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8 de fevereiro de 2018

Quer que o seu crédito à habitação seja aprovado? Siga estas 6 dicas

A procura de casa para comprar pode ser intensa, cansativa e frustrante. Dá por si a pesquisar de forma interminável pela casa dos seus sonhos, mas só encontra sítios que não lhe agradam ou demasiado caros. Até que enfim… acontece! Encontra “aquela” casa. Económica, confortável, espaçosa e com boas acessibilidades. Mas primeiro… tem de ter o crédito à habitação aprovado.
É então que vai até ao banco e pede um crédito à habitação para conseguir o empréstimo para financiar esta nova fase da sua vida. Contudo, pode vir o banho de água fria: o seu crédito não ser aprovado. Porquê? Será que já falhou pagamentos em créditos anteriores? Está numa fase de menor estabilidade profissional? Siga os nossos conselhos e a probabilidade de ver o crédito recusado torna-se bem menor.
1) Tudo passa por um bom historial de crédito
É certo e sabido que os bancos gostam de receber de volta o empréstimo concedido. Como tal, é lógico que cedam mais rapidamente empréstimos a pessoas com bom histórico de pagamentos. Por isso, se já tiver falhado pagamentos em empréstimos anteriores é natural que a instituição tenha algumas dúvidas se desta vez consegui fazer face ao novo crédito.
Além disso, atente na sua taxa de esforço. Ela é indicativa da sua capacidade em contrair (e cumprir) novos créditos. O banco vai estar atento de certeza, sendo mais fácil ver o crédito à habitação aprovado.
2) Tente manter a conta bancária sempre no “verde”
É outro indicativo que os bancos podem escolher para aferir se é bom pagador ou não. Se tiver um saldo na conta bancária várias vezes no negativo, tal pode indicar que é um cliente inconstante e que pode contrair dívidas acima das suas possibilidades. Como já vimos, isto pode suscitar desconfiança na instituição sobre se conseguirá pagar as prestações do empréstimo nos prazos acordados.

3) Estabilidade profissional é importantíssima
Por vezes a culpa não é sua. Há sempre cortes nos ordenados e, na pior das hipóteses, despedimentos acontecem. Contudo, é um facto que os bancos privilegiam quem possui uma situação profissional estável. Desta forma, os bancos procuram diminuir o risco de cederem crédito a alguém que, de um dia para o outro, possa deixar de conseguir pagar as prestações devidas.

Assim sendo, terá mais hipótese de conseguir crédito se tiver um contrato sem termo, trabalhar numa empresa financeiramente sólida e de grande dimensão ou possuir antiguidade na mesma.
4) Se puder dê uma boa entrada inicial para o imóvel
Uma boa entrada inicial para o pagamento da habitação a adquirir, pode afetar positivamente o seu rácio Loan-to-Value (LTV). O que significa este rácio? Um rácio LTV de, por exemplo, 80% indica que o seu empréstimo equivale a 80% do valor total do imóvel.

Neste caso o banco fica com uma margem de segurança, uma vez que em caso de incumprimento o banco fica com um imóvel mais valorizado em relação ao valor emprestado. Desta forma o banco minimiza eventuais perdas que possa vir a ter.
5) Crédito à habitação aprovado: ter dois titulares pode ajudar
Os bancos veem com bons olhos o facto de no crédito à habitação haver mais que um titular. Porquê? Porque havendo mais que um titular, é possível diluir o risco. Por exemplo, imagine-se que um dos titulares fica sem emprego ou sofre um corte salarial. Fica sempre o segundo titular para assegurar o esforço dos pagamentos mensais, evitando que se entre em incumprimento.
6) Se calhar é melhor pedir crédito só depois dos 25 anos
Para adquirir um empréstimo, a idade conta. Em primeiro lugar, é natural que quem esteja com 20 e poucos anos receba um salário menor que não lhe permite fazer face aos pagamentos inerentes a um empréstimo.

Além disso, é uma fase em que há menos estabilidade profissional, uma vez que os jovens ainda estão nos primeiros empregos. Por fim, existe a questão de não haver historial de crédito. Os bancos retraem-se na altura de conceder financiamento a clientes que não conhecem. Aqui pode ajudá-lo ter uma relação mais antiga com o banco, como, por exemplo, já ter conta no mesmo.

Seguindo estes conselhos, a sua probabilidade ver o crédito à habitação aprovado é bastante elevada. Contudo, não se esqueça que os bancos também concorrem entre si. Assim sendo, importa comparar sempre para ver qual é a melhor oferta de momento no mercado. Nunca é demais poupar algum dinheiro. 


in www.comparaja.pt

15 de maio de 2016

Oito passos para comprar casa

Se está a pensar em comprar casa, saiba quais os passos a ter em conta antes e depois da compra. 


1. Escolher a habitação

Se já tem a sua casa de sonho debaixo de olho convém que tenha em consideração alguns requisitos antes de se comprometer. Tenha em atenção o local em que se situa, bem como a zona envolvente e se existem transportes por perto, escolas ou hospitais e outras zonas úteis como supermercados ou espaços verdes. Além disso convém prestar especial atenção à qualidade global da construção, isolamento térmico e acústico, disposição da luz solar e aos acabamentos interiores. Não se esqueça que no caso de algo acontecer, o imóvel tem uma garantia de defeitos de construção de cinco anos.

2. Despesas com a casa

Para comprar uma casa é sempre necessário um investimento elevado e por isso deve ponderar bem esta decisão. Além disso, se está a pensar em comprar uma casa usada analise também a necessidade de realização de obras ou melhoramentos. Se vai utilizar um crédito bancário para realizar a compra deve contar com a despesa mensal associada ao crédito e o seu peso no orçamento familiar.
Não se esqueça ainda que irá ter como despesas iniciais o pagamento do sinal, o pagamento da avaliação do imóvel e outras despesas associadas ao empréstimo bancário se for necessário, o pagamento de emolumentos notariais para celebração da escritura, o pagamento das taxas de registo na conservatória do registo predial, os encargos com impostos, tais como o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Imposto do Selo calculado sobre o preço da casa e o Imposto do Selo calculado sobre o dinheiro emprestado pelo banco. Depois da escritura, não se esqueça das despesas periódicas como os prémios do seguro, as despesas com o condomínio, os impostos e taxas como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

3. Cuidados legais a ter ao comprar casa

Antes de iniciar o processo de compra de casa, convém tomar algumas medidas que podem ajudá-lo a desenvolver uma compra mais segura e que não lhe dê surpresas. De acordo com o Guia de Compra e Venda da APEMIP, é imperativo que se desloque até à Conservatória do Registo Predial da zona do imóvel e que verifique se o vendedor é o verdadeiro proprietário da habitação e se esta está registada em seu nome, se não existem hipotecas ou penhoras e se o imóvel não está em poder de usufruto de outra pessoa. Nas Finanças terá que verificar se o imóvel está livre de herdeiros com direito de preferência e de inquilinos e se o IMI está em dia ou se a habitação está isenta deste imposto. Na Câmara Municipal é importante que o imóvel seja certificado da emissão das Licenças de Construção e de Habitação. Deverá também ser possível consultar a Ficha Técnica da Habitação onde constam as principais características técnicas e funcionais do prédio para fim habitacional e reportadas no momento de conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração. É o proprietário do imóvel que tem a obrigação de conservar a Ficha Técnica da Habitação. Não se esqueça ainda que desde dezembro de 2013 passou a ser obrigatório o Certificado Energético, onde constam informações sobre a qualidade térmica dos edifícios e por isso, deverá também ter acesso a esta informação.

4. O que deve constar no Contrato-Promessa de Compra e Venda?

O contrato-promessa não é obrigatório, mas pode ser importante para quem quer garantir a celebração do contrato definitivo apesar de ainda não existirem as condições para a sua realização. Segundo Guia de Compra e Venda de casa da APEMIP, neste contrato deve constar: a identificação das partes contratantes com indicação do nome completo, estado civil, morada e identificação civil e fiscal; a identificação do imóvel (física, fiscal, registal e licença de utilização); o prazo para a realização do contrato definitivo; caso exista, o montante do sinal dado em adiantamento parcial do preço a pagar bem como os montantes de reforço ao sinal; a data de entrega do bem ao comprador e a referência à execução específica, dando a possibilidade às partes de obter sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial em falta.

