Aos primeiros sinais de dificuldade, reaja, para não entrar em
incumprimento. Se já deixou de pagar as prestações, a penhora, a dação
em cumprimento ou a insolvência são três vias possíveis.
Situações inesperadas, como
doença, morte, desemprego ou invalidez de um dos elementos da família
podem fragilizar a situação económica de um agregado e levá-lo a uma
situação de sobre-endividamento.
Ainda que não haja milagres para
quem tem pagamentos em falta, existe uma "saída de emergência" para
cada caso. Tudo depende do tipo de dívidas que contraiu, da entidade
credora e do momento em que deixou de as pagar. O primeiro passo é saber
se já está em verdadeira situação de incumprimento.
Se há muito
deixou de cumprir com as prestações, não lhe restam muitas alternativas.
Faça um diagnóstico rápido com a ajuda do nosso esquema e encontre a
opção mais adequada ao seu caso. Poderá ainda recorrer ao Gabinete de
Apoio ao Sobre-endividado da DECO.
Caso esteja a enfrentar as
primeiras dificuldades e tem uma a três prestações em atraso, ainda há
um conjunto de possibilidades a explorar primeiro.
Cuidados no crédito
Se pretende contratar um empréstimo para
comprar casa ou carro, junte uma boa parte do dinheiro primeiro. Além de
reduzir o seu nível de endividamento, poderá obter condições de
financiamento mais vantajosas.
Antes de avançar com o empréstimo,
avalie a sua situação financeira: o total das dívidas não deve
ultrapassar 35% do rendimento mensal líquido. Para escolher a melhor
proposta, não se esqueça de utilizar a taxa anual efetiva (TAE), no
crédito à habitação, e a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG),
no crédito ao consumo, como principal indicador comparativo.
Sempre
que o orçamento familiar permitir, amortize (mesmo que parcialmente) o
crédito. Assim, pagará menos juros. Mas tenha em conta eventuais
penalizações bancárias. No crédito habitação, é de 0,5% sobre o capital
amortizado, nos empréstimos de taxa variável, e de 2%, nos de taxa fixa.
Nos créditos pessoais contratados depois de 1 de julho de 2009, não há
penalização se tiver taxa variável. Já nos de taxa fixa está fixada em
0,5%, se faltar mais de 1 ano para terminar o contrato, e em 0,25%, se
faltarem menos de 12 meses. Nos empréstimos anteriores a julho de 2009,
vigora a penalização indicada no contrato.
SOBRE-ENDIVIDAMENTO: COMO EVITAR?
| |
Produtos bancários |
Conselhos
|
Crédito à habitação |
|
Crédito ao consumo |
|
Cartões de crédito |
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Sinais de alarme
Se faz um esforço considerável para pagar a
mensalidade da casa ou do carro ou já tem em atraso duas ou três
prestações, não demore a reagir. Identifique as entidades com as quais
está em falta (banco, Fisco, Segurança Social, prestadores de serviços
essenciais, como a EDP), contacte-as e exponha o problema.
Apesar
de serem expectáveis alguns entraves, nenhuma destas entidades quer
aumentar a lista dos seus devedores, e a maioria estará disponível para
negociar acordos de pagamento faseado.
O banco, por exemplo, não
tem interesse em deter crédito malparado e estará, à partida, recetivo a
encontrar uma solução conveniente para as duas partes. Algumas das vias
possíveis passam por alargar o prazo do empréstimo ou definir um plano
de pagamentos alternativo compatível com o seu vencimento. Se tiver um
crédito pessoal, pode procurar condições mais vantajosas noutro banco. A
concretizar-se esta hipótese, não se esqueça de que a liquidação da
dívida pode envolver uma penalização.
