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7 de janeiro de 2016

Duodécimos: o que saber

Saiba como funcionam os duodécimos. O que são, como calcular os duodécimos e ainda o que esperar em 2016 na função pública e setor privado.

O termo duodécimos entrou no vocabulário regular dos portugueses quando, no Orçamento de Estado para 2013, o Governo propôs o pagamento dos subsídios dos trabalhadores desta forma, ou seja, o pagamento de parte, ou do todo, dos subsídios de férias e de Natal ao longo de 12 meses do ano, juntando este valor à remuneração mensal. Esta medida foi proclamada em Diário da República pela Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro.

No entanto, quem quiser continuar a receber os subsídios de forma tradicional, ou seja, o subsídio de Natal pago até 15 de dezembro de cada ano e o subsídio de férias, exceto acordo em contrário, pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias, deve comunicar essa intenção à entidade patronal.
 

Quando comunicar a oposição aos duodécimos?

O regime de duodécimos dos últimos anos foi prorrogado pelo Decreto-Lei 253/2015 e entrou em vigor a 31 de dezembro de 2015 e, segundo o Governo, mantém-se tudo igual. Porém, há dúvidas relativamente ao prazo de comunicação dos trabalhadores. Ou seja, quem pretende continuar a receber os subsídios de forma tradicional, sem ser em duodécimos, quando é que o deve comunicar?

A lei original, de 2013, refere que "pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma”. Assim, quem não quiser receber os subsídios de forma parcelada, deve comunicar à entidade patronal, por escrito (para salvaguarda dos interessados), até às às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos, do dia 5 de janeiro de 2016.
 

Duodécimos no setor público

O subsídio de Natal é pago de forma fracionada, equitativamente pelos 12 meses do ano, ou seja, em duodécimos. Já o subsídio de férias tem regras diferentes, mediante o salário em questão:
  • Para quem recebe entre 600 e 1100€ - uma parte do subsídio de férias é paga em junho e a restante em novembro.
  • Para quem recebe salários superiores a 1100€ - é pago na íntegra em novembro.
  • Para os pensionistas que recebam até 600€ por mês, o subsídio de férias é pago de uma só vez. Por outro lado, o subsídio de Natal é pago em duodécimos.
 

Duodécimos no setor privado

O Decreto-Lei 253/2015, aprovado a 31 de dezembro de 2015, prorrogou o regime em vigor desde 2013, determinando que os trabalhadores do privado podem decidir se preferem receber metade do valor dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos em 2016 ou receber o subsídio por inteiro no mês do gozo de férias e no início do mês de dezembro.
 

Como calcular os duodécimos

Os duodécimos são calculados deduzindo ao valor bruto do ordenado, a retenção autónoma do IRS, as contribuições para a Segurança Social e 505€, correspondente ao ordenado mínimo nacional. A este valor líquido aplica-se a sobretaxa de 3,5% que se deduz ao valor líquido, dividindo-se por 12 meses.
 

Vantagens e desvantagens dos duodécimos

Vantagens:
  • Pode ser uma boa forma de poupar, particularmente, para as famílias que se debatam com maiores dificuldades financeiras e não tenham capacidade para o fazer de outra forma;
  • Beneficia, também, aqueles que têm boa capacidade de gestão do seu orçamento, porque fica com esse dinheiro mais rapidamente disponível;
  • Em termos fiscais, é irrelevante receber os subsídios por inteiro ou em duodécimos, isto na perspetiva do contribuinte;
  • Deve encarar os duodécimos como uma boa opção caso trabalhe numa empresa a atravessar dificuldades (e, infelizmente, ainda são muitas). Desta forma, se a empresa for à falência, uma parte do rendimento já fica do seu lado. É, assim, mais seguro para o trabalhador.


Desvantagens:
  • A sensação ilusória de um incremento nos rendimentos. Essa sensação de que o salário aumentou pode levar a maiores gastos, mas não se pode esquecer que, nos períodos habituais, só vai receber metade dos subsídios;
  • Perda de parte do rendimento extra que tinha nas férias e no Natal, através dos subsídios nos períodos tradicionais e que, muitas vezes, eram fulcrais para pagar seguros ou IMI, por exemplo;
  • Menos compensador quanto maior for o ordenado mensal.


in e-konomista.pt

29 de janeiro de 2013

Saiba o que tem de fazer para não receber duodécimos


Não quer receber metade dos subsídios de férias e Natal em duodécimos? Saiba como tem de proceder.
Os trabalhadores do privado têm até à próxima segunda-feira, dia 4 de Fevereiro, para dizerem à entidade empregadora que não querem receber metade dos subsídios de férias e Natal em duodécimos.