5. O que deve constar no Contrato de Compra e Venda?

Para realizar o contrato que o torna proprietário do imóvel dos seus sonhos, vulgarmente conhecido como escritura, é necessário que esteja presente no documento a identificação civil e fiscal das partes, a identificação registal e matricial do imóvel, a licença de utilização, a Ficha Técnica da Habitação quando necessária, o Certificado Energético, os comprovativos do pagamento dos direitos legais de preferência e a guia comprovativa do pagamento do IMT. Saiba ainda que se necessitar de crédito à habitação terá que ter lugar no mesmo dia da assinatura do contrato de compra e venda outro contrato – o contrato de mútuo com hipoteca. De acordo com a informação presente no Guia da Habitação da Caixa Geral de Depósitos, este contrato é assinado entre o comprador e o banco e nele está estipulado a dívida contraída bem como o seu valor, a taxa de juro, prazos de pagamentos, entre outros. Só após a assinatura deste contrato é que a instituição bancária irá libertar o montante autorizado de forma a pagar ao vendedor a parcela do valor da transação em falta.

6. Conheça o condomínio

Se a habitação estiver sujeita ao regime de propriedade horizontal, isto é, um apartamento incluído no condomínio, deve pedir ao vendedor uma cópia do regulamento do condomínio e das atas das assembleias de condomínio dos últimos anos. Isto porque, neste documentos estão presentes informações importantes sobre a casa que quer comprar, como as despesas aprovadas para obras ainda não realizadas, o valor do fundo de comum de reserva e da conta-poupança do condomínio e quais os condóminos com quotas em atraso que podem vir a ser sua responsabilidade se adquirir a casa, segundo a informação no portal Todos Contam.

7. Seguro obrigatório

A compra de uma habitação implica sempre a contratação obrigatória de um seguro que cobre o risco de incêndio da casa e de partes comuns (telhado, escadas, elevadores, garagem e outros). Se preferir pode sempre optar por um seguro multiriscos, apesar de este não ser obrigatório. Este seguro tem uma maior abrangência e pode incluir riscos de danos causados por sismos, inundações, tempestades, roubos ou furtos. Se recorrer a um crédito à habitação, normalmente é exigido pela instituição bancária que sejam contratados alguns seguros. Entre eles, encontra-se o seguro de vida do devedor em que o beneficiário é o banco. Além disso, como o imóvel é habitualmente utilizado como garantia do empréstimo a instituição bancária exige também um seguro multirriscos para proteger a habitação de possíveis danos.

8. Onde se pode dirigir?

Para a realização de atos e para a prática das formalidades necessárias para a conclusão da compra da habitação pode dirigir-se a vários balcões que existem no nosso país. No Balcão Único Cartórios Notariais, no Balcão Único Advogados, no Balcão Único Câmaras de Comércio e Indústria e no Balcão Único Solicitadores pode proceder à realização do ato por documento particular autenticado, seguido de envio obrigatório para registo nas conservatórias. No Balcão Único Casa Pronta, que inclui a concentração num balcão de atendimento único das conservatórias do registo predial e das suas extensões, pode celebrar o contrato de alienação ou oneração do imóvel perante um oficial público, pagar os impostos devidos tal como o IMT, realizar imediatamente todos os registos, solicitar a alteração da morada fiscal e entregar o pedido de isenção do IMI.



in saldopositivo.cgd.pt

29 de julho de 2015

Crédito à habitação. Truques para baixar a prestação

baixar prestação da casa


Amortizar
•  Se tem algumas poupanças disponíveis, pode utilizar parte dessa verba para amortizar o financiamento.
•  Os bancos cobram uma comissão por esta operação: 0,5% sobre o capital pago num crédito de taxa variável e 2% se o financiamento for a taxa fixa.
•  Regras: é necessário avisar sete dias úteis antes do pagamento da próxima prestação, no caso das amortizações parciais. No caso de a amortização ser total, terá de avisar a instituição financeira dez dias úteis antes de a concretizar.

Renegociar spread
•  Neste momento é mais difícil, devido às dificuldades de financiamento dos bancos. Mas uma redução do spread pode significar uma poupança substancial ao fim do mês.

Alargar prazo
•  É a forma mais fácil de reduzir os encargos mensais com o empréstimo, mas está dependente da idade do cliente.
• Conte sempre com o pagamento de mais juros.

Pedir período de carência
•  Nesse período pagará apenas os juros relativos ao capital em dívida. Para uma família com um crédito no valor de 100 mil euros a pagar em 20 anos, com uma TAN de 2,247% e que tenha hoje uma prestação de 517 euros, se optar por pedir a carência de capital durante cinco anos, a prestação baixará para os 187,25 euros. Mas terminado esse prazo, a prestação agravar-se-á para os 654,95 euros.

Consolidar créditos
•  Permite reduzir o valor a pagar todos os meses, mas alguns especialistas dizem que este não deve ser o primeiro passo a dar e só deve ser visto como último recurso.


fonte: ionline.pt

23 de fevereiro de 2015

Saiba como obter um certificado energético?



Se está a pensar em vender ou arrendar a sua casa é obrigatório revelar a certificação energética no anúncio. 

Desde 2010 que é obrigatório possuir um certificado de eficiência energética para quem quiser arrendar ou vender uma habitação. No entanto, desde 2013 que o certificado energético terá obrigatoriamente que aparecer no anúncio de venda ou arrendamento. De acordo com a informação presente na Agência para a Energia (ADENE), entidade que regula o Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o objetivo desta medida é reduzir em 50% o consumo energético dos edifícios através da adoção de medidas de eficiência energética. Por isso, o SCE pretende informar sobre o desempenho energético dos edifícios e do imóvel, reportar quais as medidas que devem ser tomadas para melhorar a classificação energética e identificar as componentes e sistemas técnicos dos edifícios de forma a ficaram listados num único documento. Se está a pensar em arrendar ou vender o seu imóvel saiba então como pode obter um certificado energético.

1. O que é?

O certificado energético é um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel ou edifício numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). É emitido pelos peritos autorizados pela ADENE. Neste documento devem constar informações sobre o consumo energético da climatização e das águas quentes sanitárias. Deve também conter medidas para reduzir o consumo energético, como por exemplo, a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento. Este documento tem uma validade de 10 anos.

2. Quem deve pedir?

A certificação energética é obrigatória nos seguintes casos:
  • Todos os edifícios novos;
  • Os edifícios existentes que sejam sujeitos a grandes processos de reabilitação;
  • Os edifícios com destino a comércio ou serviços desde que possuem uma área interior útil igual ou superior a 1000m2 ou 500m2 se a sua finalidade for para supermercado, hipermercado, centro comercial ou piscina coberta;
  • Edifícios que tenham como proprietário o Estado, que estejam ocupados por uma entidade pública, sejam frequentados pelo público e possuem uma área interior útil superior a 500m2.

Além disso, sempre que os proprietários de imóveis queiram vender ou arrendar uma habitação também é obrigatório possuir a certificação e apresentar a classificação do certificado energético no anúncio de venda ou arrendamento.

3. Quanto custa o pedido de certificação?

Segundo a informação presente no site da ADENE, o custo do pedido de certificação pode variar consoante os honorários do perito qualificado, da emissão do pré-certificado energético e do certificado energético. Estes últimos documentos estão sujeitos a uma taxa variável consoante a tipologia do imóvel. Essa taxa poderá implicar um custo entre os 35 euros, se o imóvel for um T0 ou T1, e os 65 euros, se for um T6 ou superior. Já para os edifícios de comércio ou serviços, este valor pode ir dos 150 euros, nas áreas iguais ou superiores a 250m2, aos 950 euros nas áreas superiores a 5000m2. A estes valores ainda acresce o IVA.

