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6 de janeiro de 2016

Diferença entre cheque bancário e cheque visado



O cheque é um meio de pagamento, que apesar de já não ser tão utilizado como em tempos passados, tem uma importância grande como instrumento de pagamento. Muitas vezes baseado nas limitações dos montantes máximos das transações de outras formas de pagamento, como cartões de débito, transferência através de homebanking e ATM (caixa multibanco), o cheque ainda é utilizado com alguma frequência.

Quando alguém vende uma casa ou um automóvel e aceita um cheque como pagamento, deve garantir que este tenha provisão. Para transações onde seja utilizado o cheque, e que estas tenham um grau de importância alto e estruturante, é habitual utilizar-se um cheque bancário ou um cheque visado.
 

Cheque bancário

O cheque bancário é um tipo de cheque emitido pela instituição bancária, através de uma conta do próprio banco, a favor de um terceiro, a pedido de um Cliente seu. Trata-se de um cheque onde existe garantia de saldo e terá obrigatoriamente que ser nominativo, isto é, onde é definido claramente o beneficiário do mesmo.

 

Cheque Visado

Um cheque visado é um cheque do Cliente bancário, onde o banco certifica que a conta onde será debitado o mesmo, tem saldo para o pagar. Para este tipo de meio de pagamento, não existe a obrigatoriedade de ser nominativo.

Podemos concluir que, em ambos os cheques, o saldo está garantido, e no que respeita a características principais, estas são as mesmas. A diferenciação dos dois está no preço que cada banco cobra para os dois serviços. Em todos os casos verificados, o cheque visado é significativamente mais caro do que um cheque bancário.

Instituição Bancária Cheque visado Cheque bancário
Caixa Geral de Depósitos 50 € 15,10 €
Novo Banco 50 € 11,75 €
Millennium BCP 50 € 14,42 €
Santander Totta 36,13 € 17,28 €
Banco BPI 30 € 8 €
Quadro 1: Comparação do custo de um cheque bancário e visado em diversas instituições bancárias.


in e-konomista.pt

8 de julho de 2013

Abrir conta no Estrangeiro: Muitos Entraves à abertura


É difícil abrir uma conta no estrangeiro, sobretudo se pretende fazê-lo sem sair de casa. Mesmo voando lá para fora, nem sempre as coisas são fáceis.

Muitos aforradores gostariam que o seu dinheiro estivesse longe da crise da zona euro. Embora não acreditemos que as poupanças nos bancos portugueses estão ameaçadas, respondemos à pergunta que os nossos leitores colocam nesta altura: o que é preciso fazer para abrir uma conta de depósito numa instituição financeira fora da zona euro?
Optámos por centrar as nossas atenções em países financeiramente sólidos ou cujas divisas apresentam potenciais de valorização face à moeda única europeia (ver perspetivas). A seleção recaiu na Austrália, no Canadá, nos Estados Unidos da América, na Suécia e na Suíça.
Dos 21 intermediários financeiros contactados pela nossa equipa, apenas o Skandinaviska Enskilda Banken (SEB) disse permitir a abertura de conta sem ser necessária a deslocação à Suécia, desde que as cópias dos documentos necessários sejam reconhecidas notarialmente ou por uma embaixada. Além disso, saudamos o facto de este banco ter enviado um documento com os principais custos associados à conta.
No extremo oposto surge o Canadá: não é permitida a abertura de conta a não residentes. Na Austrália é exigido um período alargado de estadia neste país, ao passo que nos EUA é permitida a abertura de conta a não residentes, mas apenas se estes se dirigirem fisicamente à terra do Tio Sam.
Tradicional destino das poupanças dos europeus, devido à solidez do seu sistema financeiro e ao sigilo bancário (importante para os rendimentos menos transparentes), a Suíça foca-se, para os não residentes, sobretudo nos depósitos de maior valor. É cobrado um imposto mensal de 30 francos suíços (cerca de 25 euros) às contas de não residentes com saldo inferior a 50 mil francos (41.620 euros).
Em resumo, para abrir uma conta bancária no estrangeiro terá quase sempre de se dirigir lá pessoalmente. Não recomendamos, mas se o fizer, não se esqueça de verificar se os depósitos estão ao abrigo de um fundo de garantia e considere todos os custos associados, como as despesas de deslocação, as transferências de capitais e outros meios de pagamento.

