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15 de julho de 2015

Facturas de saúde com IVA a 23% já podem ser desbloqueadas




Se não o fizer, as despesas serão agrupadas no sector das deduções relativas às despesas gerais.


A reforma do IRS afastava da dedução de despesas de saúde as faturas da farmácia com IVA a 23%, mas com as alterações feitas à lei já voltou a ser possível incluir estas despesas no rol daquelas que podem ser deduzidas como despesas de saúde.

Mas apesar deste tipo de despesas já ser aceite têm de ser desbloqueadas pelo contribuinte. Ou seja, terá de ir ao portal e-factura e proceder manualmente à validação das mesmas e associar a receita.
Se não o fizer até 15 de Fevereiro do próximo ano então estas despesas serão agrupadas no sector das deduções relativas às despesas gerais familiares.


in ionline.pt

27 de março de 2013

Deduzir 5% do IVA pago em oficinas, restaurantes e cabeleireiros

No IRS de 2013, a entregar em 2014, poderá deduzir 5% do IVA pago em oficinas, restaurantes, alojamento e cabeleireiros. Mas vai dar trabalho!

Será possível reaver 5% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Mas para obter a dedução máxima - 250€ - não só terá de gastar mais de 26 mil euros nestes setores, como arregaçar as mangas. Para deduzir estas despesas, não basta declará-las no IRS, como faz, por exemplo, com as de educação. O Fisco só contabilizará as faturas que estiverem inseridas no sistema das Finanças.

Cabe ao prestador do serviço, por exemplo, à oficina enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira as faturas que emite, com número de contribuinte do cliente. As faturas que forem declaradas pela oficina estarão disponíveis para consulta no e-fatura (acessível através de www.portaldasfinancas.gov.pt).

Se o cliente quiser confirmar que a fatura foi inserida, terá de fazer o login com os dados de acesso do Portal das Finanças, e consultar as faturas introduzidas em seu nome. Estas não ficam disponíveis de imediato, podendo demorar até 2 meses.

Se as suas faturas não estiverem inseridas, resta-lhe meter mãos à obra e registá-las; caso contrário, não serão consideradas para a dedução. O Fisco só aceita faturas com o número de contribuinte do cliente.

No final do ano, o Fisco irá verificar as faturas registadas no sistema, disponibilizando-as para consulta do contribuinte até 10 de fevereiro de 2014. Se houver alguma incorreção, por exemplo, um montante mal introduzido, o contribuinte poderá reclamar.

Tem de guardar todas as faturas que inserir durante 4 anos. É a única forma de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas Finanças.

Se, ao longo de 2013, almoçar fora, por 8 euros, gastará 2000 euros (8x250 dias de trabalho). Dos 8 euros de cada almoço, 1,50 euros correspondem ao valor do IVA. Para calcular o benefício, o Fisco fará o seguinte cálculo:
-> 1,50x250=375 euros
-> 375 euros x 5% = 18,75 euros

Assim, com os 18,75 euros que obterá de benefício fiscal, terá direito a dois almoços "grátis" em 2014.



fonte: dinheiro&direiro - deco proteste


2 de março de 2013

Benefícios Fiscais para o seu IRS 2012



Saiba o que pode deduzir no IRS


Prazos de entrega A primeira fase para os contribuintes que entregam a declaração em papel decorre durante o mês de março. A segunda fase é durante o mês de abril. Quem entrega a declaração via internet deve fazê-lo durante o mês de abril, se só tem rendimentos da categoria A e/ou H, ou em maio, caso receba rendimentos de outras categorias (B, F, G, E).

Saúde Pode deduzir até 10 por cento das despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6 por cento bem como os juros de dívidas contraídas para as pagar, desde que relativas ao contribuinte ou aos membros do agregado familiar com o limite de 838,44€. Os pais divorciados com responsabilidades parentais partilhadas podem repartir as despesas de saúde e educação a partir de 2012.

Educação Pode deduzir até 30 por cento das despesas de educação e de formação profissional do contribuinte e dos seus dependentes até 760,00€. Nas famílias com três ou mais filhos, este valor sobe para 142,50€ por cada um.

