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18 de março de 2013

Saiba tudo o que pode deduzir no IRS


Deduções no IRS


O prazo para a entrega de IRS para os trabalhadores dependentes ou pensionistas através da Internet termina amanhã. Saiba tudo o que pode incluir na sua declaração.
1. SAÚDE
São dedutíveis à colecta 30% das despesas de saúde do contribuinte e do seu agregado familiar. Mas estas deduções são apenas “válidas” para produtos isentos de IVA ou com uma taxa de IVA de 5%. No caso dosmedicamentos com taxa de IVA normal, só contam os que foram comprados com receita médica e até ao limite de 62 euros. Óculos e lentes de contacto também entram, desde que prescritos pelo médico.
Quem tem parentes ascendentes ou colaterais até terceiro grau pode deduzir as suas despesas, desde que estes não ganhem mais do que o salário mínimo. Os juros das dívidas contraídas para o pagamento de despesas de saúde também são dedutíveis naquela percentagem. Os medicamentos comparticipados pelo Estado podem ser deduzidos na parte que é suportada pelo contribuinte.
2. EDUCAÇÃO
Pode deduzir à colecta 30% das despesas de educação e formação profissional até ao limite de 681,60 euros. Propinas, despesas de deslocação, alojamento e alimentação são dedutíveis, assim como asmensalidades das creches e a escolas de actividades extracurriculares (música, línguas, entre outras), desde que os estabelecimentos pertençam ao Sistema Nacional de Educação. Para os contribuintes com três ou mais filhos, o limite a deduzir aumenta 127,80 euros por cada um. Assim num agregado familiar formado, por exemplo, pelo marido,mulher e três filhos estudantes, o limite para esta dedução é acrescido em 383,40 euros (3 x 127,80 euros), passando de 681,60 euros para 1.065 euros.
3. LARES E REFORMADOS
São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau, que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, como limite de 85%do valor da retribuição mínima mensal. Os contribuintes com pensões inferiores a 6.000 euros anuais, quando solteiros, e a 12.000 euros anuais, quando casados (desde que cada um não ultrapasse os 6.000 euros) estão dispensados de entregar a declaração de IRS. Isto significa que os pensionistas comreformas superiores a 429 euros terão de pagar imposto.
4. HABITAÇÃO
As despesas com juros e amortizações do empréstimo à habitação também beneficiam de dedução, em 30% até ao limite 586 euros. Isto para os empréstimos contraídos com a compra de casa para habitação própria e permanente, em território nacional. No caso dos arrendamentos basta declarar o somatório do valor patente nos recibos de pagamento. Se o contrato foi celebrado ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano, ou do anterior, que entrou em vigor a 15 de Novembro de 1990, pode deduzir 30% das rendas, deduzidas de eventuais subsídios ou comparticipações oficiais (por exemplo, o subsídio de arrendamento jovem) até ao limite de 586 euros. Também neste caso deve tratar-se de um imóvel de habitação permanente
e situar-se emterritório nacional.
5. SEGUROS
São dedutíveis à colecta 25% dos prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam os riscos de morte por invalidez ou reforma por velhice, até ummontante máximo de 62 euros, se for solteiro, e 124 euros se for casado, desde que cada cônjuge tenha o seu seguro.
São também ainda dedutíveis 30% dos prémios de seguros de saúde que cubram exclusivamenteos riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes. Podem ser deduzidos até ao montante máximo de 164 euros para casados, desde que cada sujeito passivo tenha o seu seguro de saúde e 82 euros para solteiros e unidos de facto. Estes limites aumentam 41 euros por cada dependente. Por exemplo, se ambos os elementos do casal contratarem um seguro nestas condições e tiverem dois filhos o valor da dedução será de 25% do prémio de seguro como limite de 246 euros (164 euros + [41 euros x 2]).
6. INFORMÁTICA
São dedutíveis à colecta metade dos montantes despendidos com a compra de computadores para uso pessoal, incluindo ‘software’ e aparelhos de terminal, até ao limite máximo de 250 euros. A dedução é apenas aplicável uma vez entre 2006 e 2008. No entanto, é necessário satisfazer as seguintes condições: taxa normal de IRS aplicável ao sujeito passivo inferior a 42%; o equipamento adquirido tem de ser novo; o contribuinte ou elemento do agregado familiar deve frequentar um qualquer nível de ensino; e, por fim, a factura deve conter o número de identificação fiscal do comprador e a menção “uso pessoal”.
7. ENERGIAS RENOVÁVEIS
Pode deduzir 30% dos montantes gastos na compra de equipamentos novos para usar energias renováveis até ao limite de 777 euros.
Nesta dedução, além das despesas, por exemplo, com os painéis solares, incluem-se os encargos com a instalação de aquecimento central a gás natural. A dedução com energias renováveis é cumulativa coma dos encargos com imóveis, comopor exemploos juros, amortizações e rendas.
8. DONATIVOS
Na declaração de IRS pode doar parte do imposto pago a algumas instituições religiosas ou de solidariedade social. Ou seja o dinheiro em vez de entrar nos cofres do Estado, pode ser aplicado nessas instituições. Esta acção não implica qualquer custo ou perda para o contribuinte: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do imposto que deverá ser devolvido ao contribuinte, caso haja algo a receber.
9. PPR
São dedutíveis à colecta do IRS 20% dos valores aplicados até ao limite máximo: de 400 euros para os contribuintes com idade inferior a 35 anos; 350 euros para quem tiver entre os 35 e os 50 anos; e 300 euros comidade superior a 50 anos.
10. ACÇÕES
As acções detidas há 12 meses,ou menos, com um saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da venda são tributadas em IRS, à taxa especial de 10%. No entanto, tudo muda de figura a partir do momento em que se detêm as acções há mais de um ano.
As mais-valias de acções detidas durante mais de 12 meses estão isentas de imposto, devendo ser indicadas no anexo G1.
Caso tenha realizado menos-valias, optar pelo englobamento, pode ser mais vantajoso.
11. DIVIDENDOS
Regra geral, os dividendos de acções de cotadas nacionais são tributados por retenção na fonte à taxa de 20% no momento em que são pagos aos accionistas. Esta forma de tributar os dividendos é simples porque a retenção na fonte (os tais 20%) tem natureza liberatória, ou seja, dispensa os contribuintes da obrigação de os incluir na respectiva declaração de IRS.
12. DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Os juros dos depósitos à ordem e dos depósitos a prazo são tributados na fonte pelo banco na data de vencimento dos juros, à taxa liberatória de 20%. Por essa razão, não têm de ser mencionados na declaração de IRS. Quando receber os juros dos depósitos estes já vêm líquidos de impostos.
13. FUNDOS DE INVESTIMENTO
Antes de receber, os rendimentos obtidos pelos fundos de investimento já foram sujeitos a tributação.
Desta forma,não terá de os incluir na declaração de IRS. Mas se realizar mais-valias resultantes
da venda de unidades de participação, o contribuinte é tributado a uma taxa especial de 10%.
14. TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA
À semelhança do que acontece nos depósitos, também nos títulos de dívida pública (ex: obrigações, certificados de aforro não precisa de incluir os juros recebidos na declaração de IRS. Isto porque é feita a retenção na fonte a uma taxa de 20%.
15. SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO
Nos seguros de capitalização a tributação varia em função do prazo.S e o prazo da aplicação for inferior a cinco anos, os rendimentos a receber na altura do resgate estão sujeitos a uma retenção na fonte de 20%. Se o prazo da aplicação for de cinco e oito anos, a taxa de retenção é de 20% sobre 4/5 dorendimento, o que equivale, na prática, a 16%. Para as aplicações de prazo superior a 8 anos, a taxa de retenção é de 20% sobre 2/5 dorendimento, o que significa 8%.


