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13 de junho de 2016

Guia de Arrendamento Para Senhorios: Quais as Exigências Legais?



1. Comunicar o contrato de arrendamento:

 Por cada contrato de arrendamento o subarrendamento, alterações e cessação, deve ser apresentada uma declaração modelo 2 às Finanças. Esta entrega deve ser feita por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças.

 Se houver mais do que um senhorio, a comunicação deve ser entregue por um deles, com a identificação dos restantes. Para comunicar o contrato, deve aceder ao Portal das Finanças e clicar na área “Arrendamento”, que está logo na página inicial. Depois, apenas terá de clicar em “Comunicar início de contrato”.
Apenas os senhorios cujas rendas, no ano anterior, não tenham sido superiores a 838,44 euros ou que tenham mais do que 65 anos é que podem continuar a comunicar os contratos em papel na repartição das Finanças.

2. Recibos de renda eletrónicos:

 Os senhorios que optarem pela tributação dos rendimentos pela categoria F (rendimentos prediais)
são obrigados a emitir o recibo de renda eletrónico, em modelo oficial, relativamente a todas as importâncias recebidas.
 Apenas podem manter os recibos de quitação em papel os senhorios que não tenham tido no ano
anterior rendimentos superiores a 838,44 euros ou que tenham mais do que 65 anos.

3. Comunicação anual das rendas:

 Os senhorios com rendimentos tributados pela categoria F e que estão dispensados de emitir o recibo de renda eletrónico podem optar por fazê-lo ou, em alternativa, têm de entregar à AT uma declaração de modelo oficial com a discriminação desses rendimentos – a declaração modelo 44 –  que deve ser entregue através do Portal das Finanças ou em suporte de papel nas Finançanda eletrónico, terá de aceder ao “Portal das Finanças”, depois clicar na área  de “Arrendamento” e logo depois em “Emitir recibo de renda".

4.  Recibos verdes eletrónicos:

 Caso optem pela tributação das rendas pelas regras da categoria B (trabalhadores independentes), os senhorios estão obrigados a emitir recibos verdes eletrónicos. Para fazê-lo, deve aceder ao “Portal das Finanças” seguir o caminho:

I. SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS
II. CIDADÃOS
III. OBTER
IV. EMITIR FATURA-RECIBO
De seguida, aparece o Recibo Verde Eletrónico com alguns dados pré-preenchidos.


5.  Despesas com obras e conservação

 Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias.
No entanto, o inquilino pode fazer obras sempre que o contrato o permita ou quando for autorizado
pelo senhorio.
 Neste caso, o arrendatário pode pedir uma indemnização pelas despesas que teve, que deve ser
comunicada aquando do aviso da execução da obra(Artigo 1074.º, Lei n.º 31/2012). É também da responsabilidade do senhorio o pagamento de despesas comuns do condomínio, das quotas e obras de manutenção das partes comuns do prédio (Artigo 1078.º, Lei n.º 31/201 dados pré-preenchidos.


in saldopositivo.cgd.pt

23 de fevereiro de 2015

Saiba como obter um certificado energético?



Se está a pensar em vender ou arrendar a sua casa é obrigatório revelar a certificação energética no anúncio. 

Desde 2010 que é obrigatório possuir um certificado de eficiência energética para quem quiser arrendar ou vender uma habitação. No entanto, desde 2013 que o certificado energético terá obrigatoriamente que aparecer no anúncio de venda ou arrendamento. De acordo com a informação presente na Agência para a Energia (ADENE), entidade que regula o Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o objetivo desta medida é reduzir em 50% o consumo energético dos edifícios através da adoção de medidas de eficiência energética. Por isso, o SCE pretende informar sobre o desempenho energético dos edifícios e do imóvel, reportar quais as medidas que devem ser tomadas para melhorar a classificação energética e identificar as componentes e sistemas técnicos dos edifícios de forma a ficaram listados num único documento. Se está a pensar em arrendar ou vender o seu imóvel saiba então como pode obter um certificado energético.

1. O que é?

O certificado energético é um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel ou edifício numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). É emitido pelos peritos autorizados pela ADENE. Neste documento devem constar informações sobre o consumo energético da climatização e das águas quentes sanitárias. Deve também conter medidas para reduzir o consumo energético, como por exemplo, a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento. Este documento tem uma validade de 10 anos.

2. Quem deve pedir?

A certificação energética é obrigatória nos seguintes casos:
  • Todos os edifícios novos;
  • Os edifícios existentes que sejam sujeitos a grandes processos de reabilitação;
  • Os edifícios com destino a comércio ou serviços desde que possuem uma área interior útil igual ou superior a 1000m2 ou 500m2 se a sua finalidade for para supermercado, hipermercado, centro comercial ou piscina coberta;
  • Edifícios que tenham como proprietário o Estado, que estejam ocupados por uma entidade pública, sejam frequentados pelo público e possuem uma área interior útil superior a 500m2.

Além disso, sempre que os proprietários de imóveis queiram vender ou arrendar uma habitação também é obrigatório possuir a certificação e apresentar a classificação do certificado energético no anúncio de venda ou arrendamento.

3. Quanto custa o pedido de certificação?

Segundo a informação presente no site da ADENE, o custo do pedido de certificação pode variar consoante os honorários do perito qualificado, da emissão do pré-certificado energético e do certificado energético. Estes últimos documentos estão sujeitos a uma taxa variável consoante a tipologia do imóvel. Essa taxa poderá implicar um custo entre os 35 euros, se o imóvel for um T0 ou T1, e os 65 euros, se for um T6 ou superior. Já para os edifícios de comércio ou serviços, este valor pode ir dos 150 euros, nas áreas iguais ou superiores a 250m2, aos 950 euros nas áreas superiores a 5000m2. A estes valores ainda acresce o IVA.

4. Como pode requerer a certificação energética?

Para pedir a avaliação energética do seu imóvel deve pesquisar por um perito qualificado que esteja perto da sua área de residência na Bolsa de Peritos Qualificado. É aconselhável que compare preços e outros aspetos propostos pelo perito antes de acordar o serviço a ser prestado. De seguida, deve reunir a documentação necessária como a cópia da planta do imóvel, caderneta predial urbana, certidão de registo na conservatória e a ficha técnica da habitação. Depois do perito visitar o imóvel irá realizar alguns cálculos que deverá introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. O proprietário pode, se entender, pedir uma emissão prévia antes da emissão do certificado energético.


in saldopositivo.cgd.pt

9 de junho de 2014

Como fazer o contrato de arrendamento?

Quais os preceitos a que deve obedecer o contrato de arrendamento e como pôr fim ao arrendamento.



O contrato de arrendamento é o resumo dos deveres e direitos do proprietário do imóvel e do seu inquilino. O contrato deve ser escrito em papel e são necessários três exemplares, um para o senhorio, outro para o inquilino e o terceiro deve ser entregue na repartição de Finanças até ao fim do mês a seguir a ter sido assinado. O contrato tem de ser assinado por todos os intervenientes, incluindo o fiador. O senhorio tem o dever de selar o contrato – o imposto de selo é calculado com base na renda mensal e a fórmula para o fazer deve ser obtida junto das Finanças. De acordo com o Decreto-Lei nº 160/2006, devem constar os seguintes elementos no contrato:
a) Identificação das partes incluindo naturalidade, data de nascimento e estado civil;
b) A identificação e localização do imóvel arrendado, ou da sua parte;
c) O fim habitacional ou não habitacional do contrato. Quando de trata de um contrato para habitação não permanente, é necessário indicar o motivo de transitoriedade;
d)A existência da Licença de Utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência. A licença de utilização é um documento emitido pela câmara municipal do concelho a que pertence a habitação, que comprova que a casa reúne as devidas condições para habitar;
e) Valor da renda;
f) A data da celebração do contrato.

