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7 de janeiro de 2016

Duodécimos: o que saber

Saiba como funcionam os duodécimos. O que são, como calcular os duodécimos e ainda o que esperar em 2016 na função pública e setor privado.

O termo duodécimos entrou no vocabulário regular dos portugueses quando, no Orçamento de Estado para 2013, o Governo propôs o pagamento dos subsídios dos trabalhadores desta forma, ou seja, o pagamento de parte, ou do todo, dos subsídios de férias e de Natal ao longo de 12 meses do ano, juntando este valor à remuneração mensal. Esta medida foi proclamada em Diário da República pela Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro.

No entanto, quem quiser continuar a receber os subsídios de forma tradicional, ou seja, o subsídio de Natal pago até 15 de dezembro de cada ano e o subsídio de férias, exceto acordo em contrário, pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias, deve comunicar essa intenção à entidade patronal.
 

Quando comunicar a oposição aos duodécimos?

O regime de duodécimos dos últimos anos foi prorrogado pelo Decreto-Lei 253/2015 e entrou em vigor a 31 de dezembro de 2015 e, segundo o Governo, mantém-se tudo igual. Porém, há dúvidas relativamente ao prazo de comunicação dos trabalhadores. Ou seja, quem pretende continuar a receber os subsídios de forma tradicional, sem ser em duodécimos, quando é que o deve comunicar?

A lei original, de 2013, refere que "pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma”. Assim, quem não quiser receber os subsídios de forma parcelada, deve comunicar à entidade patronal, por escrito (para salvaguarda dos interessados), até às às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos, do dia 5 de janeiro de 2016.
 

Duodécimos no setor público

O subsídio de Natal é pago de forma fracionada, equitativamente pelos 12 meses do ano, ou seja, em duodécimos. Já o subsídio de férias tem regras diferentes, mediante o salário em questão:
  • Para quem recebe entre 600 e 1100€ - uma parte do subsídio de férias é paga em junho e a restante em novembro.
  • Para quem recebe salários superiores a 1100€ - é pago na íntegra em novembro.
  • Para os pensionistas que recebam até 600€ por mês, o subsídio de férias é pago de uma só vez. Por outro lado, o subsídio de Natal é pago em duodécimos.
 

Duodécimos no setor privado

O Decreto-Lei 253/2015, aprovado a 31 de dezembro de 2015, prorrogou o regime em vigor desde 2013, determinando que os trabalhadores do privado podem decidir se preferem receber metade do valor dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos em 2016 ou receber o subsídio por inteiro no mês do gozo de férias e no início do mês de dezembro.
 

Como calcular os duodécimos

Os duodécimos são calculados deduzindo ao valor bruto do ordenado, a retenção autónoma do IRS, as contribuições para a Segurança Social e 505€, correspondente ao ordenado mínimo nacional. A este valor líquido aplica-se a sobretaxa de 3,5% que se deduz ao valor líquido, dividindo-se por 12 meses.
 

Vantagens e desvantagens dos duodécimos

Vantagens:
  • Pode ser uma boa forma de poupar, particularmente, para as famílias que se debatam com maiores dificuldades financeiras e não tenham capacidade para o fazer de outra forma;
  • Beneficia, também, aqueles que têm boa capacidade de gestão do seu orçamento, porque fica com esse dinheiro mais rapidamente disponível;
  • Em termos fiscais, é irrelevante receber os subsídios por inteiro ou em duodécimos, isto na perspetiva do contribuinte;
  • Deve encarar os duodécimos como uma boa opção caso trabalhe numa empresa a atravessar dificuldades (e, infelizmente, ainda são muitas). Desta forma, se a empresa for à falência, uma parte do rendimento já fica do seu lado. É, assim, mais seguro para o trabalhador.


Desvantagens:
  • A sensação ilusória de um incremento nos rendimentos. Essa sensação de que o salário aumentou pode levar a maiores gastos, mas não se pode esquecer que, nos períodos habituais, só vai receber metade dos subsídios;
  • Perda de parte do rendimento extra que tinha nas férias e no Natal, através dos subsídios nos períodos tradicionais e que, muitas vezes, eram fulcrais para pagar seguros ou IMI, por exemplo;
  • Menos compensador quanto maior for o ordenado mensal.


in e-konomista.pt

29 de janeiro de 2013

Saiba o que tem de fazer para não receber duodécimos


Não quer receber metade dos subsídios de férias e Natal em duodécimos? Saiba como tem de proceder.
Os trabalhadores do privado têm até à próxima segunda-feira, dia 4 de Fevereiro, para dizerem à entidade empregadora que não querem receber metade dos subsídios de férias e Natal em duodécimos.