Habitação Pode deduzir até 15 por cento dos juros dos empréstimos contraídos para habitação própria permanente com o limite de 591,00€, o valor poderá ir até 886,50€ conforme a percentagem do imposto aplicado ao casal. Encargos com vidros duplos e isolamento de habitações já não são dedutíveis no IRS 2012. A majoração de 10 por cento para imóveis com certificação energética das classes A ou A+ desapareceu. Do mesmo modo também já não são dedutíveis as despesas com equipamentos que usam energias renováveis, com obras de melhoramento térmico da habitação ou com veículos exclusivamente elétricos.

Seguros de saúde Pode deduzir até 10 por cento dos seguros de saúde com o limite de 100,00€, acresce 25,00€ por cada dependente (os seguros de vida e acidentes pessoais só são dedutíveis para deficientes).

encargos com lares Pode deduzir até 25 por cento das despesas com lares com o limite de 403,75€.


MAIS SUGESTÕES:

fonte: revistadada.com

1 de março de 2013

IRS: O que ainda pode aproveitar

Faça já o seu planeamento fiscal, sabendo que faturas deve guardar para ter algum retorno no IRS. Se é que vai ter algum...




  • Deduções à coleta o máximo que pode abater 
Juros do empréstimo à habitação: €296
IVA (pago em reparação de automóveis, restauração e alojamento, cabeleireiro): deduz 5% do valor despendido com um máximo de €250
Saúde: 10% das despesas isentas de IVA ou com taxa reduzida, até um máximo de €838,44
Educação: 30% do despendido até um máximo de €760
Encargos com lares: 25% da despesa até um máximo de €403,75
Pensões de alimentos: 20% até um máximo de €419,22, por mês, por beneficiário
Prémios de seguros de saúde: 10% até ao limite de €100 (para casados) e €50 (para solteiros)
Plano Poupança Reforma: 20% do valor aplicado até um limite de: €800 (para menor de 35 anos, casado); €400 (para menor de 35 anos, solteiro); €700 (entre os 35 e os 50 anos, casado); €350 (entre os 35 e os 50 anos, solteiro); €600 (maior de 50 anos, casado); €300 (maior de 50 anos, solteiro)
  • Deduções e benefícios fiscais os limites por escalão de rendimento
DEDUÇÕES
1.° escalão (até €7 000) Sem Limite
2.° escalão (de €7 000 a €20 000) €1 250*
3.° escalão (de €20 000 a €40 000) €1 000*
4.° escalão (de €40 000 a €80 000) €500*
5.° escalão (mais de €80 000) €0
*Os limites são majorados em 10% por cada dependente
BENEFÍCIOS
1.° escalão (até €7 000) Sem Limite
2.° escalão (de €7 000 a €20 000) €100
3.° escalão (de €20 000 a €40 000) €80
4.° escalão (de €40 000 a €80 000) €60
5.° escalão (mais de €80 000) €0


MAIS SUGESTÕES:

fonte: visao.pt

23 de janeiro de 2013

E-facturas. Vale a pena apresentar na declaração de IRS?


A partir de 2014 vai ser possível apresentar facturas em despesas comreparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Nestes gastos, o contribuinte pode conseguir reaver 5% do IVA que foi pago.

Mas compensa? Para obter a dedução máxima de 250 euros terá de gastar mais de 26 mil euros nestes sectores e, ao mesmo tempo, não só tem de declarar as despesas no IRS, como faz, por exemplo, com as de educação, como também de contabilizar as mesmas no site das Finanças.

Cabe ao prestador do serviço, por exemplo, ao cabeleireiro enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira as facturas que emite, com número de contribuinte do cliente. As facturas que forem declaradas pelo cabeleireiro estarão disponíveis para consulta na página e-fatura (no Portal das Finanças).

Se o cliente quiser confirmar que a factura foi inserida, terá de fazer o login com os dados de acesso do Portal das Finanças, e consultar as facturas que estão introduzidas em seu nome. No entanto, estas não ficam disponíveis de imediato, podem demorar até 2 meses.

Se as suas facturas não tiverem sido inseridas, cabe a si registá-las, caso contrário não serão consideradas pelo Fisco para a dedução. Não se esqueça, que a máquina fiscal só aceita facturas com o número de contribuinte do cliente.