Terminar o contrato de arrendamento

Há a possibilidade de os contratos de arrendamento poderem ser denunciados antes do tempo. De acordo com o artigo 1098º nº 2 do Código Civil, após seis meses de duração efectiva, o inquilino poderá avisar o senhorio da sua intenção de deixar a casa, com 120 dias de antecedência. Mas se pretender abandonar a habitação, antes de cumprir o período de pré-aviso, terá de pagar as rendas correspondentes a esse período.
O senhorio apenas pode denunciar o contrato em caso de incumprimento pelo inquilino, se o edifício for ser demolido ou sofrer obras profundas ou caso necessite do imóvel para habitação própria.

Despejo por incumprimento

Se o inquilino deixar de pagar a renda durante três meses, pode receber uma comunicação do senhorio para pagar as rendas em falta. Caso não as pague dentro de três meses, o contrato poderá ser resolvido e receber a respectiva ordem de despejo.

Transmissão em caso de morte do inquilino

Em caso de morte do inquilino, o contrato de arrendamento transmite-se para as pessoas seguintes, pela seguinte ordem:
a) Cônjuge;
b) Pessoa com quem o inquilino vivesse em união de facto;
c) Ascendente que vivesse com o inquilino há mais de um ano;
d) Filho ou enteado com menos de um ano de idade, ou que seja menor de idade;
e) Filho ou enteado com menos de 26 anos que ainda esteja a estudar no 11º ano em diante;

f) Filho ou enteado que com o inquilino vivesse há mais de um ano, portador de deficiência com grau de incapacidade superior a 60 por cento.

in saldopositivo.cgd.pt

Arrendamento: 14 dicas a ter em conta

Aqui ficam alguns conselhos a ter em conta para quem neste momento está à procura de casa para arrendar ou tem uma casa disponível para arrendar.      

                   

Arrendar casa é cada vez mais uma opção dos portugueses. Com as instituições financeiras a serem mais criteriosas na hora de conceder crédito à habitação, muitas famílias veem no arrendamento a única hipótese viável para conseguirem ter uma casa. Além disso, é preciso não esquecer que as atuais dificuldades do mercado de trabalho levaram muitas famílias a deslocarem-se de uma região para outra, por motivos profissionais. Para estes casos, a opção pelo arrendamento é quase uma inevitabilidade.

Como consequência de todas estas mudanças a procura pelo arrendamento está a disparar. Na imobiliária ERA, por exemplo, as operações de arrendamento praticamente duplicaram desde 2011. ”As operações de arrendamento cresceram quase 100%. Em 2011, o arrendamento representava 18% do número de transações e em 2012, representou 34% (dados até Novembro). Esta é uma questão muito ligada ao facto de os bancos terem limitado o acesso ao crédito”, explica Miguel Poisson, diretor geral da ERA em Portugal. Tendência igualmente positiva tem sido sentida na imobiliária Century 21. “Em 2009, o arrendamento representava cerca de 30% das nossas transações e atualmente representa 50%”, garante Ricardo Sousa, administrador da imobiliária.

Os dois responsáveis acreditam ainda que o arrendamento vai continuar a crescer nos próximos anos. E os preços das casas disponíveis para arrendar também poderão vir a aliviar face aos atuais níveis. Miguel Poisson explica porquê: “Presentemente, os preços praticados no mercado de arrendamento estão ainda inflacionados, o que se explica em grande parte pelo facto de a procura ser maior do que a oferta, visto que as casas disponíveis são sobretudo para vender. Acreditamos que com a expectativa da entrada da banca no mercado de arrendamento e a alteração efetuada na lei das rendas, o cenário se altere e, nesse sentido, é expectável que a médio prazo se venha a encontrar um mercado com maior número de casas para arrendar, mais diversificado e plural, em termos de preços de imóveis”.

Recorde-se que desde novembro do ano passado que entrou em vigor a nova lei do arrendamento urbano. Esta lei permite a atualização das rendas mais antigas, anteriores a 1990. Segundo dados do INE, relativos a 2011, existiam em Portugal cerca de 255 mil contratos de arrendamento com datas anteriores a 1990, sendo que 44% destes imóveis tinham rendas inferiores a 50 euros mensais. Para muitos especialistas a legislação agora em vigor era essencial para a dinamização do mercado de arrendamento em Portugal. Saiba mais pormenores sobre a nova lei aqui e aqui.

Apesar deste passo, a verdade é que continuam a ser necessários alguns cuidados neste setor para garantir que ambas as partes (inquilinos e senhorios ) fazem um bom negócio. Aqui ficam alguns conselhos a ter em conta para quem neste momento está à procura de casa para arrendar ou tem uma casa disponível para arrendar.

Oito dicas para quem procura casa para arrendar:


1. Procure uma casa à sua medida

O primeiro passo a dar passa por definir que tipo de casa pretende, o local e o valor da renda que poderá suportar. À semelhança do que acontece quando faz um crédito para comprar casa, deverá ter em conta o peso que a renda terá no seu orçamento. Recorde-se que a sua taxa de esforço, com o valor da renda, não deverá ser superior a 35%.

2. Pesquise bastante antes de tomar uma decisão

Faça o trabalho de casa e pesquise na internet a sua casa ideal. Existem diversos sites especializados sobre esta matéria que poderá consultar. Entre os mais conhecidos estão o http://casa.sapo.pt ou o http://www.imovirtual.com/. Esta é também uma forma de ficar a conhecer os preços médios cobrados pelos senhorios pelo arrendamento de uma casa.

3. Visite a casa

Se tem alguma casa em vista, nada como visitá-la para verificar o estado o imóvel, nomeadamente ao nível da estrutura, da canalização e do sistema elétrico da casa. Tente assegurar-se que o senhorio repara os eventuais defeitos que possa encontrar antes de iniciar o arrendamento. Ricardo Sousa lembra ainda que “caso o imóvel seja arrendado com bens imóveis é importante que arrendatários façam um inventário dos mesmos, identificando-os e descriminando o seu estado”.

4. Peça informações e documentação

Segundo Ricardo Sousa, administrador da Century 21, um dos cuidados que os consumidores devem ter em conta quando procuram uma casa para arrendar passa por solicitar junto proprietário alguns documentos sobre o imóvel. Nomeadamente: a caderneta predial atualizada e a certidão de teor das inscrições e descrições em vigor. Este último documento permitirá verificar se existem algum tipo de ónus ou de encargos sobre o imóvel. Peça também a licença de utilização ou certidão de escritura onde se faça menção à sua existência; o certificado energético e os documentos de identificação do senhorio.

5. Não se esqueça de alguns detalhes no momento em que assinar contrato:

O contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito e deverá conter além dos elementos habituais (identificação das partes envolvidas, identificação do imóvel, o valor da renda e o momento de pagamento, a duração do contrato, etc.) outras informações importantes. Ricardo Sousa da Century 21 aconselha os consumidores verificarem como fica definido o regime de atualização da renda. Recorde-se que se o contrato nada mencionar sobre esta matéria, a atualização da renda é feita de acordo com a taxa de inflação publicada em Diário da República até 31 de outubro de cada ano. Além disso o responsável da Century 21 refere ainda que é importante “clarificar no contrato de arrendamento os prazos de denúncia e não renovação do contrato”. Da mesma forma, recomenda que fique bem definido “a quem ficam a cargo os consumos domésticos, se estão incluídos no valor da renda ou não”.

6. Que garantias tem de dar ao senhorio?

O senhorio poderá pedir-lhe algumas garantias, como a existência de um fiador e um determinado valor de caução. A caução serve para o senhorio assegurar a reparação de eventuais danos que possam ser causados no imóvel. Ricardo Sousa refere a este respeito que “é necessário saber quais são as condições de devolução da caução”. Além da caução, muitos senhorios pedem também a existência de um fiador. “É necessário ter em tenção ao facto de que se o fiador renunciar ao benefício de excussão prévia, caso o arrendatário não cumpra com as suas obrigações do contrato, o senhorio poderá acionar diretamente o fiador”, refere o mesmo responsável.

7. Peça recibos

Outro detalhe que não deverá esquecer é de solicitar ao senhorio o recibo como comprovativo das rendas pagas. Isto porque poderá deduzir parte das rendas no seu IRS. Em 2013, por exemplo, o fisco aceita 15% das rendas pagas até a um limite de 502 euros.