Para tal terão de informar a entidade. O Negócios deixa-lhe uma declaração tipo que poderá remeter à entidade patronal.
Declaração

Eu, (nome), colaborador nº xxxx, contribuinte fiscal nº xxxxxxx, declaro para os devidos efeitos e nos termos do n.º1 do art. 9º, da Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, que não pretendo receber metade dos subsídios de Natal e de férias, em duodécimos, a vigorar durante o ano de 2013.

Deste modo, solicito que o pagamento integral dos meus subsídios de férias e de Natal se mantenham nos meses em que habitualmente ocorre.

Lisboa, xxxx de xxxx de 2013

O colaborador, 




in jornaldenegocios.pt

Duodécimos ou não? Eis a questão!


Muita tinta já correu em torno deste assunto, mas só agora foi publicado em Diário da República o  decreto-lei que aprova o pagamento de metade dos subsídios de Natal e férias em duodécimos para os trabalhadores do setor privado. De acordo com o diploma, os funcionários do setor privado têm até segunda-feira, dia 4 de fevereiro para comunicarem à entidade patronal se preferem receber os subsídios em regime duodécimos, ou por inteiro, na altura devida.
Esta medida é opcional e temporária. Assim, quem optar por receber o pagamento fracionado dos subsídios, deverá receber 50% do subsídio de Natal até dia 15 de Dezembro e metade do de férias, antes do início do período de férias. Os restantes 50% de cada subsídio serão pagos ao longo do ano. De referir que os pagamentos dos subsídios são objeto de retenção autónoma, ou seja, não podem ser adicionados às remunerações brutas para efeitos de retenção na fonte.

Quanto vou receber por mês?

Para atenuar os efeitos dos cortes salariais por via do aumento de impostos (IRS e sobretaxa extraordinária) o Governo propôs o pagamento de metade dos subsídios em duodécimos. Os trabalhadores da função pública não têm alternativa: o subsídio de férias foi-lhes retirado e o de Natal será obrigatoriamente pago mensalmente. Já aos trabalhadores do privado foi-lhes proposto receber metade do subsídio de férias e Natal em duodécimos. No entanto, esta decisão é opcional.
Se ainda não decidiu como prefere receber o subsídio, comece por fazer contas ao que irá perder por mês. Se a entidade patronal ainda não lhe forneceu uma simulação do seu salário em 2013, o Saldo Positivo ajuda-o a fazer as contas.
Com a publicação das tabelas de IRS de 2013 já é possível fazer as contas e saber ao certo quanto é que vai receber por mês e se compensa ou não receber em regime de duodécimos. Para além das novas tabelas de IRS, existirá ainda a taxa extraordinária de 3,5% de IRS. Esta taxa será paga mensalmente e incidirá sobre os montantes auferidos que excedam o salário mínimo (485 euros). Para calcular quanto é que irá perder por mês, deverá fazer o seguinte cálculo: salário bruto – retenção de IRS – segurança social – salário mínimo nacional (485 euros) * 3,5%. Saiba mais no artigo Calcular o salário líquido de 2013 do Saldo Positivo.

Duodécimos compensam?

A resposta a esta pergunta depende da maneira como cada pessoa prefere gerir o seu orçamento familiar. Exemplo: uma pessoa solteira sem filhos, que ganhe 1.000 euros brutos por mês, em 2012 recebia 790 euros líquidos e em 2013 recebe 745,55 euros, o que representa menos 44,45 euros por mês. Se o mesmo trabalhador optar pelo regime de duodécimos, isso significa que metade dos dois subsídios (equivalente a um subsídio inteiro), será incorporado no rendimento mensal, o que perfaz mais 62,13 euros por mês. Contas feitas, com duodécimos, o salário líquido desta pessoa até irá ser alvo de um aumento de 17,63 euros por mês, face ao salário recebido até agora. Este facto faz com que as famílias não sintam o impacto mensal do aumento da carga fiscal, mas por outro lado, perdem parte do rendimento extra que tinham nas férias e no Natal. Além disso, poderá provocar a ilusão de um incremento no rendimento o agregado.
As famílias que se debatam com dificuldades financeiras e não tenham capacidade para poupar deverão equacionar a hipótese dos duodécimos, pois a perda de rendimentos mensais poderá fazer falta na gestão do dia-a-dia. Se for possível, esse dinheiro deverá ser destinado à poupança. No entanto, deverão estar conscientes de que quando chegar a altura das férias e Natal irão receber menos dinheiro do que estão habituados. Quantia essa que, muitas vezes, é utilizada para pagar despesas extra.

