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27 de fevereiro de 2014

Saiba tudo o que pode deduzir na próxima declaração de IRS


A 1 de março começa a época oficial de entrega das declarações de IRS. Chegou, pois, a hora de tirar da gaveta todas as faturas reunidas ao longo do ano passado e começar a fazer contas. O objetivo é deduzir parte destas despesas na próxima declaração de IRS e, desta forma, diminuir a fatura a pagar ao fisco. No total, as famílias poderão deduzir até 1.250 euros em despesas e 100 euros em encargos com benefícios fiscais associados. No entanto, estes limites vão descendo à medida que o escalão de rendimentos das famílias vai aumentando. Este ano, e seguindo a tendência verificada nos anos anteriores, o fisco vai voltar a restringir algumas despesas que os portugueses poderão apresentar. Conheça então as despesas mais importantes a ter em conta, na hora de juntar as faturas.

Saúde


As despesas de saúde continuam a ter uma dedução possível de 10% sendo que o seu limite atinge os 838,4 euros. Estas despesas que são as mais comuns entre todos os portugueses mantêm assim os mesmos valores face ao ano passado. Para as famílias com três ou mais dependentes que tenham despesas de saúde o teto máximo é elevado a mais 125,77 euros por descendente.

Pensão de Alimentos

No que toca às pensões de alimentos não há diferenças a assinalar face ao ano passado: a percentagem da dedução continuará a ser de 20% nas importâncias suportadas até aos 419,22 euros por mês e por beneficiário.

Encargos com lares

Se tem um idoso a seu cargo saiba que poderá deduzir na sua declaração de IRS que entregar em 2014 cerca de 25% do valor dos encargos gerais com lares e apoio domiciliário até ao limite de 403,75 euros. Poderá assim deduzir as despesas próprias, de ascendentes e colaterais até ao 3º grau, desde que tenham rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional.

PPR

Se tem um plano poupança-reforma saiba que também poderá deduzir à coleta 20% dos valores aplicados. No entanto estão sujeitos a limites. Recorde-se que desde 2011 que as aplicações com benefícios fiscais associados (como é o caso dos PPR) estão sujeitas a limites que vão dos 100 euros até zero euros, à medida que o escalão de rendimentos vai subindo. A única exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos que se enquadrem dentro do primeiro escalão (até 7.000 euros). Nestes casos, os contribuintes poderão deduzir 20% valores entregues num PPR até ao limite de 300 a 400 euros (conforme a idade do subscritor).

Donativos

Cerca de 25% dos donativos em dinheiro atribuídos a instituições de caráter social também poderão ser deduzidos até ao limite de 15% da coleta. Já os donativos feitos a instituições da administração central, regional ou local, bem como algumas fundações não terão limites impostos aos valores dedutíveis. No entanto, como os donativos são considerados benefícios fiscais estão sujeitos aos limites impostos para estas aplicações.

IVA das faturas

Esta foi uma das grandes novidades de 2013 para as famílias portuguesas: este ano entrou em vigor uma nova legislação na qual o Governo promete devolver 15% do valor pago em IVA nas despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis. Com esta medida, o Executivo pretende incentivar os portugueses a pedirem fatura e, desta forma, a combater a evasão fiscal. Estas deduções têm um limite de 250 euros.

Educação

Também as despesas de educação ou formação profissional são geralmente as mais utilizadas para ter direito a deduções no IRS. No próximo ano são dedutíveis à coleta 30% destes encargos, sendo que o limite máximo é de 760 euros. Para as famílias que tenham três ou mais dependentes este limite pode aumentar 142,50 euros por cada filho.