No final do ano, o Fisco irá verificar as facturas registadas no sistema, disponibilizando-as para consulta do contribuinte até ao dia 10 de Fevereiro de 2014. Se houver alguma incorrecção, por exemplo, um montante mal introduzido, o contribuinte poderá reclamar.

Além disso, tem de guardar todas as facturas que inserir durante 4 anos, pois esta é a única forma de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas Finanças.

Quanto é que será o benefício? Por exemplo, um contribuinte que almoce fora, por 8 euros, nos 250 dias de trabalho de 2013, gastará dois mil euros no final do ano. Dos 8 euros de cada almoço, 1,50 euros correspondem ao valor do IVA. Para calcular o benefício, o Fisco fará o seguinte cálculo: multiplicar 1,50 euros pior 250 dias que dá um somatório de 375 euros. Este valor multiplicado por 5% dá um total de 18,85 euros.

Feitas as contas, com o benefício fiscal obtido, de 18,75 euros, terá direito a dois almoços "grátis" em 2014.


fonte: ionline.pt

10 de janeiro de 2013

IRS em 2013: o ano do “como” em vez do “quanto”

Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2013, a tradicional pergunta dos contribuintes “Quanto vou pagar a mais no próximo ano?” é substituída por “Como vou conseguir pagar mais?”






Início


Nos últimos anos, em particular desde 2010, o agravamento do IRS dos contribuintes é mais do que evidente: é asfixiante. Basta olharmos para o caso da família Pires, um agregado de 4 elementos que criámos há alguns anos para representar as famílias da chamada classe média. Entre 2011 e 2013, esta família perde 3194 euros só em IRS.
Na prática, com os mesmos rendimentos e despesas desde 2011, os Pires deixam de receber o anual reembolso de IRS para começarem a pagar.
Entre os 1044 euros que recuperaram em 2012 e os 2150 euros que vão ter de pagar já não vão receber quando entregarem a declaração em 2014, há uma perda de quase 3200 euros. Este montante seria suficiente para pagar o IMI da casa, seguros e, provavelmente irem de férias. Conclusão: os Pires deixam de ser a família desafogada de 2011, para, em 2013, poderem vir a ter dificuldade em cumprir os seus compromissos financeiros.
Para os cálculos de 2013, aplicámos a mesma retenção na fonte de 2012, pois a de 2013 só será conhecida no início do próximo ano. Podemos, no entanto, preveni-lo de que a taxa aumentará, diminuindo o salário líquido mensal. Em contrapartida, este aumento irá diminuir o valor a pagar quando entregar a declaração de IRS em 2014. Ou seja, pagando mais todos os meses, a fatura final de IRs dos Pires já não será de 2150 euros, mas inferior.

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Agravamento fiscal sem medos


O Orçamento do Estado para 2013 prevê um agravamento brutal no IRS devido a três fatores:

  • diminuição dos escalões e agravamento das taxas finais de IRS;
  • taxa "extraordinária de 3,5% sobre o rendimento sujeito a imposto de cada contribuinte, depois de descontados 6790 euros (o equivalente à remuneração mínima anual), e de 5% para rendimentos superiores a 250 mil euros;
  • maior limitação das deduções e escassos benefícios fiscais.



Os antigos 8 escalões são substituídos por apenas 5, o que resulta num aumento de imposto para a maioria dos contribuintes, mesmo para aqueles com menos rendimentos. A taxa de IRS mais baixa sobe de 11,5 para 14,5%; e a mais alta, de 46,5% para 48%, à qual acresce ainda uma sobretaxa de 2,5 por cento. Ou seja, os contribuintes com rendimentos coletáveis superiores a 80 mil euros contam ainda com mais 2,5 por cento.
Quanto aos 3,5% (ou 5%) extra, não podem ser adicionados à tabela que apresentamos em baixo, pois não incidem sobre a totalidade do rendimento bruto. Serão aplicados ao rendimento sujeito a imposto de cada contribuinte depois de retirado o valor anual da remuneração mínima – 6790 euros.
Em 2013, tanto os funcionários públicos como os do privado receberão metade dos subsídios de férias e de Natal distribuídos pelos 12 salários do ano. A outra metade de cada subsídio será paga nas datas habituais.