Para tal terão de informar a entidade. O Negócios deixa-lhe uma declaração tipo que poderá remeter à entidade patronal.
Declaração

Eu, (nome), colaborador nº xxxx, contribuinte fiscal nº xxxxxxx, declaro para os devidos efeitos e nos termos do n.º1 do art. 9º, da Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, que não pretendo receber metade dos subsídios de Natal e de férias, em duodécimos, a vigorar durante o ano de 2013.

Deste modo, solicito que o pagamento integral dos meus subsídios de férias e de Natal se mantenham nos meses em que habitualmente ocorre.

Lisboa, xxxx de xxxx de 2013

O colaborador, 




in jornaldenegocios.pt

17 de janeiro de 2013

Receber em duodécimos: sim ou não?



Trabalhadores do privado terão de optar por uma destas alternativas. Se conseguir poupar, o melhor é receber em duodécimos. Senão, opte pela «poupança forçada» e receba os subsídios por inteiro

Os trabalhadores do setor privado estão agora confrontados com uma escolha difícil: receber as duas metades dos subsídios de férias e de Natal diluído em duodécimos, para tentar compensar o aumento da carga fiscal, ou apertar ainda mais o cinto e gozar dos subsídios por inteiro.

Para saber quanto vai receber por mês é preciso fazer contas: dividir o salário líquido mensal por doze, depois de aplicadas as novas taxas de retenção na fonte e a sobretaxa. Ou fazer a sua simulação.

Assim, pretende o Governo, as famílias não sentem tanto os impactos do «enorme» aumento dos impostos, atenuando uma maior retração no consumo e na confiança do consumidor.

Mas atenção: quem optar por duodécimos, não se pode esquecer que, na altura de receber os subsídios, só terá direito a metade (nas férias e no Natal): e esse rendimento é usado por muitas famílias para pagar algumas despesas fixas, como os seguros, a revisão do automóvel, despesas de condomínio ou material escolar. Ou em viagens e prendas.

A opção pelos duodécimos, explica à TVI João Morais Barbosa, formador da Escola de Finanças Pessoais , é vantajosa porque significa que passaremos a ter o dinheiro do «lado de cá». Ou seja, «é sempre preferível recebermos o dinheiro de forma antecipada, pois podemos investi-lo e obter um rendimento com isso».

«A sugestão que faço às famílias é que vejam se têm a disciplina e possibilidade de poupança. Se sim, prefiram o pagamento por duodécimos. Caso contrário, optem pela poupança forçada que é receber os subsídios por inteiro», sublinha João Morais Barbosa. «No fundo, receber os subsídios por inteiro, é deixar a poupança na responsabilidade do Estado».

Como o 13.º e 14.º meses estão muitas vezes destinados a fazer face a despesas extraordinárias, o horizonte temporal do investimento terá de ser curto e o risco reduzido.

Para este especialista em finanças pessoais, há quatro opções de investimento que se adequam a esta curta janela temporal e ao valor também ele pequeno de cada duodécimo, que o trabalhador irá receber por mês. «Fundos de tesouraria, onde o dinheiro é investido em produtos com baixo risco e com horizontes temporais perto de um ano; depósitos a prazo, especialmente aqueles planos de poupança periódica que nos permitem ir acumulando dinheiro a partir de montantes muito reduzidos; certificados de aforro que desde a alteração aos prémios de permanência se tornaram produtos bastante mais interessantes; e por fim, uma quarta alternativa, que passa pela amortização antecipada de certos créditos, nomeadamente os cartões de crédito ou créditos pessoais, onde as taxas de juro sejam superiores a 10, 12% ou mais.

Depois de a lei ser promulgada, os trabalhadores terão cinco dias para escolher, junto da sua entidade patronal, se preferem receber as duas metades do subsídio em duodécimos ou por inteiro.

8 de janeiro de 2013

Duodécimos: se não for em janeiro, em fevereiro é a dobrar


Mesmo que lei saia a tempo, empresas têm de atualizar programas informáticos. Não é certo que consigam pagar primeiro salário do ano com duodécimos

Das duas uma: ou a lei entra em vigor ainda em janeiro e os portugueses recebem o salário já com os subsídios de férias e Natal em duodécimos ou o processo arrasta-se para fevereiro, mês em que as empresas terão de pagar em dobro.

Certo é que o atraso na implementação da medida pode complicar a vida às empresas. Muitas terão de investir na atualização dos programas informáticos, o que pode demorar tempo. Assim, mesmo que a lei seja publicada este mês, não há garantias de que se consiga pagar os salários com os duodécimos.