8. Considere a possibilidade de recorrer a um mediador mobiliário


Recorrer a um mediador mobiliário poderá ser uma opção a ter em conta, principalmente para os consumidores que não conhecem bem como funciona este mercado e/ou que não dispõem de tempo suficiente para se certificarem de todos os passos e cuidados que devem ser tidos durante um processo de arrendamento.

… E mais seis dicas para quem tenha uma casa disponível para arrendar:


1. Peça identificação dos arrendatários:

Ricardo Sousa da Century 21 recomenda que os senhorios peçam documentos de identificação dos arrendatários, nomeadamente, fotocópia do cartão do cidadão e os últimos recibos de ordenado. Isto poderá ser importante para o senhorio ter uma ideia se o arrendatário tem ou não capacidade financeira para conseguir cumprir com o pagamento da renda acordada.

2. Solicite garantias:

Solicite a fiança e a “caução deve ser sempre pedida por forma a garantir o cumprimento do contrato e os supostos danos no imóvel”, refere Ricardo Sousa da Century 21.

3. Defina bem as condições do contrato de arrendamento:

Ter as condições do contrato de descriminadas por escrito, em que ambas as partes definem os deveres e as obrigações de cada uma terá durante a duração do mesmo é um elemento de segurança e de proteção não apenas para os arrendatários mas também para os próprios senhorios. Desta forma, é importante definir qual será o regime de atualização das rendas, quais os prazos de denúncia e não renovação do contrato, entre outros itens. Não se esqueça também de “mencionar no contrato as moradas para correspondência, de forma a facilitar o acesso ao balcão de arrendamento, caso se pretenda o despejo por falta de pagamento da renda”, refere o responsável da Century 21.

4. Não se esqueça de pagar o imposto:

Depois de celebrado o contrato de arrendamento terá de pagar o imposto selo relativo ao mesmo. A taxa a pagar é de 10% sobre o valor da renda.

5. Obras: sim ou não?

Segundo o administrador da Century 21 os senhorios deverão ainda precaver-se de eventuais situações mais problemáticas que possam surgir. Por isso mesmo, recomenda que os senhorios não permitam a realização de obras sem a sua autorização ou a sublocação do imóvel.

6. Pondere recorrer a um serviço de mediadores imobiliários


Se tem uma casa disponível para arrendar e quer pô-la no mercado, mas não sabe bem que procedimentos deverá ter em conta, uma opção será recorrer aos serviços de uma imobiliária que o ajude neste processo. Hoje em dia, e tendo em conta o crescimento que este mercado tem vindo a registar, as mediadoras já oferecem serviços específicos os proprietários de imóveis disponíveis para arrendamento. Por exemplo, a ERA lançou um serviço intitulado de “Arrendamento Seguro” que assenta em três vertentes: referenciação de inquilinos (que identifica os que têm menor risco de incumprimento); garantia de pagamento ao proprietário até 12 meses de rendas mensais até 350 euros e serviço de assistência ao lar.


in saldopositivo.cgd.pt

11 de maio de 2014

Comprar ou Arrendar Casa: as duas faces de cada uma das soluções!

As duas opções oferecem vantagens diferentes consoante as suas condições actuais e as suas perspectivas de futuro em termos de habitação.



1. 'Spreads' a aliviar: Mesmo num contexto de juros baixos, o crédito para comprar casa acarreta custos elevados face ao nível de ‘spreads' praticados pelos bancos (a partir de 2,5%). A boa notícia é que os bancos começam a aliviar o preço que cobram na altura de conceder crédito à habitação. Mas é conveniente verificar se tem margem financeira para absorver o impacto de uma subida das taxas de juro tendo em conta que estas estão actualmente em níveis historicamente baixos. Ao adiar um pouco a decisão de compra pode também conseguir tirar melhor partido da recente tendência de descida dos ‘spreads'.
2. Rendas a baixar: Do ponto de vista do arrendamento, também existem sinais positivos. Apesar das rendas estarem ainda em níveis elevados, vêm a apresentar uma tendência de queda nos últimos anos. A expectativa é que a nova lei do arrendamento também ajude a dinamizar esse mercado, tornando os preços mais atraentes. Nos últimos quatro anos, em várias zonas de Lisboa e Porto as rendas já baixaram, em média, em torno de 20%.
3. Disponibilidade financeira: Se ponderar a compra de casa, e para tal necessite de recorrer ao crédito, tenha em atenção que o mais provável é ter de fazer uma entrega inicial de entre 20% e 30% do valor do imóvel. Além disso, irá ter, logo "à cabeça", alguns encargos como comissões bancárias ou impostos. Avalie se dispõe de condições financeiras para assumir este tipo de gastos. Caso contrário, o arrendamento será a melhor via, pelo menos enquanto não constituir um "pé-de-meia".

4. Cada caso é um caso: Quem tenha total disponibilidade para comprar casa a pronto pagamento, à partida, tem aqui a opção financeira mais vantajosa. Mesmo com recurso a crédito, no final há sempre a mais-valia da posse do imóvel, o que já não acontece com o arrendamento. Mas há situações em que esta realidade pode mudar. O arrendamento será mais vantajoso, por exemplo, para pessoas que mudem de área de residência com frequência, tenham situações laborais instáveis ou simplesmente não queiram preocupar-se com questões "burocráticas", como pagamento de impostos, participação em reuniões de condomínio ou com obras. O arrendamento também poderá ser vantajoso para quem prevê alargar a família no futuro, mas ainda não quer assumir um compromisso financeiro dessa dimensão.


in economico.sapo.pt

18 de abril de 2013

Dicas sobre Arrendar Casa: O que precisa saber





Arrendar casa é cada vez mais uma opção dos portugueses. Com as instituições financeiras a serem mais criteriosas na hora de conceder crédito à habitação, muitas famílias veem no arrendamento a única hipótese viável para conseguirem ter uma casa. Além disso, é preciso não esquecer que as atuais dificuldades do mercado de trabalho levaram muitas famílias a deslocarem-se de uma região para outra, por motivos profissionais. Para estes casos, a opção pelo arrendamento é quase uma inevitabilidade.
Como consequência de todas estas mudanças a procura pelo arrendamento está a disparar. Na imobiliária ERA, por exemplo, as operações de arrendamento praticamente duplicaram desde 2011. ”As operações de arrendamento cresceram quase 100%. Em 2011, o arrendamento representava 18% do número de transações e em 2012, representou 34% (dados até Novembro). Esta é uma questão muito ligada ao facto de os bancos terem limitado o acesso ao crédito”, explica Miguel Poisson, diretor geral da ERA em Portugal. Tendência igualmente positiva tem sido sentida na imobiliária Century 21. “Em 2009, o arrendamento representava cerca de 30% das nossas transações e atualmente representa 50%”, garante Ricardo Sousa, administrador da imobiliária.
Os dois responsáveis acreditam ainda que o arrendamento vai continuar a crescer nos próximos anos. E os preços das casas disponíveis para arrendar também poderão vir a aliviar face aos atuais níveis. Miguel Poisson explica porquê: “Presentemente, os preços praticados no mercado de arrendamento estão ainda inflacionados, o que se explica em grande parte pelo facto de a procura ser maior do que a oferta, visto que as casas disponíveis são sobretudo para vender. Acreditamos que com a expectativa da entrada da banca no mercado de arrendamento e a alteração efetuada na lei das rendas, o cenário se altere e, nesse sentido, é expectável que a médio prazo se venha a encontrar um mercado com maior número de casas para arrendar, mais diversificado e plural, em termos de preços de imóveis”.
Recorde-se que desde novembro do ano passado que entrou em vigor a nova lei do arrendamento urbano. Esta lei permite a atualização das rendas mais antigas, anteriores a 1990. Segundo dados do INE, relativos a 2011, existiam em Portugal cerca de 255 mil contratos de arrendamento com datas anteriores a 1990, sendo que 44% destes imóveis tinham rendas inferiores a 50 euros mensais. Para muitos especialistas a legislação agora em vigor era essencial para a dinamização do mercado de arrendamento em Portugal. Saiba mais pormenores sobre a nova lei aqui e aqui.
Apesar deste passo, a verdade é que continuam a ser necessários alguns cuidados neste setor para garantir que ambas as partes (inquilinos e senhorios ) fazem um bom negócio. Aqui ficam alguns conselhos a ter em conta para quem neste momento está à procura de casa para arrendar ou tem uma casa disponível para arrendar.