Considere ainda a
consolidação de créditos, sobretudo se tem um empréstimo à habitação ou
um terreno, para dar como garantia. A ideia é juntar todos os
empréstimos num só (por exemplo, o pessoal, o da casa e a dívida do
cartão de crédito), dar como garantia a casa ou o terreno e alargar o
prazo de pagamento. Obterá uma prestação inferior à soma das
mensalidades dos vários créditos. Nalguns casos, poderá haver um aumento
dos juros pagos no final do empréstimo consolidado. Terá ainda de pagar alguns
encargos, como penalizações por reembolso antecipado. Mas, para quem
está em dificuldade, pode ser um preço aceitável pela folga financeira
conseguida.
Diagnóstico rápido
Penhora, dação em cumprimento e insolvência são as saídas possíveis para quem já não consegue pagar as dívidas ao banco, ao Fisco ou à Segurança Social. Faça um diagnóstico rápido com o nosso esquema e conheça a melhor via para o seu caso.Entregar a casa ao banco
Para a chamada dação em cumprimento
avançar, o banco e o cliente têm de estar de acordo, o que nem sempre
acontece. Trata-se de uma solução de último recurso para ambos, pelo que
os bancos só ponderam ficar com a casa do cliente quando não há outras
soluções, por exemplo, fiadores que assumam a dívida. Já os clientes
devem esgotar todas as alternativas antes de enveredar por esta operação
– renegociar o plano de pagamentos ou avançar com a consolidação de
créditos. O Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado da DECO também pode
oferecer uma ajuda.
Um contacto às instituições bancárias, em
outubro de 2011, revelou que, dos sete bancos que colaboraram no estudo,
apenas o Montepio toma a iniciativa de sugerir a dação aos clientes em
incumprimento. O Best não pratica essa operação e a novacaixagalicia e o
BiG ainda não tiveram nenhum caso. Já o Banif, o Banco Popular e o
Montepio aguardam pelo pedido do cliente e só depois avaliam a
possibilidade de aceitarem. As características e a localização da casa
pesam na decisão. Como o mercado imobiliário atravessa um período
difícil, o imóvel só será “apetecível” se for grande a probabilidade de o
banco o vender rapidamente.
Obrigatório reavaliar a casa
Para analisar o pedido de dação, o banco exige a reavaliação do imóvel – apesar de este ter sido avaliado quando o crédito foi concedido, a nova avaliação determinará o valor de mercado atual. Segundo o Banif, Banco Popular e Santander Totta, as novas avaliações das casas usadas estão, em muitos casos, a registar valores inferiores aos fixados na data da compra. Resultado: o valor do imóvel pode não cobrir o montante em dívida.
Para analisar o pedido de dação, o banco exige a reavaliação do imóvel – apesar de este ter sido avaliado quando o crédito foi concedido, a nova avaliação determinará o valor de mercado atual. Segundo o Banif, Banco Popular e Santander Totta, as novas avaliações das casas usadas estão, em muitos casos, a registar valores inferiores aos fixados na data da compra. Resultado: o valor do imóvel pode não cobrir o montante em dívida.
Nesses casos, a grande vantagem da dação – o consumidor
deixar de pagar a prestação – não se verifica na totalidade. Além de
ficar sem casa, o devedor só reduz a dívida ao banco (não a elimina).
Terá ainda de pagar o remanescente, em regra, através da contratação de
um crédito pessoal, e pagar os custos do processo (como a abertura de
dossiê), a avaliação, a escritura ou o certificado energético.
Lamentavelmente,
o inverso não acontece. Quando o valor da avaliação ultrapassa o
montante em dívida, os bancos também deveriam devolver ao cliente a
diferença.
Até 600 euros para se ver livre do crédito
Quando a casa vale o mesmo ou até mais do que o montante em dívida, o cliente vê o empréstimo terminado, pagando apenas os custos do processo, que variam com o banco.
Quando a casa vale o mesmo ou até mais do que o montante em dívida, o cliente vê o empréstimo terminado, pagando apenas os custos do processo, que variam com o banco.
Para estimarmos a despesa com a emissão do
certificado energético, considerámos uma casa com 80 metros quadrados.