Subsídios na totalidade

Caso queira manter o pagamento da totalidade dos subsídios nas datas habituais, os trabalhadores do privado terão de comunicar essa intenção à entidade patronal no prazo de cinco dias a contar a partir de amanhã, ou seja, até 4 de fevereiro. Ao tomar essa decisão esteja ciente de que irá sofrer uma forte perda de rendimentos mensais, fruto do aumento do IRS e da sobretaxa extraordinária, no entanto irá poder usufruir da totalidade dos subsídios quando chegar a altura de os receber. Um fator relevante para as famílias que utilizam os subsídios para pagar despesas extra, como sejam o material escolar, seguros de automóvel, IMI, entre outros.
Não existe uma resposta certa à questão sobre qual é a melhor forma de receber os subsídios. Cada caso é um caso. Por isso, aproveite a oportunidade para analisar atentamente o orçamento familiar, saber exatamente quanto é que vai receber a menos ao fim do ano e quais as despesas do agregado. Só depois desta análise deverá tomar uma decisão em consciência.



in saldopositivo.cgd.pt

20 de janeiro de 2013

O melhor e o pior dos duodécimos


Até parece que passamos a ganhar mais, mas é uma miragem

O melhor

  • Ao receber metade dos subsídios de Natal e de férias em 12 parcelas, com o seu ordenado mensal, consegue compensar os cortes de impostos nos salários com o agravamento fiscal
  • Caso consiga gerir a sua vida sem gastar mensalmente os duodécimos, pode aproveitar essa quantia para constituir poupança e obter alguns juros, no final do ano.

O pior

  • Se optar por recebê-los, sabe, à partida, que deixa de contar, na altura própria - Natal ou férias - com metade de cada um dos subsídios.
  • Para quem conta com os subsídios para fazer face a despesas anuais, como o IMI, o IRS ou o seguro do carro, receber os duodécimossignifica que aquele balão de oxigénio deixará de estar disponível.
  • Se preferir não receber os duodécimos, o seu salário vai encolher. Passará a viver com menos.


fonte: visão.sapo.pt

17 de janeiro de 2013

Receber em duodécimos: sim ou não?



Trabalhadores do privado terão de optar por uma destas alternativas. Se conseguir poupar, o melhor é receber em duodécimos. Senão, opte pela «poupança forçada» e receba os subsídios por inteiro

Os trabalhadores do setor privado estão agora confrontados com uma escolha difícil: receber as duas metades dos subsídios de férias e de Natal diluído em duodécimos, para tentar compensar o aumento da carga fiscal, ou apertar ainda mais o cinto e gozar dos subsídios por inteiro.

Para saber quanto vai receber por mês é preciso fazer contas: dividir o salário líquido mensal por doze, depois de aplicadas as novas taxas de retenção na fonte e a sobretaxa. Ou fazer a sua simulação.

Assim, pretende o Governo, as famílias não sentem tanto os impactos do «enorme» aumento dos impostos, atenuando uma maior retração no consumo e na confiança do consumidor.

Mas atenção: quem optar por duodécimos, não se pode esquecer que, na altura de receber os subsídios, só terá direito a metade (nas férias e no Natal): e esse rendimento é usado por muitas famílias para pagar algumas despesas fixas, como os seguros, a revisão do automóvel, despesas de condomínio ou material escolar. Ou em viagens e prendas.

A opção pelos duodécimos, explica à TVI João Morais Barbosa, formador da Escola de Finanças Pessoais , é vantajosa porque significa que passaremos a ter o dinheiro do «lado de cá». Ou seja, «é sempre preferível recebermos o dinheiro de forma antecipada, pois podemos investi-lo e obter um rendimento com isso».

«A sugestão que faço às famílias é que vejam se têm a disciplina e possibilidade de poupança. Se sim, prefiram o pagamento por duodécimos. Caso contrário, optem pela poupança forçada que é receber os subsídios por inteiro», sublinha João Morais Barbosa. «No fundo, receber os subsídios por inteiro, é deixar a poupança na responsabilidade do Estado».

Como o 13.º e 14.º meses estão muitas vezes destinados a fazer face a despesas extraordinárias, o horizonte temporal do investimento terá de ser curto e o risco reduzido.

Para este especialista em finanças pessoais, há quatro opções de investimento que se adequam a esta curta janela temporal e ao valor também ele pequeno de cada duodécimo, que o trabalhador irá receber por mês. «Fundos de tesouraria, onde o dinheiro é investido em produtos com baixo risco e com horizontes temporais perto de um ano; depósitos a prazo, especialmente aqueles planos de poupança periódica que nos permitem ir acumulando dinheiro a partir de montantes muito reduzidos; certificados de aforro que desde a alteração aos prémios de permanência se tornaram produtos bastante mais interessantes; e por fim, uma quarta alternativa, que passa pela amortização antecipada de certos créditos, nomeadamente os cartões de crédito ou créditos pessoais, onde as taxas de juro sejam superiores a 10, 12% ou mais.

