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6 de janeiro de 2016

Como inserir no E-Fatura as despesas feitas no estrangeiro

Tem despesas de saúde ou educação que foram realizadas num outro país? Saiba como pode abater estas faturas na próxima declaração de IRS.



Desde o início do ano, com a entrada em vigor do diploma da reforma do IRS, que os contribuintes adotaram novas rotinas e procedimentos no que diz respeito às despesas objeto de dedução no IRS. Para terem acesso às deduções, as famílias têm de pedir as faturas com número de contribuinte e depois monitorizar essas faturas na sua área pessoal do E-Fatura, validando aquelas que se encontram pendentes.
No entanto, nem todas as despesas realizadas aparecem no E-Fatura. É o caso das despesas efetuadas no estrangeiro. Imagine que vai passar um fim-de-semana a Paris e que adoece na viagem, tendo que ir ao médico e comprar medicamentos. Estas despesas de saúde podem ser abatidas na sua declaração de IRS. No entanto, como elas não vão aparecer de forma automática no E-Fatura (apenas as entidades emitentes a operar em território nacional estão obrigadas a comunicar ao Fisco português os elementos das faturas), os contribuintes vão ter de registar estas faturas manualmente numa área específica que foi criada em novembro no E-Fatura.
Para isso, o contribuinte deverá ter na sua posse uma fatura ou um documento equivalente que comprove a despesa. De seguida, deverá aceder ao E-Fatura, clicar na opção “Faturas” e de seleccionar a opção “Sr. Consumidor”. Depois deste passo, deverá inserir o seu número de identificação fiscal e a sua senha de acesso. O passo seguinte é entrar na opção “Registar faturas” e dentro desta área seleccionar a opção do registo de faturas emitidas no estrangeiro. É nesta área que o contribuinte deverá então preencher os elementos do documento.
Entre outros aspectos, deverá identificar o NIF do comerciante estrangeiro onde realizou a sua despesa; o país onde ela foi efetuada; o número da fatura; o valor da despesa; o valor do IVA suportado por essa despesa e ainda referir qual é a natureza da despesa. E este ponto é importante, porque esta funcionalidade do E-Fatura permite apenas que sejam deduzidas despesas de saúde, imóveis ou de educação efectuadas no estrangeiro.
Há ainda uma outra questão importante a recordar: nem todas as despesas realizadas no estrangeiro são aceites para efeitos de dedução pelo Fisco português. Isto porque são aceites apenas as despesas que tenham sido realizadas num outro Estado membro da União Europeia ou num Estado que pertença ao Espaço Económico Europeu.


in saldopositivo.cgd.pt

7 de dezembro de 2015

IRS 2015 (a entregar em 2016): Cinco datas e uma regra que deve ter em conta



Das faturas que forem reunidas até ao final deste ano dependerá o IRS que cada um terá a pagar em 2016, quando avançar com a entrega da declaração anual. Mas o reembolso ou o valor da conta de imposto está ainda dependente de outros procedimentos. E todos têm prazo para serem observados. 
1 – Faturas até ao final do ano 
Todas as faturas com data de emissão até 31 de dezembro deste ano vão ser consideradas como dedutíveis aos rendimentos auferidos durante este ano. Para reduzir o imposto são relevantes as faturas de educação e de saúde e também as de todas as outras despesas do dia a dia ou de eletrodomésticos, por exemplo. Para atingir o limite desta dedução das despesas gerais familiares é necessário que cada contribuinte acumule cerca de 750 euros em faturas só para este fim. O fisco concede ainda um benefício fiscal através do IVA suportado nos gastos em cabeleireiros, oficinas e restaurantes. 
2 – Pensionistas e trabalhadores 
Esqueça as datas para a entrega da declaração do IRS a que se habituou nos últimos anos. Este ano (ou melhor em 2016) tudo muda. O prazo para a entrega na versão em papel ou pela internet vai ser o mesmo e decorre entre 15 de março e 15 de abril para quem, em 2015, tiver exclusivamente rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões. 
3 – Rendas, recibos verdes 
De 16 de abril a 16 de maio avança a entrega da declaração anual do IRS para as pessoas que em 2015 tiverem rendimentos provenientes de trabalho independente (recibos verdes), prediais (rendas) ou mais-valias. Nestes casos, apenas a entrega eletrónica é possível. 
4 – Validações até 15 de fevereiro 
Mais do que nunca é necessário estar atento ao ritmo de entrada das faturas no Portal das Finanças. O prazo para verificar se foram devidamente comunicadas pelas empresas e para proceder ao registo de alguma que tenha escapado, termina a 15 de fevereiro. As faturas que se encontram suspensas têm também de ser obrigatoriamente validadas ou colocadas no CAE correto até 15 de fevereiro. Em anos anteriores, o governo tem prolongado o prazo até ao final daquele mês, mas nada indica que esta decisão se repetirá. Este procedimento deve ser observado também quando haja faturas com o NIF de dependentes. 
5 – Reclamações até 15 de março 
De 1 a 15 de março, os contribuintes e titulares das despesas devem fazer uma nova verificação das despesas que serão consideradas pelo fisco como dedutíveis ao seu IRS. Podem reclamar dentro deste prazo quando detetarem alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no cálculo da respetiva dedução. As reclamações não terão efeitos suspensivos nos prazos legais de entrega da declaração do IRS nem da liquidação e pagamento do imposto. 
6 – Regra da tributação separada 
Com a reforma do IRS que entrou em vigor em janeiro de 2015, os contribuintes casados passaram a ser tributados em separado. Este é considerado o regime regra, pelo que a entrega da declaração terá também de ser feita em separado – sendo as deduções dos dependentes e o seu peso no quociente familiar dividido pelos pais. Isto não significa que os casais não possam continuar a entregar a declaração em conjunto. Porque esta possibilidade mantém-se, mas exige que os contribuintes expressem essa sua vontade e que a entrega da declaração seja feita dentro dos prazos previstos (ver pontos 2 e 3)
in dinheirovivo.pt

26 de agosto de 2015

Tudo o Que Pode Deduzir no IRS em 2015

Já sabe tudo o que pode deduzir no IRS em 2015? Confirme então a lista do que pode deduzir no IRS referente ao ano de 2014, a entregar em 2015.


