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8 de novembro de 2018

Como deixar de ser fiador de um empréstimo


Ofereceu-se para ajudar alguém e agora está arrependido? Quer saber como deixar de ser fiador? Veja o que pode fazer nestas situações.


Ser fiador de alguém na contratação de um crédito é uma responsabilidade muito grande, por isso deve evitar tomar a decisão de ânimo leve. Evite ter de procurar saber como deixar de ser fiador: opte por proteger os seus interesses logo no início, que é mais fácil.
Se, ainda assim, não vai a tempo de evitar o pior e já é fiador de alguém num empréstimo ao banco, saiba que está num ciclo muito difícil de quebrar. De qualquer das formas, é possível fazer um levantamento dos seus direitos e saber como contornar as situações menos agradáveis.

COMO DEIXAR DE SER FIADOR


Para começar, saiba que não é possível simplesmente desistir de ser o fiador de alguém num crédito. Se assinou os papéis durante a contratação do empréstimo e aceitou servir de garantia ao banco, não é possível deixar de o ser sem passar por um complexo processo burocrático.
Ainda assim, não é totalmente impossível desfazer-se das suas obrigações perante o incumprimento de outra pessoa. Pode solicitar uma revisão do contrato de crédito e pedir ao devedor que encontre outro fiador que o substitua no novo contrato – mas está sempre sujeito à vontade do devedor em rever as condições do empréstimo e libertá-lo das obrigações que lhe cabem.
Além de estar dependente da concordância do devedor, também vai precisar da autorização do banco para deixar de ser fiador daquele cliente. O banco, por seu turno, só autoriza se tiver outro tipo de garantias em caso de incumprimento do devedor – caso contrário recusa rever o contrato de crédito e não o liberta da obrigação de pagar a dívida pendente no caso de o devedor entrar em incumprimento.
Assim, saber como deixar de ser fiador não é a parte difícil: a parte difícil é conseguir o acordo do devedor e do banco, já que ambos se apoiam em si e nenhum vai querer ficar a perder.
CUIDADOS QUE PODEM PROTEGÊ-LO SE FOR FIADOR

Já vimos que deixar de ser fiador é complicado – e, em alguns casos, pode até ser impossível -, mas há alguns cuidados que pode ter no momento em que aceita ser fiador e que podem valer-lhe alguma proteção no caso de as coisas correrem mal.
Um deles é garantir que há, no contrato de crédito, uma alínea que lhe garante o benefício de excussão prévia. Este benefício está previsto na lei e dita que, em caso de incumprimento, o devedor deve ser o primeiro alvo de penhora. De forma mais simples, significa que, se o devedor deixar de pagar ao banco, a instituição pode começar por penhorar os bens dele antes de “atacar” os do fiador.
Não sendo uma garantia absoluta – se o devedor não tiver propriedades, é o fiador que tem de avançar com o pagamento ao banco -, sempre é uma ajuda para quem assume a fiança e até pode evitar algum conforto excessivo da parte de quem contrai o crédito, já que sabe que será penhorado antes sequer de o fiador ser contactado.
Lembre-se, no entanto, que o benefício da excussão prévia só se aplica se estiver garantido no contrato de crédito. Se o contrato não tiver referência a ele, o fiador é o primeiro a quem o banco procura em caso de incumprimento das prestações.
Outra proteção para os fiadores é o direito de cobrarem a dívida aos devedores em caso de incumprimento. Soa confuso, mas não é: se for fiador de alguém e tiver de pagar ao banco prestações em atraso, a lei reconhece-lhe o direito de cobrar essas prestações ao devedor. É como se comprasse a dívida dele. Mas não deixa de ser uma proteção duvidosa, já que um devedor que não tem como pagar ao banco também não vai ter dinheiro para recompensar o fiador.
Se nenhuma das situações acima se aplica ao seu caso e continua preso a um crédito que não é seu, saiba que outra forma de deixar de ser fiador de um crédito é conseguir que esse crédito seja alterado de alguma forma ao nível do contrato.
O papel de fiador só lhe cabe enquanto for válido o contrato que assinou; se, entretanto, o devedor renegociar um novo contrato com o banco (com novos spreads e taxas, com novos valores em dívida, etc.), o novo documento não o obriga a manter-se fiador do crédito. Do ponto de vista legal, só é obrigado a cumprir os contratos que assinar; se as outras partes assinarem um contrato diferente com condições diferentes, já não é nada consigo.
Mais uma vez, a melhor forma de se proteger é evitar assumir fianças. Saber como deixar de ser fiador é difícil e tenha a certeza de que ninguém vai querer ajudá-lo a descobrir – nem os devedores, porque perdem a “rede de segurança”, nem os bancos, porque perdem as garantias que tiveram até aí.
Assim, garanta que confia a 100% no devedor antes de assinar o seu nome num papel. Estude-o e investigue-o, procure saber se já tem historial de incumprimento e avalie bem a capacidade que ele vai ter de pagar o que pediu emprestado.
De resto, mantenha os seus direitos e obrigações sempre na ponta da língua e informe-se o mais que puder. Em caso de necessidade extrema, pode ter de passar propriedades para o nome de outra pessoa (por exemplo, para o parceiro ou para os filhos) para evitar que lhe sejam penhoradas.
in www.e-konomista.pt

29 de julho de 2015

O Crédito bom e o Crédito mau!



Nem todo o crédito é mau. Nem todo o crédito é bom. Mas o que distingue um crédito bom de um crédito mau? 

Neste artigo o Dr. Finanças quer ajudá-lo a debater os prós e os contras do crédito, sempre consciente de que o que torna o crédito bom ou mau é a utilização que dele fazemos.

O que é o crédito?
Pedir crédito é pedir dinheiro emprestado. Pedimos para usar hoje o dinheiro que não temos na promessa de virmos a devolver o dinheiro e uma compensação por o utilizarmos. Na prática, estamos a antecipar o consumo, com todos os riscos e vantagens que isso pode trazer.