Depois de a lei ser promulgada, os trabalhadores terão cinco dias para escolher, junto da sua entidade patronal, se preferem receber as duas metades do subsídio em duodécimos ou por inteiro.

8 de janeiro de 2013

Duodécimos: se não for em janeiro, em fevereiro é a dobrar


Mesmo que lei saia a tempo, empresas têm de atualizar programas informáticos. Não é certo que consigam pagar primeiro salário do ano com duodécimos

Das duas uma: ou a lei entra em vigor ainda em janeiro e os portugueses recebem o salário já com os subsídios de férias e Natal em duodécimos ou o processo arrasta-se para fevereiro, mês em que as empresas terão de pagar em dobro.

Certo é que o atraso na implementação da medida pode complicar a vida às empresas. Muitas terão de investir na atualização dos programas informáticos, o que pode demorar tempo. Assim, mesmo que a lei seja publicada este mês, não há garantias de que se consiga pagar os salários com os duodécimos.

A ideia do Governo é minimizar o impacto mensal do «enorme aumento de impostos», mas em janeiro «o mais certo é receber o salário normal. Depois de pronto, o diploma precisa ainda da promulgação pelo Presidente da República (tem 20 dias para o fazer) e publicação em Diário da República», explicou à tvi24.pt a advogada Joana Carneiro, especialista em legislação laboral, da JPAB.

Se entrar em vigor a tempo, «os efeitos podem ser praticamente imediatos e ainda em janeiro os trabalhadores receberão o duodécimo correspondente. Se for só final de janeiro ou início de fevereiro, o mais certo é ter efeitos retroativos: as empresas terão de pagar duas vezes os duodécimos».

Mas, tanto no público como privado, a diluição não agrava a tributação.

Ainda não há tabelas de retenção

Como as tabelas de retenção na fonte para 2013 ainda não foram publicadas, «não sabemos se o regime de duodécimos vai compensar ou não. Se não tiverem qualquer alteração, não há agravamento e poderá haver maior rendimento mensal, mas se o escalão de rendimento para efeitos de retenção na fonte aumentar, a taxa pode ser superior, o que acaba por anular a intenção do Governo», aponta Luísa Ferreira, também da JPAB.

De notar que «o rendimento anual será sempre o mesmo, quer os subsídios sejam pagos por inteiro ou duodécimo. Na entrega do IRS em 2014, o imposto a pagar será sempre o mesmo».

Calendário devia ser outro

Para evitar as dúvidas que trabalhadores e empresas estão a ter, «faria todo o sentido que as tabelas de retenção fossem publicadas com mais antecedência, bem como o Orçamento do Estado».

Entre os patrões, considera-se que «o timing em que o Governo tomou as decisões cria uma confusão desnecessária», disse à tvi24.pt o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal.

João Vieira Lopes considera que «é difícil aplicar a medida este mês, porque normalmente as empresas processam salários do dia 20 a 25. Ou a legislação sai atempadamente ou é muito difícil, até porque a maior parte das empresas não tem departamentos próprios de informática. Terão de recorrer a entidades externas» para efetuar a atualização.

Se a medida pode ser vantajosa para as famílias e para o Estado, que «começa a cobrar IRS antecipadamente», para as empresas depende. Há casos em que é melhor «porque dilui as necessidades de tesouraria», mas noutros nem por isso, porque «obriga a antecipar essas necessidades». Acaba por ser um mal menor: «Ser meio-meio, em duodécimos, é a solução menos pior».

Já a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) prevê que a maior parte das empresas siga a lei atual, pagando apenas o salário, caso a lei demore a ter efeitos. «É lamentável que isto tenha sido pensado de forma irrefletida, à pressa», critica Rafael Campos Pereira, da CIP.

Este responsável defende que «a medida poderia ser positiva se fosse implementada em termos definitivos e todo o salário fosse anualizado». Ou seja, de 14 prestações, passava-se a pagar o mesmo, mas em 12.

Construção e imobiliário são setores que preferem aguardar por sexta-feira, dia em que o ministro da Economia vai ao Parlamento, para saber como agir. A medida é vista com bons olhos, «muitas empresas vivem momentos muito difíceis para pagar até os salários, quanto mais os subsídios


fonte: agenciafinanceira.iol.pt
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