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27 de junho de 2017

Pagar IMI a prestações e um Documento Único Automóvel mais pequeno


O programa Simplex + 2017 é apresentado hoje à tarde(26/6/2017) e recebeu mais de 250 propostas de cidadãos ao longo dos últimos meses. As novas medidas preveem o pagamento em prestações do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a criação de um simulador de custos da Justiça, que devem estar em vigor no próximo ano.

 


De acordo com o gabinete da ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, o Simplex + 2017 prevê o pagamento de IMI de uma forma mais simples, ou seja, "ao facilitar o pagamento do IMI em prestações, comunicando logo na primeira notificação as referências para o pagamento de todas as prestações". Esta é uma medida que envolve o Ministério das Finanças, está dirigida a cidadãos e empresas e tem como prazo de implementação o primeiro trimestre de 2018.
Outra das medidas previstas no programa de simplificação administrativa é a criação do simulador de custos da Justiça, que também se dirige a cidadãos e empresas. O objetivo é "criar um simulador de custos para a prática de determinados atos ou para a realização de serviços na Justiça", cuja conclusão está prevista para o segundo trimestre de 2018 e conta com a colaboração do Ministério da Justiça.
O Simplex + 2017, cujas medidas serão apresentadas hoje, prevê ainda o designado Documento Único Automóvel na carteira, uma medida que conta com os ministérios da Justiça e do Planeamento e das Infraestruturas, e que deverá estar concluído no último trimestre do próximo ano. O objetivo é o de "simplificar o conteúdo informativo e o layout do Documento Único Automóvel, que reúne elementos relativos às características do veículo, e ao seu proprietário, revendo os respetivos sistemas de informação, comunicações e procedimentos". Segundo informação disponibilizada pelo gabinete da ministra Maria Manuel Leitão Marques, com esta iniciativa "torna-se mais fácil" guardar o documento na carteira.
O Simplex + 2017 "tem medidas para tornar mais fácil o cumprimento de obrigações fiscais e para com a Segurança Social, diminuindo redundâncias e eliminando a necessidade de preenchimento de declarações e entrega de informações desnecessárias", incluindo este ano uma nova categoria "Mais e Melhor Atendimento", refere o Governo.
Além disso, inclui "medidas de integração e centralização de bases de dados, portais e informações, reduzindo desta forma encargos administrativos hoje existentes", bem como de simplificação de "processos de licenciamento e de início de atividades económicas", que facilitam a emissão e o ciclo de vida de documentos pessoais e certidões e que "modernizam a forma e o modo como são prestados serviços públicos essenciais, promovendo a eficiência e eficácia da administração pública e melhorando as condições de trabalho dos funcionários públicos".
Está previsto para o quarto trimestre deste ano o Espaço Cidadão Solidário, que visa "desenvolver um piloto de atendimento digital mediado em centros de dia, lares, misericórdias e hospitais, através de kits portáteis, semelhantes aos Espaços Cidadãos, com catálogo de serviços especialmente adaptado às necessidades da população sénior", medida que resultou de um "processo participativo interno à Administração Pública".
Prevê ainda a criação de uma Plataforma Eletrónica Pública de Recursos Humanos com os currículos de refugiados, denominado Refujobs, que será desenvolvida em parceria com o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), a Comunidade Islâmica de Lisboa, o Centro Ismaili, o Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial (Grace), a Plataforma de Apoio aos Refugiados (PAR) e o Conselho Português para os Refugiados (CPR), tendo como prazo o primeiro trimestre de 2018.
Entre outras medidas destacam-se ainda a Georreferenciação do 112, que através de uma tecnologia aplicada aos smartphones permite o reconhecimento de uma chamada de emergência para aquele número, ativando os serviços de geolocalização, a vigorar no final do próximo ano, a Alimentação Saudável nas Escolas, que vai simplificar o acesso ao Regime da Fruta Escolar, através de uma disponibilização aos municípios de uma lista de empresas previamente aprovadas pelo Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), tendo como prazo o segundo trimestre de 2018, ou a aplicação móvel MySuperior, que vai permitir o acesso aos serviços da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Outra das iniciativas é a Fiscalização de uma só vez, que envolve vários ministérios, entre os quais da Economia ou das Finanças, que pretende "harmonizar a atuação dos vários organismos fiscalizadores e promover ações de fiscalização conjuntas dos agentes económicos", dirigida às empresas e tendo como prazo o final de 2018.
Um mapa do comércio, serviços e restauração, provas de aferição online, esta última com prazo previsto para o terceiro trimestre de 2018, a criação de um centro de atendimento consular, com sede em Portugal, mas disponível em qualquer parte do mundo, e a uniformização do conceito de insuficiência económica para efeitos de apoios sociais e desenvolvimento dos sistemas de informação necessários que permitam uma atribuição imediata dos mesmos são outras medidas previstas.
Lusa

27 de dezembro de 2015

Saiba qual a sobretaxa aplicada a cada escalão de IRS e quanto vai pagar




Famílias com rendimentos até 7070 euros ficam isentas. Em contrapartida, com rendimentos superiores a 80 mil pagam 3,5%
A sobretaxa de IRS será eliminada para os contribuintes com rendimento coletável até 7000 euros. Para os outros, vai manter-se, mas de forma progressiva - permanecendo nos 3,5% apenas para os agregados com rendimentos superiores a 80 mil euros.
A medida foi anunciada esta terça-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, onde está a ser ouvido, juntamente com o secretário de Estado do Orçamento, João Leão, a propósito da aplicação da sobretaxa em sede de IRS no próximo ano.