Gestão de patrimónios fora do teste

Se tem um forte património financeiro igual ou superior a meio milhão de euros, é possível que a banca privada lhe forneça a possibilidade de abrir uma conta no exterior sem se dirigir lá fisicamente. Por ser destinada a um grupo limitado de pessoas, não considerámos esta opção neste teste.

fonte: deco.proteste.pt

18 de março de 2013

Contas bancárias com mais que um titular





As contas colectivas podem ser conjuntas, solidárias ou mistas, variando nas condições de movimentação e no fim pretendido para a conta. Ora conheça as diferenças e os conselhos da DECO para a utilidade de cada uma delas.
Conta Conjunta
Neste tipo de conta todos os titulares são obrigados a assinar para autorizar a movimentação. É permitida a consulta através do homebanking, no entanto, os bancos colocam algumas restrições à sua movimentação online. É pouco prática mas ao mesmo tempo segura. É aconselhável a nível empresarial, para uma maior segurança dos titulares.
Conta Solidária
Aqui basta a assinatura de um dos titulares para a movimentação da conta, não sendo necessária a prévia autorização dos restantes titulares para qualquer movimentação da conta. É o tipo de conta geralmente utilizado pelas famílias para gerirem o seu orçamento mensal e através desta conta fazerem os pagamentos das suas despesas mensais.
Conta Mista
Estas são a opção intermédia entre as contas anteriores, já que a movimentação da conta bancária só pode ser efectuada nas condições expressamente indicadas no contrato de constituição da conta. Um bom exemplo é uma conta colectiva em que os titulares são os pais e o filho, sendo que só os pais podem movimentar a conta, até a criança atingir a maioridade.



fonte: portal-financeiro.com

5 de março de 2013

Vale a Pena Juntar as Contas Poupança da Sua Família?


Por norma, uma família não tem apenas uma única conta-poupança, mas sim várias. Por exemplo, é comum num agregado familiar cada membro do casal ter uma conta poupança individual, um depósito ou uma conta para as poupanças da família e que existia ainda uma conta poupança aberta para alocar as poupanças de cada filho. A acrescentar a este rol de contas há ainda que contabilizar os depósitos pontuais que as famílias subscrevem para aproveitar as campanhas promocionais promovidas pelos bancos em que oferecem taxas de juro mais atrativas. Contas feitas, é possível que uma mesma família acumule uma mão cheia de contas poupança diferentes. Cada uma delas com uma remuneração diferente: umas mais bem remuneradas do que outras.

Mas não tem de ser assim. Com o eclodir da crise, os bancos têm lançado no mercado várias soluções financeiras que permitem às famílias fazerem a otimização das suas poupanças. Uma dessas soluções passa pela consolidação dos juros associados às contas poupança da mesma família. Ou seja, o juro atribuído pelo banco não é feito conta-a-conta, mas é antes atribuído em função do saldo conjunto das várias contas poupança do mesmo agregado. Quanto maior for o saldo conjunto das várias contas, mais elevado será o juro definido. Desta forma, a remuneração a atribuir é igual para as contas-poupança da mesma família. A ideia subjacente a esta solução é a de que as famílias conseguem assim obter uma rendibilidade mais elevada do que obteriam em cada uma das suas contas individualmente.

Para acederem a esta solução, as famílias terão de eleger pelo menos duas contas poupança. Além disso, e no caso da solução disponibilizada pela CGD, poderão associar-se ao grupo o cônjuge do titular da primeira conta, descendentes até ao 4º grau e ascendentes até ao 2º grau. Com a vantagem de que cada conta mantém a respetiva titularidade e regime de movimentação.

Para ter a certeza que este poderá ser o produto financeiro ideal para as poupanças da sua família compare os juros oferecidos nesta solução financeira com a remuneração oferecida nas comuns contas-poupança e até nos depósitos a prazo.

E não é apenas no segmento das famílias que é possível fazer a consolidação dos juros de várias contas. Recorde-se que já vários bancos disponibilizam a mesma solução para as empresas, permitindo às firmas o cálculo dos juros em função da totalidade dos saldos de cada uma das suas contas –juros esses que depois podem ser creditados numa única conta, ou em cada uma das contas em questão.


fonte: saldopositivo.cgd.pt

5 de fevereiro de 2013

Cuidados ao Aceder ao Banco pela Net


No dia em que se comemora o Dia Internacional da Internet Segura, o Saldo Positivo relembra-lhe oito cuidados que deve ter em conta para uma utilização segura do serviço ‘homebanking’.
Os números mostram que existem perto de 2,2 milhões de portugueses utilizam o serviço ‘homebanking’, o que corresponde a 31,1% dos residentes em Portugal continental e que têm conta bancária, de acordo com o estudo Basef Banca da Marketest, relativo a dezembro de 2012. De acordo com a publicação, a taxa de penetração dos serviços desta natureza tem vindo a crescer desde 2003, altura em que apenas 11,8% das pessoas que tinham conta bancária utilizavam o ‘homebanking’.
Este serviço permite aceder à sua conta bancária e realizar uma série de operações de forma bastante cómoda, rápida e com custos operacionais mais baixos, bastando para isso um computador ou um ‘smartphone’ com acesso à internet. No entanto, também são conhecidos alguns casos de fraude (phishing) que lesam os utilizadores. Quando estão em causa informações financeiras, todos os cuidados são poucos, por isso os bancos não poupam no que diz respeito à segurança dos seus sites.

