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17 de setembro de 2019

Como consultar as multas de trânsito na internet?

Se quer saber o estado das suas multas ou outras infrações rodoviárias consulte o Portal das Contraordenações Rodoviárias. 



Como consultar as multas de trânsito na internet?

Sabe que pode consultar multas de trânsito ou outras infrações rodoviárias no Portal das Contraordenações Rodoviárias criado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)? O portal permite-lhe esclarecer-se sobre as infrações cometidas e sobre o estado dos seus processos de infração.
Na prática, pode aceder a informação como os pontos da carta de condução e o registo individual de condutor inclusive, com informação sobre as multas de estacionamento que também podem figurar no seu histórico. A vantagem é que após à sua própria notificação, tem forma de acompanhar todo curso legal seguinte e ainda contestar as multas, apresentar testemunhas ou fazer outro tipo de intervenções no processo.

Do registo à autenticação e acesso

O acesso pode ser feito através do cartão de cidadão ou chave móvel digital – de maneira mais imediata e fácil – ou através de uma senha que lhe permitirá a autenticação. Ou seja, para quem ainda não tem cartão de cidadão (assim como o seu leitor) ou a chave móvel digital, deve ter em conta que, para consultar as suas contraordenações, tem de garantir um registo prévio para a atribuição da senha de acesso. De acordo com a ANSR, esta senha ser-lhe-á enviada para o endereço de email, identificado nos campos de preenchimento, até 30 dias após pedido ou registo.

Os campos do registo são breves

Este registo para obtenção de senha deve escolher uma das três categorias permitidas, como pessoa singular, coletiva ou como mandatário. Em função destas opções ser-lhe-á apresentado um guião diferente de preenchimento, sendo que no caso se se identificar como mandatário ou como pessoa coletiva deve ainda anexar (fazer download) a cédula profissional ou o cartão de contribuinte, respetivamente.
Muita atenção ainda que, em qualquer dos casos, deve ler e aceitar as condições de proteção de dados. Uma vez obtida a senha a consulta é livre e sem restrições. Uma conveniência importante para a gestão do seu cadastro automóvel.


in saldopositivo.cgd.pt


3 de setembro de 2019

Fatura Amiga: Um site da DECO para ajudar a ler a fatura da ELETRICIDADE

 A fatura de eletricidade não é de fácil leitura e compreensão. Para além do valor final a pagar,
os consumidores têm dificuldade em perceber grande parte da informação dada pelos comercializadores.
No site FATURA AMIGA pode descobrir como perceber melhor a sua fatura de eletricidade.
Saiba mais sobre:
· Como ler a fatura de eletricidade;
· Fazer simulações de consumo;
· Dicas de poupança;
Descubra também como fazer o registo das suas faturas, gerir os seus consumos, poupar
eletricidade e diminuir a sua conta de eletricidade ao final do mês.
Assim, a Fatura de Eletricidade pode ser mais amiga do consumidor!
A FATURA AMIGA é uma iniciativa da DECO, com o apoio da ERSE (PPEC 2017-2018).
in fatura-amiga.pt

22 de maio de 2019

Habilitação de herdeiros: para que serve e como se faz?

A habilitação de herdeiros é o documento que determina os herdeiros da herança e que vai permitir a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.






Pedir a habilitação de herdeiros é um procedimento aconselhável para identificar e legitimar os herdeiros, após a morte de um familiar. Basicamente, trata-se um documento que define e identifica quem são os herdeiros da herança, permitindo a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.
Quando há vários herdeiros, um deles assume as funções de cabeça de casal. É a este que vai caber a administração da herança até à sua partilha. Normalmente, quem fica responsável por essa tarefa é o cônjuge, ou então, o filho mais velho.
Partilhamos consigo aquilo que deve saber acerca da habilitação de herdeiros, em sete perguntas e respostas.  
1. Por quem pode ser pedida?
Pelo herdeiro mais próximo da pessoa falecida - normalmente o cônjuge -, pelo filho mais velho ou um dos pais, ou ainda pelos seus representantes legais.
2. Onde pode ser obtida?
Num cartório notarial, nas Lojas do Cidadão ou num dos balcões de heranças que funcionam em várias conservatórias do registo em todo o país.
3. Qual o prazo?
O documento pode ser obtido até três meses depois da ocorrência do óbito. Após esse prazo, será aplicada uma coima.
4. Que documentos são necessários?
Os documentos de identificação de todos os herdeiros legais, a certidão de óbito, a certidão de casamento (caso a pessoa falecida fosse casada),  as certidões de nascimento (caso tenha deixado filhos) e, caso exista, o testamento ou a escritura de doação por morte. Se a escritura for efetuada no Balcão de Heranças, não é necessário levar todas as certidões, porque estas podem ser consultadas no momento do pedido. Neste caso, são necessários os seguintes documentos: identificação do cabeça de casal, identificação e NIF dos herdeiros, lista dos bens e valores da herança e termos do acordo de partilha.
5. Quanto custa fazer a habilitação de herdeiros?
Entre 140 e 200 euros, se a escritura for realizada num cartório notarial; ou 150 euros, no Balcão de Heranças.
6. Para que serve o documento?
Além de permitir identificar os herdeiros, é essencial para que estes possam registar em seu nome os bens herdados, nomeadamente casas, terrenos, automóveis, ouro ou obras de arte, quotas ou participações em empresas, entre outros bens.
7. É obrigatório pedir a habilitação de herdeiros?
Não, mas é aconselhável. A partilha de uma herança é um processo bastante complexo que envolve um conjunto de procedimentos jurídicos. A habilitação de herdeiros vai contribuir para que uma herança deixe de ficar indivisa e mude de mãos.

 in contasconnosco.pt

10 de fevereiro de 2019

O que fazer se perder os seus Documentos Pessoais

Perder os seus documentos é um ponto de irritação e de stress que, além da angústia pelos riscos que envolve, pode vir a trazer-lhe alguns dissabores....






Perder os seus documentos é um ponto de irritação e de stress que, além da angústia pelos riscos que envolve, pode vir a trazer-lhe alguns dissabores. Mas não desespere, o Banco de Portugal tem um serviço de apoio e acompanhamento em caso de furto ou extravio dos seus documentos pessoais. Falamos do cartão de cidadão, bilhete de identidade; cartão de identificação fiscal ou passaporte ou ainda autorização ou título de residência. Caso perca qualquer destes documentos, deve ter uma atuação rápida.
Desde logo, dirigir-se a um posto de polícia, dar conta do que lhe aconteceu e registar o número de auto da ocorrência.
Depois, deve ter o cuidado de comunicar o furto ou o extravio ao Banco de Portugal. Esta entidade tratará de alertar todo o sistema bancário de maneira integrada e articulada.
O relato junto do Banco de Portugal pode ser feito de maneira presencial ou online, no portal do Banco, ou por carta. Em qualquer das circunstâncias, deve ter o cuidado de dar conta do número do auto com que a polícia registou o incidente. O Banco de Portugal difundirá essa informação até um prazo limite de cinco dias úteis. Uma medida que pode ser decisiva para evitar qualquer falsificação com o seu nome ou entidade.
Assim que recupere ou assegure a substituição destes documentos, deve então renovar esta comunicação junto do Banco de Portugal que novamente levará a cabo uma divulgação junto das mesmas entidades com quem tinha interagido antes.

Mais informações em https://www.bportugal.pt/


in saldopositivo.cgd.pt
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