Saúde

  • Dedução: 10% das despesas com IVA a 6% ou isentas.
  • Limite: 838,44€ + 125,77€ por cada dependente em agregados familiares com 3 ou mais dependentes.
  • Para outras despesas de saúde com IVA a 23% justificadas com receita médica, a dedução é também de 10% mas o limite é de 65€.

Prémios de seguros de saúde

  • Dedução: 10% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde.
  • Limite: 50€ por sujeito passivo + 25€ por dependente.

Habitação

Juros de empréstimos para habitação própria e permanente

  • Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até dezembro de 2011.
  • Limite: 296€ (majorado até ao limite de 444€ no 1º escalão de rendimentos e 355,20€ no 2º)

Rendas de imóveis para habitação permanente

  • Dedução: 15%
  • Limite: 502€

Encargos com a reabilitação de imóveis

  • Dedução: 30%
  • Limite: 500€

Educação

  • Dedução: 30% das despesas.
  • Limite: 760€ + 142,50 € por cada dependente em agregados familiares com mais de 3 filhos.

IVA de faturas

  • Dedução: 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.
  • Limite: 250€ por agregado familiar.

Lares

  • Dedução: 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 505€).
  • Limite: 403,75€

Pensões de alimentos

  • Dedução: 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial.
  • Limite: 419,22€ por mês e por cada beneficiário.

PPR e fundos de pensões

  • Dedução: 20% das quantias aplicadas antes da reforma.
  • Limite: de 300 a 400€, dependendo da idade do beneficiário.

Regime público de capitalização

  • Dedução: 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado.
  • Limite: 350€

Donativos

  • Dedução: 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
  • Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da coleta.

Limites de dedução por escalão de IRS

Apesar das deduções possíveis no IRS apresentadas anteriormente, não é possível superar os seguintes limites globais de dedução:
Rendimento coletávelLimiteBenefícios fiscais
Até 7000€sem limitesem limite
De mais de 7000€ até 20.000€1250€100€
De mais de 20.000€ até 40.000€1000€80€
De mais de 40.000€ até 80.000€500€60€
Mais de 80.000€0€0€
Todas as despesas que declarar no IRS devem ser comprovadas. Estes comprovativos devem ficar na sua posse durante um prazo de 4 anos.



in economias.pt

13 de agosto de 2015

Quais são as despesas de educação que vão entrar no IRS?

As deduções no IRS com as despesas de educação sofreram alterações. Saiba quais são as faturas que pode abater na próxima declaração. 





Quem tem filhos está habituado a ter particular cuidado na época de regresso às aulas em pedir a fatura de todas as despesas escolares que são realizadas, com o intuito de abatê-las na próxima declaração de IRS. Este ano este exercício voltará certamente a repetir-se. No entanto, aquilo que muitos pais desconhecem é que as regras sobre as deduções de educação foram alteradas este ano, com a entrada em vigor do diploma da Reforma do IRS. Os limites para as deduções relacionadas com as despesas de educação foram alterados e há despesas que até ao ano passado eram aceites e que este ano deixaram de ser consideradas como encargos de educação.
Conheça as principais alterações e saiba como deve proceder para garantir que todas as despesas de educação são abatidas no seu próximo IRS.

1. Quais são as despesas de educação que deixaram de ser aceites pelo Fisco este ano?
Para muitos pais esta é uma das surpresas negativas da reforma do IRS: Desde este ano que as faturas relacionadas com a compra de material escolar (canetas, mochilas, estojos, cadernos, lápis, borrachas, marcadores, réguas, etc.) deixaram de poder ser contabilizadas como despesas de educação. Isto acontece porque com a entrada em vigor das novas regras, apenas são consideradas despesas de educação aquelas que estão isentas de IVA ou tenham uma taxa de IVA reduzida. Como os artigos de material escolar estão sujeito a taxa de IVA normal (23%) deixaram de ser considerados, para efeitos das deduções fiscais, como encargos de educação para passarem a ser categorizados no “cabaz” das despesas gerais familiares.

2. Quais são as despesas de educação que entram então no próximo IRS?
Como foi referido no ponto anterior, entram para o cabaz das despesas de educação aquelas que estão isentas de IVA ou têm uma taxa de IVA reduzida. E nesta categoria estão contabilizados, por exemplo, os manuais escolares. Mas para serem aceites como despesas de educação, as faturas têm ainda de cumprir mais requisitos. No seu mais recente ofício circulado, a Autoridade Tributária refere que são aceites como despesas de educação as faturas cujos emitentes estejam enquadrados, de acordo com a classificação portuguesa de atividade económicas (CAE), nos seguintes setores de atividade:
Secção P, classe 85 – Educação;
Secção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
Secção G, classe 88910- Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.
Resumindo, o Fisco aceita como despesas de educação os encargos com “o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como manuais e livros escolares associados à frequência de estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação” ou que sejam reconhecidos pelo ministério da Educação, é possível ler-se no ofício-circulado divulgado pela Autoridade Tributária no dia 10 de julho.
Podem ainda que podem ser consideradas como encargos de educação, as faturas, faturas-recibos ou recibos emitidos por profissionais liberais como as amas (1312); os explicadores (8010); os formadores (8011) e os professores (8012).

