Hoje em dia não existe razão para que se façam maus negócios, seja qual for o domínio, mas no caso do ramo automóvel
o descuido seria ainda mais imperdoável dada a enorme variedade de
ferramentas actualmente à disposição dos potenciais clientes. Todavia,
descobrir um bom negócio não se resume apenas a utilizar esses
instrumentos tendo em vista encontrar o preço mais baixo, inclui também a
verificação das condições e do histórico do veículo em questão.
Olhando àquele último detalhe, seguem-se alguns cuidados legais a ter na compra
de carro para que mais tarde não venha a enfrentar problemas facilmente
evitáveis através da realização de uma meticulosa e conveniente
investigação prévia ao automóvel em vias de aquisição.
1. Verificar a existência de encargos anteriores associados ao veículo
Quando o carro
é transaccionado em segunda mão certifique-se de que não existem
penhoras ou dívidas ligadas à viatura, nomeadamente perante o Estado
(imposto de selo, circulação…) e entidades credoras (bancos, empresas de
crédito…). Há várias situações em que o automóvel foi dado como
garantia em hipotecas de casas e financiamentos ao consumo, portanto,
esteja bem atento e verifique se tal não é o caso.
2. Confirmar a validade dos documentos de propriedade do carro
Independentemente da aquisição
a particulares ou stands, nunca feche negócio algum se não lhe forem
mostradas as provas de titularidade do veículo. Exija a apresentação do
registo de propriedade e livrete ou do Certificado de Matrícula
(Documento Único Automóvel: DUA), examine-os para comprovar a
legitimidade dos mesmos e só depois avance para a assinatura do contrato
de compra.
3. Estudar as condições das garantias do crédito automóvel
Se financiar a compra do veículo mediante um empréstimo pondere
oferecer bens que possua sob a forma de garantia colateral ou, tendo
pessoas de confiança que a isso estejam dispostas, nomear um fiador. No
entanto, saiba a posição algo melindrosa em que estará a colocar o seu
fiador, uma vez que, se por um acaso da vida deixar de poder liquidar as
suas prestações, terá de ser aquele a pagar uma dívida por si
contraída. Por isso, evite ao máximo esta alternativa extremamente
desaconselhada. É melhor ceder em outros aspectos (por exemplo, adquirir
um carro menos dispendioso com menor período de reembolso) e fazer um
pouco mais de esforço todos os meses do que correr o risco de arruinar o
futuro de outra pessoa, ainda que sem qualquer intenção.
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