O que é um crédito bom?
Um crédito pode ser considerado bom ou positivo se permitir:
  • Reduzir custos – Um crédito habitação pode ser bom se nos permitir ter uma casa digna e confortável ao mesmo tempo que evita estarmos a gastar dinheiro a pagar uma renda a um senhorio;
  • Fazer face a despesas essenciais – Por exemplo, as despesas de saúde podem surgir rapidamente e de forma inesperada. Não estamos aqui a falar de despesas de alimentação e afins pois este será um sinal de perigos financeiros.
  • Investir e ganhar dinheiro – Existem investimentos e projeto criadores de valor que exigem um investimento inicial que não dispomos, pelo que o crédito poderá fazer toda a diferença.
O que é um crédito mau?Anteciparmos o consumo do futuro para o presente poderá ser prejudicial se estivermos a:
  • Gastar dinheiro em bens perecíveis;
  • Investir em projetos de fraca qualidade;
  • Comprar produtos/serviços demasiado dispendiosos para o nosso orçamento familiar.
O crédito consolidado é bom ou mau?Muito se debate sobre as vantagens e desvantagens do crédito consolidado. Na prática, se bem utilizado, o crédito consolidado poderá ser uma ótima ferramenta para a gestão das suas finanças pessoais. No entanto, tem de evitar um dos seus maiores perigos: entrar numa espiral de sobreendividamento que cria dívidas muito difíceis de eliminar.

Dicas para ter um crédito bom
Para ter o melhor crédito possível, sugerimos:
  • Pesquise diversas alternativas e negoceie com os bancos;
  • Tenha em atenção a sua taxa de esforço;
  • Pense duas vezes antes de pedir dinheiro emprestado;
  • Simule diferentes prestações para perceber se as consegue suportar.

Pedir crédito é uma tarefa de grande rigor e que deve ser feita com cautela e reflexão.

in lifestyle.sapo.pt

12 de outubro de 2013

Crédito consolidado: Vantagens e desvantagens


O sobreendividamento das famílias portuguesas ganhou proporções extremas e o crédito mal parado atingiu níveis históricos.

Quer seja pelos cortes no ordenado ou por situações de desemprego, muitas famílias não conseguem ver cumpridas as suas responsabilidades e, nesse sentido, tentam a todo o custo arranjar soluções que lhes permitam fazer face a todas as despesas.

Assim surge o crédito consolidado, como uma solução que lhe permite poupar até 70% com os seus créditos.

Vantagens do crédito consolidado?


O crédito consolidado é um produto que lhe permite juntar todos os seus créditos. Ou seja, o crédito consolidado é um novo crédito que tem o valor total das suas dívidas.

Com este valor, deverá pagar todas as suas dívidas e ficar apenas com uma mensalidade e um prazo de reembolso, evitando todos os inconvenientes de ter várias prestações e dias de pagamento.

Além disso, ao juntar todos os seus créditos num só crédito consolidado, estará também a reduzir consideravelmente o valor mensal das suas prestações, poupando muitas vezes até 70% do valor pago em mensalidades.

Como é fácil perceber, a grande vantagem do crédito consolidado é a possibilidade de juntar todos os seus créditos num só, diminuindo o valor da prestação mensal.

As desvantagens do crédito consolidado


É verdade que o crédito consolidado é uma excelente opção, mas a verdade é que quando já existem problemas bancários o crédito consolidado deixa de ser uma opção.

Para quem já entrou em situação de incumprimento, não será possível recorrer ao crédito consolidado pois não haverá nenhuma instituição financeira disponível para o financiamento.

Outra desvantagem do crédito consolidado é o facto de aumentar, consideravelmente, o prazo de reembolso dos seus créditos. Como se poderá facilmente perceber, para conseguir baixar a sua prestação mensal, terá que prolongar o seu crédito consolidado no tempo.

Dica Meu Portal FinanceiroSe já se encontra em situação de incumprimento deverá, antes de mais, elaborar um plano de recuperação financeira. Entre em contacto com os seus credores e estabeleça uma forma de pagamento dos valores em dívida para que, posteriormente, possa recorrer ao crédito consolidado para recuperar a sua sanidade financeira.

Seja proactivo na resolução dos seus problemas e rapidamente conseguirá ter acesso a soluções que lhe permitam estruturar a sua vida.


in meuportalfinanceiro.pt

9 de abril de 2013

Deco alerta para fraudes de crédito na Internet


A associação de defesa do consumidor já recebeu mais de 100 reclamações e pedidos de informação de pessoas burladas por ofertas de crédito online que tiram partido do momento de vulnerabilidade que muitas famílias enfrentam a nível financeiro.

Está a aumentar o número de queixas de consumidores burlados por empresas que anunciam crédito fácil através de anúncios de jornal ou na Internet. A Deco já recebeu mais de 100 queixas e admite que a situação é preocupante, sobretudo porque tira partido do momento de vulnerabilidade que muitas famílias enfrentam a nível financeiro.

As propostas identificadas são relacionadas com supostas empresas que se propunham arranjar créditos para os seus clientes, tendo como alvo presumível pessoas que já não conseguem crédito junto dos bancos e de outras instituições de crédito especializado.

"Supomos que muitas destas empresas poderão ser das mesmas pessoas, aparecendo apenas sob denominações diferentes", explicou fonte associação de defesa do consumidor ao TeK.

Nestes esquemas os clientes tinham de adiantar uma quantia, entre 100 e 2 mil euros, e os créditos prometidos nunca apareciam. "As únicas quantias que mudavam de mãos eram as ditas comissões pagas à cabeça, que logicamente nunca eram devolvidas", refere a mesma fonte.

A associação admite que a situação é tão preocupante como outros esquemas de frade na Internet, porque o efeito prático é semelhante, agravado pelo facto de existir um aproveitamento da situação de especial vulnerabilidade em que se encontram muitas famílias, ao que se associa a grande dificuldade em obter crédito pela via tradicional.

A Deco aconselha os consumidores que se virem envolvidos em situações semelhantes, mesmo que a fraude não tenha sido efetivada, a reportar a situação às autoridade e também ao Banco de Portugal.

Para evitar este tipo de fraudes os consumidores devem verificar se a entidade que os abordou se encontra registada no Banco de Portugal, o que é obrigatório para todas as instituições autorizadas a conceder crédito em Portugal. O site do Banco Portugal tem uma lista que pode ser vista aqui.

Mesmo assim é de evitar o pagamento de qualquer valor enquanto não tiverem na sua posse documentos que atestem que o empréstimo se encontra aprovado, que deve ser emitido por uma instituição de crédito autorizada pelo Banco de Portugal.