4. Como pode requerer a certificação energética?

Para pedir a avaliação energética do seu imóvel deve pesquisar por um perito qualificado que esteja perto da sua área de residência na Bolsa de Peritos Qualificado. É aconselhável que compare preços e outros aspetos propostos pelo perito antes de acordar o serviço a ser prestado. De seguida, deve reunir a documentação necessária como a cópia da planta do imóvel, caderneta predial urbana, certidão de registo na conservatória e a ficha técnica da habitação. Depois do perito visitar o imóvel irá realizar alguns cálculos que deverá introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. O proprietário pode, se entender, pedir uma emissão prévia antes da emissão do certificado energético.


in saldopositivo.cgd.pt

19 de janeiro de 2015

Descubra 8 Razões para arrendar casa

No que respeita ao tema habitação, a compra ou o arrendamento têm vantagens e desvantagens. Tudo depende da disponibilidade financeira e do modo de estar na vida de cada um. O arrendamento criticado por muitos, chamado até de "mau negócio", por passar uma vida a pagar uma “prestação” por algo que nunca será seu, apresenta, no entanto, muitas vantagens.




Conheça as principais vantagens do arrendamento face ao crédito habitação:


1. Facilidade: 

Arrendar uma casa é bem mais fácil que comprar, além disso, a decisão não tem que ser tão ponderada porque o compromisso é bem menor. Para arrendar é tão fácil como procurar casas e telefonar para ir vê-las. Para comprar tem que considerar uma série de factores e de burocracias.



2. Tranquilidade: 

Ao alugar uma casa, o senhorio é que é responsável por toda a parte aborrecida da compra da casa. Falamos, por exemplo, de reuniões e despesas relacionadas com o condomínio, avarias, reparações, manutenções próprias do uso de uma casa. A sua responsabilidade é só pagar a renda todos os meses, livrando-se de todos os problemas e preocupações, vivendo muito mais tranquilo.



3. Disponibilidade financeira:

A compra de casa exige alguma disponibilidade financeira, nem que seja, inicialmente, para a escritura da casa, a entrada inicial, se não conseguir financiamento a 100% no crédito habitação e outras despesas mensais que terá sempre decorrentes da compra da casa. Com o arrendamento acaba por ganhar maior liquidez e não ser surpreendido com despesas inesperadas.



4. Poupança:

No arrendamento acaba por ganhar uma maior disponibilidade financeira para aplicar em produtos financeiros, como poupanças, acções, depósitos, ou até para outras compras, conforme as suas prioridades, estando livre de despesas inesperadas, pois sabe que tem sempre que pagar a mesma renda ao senhorio.



5. Variedade: 

Com o arrendamento tem a liberdade de mudar de casa com bastante facilidade, podendo ir variando consoante prefira viver numa zona mais periférica ou central ou até mudar de cidade. É bem mais prático mudar de casa alugada do que se a mesma fosse sua.



6. Mobilidade: 

Existe a facilidade de mudar de casa por motivos profissionais, porque lhe fizeram uma proposta de trabalho noutra cidade, ou porque a própria profissão implica alguma mobilidade, como é o caso dos professores. Também se por motivos familiares pretender mudar de casa, devido ao nascimento de um filho, por exemplo, terá essa tarefa bem mais simplificada.



7. Risco:

Com o arrendamento corre muito menos risco e protege mais o seu orçamento familiar, que não estará sujeito às variações das taxas de juro e consequente aumento da prestação mensal ao banco.



8. Flexibilidade: 

Terá uma vida mais flexível ao optar pelo arrendamento porque não está preso a um contrato de uma vida inteira, vivendo com a carteira mais folgada para outras despesas e até outros prazeres da vida que valorize mais do que ter casa própria.




in e-konomista.pt

9 de junho de 2014

Como fazer o contrato de arrendamento?

Quais os preceitos a que deve obedecer o contrato de arrendamento e como pôr fim ao arrendamento.



O contrato de arrendamento é o resumo dos deveres e direitos do proprietário do imóvel e do seu inquilino. O contrato deve ser escrito em papel e são necessários três exemplares, um para o senhorio, outro para o inquilino e o terceiro deve ser entregue na repartição de Finanças até ao fim do mês a seguir a ter sido assinado. O contrato tem de ser assinado por todos os intervenientes, incluindo o fiador. O senhorio tem o dever de selar o contrato – o imposto de selo é calculado com base na renda mensal e a fórmula para o fazer deve ser obtida junto das Finanças. De acordo com o Decreto-Lei nº 160/2006, devem constar os seguintes elementos no contrato:
a) Identificação das partes incluindo naturalidade, data de nascimento e estado civil;
b) A identificação e localização do imóvel arrendado, ou da sua parte;
c) O fim habitacional ou não habitacional do contrato. Quando de trata de um contrato para habitação não permanente, é necessário indicar o motivo de transitoriedade;
d)A existência da Licença de Utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência. A licença de utilização é um documento emitido pela câmara municipal do concelho a que pertence a habitação, que comprova que a casa reúne as devidas condições para habitar;
e) Valor da renda;
f) A data da celebração do contrato.

Terminar o contrato de arrendamento

Há a possibilidade de os contratos de arrendamento poderem ser denunciados antes do tempo. De acordo com o artigo 1098º nº 2 do Código Civil, após seis meses de duração efectiva, o inquilino poderá avisar o senhorio da sua intenção de deixar a casa, com 120 dias de antecedência. Mas se pretender abandonar a habitação, antes de cumprir o período de pré-aviso, terá de pagar as rendas correspondentes a esse período.
O senhorio apenas pode denunciar o contrato em caso de incumprimento pelo inquilino, se o edifício for ser demolido ou sofrer obras profundas ou caso necessite do imóvel para habitação própria.

Despejo por incumprimento

Se o inquilino deixar de pagar a renda durante três meses, pode receber uma comunicação do senhorio para pagar as rendas em falta. Caso não as pague dentro de três meses, o contrato poderá ser resolvido e receber a respectiva ordem de despejo.

Transmissão em caso de morte do inquilino

Em caso de morte do inquilino, o contrato de arrendamento transmite-se para as pessoas seguintes, pela seguinte ordem:
a) Cônjuge;
b) Pessoa com quem o inquilino vivesse em união de facto;
c) Ascendente que vivesse com o inquilino há mais de um ano;
d) Filho ou enteado com menos de um ano de idade, ou que seja menor de idade;
e) Filho ou enteado com menos de 26 anos que ainda esteja a estudar no 11º ano em diante;

f) Filho ou enteado que com o inquilino vivesse há mais de um ano, portador de deficiência com grau de incapacidade superior a 60 por cento.

in saldopositivo.cgd.pt

11 de maio de 2014

Comprar ou Arrendar Casa: as duas faces de cada uma das soluções!

As duas opções oferecem vantagens diferentes consoante as suas condições actuais e as suas perspectivas de futuro em termos de habitação.



1. 'Spreads' a aliviar: Mesmo num contexto de juros baixos, o crédito para comprar casa acarreta custos elevados face ao nível de ‘spreads' praticados pelos bancos (a partir de 2,5%). A boa notícia é que os bancos começam a aliviar o preço que cobram na altura de conceder crédito à habitação. Mas é conveniente verificar se tem margem financeira para absorver o impacto de uma subida das taxas de juro tendo em conta que estas estão actualmente em níveis historicamente baixos. Ao adiar um pouco a decisão de compra pode também conseguir tirar melhor partido da recente tendência de descida dos ‘spreads'.
2. Rendas a baixar: Do ponto de vista do arrendamento, também existem sinais positivos. Apesar das rendas estarem ainda em níveis elevados, vêm a apresentar uma tendência de queda nos últimos anos. A expectativa é que a nova lei do arrendamento também ajude a dinamizar esse mercado, tornando os preços mais atraentes. Nos últimos quatro anos, em várias zonas de Lisboa e Porto as rendas já baixaram, em média, em torno de 20%.
3. Disponibilidade financeira: Se ponderar a compra de casa, e para tal necessite de recorrer ao crédito, tenha em atenção que o mais provável é ter de fazer uma entrega inicial de entre 20% e 30% do valor do imóvel. Além disso, irá ter, logo "à cabeça", alguns encargos como comissões bancárias ou impostos. Avalie se dispõe de condições financeiras para assumir este tipo de gastos. Caso contrário, o arrendamento será a melhor via, pelo menos enquanto não constituir um "pé-de-meia".