Oito dicas para quem procura casa para arrendar:


1. Procure uma casa à sua medida

O primeiro passo a dar passa por definir que tipo de casa pretende, o local e o valor da renda que poderá suportar. À semelhança do que acontece quando faz um crédito para comprar casa, deverá ter em conta o peso que a renda terá no seu orçamento. Recorde-se que a sua taxa de esforço, com o valor da renda, não deverá ser superior a 35%.

2. Pesquise bastante antes de tomar uma decisão

Faça o trabalho de casa e pesquise na internet a sua casa ideal. Existem diversos sites especializados sobre esta matéria que poderá consultar. Entre os mais conhecidos estão o http://casa.sapo.pt ou o http://www.imovirtual.com/. Esta é também uma forma de ficar a conhecer os preços médios cobrados pelos senhorios pelo arrendamento de uma casa.

3. Visite a casa

Se tem alguma casa em vista, nada como visitá-la para verificar o estado o imóvel, nomeadamente ao nível da estrutura, da canalização e do sistema elétrico da casa. Tente assegurar-se que o senhorio repara os eventuais defeitos que possa encontrar antes de iniciar o arrendamento. Ricardo Sousa lembra ainda que “caso o imóvel seja arrendado com bens imóveis é importante que arrendatários façam um inventário dos mesmos, identificando-os e descriminando o seu estado”.

4. Peça informações e documentação

Segundo Ricardo Sousa, administrador da Century 21, um dos cuidados que os consumidores devem ter em conta quando procuram uma casa para arrendar passa por solicitar junto proprietário alguns documentos sobre o imóvel. Nomeadamente: a caderneta predial atualizada e a certidão de teor das inscrições e descrições em vigor. Este último documento permitirá verificar se existem algum tipo de ónus ou de encargos sobre o imóvel. Peça também a licença de utilização ou certidão de escritura onde se faça menção à sua existência; o certificado energético e os documentos de identificação do senhorio.

5. Não se esqueça de alguns detalhes no momento em que assinar contrato:

O contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito e deverá conter além dos elementos habituais (identificação das partes envolvidas, identificação do imóvel, o valor da renda e o momento de pagamento, a duração do contrato, etc.) outras informações importantes. Ricardo Sousa da Century 21 aconselha os consumidores verificarem como fica definido o regime de atualização da renda. Recorde-se que se o contrato nada mencionar sobre esta matéria, a atualização da renda é feita de acordo com a taxa de inflação publicada em Diário da República até 31 de outubro de cada ano. Além disso o responsável da Century 21 refere ainda que é importante “clarificar no contrato de arrendamento os prazos de denúncia e não renovação do contrato”. Da mesma forma, recomenda que fique bem definido “a quem ficam a cargo os consumos domésticos, se estão incluídos no valor da renda ou não”.

6. Que garantias tem de dar ao senhorio?

O senhorio poderá pedir-lhe algumas garantias, como a existência de um fiador e um determinado valor de caução. A caução serve para o senhorio assegurar a reparação de eventuais danos que possam ser causados no imóvel. Ricardo Sousa refere a este respeito que “é necessário saber quais são as condições de devolução da caução”. Além da caução, muitos senhorios pedem também a existência de um fiador. “É necessário ter em tenção ao facto de que se o fiador renunciar ao benefício de excussão prévia, caso o arrendatário não cumpra com as suas obrigações do contrato, o senhorio poderá acionar diretamente o fiador”, refere o mesmo responsável.

7. Peça recibos

Outro detalhe que não deverá esquecer é de solicitar ao senhorio o recibo como comprovativo das rendas pagas. Isto porque poderá deduzir parte das rendas no seu IRS. Em 2013, por exemplo, o fisco aceita 15% das rendas pagas até a um limite de 502 euros.

8. Considere a possibilidade de recorrer a um mediador mobiliário

Recorrer a um mediador mobiliário poderá ser uma opção a ter em conta, principalmente para os consumidores que não conhecem bem como funciona este mercado e/ou que não dispõem de tempo suficiente para se certificarem de todos os passos e cuidados que devem ser tidos durante um processo de arrendamento.

… E mais seis dias para quem tenha uma casa disponível para arrendar:


1. Peça identificação dos arrendatários:

Ricardo Sousa da Century 21 recomenda que os senhorios peçam documentos de identificação dos arrendatários, nomeadamente, fotocópia do cartão do cidadão e os últimos recibos de ordenado. Isto poderá ser importante para o senhorio ter uma ideia se o arrendatário tem ou não capacidade financeira para conseguir cumprir com o pagamento da renda acordada.

2. Solicite garantias:

Solicite a fiança e a “caução deve ser sempre pedida por forma a garantir o cumprimento do contrato e os supostos danos no imóvel”, refere Ricardo Sousa da Century 21.

3. Defina bem as condições do contrato de arrendamento:

Ter as condições do contrato de descriminadas por escrito, em que ambas as partes definem os deveres e as obrigações de cada uma terá durante a duração do mesmo é um elemento de segurança e de proteção não apenas para os arrendatários mas também para os próprios senhorios. Desta forma, é importante definir qual será o regime de atualização das rendas, quais os prazos de denúncia e não renovação do contrato, entre outros itens. Não se esqueça também de “mencionar no contrato as moradas para correspondência, de forma a facilitar o acesso ao balcão de arrendamento, caso se pretenda o despejo por falta de pagamento da renda”, refere o responsável da Century 21.

4. Não se esqueça de pagar o imposto:

Depois de celebrado o contrato de arrendamento terá de pagar o imposto selo relativo ao mesmo. A taxa a pagar é de 10% sobre o valor da renda.

5. Obras: sim ou não?

Segundo o administrador da Century 21 os senhorios deverão ainda precaver-se de eventuais situações mais problemáticas que possam surgir. Por isso mesmo, recomenda que os senhorios não permitam a realização de obras sem a sua autorização ou a sublocação do imóvel.

6. Pondere recorrer a um serviço de mediadores imobiliários

Se tem uma casa disponível para arrendar e quer pô-la no mercado, mas não sabe bem que procedimentos deverá ter em conta, uma opção será recorrer aos serviços de uma imobiliária que o ajude neste processo. Hoje em dia, e tendo em conta o crescimento que este mercado tem vindo a registar, as mediadoras já oferecem serviços específicos os proprietários de imóveis disponíveis para arrendamento. Por exemplo, a ERA lançou um serviço intitulado de “Arrendamento Seguro” que assenta em três vertentes: referenciação de inquilinos (que identifica os que têm menor risco de incumprimento); garantia de pagamento ao proprietário até 12 meses de rendas mensais até 350 euros e serviço de assistência ao lar.


fonte: saldopositivo.cgd.pt

24 de novembro de 2012

Devolver casa ao banco e ser inquilino com renda mais baixa

 

Esta é apenas uma das várias propostas da sociedade civil, incluídas numa carta aberta divulgada na Internet

Em tempos de crise, há cada vez mais famílias que perdem a capacidade de pagar as prestações ao banco para comprar uma casa. Perante este cenário, uma das sugestões de 57 pessoas e 10 associações que subscreveram a Carta Aberta pelo Direito à Habitação é permitir a liquidação do empréstimo com a entrega da casa ao banco, mantendo os habitantes como inquilinos, com uma renda «mais adequada».

«No caso das famílias que não conseguem pagar os seus créditos à habitação, devido a situações de desemprego ou pela redução substancial do rendimento disponível, a entrega da casa deve significar o fim de quaisquer compromissos com a banca, sendo de incentivar que essas famílias se tornem inquilinas no mesmo alojamento, com uma renda adequada ao seu rendimento» - é uma das nove medidas propostas por ativistas, feministas, designers, arquitetos, músicos, economistas, entre outros que assinam esta carta.