3. Qual é o limite de despesas que posso incluir no IRS?
Os limites das deduções de educação também sofreram alterações. Até ao ano passado, o Fisco aceitava 30% das despesas realizadas até ao limite de 760 euros. Sendo que para as famílias com três ou mais filhos, as regras previam uma majoração no valor de 142,5 euros por cada dependente. Com a Reforma do IRS os valores alteraram-se. Agora o Fisco aceita 30% das despesas de educação até ao limite de 800 euros. Sendo que deixaram de existir majorações específicas para as despesas de educação das famílias numerosas.
Em contrapartida, o artigo nº 78 do Código do IRS prevê a possibilidade de existir uma majoração de 5% por cada dependente dos montantes máximos das deduções principais que as famílias podem apresentar junto do Fisco. Esta majoração apenas se aplica aos agregados familiares com três ou mais dependentes.
Em termos práticos o que é que isto significa? Imagine-se o caso de uma família com um rendimento coletável de 25.000 euros e com dois filhos. Esta família pode ter acesso a deduções no seu IRS (incluindo as despesas de educação, saúde, habitação, lares, pensões de alimentos, etc.) no montante máximo de 2.130 euros. No entanto, se esta família em vez de ser composta por dois filhos fosse composta por três dependentes, o valor máximo que o agregado podia obter com as deduções iria subir para os 2.449 euros (mais 5% por cada filho).
É ainda importante ressalvar que as famílias numerosas poderão ser beneficiadas no próximo IRS em virtude da introdução do quociente familiar na fórmula de cálculo do IRS. Recorde-se que a partir deste ano, o rendimento coletável de uma família vai ter em conta não só os sujeitos passivos mas também os filhos e os seus ascendentes. Quer isto dizer que o IRS a pagar por uma família baixa em função do número de dependentes.

4. Normalmente faço todas as minhas compras de educação nos hipermercados. Como devo proceder na altura de pedir a fatura?
A recomendação dada pela Autoridade Tributária é de que as despesas com naturezas diferentes devem estar discriminadas em faturas diferentes. Por isso mesmo, se fizer todas as compras de regresso às aulas num hipermercado idealmente deverá pedir duas faturas diferentes: uma para as despesas que o Fisco aceita como encargos de educação (manuais escolares) e outra das restantes despesas (material escolar diverso), uma vez que estas últimas entram na categoria das despesas gerais familiares. Se incluir todos os itens numa só fatura, o sistema informático das Finanças não conseguirá discriminar os bens e classificará todas as despesas como pertencendo à categoria de despesas gerais familiares.

5. Em que nome devem ficar as despesas de educação dos meus filhos?
Num ofício circulado anterior, a Autoridade Tributária veio esclarecer que as faturas dos dependentes tanto podem ser solicitadas com o nome e o NIF dos filhos, como com o NIF dos pais. “Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito”, é possível ler-se no esclarecimento das Finanças. No entanto, não se esqueça de que se pedir as faturas com o NIF dos seus filhos deverá pedir uma senha de acesso ao Portal das Finanças para poder validar estas despesas na página pessoal dos seus filhos no E-Fatura.

6. Como são deduzidas as despesas de filhos em situações divórcio em que existe a guarda conjunta?
As Finanças referem que nestas situações, o E-Fatura está preparado para repartir as faturas de educação com o NIF dos filhos pelos dois progenitores. No entanto, há um aspeto que deve ser lembrado: “O progenitor que pague pensões de alimentos terá que optar entre deduzir as pensões de alimentos pagas ao outro progenitor ou 50% das despesas constantes das faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos”, explicam as Finanças.

7. Há despesas de educação que não aparecem no E-Fatura. É normal? Como devo proceder?
Sim. Tal como acontece em algumas despesas de saúde, também existem alguns encargos da área da educação que podem ainda não estar registados no E-Fatura. Isto acontece porque os estabelecimentos de ensino público estão dispensados de emitir fatura. Apesar disso, estas entidades têm de comunicar à AT até ao fim do mês de janeiro de 2016 os valores suportados pelos contribuintes com propinas e outros encargos dedutíveis como despesas de educação. Por isso, muito contribuintes apenas conseguirão visualizar estas despesas na sua área do E-Fatura no início de 2016.

8. Tenho um filho a estudar no estrangeiro. As despesas dele lá fora também entram no IRS?
Entram. O ponto 8 do artigo 78-D do Código do IRS refere isso mesmo: “Caso as despesas de educação e formação tenham sido realizadas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, neste último caso desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal, pode o sujeito passivo comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte”. Ou seja, os contribuintes deverão inserir estas despesas diretamente no E-Fatura. Para facilitar esta tarefa deverá ser disponibilizada brevemente uma aplicação para este efeito, segundo informações recolhidas junto das Finanças, através do E-Balcão.

Persistem dúvidas sobre as despesas relacionadas com as refeições e o transporte escolares
Esta é uma das dúvidas que ainda subiste junto dos contribuintes e sobre a qual não há um entendimento claro. Isto porque os serviços de cantinas e transportes escolares são (na maioria dos casos) assegurados não pelas escolas, mas antes pelas autarquias, que por sua vez contratam empresas para a prestação destes serviços. Qual é o problema? Estas entidades não têm CAE que lhes permitam ser enquadradas pelo Fisco como sendo despesas de educação e são sujeitas a uma taxa de IVA de 23%, entrando, por isso, na categoria das despesas gerais familiares.
No entanto, no entendimento de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, estas despesas devem ser contabilizadas como despesas de educação. A especialista refere que há uma delegação de competências do ministério da Educação junto das autarquias no que diz respeito à prestação de serviços relacionados com o transporte e as refeições escolares e que a natureza das despesas mantém-se, independentemente de quem seja o prestador do serviço.
Para tentar obter um esclarecimento mais apurado sobre como devem proceder os consumidores em relação a estas despesas, o Saldo Positivo colocou uma questão através do E-Balcão. No entanto, a resposta obtida junto dos serviços tributários foi evasiva e não esclarecedora: À dúvida colocada, os serviços das Finanças relembraram apenas quais são os códigos de atividade das entidades cujas faturas emitidas podem ser enquadradas como despesas de educação.


in saldopositivo.cgd.pt

15 de julho de 2015

Facturas de saúde com IVA a 23% já podem ser desbloqueadas




Se não o fizer, as despesas serão agrupadas no sector das deduções relativas às despesas gerais.


