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27 de dezembro de 2012
As novas regras para os senhorios
A PLMJ responde a todas as questões relacionadas com a atualização do regime de arrendamento urbano. Saiba o que muda.
Como Novo Regime do Arrendamento Urbano, que entrou em vigor a 12 de novembro, o mercado do arrendamento vai alterar-se completamente. Vai ser criado um mecanismo de negociação das rendas antigas, com contratos anteriores a 1990 e regras de despejo para quem não cumpra com os pagamentos ou se atrase nas rendas.
A PLMJ explica tudo o que os senhorios devem saber sobre a nova Lei.Contratos anteriores a 1990
(Mais à frente, os contratos atuais)
1 – Tenho no mesmo prédio dois apartamentos: um inquilino paga 50 euros, o outro 500 porque o primeiro tem um contrato antigo. Como posso equilibrar o valor das rendas?
Presumimos que o que se pretende é proceder ao aumento da renda de valor mais baixo tendo em vista aproximá-la, tanto quanto possível do valor da renda mais alta.
Para o efeito deverá seguir o procedimento de actualização das rendas relativas a contratos de arrendamento habitacionais celebrados antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), i.e., antes de 1990.
A actualização da renda nos termos previstos no Decreto da Assembleia da República n.º 58/XII (o qual, entre outras alterações, procede à revisão do Novo Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro), depende da iniciativa do senhorio que deverá comunicar ao arrendatário, designadamente, o valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos.
Após a recepção pelo arrendatário da comunicação a que se faz referência no parágrafo antecedente, este terá um prazo de 30 dias para responder, podendo (i) aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio, (ii) opor-se ao mesmo propondo um novo valor, (iii) pronunciar-se quanto ao tipo e duração do contrato propostos pelo senhorio ou (iv) denunciar o contrato de arrendamento.
In: www.dinheirovivo.pt
6 de novembro de 2012
Preparado para a nova lei das rendas?
Nova lei das rendas entra este mês em vigor. Contratos antigos podem ser atualizados em Fevereiro. Perceba o que muda para os inquilinos.
Como Novo Regime do Arrendamento Urbano, que deverá entrar em vigor até ao final de 2012, o mercado do arrendamento vai alterar-se completamente. Vai ser criado um mecanismo de negociação das rendas antigas, com contratos anteriores a 1990 e regras de despejo para quem não cumpra com os pagamentos ou se atrase nas rendas.
A PLMJ explica tudo o que os inquilinos devem saber sobre a nova Lei.
Contratos antigos (anteriores a 1990):
(mais à frente, tudo sobre contratos atuais)
Contratos antigos (anteriores a 1990):
(mais à frente, tudo sobre contratos atuais)
1 – Tenho um contrato antigo, a minha renda vai subir?
Os contratos de arrendamento para fins habitacionais ou não habitacionais celebrado antes de 1990, estarão sujeitos ao mecanismo especial de actualização de rendas e de transição de regime previsto no NRAU.
Os contratos de arrendamento para fins habitacionais ou não habitacionais celebrado antes de 1990, estarão sujeitos ao mecanismo especial de actualização de rendas e de transição de regime previsto no NRAU.
Sem
prejuízo, a atualização da renda dependerá sempre da iniciativa do
senhorio, o qual deverá comunicar à arrendatária, designadamente, o
valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos. Caso tal não
venha a ocorrer a renda do contrato continuará a ser actualizada nos
termos previstos no mesmo ou, na falta de regulação específica quanto à
forma de atualização da renda, anualmente, por aplicação dos
coeficientes de atualização em vigor.
2 – Tenho mais de 65 anos, o senhorio pode alterar-me o contrato se quiser?
Julgamos que a pergunta se refere à transição do arrendamento para o NRAU bem como à actualização da renda.
Julgamos que a pergunta se refere à transição do arrendamento para o NRAU bem como à actualização da renda.
Ora, o recurso mecanismo especial de actualização de rendas e de
transição de regime dependerá sempreda iniciativa do senhorio que deverá
comunicar ao arrendatário, designadamente, o valor da renda, o tipo e a
duração do contrato propostos.
In: www.dinheirovivo.pt
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