A Deco lembra ainda que, de forma mais genérica, os consumidores deverão evitar considerar a contração de um empréstimo para efetuar o pagamento de dívidas pré-existentes, na medida em que apenas estarão a empurrar o problema para mais tarde, mas de uma forma mais agravada.



fonte: tek.sapo.pt

27 de março de 2013

Crédito pela Net: Propostas Fraudulentas

crédito pela net


Com as dificuldades no acesso ao crédito, surgem cada vez mais anúncios na Internet de empresas que dizem concedê-lo. Muitas vezes, são propostas fraudulentas. O primeira passo para confirmar a credibilidade da entidade é verificar se consta da lista de instituições autorizadas pelo Banco de Portugal. Aceda a essa lista em www.bportugal.pt e selecione "Instituições Autorizadas".

Esteja ainda atento a outros sinais. Por exemplo, qualquer instituição de crédito com uma dimensão razoável dispões de um portal na Internet. Certifique-se de que tem também um endereço físico.

Além disso, solicitar um montante a título de despesas para poder avançar com o processo é uma prática fraudulenta comum. Na maior parte dos casos, após o envio do montante, cessam os contactos.

Se suspeita que a entidade de crédito é fraudulenta, denuncie às autoridades. Também deve dar conhecimento do caso ao Banco de Portugal, pelo 213 130 000 ou preenchendo o formulário de contacto do Banco de Portugal.

fonte: dinheiro&direitos - deco proteste

1 de janeiro de 2013

Renegociação dos créditos: pôr tudo em pratos limpos


Quando pergunto às pessoas se conseguem poupar a resposta costuma ser negativa. Dizem-me sempre que é impossível, que o seu rendimento dificilmente chega para pagar todas as suas despesas essenciais, quanto mais para poupar.

É um facto que as famílias portuguesas estão numa situação financeira delicada, especialmente depois dos sucessivos aumentos de impostos a que foram sujeitas. No entanto, torna-se fundamental questionar se existe espaço para a redução das despesas. Eu acredito que a resposta é positiva e conto-vos a minha experiência e os resultados obtidos com a renegociação de créditos.

Em que consiste:

Contrariamente ao que muita gente pensa, os bancos e restantes instituições de crédito estão abertos à renegociação das condições dos contratos de crédito: os números do crédito em incumprimento aumentam todos os meses, o que levou a uma grande alteração na postura dos bancos.

Sendo este o contexto, temos conseguido com bastante sucesso uma renegociação da carteira de crédito. Muitas pessoas e algumas associações estão a olhar para a insolvência pessoal como uma das primeiras soluções, o que não poderia estar mais errado.

As várias fases do processo

Para aumentar o sucesso da renegociação, temos vindo a aperfeiçoar no último ano um modelo de apoio que consideramos ser o mais acertado. Em primeiro lugar, temos uma reunião com a pessoa onde fazemos o levantamento exaustivo da sua situação financeira.

Em segundo lugar, vemos qual o melhor caminho a propor, seja uma consolidação de créditos, seja a renegociação das suas condições ou, em última análise, uma renegociação judicial ou uma insolvência.

Em terceiro lugar, apresentamos as soluções que terão de ser aprovadas pela pessoa/agregado em questão.

Números interessantes

Nos últimos meses de atividade, já tratamos mais de 500 casos, com uma taxa de sucesso de aproximadamente 70%. Destes casos, a redução média das prestações mensais é de 40%. Imaginemos que a pessoa pagava 1000€ mensais em créditos, passa a pagar perto de 600€: em dados anuais, representa algo como 7.200€ (líquidos). Quem disse que não era possível poupar?

Em termos estatísticos, o número médio de dívidas e créditos é de 6-7, sendo o montante global médio em torno dos 80.000€ (70% crédito habitação e 30% crédito pessoal/consumo). Um alerta de relevo consiste no facto do excesso de endividamento ser transversal aos vários estratos sociais e níveis de rendimento. Naturalmente que quanto maior o rendimento, maiores serão as despesas (já tivemos casos de 26 créditos!).

De notar, no entanto, que a taxa de sucesso aumenta quanto mais cedo formos contactados. Ou seja, temos de atuar mais de forma preventiva e menos de forma reativa. Isto porque queremos que a posição negocial das famílias que nos contactam seja a melhor possível. Tendo uma penhora no rendimento o processo é bastante menos interessante (apesar de existirem soluções).

Como prevemos 2013

Escusado será dizer que o ano de 2013 será um ano de grandes desafios para as famílias e empresas portuguesas. O desemprego deverá continuar a aumentar e infelizmente 2014 trará ainda maiores desafios (desengane-se quem pense que não teremos mais medidas de austeridade depois destas), pelo que temos de começar hoje a cortar nas despesas.

O nível de despesa e de endividamento dos lados das famílias está a reduzir-se. Mas sabemos que ainda é possível cortar nas despesas e que temos de agir de forma preventiva. Pode ser difícil e implicar sacrifícios, mas o resultado será positivo...



Artigo de opinião de João Morais Barbosa, promotor da EFP - Escola de Finanças Pessoais, formador e autor de diversos livros sobre finanças pessoais. 

fonte: agenciafinanceira.pt

Clientes e bancos: novos direitos e deveres

São novas regras do Banco de Portugal, impostas à banca a partir de agora. Os bancos têm de estar alerta e atuar ao mínimo sinal de que o cliente corre o risco de deixar de pagar o empréstimo.

Para prevenir o incumprimento, a banca passa a estar obrigada a dispor de meios informáticos capazes de identificar factos que apontem para uma degradação da capacidade financeira do cliente.

Identificado o perigo, é dado o alerta: os bancos têm um prazo de 10 dias para contactar o cliente, dando conta do risco de virem a falhar com os respetivos créditos.

Ao cliente, é pedido que não deixe para amanhã o que deve fazer desde logo. Sempre que o perigo esteja à espreita, pode e deve comunicar ao banco a situação, antes que se torne irremediável.

Aos funcionários do banco, cabe estarem bem atentos e devem reportar o risco de forma a que a situação possa ser analisada de modo rápido.

A banca fica obrigada a propor soluções adequadas, caso a caso. Em primeiro lugar, há que verificar se a situação financeira do cliente permite um reajustamento das despesas em função do orçamento.