O tema está sob debate político, com o Governo a propor alterações às regras da habitação.

Na mesma carta leem-se outras propostas: «Não permitir, em nenhuma circunstância, processos de despejo em que não estejam devidamente asseguradas alternativas dignas ou meios de subsistência suficientes», assim como dotar o IHRU, autarquias e o Estado de mecanismos eficazes ao desenvolvimento de apoios e combate à especulação e corrupção urbanística.

O documento, subscrito por associações de defesa dos direitos humanos, do imigrantes, mulheres e defesa do património, apela ainda à suspensão da «demolição das habitações dos moradores não abrangidos pelo PER» - Processo Especial de Revitalização.

A obrigação de «colocar, no mercado, os fogos devolutos, penalizando de forma eficaz o abandono dos alojamentos com fins especulativos» e a criação de «um plano de reabilitação do parque habitacional que dê prioridade a este processo, em detrimento da construção de habitações novas, tendo em vista recolocar os fogos no mercado a preço acessível» são outras sugestões.

A lista não termina antes de cidadãos e associações exigirem, ainda,a revisão da «nova lei do arrendamento urbano, de modo a salvaguardar o direito dos inquilinos à habitação» e a «criação de uma Lei de Bases da Habitação, capaz de regulamentar e materializar os princípios subjacentes ao direito constitucional à habitação».

O objetivo é garantir o «cumprimento da Constituição da República Portuguesa» e a «salvaguarda dos mais elementares direitos humanos», lê-se num documento que acusa que a «habitação foi sobretudo encarada como uma mercadoria e um investimento», abrindo portas à especulação imobiliária, ao endividamento das famílias ¿ empurradas para as «periferias suburbanas» - e à deterioração das condições de vida.

As associações que já assinaram a carta: Precários Inflexíveis, Associação Defesa Direitos dos Imigrantes, HABITA - Colectivo pelo direito à habitação e à cidade; Marcha Mundial das Mulheres - Portugal; Médicos do Mundo; Obra Católica Portuguesa de Migrações; Olho Vivo - Associação de Defesa do Património, Ambiente e Direitos Humanos; Plataforma Gueto; SOS Racismo; UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta. 

 In: www.agenciafinanceira.iol.pt

10 de novembro de 2012

Bairros sociais vão ter despejos acelerados





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Ao todo, há 48 milhões de rendas sociais em atraso
Há cada vez mais pessoas a pedir uma casa ao Estado. Na falta de respostas, o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) quer acelerar os despejos nos bairros sociais, nos casos de falta de pagamento ou quando os inquilinos não apresentem dificuldades económicas.

Ao todo, há 48 milhões de rendas sociais em atraso e, só nos últimos 18 meses, o número de pessoas a pedir habitação social duplicou.

O IHRU tem 11 mil casas com rendas em atraso. Muitos inquilinos nunca pagaram rendas entre os 16 e os 40 euros.

O presidente do Instituto explicou entretanto que os procedimentos administrativos de despejos de incumpridores na habitação social vão ser alargados além de Lisboa e do Porto.

Vitor Reis referiu que os processos judiciais de despejo demoram entre dois a 10 anos e que há «milhares de casas fechadas e ocupadas ilegalmente», cita a Lusa.

«A finalidade da casa é social», acrescentou o responsável, referindo que a proposta é «aumentar a eficiência através de uma reforma para tornar os processos mais expeditos em termos administrativos».

Vitor Reis referiu que os despejos administrativos ocorrem já em Lisboa e no Porto.

A maior rapidez no despejo de quem não tem direito às casas de rendas sociais visa responder ao «crescente» número de pedidos para habitação mais barata.

Em setembro, o presidente do IHRU tinha referido à agência Lusa que o regime de renda apoiada em habitação social é o «mais justo» e que vão acabar os casos de famílias a ganhar 2.000 euros e a pagar cinco e 10 euros de renda.

Vítor Reis explicou que regra é «pagar em função dos rendimentos».

No âmbito do processo de atualização de rendas atualmente em curso, desde 2009 o IHRU recuperou em Almada 19 fogos, que serviam de habitação secundária, detetou casos de subarrendamento, ou seja, «negócios com o património do Estado», e diminuiu valores de rendas.

«A não atualização de rendas é injusta, perniciosa e uma pouca vergonha», resumiu o responsável, afirmando a falta de atualizações durante «20 e 30 anos, em alguns casos».

Vítor Reis reforçou que nenhum valor de renda irá ultrapassar os 15% de taxa de esforço de cada família.

O regime de renda apoiada é o «mais ajustado ao tempo que vivemos», disse o presidente do IHRU, informando que despacha quatro a cinco processos de redução de valores por dia, já que este modelo o permite.

A ministra da Agricultura acredita que a nova lei das rendas vai permitir mais habitações sociais.


In: www.agenciafinanceira.iol.pt

6 de novembro de 2012

O Que os Senhorios Deviam Saber sobre a Nova Lei


A PLMJ responde a todas as questões relacionadas com a atualização do regime de arrendamento urbano. Saiba o que muda


 

Como Novo Regime do Arrendamento Urbano, que deverá entrar em vigor até ao final de 2012, o mercado do arrendamento vai alterar-se completamente. Vai ser criado um mecanismo de negociação das rendas antigas, com contratos anteriores a 1990 e regras de despejo para quem não cumpra com os pagamentos ou se atrase nas rendas.
A PLMJ explica tudo o que os senhorios devem saber sobre a nova Lei.Contratos anteriores a 1990
(Mais à frente, os contratos atuais)
1 – Tenho no mesmo prédio dois apartamentos: um inquilino paga 50 euros, o outro 500 porque o primeiro tem um contrato antigo. Como posso equilibrar o valor das rendas?
Presumimos que o que se pretende é proceder ao aumento da renda de valor mais baixo tendo em vista aproximá-la, tanto quanto possível do valor da renda mais alta.
Para o efeito deverá seguir o procedimento de actualização das rendas relativas a contratos de arrendamento habitacionais celebrados antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), i.e., antes de 1990.
A actualização da renda nos termos previstos no Decreto da Assembleia da República n.º 58/XII (o qual, entre outras alterações, procede à revisão do Novo Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro), depende da iniciativa do senhorio que deverá comunicar ao arrendatário, designadamente, o valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos.
Após a recepção pelo arrendatário da comunicação a que se faz referência no parágrafo antecedente, este terá um prazo de 30 dias para responder, podendo (i) aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio, (ii) opor-se ao mesmo propondo um novo valor, (iii) pronunciar-se quanto ao tipo e duração do contrato propostos pelo senhorio ou (iv) denunciar o contrato de arrendamento.


In: www.dinheirovivo.pt

Preparado para a nova lei das rendas?


Nova lei das rendas entra este mês em vigor. Contratos antigos podem ser atualizados em Fevereiro. Perceba o que muda para os inquilinos.

Como Novo Regime do Arrendamento Urbano, que deverá entrar em vigor até ao final de 2012, o mercado do arrendamento vai alterar-se completamente. Vai ser criado um mecanismo de negociação das rendas antigas, com contratos anteriores a 1990 e regras de despejo para quem não cumpra com os pagamentos ou se atrase nas rendas. 


 

A PLMJ explica tudo o que os inquilinos devem saber sobre a nova Lei.
Contratos antigos (anteriores a 1990):
(mais à frente, tudo sobre contratos atuais)
1 – Tenho um contrato antigo, a minha renda vai subir?
Os contratos de arrendamento para fins habitacionais ou não habitacionais celebrado antes de 1990, estarão sujeitos ao mecanismo especial de actualização de rendas e de transição de regime previsto no NRAU.
Sem prejuízo, a atualização da renda dependerá sempre da iniciativa do senhorio, o qual deverá comunicar à arrendatária, designadamente, o valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos. Caso tal não venha a ocorrer a renda do contrato continuará a ser actualizada nos termos previstos no mesmo ou, na falta de regulação específica quanto à forma de atualização da renda, anualmente, por aplicação dos coeficientes de atualização em vigor.
2 – Tenho mais de 65 anos, o senhorio pode alterar-me o contrato se quiser?
Julgamos que a pergunta se refere à transição do arrendamento para o NRAU bem como à actualização da renda.
Ora, o recurso mecanismo especial de actualização de rendas e de transição de regime dependerá sempreda iniciativa do senhorio que deverá comunicar ao arrendatário, designadamente, o valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos.