Habitação

É nesta rubrica que se encontram as grandes diferenças face aos valores aceites no ano passado. Este ano será apenas possível deduzir 15% dos encargos com juros da dívida do crédito à habitação (em contratos celebrados até 2011) até ao limite de 296 euros. Recorde-se que no ano passado, os contribuintes podiam deduzir 15% dos juros suportados com o crédito à habitação até a um limite de 591 euros. Agora esse valor cai para metade. Também quem vive numa casa arrendada vai ver os limites aceites pelo fisco ( no que diz respeito aos encargos com rendas) serem mais restritos. Desta forma, os contribuintes poderão deduzir este ano 15% dos encargos com rendas até a um limite máximo de 502 euros (em 2012, o limite era de 591 euros).


in saldopositivo.cgd.pt 

8 de abril de 2013

Donativos e consignação de imposto: ajude sem perder no IRS


Ao ajudar quem precisa, contribui para uma causa justa e pode usufruir de benefícios fiscais. Mas com alguns cuidados.

As campanhas e os pedidos de ajuda podem ocorrer em qualquer altura do ano, para responder a necessidades específicas, mas têm maior incidência no Natal. Além de instituições conhecidas como a Abraço, Ajuda de berço, AMI, Banco Alimentar contra a Fome, outros organismos e associações aproveitam para apelar à boa vontade dos consumidores. É o caso dos bombeiros, igreja e escuteiros, entre outros. Mas há também oportunistas.
Para ter a certeza de que o seu donativo chega ao destino, peça a identificação de quem o aborda nas campanhas de rua ou porta a porta. Em caso de dúvida, contacte a instituição antes de fazer um donativo.
Benefícios no IRS
O fisco concede benefícios fiscais a quem ajude entidades públicas ou privadas com iniciativas em várias áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional. Na declaração de IRS a entregar este ano, pode considerar 120 a 140% do donativo, consoante a instituição beneficiária. O fisco criou códigos para os vários fins a que se destinam as instituições.
Inscreva o montante doado no quadro 7 do anexo H e use os códigos indicados nas instruções do anexo. O fisco considera 25% daquele valor, até ao limite de 15% do imposto cobrado. Para usufruir do benefício, guarde o comprovativo: um recibo com a menção “a título de donativo”, se pagou em numerário ou cheque, ou um talão, se fez uma transferência, depósito direto ou optou pelo Multibanco.
Os donativos a troco de um autocolante, rifas ou para o Banco Alimentar contra a Fome não são dedutíveis no IRS, a menos que peça recibo.
Consignação de Imposto
Outra forma de ajudar é optar pela consignação do imposto. Em vez de dar dinheiro ou bens, desvia parte do imposto que iria para os cofres do Estado para uma instituição à sua escolha. Esta ação não tem custos: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que lhe será devolvido, caso tenha direito à restituição do imposto cobrado.
Todos os anos, pode doar 0,5% do seu IRS a uma entidade particular ou de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública reconhecida pelo Estado. Para tal, preencha o quadro 9 do anexo H com o nome da instituição e o número de contribuinte em NIPC. Mas antes consulte a lista das entidades beneficiadoras de consignação no Portal das Finanças. Caso opte por uma que não cumpra os requisitos, o fisco não faz a entrega dos 0,5 por cento.
Quanto às instituições que cumprem os requisitos, tente conhecer o seu trabalho e objetivos, para garantir que o montante será bem utilizado.


fonte: deco.proteste.pt

2 de março de 2013

Benefícios Fiscais para o seu IRS 2012



Saiba o que pode deduzir no IRS


Prazos de entrega A primeira fase para os contribuintes que entregam a declaração em papel decorre durante o mês de março. A segunda fase é durante o mês de abril. Quem entrega a declaração via internet deve fazê-lo durante o mês de abril, se só tem rendimentos da categoria A e/ou H, ou em maio, caso receba rendimentos de outras categorias (B, F, G, E).

Saúde Pode deduzir até 10 por cento das despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6 por cento bem como os juros de dívidas contraídas para as pagar, desde que relativas ao contribuinte ou aos membros do agregado familiar com o limite de 838,44€. Os pais divorciados com responsabilidades parentais partilhadas podem repartir as despesas de saúde e educação a partir de 2012.