A reforma do IRS afastava da dedução de despesas de saúde as faturas da farmácia com IVA a 23%, mas com as alterações feitas à lei já voltou a ser possível incluir estas despesas no rol daquelas que podem ser deduzidas como despesas de saúde.

Mas apesar deste tipo de despesas já ser aceite têm de ser desbloqueadas pelo contribuinte. Ou seja, terá de ir ao portal e-factura e proceder manualmente à validação das mesmas e associar a receita.
Se não o fizer até 15 de Fevereiro do próximo ano então estas despesas serão agrupadas no sector das deduções relativas às despesas gerais familiares.


in ionline.pt

5 de janeiro de 2015

Saiba como Baixar o seu IRS de 2015 pedindo faturas com NIF


A reforma do IRS já está em vigor e com ela chegaram mudanças com impacto no dia a dia e nos hábitos dos contribuintes. É que, a partir de agora, apenas serão consideradas no IRS as despesas comprovadas com fatura emitida com o NIF do seu beneficiário.

A exigência de fatura com NIF aplica-se a todos os tipos de despesas que a generalidade das pessoas costuma usar para abater ao IRS e também a um novo tipo de dedução à coleta, introduzido com esta reforma, e que é obtido através das "despesas gerais familiares".

Ao longo dos últimos anos, tornou-se um hábito pedir para que a fatura de uma consulta médica ou de medicamentos fosse passada apenas com o nome do beneficiário. E esta informação era suficiente para que, no ano seguinte, o valor desta despesa fosse incluído na declaração do IRS. Mas com as novas regras do IRS, passa a ser necessário juntar-lhe o NIF. Se isso não acontecer, o valor em causa não será aceite pela administração fiscal e deixará de poder ser usado para abater ao imposto.
Esta nova regra levou a que muitas farmácias tenham começado a alertar os clientes para a necessidade de indicarem o seu NIF aquando da emissão da fatura. E o diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, António Brigas Afonso, está também a enviar um e-mail aos contribuintes a avisar para a necessidade de terem em conta este novo procedimento.

Cada agregado pode usar 15% do valor das despesas de saúde para deduzir ao seu imposto, até ao máximo de 1000 euros. Mas há outras despesas que ajudam a reduzir o IRS, nomeadamente:

- 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, até ao limite de 296 euros;
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas em restaurantes e hoteis (para além do alojamento e pequeno-almoço), cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo de 250 euros.
- 35% das "despesas gerais familiares" até um máximo de 250 euros por sujeito passivo, sendo aceites os gastos com roupa, água, luz, telecomunicações, eletrodomésticos, gasolina ou supermercados.

Para atingir o valor dedutível será necessário reunir faturas com NIF até 715 euros de despesas.
Esta associação do NIF às faturas permite que passe a ser a AT a fazer automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo possível a cada contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores na sua página pessoal no Portal das Finanças.

Esta associação do NIF às faturas permite que passe a ser a AT a fazer automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo possível a cada contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores na sua página pessoal no Portal das Finanças.


in dinheirovivo.pt

27 de fevereiro de 2014

Saiba tudo o que pode deduzir na próxima declaração de IRS


A 1 de março começa a época oficial de entrega das declarações de IRS. Chegou, pois, a hora de tirar da gaveta todas as faturas reunidas ao longo do ano passado e começar a fazer contas. O objetivo é deduzir parte destas despesas na próxima declaração de IRS e, desta forma, diminuir a fatura a pagar ao fisco. No total, as famílias poderão deduzir até 1.250 euros em despesas e 100 euros em encargos com benefícios fiscais associados. No entanto, estes limites vão descendo à medida que o escalão de rendimentos das famílias vai aumentando. Este ano, e seguindo a tendência verificada nos anos anteriores, o fisco vai voltar a restringir algumas despesas que os portugueses poderão apresentar. Conheça então as despesas mais importantes a ter em conta, na hora de juntar as faturas.

Saúde


As despesas de saúde continuam a ter uma dedução possível de 10% sendo que o seu limite atinge os 838,4 euros. Estas despesas que são as mais comuns entre todos os portugueses mantêm assim os mesmos valores face ao ano passado. Para as famílias com três ou mais dependentes que tenham despesas de saúde o teto máximo é elevado a mais 125,77 euros por descendente.

Pensão de Alimentos

No que toca às pensões de alimentos não há diferenças a assinalar face ao ano passado: a percentagem da dedução continuará a ser de 20% nas importâncias suportadas até aos 419,22 euros por mês e por beneficiário.

Encargos com lares

Se tem um idoso a seu cargo saiba que poderá deduzir na sua declaração de IRS que entregar em 2014 cerca de 25% do valor dos encargos gerais com lares e apoio domiciliário até ao limite de 403,75 euros. Poderá assim deduzir as despesas próprias, de ascendentes e colaterais até ao 3º grau, desde que tenham rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional.