In: www.dinheirovivo.pt

5 de novembro de 2012

Uns entregam casa ao banco, outros aproveitam para comprar a preço de saldo


Para evitar soluções de sobreendividamento, a Deco diz que arrendar pode sera melhor solução

Com o agravamento da situação económica nacional, o panorama do sector imobiliário mostra-se assustador. Entre Janeiro e Setembro de 2012 foram entregues 4400 imóveis em dação em pagamento, tanto por famílias como por promotores imobiliários.
Para fazer face a este problema, a Associação de Defesa do Consumidor (Deco), aponta o arrendamento como a melhor a solução. Esta é a melhor resposta às “limitações no acesso ao crédito, às elevadas taxas de juro ou à instabilidade a nível profissional”, refere Natália Nunes ao i.
Esta desregulação do mercado imobiliário é visível pelos dados disponibilizados pela Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP). Só no terceiro trimestre do ano (entre Julho e Setembro) foram entregues 1100 imóveis aos bancos para pagamento de dívidas, o que representa um aumento de 9,9% em relação aos três meses anteriores. Só este ano, a Deco abriu mais de 4200 processos “a largos milhares de famílias” por incumprimento.
Segundo Luís Lima, o presidente da APEMIP, este aumento representa a “continuidade de um ano extremamente difícil, com níveis de confiança no mercado combalidos e expectáveis perante o futuro desenvolvimento do sector imobiliário e do mercado”. Entre Julho e Setembro, Porto, Lisboa e Faro, foram os distritos onde foram entregues mais imóveis aos bancos. Os três distritos representam 40,5% do total.
Para o responsável, é fundamental procurar soluções para esta realidade “criando um ambiente mais propício à renegociação dos créditos, para que a prática da entrega de imóveis não passasse a regra”. Por isso mesmo, a Deco refere que, em casos de incumprimento, em primeiro lugar tenta “avaliar se existe alguma capacidade de reequilibrar o orçamento da família reestruturando os seus créditos” ou negociando um “período de carência, alargamento do prazo, juros ou até a entrega da casa”.
Mas o azar de uns é a sorte de outros. Neste momento há mais possibilidades de “encontrar imóveis a preços mais reduzidos”. Uma boa oportunidade de negócio para quem procura casa.


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LUZ AO FUNDO DO TÚNEL Apesar de os números, Luís Lima acredita que a percentagem de casas entregues aos bancos vai continuar a diminuir levando, assim, a uma estabilização do sector imobiliário. A isso devem-se as campanhas e medidas de facilitação de pagamento de dívidas aplicadas pelos bancos, como o alargamento do prazo do empréstimo ou a diminuição dos spreads e o facto de o próprio sector financeiro admitir que a “dação em pagamento de imóveis não é solução” nem para os bancos nem para os proprietários das casas.
“Começámos a ouvir os próprios presidentes dos bancos a dizer que estavam a negociar com os clientes e isso notou--se no mercado”, afirma.
No entanto, o responsável alerta que é necessário fazer o mesmo em relação aos operadores imobiliários. Nesse sentido, Luís Lima deixa um aviso: “Da mesma maneira que o sector financeiro arranjou uma solução para as famílias, tem de arranjar uma solução para as empresas porque senão, os bancos ficam como únicos promotores”.

fonte: ionline.pt

29 de outubro de 2012

IRS simplificado para senhorios


Os senhorios têm de declarar as rendas que recebem – os chamados rendimentos prediais – no anexo F da declaração de IRS. O Fisco engloba estes rendimentos (depois de descontados eventuais encargos com a manutenção da casa) a outros rendimentos que obtenham, por exemplo, de trabalho.


Quando o arrendamento é feito a um particular para habitação própria, não é preciso fazer retenção na fonte. Mas quando as rendas mensais ultrapassam 10 mil euros, por exemplo, no caso do arrendamento para escritórios, o inquilino, se tiver contabilidade organizada, retém à taxa de 16,5 por cento. Nestes casos, além da retenção, entrega, até 20 de janeiro de cada ano, uma declaração anual ao senhorio com os montantes das rendas e respetivas retenções.
Abater os prejuízos
Os senhorios que num ano tenham tido despesas do que receitas, devido a obras de conservação ou de manutenção, não podem deduzir esse prejuízo no próprio ano. Este só pode ser deduzido durante os 5 anos seguintes e apenas aos rendimentos prediais.
Se obteve prejuízo em 2011, o montante que pode reportar nos 5 anos seguintes está certamente mencionado no quadro “A título informativo” da sua nota de liquidação. Mas não tem de se preocupar com cálculos, nem inscrever o prejuízo do ano anterior. Quando preencher o anexo F relativo a 2012, basta indicar os rendimentos prediais e respetivos encargos. O Fisco deduzirá automaticamente aquele prejuízo aos seus rendimentos.

Demasiadas rendas em atraso

Para evitar que o senhorio seja penalizado num ano em que inesperadamente recebe mais rendas do que o previsto – rendas em atraso, por exemplo – beneficia de um mecanismo de atenuação para não subir de escalão de IRS.
Imaginemos que, em 2011, recebeu 20 mil euros de rendas em atraso. Antes, o Fisco tributava todo o montante no ano em que o senhorio o recebia. Agora, mantém esse modus operandi, mas tem em conta apenas um quarto do montante total para encontrar a taxa de imposto a aplicar. Assim, embora tribute os 20 mil euros, só considera 5 mil para apurar a taxa.
Reabilitar para poupar
Para incentivar o arrendamento de imóveis em “áreas de reabilitação urbana”, os proprietários deduzem 30% dos encargos com obras de reabilitação, até 500 euros. As rendas recebidas são tributadas autonomamente à taxa de 5%, o que é vantajoso, já que a taxa de IRS mais baixa em 2012 foi de 11,5 por cento.
Por beneficiarem de uma taxa de imposto mais baixa, os proprietários destes imóveis não devem optar por englobar estes rendimentos a outros rendimentos que tenham, por exemplo, de trabalho, para não pagarem mais imposto.
Os imóveis em “áreas de reabilitação urbana” estão ainda isentos de IMI durante 5 anos, renováveis por outro período de 5 anos, e não pagam IMT na primeira transmissão, desde que a casa se destine a habitação própria e permanente. Estas duas últimas isenções estão dependentes de aprovação da assembleia municipal.
Contrato em triplicado
Só o contrato comprova o arrendamento e lhe dá efeitos fiscais. É celebrado pelo senhorio e pelo inquilino em triplicado. Um exemplar tem de ser entregue, no prazo de 30 dias, no serviço de Finanças da área onde se situa a casa. Outro fica na posse do proprietário e o terceiro com o inquilino. A entrega do contrato nas Finanças pode ser feita pelo proprietário ou pelo inquilino, cabendo-lhes decidir quem cumprirá essa obrigação.


Fonte: Deco-Proteste

9 de julho de 2012

Arrendar Casa Hipotecada Não Evita Penhora!

Se está em risco de perder a casa devido a dificuldades no pagamento do empréstimo, não recorra à solução que circula por e-mail e nas redes sociais. Mesmo para a arrendar a um familiar, precisa da autorização do banco.

A mensagem aconselha uma via "completamente legar para evitar que o banco fique com o imóvel: arrendá-lo a um familiar por um preço simbólico de 1 ou 5 euros mensais a 100 anos e registar o contrato na Conservatória de Registo Predial. Desta forma, diz o mail, o banco pode ficar com o imóvel, mas não pode desalojar o inquilino.

Arrendar a casa é uma possibilidade para evitar a sua penhora no caso de famílias em risco de incumprimento e que não conseguem vendê-la rapidamente. Mas o proprietário só pode fazê-lo se o banco autorizar; e o spread aumentará de imediato. Se aceitar, o banco assume responsabilidades sobre o contrato de arrendamento do inquilino. Já se o proprietário tem motivos para terminar o crédito e pode obrigar o cliente a pagar a totalidade do empréstimo ou, em caso de recusa, executar a hipoteca.


