não agradam a ninguém: inquilinos falam de um «verdadeira lei de despejos», ao mesmo tempo que os senhorios querem mais.
in agenciafinanceira.iol.pt
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