Agregados com rendimentos até 7 070 euros
"Nos rendimentos mais baixos, até sete mil euros anuais, há uma isenção que já decorre das regras existentes e que, com o salário mínimo no valor em que está neste momento, ficam isentas [as famílias que ganham] até 7.070 euros de rendimento anual", afirmou Rocha Andrade, referindo-se ao facto de a sobretaxa se aplicar apenas ao montante que exceder o valor do salário mínimo nacional. Nesta situação estarão cerca de 3,5 milhões de agregados, mais de metade das famílias que pagam IRS.
O governante acrescentou que, "no caso de ser aprovada a proposta do Governo no que toca ao salário mínimo nacional, a isenção passará para os 7.420 euros". A proposta do Governo para o salário mínimo nacional é que esta remuneração seja aumentada para os 530 euros no próximo ano e que vá subindo até aos 600 euros em 2019.
Família com rendimentos sete mil e 20 mil euros anuais
Os contribuintes do segundo escalão de rendimentos, entre os 7.000 e os 20.000 euros anuais, vão continuar a pagar sobretaxa em 2016 mas a uma taxa reduzida, de 1%. A esquerda queria alargar a isenção ao segundo escalão de contribuintes (mais de um milhão de agregados), mas acabou por vingar uma proposta de 1%.
Rendimentos entre 20 mil e 40 mil euros
Aos 365 mil agregados que se inserem no terceiro escalão de IRS (20 a 40 mil euros) a sobretaxa passará para os 1,75% no próximo ano, segundo adiantou Rocha Andrade.
As estatísticas enviadas pelo gabinete de Mário Centeno ao parlamento indicam também que os contribuintes do segundo e do terceiro escalão são os que suportam a maioria da receita gerada pela sobretaxa: os dois escalões juntos suportaram 72% da receita, tendo pago 670,4 milhões de euros em 2014.
Rendimentos entre 40 mil e 80 mil euros
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse também que a sobretaxa paga pelos contribuintes que aufiram entre 40.000 e 80.000 euros (o quarto escalão) será de 3%.
Os 80.163 agregados que têm um rendimento coletável entre os 40.000 e os 80.000 euros (o quarto escalão) pagaram 184 milhões de euros a título de sobretaxa em 2014, o que significa que 1,6% dos agregados pagaram 19,8% da receita total da sobretaxa.
Agregados com mais de 80 mil euros
No quinto e último escalão, em que se inserem os quase 12 mil agregados que recebem mais de 80 mil euros anuais, continuará a vigorar uma sobretaxa de 3,5%.
Os 11.953 contribuintes com rendimentos coletáveis acima de 80 mil euros pagaram 74,2 milhões de euros em sobretaxa de IRS no ano passado, ou seja, 0,2% dos agregados suportaram 8% da receita.


Feitas as contas, no próximo ano, cerca de 98% dos contribuintes pagarão menos de metade da sobretaxa em relação a 2015.
Inicialmente, o programa socialista apontava para que no próximo ano todos os contribuintes passassem a pagar 1,75% por via desta sobretaxa, em vez dos atuais 3,5%, ao passo que bloquistas, comunistas e ecologistas defendiam a sua eliminação imediata.
Ontem, ao DN/Dinheiro Vivo, o porta-voz do PS, João Galamba, admitia que a solução negociada com os partidos à esquerda pode resultar numa perda de receita superior a 50%, ou seja, maior do que os 465,5 milhões de euros - atualmente ronda os 931 milhões.

in dn.pt

10 de abril de 2013

10 Dúvidas sobre o IMI


Abril é o mês em que o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) tem de começar a ser pago. Se a sua fatura for até 250 euros, terá de a pagar de uma só vez. Se o valor não ultrapassar os 500 euros poderá dividir em duas prestações. Só se o valor a pagar for maior do que 500 euros é que poderá pagar em três vezes.
Para muitos contribuintes, este ano marca uma viragem no valor que têm vindo a pagar até agora, em sequência do processo de reavaliação geral dos imóveis que teve início em 2012. Para muitos, este imposto ainda suscita muitas dúvidas, por isso, se é proprietário, conheça a resposta a dez das perguntas mais frequentes sobre IMI.

1. O que é o IMI?

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em Portugal. Este imposto entrou em vigor em 2003, substituindo a Contribuição Autárquica, e reverte para os respetivos municípios.

2. Quem paga IMI?

O sujeito passivo é o proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Assim, mesmo que a 1 de janeiro o imóvel seja vendido, o IMI desse ano será da responsabilidade do anterior proprietário, uma vez que em 2013 está a ser liquidado o IMI de 2012.

3. Como se calcula o IMI?

O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel ao qual é aplicada uma taxa fixada anualmente pelo município (VPT x taxa de IMI). A forma como o VPT é calculado varia. Desde o início do ano que os imóveis são avaliados segundo as novas regras e o VPT é calculado em função de vários fatores, como o valor de construção por metro quadrado, área bruta, localização, qualidade, conforto e idade do imóvel, atualizados a cada três anos. Assim, todos os imóveis que não mudaram de proprietário depois de dezembro de 2003 estão a ser avaliados de acordo com as novas regras, que permitirá avaliar o seu valor patrimonial.
Os imóveis que foram comprados antes de 2004 têm por base o valor que estava na matriz e aos quais foram aplicados coeficientes de desvalorização da moeda que permitiram atualizar o valor patrimonial tributário. Este tinha por base a data e o valor da primeira inscrição matricial.

4. O que é o valor patrimonial tributário?

O valor patrimonial tributário dos prédios é o seu valor determinado por avaliação feita de acordo com as regras do Código do IMI. Este valor está registado na matriz predial.

5. Quais são as taxas de IMI?

Ao valor tributário dos imóveis nacionais são aplicáveis as seguintes taxas: 0,8% para os prédios rústicos. Os prédios urbanos que ainda não foram reavaliados pagam uma taxa entre os 0,5% e os 0,8%. As casas que já foram avaliadas nos termos do CIMI (Código sobre Imposto Municipal sobre Imóveis) estão sujeitas a um imposto entre os 0,3% e os 0,5%. As propriedades com domicílio fiscal em “offshores” são tributadas a 7,5%, independentemente do tipo de imóvel.
Dito isto, os municípios podem majorar ou reduzir as taxas gerais em determinadas situações previstas no artigo 112º do Código do IMI, como por exemplo as áreas que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação.

6. Qual o prazo de pagamento de IMI?

O IMI é pago anualmente através de um documento único de cobrança (DUC) em abril, caso seja apenas uma prestação, para montantes iguais ou inferiores a 250 euros. Se o valor estiver entre os 250 e os 500 euros, poderá pagar em duas prestações, em abril e novembro. Caso o montante seja superior a 500 euros, poderá pagar em três vezes (abril, julho e novembro).

7. Quais as consequências de não pagar o IMI no prazo de legal?

Se não pagar dentro do prazo legalmente estabelecido no prazo estabelecido no documento de cobrança, quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer seja fora do prazo normal, pagará juros de mora. O não pagamento de uma prestação ou anuidade implica o imediato vencimento das restantes e irá pagar juros de mora.

8. Onde pode ser pago o IMI?

O IMI pode ser pago nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na rede de caixas automáticas Multibanco ou por home banking.

9. Que meio de pagamento posso utilizar para pagar o IMI?

Para liquidar o IMI poderá utilizar os meios de pagamento normais, como dinheiro, caixa Multibanco, home banking ou cheque cruzado, emitido à ordem da “Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE”, datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores, conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança. Se efetuar o pagamento nos CTT, o cheque será emitido à ordem de “Correios de Portugal”.