4. Cada caso é um caso: Quem tenha total disponibilidade para comprar casa a pronto pagamento, à partida, tem aqui a opção financeira mais vantajosa. Mesmo com recurso a crédito, no final há sempre a mais-valia da posse do imóvel, o que já não acontece com o arrendamento. Mas há situações em que esta realidade pode mudar. O arrendamento será mais vantajoso, por exemplo, para pessoas que mudem de área de residência com frequência, tenham situações laborais instáveis ou simplesmente não queiram preocupar-se com questões "burocráticas", como pagamento de impostos, participação em reuniões de condomínio ou com obras. O arrendamento também poderá ser vantajoso para quem prevê alargar a família no futuro, mas ainda não quer assumir um compromisso financeiro dessa dimensão.


in economico.sapo.pt

3 de maio de 2013

Crédito à Habitação: Como ter um Spread mais baixo?


Spread
Quem já fez um crédito à habitação está familiarizado com o termo financeiro “spread”. De forma simples, o “spread” corresponde à margem de lucro que o banco obtém com a concessão de um crédito e é uma das componentes da taxa de juro que é aplicada aos clientes que façam um crédito.
E se em 2008 e 2009 era habitual vermos as instituições financeiras a cobrarem “spreads” muito baixos – a níveis perto de zero– a crise mudou esta situação. O aumento do crédito malparado, a escassez de crédito e as metas impostas pela Troika levaram as instituições financeiras a serem muito cautelosas na altura de concederem financiamento, o que se refletiu no aumento dos “spreads” aplicados no crédito à habitação. Hoje, um cliente com um perfil de risco mais elevado está sujeito a um “spread” acima dos 6%.
Para muitas famílias “spreads” tão elevados são um fator impeditivo de acederem ao crédito. Veja-se as contas: se uma família fizesse um crédito à habitação no valor de 100 mil euros, a pagar em 30 anos, indexado à Euribor a seis meses e com um “spread” de 1,5% (praticamente impossível de obter atualmente) esta família pagaria uma prestação de 360 euros. Se em vez deste “spread”, a família estivesse sujeita a um “spread” de 5%, significaria que a prestação iria aumentar quase 200 euros.
Apesar disso, para quem está agora a pensar em fazer um crédito à habitação existem algumas formas de fintar os “spreads” elevados que estão a ser praticados. Aqui ficam três dicas:

1. Ser um cliente com um baixo nível de risco:

O banco define o valor do “spread” a aplicar em função do perfil de risco dos clientes. Um cliente com um perfil de risco elevado estará sujeito a um “spread” mais alto. Mas os bancos são sensíveis aos clientes com um “score” de risco baixo. Ou seja, as pessoas que não tenham um histórico de incumprimento, apresentem uma taxa de esforço baixa, tenham uma situação profissional estável e disponham de um montante generoso para dar de “entrada” ao crédito têm mais possibilidades de serem brindados com um “spread” mais simpático face à média praticada no mercado.

2. Optar por comprar uma casa do banco:

Como o agudizar da crise têm sido muitas as famílias que, na impossibilidade de continuarem a conseguir pagar a prestação da casa, optam por entregar o imóvel ao banco. Neste momento, existem milhares de casas a pesar nos balanços dos bancos. Uma situação que não é favorável ao setor financeiro. Assim, e por forma a escoar este “stock” de casas, as instituições financeiras oferecem condições de financiamento mais favoráveis aos clientes que optem por comprar estas casas. Entre essas vantagens está a possibilidade do banco financiar a compra do imóvel a 100% e a bonificação do “spread”.

3. Estar atento às campanhas:

Captar novos clientes e criar laços mais fortes com os clientes que têm em carteira é o grande objetivo das instituições bancárias. E neste momento, os bancos portugueses estão a criar campanhas em que oferecem mais vantagens aos clientes que tenham um maior envolvimento com o banco (ex: ter conta ordenado, ter cartão de débito e de crédito, ser aderente ao serviço de ‘homebanking’, etc.). Em contrapartida por este envolvimento, o banco atribui aos clientes algumas vantagens como: a isenção de comissão de gestão de conta, a atribuição de uma bonificação de juros nos depósitos e a redução do “spread” no crédito da casa.


fonte: saldopositivo.cgd.pt

19 de março de 2013

Saiba como aproveitar os leilões de imóveis


Leilões de Imóveis


Em 2012, entre 5.300 casas levadas a leilão, apenas pouco menos de 2.700 foram vendidas.

A crise tornou muito difícil comprar casa com recurso ao crédito, mas também fez crescer de uma forma acentuada o volume de imóveis entregues aos bancos devido ao aumento do incumprimento das famílias. A principal consequência destas duas tendências é um excesso de oferta de casas no mercado face à procura. Uma das vias para escoar esse excesso é através dos leilões. Para além das duas principais leiloeiras de imobiliário nacionais - a Euro Estates e a Uon - e do portal Casa Sapo, também as imobiliárias se juntaram nesse segmento de negócio, com a realização de leilões presenciais ou ‘online'.
É o que se passa com a Re/Max, a Era e a Century 21. A principal mais-valia destes eventos, na perspectiva do comprador, resulta do facto de a grande parte dos imóveis sujeitos ao bater do martelo ser proveniente das carteiras dos bancos que, para garantirem um maior escoamento dessas casas, oferecem condições de financiamento mais vantajosas do que as praticadas no mercado. Acresce ainda o facto de os preços base de licitação serem consideravelmente inferiores aos do mercado. Em termos médios, os descontos face aos valores do mercado rondam os 30%.
Mas isso não significa que todos os imóveis colocados em leilão encontrem comprador. Dos cerca de 5.400 imóveis colocados em leilão pela Euro Estates, Uon e Casa Sapo no ano passado, apenas metade foi vendida. Das cerca de 2.000 casas colocadas em leilão pela Euro Estates, 50% foram escoadas. No caso dos 1.900 colocados em leilão pela Uon, a taxa de sucesso foi superior - 60% -, mas revelou uma quebra ligeira face ao ano anterior. A diminuição é mais notória nos leilões do portal Casa Sapo, onde no último ano apenas aproximadamente um terço das 1.500 casas foram vendidas.
"Nos últimos meses vimos assistindo a alguma deterioração das condições de mercado, com as taxas médias de sucesso, quer no ‘online' quer no mundo físico, a rondar agora os 35%, quando para imóveis semelhantes podemos já ter falado em níveis de êxito do mercado superiores a 60%", refere João Capucho, administrador da Janela Digital, responsável pelo site imobiliário Casa Sapo.
Segundo este responsável a quebra deve-se a três factores. Um deles prende-se com razões operacionais, já que muitos leilões incluem imóveis que integraram vários eventos anteriores, nos quais não foram vendidos. A degradação do cenário macroeconómico, sobretudo a subida do desemprego, bem como o agravamento fiscal dos imóveis são outros aspectos a pesar nessa tendência. "O agravamento da moldura fiscal, essencialmente no que respeita ao IMI, afugentou sobretudo os investidores", revela João Capucho.
Apesar de todas essas dificuldades, os leilões de imóveis poderão ser uma boa oportunidade para adquirir casa própria ou mesmo para realizar um investimento. "As pessoas sentem-se atraídas pela possibilidade de realizar excelentes negócios, e sobretudo pelo preço base baixo e atractivo", explica o director da ERA Portugal, Miguel Poisson. Uma opinião corroborada por Ana Ferro, directora comercial da Uon, que refere que "estes factores tornam os activos em venda em leilão muito interessantes, seja pelo preço em termos absolutos seja pelas condições de acesso ao crédito que se afiguram muito interessantes".
Segundo Diogo Livério, director comercial da Euro Estates, "o desconto ronda os 30% face aos valores de mercado", acrescentando que "em regra as entidades financeiras oferecem condições especiais, isentando estes contratos de determinadas comissões e oferecendo melhores condições de financiamento, seja garantindo 100% de financiamento, seja baixando os ‘spreads' dos empréstimos". Estes rondam os 100 e os 200 pontos base, revela João Capucho. "Algo impensável nos dias de hoje para os imóveis "tradicionais". Segundo dados do banco de Portugal, os ‘spreads' praticados pelos bancos nas operações "tradicionais" rondam os 3%.
Contudo, optar por comprar casa em leilões não reúne apenas vantagens. São necessários alguns cuidados para que um negócio aparentemente de sucesso não se transforme num desastre. Identificar o imóvel que pretende, marcar uma visita e consultar o banco para avaliar a capacidade de endividamento são os principais alertas. No texto ao lado, fique a conhecê-los em mais pormenor.