A ideia do Governo é minimizar o impacto mensal do «enorme aumento de impostos», mas em janeiro «o mais certo é receber o salário normal. Depois de pronto, o diploma precisa ainda da promulgação pelo Presidente da República (tem 20 dias para o fazer) e publicação em Diário da República», explicou à tvi24.pt a advogada Joana Carneiro, especialista em legislação laboral, da JPAB.

Se entrar em vigor a tempo, «os efeitos podem ser praticamente imediatos e ainda em janeiro os trabalhadores receberão o duodécimo correspondente. Se for só final de janeiro ou início de fevereiro, o mais certo é ter efeitos retroativos: as empresas terão de pagar duas vezes os duodécimos».

Mas, tanto no público como privado, a diluição não agrava a tributação.

Ainda não há tabelas de retenção

Como as tabelas de retenção na fonte para 2013 ainda não foram publicadas, «não sabemos se o regime de duodécimos vai compensar ou não. Se não tiverem qualquer alteração, não há agravamento e poderá haver maior rendimento mensal, mas se o escalão de rendimento para efeitos de retenção na fonte aumentar, a taxa pode ser superior, o que acaba por anular a intenção do Governo», aponta Luísa Ferreira, também da JPAB.

De notar que «o rendimento anual será sempre o mesmo, quer os subsídios sejam pagos por inteiro ou duodécimo. Na entrega do IRS em 2014, o imposto a pagar será sempre o mesmo».

Calendário devia ser outro

Para evitar as dúvidas que trabalhadores e empresas estão a ter, «faria todo o sentido que as tabelas de retenção fossem publicadas com mais antecedência, bem como o Orçamento do Estado».

Entre os patrões, considera-se que «o timing em que o Governo tomou as decisões cria uma confusão desnecessária», disse à tvi24.pt o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal.

João Vieira Lopes considera que «é difícil aplicar a medida este mês, porque normalmente as empresas processam salários do dia 20 a 25. Ou a legislação sai atempadamente ou é muito difícil, até porque a maior parte das empresas não tem departamentos próprios de informática. Terão de recorrer a entidades externas» para efetuar a atualização.

Se a medida pode ser vantajosa para as famílias e para o Estado, que «começa a cobrar IRS antecipadamente», para as empresas depende. Há casos em que é melhor «porque dilui as necessidades de tesouraria», mas noutros nem por isso, porque «obriga a antecipar essas necessidades». Acaba por ser um mal menor: «Ser meio-meio, em duodécimos, é a solução menos pior».

Já a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) prevê que a maior parte das empresas siga a lei atual, pagando apenas o salário, caso a lei demore a ter efeitos. «É lamentável que isto tenha sido pensado de forma irrefletida, à pressa», critica Rafael Campos Pereira, da CIP.

Este responsável defende que «a medida poderia ser positiva se fosse implementada em termos definitivos e todo o salário fosse anualizado». Ou seja, de 14 prestações, passava-se a pagar o mesmo, mas em 12.

Construção e imobiliário são setores que preferem aguardar por sexta-feira, dia em que o ministro da Economia vai ao Parlamento, para saber como agir. A medida é vista com bons olhos, «muitas empresas vivem momentos muito difíceis para pagar até os salários, quanto mais os subsídios


fonte: agenciafinanceira.iol.pt

3 de janeiro de 2013

Subsídio de Natal e Férias: O que muda



Quando receber o primeiro ordenado do ano, poderá já sentir algumas diferenças, quer seja funcionário público, privado ou reformado. A forma de pagamento dos subsídios de férias e de Natal e a subida do IRS vão obrigar os portugueses a refazer as suas contas mensais. Saiba o que vai mudar.

Funcionários públicos

Subsídio de Natal: Embora não seja cortado – como aconteceu no ano passado – será pago de forma diferente. Enquanto Portugal estiver sob alçada do programa internacional de ajuda financeira, o subsídio de Natal dos funcionários públicos será pago mensalmente, por duodécimos.
Subsídio de férias: Todos os funcionários públicos que recebam menos do que 600 euros não sofrerão nenhuma alteração no subsídio de férias. Enquanto isso, todos os trabalhadores do Estado que recebam mais do que 1100 euros verão o subsídio de férias suspenso. Já os que recebem entre os 600 e os 110 euros ficam sujeitos a uma redução nesta prestação. Se é o seu caso, a fórmula de cálculo é a seguinte: 1320-1,2 x remuneração base mensal. A título de exemplo, alguém que tenha uma remuneração base de 1.000 euros, irá receber apenas 120 euros de subsídio de férias.

