MENSAGENS RECENTES DO BLOG
18 de julho de 2018
Esposende vai ter praia para cães
30 de julho de 2017
Andar em tronco nu na rua dá multa?
Em alguns países, andar em tronco nu ou em biquíni na via pública pode dar lugar ao pagamento de coima. Mas em Portugal não existe uma proibição expressa de andar em tronco nu na via pública. O Código Penal só considera crime o ato exibicionista, ou seja, aquele que tem uma conotação sexual de exposição dos órgãos genitais.
Assim, é permitida a prática de naturismo nas praias, piscinas, recintos de diversão aquática, spa, ginásios, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração ou de bebidas e outros espaços, com licenciamento (ou deliberação, caso o licenciamento seja concedido por outra entidade) por parte das respetivas câmaras municipais. Estes locais devem encontrar-se assinalados.
in deco.proteste.pt
20 de fevereiro de 2017
Direitos do trabalhador nas férias e faltas
Todos os anos, o trabalhador por conta de outrem usufrui de férias pagas, correspondentes a 22 dias úteis. Este direito vence a 1 de janeiro e respeita ao trabalho do ano anterior. Não pode ser trocado por uma compensação, mesmo com o acordo do trabalhador, que tem de gozar, pelo menos, 20 dias úteis.
Ainda que não goze algum dia, recebe o subsídio por inteiro. Se adoecer nas férias, suspenda-as e prossiga-as mais tarde, em data a acordar com a empresa.
No ano em que é contratado, tem 2 dias úteis por cada mês de trabalho, até 20 dias. É possível gozá-los ao fim de 6 meses. Se o ano terminar antes, deve ir de férias até 30 de junho do seguinte.
Em contratos até 6 meses, beneficia de 2 dias úteis por cada mês completo. Devem ser gozados logo antes do fim do contrato, exceto se as partes combinarem algo diferente.
No ano em que o contrato termina, recebe o subsídio de férias e a retribuição relativa a férias vencidas e que não tenham sido gozadas, ou seja, as vencidas a 1 de janeiro. Tem direito ao proporcional pelo trabalho no ano em que o contrato cessa.
Quando previsíveis, as ausências têm de ser comunicadas com 5 dias de antecedência. Se não for possível, avise logo a empresa. Além de todas as autorizadas pela empresa, a lei indica outras situações em que as faltas estão justificadas:
- casamento, que dá direito a 15 dias seguidos;
- após a morte de um familiar, pode ausentar-se 5 dias consecutivos caso se trate do cônjuge ou da pessoa com quem vivia em união de facto ou economia comum. Usufrui dos mesmos dias tratando-se de pais, filhos, sogros, genros ou noras. O período é reduzido para 2 dias por morte de irmãos, avós, netos ou cunhados;
- prova escolar, doença, acidente, recurso a procriação medicamente assistida ou cumprimento de obrigação legal;
- gravidez, licença parental ou por adoção, interrupção da gravidez, assistência aos filhos, nascimento de netos;
- assistência, em caso de doença ou acidente, ao cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto ou familiar (pais, filhos, netos, genros ou noras, irmãos e cunhados). Pode faltar até 15 dias por ano (mais 15 se o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto for deficiente ou doente crónico);
- deslocação à escola de um filho, enteado, adotado ou tutelado menor. Usufrui de um máximo de 4 horas por trimestre em relação a cada criança ou jovem;
- outras condições previstas, como bombeiros voluntários ou dadores de sangue.
Apresente sempre à empresa os documentos que comprovam a situação. Se não os tiver, por exemplo porque não foi necessário deslocar-se ao hospital para resolver uma situação de doença, a empresa não é obrigada a justificar a falta. Tudo dependerá da relação que esta mantém com o trabalhador.
Grávidas sem horas extraordinárias
As grávidas podem ausentar-se para consultas e preparação para o parto. Sempre que possível, devem fazê-lo fora do horário de trabalho. A lei permite que a empresa exija provas de que isso não era possível. O pai tem direito a 3 dispensas para acompanhá-la.
Face a riscos para a mãe ou feto, aquela tem direito a licença se a empresa não proporcionar uma atividade compatível com o seu estado e categoria profissional. Dura o tempo que o médico considerar necessário. Informe a empresa 10 dias antes ou, numa situação de urgência, logo que possível.