A renegociação do crédito é outra alternativa possível.


fonte: agenciafinanceira.iol.pt

19 de dezembro de 2012

Cartão de Crédito vs Crédito Pessoal



O cartão de crédito é uma forma de pagamento prática que faz parte de nossas vidas já há bastante tempo. Se bem utilizado, o cartão pode nos ajudar a controlar as despesas e conseguir adiar alguns gastos que precisam ser feitos no momento em que não temos os recursos necessários. Contudo, os impulsos de consumo muitas vezes acabam fazendo com que o cartão de crédito se torne em uma grande vilão das finanças.

As taxas de juros cobradas pelas operados de cartão de crédito são bastante elevadas, quando comparadas a outras formas de empréstimo. E é dessa forma que o cartão de crédito precisa ser encarado. Um empréstimo que um banco ou financeira está fazendo para você que deve ser pago dentro de um determinado período para que os juros não sejam cobrados. Como nem todos conseguem pagar suas dívidas até as datas de vencimento, as taxas de juros são elevadas para evitar que os bancos tenham prejuízos. E é nessa hora que a vida do consumidor se complica.

Quando as dívidas do cartão atingem um valor impagável, uma alternativa é trocar esse empréstimo por outro com juros mais baixos, como o crédito pessoal. Muitas pessoas recorrem ao crédito pessoal para quita uma dívida de cartão de crédito e, assim, ficam com uma dívida mais administrável.


in creditos-pessoais.net

Sabe que créditos estão em seu nome?


Com créditos habitação, créditos pessoais, cartões de crédito e outros créditos que por aí andam, saberá ao certo que créditos estão em seu nome?
Mesmo que pense que a resposta à pergunta anterior é “Sim”, deve consultar o mapa de responsabilidades de crédito, disponibilizado pelo Banco de Portugal de forma gratuita. Com os dados de acesso ao portal das finanças (NIF e respectiva password), obtém imediatamente um PDF com informação dos seus créditos, quer realizados quer potenciais (e.g., plafonds de cartões de crédito). É uma informação que interessa sempre saber.
Se é empresário, a informação acima mencionada também está disponível gratuitamente para a sua empresa, bastando introduzir o respectivo NIF e password do portal das finanças.
De elogiar a disponibilização online deste serviço por parte do Banco de Portugal, que permite ao cliente bancário saber de forma exacta os créditos em seu nome.


fonte: Pedro e o Blog

26 de novembro de 2012

Quem não consegue pagar a casa já pode renegociar condições mais favoráveis

Agregados familiares têm de cumprir vários requisitos para aceder a este regime. Saiba o que muda e quem pode aceder.

A partir de segunda-feira, as famílias com crédito à habitação em incumprimento podem começar a renegociar o empréstimo com o banco em condições mais favoráveis. "Um regime extraordinário de protecção de devedores em situação económica muito difícil", refere o diploma.

O documento que prevê as mudanças foi promulgado, na semana passada, pelo Presidente da República e publicado esta sexta-feira em "Diário da Republica". O texto refere que as novas regras entram em vigor no "dia seguinte ao da sua publicação", ou seja, este sábado. Como os bancos estão fechados ao fim-de-semana, as famílias em situação de incumprimento podem renegociar o empréstimo a partir de segunda-feira. Este regime extraordinário vigora até finais de 2015.

Para aceder a este regime, os agregados familiares têm de cumprir vários requisitos, que são os seguintes:

- pelo menos que um dos titulares do crédito está desempregado, estando inscrito no centro de emprego há três ou mais meses, ou teve perdas iguais ou superiores a 35% do rendimento bruto anual;

- a taxa de esforço da família (peso do crédito à habitação no orçamento mensal) aumentou para valor igual ou superior a 45% (com dependentes) ou 50% (sem dependentes);

- se o devedor for um solteiro e sem dependentes, não pode auferir mais de 582 euros em cada um dos 12 meses em que a prestação deve ser paga, ou seja, 6.984 euros por ano. Caso o devedor faça parte de um casal sem filhos, os dois membros podem auferir, em conjunto, um máximo de 823 euros por mês (9.876 por ano). Se o casal tiver filhos, a cada filho menor acresce 242 euros por mês ao tecto de rendimentos. Assim, um agregado com um filho menor pode auferir no máximo 1.065 euros por mês (12.780 euros/ano), com dois 1.307 euros (15.684 euros/ano) e assim sucessivamente.

- o património imobiliário do agregado deve ser apenas constituído pela habitação própria e permanente ou por garagem e imóveis não edificáveis até 20 mil euros;

- o valor do imóvel em causa não pode ser superior a 90 mil, 105 mil ou 120 mil euros, consoante a localização e os valores estabelecidos no código do imposto municipal sobre os imóveis.

Novas medidas de protecção
As novas regras pressupõem novas medidas de protecção. Passa a ser proibido aumentar o "spread" (margem de lucro do banco) do empréstimo à habitação em caso de arrendamento da casa devido a mudança de local de trabalho de pelo menos 50 quilómetros, desemprego e renegociação contratual em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges.

Os bancos só podem cessar o contrato de concessão de crédito à habitação se houver, pelo menos, três prestações não pagas. Em caso de incumprimento, o cliente passa a ter direito à aplicação de medidas de protecção, que são as seguintes:

- um plano reestruturação, onde o devedor pode aproveitar um período de carência de 12 a 48 meses ou do estabelecimento de um valor residual do plano de amortizações até 30%; alargamento do prazo de amortização do empréstimo até 50 anos, redução do "spread" até ao mínimo de 0,25% durante o período de carência ou um empréstimo adicional autónomo para suportar temporariamente o crédito à habitação;

- novas medidas complementares: falhando a reestruturação, podem ser adoptadas outras medidas, como, por exemplo, a carência total até 12 meses ou a redução parcial do capital a amortizar;

- quanto às medidas substitutivas, que pretendem evitar a execução da hipoteca, o cliente pode ter acesso à dação em cumprimento (entrega da casa) se a soma do valor actual da avaliação e do capital já amortizado for igual ou superior ao montante do empréstimo.


fonte: rr.sapo.pt

Crédito: ser fiador é uma dor de cabeça

Os bancos exigem, cada vez mais, garantias adicionais na hora de concederem empréstimos. Uma das exigências frequentes é a de um fiador, alguém que substitua o seu cliente em caso de não pagamento da prestação devida pelo empréstimo. Ser fiador pode ser uma verdadeira dor de cabeça: são praticamente só obrigações e poucos (ou nenhuns) direitos.