Dicas para ir a leilão

1.Escolha a casa antes do leilão: O primeiro passo a dar antes de ir a um leilão é construir um perfil exacto do tipo de imóvel no qual está interessado. Nomeadamente a tipologia, a zona geográfica, o ano de construção, e claro, a base de licitação e até quanto está disposto a pagar.
2.Visite o imóvel: Apesar das leiloeiras disponibilizarem nos respectivos sites fotografias e dados sobre as características dos imóveis, é aconselhável marcar uma visita ao imóvel. É nesta ocasião que conseguirá avaliar melhor pormenores importantes como as áreas, a qualidade da construção, o estado geral do imóvel e a necessidade de eventuais obras, a vizinhança, o comércio existente, a rede de escolas e de transportes existente.
3.Garanta financiamento: Se pretender adquirir o imóvel recorrendo ao crédito bancário, é aconselhável que consulte previamente as instituições financeiras para comprovar se reúne condições para aceder ao crédito. Certifique-se de qual o montante máximo a que tem acesso, bem como prazos e eventuais encargos com a operação.
4.Saiba o que precisa para licitar: Antes do leilão, seja ele presencial ou ‘online', tem de fornecer à leiloeira dados pessoais como o número do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, bem como depositar uma caução que varia consoante a leiloeira e assinar uma declaração de aceitação.
5.Atenção aos custos de incumprimento: Tenha em consideração que, no caso de desistir da compra após arrematar o imóvel, existem custos associados. Irá perder o valor da caução bem como do sinal (o comprador é obrigado a fazer um contrato de promessa de compra e venda imediatamente a seguir ao leilão). Normalmente, o valor da caução ronda os 1.000/1.750 euros. No caso do contrato de promessa de compra e venda é exigido o pagamento de um sinal, cujo montante varia consoante a leiloeira e o valor do imóvel, mas que no mínimo será superior a mil euros. Quando ocorrer uma desistência, normalmente o imóvel é adjudicado ao comprador que apresentou a a segunda melhor oferta no leilão.


fonte: economico.sapo.pt

24 de novembro de 2012

Vai construir Casa? Como poupar no orçamento

Sem dúvida que é bastante mais cómodo e fácil comprar uma casa já construída e pronta a habitar. A única preocupação será, supostamente, mobilar a mesma. Mas a esta, acresce uma outra: a da prestação mensal que terá de pagar à entidade bancária com quem contraiu empréstimo que representará, durante muito tempo, um encargo ao qual não se poderá furtar. Existe, contudo, uma alternativa realmente competitiva e que é a construção da sua própria casa.

Para o fazer e para conseguir uma construção o mais económica possível, deverá, em primeiro lugar, procurar o terreno ideal para a construção da moradia: geologicamente, o solo deverá ser estável e, em termos topográficos, deverá apresentar-se plano – isto para evitar gastar muito dinheiro com escavações e fundações faraónicas. Deverá também ter em conta que o IMT é apenas aplicado sobre o terreno e não sobre o edifício a construir, o que também lhe permite poupar algumas centenas de euros. Não se esqueça ainda que o dinheiro proveniente do crédito bancário que tiver de contrair para a construção da sua casa chegará às suas mãos em tranches, o que significa que a sua obra avançará por fases. Estas fases serão vistoriadas por um perito do banco e o segredo é reduzir ao máximo essas mesmas vistorias – já que cada uma delas é paga por si.

Lembre-se também do facto de que o empréstimo só começará a ser liquidado após a conclusão da atribuição das tranches, pelo que convém acelerar a obra, de forma a poder beneficiar de juros mais baixos. E, claro, no momento de fazer as simulações de empréstimos, recorra a diferentes instituições bancárias e mesmo a diferentes balcões da mesma instituição – há relatos de diferenças consideráveis de região para região – de modo a otimizar o seu crédito. Nestas situações, negoceie os spreads de forma enérgica e firme, já que este gesto permitir-lhe-á poupar dezenas de euros todos os meses, muitas vezes, toda a vida.

Passada a fase inicial, procure um empreiteiro ou construtor da sua confiança e dê início à obra. Saiba que não deverá poupar, de forma alguma, nas fundações e alicerces da sua casa – por motivos óbvios –, mas que poderá fazê-lo na fase dos acabamentos – fase que corresponde, muitas vezes, à maior «fatia do bolo». Opte por materiais e eletrodomésticos mais simples, mas igualmente funcionais e duradouros e verá que o conforto será o mesmo. Deverá, ainda, concentrar as tubagens da cozinha e casa-de-banho num só local e preferir uma casa com um desenho simples para poupar na construção do telhado.

Se seguir estes conselhos, terá, muito provavelmente, a casa (e a prestação) dos seus sonhos.


fonte: ruadireita.com

9 de novembro de 2012

Novas regras do crédito à habitação: Saiba como renegociar o seu contrato


Diplomas criam regime extraordinário para pessoas em dificuldades. Bancos vão ser obrigados a renegociar créditos

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   As alterações ao crédito à habitação vão entrar em breve em vigor. O i sabe que o Presidente da República já promulgou os vários diplomas e que a sua publicação em Diário da República deverá acontecer em breve. A legislação foi aprovada no parlamento a 21 de Setembro e entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
Com a entrada em vigor das alterações à lei, vai passar a existir um regime extraordinário para as famílias em dificuldades, que só estará disponível até 2015. De acordo com a lei, só em casos muito especiais se pode aceder a este mecanismo: pelo menos um dos mutuários tem de estar desempregado ou ter tido uma perda igual ou superior a 35% do rendimento anual bruto; a taxa de esforço do agregado com o crédito ter aumentado para valor igual ou superior a 45% (com dependentes) ou 50% (sem dependentes). Existem também limitações aos rendimentos brutos mensais do agregado e ao valor patrimonial do imóvel (ver caixas).
Este regime permite a reestruturação do crédito, que pode passar por vários moldes: concessão de um período de carência das prestações, prorrogação do prazo de amortização do crédito, redução do spread ou até um segundo empréstimo. Se ainda assim as famílias continuarem em dificuldades com o pagamento das prestações, é possível recorrer a outras soluções, como a carência total até 12 meses a ou a redução parcial do capital a amortizar.
Se todas estas medidas falharem, então a última das soluções será a entrega da casa ao banco. Os bancos vão ser obrigados a aceitar a devolução das casas (dação) como pagamento das dívidas. Contudo, a entrega da habitação não vai saldar a dívida total do empréstimo, por exemplo nos casos em que o valor actual da habitação não chegue para cobrir a dívida.
Os clientes vão passar a ter estes direitos assim que a lei entrar em vigor, ou seja, vão poder dirigir-se aos bancos para pedir as mudanças, mas os bancos vão ter neste período inicial 60 dias para responder a esses pedidos. O período de espera foi inscrito na lei para que as entidades bancárias possam criar as condições de resposta.

geral Além das medidas extraordinárias para quem tem dificuldades, os partidos fizeram alterações ao próprio modo como são feitos os contratos. A partir do momento em que a lei entrar em vigor, por exemplo, os bancos não vão poder alterar o spread dos empréstimos por mudança do local de trabalho (mais de 50 km) ou por desemprego de um dos titulares do crédito. Em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges, o spread também vai permanecer na mesma.
A nova legislação vai ainda permitir que os clientes peçam o reembolso de planos de poupança, sem penalizações, para pagamento das prestações. No caso de as casas acabarem por ser penhoradas e ir a leilão o valor--base da licitação passa a ser de 85% (antes era de 70%).