Nas instituições que colaboraram no estudo, os custos totalizam:
- no Banco Popular, € 165, 60 do certificado energético
- no Santander Totta, € 259,20 (€ 93,60 da reavaliação + € 165,60 do certificado energético)
- no Montepio, € 490 (€ 325 do registo e escritura no Casa Pronta + € 165,60 do certificado energético)
- no Banif, € 610,60 (€ 195 da reavaliação, de acordo com o preçário online + € 250 da comissão de processo + € 165,60 do certificado energético)
Caso
existam, o Banco Popular e o Montepio ainda exigem o pagamento das
despesas com documentos (plantas do imóvel, por exemplo).
Contratar um crédito pessoal para pagar o resto da dívida
Quando o valor da casa é inferior ao da dívida, o cliente tem de pagar o restante. Se não tiver capitais próprios, terá de pedir um empréstimo no banco onde contratou o crédito à habitação (dificilmente cumprirá os requisitos de avaliação de risco noutra instituição). As opções variam.
Quando o valor da casa é inferior ao da dívida, o cliente tem de pagar o restante. Se não tiver capitais próprios, terá de pedir um empréstimo no banco onde contratou o crédito à habitação (dificilmente cumprirá os requisitos de avaliação de risco noutra instituição). As opções variam.
O
Banif negoceia um acordo de pagamento ajustado à capacidade financeira
do cliente. O Banco Popular faz uma avaliação caso a caso. Já o Montepio
permite ao cliente contratar um crédito hipotecário, se tiver outro
imóvel para dar como garantia, com penhor de aplicação, se tiver um
depósito a prazo ou outra aplicação, ou pessoal. O Santander Totta
indicou uma solução específica para a dação em cumprimento – um crédito
de garantia pessoal (livrança assinada), com taxa indexada à Euribor a 3
meses e spread de 2,5 por cento. O prazo pode ir dos 6 aos 120
meses e o montante atingir 100 mil euros. Não cobra comissões, nem
seguros, e a reavaliação custa 93,60 euros.
O Banco Popular também
não cobra despesas bancárias ou notariais. No Banif, cabe ao cliente
suportar o custo da reavaliação (€ 195, de acordo com o preçário online)
e a comissão de processo (250 euros). O Montepio exige o pagamento do
registo e da escritura (€ 325, no Casa Pronta). Já o preço do
certificado energético é suportado, nos quatro bancos, pelo cliente.
Fizemos
os cálculos para dois cenários: um em que o valor de reavaliação fica
15 mil euros abaixo da dívida e outro em que fica 30 mil euros abaixo.
Como o crédito pessoal será a opção mais frequente para o pagamento do
remanescente, simulámos empréstimos com a taxa mínima e a máxima do
Banif, Banco Popular e Montepio, para 8 anos. No caso do Santander
Totta, considerámos o seu produto específico. Como o Banif e o Santander
Totta permitem prazos mais alargados, também simulámos a 10 anos.
Pagar o remanescente na dação | ||||
Banco | prestação (€) | taxas nominais (%) | prestação (€) | taxas nominais (%) |
15 mil euros a 8 anos | 30 mil euros a 8 anos | |||
Banco Popular | 224,28 a 267,09 | 9 a 14 | 446,85 a 532,47 | 9 a 14 |
Banif | 246,72 a 270,98 | 11,75 a 14,50 | 492,33 a 540,86 | 11,75 a 14,50 |
Montepio | 214,03 a 260,51 | Euribor 3 meses + 6,25 a 11,75 | 428,06 a 521,01 | Euribor 3 meses + 6,25 a 11,75 |
Santander Totta | 184,34 | Euribor 3 meses + 2,5 | 368,67 | Euribor 3 meses + 2,5 |
15 mil euros a 10 anos | 30 mil euros a 10 anos | |||
Banif | 218,23 a 243,84 | 11,75 a 14,50 | 435,34 a 486,58 | 11,75 a 14,50 |
Santander Totta | 153,4 | Euribor 3 meses + 2,5 | 306,8 | Euribor 3 meses + 2,5 |
Nos
bancos que não colaboraram no estudo, o procedimento será idêntico e o
cliente encaminhado para o crédito pessoal (a não ser que haja soluções
específicas). Para estimar os custos e a prestação, use o nosso
simulador de crédito pessoal.