Quando uma pessoa contrai um crédito, este tem duas componentes distintas: a componente da responsabilidade pela dívida e a componente da posse do ativo (por exemplo, no crédito à habitação, uma casa). Em caso de incumprimento da prestação, o detentor do ativo (casa) continua a ser o comprador, mas o detentor da obrigatoriedade do pagamento da prestação passa a ser o fiador. Ou seja, não tem direito ao imóvel, mas fica obrigado a pagar.

Segundo os dados do Banco de Portugal, em Dezembro de 2010, havia mais de 1,4 milhões de fiadores em Portugal, para um total de mais de 4,6 milhões de indivíduos que contraíram um crédito (dos quais 14,5% não cumprem os pagamentos).

Direitos e deveres do fiador

Existe um elevado desconhecimento relativamente aos direitos e obrigações do fiador, que estão em claro desequilíbrio. Do lado dos deveres, saiba que o fiador entrega o seu património para garantir a dívida de outra pessoa e é obrigado a responder junto do credor, em caso de incumprimento do devedor. Em suma, o fiador tem a obrigação de pagar caso o devedor deixe de pagar. Mas só é responsável após o património do devedor ser usado.

Já ao nível dos direitos, por exemplo, num crédito à habitação com hipoteca do imóvel comprado, o fiador pode recusar o pagamento enquanto o bem não for executado pelo credor. Este caso acontece quando o devedor não paga a sua prestação. Assim o fiador pode exigir que, primeiro, o imóvel hipotecado, seja vendido para liquidar a dívida. Mas atenção: com a desvalorização das casas, a venda não deverá ser suficiente para liquidar toda a dívida.

Se o fiador pagar, fica com o direito do credor sobre o devedor, ou seja, pode exigir o cumprimento da obrigação por parte do devedor, ou seja, o devedor passa a dever o dinheiro ao fiador e não ao credor. O fiador terá o direito de pedir ao devedor o valor que usou para pagar a sua dívida. Mas se o devedor teve dificuldades junto do credor é também complicado o fiador reaver o seu dinheiro.

Quer deixar de ser fiador?

Uma vez aceite ser fiador de alguém, é possível deixar de o ser? Muito dificilmente.

Muitas pessoas optaram por ser fiadores sem estarem devidamente informadas, alegando que na base da decisão estiveram responsabilidades familiares ou laços de amizade. Com a recessão económica e o aumento do desemprego, alguns fiadores foram arrastados para uma situação de grande dificuldade económica, em algumas situações com perda da própria habitação, uma vez que foram chamados a pagar as dívidas contraídas pelos devedores.

E o pior é que quem é fiador só poderá deixar de o ser quando a dívida se extinguir junto do credor. A única alternativa é levar a cabo uma negociação entre o fiador, o devedor e o credor, sendo acordada a saída do fiador. Mas é um acordo extremamente difícil de alcançar.

11 de novembro de 2012

A quem se aplica o regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação?


O novíssimo regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação aplicar-se-á, como os parágrafos seguintes demonstrarão, a um número consideravelmente restrito de situações, seja pela definição do que é estar em situação económica muito difícil, seja pela definição de agregado familiar (ter 1 ou 10 filhos é irrelevante), seja pelos próprios contratos que são à partida eliminados como elegíveis, independentemente da condição económica do devedor. Em todo o caso poderão servir a alguém. Procurámos colocar neste artigos as principais determinações da lei quanto a quem pode requerer este regime de proteção. Segundo a Lei n.º 58/2012, o regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação aplica-se a quem cumpra todos os requisitos que se seguem:
1) O crédito à habitação esteja garantido por hipoteca que incida sobre imóvel que seja a habitação própria permanente e única habitação do agregado familiar do mutuário e para o qual foi concedido;
2) O valor patrimonial tributário do imóvel não exceda:
i) € 90 000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de localização até 1,4;
ii) € 105 000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de localização entre 1,5 e 2,4;
iii) € 120 000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de localização entre 2,5 e 3,5;
3) O crédito à habitação não esteja garantido por outras garantias reais ou pessoais, salvo se, neste último caso, os garantes se encontrem também em situação económica muito difícil, nos termos do artigo seguinte.
4) O agregado familiar do mutuário se encontre em situação económica muito difícil nos termos seguintes:
1 — Para efeitos da presente lei, considera-se em situação económica muito difícil o agregado familiar relativamente ao qual se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Pelo menos um dos mutuários, seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas às dos cônjuges, se encontre em situação de desemprego ou o agregado familiar tenha sofrido uma redução do rendimento anual bruto igual ou superior a 35 %;
b) A taxa de esforço do agregado familiar com o crédito à habitação tenha aumentado para valor igual ou superior a:
i) 45 % para agregados familiares que integrem dependentes;
ii) 50 % para agregados familiares que não integrem dependentes;

c) O valor total do património financeiro de todos os elementos do agregado familiar seja inferior a metade do rendimento anual bruto do agregado familiar;
d) O património imobiliário do agregado familiar seja constituído unicamente:
i) Pelo imóvel que seja a habitação própria e permanente do agregado familiar; e
ii) Por garagem e imóveis não edificáveis, até ao valor total de € 20 000;

e) O rendimento anual bruto do agregado familiar não exceda 12 vezes o valor máximo calculado em função da composição do agregado familiar e correspondente à soma global das seguintes parcelas:
i) Pelo mutuário: 100 % do valor do salário mínimo nacional ou 120 % no caso de o agregado familiar ser composto apenas pelo requerente;
ii) Por cada um dos outros membros do agregado familiar que seja maior: 70 % do valor do salário mínimo

nacional;

iii) Por cada membro do agregado familiar que seja menor: 50 % do valor do salário mínimo nacional.