10. Quem tem direito a isenção?

Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os proprietários cujo rendimento coletável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a 153.300 euros. A isenção é reconhecida pelo chefe do serviço de finanças da área, por um período de três anos, se o valor patrimonial tributário do prédio não exceder 125 mil euros.
Os agregados familiares com rendimento bruto anual não superior a 2,2 vezes o valor do IAS (14.630 euros) e o valor patrimonial do imóvel em questão não exceda 10 vezes o valor anual do IAS (66.500 euros) também estão isentos do pagamento deste imposto. De referir que até que o valor do IAS atinja o valor do ordenado mínimo nacional, aplica-se este último valor (475 euros).


fonte: saldopositivo.cgd.pt

26 de março de 2013

IMI: Acima de 500 euros, pague em 3 Prestações



Se a sua casa foi avaliada pelas Finanças em 2012, será aplicada uma taxa até 0,5% (consoante o município) sobre o novo valor patrimonial tributário. Para saber quanto terá de pagar e se beneficia da "Cláusula de salvaguarda", simule no portal da DECO.

Este ano, há novidades nos meses de liquidação do imposto e no acesso ao pagamento faseado. Continuará a receber a nota de cobrança em março. Se o imposto for inferior a 250 euros, terá de o pagar em abril. Se se situar entre 250 a 500 euros, o Fisco divide-o em duas prestações, que devem ser pagas até ao final de abril e de novembro. Se ultrapassar 500 euros, é repartido por três prestações, a saldar em abril, julho e novembro.

O processo de avaliação de imóveis pelas Finanças deveria ter terminado no final de 2012. Contudo, tal não aconteceu e, segundo o Fisco, só terá fim em março.

Os contribuintes cujos imóveis não foram avaliados perguntam qual será a taxa a aplicar e o valor patrimonial a ter em conta. Caso não tenha recebido uma notificação com a data de 2012, em princípio, já não irá pagar IMI segundo os novos valores.

O Fisco terá em conta o valor inscrito na caderneta predial a 31 de dezembro de 2012 e aplicará as taxas antigas.

Quanto aos imóveis em que a avaliação está a decorrer durante este trimestre, a situação não é clara. A decisão de aplicar as taxas novas ou as antigas dependerá, acima de tudo, da celeridade dos processos de avaliação a decorrer.

Com os primeiros avisos de pagamento a serem enviados para os contribuintes já em março, dificilmente será possível conciliar este envio com avaliação a decorrer neste mesmo mês.

Aguardamos que o Fisco esclareça devidamente estes casos "fronteira".

Fonte: dinheiro&direitos - deco proteste

4 de março de 2013

Dicas para Baixar o Valor do IMI




Se deseja baixar o valor que paga anualmente de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) deve pedir uma reavaliação do seu imóvel para baixar o valor. Todas as casas anteriores ao ano de 2003 vão ser reavaliadas pelas finanças. Assim, quem comprou casa antes de 2003 poderá ter de pagar mais IMI em 2013.
Para saber se pode ficar isento do pagamento de IMI, deve deslocar-se a uma repartição das finanças para saber se o seu imóvel está ou não isento do pagamento. Em alternativa, pode ver na caderneta predial o valor do seu imóvel.

Pedir uma reavalição do IMI

  • Pode pedir reavaliação caso a sua casa tenha mais de 2, 8, 15, 25, 40, 50 ou 60 anos

Como Baixar o IMI?

  • Casas com mais de 100 m2 podem ter um desconto no IMI de 5 a 15% (aplicável a casas compradas antes de 2007)
  • Pedir a reavaliação da casa através da entrega do modelo 1 de IMI (deve perguntar primeiro nas finanças se vale a pena pedir a reavaliação, para não ter de pagar caso a reavaliação seja por um valor igual ou superior)
  • Prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística, pelo período de dois anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respectiva licença camarária.

Quem fica isento de pagar IMI?

  • Agregados familiares com rendimento anual máximo de 12911.98 euros (IAS x 14 x 2.2);
  • Valor patrimonial do imóvel inferior a 58.690.80 euros (IAS X 14 X 10)
  • Prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais, construídos ou adquiridos a título oneroso e destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que sejam efectivamente afectos a tal fim no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, salvo por motivo não imputável ao beneficiário. A isenção será concedida pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio, por um período de 8 anos, se o valor patrimonial tributário do imóvel não exceder 157 500€, ou de 4 anos, se esse valor exceder os 157 500€ mas não ultrapassar 236 250€.

Fórmula de Cálculo do IMI

  • Valor por m2 da casa (definido pelo Estado) x m2 da casa x tipo de utilização x valor da localização x qualidade e conforto x idade da casa (coeficiente de vetustez)


fonte: online24.pt

20 de janeiro de 2013

Guia para pedir fatura


Afinal, que dados têm de constar da fatura? O nome, o número de identificação fiscal, a morada? A VISÃO pediu à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas para responder a algumas destas questões

No dia 1 de janeiro, com a entrada em vigor das novas alterações ao Código do IVA, instalou-se a confusão. Para quem vende bens e presta serviços, a emissão de fatura passou a ser obrigatória em qualquer transação, mesmo quando está em causa um simples café. Por outro lado, o consumidor tem a possibilidade de deduzir no IRS algum do IVA pago em certos serviços. Mas, afinal, que dados têm de constar da fatura? O nome, o número de identificação fiscal, a morada? A VISÃO pediu à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas para responder a algumas destas questões
1 - O que deve constar de uma fatura (tal como vem descrito no Código do IVA)
  1. Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto;
  2. A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável;
  3. O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável;
  4. As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;
  5. O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
  6. A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da fatura.
2 - Faturas para particulares (pessoas que não exercem qualquer atividade económica)
  1. A inclusão do número de identificação fiscal (NIF) só é obrigatória no caso em que a fatura sirva para beneficiar da dedução do IVA no IRS (ver alínea e). Em todos os outros casos, não há qualquer obrigação de dar o NIF;
  2. A inclusão do nome e da morada só é obrigatória em faturas com valor igual ou superior a 1000 euros;
  3. Além da fatura normal e da fatura-recibo (os "antigos" recibos verdes), existe a fatura simplificada. Esta não tem campos para a colocação do nome e da morada do consumidor e só pode ser emitida por retalhistas e vendedores ambulantes quando o valor não ultrapasse os €1000; noutras vendas ou prestações de serviços quando o valor não ultrapasse os 100 euros;
  4. Se a fatura disser respeito a uma compra ou a um serviço de um dependente, que possa deduzir no IRS (despesas de saúde, educação, lares), basta pedir a fatura em nome desse dependente. O NIF não é obrigatório. No entanto, quando for preencher a sua declaração de IRS, todos os dependentes terão de ter um NIF, incluindo um recém-nascido;
  5. Dedução do IVA no IRS
  • Montante máximo que pode deduzir: €250
  • Dedução: 5% do IVA pago em cada fatura
  • Serviços: Manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos, peças e acessórios; alojamento; restauração; salões de cabeleireiro e institutos de beleza
  • Exigência: A fatura deve ter o seu número de identificação fiscal (NIF)
Exemplo: Jantar num restaurante = €30
IVA = €6,9
Dedução = 5% de €6,9 (ou seja, €0,345)
Procedimento: Sempre que pedir para incluir o seu NIF numa fatura dos serviços acima mencionados (a dedução é válida para qualquer membro do agregado familiar), as entidades que lhe venderam bens ou serviços são obrigadas a comunicar os dados da fatura à Autoridade Tributária. Assim, a informação sobre a dedução do IVA é automática. No entanto, é sempre aconselhável guardar a fatura por um período de quatro anos. Até porque nem todas as empresas podem ser afoitas a comunicar os dados ao fisco. Se estiver registado no Portal das Finanças, pode seguir todas as suas faturas em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action
3 - Faturas para empresas e independentes (todos os que exercem atividades económicas tributadas em IRS na categoria B ou em IRC e são sujeitos a IVA embora possam beneficiar de isenção)
  1. As faturas e as faturas-recibo têm de conter o nome (ou a firma ou a denominação social) e a sede (ou domicílio), além do NIF;
  2. As faturas simplificadas podem ser usadas em transmissões de bens e prestações de serviços (que não as de retalhistas ou vendedores ambulantes) em que o montante da fatura não seja superior a 100 euros. Neste caso, é obrigatória a inclusão do NIF;
  3. Em faturas eletrónicas, todos os dados do consumidor têm de ser colocados eletronicamente também. Não se podem preencher os campos, posteriormente, "à mão";
  4. Os sujeitos passivos de IVA que sejam pessoas singulares beneficiam da dedução do IVA no IRS (ver alínea 5 do ponto 2). Mas as faturas relativas a aquisições efetuadas no âmbito da sua atividade empresarial ou profissional não são válidas.
fonte: visao.sapo.pt