Se optar pelo crédito para pagar o
remanescente, tente encontrar uma prestação ao seu alcance. Caso
contrário, arrisca-se a ficar, mais tarde, em nova situação de
incumprimento. E, nessa altura, poderá não ter qualquer bem para
negociar.
Penhora
Quando falha a negociação com as entidades
e o devedor não consegue encontrar uma solução "intermédia", por
exemplo, propor a entrega de um bem para saldar as dívidas, avança-se
para a penhora do seu património. Os bens são depois vendidos para
cobrir os montantes em falta e as custas do processo.
Salvo
algumas exceções, todos os bens podem ser alvo de penhora: casa,
terreno, carro, mota, computador, cadeiras, armários, televisores,
máquina fotográfica, leitor de DVD, casacos de pele, joias, obras de
artes, Certificados de Aforro, rendas e juros de aplicações são alguns
exemplos.
Se a negociação não for frutuosa, o credor (por exemplo,
o banco) avança com o requerimento de execução. O tribunal nomeia um
agente (pode ser sugerido pelo credor), que verifica se existem outras
ações contra o devedor e identifica os bens penhoráveis, como a casa ou o
carro.
A penhora começa sempre pelos bens mais fáceis de
executar, como dinheiro, pedras e metais preciosos. Quando o salário é
penhorado, o valor retido não pode ultrapassar um terço do vencimento.
No caso de um apartamento, é afixado um edital, na porta ou noutro local
visível do imóvel. Com o carro, o procedimento é idêntico: este é
imobilizado e os documentos apreendidos. Só é removido quando se
realizar a sua venda, podendo ficar vários meses imobilizado e selado à
porta de casa do devedor.
Quando a penhora recai sobre rendas,
abonos, vencimentos, salários ou outros rendimentos periódicos, o
tribunal notifica, por exemplo, o empregador para descontar ao salário
do trabalhador o montante penhorado, que depois entrega ao agente de
execução. Situação idêntica ocorre nos depósitos bancários: o banco
recebe uma ordem para manter cativo o saldo da conta (ou de uma parte).
O
devedor pode ser informado da penhora antes ou depois de esta
acontecer: quando é retida uma parcela do salário, por exemplo, só tem
conhecimento disso no momento em que recebe o vencimento; no caso de uma
casa, receberá antecipadamente uma comunicação.
A execução é
suspensa se sugerir uma troca do bem penhorado, mas tem de apresentar
uma caução: por exemplo, entregar um terreno, em vez do carro. Nesse
caso, a hipoteca do terreno servirá de caução.
Quando não há
motivos para oposição à penhora (por incidir sobre um bem de valor muito
superior à dívida, por exemplo), pode impedi-la, pagando ao credor com
dinheiro, através de cheque ou de transferência bancária. A penhora é
suspensa e, depois de pagas as custas judiciais, extinta. Mas o mais
frequente é o consumidor não ter capacidade para fazer esse pagamento de
forma imediata. Pode contactar o credor e tentar acordar a liquidação
da dívida em prestações "suaves”. Este tipo de solução só é aceite pelo
tribunal quando há acordo entre as duas partes.
Caso o executado
não consiga pagar a dívida nem suspender a penhora, os bens são vendidos
– mediante propostas em carta fechada, venda direta ou negociação
particular e em leiloeiras.
Fiadores: cuidados a ter
Muito frequente nos contratos de
empréstimo para compra de habitação e, cada vez mais, nos de
arrendamento, a fiança é o contrato pelo qual o fiador se compromete a
pagar a dívida de outrem, do devedor “original”, no caso de este não o
fazer.