Reformados

Subsídio de férias: Não são apenas os trabalhadores do Estado e do privado que irão sofrer as medidas de austeridade previstas para os subsídios de férias e Natal. Enquanto o programa da Troika estiver em vigor no País, irá ser suspenso o pagamento de 90% do subsídio de férias aos reformados do setor público e privado cuja pensão mensal seja superior a 1.100 euros. Para este efeito são contabilizadas a soma de todas as pensões que pode receber, como por exemplo as pensões de sobrevivência, subvenções e prestações pecuniárias equivalentes.
Já os reformados que recebam entre os 600 e os 1100 euros ficam sujeitos a uma redução no subsídio. A fórmula de cálculo é a seguinte: 1.188-0,98 x valor da pensão mensal. Ou seja, um pensionista que receba por mês 750 euros, irá receber 453 euros de subsídio de férias.

Trabalhadores do privado

Subsídio de Natal e férias: Os trabalhadores do setor privado vão receber os subsídios em duodécimos, mas o sistema será diferente do previsto para a função pública e pensionistas. A medida já foi discutida, votada e aprovada na generalidade. A votação final deverá ocorrer no dia 11 de Janeiro. Caso seja aprovada, será estipulado o pagamento de 50% dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, enquanto as restantes metades serão pagas nas alturas devidas (antes das férias e até 15 de dezembro). Apenas as empresas que entrem em acordo com os trabalhadores para efetuarem o pagamento dos 13º e 14º meses de forma diferente, poderão contorná-la.


fonte: saldopositivo.cgd.pt

9 de dezembro de 2012

Pensionistas vão receber o subsídio de Natal em duodécimos



A proposta do Governo foi esta quinta-feira apresentada aos sindicatos.
Os aposentados e reformados da Caixa Geral de Aposentações, o pessoal na reserva e os pensionistas da Segurança Social vão receber no próximo ano o subsídio de Natal em duodécimos.
Os pensionistas “têm direito a receber mensalmente, no ano de 2013, a título de subsídio de Natal, um valor correspondente a 1/12 da pensão que lhes couber nesse mês”, estabelece a proposta que hoje foi apresentada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, aos sindicatos.
O ministro da Solidariedade e Segurança Social defendeu na semana passada, em entrevista à Antena 1 e ao Negócios, o pagamento em duodécimos das pensões. Pedro Mota Soares defendia que a medida só se deveria aplicar às pensões superiores a 600 euros (já que estes pensionistas são menos penalizados pelos impostos), mas a proposta do Governo estende a medida a todos os reformados, independentemente do seu nível de rendimento.
"Não faria sentido aplicar só a alguns", defendeu o secretário de Estado da Administração Pública, já que "o aumento de impostos é mais ou menos generalizado", disse.
Em 2013 todos os pensionistas recebem subsídio de Natal.
Já o de férias será progressivamente reduzido para pensões acima de 600 euros. Todas as pessoas que recebem mais de 1.100 terão cortes de 90% no subsídio de férias. A data de pagamento do subsídio de férias mantém-se.

Duodécimo em Janeiro não está garantido 

O Governo diz que está a trabalhar para que os duodécimos sejam pagos já em Janeiro, mas não garante que seja possível fazê-lo logo no primeiro mês do ano. Nem no caso dos pensionistas nem no caso dos funcionários públicos".
"Estas alterações que determinham a repartição dos subsídios quer dos activos quer dos pensionistas são difíceis de implementar", justificou.
Estas mesmas alterações processuais também estão a ser impostas às empresas, que no próximo ano terão que pagar em duodécimos metade do subsídio de férias e metade do subsídio de Natal, de acordo com a proposta que está no Parlamento.
O não cumprimento desta obrigação dá direito a multa. Os empresários que quiserem pagar os subsídios de forma diferente terão que chegar a um acordo escrito com os trabalhadores, que tem que ser assinado depois da entrada em vigor da lei.

Maioria dos funcionários e pensionistas não vai sentir o aumento de impostos imediatamente

O secretário de Estado da Administração Pública não adiantou detalhes sobre as tabelas de retenção, mas garantiu que, de acordo com as projecções feitas pelo Governo "a esmagadora maioria dos trabalhadores da administração pública não terá quebra de rendimento [mensal] face a 2012". Isto, claro, se for possível pagar o duodécimo logo em Janeiro.
"Só a partir de um intervalo que, para termos alguma segurança, podemos ficar entre três mil a quatro mil euros é que pode haver aqui alguma situação de neutralidade e a partir de remunerações superiores a quatro mil euros poderá haver então alguma inversão".
No caso dos pensionistas, "a maioria deles não terá quebra de rendimento" a nível mensal.
Os funcionários públicos também terão o subsídio de férias congelado (de forma progressiva a partir dos 600 euros e integral a partir dos 1.100 euros). O subsídio de Natal será pago em duodécimos.
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