Condutores sem Via Verde ou outro dispositivo electrónico pagam mais 30
cêntimos de “custos administrativos” em cada passagem nas SCUT.
Desde 15 de Outubro, paga-se portagem para circular nas SCUT do Norte
Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, anteriores auto-estradas sem
custo para o utilizador. Nas restantes (Interior Norte, Beiras Litoral e
Alta, Beira Interior e Algarve), as portagens terão início a partir de
15 de Abril do próximo ano.
Outra novidade é a imposição do sistema de cobrança automático, sem
alternativa para os utentes. Quem não tiver dispositivo electrónico,
resta-lhe a modalidade de pós-pagamento e é penalizado em 25 cêntimos
mais IVA (30 cêntimos). São os chamados “custos administrativos”, com
máximo de 2 euros, mais IVA, por emissão de pagamento.
A introdução de meios electrónicos não pode resultar em
discriminação. Induz a que os utentes comprem ou aluguem um dispositivo,
mesmo que usem esporadicamente as ex-SCUT. Deveria estar disponível um
modo de pagamento manual sem custos adicionais.
Pós-pagamento com custos extra
Os custos administrativos aplicam-se na modalidade de pós-pagamento para suportar “franquias postais, por comunicações telefónicas, telecópia ou transmissão electrónica, análise de requerimentos e traduções, impressões ou digitalizações”, como referido no diploma legal.
Os custos administrativos aplicam-se na modalidade de pós-pagamento para suportar “franquias postais, por comunicações telefónicas, telecópia ou transmissão electrónica, análise de requerimentos e traduções, impressões ou digitalizações”, como referido no diploma legal.
O condutor tem um mínimo de 5 dias úteis após a passagem para pagar,
dado que identificação para a cobrança é feita com base na imagem da
matrícula.
Para obter descontos e isenções em função da residência, o utente tem
de optar por um dispositivo electrónico. Se for cliente da Via Verde,
não tem custos adicionais, basta comprovar a morada. Caso contrário,
opte pelo dispositivo de matrícula permanente (€ 27 ou € 25, se aderir à
factura electrónica) ou temporário. O valor deste último é fixado pelas
entidades de cobrança de portagens e implica um carregamento mínimo de €
10 (€ 20 para pesados). Além dos serviços da Via Verde e dos CTT, os
dispositivos podem ser comprados nalgumas áreas de serviço.
Veículos estrangeiros duplamente penalizados
Os condutores de veículos de matrícula estrangeira são obrigados a ter um dispositivo electrónico para circular nas SCUT. Implica pagar uma caução correspondente ao preço de venda ou aluguer do dispositivo e carregar um mínimo de € 50 (€ 100, nos pesados).
Os condutores de veículos de matrícula estrangeira são obrigados a ter um dispositivo electrónico para circular nas SCUT. Implica pagar uma caução correspondente ao preço de venda ou aluguer do dispositivo e carregar um mínimo de € 50 (€ 100, nos pesados).
Além disso, a caução pode ser reembolsada, mas não a parcela de carregamento por utilizar.
As novas medidas aplicam-se a todos os veículos de matrícula
estrangeira, ou seja, afecta os emigrantes que se desloquem a Portugal e
privilegiem o veículo próprio como meio de transporte. Uma barreira à
entrada do País para quem nos visita.
Fonte: Deco-Proteste
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