Pondere bem antes de aceitar ser fiador, mesmo que o pedido
provenha de familiares ou amigos próximos. Ao tornar-se fiador, está a
colocar o seu património como garantia de uma dívida de terceiro, pois
fica obrigado perante o credor a responder pelas dívidas deste em caso
de incumprimento.
Se aceitou ser fiador, assegure-se de que no
documento que vai assinar consta que “não prescinde do benefício de
excussão prévia”. É que prescindir de tal benefício significa que o
credor pode optar logo de início por indicar os seus bens (e não os do
devedor) à penhora.
Caso tenha essa indicação e, mesmo assim, a
penhora ocorra, de imediato, sobre os seus bens, pode opor-se se não
tiver ficado demonstrada a insuficiência do património do devedor, ou
seja, enquanto não estiverem executados todos os bens do devedor
principal, para satisfazer a obrigação.
Um fiador não pode deixar
de o ser, regra geral. Ser fiador implica assumir uma obrigação da qual
só poderá desvincular-se se o credor e o devedor aceitarem. Mas é pouco
provável que o credor aceite ficar com menos uma garantia.
Quando
o fiador paga a dívida, fica com o direito do credor sobre o devedor e
pode exigir a este o cumprimento da obrigação. Mas, na prática, se o
devedor não conseguiu pagar a dívida ao credor dificilmente terá
condições de pagar ao fiador, a menos que a sua situação financeira
sofra uma reviravolta positiva.
Insolvência
Quando as dívidas são muitas, a entrega da
casa ao banco não resolve o problema e não há mais bens para penhorar,
só resta ao devedor pedir a declaração de insolvência. Mas, se após 6
meses de incumprimento para com credores, nada fizer, perde a
oportunidade de requerer a insolvência com a exoneração do passivo, isto
é, de lhe perdoarem as dívidas ao fim de 5 anos.
Apresente um
requerimento ao tribunal e, caso reúna as condições necessárias, inclua o
pedido de perdão da dívida. Para isso, é aconselhável contratar um
advogado.
Aceite o pedido, a declaração de insolvência é publicada
em Diário da República, afixada por edital no local de trabalho do
insolvente e no próprio tribunal. O Banco de Portugal é igualmente
informado, de modo a inscrever o contribuinte na central de riscos de
crédito.
O tribunal, juntamente com os credores e o insolvente,
elaboram um plano de pagamentos que tem de ser respeitado
escrupulosamente durante 5 anos. Este é calculado em função do
“rendimento disponível” do devedor.
A insolvência exige grandes
esforços e sacrifícios. Durante esses 5 anos, tem de fazer tudo o que
estiver ao seu alcance para obter rendimentos, por exemplo, exercer uma
profissão remunerada ou procurar emprego, se estiver desempregado.
Como
todos os rendimentos são entregues ao administrador, passará a viver de
uma "mesada" definida pelo tribunal. O seu valor corresponderá ao que o
tribunal considerar necessário para o sustento minimamente digno do
devedor e do seu agregado familiar, e para o exercício da atividade
profissional. Em regra, não pode exceder três vezes o salário mínimo
nacional.
Findo o prazo de 5 anos, se o perdão da dívida tiver
sido concedido, será libertado da obrigação de pagar o que ficou por
saldar e poderá recomeçar uma “nova vida”. Do perdão de dívida estão
excluídos os créditos tributários, ou seja, as dívidas ao Fisco, multas,
coimas e outras sanções pecuniárias devidas por crimes ou
contraordenações, pensão de alimentos ou indemnizações. É obrigado a
pagá-los, mesmo que seja declarado insolvente.
Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado (GAS)
Missão e contactos
Se já está em situação de sobre-endividamento e tem dificuldade em renegociar os créditos, recorra ao Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado. Foi lançado em 2000 pela DECO, tendo ajudado 152 lares, no primeiro ano. Onze anos depois, soma mais de 4 mil intervenções.Está à disposição em Lisboa e nas delegações regionais do Porto, Coimbra, Santarém, Évora, Viana do Castelo e Faro.