Educação Pode deduzir até 30 por cento das despesas de educação e de formação profissional do contribuinte e dos seus dependentes até 760,00€. Nas famílias com três ou mais filhos, este valor sobe para 142,50€ por cada um.

Habitação Pode deduzir até 15 por cento dos juros dos empréstimos contraídos para habitação própria permanente com o limite de 591,00€, o valor poderá ir até 886,50€ conforme a percentagem do imposto aplicado ao casal. Encargos com vidros duplos e isolamento de habitações já não são dedutíveis no IRS 2012. A majoração de 10 por cento para imóveis com certificação energética das classes A ou A+ desapareceu. Do mesmo modo também já não são dedutíveis as despesas com equipamentos que usam energias renováveis, com obras de melhoramento térmico da habitação ou com veículos exclusivamente elétricos.

Seguros de saúde Pode deduzir até 10 por cento dos seguros de saúde com o limite de 100,00€, acresce 25,00€ por cada dependente (os seguros de vida e acidentes pessoais só são dedutíveis para deficientes).

encargos com lares Pode deduzir até 25 por cento das despesas com lares com o limite de 403,75€.


MAIS SUGESTÕES:

fonte: revistadada.com

27 de outubro de 2012

PPR: resgate menos penalizado para entregas até € 7500 anuais


 Quem resgatar antecipadamente os montantes investidos em planos de poupança-reforma (PPR) será menos penalizado a partir deste ano.

Início

O Orçamento de Estado de 2011 prevê uma nova forma de calcular a penalização. Além da devolução do benefício fiscal usufruído, o contribuinte tem de pagar uma penalização de 1% sobre o capital resgatado.
Até ao final de 2010, o resgate de um PPR fora das condições previstas (por exemplo, sem respeitar o prazo mínimo de 5 anos a partir de cada entrega e antes dos 60 anos de idade) implicava a devolução dos benefícios fiscais, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano. Esta regra só não se aplicava em caso de desemprego de longa duração ou doença grave e/ou incapacidade para o trabalho: o prazo mínimo não tinha de ser cumprido e o dinheiro podia ser levantado sem penalização.

Menos 360 euros de penalização

Quem costuma fazer entregas anuais até ao montante que permite usufruir do benefício fiscal máximo será menos penalizado.
Entregas em PPR para obter o benefício máximo
Idade do subscritor Montante (€) Benefício fiscal (€)
Até 34 anos 2000 400
35 a 50 anos 1750 350
Mais de 50 anos 1500 300
Tomemos como exemplo um subscritor com mais de 50 anos que efetuou entregas desde 2006 e seguiu o nosso conselho de só investir montantes que permitiam usufruir do benefício fiscal máximo, neste caso, 1500 euros. Caso resgate a totalidade do PPR, pagará € 90, em vez dos anteriores € 450, além de devolver o montante do benefício fiscal usufruído.
Contribuinte com mais de 50 anos e entregas anuais de 1500 euros
Ano Benefício fiscal Até 2010 A partir de 2011
Penalização de 10%
por cada ano
Penalização de 1%
sobre capital resgatado
2011 0 0 90
2010 300 30  
2009 300 60  
2008 300 90  
2007 300 120  
2006 300 150  
Penalização total 450 90
Se em vez de € 1500, tivesse aplicado mais de € 7500 por ano, ficaria mais penalizado com o novo cálculo.
Contribuinte com mais de 50 anos e entregas anuais de 7600 euros
Ano Benefício fiscal Até 2010 A partir de 2011
Penalização de 10%
por cada ano
Penalização de 1%
sobre capital resgatado
2011 0 0 456
2010 300 30  
2009 300 60  
2008 300 90  
2007 300 120  
2006 300 150  
Penalização total 450 456

 Fonte: Deco-Proteste

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