Fonte: jornal i

5 de novembro de 2012

Uns entregam casa ao banco, outros aproveitam para comprar a preço de saldo


Para evitar soluções de sobreendividamento, a Deco diz que arrendar pode sera melhor solução

Com o agravamento da situação económica nacional, o panorama do sector imobiliário mostra-se assustador. Entre Janeiro e Setembro de 2012 foram entregues 4400 imóveis em dação em pagamento, tanto por famílias como por promotores imobiliários.
Para fazer face a este problema, a Associação de Defesa do Consumidor (Deco), aponta o arrendamento como a melhor a solução. Esta é a melhor resposta às “limitações no acesso ao crédito, às elevadas taxas de juro ou à instabilidade a nível profissional”, refere Natália Nunes ao i.
Esta desregulação do mercado imobiliário é visível pelos dados disponibilizados pela Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP). Só no terceiro trimestre do ano (entre Julho e Setembro) foram entregues 1100 imóveis aos bancos para pagamento de dívidas, o que representa um aumento de 9,9% em relação aos três meses anteriores. Só este ano, a Deco abriu mais de 4200 processos “a largos milhares de famílias” por incumprimento.
Segundo Luís Lima, o presidente da APEMIP, este aumento representa a “continuidade de um ano extremamente difícil, com níveis de confiança no mercado combalidos e expectáveis perante o futuro desenvolvimento do sector imobiliário e do mercado”. Entre Julho e Setembro, Porto, Lisboa e Faro, foram os distritos onde foram entregues mais imóveis aos bancos. Os três distritos representam 40,5% do total.
Para o responsável, é fundamental procurar soluções para esta realidade “criando um ambiente mais propício à renegociação dos créditos, para que a prática da entrega de imóveis não passasse a regra”. Por isso mesmo, a Deco refere que, em casos de incumprimento, em primeiro lugar tenta “avaliar se existe alguma capacidade de reequilibrar o orçamento da família reestruturando os seus créditos” ou negociando um “período de carência, alargamento do prazo, juros ou até a entrega da casa”.
Mas o azar de uns é a sorte de outros. Neste momento há mais possibilidades de “encontrar imóveis a preços mais reduzidos”. Uma boa oportunidade de negócio para quem procura casa.
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LUZ AO FUNDO DO TÚNEL Apesar de os números, Luís Lima acredita que a percentagem de casas entregues aos bancos vai continuar a diminuir levando, assim, a uma estabilização do sector imobiliário. A isso devem-se as campanhas e medidas de facilitação de pagamento de dívidas aplicadas pelos bancos, como o alargamento do prazo do empréstimo ou a diminuição dos spreads e o facto de o próprio sector financeiro admitir que a “dação em pagamento de imóveis não é solução” nem para os bancos nem para os proprietários das casas.
“Começámos a ouvir os próprios presidentes dos bancos a dizer que estavam a negociar com os clientes e isso notou--se no mercado”, afirma.
No entanto, o responsável alerta que é necessário fazer o mesmo em relação aos operadores imobiliários. Nesse sentido, Luís Lima deixa um aviso: “Da mesma maneira que o sector financeiro arranjou uma solução para as famílias, tem de arranjar uma solução para as empresas porque senão, os bancos ficam como únicos promotores”.

fonte: ionline.pt

4 de novembro de 2012

Onde e Como Comprar Casas e Carros Penhorados em Leilão


Esta é um boa oportunidade de negócio para quem alguns euros disponíveis na sua conta bancária, pois como o interesse das Finanças é vender o bem pelo preço mais justo, de certeza irão existir muitas oportunidades de negócio para comprar bens a metade do preço real ou ainda mais baratos.

Com o crédito mal parado a atingir valores históricos, o desemprego a continuar a aumentar, e as medidas de austeridade que parecem não ter fim á vista, é no meio de tantas más notícias, que surge a oportunidade de fazer bons negócios com bens penhorados obtidos no âmbito de processos de execução fiscal.


De acordo com o jornal Económico, «O número de casas penhoradas pelos bancos à venda no mercado vai aumentar este ano. (…) Isto porque “o processo logístico necessário para colocar o imóvel em propriedade do banco demora, em média, dois a três anos e o maior impacto da crise nos orçamentos familiares teve início em 2009″…

A situação de liquidez da banca e a necessidade de limpar do seu balanço a dívida do incumprimento, por questões de aprovisionamento, está a levar os bancos a encurtar os prazos dos bens penhorados .

Assim, o número de bens penhorados disponíveis para 2011 e 2012 deverá aumentar face aos anos anteriores.

Relembrando a velha máxima do Barão Rothschild «Buy when there’s blood in the streets».

Os anos de 2010, 2011, 2012, …, tem sido anos de aperto, mas uma coisa é certa, o futuro próximo não será nada melhor!

Com o estado actual da economia e do mercado imobiliário em Portugal, comprar casas em leilão é uma boa oportunidade.

Isto porque é possível encontrar boas casas ou apartamentos para venda, com qualidade de construção e a preços de saldo.

Sem dúvidas que comprar casas em leilão é um bom negócio, por isso decidimos juntar algumas dicas de ouro que vão ajudar-lhe a encontrar bons imóveis penhorados.
 

Dicas para comprar casas em leilão


Os leilões e vendas de bens penhorados pelas Finanças são um forma do estado poder reaver parte ou até a totalidade do dinheiro em dívida pelo contribuinte que teve os seus bens penhorados.
Os bens penhorados podem ser vendidos de 3 maneiras: por carta fechada, por negociação particular ou por leilão.

Normalmente alguns bens só chegam a leilão quando as outras 2 opções falharam ou então porque o estado de incumprimento é grave e então as Finanças necessitam logo do dinheiro.

Os leilões de bens penhorados normalmente realizam-se nas principais cidades de Portugal, devido à facilidade de venda dos bens.

Continue lendo para saber quais os procedimentos que deve seguir para comprar bens penhorados pelas Finanças, assim como onde pode encontrar os tipos de bens que estão disponíveis na sua área de residência e que podem ser uma boa oportunidade para si.


Como comprar bens penhorados pelas Finanças?


No Portal das Finanças vendem-se todo o tipo de bens penhorados, desde casas, apartamentos, terrenos e outros bens, como carros. Antes de comprar é necessário seguir à risca os seguintes dicas, pois só assim você poderá poupar muito dinheiro e evitar problemas.

  1. Marque a visita ao imóvel
  2. Apresente a sua proposta
  3. Verifique as outras propostas
  4. Certifique-se de que compensa comprar o imóvel em leilão
  5. Certifique-se que pode pagar
  6. Nunca compre sem ver antes as condições actuais do imóvel
  7. Consulte o processo de leilão do bem transaccionado



Onde encontrar bens penhorados?



Portal das Finanças – DGCI


Casas, carros e até alguns móveis, há de tudo um pouco à venda no site das Finanças.

São bens penhorados a contribuintes que não conseguem pagar as suas dívidas fiscais.

O mais caro é um imóvel em Olhão, no Algarve, que custa mais de 5 milhões de euros. Já o mais barato é um T0 em Almeirim – perto de Santarém – que tem um preço base de um euro.

Há imóveis para todas as carteiras de Norte a Sul do país: casas, terrenos e até estabelecimentos comerciais que podem ser uma boa oportunidade de negócio. Basta consultar as listas disponíveis no site das Finanças.

Por carta fechada ou negociação particular pode comprar muitos outros bens penhorados.

Só carros há mais de 200 à venda mas também móveis, recheios de estabelecimentos comerciais de diferentes sectores de actividade e até participações sociais em empresas.

Basta fazer o clique certo, à hora certa.
Estão disponível online uma série de portais dedicados à promoção da venda de bens e imóveis obtidos no âmbito de processos de execução fiscal:

Pode consultar bens para venda e vendas em curso de imóveis, viaturas e participações sociais em: http://www.e-financas.gov.pt/vendas/
Visite o portal para explorar os bens disponíveis pela região pretendida.
Para pesquisar nos leilões das Finanças utilizo este motor de busca: http://www.pesquisabenspenhorados.com/

Citus


Pode consultar imóveis obtidos na execução de penhoras pelos tribunais a seguir indicados em:  http://www.citius.mj.pt/Portal/consultas/ConsultasVenda.aspx
 

Câmara dos Solicitadores


Anúncio electrónico de “Vendas de Bens Penhorados pelos Agentes de Execução”, disponível em http://www.solicitador.org/vendas/


Bancos


A empresa de mediação imobiliária REMAX, assinou acordos com a Caixa Geral de Depósitos, o BES, o Montepio Geral, o Santander Totta, o BCP, o Banif e o Banco Popular, para comercializar 3500 imóveis que resultaram de penhoras realizadas pela banca.
Para mais informações, visite alguns destes sites:



Segurança Social


Os bens disponíveis no portal da SS, penhorados por incumprimento pontual das obrigações contributivas dos executados que, também em processo executivo, não vieram solver por outra forma os créditos do IGFSS, podem ser consultados escolhendo uma opção de seguida:

ÍMOVEIS – VIATURAS – OUTROS
Para mais informações, visite http://195.245.197.202/left.asp?05.09.04.01


in informatico.pt

29 de junho de 2012

DECO exige limite na taxa do crédito à habitação

Os juros dos novos contratos de crédito à habitação estão a atingir valores incomportáveis, com spreads (margem financeira do banco) que podem chegar aos 7 por cento. A DECO desaconselha a contratação nestas condições e exige a intervenção do Governo. 
 