Qualquer consumidor de boa-fé, que não consiga pagar as suas dívidas não profissionais, pode pedir ajuda aos gabinetes da DECO. As dívidas devem ter por base uma relação de consumo e não podem estar em tribunal. Não pode haver dívidas ao Fisco nem à Segurança Social. A DECO atua a nível da intervenção extrajudicial, pelo que não evita o recurso aos tribunais (se for necessário), não suspende as ações que estejam a decorrer, nem substitui a constituição de um advogado.
Lisboa
Morada: R. de Artilharia Um, n.º 79, 4.º | 1269-160 Lisboa
Correio eletrónico: gas@deco.pt
Telefone: 213 710 200 | Fax: 213 710 299
Porto
Morada: R. da Torrinha, n.º 228 H, 5.º | 4050-160 Porto
Correio eletrónico: deco.norte@deco.pt
Telefone: 223 391 960 | Fax: 222 019 990
Santarém
Morada: R. Pedro de Santarém, n.º 59, 1.º Dto. | 2000-223 Santarém
Correio eletrónico: deco.santarem@deco.pt
Telefone: 243 329 950 | Fax: 243 329 951
Coimbra
Morada: R. Padre Estêvão Cabral, n.º 79, 5.º, Sala 504 | 3000-317 Coimbra
Correio eletrónico: deco.coimbra@deco.pt
Telefone: 239 841 004 | Fax: 239 841 008
Évora
Morada: Travessa Lopo Serrão, n.º 15A e 15B, r/c | 7000-629 Évora
Correio eletrónico: deco.evora@deco.pt
Telefone: 266 744 564 | Fax: 266 730 765
Faro
Morada: R. Rasquinho, n.º 19 | 8000-416 Faro
Correio eletrónico: deco.algarve@deco.pt
Telefone: 289 863 103 | Fax: 289 863 108
Viana do Castelo
Morada: R. General Luís do Rego, n.º 120 A, r/c | 4900-324 Viana do Castelo
Correio eletrónico: deco.vianadocastelo@deco.pt
Telefone: 258 821 083 | Fax: 258 820 099
Entrevista a Natália Nunes, da DECO
O que mudou face aos primeiros anos do apoio? O
aumento de solicitações é enorme em todas as delegações. Até 2002, as
famílias tinham 3 créditos, no máximo; hoje, têm mais de 5 e totalizam
valores até 100 mil euros. Muitos agregados têm rendimentos de 3 a 5 mil
euros mensais. Recentemente, verificam-se muitos pedidos de insolvência
em tribunal.
Apesar de o desemprego ser sempre a principal causa, ultimamente, devido à crise, existem alguns fatores diferentes, como os cortes salariais na função pública e o não pagamento de horas extraordinárias, de comissões ou até de salários.
As dívidas são sobretudo à banca?
Ainda que, este ano, nos tenham chegado muitas dívidas aos serviços públicos – água, eletricidade, gás, telecomunicações – os créditos constituem o grande volume e, na maioria das vezes, as pessoas já estão em incumprimento. Os cartões e as linhas de crédito são os primeiros a deixarem de ser pagos. Depois, o crédito automóvel; só em último lugar, o da casa.
A banca está disponível para negociar?
A banca tem sido recetiva, porque também lhe interessa. As famílias que pedem ajuda querem pagar, não conseguem suportar os valores exigidos. Em regra, são famílias com rendimentos superiores a 1500 euros. Do outro lado está a banca, que só em última instância quer avançar para tribunal, com todos os custos que isso representa e sem a certeza de reaver, pelo menos, o capital. Há um interesse que toca às duas partes: o facto de uns quererem pagar e de os outros quererem receber. No que diz respeito ao crédito à habitação, os bancos também não têm interesse em ficar com os imóveis. A dação é quase residual, foi mais usada no passado. A banca tenta encontrar outras soluções, e as pessoas também querem ficar com a casa. A carência de capital durante 2 ou 3 anos pode ser uma opção. Permite ao desempregado regressar ao mercado, re-equilibrar o seu orçamento e depois voltar a pagar a prestação.