2 — Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera -se que um membro do agregado familiar se encontra desempregado quando:
a) Tendo sido trabalhador por conta de outrem, se encontre involuntariamente desempregado e se encontre inscrito como tal no centro de emprego há três ou mais meses; ou
b) Tendo sido trabalhador por conta própria, e se encontre inscrito como tal no centro de emprego nas condições referidas na alínea anterior, prove ter desenvolvido atividade e ter cessado a mesma há três ou mais meses.
3 — Para efeitos da alínea a) do n.º 1, releva a redução de rendimento:
a) Proveniente de atividade profissional prestada a entidade em que nenhum dos membros do agregado familiar detenha uma participação qualificada, tal como é definida no artigo 13.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;
b) Ocorrida nos 12 meses anteriores ao início do incumprimento.
Na lei é possível encontrar as definições para alguns dos conceitos relevantes aqui referidos.


In: www.agenciafinanceira.iol.pt

31 de outubro de 2012

Bancos mantêm concessão de crédito apertada, procura em queda

 

Maioria dos bancos continua a praticar spreads elevados nos particulares e a exigir garantias adicionais às empresas

Os bancos portugueses mantiveram praticamente inalterados os critérios de concessão de crédito ao longo do terceiro trimestre deste ano. A restritividade não dá sinais de abrandar, por todas as razões e mais algumas, mas a tendência mais visível é na procura de crédito por parte dos particulares, que está em queda, e assim deve continuar.

De acordo com os resultados do inquérito aos bancos sobre o mercado de crédito, realizado pelo Banco de Portugal aos cinco grupos bancários portugueses incluídos na amostra, apesar de terem mantido os critérios aplicados na aprovação de empréstimos globalmente inalterados, os bancos inquiridos identificaram alguns fatores que terão exercido alguma influência negativa sobre esses critérios.

Em particular, os bancos apontaram «a deterioração das expectativas quanto à atividade económica em geral e, em menor grau, o aumento dos custos de financiamento e restrições de balanço» como razões para manterem a restritividade na concessão de financiamento.

Adicionalmente, observou-se um ligeiro agravamento das condições aplicadas pelos bancos na aprovação de empréstimos, «consubstanciado num aumento dos spreads aplicados (em particular nos empréstimos de maior risco), mas também na aplicação de outras condições contratuais ligeiramente mais restritivas. Entre estas refira-se, no caso das empresas, a redução da maturidade dos empréstimos, condições contratuais não pecuniárias (covenants) mais restritivas e o reforço das garantias exigidas».

O Banco de Portugal identifica ainda, com base nas respostas dos cinco grupos bancários, uma «diminuição da procura de empréstimos ao longo do terceiro trimestre que, no caso dos particulares, afeta sobretudo o segmento da habitação».

Para justificar a menor procura de empréstimos, o banco central aponta «a diminuição da confiança dos consumidores, a deterioração das perspetivas para o mercado da habitação, a evolução das despesas de consumo não relacionadas com a aquisição de habitação e a retração nas despesas de consumo de bens duradouros».

No caso da procura de empréstimos ou linhas de crédito por parte das empresas, a procura manteve-se praticamente estável. Por um lado, a diminuição das necessidades de financiamento para efeitos de investimento contribuiu para travar a procura de crédito mas, em sentido contrário, a procura das empresas terá sido sustentada por um aumento das necessidades de financiamento de existências e de fundo de maneio, bem como de financiamento para a reestruturação da dívida.

Para o quarto trimestre de 2012, a generalidade dos bancos inquiridos não espera alterações significativas na aplicação de critérios para aprovação de empréstimos ou linhas de crédito a empresas e para aprovação de empréstimos a particulares. Para
o mesmo período, os bancos anteveem que a procura de empréstimos por parte das empresas, em termos globais, permanecerá estável.

No caso dos particulares, a maioria dos bancos espera uma redução da procura de empréstimos para habitação, assim como uma diminuição menos acentuada da procura de empréstimos para consumo e outros fins.




Fonte:www.agenciafinanceira.iol.pt





30 de outubro de 2012

Prestação da casa vai cair para mínimo histórico


A prestação da casa vai cair em novembro para um novo mínimo histórico. Fazendo as contas, vai permitir economizar entre 13 e 75 euros na mensalidade do próximo mês. A poupança é maior nos contratos associados à Euribor a 12 meses.

Graças à queda contínua das Euribor, este é, nos tempos que correm, o único alívio no orçamento das famílias.

No prazo a 3 meses, a Euribor bateu um mínimo histórico abaixo de 0,2%. Os contratos associados a esta taxa de empréstimo revistos em novembro vão sentir uma diferença palpável: por exemplo, para um empréstimo de 100 mil euros a 30 anos, com spread de 1%, o valor da nova prestação cai para cerca de 331 euros. Uma poupança de 13 euros, que significa ainda a prestação mais baixa de sempre.

Mas é nos contratos indexados à Euribor a 12 meses que a mensalidade cai mais - cerca de 18%. De 427 euros, a prestação baixa para 352. A poupança é de 75 euros em relação à prestação fixada há um ano.

A Euribor a 6 meses é, no entanto, a mais utilizada em Portugal. Neste caso, a queda da prestação será de 30 euros, nos contratos revistos em novembro.

A propósito do crédito à habitação, foi divulgado esta segunda-feira que a entrega de casas aos bancos para pagamento de dívidas caiu para metade no terceiro trimestre. 



Fonte: http://www.agenciafinanceira.iol.pt

28 de outubro de 2012

Reclamar do banco: conheça as suas armas


O banco pode não facilitar na reclamação por cobrança de despesas indevidas ou movimentos não autorizados, mas se estiver bem informado consegue resolver conflitos de forma mais célere.



Qualquer cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira pode exercer o seu direito de reclamar sempre que, na celebração de um contrato, no decurso do mesmo ou aquando da aquisição de um serviço bancário, entender que a instituição não agiu de forma adequada. O motivo da reclamação deverá estar diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pela respetiva instituição de crédito ou sociedade financeira.
Contratar crédito à habitação: reclamar do spread inflacionado
Alguns associados queixam-se de o banco onde vão contratar o crédito à habitação ter alterado as condições negociadas. Na prática, depois de acordado o spread com o cliente, o banco comunica, entre o período de aprovação do empréstimo e a data da escritura, que o spread será agravado.

Com pouco tempo para reagir, dada a proximidade da escritura, o cliente vê-se obrigado a contratar um empréstimo mais caro do que o previsto ou a ver a sua palavra posta em causa perante o vendedor e a perder o imóvel. Além disso, nesse momento, já terá suportado vários encargos bancários, como despesas de processo e de avaliação, que rondam as centenas de euros.