Aqui ficam alguns conselhos:

1. Cuidado com os dados escolhidos: As palavras-passe e códigos de acesso não devem ser demasiado óbvias, nem estar associadas a informações pessoais fáceis de obter, como datas de aniversário (suas ou dos seus relativos) ou nomes dos seus familiares. Também deve evitar repetir palavras passe já utilizadas em operações de menor segurança, como compras online.
2. Palavras-passe pessoais e intransmissíveis: Os dados escolhidos não devem ser escritos em papel, nem serem divulgados a ninguém por e-mail ou telemóvel. Sempre que utilizar estes códigos deverá confirmar a autenticidade da página.
3. Proteja o computador: Quando utilizar um aparelho com acesso à internet para aceder ao homebanking, procure certificar-se que está protegido com programas anti-vírus, anti-spyware e com a firewall ativa.
4. Cuidados com e-mails desconhecidos: Mesmo que tenham ficheiros em anexo, não execute aplicações ou abra ficheiros de origem desconhecida, pois podem conter vírus ou outras aplicações que sirvam de apoio a atividades ilícitas. Os e-mails com conteúdo malicioso têm características que ajudam a identificar as mensagens como falsas, tenha em atenção ao tipo de linguagem utilizada, o idioma ou o tipo de português usado (muitas vezes com uma linguagem menos formal.
5. Faça sempre o ‘sign out’ ou ‘log off’: Sempre que terminar as operações que estiver a realizar no ‘homebanking’ encerre sempre a sessão, especialmente se o computador for utilizado por outras pessoas.
6. Verifique o movimento das suas contas: Periodicamente, confirme a data e hora dos últimos acessos ao serviço e consulte os movimentos da sua conta. Sempre que identificar um movimento que considere estranho, entre em contacto com a instituição bancária.
7. Certifique-se que o site é seguro: Quando entrar no site do banco, procure o ícone do cadeado, que está no rodapé da página e faça duplo clique na imagem e assim terá acesso ao certificado de habilitação do site. Se o site for fraudulento, aparece apenas a imagem.
8. Em caso de dúvida, coloque dados errados. Confirme sempre que está no site correto quando estiver a efetuar pagamentos ou outras operações financeiras. Em caso de dúvidas, coloque primeiro um código de acesso e password errados, pois só o site oficial será capaz de validar a autenticidade dos dados fornecidos.
Conheça as recomendações de segurança de Internet Banking da CGD.



in saldopositivo.cgd.pt

24 de abril de 2012

Mobilidade Bancária: Transferência de conta e de banco

Mudar de banco acarreta um sem-número de burocracias para o cliente: devolver cartões e cheques ou cancelar os débitos diretos da conta que vai fechar são só o início de uma longa "peregrinação", às vezes, cara e morosa.

Em 2010, para facilitar a mobilidade bancária na Europa, foi redigido, por iniciativa dos bancos, um acordo de princípios comuns. As instituições que aderissem comprometiam-se a enviar a informação referente aos débitos diretos e às ordens de transferências permanentes da conta antiga ao banco da conta nova. Em Portugal, ActivoBank, Banco Popular, Banif, Barclays, BBVA, BIC, Big BPI, BES, BPN, Novacaixagalicia, CGD, Crédito Agrícola, Millennium bcp, Montepio e Santander Totta aderiram.

O principal objetivo do acordo é agilizar a passagem de informação de um banco para o outro, poupando ao cliente um conjunto de passos. Por exemplo, cabe ao banco da noa conta pedir ao da antiga dados sobre ordens de débito, transferências permanentes e autorizações de cobrança na conta.

O processo de transferência tem de estar concluído em 14 dias. O consumidor só tem de fornecer o novo nib às entidades que lhe fazem transferências regulares (como o ordenado), encerrar a conta do banco antigo, entregar os cheques, cartão de débito e/ou crédito, e ter saldo para cobrir ordens ou cheques já programados, bem como eventuais despesas com a mudança.

Se houver custos, estes têm de ser comunicados ao cliente. Mas nada pode ser cobrado pelo encerramento. Por ser um acorde de adesão voluntária, não está sujeito à supervisão do Banco de Portugal, situação que deve ser corrigida. Mais: continua a não haver uma clara definição de custos. Na prática, cada instituição cobra o que entende. O Banco de Portugal deve fixar um teto máximo.