No caso de interrupção da gravidez, usufrui de 14 a 30 dias, consoante a indicação do médico. Avise a empresa e apresente um atestado com o período da licença.
As grávidas e mães (ou pais) de crianças até 1 ano estão dispensadas de horas extraordinárias. O direito mantém-se na amamentação se estiver em causa a sua saúde ou a do filho. Também não podem ser obrigadas a trabalhar entre as 20 horas e as 7 horas do seguinte, durante 112 dias antes e depois do parto. No mínimo, metade deste período deve ser aproveitado antes do nascimento. Para ser dispensada do trabalho noturno, informe a empresa e, se necessário, junte atestado 10 dias antes. Em caso de urgência, não tem de respeitar o prazo.
in deco.proteste.pt
15 de julho de 2016
10 Questões sobre direitos de férias dos trabalhadores
Pode a entidade patronal obrigar os funcionários a tirar férias num período específico? Descubra a resposta a esta e outras dúvidas neste artigo.
1. Como se calcula o subsídio de férias? Imaginando o caso de um trabalhador que esteve na empresa durante oito meses e meio, como se fazem as contas neste caso? E quando é que ele tem de ser pago?
2. A partir de quando é que um trabalhador pode tirar férias? Ao fim de um ano? Ao fim de três meses de trabalho? Depende natureza do contrato de trabalho?
3. A entidade empregadora pode obrigar um funcionário a tirar todas as suas férias num período específico? Qual é a liberdade que um funcionário tem na marcação das suas férias?
4. Existe alguma data limite para o gozo de férias relativo a anos anteriores?
5. O facto de um trabalhador ter estado baixa por um período prolongado tem algum impacto nos dias de férias a que tem direito e no subsídio de férias? Ex: uma pessoa que tenha estado 10 meses de baixa por doença durante o ano de 2015 continua a ter direito aos 22 dias úteis de férias?
6. Quem trabalha numa empresa aos sábados, domingos e feriados, como se contabiliza o período de férias a que os trabalhadores têm direito?
7. Uma pessoa que celebre um contrato de seis meses no início de setembro de 2016, quantos dias de férias tem direito em 2016? Poderá gozá-los ainda em 2016?
8. Não tenho intenção de gozar a totalidade das minhas férias. Posso “vender” as minhas férias ao patrão? Se sim, como se processa?
9. No caso de um trabalho em regime de part-time, como são definidas as férias a que o trabalhador tem direito?
10. Sou obrigado a ir trabalhar no meio das minhas férias se a entidade patronal me ligar para voltar ao trabalho?
28 de junho de 2016
O que diz o código de trabalho sobre FÉRIAS?
A QUANTOS DIAS DE FÉRIAS TENHO DIREITO?
O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas que vence em 1 de Janeiro e que se reporta ao trabalho prestado no ano civil anterior. Esse direito não depende da assiduidade e visa proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, integração na vida familiar e participação social e cultural.Os funcionários têm direito a um período anual de férias de 22 dias úteis. Este período é irrenunciável e não pode ser trocado por qualquer compensação, diz o Código de Trabalho, que prevê, ainda assim, uma excepção: o trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias, mas apenas aos que excedam 20 dias úteis, ou a correspondente proporção, no caso de férias no ano de admissão, sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido, que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias.
As férias devem ser gozadas no ano civil em que se vencem. Mas podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte, por acordo entre empregador e trabalhador, ou sempre que o trabalhador as pretenda gozar com familiar residente no estrangeiro.
COMO SE CALCULAM OS DIAS DE FÉRIAS NO ANO DE ADMISSÃO?
Quando começa a trabalhar, o funcionário ganha direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, que pode gozar depois de seis meses de trabalho. Caso o ano civil termine antes, as férias podem ser gozadas até 30 de Junho do ano seguinte. Mas o funcionário não pode gozar mais de 30 dias de férias no mesmo ano, a não ser que isso esteja estabelecido em contrato coletivo de trabalho.Se o contrato for inferior a seis meses, mantêm-se os dois dias por cada mês de trabalho, e as férias devem ser usadas antes do final do contrato.
