O banco não pode cobrar uma penalização superior a 0,5%, se a
taxa de juro for variável, ou 2%, se fixa. Avise o banco 7 ou 10 dias
úteis antes, consoante amortize uma parte ou a dívida total.
O banco não pode cobrar uma penalização
superior a 0,5%, se a taxa de juro for variável, ou 2%, se fixa. Avise o
banco 7 ou 10 dias úteis antes, consoante amortize uma parte ou a
dívida total.
Caso amortize uma parte da dívida, esta deve
coincidir com a data de vencimento da prestação. Se o reembolso for
motivado por morte, desemprego ou deslocação profissional, está isento
de comissões. Os bancos não podem cobrar encargos adicionais ou aumentar
a penalização para o máximo, nos contratos que prevejam uma percentagem
inferior ou a isenção.
Estas regras são válidas para os
contratos novos e antigos, para compra, construção e obras em habitação
própria e permanente, secundária ou arrendamento e aquisição de terrenos
para construir casa própria.
Poupanças para amortizar
Se amortizar parcialmente 20 mil euros, a comissão não pode ultrapassar 100 euros, num crédito com taxa variável, e 400 euros, se tiver taxa fixa. Tem até 7 dias úteis para informar o banco, por carta registada e aviso de receção.
Se amortizar parcialmente 20 mil euros, a comissão não pode ultrapassar 100 euros, num crédito com taxa variável, e 400 euros, se tiver taxa fixa. Tem até 7 dias úteis para informar o banco, por carta registada e aviso de receção.
Para quem tem algumas poupanças, amortizar
antecipadamente o crédito da casa é vantajoso, sobretudo se o banco o
isentar de comissões (nalguns casos, até 20% ou 25% da dívida). Permite
reduzir a mensalidade, os juros e o prémio do seguro de vida, que incide
sobre a dívida.
No entanto, os juros das aplicações atuais são,
muitas vezes, mais elevados do que as taxas do crédito à habitação,
especialmente nos contratos anteriores a 2009. Nesses casos, o melhor é
investir o dinheiro, em vez de o usar para amortizar o crédito.
Além disso, enquanto puder deduzir os juros com o empréstimo, não compensa liquidar a dívida de uma só vez.
Na
declaração de IRS a entregar em 2013, pode deduzir 15% dos juros do
empréstimo contraído para comprar habitação própria e permanente, até
591 euros. Para obter a dedução máxima, teria de pagar pelo menos 3940
euros em juros durante 2012. De qualquer modo, não se esqueça de que a
dedução das despesas com a casa está ainda limitada pelo teto aplicado
ao conjunto das deduções.
Fonte: Deco-Proteste
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.