Extratos bancários, recibos de seguros ou correspondência ajudam a
identificar os bens de alguém que morreu. Se a estratégia falhar, há
outras formas de obter estas informações.
A lei garante a transmissão dos bens para o cônjuge, descendentes e
ascendentes. Quando não existem familiares próximos, está prevista a
sucessão até ao 4.º grau da linha colateral (primo “direito”). Por
isso, muitos portugueses não fazem testamento. Mesmo assim, em 2009,
celebraram-se mais de 22 mil, segundo o Sistema de Informação das
Estatísticas da Justiça. O testamento revela diversos aspetos, como os
herdeiros, o património do falecido e as disposições a seguir quanto
aos restos mortais. Indicamos os passos a seguir para saber se foi
contemplado e receber sem problemas a sua parte.
Comece por procurar o testamento
Para apurar se consta do testamento, contate a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa (213 817 600 ou crcentrais@dgrn.mj.pt). Este serviço é responsável pela organização e manutenção do índice geral de testamentos e informa sobre a data e repartição em que foram realizados.
Para apurar se consta do testamento, contate a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa (213 817 600 ou crcentrais@dgrn.mj.pt). Este serviço é responsável pela organização e manutenção do índice geral de testamentos e informa sobre a data e repartição em que foram realizados.
Entregue um requerimento, acompanhado da certidão de óbito do
testador. Qualquer pessoa pode pedi-la na Conservatória do Registo
Civil.
Em vida, só o próprio ou um procurador com poderes especiais têm acesso ao testamento.
Siga o rasto do dinheiro
Os beneficiários de seguros de vida, acidentes pessoais ou capitalização são os identificados na apólice. Moradas nem sempre existem, pelo que as seguradoras podem não conseguir informar os interessados. Se suspeita de um seguro a seu favor, contacte o Instituto de Seguros de Portugal.
Os beneficiários de seguros de vida, acidentes pessoais ou capitalização são os identificados na apólice. Moradas nem sempre existem, pelo que as seguradoras podem não conseguir informar os interessados. Se suspeita de um seguro a seu favor, contacte o Instituto de Seguros de Portugal.
Os ativos financeiros também podem ser alvo de busca. Se tem
dúvidas sobre contas e produtos bancários, contacte o Banco de Portugal
(Departamento de Emissão e Tesouraria, Apartado 81, 2584-908
Carregado). Apenas o cabeça de casal, ou seja, quem gere a herança até
ser dividida, pode pedir os dados.
Se a dúvida se prende com Certificados de Aforro, a solução passa por questionar o Instituto de Gestão de Crédito Público.
Já se o falecido investia em ações e obrigações através de um
corretor, a tarefa é mais difícil. Não há um mecanismo que centralize
as informações, o que obriga a uma busca porta a porta. Eventuais
extratos podem ajudar.
Como transferir para os herdeiros
Para receber os bens, os herdeiros precisam de 2 documentos: certidão de óbito e habilitação de herdeiros. Devem apresentá-los em conjunto à instituição que detém os ativos financeiros. Na falta de um herdeiro, todos têm de esperar pela partilha. Para valores mobiliários (por exemplo, ações e obrigações), deve ser ainda obtida uma certidão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a entregar às finanças.
Para receber os bens, os herdeiros precisam de 2 documentos: certidão de óbito e habilitação de herdeiros. Devem apresentá-los em conjunto à instituição que detém os ativos financeiros. Na falta de um herdeiro, todos têm de esperar pela partilha. Para valores mobiliários (por exemplo, ações e obrigações), deve ser ainda obtida uma certidão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a entregar às finanças.
As ações cotadas em bolsa e obrigações ao portador são registadas
na conta dos herdeiros e depois na entidade emissora ou intermediário
financeiro.
Os valores em contas a prazo ou à ordem podem ser transferidos
para depósitos de que os herdeiros sejam titulares. É necessário o
documento de habilitação.
O mesmo acontece com os capitais contratados nos seguros, que devem ser resgatados e atribuídos aos beneficiários.
Para transferir Certificados de Aforro e outros títulos da dívida
pública, dirija-se ao Instituto de Gestão do Crédito Público. Atenção
aos prazos: série A e B prescrevem 5 anos a contar do óbito, se tiver
ocorrido antes de 4 de Maio de 1997, ou 10 anos, depois desta data. Os
da série C prescrevem em 10 anos.
Fonte: Deco-proteste
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