O crédito à habitação barato, com spreads abaixo de 1% e financiamentos pelo valor total do imóvel, é uma recordação recente, mas muito distante da realidade atual. Com a chegada da crise financeira em 2008 e o agudizar da situação nos anos seguintes, os bancos deixaram de financiar a compra de casa ou agravaram significativamente as condições dos novos contratos.

Financiamentos entre 50% e 80%, spreads médios na casa dos 5% (podendo chegar aos 7%) e comissões que ultrapassam em muito os valores cobrados há 4 anos são as condições propostas pela maioria dos 15 bancos que a DINHEIRO & DIREITOS contactou de forma anónima.

Esta situação impede o acesso a um bem essencial como a habitação, sobretudo com o mercado de arrendamento ainda a sofrer mutações, e pode contribuir para novos casos de sobre-endividamento: no dia em que a Euribor, hoje em mínimos históricos, voltar a subir, as taxas de juro vão disparar e mais famílias terão dificuldade em pagar os seus empréstimos, alerta a DECO.

A associação defende, por isso, uma taxa de usura no crédito à habitação, que sirva de teto aos juros cobrados por quem concede financiamento. O modelo a implementar, da responsabilidade do Governo ou da Assembleia da República, deve evitar a metodologia adotada desde 2009 para o crédito ao consumo, cujos resultados têm sido o oposto do desejado: em vez de reduzir as taxas de juro, contribuiu para o seu agravamento.

 “A taxa de usura num produto tão importante como o crédito à habitação não pode ser determinada apenas pelos interesses dos bancos nacionais ou distorções pontuais da economia”, realça a DECO. Indexar o limite à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (REFI) pode ser a solução. Como a Euribor, presente na maioria dos contratos, acompanha a REFI (que reflete a conjuntura da zona euro), esta taxa de usura não seria desvirtuada pelo comportamento do mercado português. A DECO já dirigiu uma proposta neste sentido aos grupos parlamentares e ao Ministério das Finanças.

in deco.proteste.pt
29.06.2012

8 de maio de 2012

Jovens portugueses criam casas pré-fabricadas a menos de 40 mil euros

Três jovens de Viana do Castelo desenvolveram um novo conceito de casa pré-fabricada que está a fazer sucesso em todo o mundo. As habitações são de inspiração japonesa, constituídas por módulos, e ficam prontas a habitar em apenas mês e meio. O preço médio é de 39 mil euros e já começaram a ser vendidas.

Vêr video em:
http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=547486&tm=8&layout=122&visual=61

7 de maio de 2012

Casas dos bancos vendidas em leilões

As leiloeiras tornaram-se um dos aliados dos bancos na venda de imóveis, reflexo das dificuldades da banca em escoar imóveis em carteira, numa altura em que o incumprimento de famílias e empresas bate recordes.

A leiloeira Uon é uma das que trabalha com as instituições bancárias em Portugal. Em 2011, a Uon realizou mais de 30 leilões (quer presenciais, quer online), tendo levado à praça cerca de 2.700 imóveis, com um valor global de cerca de 108 milhões de euros.

«Foram vendidas aproximadamente 1.050 casas tendo o valor de vendas em leilão da Uon sido de cerca de 57 milhões de euros», disse à Lusa a diretora comercial, Ana Ferro.

Os imóveis da banca têm a vantagem, face aos restantes do mercado, de estarem bem localizados (Grande Lisboa, Grande Porto, Litoral e Algarve), a «relação preço qualidade» e, ainda, dispõem de melhores condições por parte das instituições de crédito, destaca Ana Ferro.

Quanto ao preço dos imóveis que vão a leilão, «a licitação mínima é calculada em função do valor do crédito concedido ou do valor da avaliação. Geralmente é escolhido o mais alto».

O reverso da medalha

Além das leiloeiras, há cada vez mais imobiliárias a vender as casas dos bancos. Uma realidade que prejudica os promotores imobiliários que «não conseguem competir» com as campanhas agressivas da banca, como acusa a associação do setor, APEMIP.

O facto de a «banca vender com condições com que os promotores não conseguem competir», com «desvalorizações forçadas dos imóveis, que podem atingir os 30%», cria uma «instabilidade nos preços», critica o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal.

«Não há motivos para esta desvalorização forçada», sustentou Luís Lima que, já no final de novembro tinha dito que a banca está a recorrer a mediadores mais do que nunca.

Luís Lima rejeitou, contudo, que os bancos estejam a desviar clientes das mediadoras, considerando que a relação entre as duas entidades é favorável aos mediadores.

«O que era bom, como questão de futuro, era nós vendermos os imóveis antes de estarem na posse dos bancos».

Mas afinal, como é que os bancos retomam os imóveis?

Através de duas vias: judicial ou extrajudicial. Neste último caso, o proprietário que não conseguiu cumprir o pagamento das prestações devolve o imóvel ao banco, podendo dar-se a liquidação integral ou parcial da dívida, consoante a avaliação que o banco faça do imóvel nesta fase.

Por exemplo, se o banco avaliar em 70 mil euros e o empréstimo tiver sido de 100 mil, o proprietário fica devedor do restante.

Já na via judicial, existem três tipos de processos em que se dá a adjudicação dos imóveis pelos bancos: de execução fiscal, execução do imóvel pelo banco pela mora do pagamento das prestações do crédito à habitação e insolvência do proprietário do imóvel.

No primeiro caso, o banco reclama o seu crédito e, por ser credor privilegiado (tem a hipoteca do imóvel), pode pedir a adjudicação deste.

No segundo cado, há penhora e é promovida a venda do imóvel. O banco faz então uma proposta para lhe ser adjudicado o bem, o que acontecer por ter a hipoteca.

Já se um credor ou o próprio proprietário pedir a insolvência, o banco faz a reclamação do seu crédito e também aqui pode haver liquidação dos bens do insolvente. Neste caso, o banco, se tiver interesse nisso, faz uma proposta de compra e é-lhe adjudicado o bem, mais uma vez tendo em conta a garantia dada pela hipoteca.

Só no ano passado, quase 7 mil imóveis foram devolvidos à banca.

in agenciafinanceira.iol.pt

18 de abril de 2012

Vender e comprar casa: o que ter em conta?


Em ambos os lados da barricada há contratempos. "O Seu Dinheiro" aponta-lhe alguns espinhos que poderá encontrar nesta matéria.

Se pretende vender o seu imóvel antes de o colocar disponível no mercado faça bem o trabalho de casa. Verifique quanto estão a pedir por um imóvel idêntico na zona. Já sabe que o que mais valoriza uma casa é a sua localização, tipologia, exposição solar e claro o estado de conservação. A cereja no topo do bolo é o preço. Não se esqueça que com a crise há várias casas no mercado a valores apetecíveis, caso das retomas dos bancos devido ao incumprimento de muitas famílias no pagamento dos empréstimos bancários.

Sabia que a banca está a dar até cerca de 30% de desconto para vender as casas que tem em carteira? Mais: financiam os imóveis a 100% e oferecem spreads altamente competitivos, daqueles que já não se praticam, afinal agora os valores podem chegar aos 3,15% - isto dados de janeiro. A cereja no topo do bolo é que algumas instituições financeiras vão mesmo mais longe facilitando a compra isentando as despesas de avaliação e de dossiê. Para conhecer as oportunidades basta aceder aos sites dos bancos e depressa encontra as casas disponíveis. Há ainda leilões realizados por várias entidades, uma delas é a casa Sapo ou então agências imobiliárias já especializadas em retomas. Neste momento esta é a melhor forma para quem deseja comprar casa.