Trata-se
de ir a tribunal e apresentar plano de pagamentos com acordo dos
credores, quando estão em causa uma ou duas instituições. A lei prevê a
exoneração do passivo restante: o tribunal declara a família insolvente e
existe a liquidação do património da família – imóveis ou carros, todos
os bens são vendidos e o valor abatido nas dívidas. Durante 5 anos, a
família é obrigada a destinar os seus rendimentos ao pagamento das
dívidas. Há um fiduciário, administrador da insolvência, que gere o
orçamento. A família fica, no máximo, com 3 salários mínimos nacionais,
para sobreviver, ainda que o juiz possa determinar exceções. Perde-se a
total autonomia financeira. Vi um acórdão do tribunal há dias em que se
atribuíam € 485 euros a uma família para sobreviver durante um mês. O
restante é para pagar os créditos. Após 5 anos, é a tábua rasa, o
começar de novo, e ficam libertos das dívidas.
Há cada vez mais famílias em dificuldade, e o processo de insolvência também ficou conhecido. As famílias podem pedir a sua declaração de insolvência desde 2004. Mas só nos últimos 2 anos é que começou a ser falada, nomeadamente na comunicação social.
Há cada vez mais pedidos de ajuda. Como travar a tendência?
É preciso apostar na prevenção e literacia financeira dos portugueses, uma preocupação da DECO desde os anos 90. Já apelámos para que as noções de saber lidar com o dinheiro sejam introduzidas nas escolas, onde também temos feito. No último ano, temos sido contactados por empresas e câmaras municipais, entre outros, para dar formação aos seus trabalhadores sobre a gestão do orçamento familiar. Até os departamentos de recursos humanos estão a ser confrontados com notificações do tribunal para penhorar os vencimentos dos profissionais com dívidas.
Como ponderar novos investimentos, por exemplo, a compra de um carro?
Antes de mais, deve saber qual a sua taxa de esforço: se os créditos representarem 35% dos rendimentos, não deve arriscar. Antes, deve perguntar-se se é mesmo um bem ou serviço necessário. Se precisar de crédito, deve pesquisar o mercado e escolher o melhor. Os portugueses não são muito ativos, aceitamos muito o que é mais fácil e proposto. Só vemos a prestação, não analisamos durante quanto tempo vamos pagá-la ou os custos até ao fim do empréstimo. É uma preocupação que ainda não existe e que a educação financeira pode mudar, mas com efeitos só daqui a alguns anos.
Qual o valor de poupança aconselhado?
No contexto atual, tenho muita dificuldade em dizer às famílias para pouparem 10 por cento. Devem ter como objetivo a poupança, mas serão elas próprias a fixar valores que consigam cumprir. Podem ser montantes baixos. Se dissermos a uma família sem hábitos de poupança que deve poupar 10%, ela sentirá que não é possível poupar e ficará desmotivada. A banca, há uns tempos atrás, também não incentivava à poupança, nem tinha produtos para as micropoupanças, mas hoje já começa a ter. Esta poupança não serve para garantir o futuro ou para preparar a reforma, mas para acautelar imprevistos. Se for confrontada com uma situação de desemprego ou com um corte salarial, já tem um pé-de-meia. Assim, não têm de entrar logo em incumprimento, utilizar cartões de crédito ou pedir mais crédito - aquilo que todos os dias vemos acontecer.
Como se desenrola o processo de mediação da DECO?
Primeiro, recolhemos a informação sobre a situação financeira da família: rendimentos mensais e despesas essenciais à sua sobrevivência, causa das dificuldades, créditos e se há disponibilidade financeira para pagar algumas dívidas. Depois desta análise, entidades de crédito. Nesse momento, já temos um plano de pagamentos ou uma proposta para apresentar. Depois de os analisarem, as entidades falam diretamente com a família e acordam a solução. Quando recebemos a informação de que a situação está restruturada, encerramos o processo.
Fonte: Deco-Proteste
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