15 de janeiro de 2013

Salários acima de 633 euros pagam mais IRS com novas tabelas de retenção na fonte


Impostos retidos pelas empresas e pelo Estado vão encolher salário líquido dos contribuintes.

Os salários mais baixos dos trabalhadores do sector privado acima dos 633 euros vão sofrer um aumento significativo de imposto de dois pontos percentuais (p.p), num agravamento fiscal de igual proporção que vai até aos 801 euros. A partir dos 907 euros de rendimento bruto, as retenções elevam-se em 3,5 p.p, valor que dispara para os 4,5 p.p para os salários mais elevados, a partir dos 11.159 euros.

É o efeito das novas tabelas de retenção na fonte, ontem publicadas em Diário da República, e que este ano fazem-se sentir nos contribuintes solteiros e casados (dois titulares) que estão num escalão ainda mais baixo de rendimentos (633 euros) face ao agravamento das retenções verificado em 2012 , a partir do patamar dos 675 euros.
[CORTE_EDIMPRESSA]
Já na Função Pública, os efeitos das maiores retenções começam a sentir-se a partir dos 639 euros, aplicando-se uma retenção de 5%, patamar que em, 2012, só era aplicado para salários acima dos 700 euros.

As retenções reflectem os novos escalões de rendimento, bem como os limites de deduções à colecta com despesas de saúde e educação e encargos com imóveis que passam a abranger os novos 2º, 3º e 4º escalões. O objectivo é que quando os contribuintes entregarem as declarações de IRS em 2014 - relativas aos rendimentos deste ano - os acertos a fazer, seja para pagar ou para receber, sejam os menores possíveis. A quebra no rendimento mensal disponível pode, porém, ser adiada para Fevereiro, no sector privado caso as empresas optem pelo regime especial (ver texto em baixo).

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013 apresentam um agravamento significativo das taxas aplicadas na maior parte dos escalões, que vai até aos 4,5 p.p, elevando a taxa máxima de retenções de 40% para 44,5% nos rendimentos superiores a 25 mil euros. A isto acresce a sobretaxa de 3,5% que será aplicada ao rendimentos, depois dos descontos feitos e no valor acima do salário mínimo. Há que juntar ainda a contribuição de 11% para a Segurança Social feita para os trabalhadores.

Para um contribuinte solteiro, sem dependentes, que ganha 633 euros, a taxa de retenção passa a ser de 5%, quando no ano passado era de 3%. Até aos 907 euros, a subida na taxa de retenção é de dois pontos percentuais. A partir desse valor e até aos 1.683 euros, a subida da taxa passa a ser 3,5 p.p até os 4.052 euros. Valor a partir do qual passa a ser aplicado um agravamento de 4 p.p para 32% a partir de 4.576 euros, um aumento de retenções que passa para 4,5 p.p para salários brutos acima dos 11.159 euros.

As Finanças realçam, porém, que não obstante a alteração verificada nas tabelas de retenção na fonte para o ano de 2013, estima-se que cerca de 80% dos sujeitos passivos que venham a receber o subsídio de Natal em duodécimos durante o ano de 2013 irão manter ou aumentar o seu rendimento mensal líquido.

Numa nota explicativa, o ministério liderado por Vítor Gaspar avança mesmo com simulações que dão conta de vários casos em que o aumento da tributação efectiva anual (com medidas fiscais previstas no OE/2013) é superior ao aumento da retenção mensal. Cabe aqui, exemplifica, um solteiro sem filhos, com rendimentos tributáveis de 1000 euros mensais e deduções à colecta de 3.470 euros de encargos com imóveis e 350 euros de despesas de saúde. Neste caso, a componente de IRS seria de 1.236 euros em 2013 e a sobretaxa equivaleria a 109 euros.
Este contribuinte pagaria mais 638 euros de impostos face a 2012, um aumento de 4,6% de tributação efectiva anual, contra um aumento de 4,4% da retenção efectiva mensal, mais 44 euros face ao ano passado. Neste caso, rendimento líquido mensal passa de 790 euros (2012) para 808 euros (2013), mais 18 euros com os duodécimos.



fonte: economico.pt

10 de janeiro de 2013

IRS em 2013: o ano do “como” em vez do “quanto”

Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2013, a tradicional pergunta dos contribuintes “Quanto vou pagar a mais no próximo ano?” é substituída por “Como vou conseguir pagar mais?”






Início


Nos últimos anos, em particular desde 2010, o agravamento do IRS dos contribuintes é mais do que evidente: é asfixiante. Basta olharmos para o caso da família Pires, um agregado de 4 elementos que criámos há alguns anos para representar as famílias da chamada classe média. Entre 2011 e 2013, esta família perde 3194 euros só em IRS.
Na prática, com os mesmos rendimentos e despesas desde 2011, os Pires deixam de receber o anual reembolso de IRS para começarem a pagar.
Entre os 1044 euros que recuperaram em 2012 e os 2150 euros que vão ter de pagar já não vão receber quando entregarem a declaração em 2014, há uma perda de quase 3200 euros. Este montante seria suficiente para pagar o IMI da casa, seguros e, provavelmente irem de férias. Conclusão: os Pires deixam de ser a família desafogada de 2011, para, em 2013, poderem vir a ter dificuldade em cumprir os seus compromissos financeiros.
Para os cálculos de 2013, aplicámos a mesma retenção na fonte de 2012, pois a de 2013 só será conhecida no início do próximo ano. Podemos, no entanto, preveni-lo de que a taxa aumentará, diminuindo o salário líquido mensal. Em contrapartida, este aumento irá diminuir o valor a pagar quando entregar a declaração de IRS em 2014. Ou seja, pagando mais todos os meses, a fatura final de IRs dos Pires já não será de 2150 euros, mas inferior.

