Registo de óbito, habilitação de herdeiros, partilha de bens, mudança de registo predial e automóvel são alguns passos.
A morte de um familiar próximo é um momento difícil de ultrapassar,
com contornos mais dramáticos se estiver em causa o sustento do
agregado. Para estes casos, existem prestações sociais. Conheça todas as
formalidades, passo-a-passo.
Registo do óbito
Entidade Conservatória do registo civil da área onde ocorreu o falecimento ou o corpo foi encontrado.
Prazo Até 48 horas após o óbito.
Procedimento
Regra geral, a agência funerária encarrega-se da tarefa. Se a morte
ocorrer no estrangeiro, há que pedir uma certidão nesse país e, depois,
requerer a transcrição da certidão de óbito na conservatória.
Documentos Certificado de óbito, passado pelo médico que atestou o falecimento.
Custo A certidão de óbito custa 8 ou 15 euros para efeitos de segurança social ou outros fins, respetivamente.
Habilitação, partilha e inventário
Entidade Tribunal ou notário.
Prazo Sem data-limite.
Procedimento
A habilitação notarial é feita por escritura pública. Em alternativa,
pelo cabeça-de-casal (regra geral, o cônjuge). Se houver mais do que um
herdeiro, avança-se para a partilha. A partilha de bens imóveis tem de
ser feita por escritura pública, no notário, enquanto a de bens móveis
não exige nenhuma formalidade. Havendo acordo, dispensa-se o recurso a
tribunal, e ao processo de inventário. Caso contrário, os interessados
devem preencher um formulário nos serviços do Ministério Público no
tribunal. Mais tarde, o cabeça de casal apresentará uma relação de bens,
com os valores.
Documentos Na escritura de
habilitação de herdeiros: certidão de óbito, certidões de nascimento ou
de casamento dos sucessores e de testamento e/ou escritura de doação por
morte, se existirem. Na escritura de partilha: documento de habilitação
de herdeiros.
Custo Habilitação de herdeiros custa € 150 e habilitação de herdeiros e partilha com registo dos bens custa 425 euros.
Prestações sociais
Entidade A pensão de
sobrevivência e o subsídio por morte têm de ser pedidos no Centro
Nacional de Pensões, nos centros regionais de segurança social, para o
regime geral, ou na Caixa Geral de Aposentações, para a função pública.
Para receber a pensão de viuvez, deverá dirigir-se aos serviços da
segurança social (por vezes, a agência funerária encarrega-se desta
tarefa).
Prazo 5 anos a contar do falecimento. Na função pública, o subsídio por morte tem de ser pedido até 1 ano.
Procedimento Entregar um requerimento na entidade competente.
Documentos Requerimento, certidão de óbito, B.I. do interessado e comprovativos do direito à pensão.
Mudar registo predial
Entidade Conservatória onde o imóvel está inscrito.
Documentos
Certidão de habilitação de herdeiros e certidão fiscal da relação de
bens, caderneta predial com menos de 6 meses e fotocópia autenticada do
testamento, se este existir.
Alterar registo automóvel
Entidade Conservatória onde o carro está registado.
Documentos
Título de registo de propriedade e livrete (ou certificado de
matrícula), modelo 3 e certidão fiscal da relação de bens, com a menção
do veículo.
Movimentar contas bancárias
Procedimento Provar o óbito do titular no banco.
Documentos
Certidão de óbito, escritura de habilitação de herdeiros, certidão
fiscal da relação de bens e comprovativo do pagamento do imposto de selo
ou da sua isenção.
Atualizar B.I.
Entidade Conservatórias do registo civil ou lojas do cidadão.
Procedimento Cônjuge tem de atualizar o estado civil no B.I.
Documentos B.I. antigo, 2 fotos e impressos.
Custo
Impressos, requisição e emissão do novo B.I. custam 7,05 euros. A
certidão de casamento, com a indicação de que este foi dissolvido por
morte do cônjuge custa 8 euros.
Manter a casa arrendada
Procedimento Cônjuge e
filhos, por exemplo, que vivessem com o falecido inquilino há mais de 1
ano podem continuar a viver na casa, desde que informem o senhorio do
sucedido, por carta registada com aviso de receção.
Prazo 180 dias.
Documentos Comprovativos do direito à transmissão do arrendamento.
Fonte: Deco-Proteste
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.