Mais 389 euros de imposto extraordinário


O anúncio das medidas para 2013 tem suscitado muitas dúvidas, nomeadamente sobre os novos escalões de IRS ou sobre a taxa adicional de 3,5 por cento. Para tentar clarificar estas questões, recorremos ao caso do nosso leitor Filipe Poiares, que nos fez a seguinte pergunta: “Trabalho por conta de outrem e ganho 22 mil euros brutos por ano. Vou ter de pagar 37% de imposto, ou seja, 8140 euros?”
Não. As taxas de IRS são progressivas, ou seja, só pagaria 37% de imposto sobre o rendimento que ultrapassasse os 20 mil euros. Além disso, o “encaixe” nos escalões é feito com base no rendimento coletável – ao rendimento bruto subtrai-se a dedução específica da sua categoria de rendimentos. Neste caso, são retirados 4104 euros, a dedução específica do trabalho por conta de outrem (categoria A). O rendimento do sujeito a imposto ou coletável é de 17 896 euros, pelo que a taxa a aplicar é de 28,5% (ver quadro em "Agravamento fiscal sem medos").
No caso do Filipe, os 3,5% serão aplicados sobre 11 106 euros (aos 17 896 euros subtraem-se 6790 euros), o que resulta num imposto adicional de 389 euros. Como já reteve 3630 euros ao longo do ano e ainda terá de pagar mais157 euros, no total suportará 4176 euros de IRS.


Deduções até 1250 euros


Em 2013, uma parcela maior de contribuintes deixará de poder deduzir encargos ao seu IRS.
Quem tiver um rendimento sujeito a imposto superior a 80 mil euros, não tem direito a deduzir encargos (por exemplo, com saúde, educação ou habitação), nem a usufruir de qualquer benefício fiscal, por exemplo, com as entregas para um PPR.
Em simultâneo, os tetos das deduções são reduzidos, por exemplo, os relativos ao crédito à habitação. Só será possível deduzir 15% dos juros com o limite de 443 euros (menos 148 euros do que no ano anterior).
Os limites das deduções vão ainda diminuindo à medida que aumenta o rendimento coletável do contribuinte (ver quadro em "Agravamento fiscal sem medos"). Mas, para tentar "penalizar menos" as famílias com filhos, esse limite sobe 10% por cada filho. Assim, por ter dois filhos, o casal Pires - com um rendimento coletável de 20 946 euros cada um - vê o limite de 1000 euros aumentado para 1200 (1000 + 100 + 100).


fonte: deco.proteste.pt

4 de novembro de 2012

IVA em 2013: Deduzir 250 euros é irrealista


Em 2013, as famílias poderão deduzir no IRS 5% do IVA pago na reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza - com um benefício máximo de 250 euros.

O Governo pretende assim combater a evasão fiscal nestes setores de atividade. Publicado o diploma que regulamenta esta medida, confirmámos que esta não traz grandes contrapartidas para o contribuinte.

Para obter a dedução máxima, este precisa de suportar 5 mil euros anuais de IVA nos serviços referidos. Ou seja, a sua despesa com aqueles serviços tem de ascender a 25739,13 euros - um montante inalcançável, sobretudo em período de contenção.

Apesar de esta dedução estar englobada nos benefícios fiscais, não se aplica o teto máximo de 100 euros para quem declara planos de poupança-reforma, donativos e seguros de saúdo. Na prática, é como se fosse uma dedução autónoma sem limites.

Para ter direito ao benefício, entregue a declaração em IRS dentro dos prazos legais. As faturas também devem mencionar o seu número de contribuinte. Guarde-as durante 4 anos, caso seja chamado pelo Fisco a comprovar as despesas declaradas.


in dinheiro&direitos - Deco Proteste

31 de maio de 2012

Último dia. Saiba o que ainda pode deduzir no IRS

Entrega da declaração pela Internet para os recibos verdes termina hoje, 31 de Maio.


O prazo para a entrega da declaração eletrónica do IRS relativa aos rendimentos de pensões e trabalho independente termina amanhã. Veja tudo o que ainda pode deduzir e que despesas pode e deve referir na sua declaração para minimizar o imposto que ainda tenha a pagar ou aumentar o reembolso. 

