Os senhorios têm de declarar as rendas que recebem – os chamados
rendimentos prediais – no anexo F da declaração de IRS. O Fisco engloba
estes rendimentos (depois de descontados eventuais encargos com a
manutenção da casa) a outros rendimentos que obtenham, por exemplo, de
trabalho.
Quando o arrendamento é feito a um particular para habitação
própria, não é preciso fazer retenção na fonte. Mas quando as rendas
mensais ultrapassam 10 mil euros, por exemplo, no caso do arrendamento
para escritórios, o inquilino, se tiver contabilidade organizada, retém
à taxa de 16,5 por cento. Nestes casos, além da retenção, entrega, até
20 de janeiro de cada ano, uma declaração anual ao senhorio com os
montantes das rendas e respetivas retenções.
Abater os prejuízos
Os senhorios que num ano tenham tido despesas do que receitas, devido a obras de conservação ou de manutenção, não podem deduzir esse prejuízo no próprio ano. Este só pode ser deduzido durante os 5 anos seguintes e apenas aos rendimentos prediais.
Os senhorios que num ano tenham tido despesas do que receitas, devido a obras de conservação ou de manutenção, não podem deduzir esse prejuízo no próprio ano. Este só pode ser deduzido durante os 5 anos seguintes e apenas aos rendimentos prediais.
Se obteve prejuízo em 2011, o montante que pode reportar nos 5 anos
seguintes está certamente mencionado no quadro “A título informativo”
da sua nota de liquidação. Mas não tem de se preocupar com cálculos,
nem inscrever o prejuízo do ano anterior. Quando preencher o anexo F
relativo a 2012, basta indicar os rendimentos prediais e respetivos
encargos. O Fisco deduzirá automaticamente aquele prejuízo aos seus
rendimentos.
Demasiadas rendas em atraso
Para evitar que o senhorio seja
penalizado num ano em que inesperadamente recebe mais rendas do que o
previsto – rendas em atraso, por exemplo – beneficia de um mecanismo de
atenuação para não subir de escalão de IRS.
Imaginemos que, em 2011, recebeu 20 mil euros de rendas em atraso.
Antes, o Fisco tributava todo o montante no ano em que o senhorio o
recebia. Agora, mantém esse modus operandi, mas tem em conta
apenas um quarto do montante total para encontrar a taxa de imposto a
aplicar. Assim, embora tribute os 20 mil euros, só considera 5 mil para
apurar a taxa.
Reabilitar para poupar
Para incentivar o arrendamento de imóveis em “áreas de reabilitação urbana”, os proprietários deduzem 30% dos encargos com obras de reabilitação, até 500 euros. As rendas recebidas são tributadas autonomamente à taxa de 5%, o que é vantajoso, já que a taxa de IRS mais baixa em 2012 foi de 11,5 por cento.
Para incentivar o arrendamento de imóveis em “áreas de reabilitação urbana”, os proprietários deduzem 30% dos encargos com obras de reabilitação, até 500 euros. As rendas recebidas são tributadas autonomamente à taxa de 5%, o que é vantajoso, já que a taxa de IRS mais baixa em 2012 foi de 11,5 por cento.
Por beneficiarem de uma taxa de imposto mais baixa, os proprietários
destes imóveis não devem optar por englobar estes rendimentos a outros
rendimentos que tenham, por exemplo, de trabalho, para não pagarem
mais imposto.
Os imóveis em “áreas de reabilitação urbana” estão ainda isentos de
IMI durante 5 anos, renováveis por outro período de 5 anos, e não pagam
IMT na primeira transmissão, desde que a casa se destine a habitação
própria e permanente. Estas duas últimas isenções estão dependentes de
aprovação da assembleia municipal.
Contrato em triplicado
Só o contrato comprova o arrendamento e lhe dá efeitos fiscais. É
celebrado pelo senhorio e pelo inquilino em triplicado. Um exemplar tem
de ser entregue, no prazo de 30 dias, no serviço de Finanças da área
onde se situa a casa. Outro fica na posse do proprietário e o terceiro
com o inquilino. A entrega do contrato nas Finanças pode ser feita pelo
proprietário ou pelo inquilino, cabendo-lhes decidir quem cumprirá
essa obrigação.
Fonte: Deco-Proteste
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