PPR

Se tem um plano poupança-reforma saiba que também poderá deduzir à coleta 20% dos valores aplicados. No entanto estão sujeitos a limites. Recorde-se que desde 2011 que as aplicações com benefícios fiscais associados (como é o caso dos PPR) estão sujeitas a limites que vão dos 100 euros até zero euros, à medida que o escalão de rendimentos vai subindo. A única exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos que se enquadrem dentro do primeiro escalão (até 7.000 euros). Nestes casos, os contribuintes poderão deduzir 20% valores entregues num PPR até ao limite de 300 a 400 euros (conforme a idade do subscritor).

Donativos

Cerca de 25% dos donativos em dinheiro atribuídos a instituições de caráter social também poderão ser deduzidos até ao limite de 15% da coleta. Já os donativos feitos a instituições da administração central, regional ou local, bem como algumas fundações não terão limites impostos aos valores dedutíveis. No entanto, como os donativos são considerados benefícios fiscais estão sujeitos aos limites impostos para estas aplicações.

IVA das faturas

Esta foi uma das grandes novidades de 2013 para as famílias portuguesas: este ano entrou em vigor uma nova legislação na qual o Governo promete devolver 15% do valor pago em IVA nas despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis. Com esta medida, o Executivo pretende incentivar os portugueses a pedirem fatura e, desta forma, a combater a evasão fiscal. Estas deduções têm um limite de 250 euros.

Educação

Também as despesas de educação ou formação profissional são geralmente as mais utilizadas para ter direito a deduções no IRS. No próximo ano são dedutíveis à coleta 30% destes encargos, sendo que o limite máximo é de 760 euros. Para as famílias que tenham três ou mais dependentes este limite pode aumentar 142,50 euros por cada filho.

Habitação

É nesta rubrica que se encontram as grandes diferenças face aos valores aceites no ano passado. Este ano será apenas possível deduzir 15% dos encargos com juros da dívida do crédito à habitação (em contratos celebrados até 2011) até ao limite de 296 euros. Recorde-se que no ano passado, os contribuintes podiam deduzir 15% dos juros suportados com o crédito à habitação até a um limite de 591 euros. Agora esse valor cai para metade. Também quem vive numa casa arrendada vai ver os limites aceites pelo fisco ( no que diz respeito aos encargos com rendas) serem mais restritos. Desta forma, os contribuintes poderão deduzir este ano 15% dos encargos com rendas até a um limite máximo de 502 euros (em 2012, o limite era de 591 euros).


in saldopositivo.cgd.pt 

8 de abril de 2013

Divórcio: Vender casa, Vencimento, Deduzir Pensão



Declare o negócio no anexo G. Se usar o ganho para comprar outra habitação, não paga imposto.

Quem se separa não precisa de informar o Fisco. Mas, se quiser, basta indicá-lo no quadro 6 do modelo 3 na primeira declaração de IRS que entregar após a separação.

Os cônjuges separados de facto, mas ainda não divorciados, podem fazer a entrega conjunta ou separada. Se optar por preencher em separado, regra geral, só tem direito a metade dos tetos da generalidade das deduções.

Informar o patrão

Os trabalhadores por conta de outrem que se divorciem devem comunicar essa alteração tão cedo quanto possível à entidade empregadora.
É possível que a taxa de retenção na fonte a aplicar ao ordenado seja atualizada, pois está dependente do estado civil do contribuinte, da composição do agregado, do vencimento mensal e de o trabalhador ou algum elemento do agregado familiar ter (ou não) um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 por cento.

Deduzir pensão no IRS

Quando há filhos menores e a tutela fica a cargo de um só progenitor, é recorrente o outro ter de pagar uma pensão de alimentos fixada por tribunal ou acordo homologado.
Quem paga pode deduzir no IRS até 20%, com o limite mensal de 419,22 euros. Mesmo que pague mais, o fisco só aceita o montante acordado. Indique-o no campo 601 do quadro 6 do anexo H.
Embora a sentença ou o acordo prevejam a atualização anual da pensão (por exemplo, consoante a taxa e inflação publicada todos os anos pelo Instituto Nacional de Estatística), o contribuinte pode querer pagar mais. Para este aumento voluntário do valor da pensão ser reconhecido, tem de ser homologado.
Já um  pai que pague uma pensão de alimentos a um filho que é seu dependente para efeitos fiscais (ou seja, o filho faz parte do agregado do pai e este deduz as despesas de saúde ou educação da criança), não pode declarar a pensão no IRS.

fonte: Dinheiro&Direitos - Maio/Junho 2012

27 de março de 2013

Deduzir 5% do IVA pago em oficinas, restaurantes e cabeleireiros

No IRS de 2013, a entregar em 2014, poderá deduzir 5% do IVA pago em oficinas, restaurantes, alojamento e cabeleireiros. Mas vai dar trabalho!

Será possível reaver 5% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Mas para obter a dedução máxima - 250€ - não só terá de gastar mais de 26 mil euros nestes setores, como arregaçar as mangas. Para deduzir estas despesas, não basta declará-las no IRS, como faz, por exemplo, com as de educação. O Fisco só contabilizará as faturas que estiverem inseridas no sistema das Finanças.

Cabe ao prestador do serviço, por exemplo, à oficina enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira as faturas que emite, com número de contribuinte do cliente. As faturas que forem declaradas pela oficina estarão disponíveis para consulta no e-fatura (acessível através de www.portaldasfinancas.gov.pt).

Se o cliente quiser confirmar que a fatura foi inserida, terá de fazer o login com os dados de acesso do Portal das Finanças, e consultar as faturas introduzidas em seu nome. Estas não ficam disponíveis de imediato, podendo demorar até 2 meses.

Se as suas faturas não estiverem inseridas, resta-lhe meter mãos à obra e registá-las; caso contrário, não serão consideradas para a dedução. O Fisco só aceita faturas com o número de contribuinte do cliente.

