Quem resgatar antecipadamente os montantes investidos em planos de
poupança-reforma (PPR) será menos penalizado a partir deste ano.
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O Orçamento de Estado de 2011 prevê uma
nova forma de calcular a penalização. Além da devolução do benefício
fiscal usufruído, o contribuinte tem de pagar uma penalização de 1%
sobre o capital resgatado.
Até ao final de 2010, o resgate de um PPR fora das condições
previstas (por exemplo, sem respeitar o prazo mínimo de 5 anos a partir
de cada entrega e antes dos 60 anos de idade) implicava a devolução
dos benefícios fiscais, acrescidos de uma penalização de 10% por cada
ano. Esta regra só não se aplicava em caso de desemprego de longa
duração ou doença grave e/ou incapacidade para o trabalho: o prazo
mínimo não tinha de ser cumprido e o dinheiro podia ser levantado sem
penalização.
Menos 360 euros de penalização
Quem costuma fazer entregas anuais até ao montante que permite usufruir do benefício fiscal máximo será menos penalizado.
Entregas em PPR para obter o benefício máximo | ||
Idade do subscritor | Montante (€) | Benefício fiscal (€) |
Até 34 anos | 2000 | 400 |
35 a 50 anos | 1750 | 350 |
Mais de 50 anos | 1500 | 300 |
Tomemos como exemplo um subscritor com mais de 50 anos que efetuou
entregas desde 2006 e seguiu o nosso conselho de só investir montantes
que permitiam usufruir do benefício fiscal máximo, neste caso, 1500
euros. Caso resgate a totalidade do PPR, pagará € 90, em vez dos
anteriores € 450, além de devolver o montante do benefício fiscal
usufruído.
Contribuinte com mais de 50 anos e entregas anuais de 1500 euros | |||
Ano | Benefício fiscal | Até 2010 | A partir de 2011 |
Penalização de 10% por cada ano |
Penalização de 1% sobre capital resgatado |
||
2011 | 0 | 0 | 90 |
2010 | 300 | 30 | |
2009 | 300 | 60 | |
2008 | 300 | 90 | |
2007 | 300 | 120 | |
2006 | 300 | 150 | |
Penalização total | 450 | 90 |
Se em vez de € 1500, tivesse aplicado mais de € 7500 por ano, ficaria mais penalizado com o novo cálculo.
Contribuinte com mais de 50 anos e entregas anuais de 7600 euros | |||
Ano | Benefício fiscal | Até 2010 | A partir de 2011 |
Penalização de 10% por cada ano |
Penalização de 1% sobre capital resgatado |
||
2011 | 0 | 0 | 456 |
2010 | 300 | 30 | |
2009 | 300 | 60 | |
2008 | 300 | 90 | |
2007 | 300 | 120 | |
2006 | 300 | 150 | |
Penalização total | 450 | 456 |
Fonte: Deco-Proteste
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