In dinheiro&direitos Julho/Agosto 2012 Deco/Proteste

29 de junho de 2012

Arrendar: há 900 imóveis no mercado social

Qualquer pessoa pode candidatar-se, desde que o seu rendimento suporte uma renda com uma taxa de esforço de 10 a 30%

O protocolo que deu início público ao mercado social de arrendamento foi assinado esta terça-feira e, na sua intervenção, o secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social explicou que existem para já 915 imóveis prontos a habitar - 729 dos bancos, 172 do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e 14 do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS).

«São condições de acesso os candidatos não serem proprietários, arrendatários ou titulares de direitos que lhes garantam o uso de habitação de outro imóvel, e terão de revelar capacidade económica e financeira para suportar o pagamento da renda, a que se associam», adiantou Marco António Costa.

O secretário de Estado acrescentou que, na avaliação das candidaturas, será também tido como critério de seleção o rendimento mensal disponível do agregado familiar, que «terá de ser compatível com uma renda que signifique uma taxa de esforço mínima de 10 por cento e máxima de 30 por cento».

Significa isso, segundo os regulamentos, que «uma família com um rendimento mensal disponível de mil euros, poderá arrendar uma habitação com uma renda entre 100 a 300 euros por mês».

Por outro lado, a tipologia da habitação terá de se coadunar com a composição de agregado familiar. «Em caso de existir mais do que uma candidatura elegível a determinado imóvel, terão sempre prioridade os agregados familiares que sejam compostos, ou que tenham a seu cargo, pessoas deficientes, idosos ou filhos dependentes», disse o secretário de Estado.

No regulamento acrescenta-se que, depois se preenchidos os requisitos atrás descritos, têm prioridade «os candidatos que, em primeiro lugar, tenham apresentado a candidatura após validação pelo parceiro local respetivo».

Marco António Costa aproveitou para salientar que os «jovens serão um grupo etário especialmente visado por este programa», e o ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, lembrou que o modelo vem dar resposta às famílias que, «tendo rendimentos baixos, se veem hoje com dificuldades em obter ou manter a sua casa».

O ministro deu como exemplo o caso de uma família ou de um jovem que pague uma renda de 500 euros com a sua habitação e que, com o arrendamento social, «30 por cento mais barato», poderia conseguir um imóvel próximo dos 350 euros.

«Uma redução de 150 euros mensais que podem muito bem representar o apoio de que muitas famílias precisam para se reorganizarem, ou fazer face a este período difícil», defendeu o ministro.

O mercado social de arrendamento conta, para já, com 915 imóveis, sendo que os 729 provenientes da banca têm um valor de 72 milhões de euros.

Os imóveis são todos colocados no Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH), gerido pela NORFIN - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliários SA.

Esta iniciativa insere-se no Programa de Emergência Social (PES) e junta o Banco Espírito Santo, o Banif, o Banco Popular, o Santander Totta, o Montepio Geral, o Millennium BCP, bem como a Caixa Geral de Depósitos.

Ficará nas mãos das autarquias indicarem ao FIIAH os candidatos aos imóveis, cabendo depois à NORFIN a confirmação e validação das candidaturas.

As candidaturas podem ser feitas através do portal http://www.mercadosocialarrendamento.msss.pt.


in agenciafinanceira.iol.pt

26 de abril de 2012

Quais as consequências do inquilino não pagar a renda?

Por regra, o renda vence-se no 1º dia útil do mês anterior àquele a que diga respeito, podendo o inquilino o prazo de 8 dias para satisfazer este pagamento sem encargos acrescidos. Daí ser tradicionalmente designado o dia 8 como o dia do senhorio.
Ficando o inquilino em mora, o senhorio tem o direito de exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com fundamento na falta de pagamento.
Enquanto não forem pagas as rendas atrasadas, o senhorio tem o direito de recusar o recebimento das rendas seguintes, as quais são consideradas em dívida para todos os efeitos.

in emdireito.com

8 de janeiro de 2012

Senhorios que queiram despejar podem ser multados

Contratos que não estejam registados e rendas que não tenham sido declaradas ao Fisco podem ser «apanhados»


Os senhorios que nunca declararam os contratos de arrendamento e os respectivos rendimentos às Finanças e que quiserem recorrer ao despejo simplificado previsto na nova Lei das Rendas, terão de passar a declarar os contratos e regularizar a situação, o que lhes pode valer uma multa das Finanças pelos anos de incumprimento.

A proposta de Lei do Governo, que se encontra na Assembleia da República, estipula que, «para combater a informalidade e a economia paralela (...) os contratos de arrendamento relativamente aos quais o senhorio se pretenda prevalecer deste mecanismo (despejo facilitado) têm de estar registados junto da administração fiscal, bem como cumpridas todas as obrigações tributárias relativas aos mesmos».

Ou seja, se os contratos não estiverem registados, e o senhorio quiser recorrer ao despejo previsto na nova Lei, este vai ter de o registar. O problema é que, se as rendas não tiverem sido declaradas e o respectivo imposto pago, o senhorio é «apanhado» a fugir ao Fisco, e pode ser multado.

Evasão é frequente neste mercado

Para Maria José Santana, advogada da Sociedade Rebelo de Sousa Advogados, esta regra pode deixar de fora a maioria dos senhorios. «Estamos a falar de contratos antigos (anteriores a 1990). Muitos têm décadas e já ninguém sabe onde estão, outros nem existem, não há nada escrito, é tudo verbal. E durante décadas era normal as pessoas não declararem e não pagarem os impostos relativos a estas coisas, não havia controlo, nem retenão na fonte, também porque não havia incentivo, nem para os senhorios nem para os inquilinos, à declaração dos contratos, e por isso é um mercado em que sempre houve muita evasão».

Questionada se estes senhorios, caso agora decidam registar os contratos e forem apanhados a fugir ao Fisco nos últimos anos, podem ser multados, a advogada responde: «Eventualmente sim».

As dívidas fiscais prescrevem ao fim de dez anos. Por isso, se o senhorio tentar agora registar o contrato e, nas suas últimas declarações de rendimento não constarem as rendas, pode ser «apanhado» a fugir ao Fisco nos últimos 10 anos.

Muitos senhorios podem desistir dos despejos

«Dependendo do valor da multa e das rendas, pode-se cair no ridículo de não compensar registar o contrato e proceder ao despejo. Isso pode funcionar como um desincentivo para a transição para o novo regime», defende Maria José Santana.

Ou seja, «pode-se repetir o mesmo problema da última Lei. Na Lei anterior, os senhorios não actualizavam as rendas porque estavam obrigados a fazer obras e já sabiam que não compensava. Gastavam mais nas obras do que ganhavam com o aumento das rendas. Por isso muitos desistiram», diz.

A advogada considera esta obrigatoriedade de declaração dos contratos de arrendamento como uma «tentativa de moralização. O Governo não quer só impor sacrifícios, que são tão pesados, aos portugueses. Quer também dar um sinal de moralização dos costumes. Dá este direito ao senhorio (de despejar mais facilmente), mas castiga os que tentam evadir-se das suas obrigações fiscais».

Parte fiscal é o ponto mais frágil da Lei

Por tudo isto, e embora considere a nova Lei «arrojada», tem dúvidas se a mesma terá «pernas para andar». «O ponto mais frágil desta Lei é precisamente a parte fiscal».

«Será certamente uma Lei polémica, mas vamos ver se, na prática, funciona. Por que a prática é tão ou mais importante que a redacção da Lei. Vamos ver se o balcão único funciona, quem vai fiscalizar estas coisas e se essa fiscalização é bem feita...», sublinha.