No final do ano, o Fisco irá verificar as faturas registadas no sistema, disponibilizando-as para consulta do contribuinte até 10 de fevereiro de 2014. Se houver alguma incorreção, por exemplo, um montante mal introduzido, o contribuinte poderá reclamar.

Tem de guardar todas as faturas que inserir durante 4 anos. É a única forma de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas Finanças.

Se, ao longo de 2013, almoçar fora, por 8 euros, gastará 2000 euros (8x250 dias de trabalho). Dos 8 euros de cada almoço, 1,50 euros correspondem ao valor do IVA. Para calcular o benefício, o Fisco fará o seguinte cálculo:
-> 1,50x250=375 euros
-> 375 euros x 5% = 18,75 euros

Assim, com os 18,75 euros que obterá de benefício fiscal, terá direito a dois almoços "grátis" em 2014.



fonte: dinheiro&direiro - deco proteste


18 de março de 2013

Saiba tudo o que pode deduzir no IRS


Deduções no IRS


O prazo para a entrega de IRS para os trabalhadores dependentes ou pensionistas através da Internet termina amanhã. Saiba tudo o que pode incluir na sua declaração.
1. SAÚDE
São dedutíveis à colecta 30% das despesas de saúde do contribuinte e do seu agregado familiar. Mas estas deduções são apenas “válidas” para produtos isentos de IVA ou com uma taxa de IVA de 5%. No caso dosmedicamentos com taxa de IVA normal, só contam os que foram comprados com receita médica e até ao limite de 62 euros. Óculos e lentes de contacto também entram, desde que prescritos pelo médico.
Quem tem parentes ascendentes ou colaterais até terceiro grau pode deduzir as suas despesas, desde que estes não ganhem mais do que o salário mínimo. Os juros das dívidas contraídas para o pagamento de despesas de saúde também são dedutíveis naquela percentagem. Os medicamentos comparticipados pelo Estado podem ser deduzidos na parte que é suportada pelo contribuinte.
2. EDUCAÇÃO
Pode deduzir à colecta 30% das despesas de educação e formação profissional até ao limite de 681,60 euros. Propinas, despesas de deslocação, alojamento e alimentação são dedutíveis, assim como asmensalidades das creches e a escolas de actividades extracurriculares (música, línguas, entre outras), desde que os estabelecimentos pertençam ao Sistema Nacional de Educação. Para os contribuintes com três ou mais filhos, o limite a deduzir aumenta 127,80 euros por cada um. Assim num agregado familiar formado, por exemplo, pelo marido,mulher e três filhos estudantes, o limite para esta dedução é acrescido em 383,40 euros (3 x 127,80 euros), passando de 681,60 euros para 1.065 euros.
3. LARES E REFORMADOS
São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau, que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, como limite de 85%do valor da retribuição mínima mensal. Os contribuintes com pensões inferiores a 6.000 euros anuais, quando solteiros, e a 12.000 euros anuais, quando casados (desde que cada um não ultrapasse os 6.000 euros) estão dispensados de entregar a declaração de IRS. Isto significa que os pensionistas comreformas superiores a 429 euros terão de pagar imposto.
4. HABITAÇÃO
As despesas com juros e amortizações do empréstimo à habitação também beneficiam de dedução, em 30% até ao limite 586 euros. Isto para os empréstimos contraídos com a compra de casa para habitação própria e permanente, em território nacional. No caso dos arrendamentos basta declarar o somatório do valor patente nos recibos de pagamento. Se o contrato foi celebrado ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano, ou do anterior, que entrou em vigor a 15 de Novembro de 1990, pode deduzir 30% das rendas, deduzidas de eventuais subsídios ou comparticipações oficiais (por exemplo, o subsídio de arrendamento jovem) até ao limite de 586 euros. Também neste caso deve tratar-se de um imóvel de habitação permanente
e situar-se emterritório nacional.
5. SEGUROS
São dedutíveis à colecta 25% dos prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam os riscos de morte por invalidez ou reforma por velhice, até ummontante máximo de 62 euros, se for solteiro, e 124 euros se for casado, desde que cada cônjuge tenha o seu seguro.
São também ainda dedutíveis 30% dos prémios de seguros de saúde que cubram exclusivamenteos riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes. Podem ser deduzidos até ao montante máximo de 164 euros para casados, desde que cada sujeito passivo tenha o seu seguro de saúde e 82 euros para solteiros e unidos de facto. Estes limites aumentam 41 euros por cada dependente. Por exemplo, se ambos os elementos do casal contratarem um seguro nestas condições e tiverem dois filhos o valor da dedução será de 25% do prémio de seguro como limite de 246 euros (164 euros + [41 euros x 2]).
6. INFORMÁTICA
São dedutíveis à colecta metade dos montantes despendidos com a compra de computadores para uso pessoal, incluindo ‘software’ e aparelhos de terminal, até ao limite máximo de 250 euros. A dedução é apenas aplicável uma vez entre 2006 e 2008. No entanto, é necessário satisfazer as seguintes condições: taxa normal de IRS aplicável ao sujeito passivo inferior a 42%; o equipamento adquirido tem de ser novo; o contribuinte ou elemento do agregado familiar deve frequentar um qualquer nível de ensino; e, por fim, a factura deve conter o número de identificação fiscal do comprador e a menção “uso pessoal”.
7. ENERGIAS RENOVÁVEIS
Pode deduzir 30% dos montantes gastos na compra de equipamentos novos para usar energias renováveis até ao limite de 777 euros.
Nesta dedução, além das despesas, por exemplo, com os painéis solares, incluem-se os encargos com a instalação de aquecimento central a gás natural. A dedução com energias renováveis é cumulativa coma dos encargos com imóveis, comopor exemploos juros, amortizações e rendas.
8. DONATIVOS
Na declaração de IRS pode doar parte do imposto pago a algumas instituições religiosas ou de solidariedade social. Ou seja o dinheiro em vez de entrar nos cofres do Estado, pode ser aplicado nessas instituições. Esta acção não implica qualquer custo ou perda para o contribuinte: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do imposto que deverá ser devolvido ao contribuinte, caso haja algo a receber.
9. PPR
São dedutíveis à colecta do IRS 20% dos valores aplicados até ao limite máximo: de 400 euros para os contribuintes com idade inferior a 35 anos; 350 euros para quem tiver entre os 35 e os 50 anos; e 300 euros comidade superior a 50 anos.
10. ACÇÕES
As acções detidas há 12 meses,ou menos, com um saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da venda são tributadas em IRS, à taxa especial de 10%. No entanto, tudo muda de figura a partir do momento em que se detêm as acções há mais de um ano.
As mais-valias de acções detidas durante mais de 12 meses estão isentas de imposto, devendo ser indicadas no anexo G1.
Caso tenha realizado menos-valias, optar pelo englobamento, pode ser mais vantajoso.
11. DIVIDENDOS
Regra geral, os dividendos de acções de cotadas nacionais são tributados por retenção na fonte à taxa de 20% no momento em que são pagos aos accionistas. Esta forma de tributar os dividendos é simples porque a retenção na fonte (os tais 20%) tem natureza liberatória, ou seja, dispensa os contribuintes da obrigação de os incluir na respectiva declaração de IRS.
12. DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Os juros dos depósitos à ordem e dos depósitos a prazo são tributados na fonte pelo banco na data de vencimento dos juros, à taxa liberatória de 20%. Por essa razão, não têm de ser mencionados na declaração de IRS. Quando receber os juros dos depósitos estes já vêm líquidos de impostos.
13. FUNDOS DE INVESTIMENTO
Antes de receber, os rendimentos obtidos pelos fundos de investimento já foram sujeitos a tributação.
Desta forma,não terá de os incluir na declaração de IRS. Mas se realizar mais-valias resultantes
da venda de unidades de participação, o contribuinte é tributado a uma taxa especial de 10%.
14. TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA
À semelhança do que acontece nos depósitos, também nos títulos de dívida pública (ex: obrigações, certificados de aforro não precisa de incluir os juros recebidos na declaração de IRS. Isto porque é feita a retenção na fonte a uma taxa de 20%.
15. SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO
Nos seguros de capitalização a tributação varia em função do prazo.S e o prazo da aplicação for inferior a cinco anos, os rendimentos a receber na altura do resgate estão sujeitos a uma retenção na fonte de 20%. Se o prazo da aplicação for de cinco e oito anos, a taxa de retenção é de 20% sobre 4/5 dorendimento, o que equivale, na prática, a 16%. Para as aplicações de prazo superior a 8 anos, a taxa de retenção é de 20% sobre 2/5 dorendimento, o que significa 8%.