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Agravamento fiscal sem medos


O Orçamento do Estado para 2013 prevê um agravamento brutal no IRS devido a três fatores:

  • diminuição dos escalões e agravamento das taxas finais de IRS;
  • taxa "extraordinária de 3,5% sobre o rendimento sujeito a imposto de cada contribuinte, depois de descontados 6790 euros (o equivalente à remuneração mínima anual), e de 5% para rendimentos superiores a 250 mil euros;
  • maior limitação das deduções e escassos benefícios fiscais.



Os antigos 8 escalões são substituídos por apenas 5, o que resulta num aumento de imposto para a maioria dos contribuintes, mesmo para aqueles com menos rendimentos. A taxa de IRS mais baixa sobe de 11,5 para 14,5%; e a mais alta, de 46,5% para 48%, à qual acresce ainda uma sobretaxa de 2,5 por cento. Ou seja, os contribuintes com rendimentos coletáveis superiores a 80 mil euros contam ainda com mais 2,5 por cento.
Quanto aos 3,5% (ou 5%) extra, não podem ser adicionados à tabela que apresentamos em baixo, pois não incidem sobre a totalidade do rendimento bruto. Serão aplicados ao rendimento sujeito a imposto de cada contribuinte depois de retirado o valor anual da remuneração mínima – 6790 euros.
Em 2013, tanto os funcionários públicos como os do privado receberão metade dos subsídios de férias e de Natal distribuídos pelos 12 salários do ano. A outra metade de cada subsídio será paga nas datas habituais.


Mais 389 euros de imposto extraordinário


O anúncio das medidas para 2013 tem suscitado muitas dúvidas, nomeadamente sobre os novos escalões de IRS ou sobre a taxa adicional de 3,5 por cento. Para tentar clarificar estas questões, recorremos ao caso do nosso leitor Filipe Poiares, que nos fez a seguinte pergunta: “Trabalho por conta de outrem e ganho 22 mil euros brutos por ano. Vou ter de pagar 37% de imposto, ou seja, 8140 euros?”
Não. As taxas de IRS são progressivas, ou seja, só pagaria 37% de imposto sobre o rendimento que ultrapassasse os 20 mil euros. Além disso, o “encaixe” nos escalões é feito com base no rendimento coletável – ao rendimento bruto subtrai-se a dedução específica da sua categoria de rendimentos. Neste caso, são retirados 4104 euros, a dedução específica do trabalho por conta de outrem (categoria A). O rendimento do sujeito a imposto ou coletável é de 17 896 euros, pelo que a taxa a aplicar é de 28,5% (ver quadro em "Agravamento fiscal sem medos").
No caso do Filipe, os 3,5% serão aplicados sobre 11 106 euros (aos 17 896 euros subtraem-se 6790 euros), o que resulta num imposto adicional de 389 euros. Como já reteve 3630 euros ao longo do ano e ainda terá de pagar mais157 euros, no total suportará 4176 euros de IRS.


Deduções até 1250 euros


Em 2013, uma parcela maior de contribuintes deixará de poder deduzir encargos ao seu IRS.
Quem tiver um rendimento sujeito a imposto superior a 80 mil euros, não tem direito a deduzir encargos (por exemplo, com saúde, educação ou habitação), nem a usufruir de qualquer benefício fiscal, por exemplo, com as entregas para um PPR.
Em simultâneo, os tetos das deduções são reduzidos, por exemplo, os relativos ao crédito à habitação. Só será possível deduzir 15% dos juros com o limite de 443 euros (menos 148 euros do que no ano anterior).
Os limites das deduções vão ainda diminuindo à medida que aumenta o rendimento coletável do contribuinte (ver quadro em "Agravamento fiscal sem medos"). Mas, para tentar "penalizar menos" as famílias com filhos, esse limite sobe 10% por cada filho. Assim, por ter dois filhos, o casal Pires - com um rendimento coletável de 20 946 euros cada um - vê o limite de 1000 euros aumentado para 1200 (1000 + 100 + 100).


fonte: deco.proteste.pt

27 de dezembro de 2012

Aumento de Preços em 2013


Ano novo, vida nova… preços novos. À semelhança do que vem sendo seguido em anos anteriores, Janeiro é o mês escolhido para se fazer a actualização dos preços e tarifas de diversos bens e serviços. Entre a conta da luz, o passe dos transportes públicos, a renda da casa e os impostos, são vários os sectores onde a generalidade das famílias vai começar a sentir um aumento dos encargos. O Saldo Positivo dá-lhe a conhecer algumas das despesas que sofrerão agravamentos já a partir do próximo mês.

Electricidade

A conta da luz será um pouco mais cara a partir de Janeiro. Segundo as tarifas definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), a partir de dia 1, o preço da electricidade irá aumentar 2,8% para os consumidores domésticos e 1,3% para os consumidores economicamente mais vulneráveis que estejam abrangidos pela tarifa social. Contas feitas, uma subida de 2,8% irá resultar num agravamento de 1,24 euros, numa factura de 47 euros. Mas atenção: este poderá não ser o único aumento a registar na conta da luz durante este ano. Recorde-se que no âmbito do processo de liberalização do mercado de electricidade, a tarifa que entrará em vigor é transitória e estará em vigor até 31 de Março. No final deste prazo, o regulador poderá voltar a definir uma outra tarifa que será revista trimestralmente até ao final de 2015.

Transportes

Andar de transportes públicos será também mais dispendioso do que até agora. No entanto, os agravamentos dos preços dos bilhetes serão limitados à inflação. Num despacho publicado em Diário da República na semana passada, o executivo definiu 0,9% como tecto máximo para os aumentos das tarifas nos transportes públicos. “É fixada em 0,9% a percentagem máxima de aumento médio nos preços actualmente praticados para os títulos relativos aos transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros até 50 km, para os títulos de transporte nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (AMT), para os transportes ferroviários até 50 km e para os transportes fluviais”, refere o documento. Ou seja, depois de nos últimos dois anos, os tarifários neste sector terem sofrido aumentos consideráveis, tudo indica que em 2013, as subidas serão mais ténues.