QUE DIREITOS TENHO NA MARCAÇÃO DE FÉRIAS?
As férias devem ser marcadas através de acordo entre empregador e trabalhador. Se não houver consenso, o empregador marca as férias, mas estas não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador.Por outro lado, numa pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente.
A lei prevê ainda que os períodos mais pretendidos pelos trabalhadores devem ser rateados, de acordo com o gozo de férias nos dois anos anteriores. Se um casal trabalha na mesma empresatem direito a gozar férias em período idêntico, a não ser que daí resulte grave prejuízo para a empresa.
O trabalhador deve gozar, no mínimo, 10 dias úteis de férias consecutivos. Ao empregador cabe elaborar um mapa de férias e afixá-lo até 15 de abril.
A EMPRESA PODE ALTERAR O PERÍODO DE FÉRIAS?
Dependendo da natureza da empresa, o empregador pode encerrar a mesma, de forma total ou parcial, para férias dos trabalhadores. Isso deve ser feito até quinze dias consecutivos entre 1 de maio e 31 de outubro; por período superior a quinze dias consecutivos se isso estiver fixado em instrumento de regulamentação coletiva ou mediante parecer favorável da comissão de trabalhadores. O mesmo pode acontecer, por um período de cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal; ou em caso de feriado à terça ou quinta-feira, fazendo “ponte”.Mas, segundo a lei, o empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa. O trabalhador tem direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado. Ainda assim, a interrupção das férias deve permitir o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tem direito.
O QUE ACONTECE EM CASO DE DOENÇA DO TRABALHADOR?
Se o trabalhador estiver, por exemplo, doente, o gozo das férias não se inicia ou suspende-se, desde que o facto seja comunicado ao empregador. As férias devem ser remarcadas. O trabalhador tem direito à retribuição correspondente ao período de férias não gozado ou ao gozo do mesmo até 30 de abril do ano seguinte e, em qualquer caso, ao respetivo subsídio, refere o Código do Trabalho.
E SE O CONTRATO DE TRABALHO CESSAR?
Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação. Por outro lado, quando cessa o contrato, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de fériase respetivo subsídio correspondentes a férias vencidas e não gozadas e proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.
O QUE ACONTECE QUANDO HÁ VIOLAÇÃO DESTE DIREITO?
Caso o empregador não permita o gozo das férias nos termos previstos trata-se de umacontraordenação grave. O trabalhador tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deve ser gozado até 30 de abril do ano civil subsequente.Mas o trabalhador também não pode exercer outra atividade remunerada durante o período de férias, a não ser que já a exerça cumulativamente ou que o empregador o autorize. Se isso não for respeitado, o empregador tem direito a reaver a retribuição correspondente às férias e o respetivo subsídio.
in e-konomista.pt
22 de junho de 2016
Como pedir férias num novo trabalho
Dias de férias no ano de admissão
Como pedir férias antecipadas
29 de julho de 2015
Nove tarefas a fazer antes de ir férias
Esta é a última semana do mês de julho. Para milhares de portugueses o próximo fim-de-semana marca o início das férias de verão. Antes de ir a banhos, seja cá dentro ou no estrangeiro, há no entanto algumas tarefas importantes a acautelar para evitar ter dissabores ou aborrecimentos durante os seus dias de descanso. Conheça nove tarefas que deve executar se partir de férias.
