Faz alguns dias deparei-me com a necessidade da compra de pneus para o meu carro! Como vi que os pneus novos eram bastante caros, tentei fazer uma daquelas pesquisas na net que, embora demoradas, pudessem ser compensadas depois na carteira! Para minha surpresa encontrei um site que me chamou a atenção, pois podia comprar pneus de marca a 1/3 do valor original e ainda por cima já com mão de obra e calibragem incluídas. Aquilo que vos estou a falar é de pneus semi novos. Para alguns isto pode parecer "banha da cobra", mas a realidade é que fui eu que escolhi os pneus no meio de dezenas deles, e ainda por cima com muito bom aspecto, custaram-me 30 euros por roda e de marca Michelin. Nesse sentido recomendo a compra deste tipo de pneus. Não tenho qualquer comissão sobre o assunto, simplesmente quero enriquecer o meu blog com dicas como esta. Deixo aqui o link que me foi útil: http://mundipneu.lojasonline.net/sn/store/default.cfm?go=list&cat=1925&tipo=22278&categoria=Pneus-Semi-Novos-Jante-16
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12 de janeiro de 2013
Como Poupar na Compra de Pneus: Pneus Usados, Semi-novos
Faz alguns dias deparei-me com a necessidade da compra de pneus para o meu carro! Como vi que os pneus novos eram bastante caros, tentei fazer uma daquelas pesquisas na net que, embora demoradas, pudessem ser compensadas depois na carteira! Para minha surpresa encontrei um site que me chamou a atenção, pois podia comprar pneus de marca a 1/3 do valor original e ainda por cima já com mão de obra e calibragem incluídas. Aquilo que vos estou a falar é de pneus semi novos. Para alguns isto pode parecer "banha da cobra", mas a realidade é que fui eu que escolhi os pneus no meio de dezenas deles, e ainda por cima com muito bom aspecto, custaram-me 30 euros por roda e de marca Michelin. Nesse sentido recomendo a compra deste tipo de pneus. Não tenho qualquer comissão sobre o assunto, simplesmente quero enriquecer o meu blog com dicas como esta. Deixo aqui o link que me foi útil: http://mundipneu.lojasonline.net/sn/store/default.cfm?go=list&cat=1925&tipo=22278&categoria=Pneus-Semi-Novos-Jante-16
24 de novembro de 2012
DECO: "Sabíamos que existiam mitos em torno das bombas low cost"
Diretor da DECO proteste comenta um teste realizado aos combustíveis para dizer que não vale a pena pagar mais por um produto igual
A DECO fez um estudo onde mostrou que pagar menos por combustível não
significa ter um serviço de pior qualidade. Como demonstram hoje num
estudo inédito, o gasóleo low-cost não faz mal ao motor, não prejudica a
produtividade do veículo nem exige mais manutenção.
Jorge Morgado, director da DECO Proteste explica o que os consumidores devem saber:
1 - É tudo igual ao litro
"Sabíamos que existiam alguns mitos em torno das chamadas bombas low cost (…) com este estudo o que tentamos foi provar que efetivamente é tudo igual ao litro. Não há razão para não comprar este combustível, estamos a falar de gasóleo, mais barato"
"Sabíamos que existiam alguns mitos em torno das chamadas bombas low cost (…) com este estudo o que tentamos foi provar que efetivamente é tudo igual ao litro. Não há razão para não comprar este combustível, estamos a falar de gasóleo, mais barato"
2 - É preciso clarificar
"Os consumidores são induzidos nos seus critérios de compra com atributos relativamente ao produto que não existem do nosso ponto de vista e que este teste demonstra que não existem".
"Os consumidores são induzidos nos seus critérios de compra com atributos relativamente ao produto que não existem do nosso ponto de vista e que este teste demonstra que não existem".
3 - Diferença de preço não se justifica
"Nós temos esperanças que seja suficiente para os governos tomarem medidas para os problemas que vão aparecendo. Vamos mobilizar os consumidores - e chamar a atenção para ser mobilizarem - para pressionar o poder político a realizar as alterações, o que já temos pedido e que ainda não foi realizado".
"Nós temos esperanças que seja suficiente para os governos tomarem medidas para os problemas que vão aparecendo. Vamos mobilizar os consumidores - e chamar a atenção para ser mobilizarem - para pressionar o poder político a realizar as alterações, o que já temos pedido e que ainda não foi realizado".