Por outro lado, está a acontecer um dado curioso: o valor das casas segundo as avaliações dos bancos é cada vez menor. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE) a descida já vai nos 7,4%. Em Fevereiro de acordo com esta fonte o valor médio da avaliação bancária por metro quadrado situou-se nos 1.055 euros. A região que mais caiu foi Lisboa, descendo 134 euros por metro quadrado e os apartamentos foram os mais penalizados. Para ter uma ordem de grandeza a área Metropolitana de Lisboa registou um valor médio de avaliação de 1264 euros/m2 e a do Porto 990 euros/m2. Portanto, já sabe se quer mesmo vender a sua casa, estipule o preço justo. Ajuda tentar saber por quanto foram vendidas casas semelhantes à sua nessa zona.

Colocar a sua casa à venda em várias imobiliárias não é um bom sinal para os compradores pois parece que está desesperado. Escolha uma ou duas. Ter uma imobiliária como parceiro nesta decisão terá de partilhar parte do lucro. As comissões podem ir de 3% a 5%, contudo pode conseguir vender a sua casa mais cedo. O tempo de venda varia mas de acordo com o mercado atual pode demorar cerca de seis meses. Outra dica importante: não se ponha a pintar a casa para a vender pois quem compra pensará que a casa tem humidade ou outros tipos de problemas que você tentou esconder. É melhor deixar como está. Não se esqueça que a primeira impressão é a que fica. É preferível ter tudo limpinho, cheiroso e arrumadinho. Há estudos que indicam que as casas preparadas para vender – tendo cuidados como escolher a hora da visita para quando o sol está a bater nas janelas, por exemplo aumentam as probabilidades do sucesso da venda em duas vezes.

Outro dado a ter em conta são as mais-valias resultantes da venda do seu imóvel. Ao vender uma casa tem de ter algum cuidado na declaração das mais-valias ao fisco, ou seja o lucro que obtiver. Não se esqueça que na venda de um imóvel depois tem de colocar este item no IRS. Caso vá comprar outra casa com esse dinheiro, então faça bem as contas e estude o o regime de reinvestimento para não perder dinheiro.

Agora mudou-se para o outro lado da barricada e quer comprar uma nova casa. Não o faça antes de vender a antiga. Não se esqueça que os bancos só estão a emprestar até cerca de 80% do valor do imóvel e depois terá de pedir um empréstimo mais elevado e os spreads estão caros. Se antigamente para um empréstimo de 100 mil euros ficava a pagar uma média de 464 euros, agora estes montantes disparam para os 600 euros.

Analise ainda as comissões que terá de pagar. Há mais contas a fazer além do spread. Associado ao crédito habitação há uma série de comissões (abertura de processo, avaliação e processamento mensal), depois existem os seguros de vida e multiriscos que encarecem a fatura final do crédito. Sabia que estes valores todos somados pesam mais de ¼ do valor da fatura a pagar? A Deco fez contas e os resultados são: uma família que em novembro do ano passado tivesse contraído um crédito a habitação com um empréstimo de cem mil euros com uma taxa de juro nominal de 2,84% e com uma TAEG de 3,915 a pagar em 30 anos, no final do empréstimo a família pagaria 70 mil euros em juros e encargos e 21 mil em custos adicionais como seguros e comissões. Já agora para ter uma decisão correta peça sempre comparações aos bancos e olhe para a TAE – Taxa Anual Efetiva, esta é que lhe dá o valor certo do que efetivamente lhe vai sair do bolso. Se um banco tiver um spread mais baixo mas apresentar uma TAE mais elevada é porque lhe está a cobrar mais nos outros items, ai tem de fazer contas e ver se compensa.


Quais são os principais custos adicionais

 no crédito habitação?


comprar casa
Comissão de dossier: É a comissão cobrada pelas instituições financeiras pela abertura de processo do crédito à habitação. Analisando os preçários dos cinco maiores bancos nacionais é possível ver que este valor base oscila entre os 194 euros no Santander Totta e os 250euros no BES.




Custos de avaliação: São os encargos que os bancos cobram para fazer a avaliação da sua casa. Analisando os encargos pedidos nos cinco maiores bancos portugueses, os custos variam entre os 168 euros no BPI e os 220 euros cobrados no BCP.



Custos periódicos de processamento: Além das anteriores duas comissões que são cobradas no início do crédito, alguns bancos cobram periodicamente

Seguro multirriscos: Destina-se a segurar a casa face a um conjunto de riscos que possam ocorrer sobre o imóvel, bem como os prejuízos resultantes da ocorrência de alguns desses riscos. Um estudo da Deco sobre os custos destes seguros permite ver que o prémio anual de uma apólice desta natureza (com cobertura de fenómenos sísmicos) varia entre os 176 euros e os 313 euros, consoante a seguradora. Veja na sua página na net os conselhos da associação para escolher a apólice multirriscos mais adequada.

uma comissão pelo processamento mensal da prestação.




Seguro de vida: Quem fizer um crédito à habitação tem também de fazer um seguro de vida. Esta apólice garante ao banco que, em caso de morte ou invalidez permanente da pessoa cuja vida se segura, o empréstimo será liquidado.

in deco.proteste.pt

6 de abril de 2012

Comprar Casa em Leilões

A compra de casa em leilão é cada vez mais popular, principalmente num momento em que a crise económica que o país está a viver leva muitas famílias a não terem capacidade financeira para continuar a pagar os seus empréstimos e vêm assim a sua casa ser tirada das suas posses por meios judiciais.
É certo que aqueles que compram as propriedades nos leilões não estão directamente a afectar quem as perdeu, porém pode tornar-se pesado para uma família ver todo o seu trabalho e esforço durante anos a ser vendido por uma quantia realmente ridícula. Por outro lado, quem compra pode estar a fazer um fantástico investimento, principalmente porque os valores praticados estão muito abaixo do mercado tradicional. No entanto, se não existirem cuidados é possível que venha a ter diversos problemas no futuro com essa compra feita.
Antes de avançar para o leilão em si é quase obrigatório ir com conhecimento sobre os próprios imóveis, já que durante o leilão pode entusiasmar-se e acabar por fazer uma má compra, principalmente se não conhecer o imóvel. Assim, tenha em atenção o valor patrimonial que a casa tem, analise bem a sua localização e até o seu passado.
Se mesmo assim tiver dúvidas sobre o valor da mesma e se vale a pena avançar para o leilão, faça visitas à casa em si, fale com os vizinhos, com o comércio próprio e analise o valor comercial de outros imóveis que estejam presentes nas redondezas, pois no caso dos leilões, os valores são muito inferiores a esses casos comerciais, assim já sabe qual será o seu valor máximo a dar por aquele imóvel caso esteja interessado.
Por outro lado, apesar de encontrar-se fantásticos negócios nestes leilões de casas, é importante conhecer a sua própria situação económica para garantir que não estará a comprometer-se a si próprio e às suas finanças para prosseguir com a compra. No caso de não possuir capital disponível, certamente que tem que recorrer a um empréstimo para o conseguir, assim é importante saber até onde pode ir, aconselhando-se com o seu agente bancário para saber qual é o seu patamar máximo durante o leilão em si.
Depois de tudo analisado e de toda a segurança financeira que é necessária para proceder aos leilões em si, chegou o momento da verdade e da entrada no leilão. Em primeiro lugar é importante saber exactamente quando esses leilões vão ocorrer, geralmente são anunciados nos jornais diários ou mesmo nos portais ligados ao governo.
Durante o leilão em si certamente que haverá uma disputa entre os interessados, porém existem outros leilões que são feitos “à carta fechada”, isto é, existe um imóvel à venda, é feita uma avaliação e cada um entrega um envelope fechado com a sua oferta, aquele que fizer a oferta maior, será o vencedor do leilão.
Em qualquer um dos casos, após conseguir vencer o leilão é necessário assinar o contrato-promessa de compra e venda do imóvel. Os passos seguintes são fáceis de prever, a escritura e o pagamento em questão.
Em suma, a compra de casas em leilão é uma excelente alternativas para quem quer investir em imóveis de qualidade, garantindo um preço baixo e muitas vezes negócios fantásticos que lhe vão trazer muitos frutos para o futuro.

in poupardinheiro.net
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