A nova Lei dificulta também a «herança de contratos e limita a transmissão a apenas dois anos. Os inquilinos que aleguem baixos rendimentos terão de fazer prova de rendimentos anual junto do senhorio.



in agenciafinanceira.iol.pt

4 de janeiro de 2012

Nova lei das rendas: senhorios propõem actualização

Regras vão mudar. Objectivo é terminar com a distinção entre rendas antigas e novas

A nova lei do arrendamento, que vai esta quinta-feira a Conselho de Ministros, obriga os senhorios a avançar com a proposta inicial de actualização das rendas, escreve o «Correio da Manhã», que cita fonte oficial do Governo. Esta medida é oposta ao que vinha sendo noticiado na comunicação social.

O que já se sabe é que, caso o inquilino não aceite a actualização, o senhorio terá de lhe pagar uma indemnização no valor de 60 meses de renda (cinco anos).

Antes disso, o inquilino pode fazer uma contraproposta.

O objectivo é, segundo o jornal, travar possíveis especulações, evitando que os senhorios avancem com propostas de actualização muito altas, sob pena de, depois, pagarem indemnizações elevadas.

Quem também não escapará à actualização das rendas serão as empresas e o comércio, de acordo com a edição desta quinta-feira do «Diário Económico», que cita fonte do primeiro-ministro. Os comerciantes perderão os contratos vitalícios e serão sujeitos à livre negociação das rendas aos valores de mercado e à agilização dos despejos.

No entanto, algumas especificidades do actual regime manter-se-ão.

Mas há excepções

A excepção são os arrendatários com mais de 65 anos, os que provem ter carências económicas e pessoas com um grau de deficiência acima de 60% - estes não poderão ser alvos de despejo. Ainda assim, vão ver as suas rendas actualizadas, segundo o «CM». Neste grupo fazem parte cerca de 180 mil famílias, o que corresponde a 60% dos contratos de arrendamento.

Para os restantes, de acordo com o «CM», bastarão dois meses de rendas em atraso para que os senhorios avancem com uma acção de despejo.

Outro motivo válido para desalojar, segundo as novas regras, será a necessidade de fazer obras profundas na habitação.

Já para proteger os inquilinos mais carenciados, a ministra do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, anunciou em Novembro a criação de um Fundo Social de Arrendamento, durante o próximo ano, que contribuirá com a diferença na actualização da mensalidade.

O Executivo pretende, ainda, beneficiar os proprietários das casas com uma taxa liberatória de 25% sob a renda paga pelo inquilino.

Para evitar os tribunais, senhorios e inquilinos terão à disposição um novo balcão nacional para o arrendamento, para já ainda no papel, para resolver conflitos e agilizar despejos.

Rendas actualizadas no prazo máximo de cinco anos

O Governo planeia, assim, acabar com a distinção entre rendas novas e antigas no prazo de cinco anos.

Nos últimos cinco anos só três por cento das rendas foram actualizadas.

Nas zonas urbanas em Portugal há mais de 112 mil casas com prestações abaixo dos 50 euros.

Mas estas alterações não agradam a ninguém: inquilinos falam de um «verdadeira lei de despejos», ao mesmo tempo que os senhorios querem mais. 

in agenciafinanceira.iol.pt

10 de novembro de 2011

Como escrever uma carta a rescindir o seu contrato de arrendamento




Encontrou uma casa espectacular na avenida paralela à sua? Está desejoso em se mudar para lá o mais depressa possível? Prepare uma carta para enviar ao seu senhorio a rescindir o contrato actual.

Siga estas dicas e escreva uma carta que os cumpra os trâmites legais de desistência.

1 - Releia o seu contrato de arrendamento  e certifique-se com que antecedência tem de avisar o senhorio da sua intenção de deixar a casa. A maioria dos proprietários exige um aviso prévio de 30 dias. Só assim ele lhe devolve o depósito de segurança que fez no início do contrato. Se não cumprir o prazo à risca, pode vir a sofrer sanções previstas na lei.

2 - Comece a escrever a carta. O mais importante é que refira quando pretende largar a casa. Escreva a sua nova morada, para que o senhorio lhe envie o cheque com o depósito inicial. Faça uma cópia da carta para si. É importante que tenha em seu poder o que escreveu. Não vão haver mal-entendidos.

3 - Envie a carta com aviso de recepção. É uma forma de ter a prova que a enviou e que foi recebida. Mesmo que o seu senhorio queira agir mal e fazer-se de desentendido, você sabe que está a fazer tudo certinho.

4 - Telefone ao senhorio para confirmar se recebeu a carta. Converse com ele sobre a sua decisão, evitando que se sinta traído de alguma forma. Diga-lhe que gostou muito do tempo que passou no apartamento, mas que vai para um maior – com quarto para o seu segundo filho que vem a caminho.

5 - Antes de abandonar a casa, deixe-a em bom estado. Faça uma limpeza geral e certifique-se que a deixa exactamente como no dia em que entrou. Se tiver partido algum objecto ou estragado algum electrodoméstico do senhorio, compre um igual e substitua-o.

in isabe.ionline.pt

Novos contratos de compra de casa e rendas fora do IRS

Os contratos de compra e de arrendamento já celebrados, as deduções no IRS não acabam já mas serão muito limitadas.
Os encargos com a casa vão deixar de ser dedutíveis no IRS. A medida será válida para os novos contratos de compra de habitação ou arrendamento celebrados a partir de Janeiro do próximo ano, apurou o Diário Económico. Para quem já comprou ou arrendou casa, a dedução à colecta será muito limitada.
As medidas já eram esperadas uma vez que constam do memorando de entendimento entre a ‘troika' e Portugal, mas faltava ainda concretizá-las. A solução deverá constar do próximo Orçamento do Estado (OE/12), que o Governo vai aprovar amanhã em Conselho de Ministros e apresentar segunda-feira na Assembleia da República.
Assim, o que está em cima da mesa do Executivo é a possibilidade de os contratos de compra e de arrendamento de casa feitos a partir de 1 de Janeiro de 2012 deixarem de poder deduzir as despesas com juros e amortizações e rendas no IRS. Actualmente, é possível deduzir 30% das despesas até um limite de 591 euros, montante que pode ser aumentado consoante os escalões de rendimentos, até aos 975 euros para quem ganhe até 7.410 euros por ano.

2 de novembro de 2011

Quanto custa arrendar uma casa em Lisboa?



Com o acesso ao crédito bancário cada vez mais difícil, o Económico mostra-lhe os preços de arrendamento para um T1, T2 e T3 em Lisboa.
A subida das taxas de juro e as regras mais rígidas das instituições financeiras em conceder empréstimos para aquisição de casa estão a levar cada vez mais famílias a recorrer ao arrendamento.
"Há dois anos e meio, em cada 100 pessoas havia 70 interessadas em comprar casa. Hoje em dia é ao contrário. Em cada 100 há 70 que procuram arrendar", explica Luís Lima, presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação (APEMIP).
De acordo com um estudo recente desta Associação, as zonas da Lapa, Chiado e Expo (ver em anexo mapa de Lisboa), são as mais dispendiosas para arrendar um apartamento. Por exemplo, na Lapa, um apartamento T2, o mais procurado pelas famílias, pode variar entre os 500 e os 1530 euros. No caso da Expo, o preço atinge os 1810 euros.
"Mesmo no segmento alto, as pessoas preferem arrendar uma casa numa boa zona em vez de optarem pela compra. Neste momento há muita incerteza nos mercados", diz o presidente da APEMIP.
A procura para arrendamento é também constituída por famílias que deixaram de conseguir pagar os empréstimos ao banco, jovens casais ou casais divorciados a quem são negados empréstimos. "No mercado médio e médio baixo, as pessoas não têm hipótese de recorrer ao crédito", acrescenta Luís Lima.
Para estas pessoas ir viver para as zonas mais baratas de Lisboa é a única solução. O T1 é, muitas vezes, a tipologia escolhida. Segundo o mesmo estudo, as freguesias do centro de Lisboa, como São Paulo, Socorro ou Pena, são as mais baratas para arrendar com preços a partir dos 386 euros.
Já o T3 mais barato pode ser arrendado por 500 euros em Marvila, Penha de França ou Santa Engrácia. O mais caro, por outro lado, pode atingir os 2700 euros e fica nas zonas de Carnide e Lumiar.



António Sarmento e Luís Lopes    
in economico.sapo.pt
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