fonte: economico.sapo.pt

5 de março de 2013

IRS: Nem todos os gastos de educação são aceites pelo Fisco


- Pode deduzir como despesas de educação:

- Taxas de inscrição, propinas e mensalidades para frequência de jardins de infância ou estabelecimentos equiparados a escolas do ensino básico, secundário ou superior (mesmo que para a realização de mestrados e doutoramentos), públicas ou privadas, desde que integradas no sistema Nacional de Educação

- livros e material essencial para a atividade escolar (como cadernos, canetas ou lápis)

- transporte, alimentação e alojamento prestados por terceiros, quando o contribuinte ou um seu dependente se desloque da área de residência normal para outro loca, para estudar.

- ensino de línguas, música, canto ou teatro, mesmo quando fora do âmbito do programa escolar normal em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação;

- explicações de qualquer grau de ensino comprovadas com recibo do explicador;

- computadores, enciclopédias, diciopédias e instrumentos musicais, para uso escolar ou em estabelecimentos reconhecidos pelo Ministério da Educação (por exemplo, e-escolas e e-escolinhas)


- Não são aceites como despesas de educação e, portanto, não podem ser deduzidos no IRS os encargos com:

- amas, exceto se passarem recibo verde ou estiverem ao serviço de jardins de infância ou instituições equiparadas;

- estágio e participação em congressos;

- compra de computadores, material escolar ou informático, enciclopédias, instrumentos musicais, calçado e vestuário, quando utilizados fora da atividade escolar.