fonte: economico.sapo.pt

2 de março de 2013

Benefícios Fiscais para o seu IRS 2012



Saiba o que pode deduzir no IRS


Prazos de entrega A primeira fase para os contribuintes que entregam a declaração em papel decorre durante o mês de março. A segunda fase é durante o mês de abril. Quem entrega a declaração via internet deve fazê-lo durante o mês de abril, se só tem rendimentos da categoria A e/ou H, ou em maio, caso receba rendimentos de outras categorias (B, F, G, E).

Saúde Pode deduzir até 10 por cento das despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6 por cento bem como os juros de dívidas contraídas para as pagar, desde que relativas ao contribuinte ou aos membros do agregado familiar com o limite de 838,44€. Os pais divorciados com responsabilidades parentais partilhadas podem repartir as despesas de saúde e educação a partir de 2012.

Educação Pode deduzir até 30 por cento das despesas de educação e de formação profissional do contribuinte e dos seus dependentes até 760,00€. Nas famílias com três ou mais filhos, este valor sobe para 142,50€ por cada um.

Habitação Pode deduzir até 15 por cento dos juros dos empréstimos contraídos para habitação própria permanente com o limite de 591,00€, o valor poderá ir até 886,50€ conforme a percentagem do imposto aplicado ao casal. Encargos com vidros duplos e isolamento de habitações já não são dedutíveis no IRS 2012. A majoração de 10 por cento para imóveis com certificação energética das classes A ou A+ desapareceu. Do mesmo modo também já não são dedutíveis as despesas com equipamentos que usam energias renováveis, com obras de melhoramento térmico da habitação ou com veículos exclusivamente elétricos.

Seguros de saúde Pode deduzir até 10 por cento dos seguros de saúde com o limite de 100,00€, acresce 25,00€ por cada dependente (os seguros de vida e acidentes pessoais só são dedutíveis para deficientes).

encargos com lares Pode deduzir até 25 por cento das despesas com lares com o limite de 403,75€.


MAIS SUGESTÕES:

fonte: revistadada.com

1 de março de 2013

IRS: O que ainda pode aproveitar

Faça já o seu planeamento fiscal, sabendo que faturas deve guardar para ter algum retorno no IRS. Se é que vai ter algum...