Rendas

Quem tem casa arrendada também vai pagar mais aos seus senhorios. De acordo, o aviso nº 12912/2012 publicado no final de Setembro em Diário da República, o coeficiente de actualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano para 2013 já é conhecido e foi fixado em 3,36%. Assim, quem paga actualmente uma renda de 600 euros, irá passar a pagar um valor de 620,16 euros. Mas quem tem contratos de arrendamento anteriores a 1990 poderá ser brindado com aumentos superiores. É que com a entrada em vigor da nova lei do arrendamento, estas rendas mais antigas vão passar a ser actualizadas com base num processo de negociação entre senhorios e inquilinos. No limite, a actualização destas rendas mais antigas poderá atingir 1/15 do valor patrimonial da casa. Esta nova lei entrou em vigor em Novembro e os senhorios que notificaram logo os seus inquilinos poderão já proceder às actualizações a partir de Fevereiro. Conheça em detalhe os pormenores da nova legislação aqui.
Já quem tem crédito à habitação, o cenário será diferente. Depois de em 2012 a generalidade das famílias ter sentido um alívio considerável nas prestações da casa, 2013 deverá ser um ano em que estes encargos se deverão manter estáveis já que não se espera uma subida abrupta das taxas Euribor- que servem de indexante para a maioria dos créditos à habitação em Portugal.

Portagens

Más notícias: viajar numa auto-estrada com portagens ou nas antigas SCUT’s vai sair mais caro. Boas notícias: os aumentos em 2013 serão inferiores aos registados em 2012. Segundo a fórmula de cálculo prevista na lei- e que tem por base a taxa de inflação homóloga de Outubro, excluída do valor da habitação no Continente- em 2013 as portagens serão 2,03% mais caras. Em 2012, o agravamento de preços definido para este tipo de serviços tinha sido superior: 4,36%.

Impostos

Desde meados de Outubro, altura em que foi conhecida a proposta de Orçamento do Estado para 2013, que as famílias sabem que vão pagar mais impostos. E por várias vias. No que diz respeito ao IRS, as famílias vão pagar mais impostos não só pela actualização das taxas, como também pela redução do número de escalões e pela aplicação de uma sobretaxa de 3,5%. Quem tem rendimentos mais elevados (superiores a 80 mil euros) pagará ainda uma taxa de solidariedade de 2,5%. Já para os contribuintes com rendimentos anuais superiores a 250 mil euros a taxa de solidariedade será de 5%.
Mas não é apenas devido ao IRS que as famílias vão sentir o aumento da carga fiscal em 2013. Muitas famílias deverão também ver a sua fatura com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a subir consideravelmente, na sequência do processo de reavaliação do valor patrimonial dos imóveis em Portugal que está em curso. Ainda assim, estes aumentos serão progressivos devido à manutenção da cláusula de salvaguarda. Esta cláusula diz que o aumento do IMI, que será pago em 2013 e em 2014, não pode ultrapassar os 75 euros, ou então, não poderá ser superior a um terço da diferença entre o valor pago em 2012 e o valor a pagar em 2013. Sendo que o valor a aplicar é o mais elevado dos dois critérios.
Já andar de carro também será mais caro. Especialmente para quem tem veículos de alta cilindrada. Isto porque o imposto único de circulação vai sofrer um agravamento que irá variar entre 1,3% e os 10%.
Também quem tem poupanças pagará mais impostos sobre estes rendimentos. Isto porque a taxa liberatória aplicada aos juros dos depósitos e mais-valias de outras aplicações financeiras vai subir dos atuais 26,5% para os 28% em 2013.



fonte: saldopositivo.cgd.pt

7 Dúvidas normais sobre IRS


Não há só contas e números no IRS. As histórias dos contribuintes levantam muitas vezes dúvidas sobre os caminhos a seguir na hora de preencher a declaração, por isso conheça alguns casos de vida que podem suscitar incertezas.




Conheça a resposta a algumas dúvidas habituais.

1. Separados, não divorciados
Se está separado de facto pode entregar uma declaração individual, indicando no quadro 6 do modelo 3 a separação. No entanto, é possível continuar a entregar a declaração conjunta se houver acordo. Faça as contas para saber se é mais favorável.
Os dependentes a cargo (filhos) só podem ser incluídos numa das declarações se os pais separados optarem por entregar declarações em separado.

2. Casados de fresco
Quem casou em 2011 tem apenas de preencher uma declaração conjunta já que o que interessa para as Finanças são as situações dos contribuintes no último dia do ano a que respeitam os rendimentos. Deverá incluir todos os rendimentos obtidos pelos elementos do agregado antes e depois do casamento e que respeitam a esse ano.

3. IRS de falecidos
Se um dos cônjuges faleceu no ano a que respeita a declaração os rendimentos serão englobados como do viúvo/a, mas o cálculo do imposto segue as mesmas regras de contribuintes casados, apurando o rendimento coletável e dividindo por dois por via do quociente conjugal.
Nos casos em que não exista um cônjuge vivo e uma herança indivisa (ainda não tiver existido a divisão pelos herdeiros) cabe aos herdeiros englobá-las nas suas declarações no montante das suas quotas-partes

4. Fora do país a trabalhar
São considerados residentes em Portugal os cidadãos que viveram no país mais de 183 dias, independentemente de terem sido seguidos ou interpolados, os cidadãos que permaneceram menos de 183 dias em Portugal, mas que possuam em 31 de dezembro uma casa no território nacional com objetivo de a tornar a sua residência habitual. Se algum destes é o seu caso, terá de incluir o valor dos rendimentos obtidos no estrangeiro, bem como o imposto já pago nesse país (anexo J).
Os cidadãos não residentes (mais de 6 meses fora de Portugal e que não cumprem nenhuma condições para serem considerados residentes) terão de nomear um representante (empresa ou particular) com residência em Portugal para declarar os rendimentos obtidos no país.

5. Desempregados têm de declarar?
As prestações de subsídio de desemprego não estão sujeitas a IRS, nem têm de ser declaradas. Contudo, se trabalhou durante parte do ano em que ficou desempregado terá de declarar esses rendimentos no Anexo A.

6. Filho estuda e trabalha
O seu filho pode ser incluído na sua declaração de rendimentos de IRS como dependente se o trabalho que efetuou não tiver gerado um retorno superior a (14 x retribuição mínima mensal garantida = 14 x 485), 6790 euros. Além disso, ele deve estar a frequentar pelo menos o 11º ano e os rendimentos deverão ser incluídos no quadro 4 do Anexo A ou B, conforme os rendimentos tenham tido origem em trabalho dependente ou independente.
Caso não seja esta a situação do se filho ele terá de entregar uma declaração individual.