- As despesas que pode ser deduzidas devem ser comprovadas por faturas ou recibos.

- Em situações de caráter duvidoso, o Fisco pode sujeitá-lo a uma inspeção fiscal. Por isso, caso tenha dúvidas sobre a declaração de uma despesa, questione o diretor-geral dos impostos (Rua da Prata, no.10, 1100-419 Lisboa)



fonte: Guia Fiscal - Deco Proteste

IRS 2012: Posso deduzir os gastos com fraldas?


As fraldas para bebés não são consideradas despesas de saúde mesmo quando prescritas por um médico.
Já as fraldas para os incontinentes são dedutíveis em 10%, com o limite de €838,44.
Também não pode ser deduzidas no IRS as despesas com produtos sem propriedades exclusivamente preventivas, curativas ou de reabilitação, como cosméticos ou produtos de higiene, exceto se receitados por um médico.


fonte: Guia Fiscal - Deco Proteste

2 de março de 2013

Benefícios Fiscais para o seu IRS 2012



Saiba o que pode deduzir no IRS


Prazos de entrega A primeira fase para os contribuintes que entregam a declaração em papel decorre durante o mês de março. A segunda fase é durante o mês de abril. Quem entrega a declaração via internet deve fazê-lo durante o mês de abril, se só tem rendimentos da categoria A e/ou H, ou em maio, caso receba rendimentos de outras categorias (B, F, G, E).

Saúde Pode deduzir até 10 por cento das despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6 por cento bem como os juros de dívidas contraídas para as pagar, desde que relativas ao contribuinte ou aos membros do agregado familiar com o limite de 838,44€. Os pais divorciados com responsabilidades parentais partilhadas podem repartir as despesas de saúde e educação a partir de 2012.

Educação Pode deduzir até 30 por cento das despesas de educação e de formação profissional do contribuinte e dos seus dependentes até 760,00€. Nas famílias com três ou mais filhos, este valor sobe para 142,50€ por cada um.

Habitação Pode deduzir até 15 por cento dos juros dos empréstimos contraídos para habitação própria permanente com o limite de 591,00€, o valor poderá ir até 886,50€ conforme a percentagem do imposto aplicado ao casal. Encargos com vidros duplos e isolamento de habitações já não são dedutíveis no IRS 2012. A majoração de 10 por cento para imóveis com certificação energética das classes A ou A+ desapareceu. Do mesmo modo também já não são dedutíveis as despesas com equipamentos que usam energias renováveis, com obras de melhoramento térmico da habitação ou com veículos exclusivamente elétricos.

Seguros de saúde Pode deduzir até 10 por cento dos seguros de saúde com o limite de 100,00€, acresce 25,00€ por cada dependente (os seguros de vida e acidentes pessoais só são dedutíveis para deficientes).

encargos com lares Pode deduzir até 25 por cento das despesas com lares com o limite de 403,75€.


MAIS SUGESTÕES:

fonte: revistadada.com

1 de março de 2013

IRS: O que ainda pode aproveitar

Faça já o seu planeamento fiscal, sabendo que faturas deve guardar para ter algum retorno no IRS. Se é que vai ter algum...




  • Deduções à coleta o máximo que pode abater 
Juros do empréstimo à habitação: €296
IVA (pago em reparação de automóveis, restauração e alojamento, cabeleireiro): deduz 5% do valor despendido com um máximo de €250
Saúde: 10% das despesas isentas de IVA ou com taxa reduzida, até um máximo de €838,44
Educação: 30% do despendido até um máximo de €760
Encargos com lares: 25% da despesa até um máximo de €403,75
Pensões de alimentos: 20% até um máximo de €419,22, por mês, por beneficiário
Prémios de seguros de saúde: 10% até ao limite de €100 (para casados) e €50 (para solteiros)
Plano Poupança Reforma: 20% do valor aplicado até um limite de: €800 (para menor de 35 anos, casado); €400 (para menor de 35 anos, solteiro); €700 (entre os 35 e os 50 anos, casado); €350 (entre os 35 e os 50 anos, solteiro); €600 (maior de 50 anos, casado); €300 (maior de 50 anos, solteiro)
  • Deduções e benefícios fiscais os limites por escalão de rendimento
DEDUÇÕES
1.° escalão (até €7 000) Sem Limite
2.° escalão (de €7 000 a €20 000) €1 250*
3.° escalão (de €20 000 a €40 000) €1 000*
4.° escalão (de €40 000 a €80 000) €500*
5.° escalão (mais de €80 000) €0
*Os limites são majorados em 10% por cada dependente
BENEFÍCIOS
1.° escalão (até €7 000) Sem Limite
2.° escalão (de €7 000 a €20 000) €100
3.° escalão (de €20 000 a €40 000) €80
4.° escalão (de €40 000 a €80 000) €60
5.° escalão (mais de €80 000) €0