4 - Setor precisa de mais regulação
"Este setor é suficientemente importante na economia nacional, na vida económica das famílias, para não ser regulado de uma forma mais eficaz, mais diária, precisamente para que isto tenha impacto nos preços finais dos produtos, tenha impacto em toda a postura das empresas perante os consumidores. A economia nacional iria sofrer um impacto positivo se houvesse uma regulação efectiva do sector”
"Este setor é suficientemente importante na economia nacional, na vida económica das famílias, para não ser regulado de uma forma mais eficaz, mais diária, precisamente para que isto tenha impacto nos preços finais dos produtos, tenha impacto em toda a postura das empresas perante os consumidores. A economia nacional iria sofrer um impacto positivo se houvesse uma regulação efectiva do sector”
In: www.dinheirovivo.pt
28 de outubro de 2012
Selo do carro: consumidores surpreendidos com cobranças
No último mês, o Ministério das Finanças emitiu mais de 200 mil
notificações para pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Saiba
como evitar problemas futuros.
Os avisos enviados não dizem apenas respeito a imposto não pago.
Temos conhecimento de situações em que o contribuinte já vendeu a
viatura ou que esta foi entregue para abate, mas o Instituto da
Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) não tem os registos
atualizados. Noutros casos, os contribuintes esqueceram-se de atualizar
ou cancelar os registos, se o carro foi abatido ou não existe.
A maioria das notificações ainda está na fase de audição prévia. Os
contribuintes devem provar nos serviços de Finanças que o imposto já foi
pago, que o automóvel não está na sua posse ou foi abatido. Consoante o
caso, deve apresentar o comprovativo de pagamento do imposto, o
documento de compra e venda ou o certificado de abate. Em geral, os
documentos de natureza fiscal devem ser guardados, no mínimo, durante 4
anos.
Para evitar problemas, se vender o carro, verifique, nas
conservatórias do registo automóvel, se o comprador altera o registo de
propriedade. Se abater o veículo, confirme o cancelamento da matrícula
no portal do IMTT.
Sem alteração de registo, mande apreender
O registo de propriedade dos veículos é da competência do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e não do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT). O novo proprietário de um automóvel deve regularizar o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda, nos locais e postos de atendimento do registo automóvel, sob a alçada do IRN. A não regularização do registo implica a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo de propriedade, o antigo dono.
O registo de propriedade dos veículos é da competência do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e não do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT). O novo proprietário de um automóvel deve regularizar o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda, nos locais e postos de atendimento do registo automóvel, sob a alçada do IRN. A não regularização do registo implica a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo de propriedade, o antigo dono.
Caso o novo proprietário não altere o registo, pode pedir a apreensão
do veículo. Por € 10, o pedido é feito nas Conservatórias do Registo
Automóvel ou num balcão de atendimento do IMTT da área da sua
residência, que assegura o envio para as entidades fiscalizadoras do
trânsito (PSP e GNR), às quais compete a apreensão. Apresente o formulário modelo 9 IMTT e o documento de identificação do requerente ou fotocópia.
Destruição certificada
Quando o automóvel é considerado veículo em fim de vida, a matrícula deve ser cancelada, através do certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado. Este deve encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula para os serviços do IMTT.
Quando o automóvel é considerado veículo em fim de vida, a matrícula deve ser cancelada, através do certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado. Este deve encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula para os serviços do IMTT.
Se o carro está inutilizado, com danos que o impossibilitem de
circular, o proprietário ou a companhia de seguros devem apresentar, nos
serviços regionais e distritais do IMTT, os seguintes documentos:
- formulário modelo 9 IMTT, requerendo o cancelamento da matrícula;
- certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade;
- certificado de destruição do veículo.
O procedimento é o mesmo para cancelar a matrícula de um veículo
inutilizado por danos que afetem gravemente as suas condições de
segurança. Mas podem dispensar o certificado de destruição, caso ainda
se pretenda recuperar o veículo.
Também pode solicitar o cancelamento se o veículo foi participado como desaparecido às autoridades policiais há mais de 6 meses ou se deixou de circular na via pública. O pedido custa 10 euros. Nos balcões de atendimento do IMTT, apresente:
Também pode solicitar o cancelamento se o veículo foi participado como desaparecido às autoridades policiais há mais de 6 meses ou se deixou de circular na via pública. O pedido custa 10 euros. Nos balcões de atendimento do IMTT, apresente:
- o formulário modelo 9 IMTT;
- o certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade (ou uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);
- certidão da Conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos;
- documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Caso o veículo “emigre” e a nova matrícula seja atribuída noutro país
da União Europeia, deve comunicar a nova matrícula ao IMTT, para
cancelar a matrícula nacional. Fora da União Europeia, o cancelamento
deve ser requerido pelo proprietário. Nos serviços regionais do IMTT,
prepare € 10 e apresente:
- o formulário modelo 9 IMTT;
- documento comprovativo da saída do veículo do País;
- certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade;
- documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Fonte: Deco-Proteste
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