7. Rendimentos como contratado e a recibos verdes
Se durante 2011 teve rendimentos como trabalhador por conta de outrem e também rendimentos como trabalhador independente (recibos verdes) então deverá fazer a entrega da sua declaração de IRS na 2ª fase (abril em papel, maio pela internet) repartindo os rendimentos pelo Anexo A (trabalho dependente) e Anexo B (trabalho independente)


fonte: saldopositivo.cgd.pt

16 de dezembro de 2012

Governo extingue imposto pago na compra de casa


Proposta de Lei das Finanças Locais prevê extinção de IMT a partir de Janeiro de 2016.
O Governo vai acabar com o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), imposto pago quando se compra uma casa. A proposta para a nova Lei das Finanças Locais, que deverá ir a Conselho de Ministros na próxima quinta-feira, marcará para Janeiro de 2016 o fim do imposto, apurou o Diário Económico. No memorando da ‘troika' já ficara sugerida uma transferência do IMT para o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Um compromisso que só será cumprido em Janeiro de 2016.

Negociada entre os ministérios de Miguel Relvas, que tutela o poder local e a respectiva reforma administrativa, e de Vítor Gaspar, das Finanças, a nova Lei das Finanças Locais será apresentada, tal como acordado com a ‘troika', até ao final do ano devendo ser discutida já no próximo Conselho de Ministros ou, na pior das hipóteses, na reunião agendado para dia 27 de Dezembro. Entre as novidades (ver texto ao lado), o anunciado fim do IMT é a que terá maior impacto financeiro.

in economico.sapo.pt

22 de novembro de 2012

Você na TV - Camilo Lourenço explica alterações no IRS de 2013


Camilo Lourenço explica alterações no IRS de 2013, no programa "Você na TV". Veja no link abaixo:


http://www.tvi.iol.pt/videos/13745362

7 de novembro de 2012

Ir às compras e sair sem pagar é legal se...

 

Medida está em vigor na Grécia, para ajudar a combater evasão fiscal


Parece brincadeira, mas não é. Ir às compras ou a um café ou restaurante, servir-se de tudo o que quiser e sair sem pagar um cêntimo é possível e legal, na Grécia, desde que o consumidor peça uma fatura e o comerciante recuse.

A nova regra, que entrou em vigor este mês, foi a forma encontrada pelo Governo grego para tentar combater a evasão fiscal, que naquele país atinge níveis muito elevados. Começou por ser aplicada no sector da restauração, onde a omissão de faturas e, consequentemente, a evasão fiscal, é tipicamente mais elevada. Se esta aplicação setorial se provar bem sucedida, a medida será depois alargada a outros setores da economia.

Para os comerciantes, é claramente uma má notícia. Citada pela imprensa grega, a Confederação Nacional dos Comerciantes, diz que é ilegal e configura «um roubo».


In: www.agenciafinanceira.iol.pt

4 de novembro de 2012

IMI: Simule quanto vai Pagar em 2013


Se recebeu a notificação do Fisco com a reavaliação da casa, use o simulador, disponível em www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos, para saber quanto vai pagar de IMI. Verifique também se o valor atribuído pelas finanças à sua casa está correto. Isto é especialmente importante uma vez que a reavaliação poderá aumentar o imposto a suportar.

Para evitar um aumento abrupto do IMI, o Governo tinha decidido criar um regime transitório, permitindo uma subida gradual em 2013 e 2014. Mas as medidas anunciadas pelo Ministro das Finanças deitaram por terra esta possibilidade. Resultado: os proprietários terão de pagar o IMI por inteiro já em 2013. A única exceção parece ir para as famílias com baixos rendimentos. Nos agregados com rendimento sujeito a IRS inferior a 4898 euros, o IMI não pode aumentar mais do que 75 euros face ao pago eme 2012.

Os imóveis comprados depois do final de 2003 ficaram excluídos da reavaliação. Mas os seus proprietários pode usar o simulador para saber se compensa pedir uma atualização e assim reduzir o IMI.



in dinheiro&direitos - Deco Proteste

IVA em 2013: Deduzir 250 euros é irrealista


Em 2013, as famílias poderão deduzir no IRS 5% do IVA pago na reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza - com um benefício máximo de 250 euros.

O Governo pretende assim combater a evasão fiscal nestes setores de atividade. Publicado o diploma que regulamenta esta medida, confirmámos que esta não traz grandes contrapartidas para o contribuinte.

Para obter a dedução máxima, este precisa de suportar 5 mil euros anuais de IVA nos serviços referidos. Ou seja, a sua despesa com aqueles serviços tem de ascender a 25739,13 euros - um montante inalcançável, sobretudo em período de contenção.

Apesar de esta dedução estar englobada nos benefícios fiscais, não se aplica o teto máximo de 100 euros para quem declara planos de poupança-reforma, donativos e seguros de saúdo. Na prática, é como se fosse uma dedução autónoma sem limites.

Para ter direito ao benefício, entregue a declaração em IRS dentro dos prazos legais. As faturas também devem mencionar o seu número de contribuinte. Guarde-as durante 4 anos, caso seja chamado pelo Fisco a comprovar as despesas declaradas.


in dinheiro&direitos - Deco Proteste

1 de novembro de 2012

Tabaco: mais imposto vai render menos receita


Associação do setor diz que medida do Governo, que consta do OE2013, vai ser contraproducente

A Associação Europeia da Indústria do Tabaco diz que a intenção do Governo, de aumentar o imposto sobre o tabaco de enrolar, irá comprometer a receita fiscal para 2013 e promover o comércio ilícito.

«Ao aproximar o preço do tabaco de enrolar do preço dos cigarros abre-se a porta ao comércio ilícito de tabaco, que será alternativa para os consumidores que não podem pagar estes preços», refere um comunicado da associação divulgado esta quinta-feira e citado pela Lusa.

A European Smoking Tobacco Association (ESTA) comunicou em carta enviada esta semana ao Governo Português que a proposta de aproximar as taxas sobre o tabaco de enrolar das que incidem sobre os cigarros é inadequada «por se tratar de um produto semiacabado que não deve ser taxado com uma incidência similar à de um produto acabado».
 
Para a associação, esta situação irá ainda «suprimir o efeito amortecedor que o tabaco de enrolar desempenha entre o consumo de cigarros e os cigarros de contrabando», provocando «um aumento substancial do mercado ilegal, com a consequente perda de receitas fiscais».

O aumento do imposto sobre o tabaco de corte fino (tabaco de enrolar) terá, para a ESTA, a consequência de «um aumento médio de 60% sobre o preço de venda ao público» o que, e de acordo com a experiência de outros mercados, «levará a uma forte queda nas vendas, sendo improvável que possam ser geradas mais receitas fiscais e que sejam atingidos os objetivos de receitas que o Governo pretendia arrecadar».

A ESTA salienta também que «o tabaco de enrolar é um travão ao comércio ilegal» e assinala que «a quota de cigarros vendidos no mercado paralelo (¿) aumentou significativamente em muitos dos estados membros da União Europeia que estão ou estiveram em processo de transição para taxas mais elevadas».

