Contribuintes só deixam de ter o carro em seu nome se houver transferência de propriedade ou anulação de matrícula.
Os contribuintes continuam a receber cartas do Fisco para pagar o
Imposto Único de Circulação (IUC) - o antigo selo do carro - relativo a
anos anteriores e, muitas vezes, de viaturas que já não têm.
A reforma do imposto automóvel, que entrou em vigor em Julho de 2007,
passou a fazer incidir o imposto sobre o proprietário do veículo e não
sobre o carro. Desta forma, quem ainda tem automóveis registados em seu
nome, pode vir a ser chamado a pagar pelo imposto de um carro que já não
é seu. Ou porque o automóvel foi vendido e o novo proprietário não
mudou o registo do veículo, ou porque o carro foi para a sucata e não há
provas disso, os contribuintes são obrigados a pagar o imposto em
falta, porque a propriedade continua em seu nome.
No ano passado foram muitos os contribuintes notificados pelas
Finanças, mas estes episódios continuam a ocorrer, apurou o Diário
Económico. Para dar ideia da dimensão do problema, o Diário Económico
sabe que é convicção, dentro dos serviços da Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT), que não houve família que não se tivesse deparado com
esta situação ou que não conheça um familiar com este problema. Mas o
número de notificações deverá cair este ano. O presidente do Sindicato
dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha, explicou que muitos
contribuintes já regularizaram a situação e deram baixa dos carros.
E a factura pode sair cara para quem não o fizer: além do imposto em
falta, são ainda devidos os juros de mora e uma multa. Esta é de 15
euros para pagamentos fora do prazo até 2012, mas a partir desta data o
valor aumenta para 25 euros.
Saiba o que pode fazer para deixar de ter o carro registado em seu
nome e evitar ser chamado a pagar o IUC de um carro que já não é seu. E
aqui podem ocorrer várias situações.
Se o contribuinte vendeu o carro, mas o novo proprietário não alterou
o registo de propriedade, pode requerer a apreensão do veículo junto do
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) ou nas
conservatórias do registo automóvel. De acordo com a Deco, caberá depois
à PSP e à GNR apreender o veículo. Já se o carro tiver sido abatido
numa sucata e não houver comprovativos, o melhor é pedir o cancelamento
da matrícula. Também se pode pedir o cancelamento da matrícula se o
carro foi dado como desaparecido às autoridades há mais de seis meses ou
se deixou de circular na via pública. O cancelamento nunca é feito
antes de seis meses, período em que se verifica se há seguro activo e,
se o automóvel não for entretanto apreendido, a matrícula é
cancelada. Mas, no caso de veículos em fim de vida, a matrícula deverá
ser sempre cancelada através do certificado de destruição emitido por um
operador de desmantelamento autorizado.
No entanto, terá de haver sempre lugar ao pagamento do impostos em
falta de anos anteriores. A AT utiliza a base de dados do Instituto dos
Registos e Notariado para ter acesso aos registos dos proprietários dos
veículos, e não compete à AT inscrever ou alterar a propriedade dos
veículos, como explica uma nota disponível no Portal das Finanças.
Alteração de Registo
Opção A
O ideal é tratar de tudo assim que vender o carro. O contribuinte deve certificar-se
que o novo proprietário muda o registo de propriedade. Se isso não for feito, pode pedir
a apreensão do veículo.
Opção B
Quando o automóvel é considerado em fim
de vida, a matrícula deve ser cancelada através do certificado de
destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
Opção C
O veículo só deixa de constar registado
em nome do contribuinte se houver lugar à transferência de propriedade
ou se a matrícula for cancelada.
in economico.sapo.pt