1. Saúde sem limites só mais este anoÉ a dedução em que o Estado é mais generoso com os contribuintes, pois permite-lhes que abatam ao seu rendimento o equivalente a 30% de todos os gastos realizados com saúde isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 6%. Faturas de consultas, exames, medicamentos ou próteses são aceites e devem ser guardadas para poder incluir na declaração do IRS. Este ano, com a novidade de que a fatura tem de conter o nome do beneficiário a quem se destinou o produto ou serviço.
Na “quota” dos 30% podem também ser incluídos os juros dos empréstimos contraídos para pagar despesas de saúde. Podem ser declaradas as despesas do agregado (contribuinte e dependentes) assim como dos ascendentes e colaterais (tios ou sobrinhos, por exemplo) que residam na mesma morada e não tenham rendimentos que excedam o salário mínimo. As faturas de produtos com IVA a 23% são também aceites se acompanhadas da prescrição médica.
2. EducaçãoLivros, material escolar, refeições, mensalidades de colégios, explicações, propinas, transporte e alojamento, aulas de música, de línguas e instrumentos musicais são algumas das despesas que as Finanças aceitam que os contribuintes incluam na sua declaração de IRS. No total, cada agregado por deduzir o equivalente a 30% destes gastos com o limite 760 euros.
Quem tem mais de três filhos pode acrescentar a este valor mais 142,50 euros por cada dependente. Na prática isto significa que os agregados com mais de 3 mil euros de despesas com Educação já  ultrapassam o limite da dedução.
3. Empréstimo da casa e rendas “valem” 591 eurosOs juros e a amortização do empréstimo da casa permitem abater a fatura do IRS em 591 euros. Este valor pode também ser deduzido por quem tenha rendas não congeladas. Se a casa possui certificação de eficiência energética, o valor aumenta para 650,10 euros.
Há dois anos o Governo, no âmbito das medidas anti-crise, decidiu oferecer uma majoração (de 50%, 20% ou 10%) da dedução do empréstimo da casa para quem está nos primeiros escalões de IRS. A Deco fez as contas e concluiu que somente quem tem rendimentos acima de 17.979 euros anuais consegue beneficiar desta majoração. Abaixo deste valor não se consegue beneficiar porque o imposto pago é também ele reduzido.
4. Energias renováveis sem efeitoEm teoria continua a ser possível abater ao IRS 30% das despesas com equipamentos de energias renováveis, até ao limite de 803 euros. Na prática não é assim porque este tipo de gasto que antes era considerado dedução à coleta, passou para a categoria dos benefícios fiscais, cujo valor global foi drasticamente reduzido.
Entre os equipamentos considerados incluem-se os painéis solares térmicos e os fotovoltaicos, as bombas de calor, os vidros duplos e caixilharias de corte térmico ou os fogões de lenha e lareiras. Já as faturas de caldeiras para aquecimento natural abastecidas a gasóleo estão excluídas.
5. Benefícios perdem peso fiscal em 2011Em 2011 os benefícios fiscais sofreram duas mudanças que vão fazer com que praticamente deixem de contar na redução da fatura do IRS. Tudo porque foram colocados no “chapéu” dos benefícios despesas que antes eram consideradas deduções (caso das energias renováveis e dos seguros de saúde) e também porque foi criado um limite global para os benefícios que vai baixando à medida que o escalão de rendimento sobe.
Tudo somado, quem está no 3º escalão (o que significa ter um rendimento coletável entre 7410 e 18375 euros) pode beneficiar de um máximo de 100 euros, sendo que este valor baixa para 80 euros no escalão seguinte, até desaparecer no 8º escalão.
Esta modalidade retirou também aos PPR o papel que até agora tinham como instrumento de despesa fiscal, uma vez que o valor aplicado neste produto de poupança “concorre” para este teto máximo com todos os outros benefícios.
6. Pensões de alimentos deduzem menosAté 2010, os pais divorciados que pagavam pensões de alimentos podiam deduzir ao seu rendimento 20% do valor pago, sem qualquer limite. Mas nas declarações que começam hoje a ser entregues (para os rendimentos relativos a 2011), mantêm-se a dedução dos 20%, mas introduz-se um limite máximo mensal de 1048,05 euros por cada beneficiário.
O progenitor que paga a pensão não pode declarar despesas de saúde ou educação do dependente e aquele que a recebe, tem de declarar os valores correspondentes como rendimento da Categoria H (pensões).
7. LimitesAo contrário do que sucede com a maioria dos contribuintes, os que ganham mais de 66.045 euros por ano vão ter limitações nas deduções à coleta, que são proporcionadas com as despesas de educação, casa ou saúde. Para estes há um limite que é de 1100 euros. Além das deduções à coleta, existem também as específicas e personalizantes e nestas não foram introduzidas mudanças. Nas específicas, é considerado o maior dos seguintes valores: 4104 euros ou o montante das contribuições obrigatórias para a Segurança Social. Nas personalizantes, atribuídas a cada dependente, o valor é de 190 para as crianças com mais de três anos de idade e de 380 euros se tiverem menos de três anos.
8. ReformadosA dedução específica dos reformados é de seis mil euros (valor idêntico ao de 2010) para as pensões de valor inferior a 22500 euros anuais. A partir deste valor, aquela dedução vai-se diminuindo até desaparecer, o que acontece nas reformas que ultrapassem os 52.500 euros.Consulte aqui a tabela com os limites das deduções e benefícios fiscais