«A oferta de tabaco de enrolar como alternativa legal aos cigarros de contrabando limita, assim, a emergência de um mercado desorganizado e protege as receitas fiscais», frisa aquela entidade que defende a necessidade de «diferenciar impostos do tabaco de enrolar e dos cigarros» uma vez que, sendo um produto inacabado, apresenta uma «capacidade de carga fiscal menor».

Recorda ainda que a maioria dos estados membros da UE «manteve um diferencial entre as taxas de imposto sobre as duas categorias» ao implementar uma diretiva na «estão refletidas diferentes taxas mínimas sobre os cigarros e o tabaco de enrolar, reconhecendo-se claramente que essa diferença é crucial».



Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt

30 de outubro de 2012

OE2013: as contas dos «recibos verdes»

 

Em colaboração com a JPAB - Advogados, analisamos os pontos mais importantes do documento que afecta a vida dos portugueses


A proposta de Orçamento do Estado para 2013 apresentada pelo Governo prevê um agravamento de 10% do montante dos rendimentos auferidos pelos trabalhadores independentes sujeito a IRS, que não excedam 500.000,00 euros durante o próximo ano. Se, até agora, apenas 70% dos rendimentos empresariais e profissionais dos prestadores de serviços era tributado, em 2013, pretende-se que a base de incidência seja alargada para 80%.

Por outro lado, prevê-se ainda um aumento de 3,5% da taxa de retenção na fonte dos sujeitos passivos de IRS. Desta feita, enquanto que, em 2012, a percentagem do rendimento ilíquido dos «recibos verdes» retida era de 21,5%, em 2013 o Governo pretende que essa retenção seja já de 25%.

Apesar de a retenção na fonte ter a natureza de pagamento por conta do imposto devido no final, podendo até dar origem a reembolsos pagos no ano seguinte àqueles a que respeitarem, certo é que, com a implementação desta medida, vai haver uma diminuição da liquidez mensal dos portugueses, em benefício do aumento imediato da entrada de dinheiro nos cofres do Estado.

Por fim, note-se que a todos estes pagamentos acrescerão sempre os valores devidos à Segurança Social, calculados de acordo com os rendimentos auferidos no ano anterior ao do exercício em causa, com base nos escalões fixados em conformidade com o valor do Indexante dos Apoios Sociais, cuja atualização foi suspensa em 2013, mantendo-se, portanto, inalterado o valor de 419,22 euros, base de incidência mínima para efeitos de contribuição de Segurança Social.

Ou seja, num determinado exercício de tributação, pode um trabalhador independente não prestar qualquer serviço e, ainda assim, se no ano anterior auferiu rendimentos, poderá ficar obrigado a efectuar as contribuições sociais na proporção dos rendimentos do ano antecedente.

Ao agravamento fiscal dos chamados «recibos verdes» referido acumular-se-á a redução dos benefícios fiscais e das deduções à coleta já anunciada, bem como acrescerá a sobretaxa de 4%, pelo que se perspetiva que o ano de 2013 seja de grande contenção.



Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt

Governo «destrava» aumentos do IMI: em 2013 vai ser a doer


Subida estava limitada a 75 euros, mas Governo retirou cláusulas de salvaguarda. Em vez de ser gradual, imposto sobe em força já em 2013

O Governo decidiu deixar cair as cláusulas de salvaguarda, que iriam travar o aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2013, anunciou o ministro das finanças em conferência de imprensa.

Recorde-se que as Finanças estão a proceder a uma reavaliação geral do valor patrimonial tributário dos imóveis, para que estes possam ser tributados nos termos do novo Código do IMI. Dessa reavaliação resultará, na maioria dos casos, um aumento do imposto a pagar.

Até aqui estava prevista uma cláusula de salvaguarda, que estipulava que a subida do imposto não poderia ultrapassar os 75 euros, travando o aumento até 2014. Com a queda dessa cláusula, o imposto é agravado de uma vez já em 2013, e sem travões.

À Lusa, fonte das finanças deixou uma exceção e garantiu que para os contribuintes de mais baixo rendimento mantém-se a salvaguarda.

Estima-se que 5,2 milhões de imóveis - os que não estavam a pagar imposto de acordo com as regras do novo Código do IMI - serão afetados.

Os proprietários já repudiaram a medida.

O ministro anunciou também um aumento do IRS e uma sobretaxa de 4% em 2013. Na prática, com estas medidas, o aumento sentido pelos contribuintes será de 35% e o escalão mais elevado dispara para 54,5%.

Estes aumentos compensam o facto de a função pública receber um subsídio e os pensionistas 1,1 subsídios.

Gaspar reviu ainda a previsão de taxa de desemprego para 2013 e tentou explicar o que correu mal para serem precisas mais medidas de austeridade.


Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt

Fisco lança 2.800 penhoras por dia a contribuintes


Até agosto, o Fisco lançou 674.540 penhoras sobre contribuintes, mais 34,4% do que nos primeiros oito meses de 2011. Feitas as contas, foram 2.800 penhoras por dia.

Os dados do Ministério das Finanças são citados pelo «Diário Económico» na sua edição desta terça-feira e revelam ainda que as vendas marcadas (pouco mais de 27 mil) para alienar os bens em causa são, no entanto, bem inferiores em relação ao número de penhoras.

Isto acontece porque a maioria dos contribuintes acaba por pagar o que deve quando a penhora é lançada, ficando o bem a salvo.

Apesar do aumento das penhoras, a verdade é que a dívida vencida (os impostos que não são pagos dentro do prazo de pagamento voluntário), até diminuiu neste período. O recuo foi de 3,5% para 2,14 mil milhões de euros, o nível mais baixo dos últimos oito anos, ou seja, desde 2004.


Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt

Os escalões de IRS mais afetados no próximo ano



As novas taxas e escalões do IRS afetam todos os contribuintes, mas uns mais do que outros. Veja as respostas da PLMJ.
Quem são as pessoas mais prejudicadas, olhando para os escalões? Comparando apenas as taxas gerais em vigor com as ora propostas ressalta que a banda de rendimentos cuja taxa nominal de imposto será mais agravada é dos agregados cujo nível de rendimentos se situe entre 43000 euros e 60000 euros (após quociente conjugal).
É uma divisão equilibrada? Na comparação com as taxas gerais em vigor com as novas que são propostas, o aumento não é distribuído equitativamente entre os novos escalões. Na banda entre os 18.000 euros e os 40.000 euros (após quociente conjugal), ou seja, o nível de rendimentos que se situa até metade da nova tabela de escalões, o aumento é menor que para as bandas inferior e superiores, embora deva ter-se em conta que a actual taxa de solidariedade de 2,5% passa a aplicar-se aos rendimentos a partir de 80.000 (após quociente conjugal).
Os contribuintes com rendimentos coletáveis enre os 40 e os 60 mil euros serão os mais prejudicados


Fonte: www.dinheirovivo.pt
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