1. Avisar a PSP
Todos os anos a Polícia de Segurança Pública (PSP) leva a cabo a “Operação Férias” de forma a garantir a segurança da residência dos portugueses durante os dias em que não se encontram em casa. De 1 de julho a 15 de setembro pode deslocar-se à esquadra da PSP da sua área de residência e preencher um formulário onde informa dos dias em que está fora. Deve apresentar o seu cartão do cidadão e o comprovativo da morada (conta da água ou da luz) e procurar esclarecimentos das suas dúvidas em relação a este programa. Saiba mais informações sobre esta operação no site da PSP.2. Adiantar trabalho
Se está prestes a ir de férias as suas tarefas no emprego devem ficar organizadas. Se tem prazos a cumprir e clientes a contactar, não se esqueça de lembrar que vai estar ausente do escritório e qual o período das suas férias. Passe algumas das suas tarefas que têm que ser entregues a um colega com as mesmas responsabilidades ou a um substituto. Delegar e autonomizar a sua equipa é a chave para que não existam problemas de maior na sua ausência.3. Resolver assuntos pendentes
Não deixe para depois das férias aquela decisão importante que tem que tomar no seu emprego. A sua equipa ou substituto não terá os mesmos conhecimentos e ‘inputs’ para decidir sobre a nova contratação ou sobre qual é o caminho a tomar para conquistar um novo cliente, por exemplo. Depois de tomar a sua decisão não se esqueça de deixar indicações precisas do que prevê que possa acontecer enquanto está ausente do escritório.4. Pagar as contas
Já recebeu o recibo da conta da água, da luz, gás e televisão? Não deixe para depois das férias o seu pagamento. Enquanto está de férias vai querer aproveitar os dias de ‘dolce far niente’ e pagar as contas não será uma preocupação prioritária.5. Contactar o hotel para animais
Para quem tem animais e pretende ir para fora nem sempre é possível levá-los durante as férias. Ainda assim, existem cada vez mais opções de alojamento para animais que pode ter em conta. Além de muitas clínicas veterinárias oferecerem esta opção a preços bastante razoáveis existem cada vez mais hotéis especializados a cuidar de cães e gatos. No entanto, é importante que antes de deixar o seu animal aos cuidados destes prestadores informe-se sobre a diferença dos serviços oferecidos entre as clínicas veterinárias e os hotéis especializados em receber animais. Não se esqueça que antes de entregar o seu cão ou gato, as vacinas e a desparasitação têm que estar em dia.6. Fazer a mala
É uma das tarefas que deve deixar para os últimos dias antes da partida. Faça uma lista com tudo o que precisa de levar para as férias onde deve incluir além de roupa alguns artigos utilitários, como a escova de dentes ou o carregador do telemóvel. Se for com crianças, lembre-se de levar também um estojo de primeiros socorros para imprevistos que contenha remédios para as dores de cabeça, febre, feridas ou queimaduras ligeiras.7. Regar as plantas
Para quem vai ficar fora de casa durante muitos dias seguidos é importante pensar em soluções alternativas para garantir que as plantas não secam. Antes de partir, regue todas as plantas e coloque-as em locais abrigados da luz e do calor. Se puder, peça a um familiar ou amigo que o faça durante os dias em que estiver ausente.8. Desligar a água e o gás
Esta é uma tarefa que muitos portugueses não dão a devida importância. Para quem passa muitos dias seguidos fora de casa é imperativo que desligue a torneira central da água e do gás. Uma inundação ou fuga de gás podem ditar o fim antecipado das suas férias. Se quiser opte também por estes dias por desligar o frigorífico. Além de poupar na eletricidade pode aproveitar para limpá-lo depois das férias.9. Ir à consulta do viajante
Para os portugueses que vão viajar para fora de Portugal e para fora da Europa, a ida à consulta do viajante deve ser uma prioridade na sua lista de tarefas antes de partir. Estas consultas, realizadas por médicos especialistas em doenças infecciosas e em medicina tropical, servem para aconselhar os viajantes dos cuidados a ter durante e depois da viagem e para administrar as vacinas necessárias. Para saber mais sobre a consulta do viajante deve ler a informação disponível no Portal da Saúde.in saldopositivo.cgd.pt
Entrei este ano na empresa. Tenho direito a férias?
Esta é uma dúvida que surge frequentemente quando alguém inicia um novo trabalho: será que vou ter direito a férias? A resposta é: sim, pode gozar alguns dias de férias, dependendo da data em que iniciou o novo trabalho.
As férias são um direito dos trabalhadores, que está contemplado no Código do Trabalho, e serve para que possa recuperar física e psicologicamente do desgaste. O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis e, por regra, reporta-se ao ano anterior. Mas há exceções. Por exemplo, se iniciou no ano corrente um novo trabalho também pode ter direito a gozar uns dias de descanso, desde que cumpra os requisitos que constam no Código do Trabalho. Assim sendo, no ano em que é admitido na empresa, tem direito a dois dias de férias por cada mês de duração do contrato, até ao limite de 20 dias, porém, só os poderá gozar quando tiver completado seis meses de contrato.