in dinheirovivo.pt


14 de novembro de 2011

IRS 2011: Valor da dedução de despesas com habitação própria e permanente

Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS com as despesas relativas à sua habitação – IRS 2011?

Os encargos relativos à aquisição, melhoramento ou arrendamento de habitação para uso como habitação própria permanente são dedutíveis em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima entre os 591€ e os 975,15€, sendo que não podem ser deduzidas em conjunto com as relativas a energias renováveis. A dedução máxima será de 30% destes valores.
Há dois factores que influenciam os limites máximos de dedução fiscal relativos a este tipo de encargos. Por um lado, as habitações que após vistoria por entidade competente tenham recebido uma classificação relativa à sua eficiência energética na categoria A ou A+ podem majorar a dedução em 10%. Por outro lado, o limite de 591€ é elevado de acordo com o escalão de rendimentos do sujeito passivo:
  • Majorado em 50% se o sujeito passível estiver classificado até ao 2º escalão de rendimento ;
  • Majorado em 20% se o sujeito passível estiver classificado até ao 3º escalão de rendimento ;
  • Majorado em 10% se o sujeito passível estiver classificado até ao 4º escalão de rendimento .
Note-se que estes dois factores (eficiência energética com escalão de rendimento) podem ser conjugados representando uma acumulação de deduções.

in economiafinancas.com

10 de novembro de 2011

IRS: as deduções que ainda pode acumular até ao fim do ano

Esta é uma boa forma de preparar a poupança: pedir factura de tudo o que pode deduzir


Uma das formas de antecipar a poupança é ter atenção às despesas que podem ser dedutíveis em sede de IRS. A dois meses do final do ano, fique com a ideia das regras que o ajudam a reduzir a factura dos impostos.

Esta segunda-feira deixa-lhe exactamente 62 dias para pedir as facturas que podem trazer poupança na altura de apresentar o IRS deste ano.

Na saúde, o Fisco aceita sem limite máximo 30% das despesas isentas de IVA ou com taxa reduzida. Para os encargos à taxa mais alta do IVA, o tecto é de 65 euros e é obrigatorio apresentar a receita médica.

Na educação, pode deduzir 30% das despesas com material escolar e mensalidades ate 760 euros. No caso das famílias numerosas, este limite aumenta em 142,5 euros por cada filho.

Para as famílias com pais divorciados,mantêm-se as regras das pensões de alimentos. As Finanças vão aceitar as despesas com pensões de alimentos, desde que estejam estipuladas por um tribunal. A margem é de 20% para um tecto de 1.048 euros por mês. Em 2012¿o valor total a deduzir em sede de IRS cairá para metade.

Nas despesas com a casa, é possível abater 30% dos gastos com empréstimos ou rendas ate ao tecto máximo de 591 euros. As famílias do 1º e 2º escalão do IRS podem deduzir 50% dos créditos à habitação.

Os encargos com lares, apoio domiciliário e instituições de solidariedade contam para dedução no IRS em 25% e ate 403,75 euros.

É nos benefícios fiscais que o reembolso do IRS de 2012 traz maiores cortes. Na melhor das hipóteses os contribuintes vão conseguir deduzir um total de 100 euros entre os custos com seguros saúde, equipamentos de energias renováveis e planos de poupança reforma.
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