  • Deduções à coleta o máximo que pode abater 
Juros do empréstimo à habitação: €296
IVA (pago em reparação de automóveis, restauração e alojamento, cabeleireiro): deduz 5% do valor despendido com um máximo de €250
Saúde: 10% das despesas isentas de IVA ou com taxa reduzida, até um máximo de €838,44
Educação: 30% do despendido até um máximo de €760
Encargos com lares: 25% da despesa até um máximo de €403,75
Pensões de alimentos: 20% até um máximo de €419,22, por mês, por beneficiário
Prémios de seguros de saúde: 10% até ao limite de €100 (para casados) e €50 (para solteiros)
Plano Poupança Reforma: 20% do valor aplicado até um limite de: €800 (para menor de 35 anos, casado); €400 (para menor de 35 anos, solteiro); €700 (entre os 35 e os 50 anos, casado); €350 (entre os 35 e os 50 anos, solteiro); €600 (maior de 50 anos, casado); €300 (maior de 50 anos, solteiro)
  • Deduções e benefícios fiscais os limites por escalão de rendimento
DEDUÇÕES
1.° escalão (até €7 000) Sem Limite
2.° escalão (de €7 000 a €20 000) €1 250*
3.° escalão (de €20 000 a €40 000) €1 000*
4.° escalão (de €40 000 a €80 000) €500*
5.° escalão (mais de €80 000) €0
*Os limites são majorados em 10% por cada dependente
BENEFÍCIOS
1.° escalão (até €7 000) Sem Limite
2.° escalão (de €7 000 a €20 000) €100
3.° escalão (de €20 000 a €40 000) €80
4.° escalão (de €40 000 a €80 000) €60
5.° escalão (mais de €80 000) €0


MAIS SUGESTÕES:

fonte: visao.pt

23 de janeiro de 2013

E-facturas. Vale a pena apresentar na declaração de IRS?


A partir de 2014 vai ser possível apresentar facturas em despesas comreparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Nestes gastos, o contribuinte pode conseguir reaver 5% do IVA que foi pago.

Mas compensa? Para obter a dedução máxima de 250 euros terá de gastar mais de 26 mil euros nestes sectores e, ao mesmo tempo, não só tem de declarar as despesas no IRS, como faz, por exemplo, com as de educação, como também de contabilizar as mesmas no site das Finanças.

Cabe ao prestador do serviço, por exemplo, ao cabeleireiro enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira as facturas que emite, com número de contribuinte do cliente. As facturas que forem declaradas pelo cabeleireiro estarão disponíveis para consulta na página e-fatura (no Portal das Finanças).

Se o cliente quiser confirmar que a factura foi inserida, terá de fazer o login com os dados de acesso do Portal das Finanças, e consultar as facturas que estão introduzidas em seu nome. No entanto, estas não ficam disponíveis de imediato, podem demorar até 2 meses.

Se as suas facturas não tiverem sido inseridas, cabe a si registá-las, caso contrário não serão consideradas pelo Fisco para a dedução. Não se esqueça, que a máquina fiscal só aceita facturas com o número de contribuinte do cliente.

No final do ano, o Fisco irá verificar as facturas registadas no sistema, disponibilizando-as para consulta do contribuinte até ao dia 10 de Fevereiro de 2014. Se houver alguma incorrecção, por exemplo, um montante mal introduzido, o contribuinte poderá reclamar.

Além disso, tem de guardar todas as facturas que inserir durante 4 anos, pois esta é a única forma de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas Finanças.

Quanto é que será o benefício? Por exemplo, um contribuinte que almoce fora, por 8 euros, nos 250 dias de trabalho de 2013, gastará dois mil euros no final do ano. Dos 8 euros de cada almoço, 1,50 euros correspondem ao valor do IVA. Para calcular o benefício, o Fisco fará o seguinte cálculo: multiplicar 1,50 euros pior 250 dias que dá um somatório de 375 euros. Este valor multiplicado por 5% dá um total de 18,85 euros.

Feitas as contas, com o benefício fiscal obtido, de 18,75 euros, terá direito a dois almoços "grátis" em 2014.


fonte: ionline.pt

4 de novembro de 2012

IVA em 2013: Deduzir 250 euros é irrealista


Em 2013, as famílias poderão deduzir no IRS 5% do IVA pago na reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza - com um benefício máximo de 250 euros.

O Governo pretende assim combater a evasão fiscal nestes setores de atividade. Publicado o diploma que regulamenta esta medida, confirmámos que esta não traz grandes contrapartidas para o contribuinte.

Para obter a dedução máxima, este precisa de suportar 5 mil euros anuais de IVA nos serviços referidos. Ou seja, a sua despesa com aqueles serviços tem de ascender a 25739,13 euros - um montante inalcançável, sobretudo em período de contenção.

Apesar de esta dedução estar englobada nos benefícios fiscais, não se aplica o teto máximo de 100 euros para quem declara planos de poupança-reforma, donativos e seguros de saúdo. Na prática, é como se fosse uma dedução autónoma sem limites.

Para ter direito ao benefício, entregue a declaração em IRS dentro dos prazos legais. As faturas também devem mencionar o seu número de contribuinte. Guarde-as durante 4 anos, caso seja chamado pelo Fisco a comprovar as despesas declaradas.


in dinheiro&direitos - Deco Proteste

11 de novembro de 2011

IVA vai poder ser deduzido no IRS

Objectivo é promover o pedido de factura.
Uma das novidades do Orçamento do Estado para 2012 é que os contribuintes vão passar a poder deduzir 5% do IVA pago nas compras. Trata-se de uma maneira de estimular a emissão de facturas, evitando a fuga ao fisco.

“O objectivo é que as pessoas peçam factura, para que estes consumos entrem no circuito económico, mas ainda não se conhecem pormenores de como vai funcionar, até porque, no passado, um dos motivos que fez cair por terra esta medida foi o facto de os contribuintes terem o trabalho de recolherem 200 ou 300 facturas ao longo do ano, para depois poderem ter um impacto positivo no seu IRS de 10 ou 15 euros”, afirma a fiscalista Susana Claro, da PriceWaterHouseCoopers, à Renascença.





As deduções vão ser incluídas em sede de IRS, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou Imposto Único de Circulação (antigo selo do carro). O montante máximo só será conhecido quando a matéria estiver legislada.
in rr.sapo.pt
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