Depois de aprovar o empréstimo, o banco é obrigado a entregar uma segunda ficha de informação normalizada (FIN), que o vincula às condições negociadas durante o período mencionado nesse mesmo documento. Dentro desse prazo, o banco nada pode alterar. Se o fizer, exija a manutenção das condições. Se o banco recusar, peça o reembolso de eventuais danos que daí resultem, por exemplo, a perda do sinal pago ao vendedor, e relate o sucedido ao Banco de Portugal. Em último caso, recorra ao tribunal.
Cartão de crédito: o que fazer em caso de perda, furto ou uso indevido
Existem seguros ou outros mecanismos de proteção que cobrem os gastos abusivos com o cartão de crédito, efetuados por terceiros, antes da comunicação do sucedido ao banco. A responsabilidade do titular do cartão só vai até ao limite do crédito disponível no momento em que ocorreu o desaparecimento do cartão.
Se ocorrerem movimentos após a notificação do desaparecimento do cartão, será o banco a ter de provar quando e como as operações foram realizadas, uma vez já tinha sido informado pelo cliente.
Não são raros os casos de falsificação do cartão de crédito, resultando várias compras em nome do titular. Regra geral, os bancos recusam responsabilidade sobre os danos causados, argumentando que o titular não seguiu as regras de segurança. Mas não é bem assim. Enquanto proprietário do cartão, o banco deve responder pelas situações abusivas por terceiros sempre que se prove que o titular não teve culpa. O cliente só deverá ser responsabilizado em caso de fraude, de não cumprir com os requisitos da guarda do cartão ou permitir a sua utilização por terceiros.
Recuse pagar por serviços não solicitados
O banco não pode prestar serviços não solicitados e muito menos cobrá-los automaticamente, afixando apenas os seus custos ao balcão das dependências bancárias. Estas cobranças devem ser comunicadas previamente por escrito ao cliente, de forma personalizada, clara e completa. Caso contrário, o contrato pode ser cancelado.
Movimentos bancários não autorizados
Não é permitido ao banco proceder a movimentação de dinheiro da conta do cliente para a conta de uma terceira pessoa, entidade ou estabelecimento sem conhecimento e autorização expressa do titular da conta. Esta proibição é válida independentemente das razões invocadas pelos interessados na cobrança do valor. Por exemplo, alguém que telefona de uma loja para a Unicre dizendo que, por lapso, só cobrou 10 euros ao cliente quando na realidade o preço era de 100 euros.
Onde reclamar
  • Banco de Portugal: qualquer pessoa singular ou coletiva, cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira registada no Banco de Portugal, pode reclamar de procedimentos que considere inadequados ou lesivos dos seus interesses. Pode deixar queixa no Livro de Reclamações, de presença obrigatória em todos os balcões dos bancos. Se preferir, pode apresentar a sua reclamação diretamente ao Banco de Portugal através de formulário online ou, em alternativa, imprimir o documento e enviá-lo por correio. Caso opte por esta solução, convém registar a carta e enviá-la com aviso de receção para ficar com uma prova da entrega da sua reclamação.
    A intervenção do Banco de Portugal não envolve a resolução de questões estritamente contratuais entre as instituições de crédito e os clientes. Sempre que não seja possível chegar a acordo, a solução destes litígios exige o recurso a meios judicias ou arbitrais.
    Site: http://clientebancario.bportugal.pt 
     
     
    Fonte: Deco-Proteste

11 de abril de 2012

Cartões de crédito: juros sobem até aos 36,5% já em abril de 2012

Limite máximo definido pelo Banco de Portugal para o segundo trimestre

O Banco de Portugal fixou o limite máximo das taxas de juro a aplicar aos cartões de crédito, durante o segundo trimestre de 2012: 36,5 por cento. Este valor representa um aumento de um por cento face aos três meses anteriores.


Além dos cartões de crédito, este teto máximo aplica-se a linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto (contrato de crédito que permite movimentar uma conta bancária para além do respetivo saldo, até um limite máximo de utilização).

Já as taxas aplicadas aos créditos pessoais, que o Banco de Portugal fixou em 20,7 por cento, entre janeiro e março, vão descer para 20,5 por cento no próximo trimestre.

Em empréstimos destinados a fins de educação, saúde e energias renováveis e locação financeira de equipamentos, as taxas máximas não podem ultrapassar 7,8 por cento entre abril e junho (acima dos 6,8 por cento definidos para o primeiro trimestre).

No crédito automóvel, as taxas sobem de 8,8 para 9 por cento, no caso da locação financeira ou aluguer de longa duração de carros novos, e de 16,6 para 17 por cento nos usados.

As taxas máximas aplicadas a contratos de crédito aos consumidores baseiam-se nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um terço.

Estas taxas são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal para diferentes tipos de crédito e aplicam-se aos contratos a celebrar no trimestre seguinte.

A DECO dá alguns conselhos antes de contrair crédito, para prevenir incumprimentos.

in agenciafinanceira.iol.pt

6 de abril de 2012

Como obter crédito com problemas bancários?