Dinheiro & Direitos, Deco Proteste Março/Abril 2012

14 de abril de 2012

Conta a descoberto tem custos elevados

Evite usar o descoberto bancário da conta à ordem. Os custos são elevados, sobretudo se não for autorizado ou se exceder o valor permitido pelo banco. 

Quando o saldo é negativo, ou seja, há mais montantes a débito do que a crédito, diz-se que a conta está a descoberto. Este descoberto pode ser autorizado, se não ultrapassar o limite de crédito definido pela instituição bancária, ou não autorizado. Em qualquer dos casos, o cliente paga pelo “empréstimo”.
A utilização do descoberto autorizado está sujeita ao pagamento de juros, calculados diariamente pelos dias em que a conta estiver “no vermelho”, e de imposto de selo. Esta modalidade fica cara: só o custo do crédito, dado pela TAN ou taxa anual nominal (sem contar com os encargos), varia entre 10 e 28 por cento. Se o montante usado pelo consumidor não for autorizado ou exceder o limite definido pelo banco, os juros são mais avultados: até 29,5 por cento.
O saldo negativo é reposto assim que entram valores na conta. Não há um pagamento a prestações, como nos créditos clássicos, nem faseado em percentagem da dívida, como nos cartões de crédito.

Conta-ordenado cobra menos juros
O caso mais habitual de um contrato de crédito sob a forma de descoberto autorizado é a conta-ordenado: o cliente recebe o salário ou a pensão por transferência regular, e o banco concede-lhe um crédito que vai além do saldo.
As contas-ordenado não têm encargos de manutenção, isentam os titulares de uma ou mais anuidades do cartão de débito ou crédito e podem oferecer a caderneta de cheques. Algumas não cobram as transferências entre diferentes bancos com número de identificação bancária (NIB), se realizadas pela Net ou por telefone. Além disso, todas autorizam descobertos bancários por um custo inferior ao das contas correntes.
Regra geral, a atribuição do descoberto autorizado da conta-ordenado é feita apenas se pedir. Nalguns casos, esta modalidade é automática, mas pode renunciar. Os valores atribuídos variam entre 80% do salário e até 3 vezes o ordenado líquido. Embora a maioria dos bancos cobre juros, alguns estabelecem um valor abaixo do qual nada exigem.

Juros e comissões duplicam dívida
As contas sem descoberto autorizado não preveem saldos negativos. Estas situações equiparam-se à ultrapassagem de crédito nos descobertos autorizados, ou seja, saldos negativos além do limite acordado com o banco. Nestes casos, os custos são mais elevados para os clientes devedores.
A maioria dos bancos preve ainda comissões específicas para cheques sem cobertura, entre 10,40 e 36,40 euros por título.

Custos triplicam ao fim de 15 dias
Se vai abrir conta e domiciliar o ordenado, a pensão ou outro rendimento regular, avance logo para uma conta-ordenado. São 52 a 82% mais baratas do que as correntes, em função do meio que usar com mais frequência (balcão ou Net), e proporcionam melhores condições caso recorra ao descoberto autorizado.
Para quem já tem uma conta corrente e quer mudar para uma ordenado, basta preencher um impresso e domiciliar os rendimentos (ordenado, pensão ou outro valor regularmente creditado). Os bancos não costumam cobrar pela alteração.
Independentemente do tipo de conta que usar, se entrar em saldo negativo, reponha os valores em dívida logo que possível. No descoberto autorizado, os custos triplicam ao fim de 15 dias e são 6 vezes mais elevados ao fim de um mês.




Conselhos úteis
  • Evite entrar em descoberto, sobretudo não autorizado, uma vez que os custos são elevados. Se a cobrança das dívidas passar pela via judicial, o processo tem mais custos para o cliente. Este corre ainda o risco de ficar com registo no Banco de Portugal.
  • Antes de recorrer ao descoberto bancário autorizado, informe-se das comissões e juros. Os encargos por descoberto bancário autorizado são superiores nas contas correntes face às contas-ordenado.
  • Se, em determinado momento, antevir que não consegue pagar todas as despesas ou se surgir uma oportunidade de negócio inadiável, analise as condições do seu cartão de crédito antes de entrar em descoberto.
  • Após a transação, tem de 20 a 50 dias de crédito sem juros, se pagar a totalidade da conta-cartão no final. Caso opte pelo pagamento fracionado, compare a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), que reflete o custo real do crédito, com os encargos do descoberto bancário e escolha a solução com menos encargos.
in deco.proteste.pt
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