MAIS SUGESTÕES:

fonte: visao.pt

10 de novembro de 2011

IRS: as deduções que ainda pode acumular até ao fim do ano

Esta é uma boa forma de preparar a poupança: pedir factura de tudo o que pode deduzir


Uma das formas de antecipar a poupança é ter atenção às despesas que podem ser dedutíveis em sede de IRS. A dois meses do final do ano, fique com a ideia das regras que o ajudam a reduzir a factura dos impostos.

Esta segunda-feira deixa-lhe exactamente 62 dias para pedir as facturas que podem trazer poupança na altura de apresentar o IRS deste ano.

Na saúde, o Fisco aceita sem limite máximo 30% das despesas isentas de IVA ou com taxa reduzida. Para os encargos à taxa mais alta do IVA, o tecto é de 65 euros e é obrigatorio apresentar a receita médica.

Na educação, pode deduzir 30% das despesas com material escolar e mensalidades ate 760 euros. No caso das famílias numerosas, este limite aumenta em 142,5 euros por cada filho.

Para as famílias com pais divorciados,mantêm-se as regras das pensões de alimentos. As Finanças vão aceitar as despesas com pensões de alimentos, desde que estejam estipuladas por um tribunal. A margem é de 20% para um tecto de 1.048 euros por mês. Em 2012¿o valor total a deduzir em sede de IRS cairá para metade.

Nas despesas com a casa, é possível abater 30% dos gastos com empréstimos ou rendas ate ao tecto máximo de 591 euros. As famílias do 1º e 2º escalão do IRS podem deduzir 50% dos créditos à habitação.

Os encargos com lares, apoio domiciliário e instituições de solidariedade contam para dedução no IRS em 25% e ate 403,75 euros.

É nos benefícios fiscais que o reembolso do IRS de 2012 traz maiores cortes. Na melhor das hipóteses os contribuintes vão conseguir deduzir um total de 100 euros entre os custos com seguros saúde, equipamentos de energias renováveis e planos de poupança reforma.

IRS 2012: valor da dedução com despesas de educação



Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS com as despesas de educação incorridas ao longo do ano 2012?
As despesas com a educação dos sujeitos passivos e membros do agregado familiar, incluindo encargos com creches, lactários e jardins-de-infância, bem como com a formação artística, educação física e ensino da informática são dedutível em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima de 760 € acrescida de 142,5€ por cada dependente quando existam pelo menos 3 com despesas de educação.
Note, contudo, que surgiu em 2012 um valor máximo global dedutível para o qual concorrem todas as deduçõess sejam elas de educação, saúde, habitação… Pode consultar os limites máximos referentes a cada escalão de IRS no artigo: “Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos“.


in economiafinancas.com

3 de novembro de 2011

Limites das Deduções no IRS 2012

Os limites das deduções no IRS 2012 passam a aplicar-se para quem ganhe acima de 7.410 euros anuais. Os dois primeiros escalões não têm limites nas deduções fiscais.
O 7º e 8º escalão (rendimentos superiores a 66.045 euros) deixam de poder fazer deduções è coleta em sede de IRS. Os contribuintes que estiverem no último escalão de rendimentos, terão de pagar uma sobretaxa de 2,5% sobre a parte do rendimento que excede os 153.300€.
Serão eliminadas as deduções fiscais em sede de IRS para os dois escalões mais elevados, e nos restantes serão reduzidos os limites existentes, sendo salvaguardadas majorações de 10% por cada filho do agregado familiar.

Deduções no IRS 2012

Saúde
  • Deduções passam de 30% para 10%, num máximo de 838,44 euros. Se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 125 euros por cada dependente, desde que todos tenham despesas de saúde (deve indicar na fatura o número de contribuinte do dependente).
Habitação
  • Deduções passam de 30% para 15%, para um teto máximo de 591 euros.
Pensão de Alimentos
  • Valor máximo de 419,22€ por mês, por cada filho.
Educação
  • Dedução de 30% das despesas de educação e formação, até um limite máximo de 670 euros. Se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 125 euros por cada dependente.
Prestações Sociais
  • Prestações sociais como o subsídio de desemprego ou o subsídio de parentalidade não estão sujeitas a IRS.
IVA
  • Dedução até 5% dos gastos com compras.
in online24.pt
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