O endividamento das famílias portuguesas ainda não parou de subir, assim como o crédito malparado, que se mantém em níveis de crescimento, ainda que tenha abrandado este crescimento deste o passado mês de Novembro. No entanto, continua a ser complicado equilibrar o orçamento mensal com tudo aquilo que as famílias têm a seu cargo. Por isso, cada vez mais aumenta o número de pessoas a pedirem crédito a entidades bancárias e de financiamento. Porém, mais de 25 por cento das solicitações de crédito provêm de alguém que já tem um histórico de incumprimentos perante um outro credor, o que nunca é abonatório para a resposta ao pedido de crédito. Mas existem alternativas.
Quando o cliente já teve problemas ao nível do pagamento de um crédito por ele solicitado, não é necessariamente difícil encontrar uma nova forma de obter o dinheiro que precisa. No entanto, se este for o seu caso, há que pensar bem nas escolhas a fazer, tendo sempre em conta que a decisão a tomar tem de ser consciente, não pensando que, só porque há opções para conseguir o dinheiro que se pretende, não tem de haver preocupações para evitar o agravamento da situação financeira, que por si só já pode ser complicada.
As taxas de sobreendividamento das famílias estão cada vez mais elevadas, o que levou as diversas entidades de concessão de crédito a reverem os seus critérios de atribuição. A maior restrição foi imposta a empresas e particulares que já tenha problemas bancários anteriores, ainda que, no caso das empresas, exista uma maior flexibilidade, pela possível maior geração de riqueza que esta pode vir a ter. Para ambos, a melhor solução para ultrapassar os entraves colocados por um histórico de incumprimento é o recurso ao crédito rápido e sem burocracias, entre os quais, o crédito pessoal é a mais viável e popular.
Solução 1: Crédito Pessoal
O pedido de crédito pessoal é relativamente simples conseguir e existem inúmeras alternativas no mercado português. No entanto, o que tem de se pesar é a viabilidade de cada uma das possibilidades. Assim, importa consultar todas as condições de cada uma das entidades que possa vir a ser credora, escolhendo a que melhores condições oferece para a sua situação actual. Peça todo o tipo de informações, recolha o máximo de dados possível e esteja a par de tudo o que implica o pedido de crédito. O essencial é não ficar com dúvidas e esclarecer tudo aquilo que não seja claro no contrato, bem como todos os pontos que lhe possam parecer estranhos. Nada pode deixar incertezas. Tudo tem de ser confirmado. Aqui no site encontrará dicas e conselhos a seguir nos pedidos de crédito.
Solução 2: Cartão de Crédito
A segunda alternativa para superar as dificuldades em obter crédito, decorrentes de um histórico de incumprimento, é recorrer ao pedido de um cartão de crédito. No entanto, esta decisão não pode ser tomada de ânimo leve, pois implica o cumprimento de pressupostos, que têm de ser respeitados. Por isso, antes de avançar para a solicitação do cartão de crédito, tal como no pedido de crédito pessoal, verifique bem as condições de adesão. Também nesta opção devem ser consideradas as alternativas das várias empresas e os diversos modelos de cartões, decidindo sempre tendo em conta a sua actuação situação financeira e condições futuras asseguradas.
Seja qual for a alternativa escolhida, das duas acima referidas, é aconselhável que seja pedida a ajuda de consultores financeiros. Estes profissionais, melhor do que ninguém, poderão recomendar-lhe o que fazer, tendo em conta o estado das suas finanças. Em qualquer um dos casos, pondere sempre muito bem a opção a tomar e se tem mesmo de a tomar, pois será mais um encargo no seu orçamento mensal. Pense bem antes de agir e não decida de “cabeça quente”. Considere todos os prós e contras antes de avançar para qualquer uma das opções.

in ocreditopessoal.com

26 de março de 2012

Crédito pessoal com problemas bancários


Problemas bancários

Por problemas bancários entende-se que uma pessoa tenha o seu nome na “lista negra” do banco de Portugal por incumprimento.
De notar que estas pessoas não são irresponsáveis e que não devem ter vergonha de se encontrar com problemas bancários. A vida dá muitas voltas e as adversidades atingem qualquer pessoa. O melhor que há a fazer é dar a volta ao assunto sem olhar para trás.
O melhor a fazer será mesmo pagar a dívida que possui de forma a não ter o nome na “lista negra” para poder recorrer a um crédito pelas vias normais. Sair-lhe-á mais barato, menos moroso e terá menor de ver o seu pedido recusado. Contudo, devo avisar desde já, que se a situação estiver muito má em termos financeiros, não poderá recorrer a qualquer tipo de crédito por representar um risco muito grande para os bancos ou financeiras.
Num artigo anterior, foi abordado de forma superficial este assunto, sendo dada a dica do cartão de crédito para enfrentar este problema. Porém, o cartão de crédito apenas é útil para pequenos valores (geralmente até 1000 ou 1500€), deixando de fora as pessoas que precisam de mais algum dinheiro.
Recorrer ao crédito pessoal

O crédito pessoal foi pensado para as pessoas que necessitam de dinheiro rápido e sem burocracias. Regra geral, qualquer pessoa está habilitada a usufruir do crédito pessoal desde que não tenha o nome “manchado”. Mas até para as pessoas que têm o seu nome na lista negra, é possível recorrer ao crédito pessoal.
As regras não são bem as mesmas porque uma pessoa que nunca teve a infelicidade de entrar em incumprimento tem mais valor para as financeiras do que as pessoas com problemas bancários. E a razão é óbvia: menor probabilidade de incumprimento.
Se tem problemas bancários e precisa de um crédito rápido, deve estar sem saber o que fazer. Sair disparado de casa directo para os escritórios das financeiras e discutir com as pessoas que lá trabalham ou até mesmo recorrendo ao lado emocional dos funcionários não irá resultar. Eles têm ordens a cumprir e não deixarão de o fazer para ajudar um desconhecido.
O melhor a fazer é preparar-se para enfrentar esta situação.
Existem dois tipos de crédito pessoal

O crédito pessoal, à semelhança de os créditos tradicionais, está dividido em duas categorias: com ou sem garantia por parte do cliente.
O crédito pessoal com garantia é fornecido com base em alguma garantia. Um fiador (pessoa que se responsabiliza em caso de incumprimento), o carro, a casa ou até acções da bolsa de valores são algumas das várias opções.
O crédito pessoal sem garantia é diferente pois não precisa de qualquer tipo de garantia mas normalmente tem taxas de juro superiores, menos dinheiro para emprestar e menos tempo para liquidar a dívida.
No caso de querer pedir um crédito pessoal com problemas bancários, a sua opção será o crédito pessoal com garantia como forma a dar mais segurança à entidade financeira que irá fazer o empréstimo.
Caso não tenha qualquer garantia para oferecer, terá de mostrar de alguma forma que consegue pagar a sua dívida. Apresentar o recibo de ordenado, extractos da conta corrente e provar que tem um contrato de trabalho sólido são factores essências para obter o crédito pessoal. Se o fizer, está a demonstrar que tem formas de pagar o empréstimo.

Condições do crédito pessoal

Recorrer ao crédito pessoal com problemas bancários tem as suas desvantagens. As taxas de juro serão certamente superiores ao normal devido ao risco que a financeira está a ter mas em caso de necessidade urgente, são suportáveis.
Lembre-se também de escolher as 5 melhores financeiras e fazer uma simulação em todas elas. Ficará surpreendido com as diferenças nos juros e demais atenuantes do crédito pessoal.

in ecreditosrapidos.com
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