Nos casos em que o ano termine antes de o trabalhador ter completado os seis meses de contrato poderá gozar os 12 dias de férias até dia 30 de julho do ano que vai começar. É importante ressalvar que o Código do Trabalho prevê que, desta combinação, não possa usufruir de mais do que 30 dias de férias.
Caso o contrato de trabalho tenha duração inferior a seis meses poderá gozar estes dias de férias imediatamente antes da cessação do contrato, exceto se houver um acordo entre trabalhador e empresa.
O João entrou para a empresa em janeiro de 2015 e completa seis meses de casa em julho do mesmo ano. A partir deste mês, por lei, já poderá gozar de 12 dias de férias (dois por cada mês de trabalho).
Exemplo 2:
A Paula entrou para a empresa em junho de 2015 e apenas completa seis meses de casa em dezembro do mesmo ano. Poderá gozar os 12 dias de férias a que tem direito em 2016, mas, no total, não pode tirar mais do que 30 dias de lazer.
in saldopositivo.cgd.pt
Férias que correm mal. O que fazer?
Casas arrendadas que não têm nada a ver com o anúncio, viagens organizadas que não correspondem às expetativas, voos atrasados ou bagagens danificadas. Saiba como agir:
É verão! Isto significa bom tempo, areia nos pés, banhos no mar, tempo para relaxar em família ou a tão esperada viagem a outro país… o que poderá correr mal? Há inúmeros fatores que podem ameaçar o merecido descanso, como casas arrendadas que não têm nada a ver com o anúncio, viagens organizadas que não correspondem às expetativas, voos atrasados ou bagagens danificadas. No entanto, não deve deixar que estes problemas estraguem os dias que tinha planeado. Há solução para tudo e o consumidor está protegido de muitas formas. Saiba o que fazer quando alguma coisa não corre bem durante as férias.
1. Arrendei uma casa, mas não corresponde ao anúncio O alojamento local – arrendar uma casa para férias por um curto período de tempo - é uma modalidade cada vez mais procurada por quem vai de férias. A possibilidade de ficar instalado numa casa, totalmente equipada, em vez de num hotel, é apelativa a cada vez mais famílias que assim conseguem poupar tanto em alojamento como em refeições. Existem vários caminhos para encontrar casas ou apartamentos para férias, como ‘sites’ especializados (Airbnb ou Homeaway, por exemplo) ou jornais como o Ocasião. Na maior parte dos casos, os contratos são verbais e celebrados à distância.
Mas nem sempre o anúncio publicitado corresponde à realidade. Caso suceda que a descrição pelo senhorio não corresponda à realidade, ou seja, não tenha as condições publicitadas, pode pedir uma indemnização por danos, como por exemplo: ser reembolsado do pagamento do quarto de hotel durante o período em que não usufruiu da casa que tinha arrendado, explica o guia “Viajar na Europa”, do Centro Europeu do Consumidor. Para que tal aconteça deve recorrer a um julgado de paz ou tribunal.
Dica: Lembre-se do livro de reclamações
É obrigatório que os estabelecimentos de alojamento local disponibilizem um livro de reclamações e que esteja anunciado em local visível da casa o seguinte letreiro “Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações”. Caso as condições não correspondam ao que foi anunciado pode sempre fazer uma queixa.
2. Comprei um pacote de férias numa agência de viagens, mas senti-me defraudado
Muitas pessoas optam por planear e reservar as suas férias recorrendo a uma agência de viagens. Apesar de estar mais protegido nestes casos poderá acontecer sentir-se defraudado quando ao chegar ao destino de férias se depara com um cenário que nada tem a ver com o que lhe foi apresentado e vendido na brochura. Nos casos em que sente que foi enganado - ou porque os serviços são maus e não correspondem ao que lhe foi vendido, ou porque existe falta de higiene ou ainda pelo facto de ter “comprado” uma visita que foi cancelada, alterada ou não tinha nada a ver com o que pensava - tem várias opções. No regresso, peça o livro de reclamações da agência de viagens e exponha o seu caso. Também deverá apresentar uma queixa junto do provedor da Associação Portuguesa de Agências de Viagem e Turismo ou no Turismo de Portugal.
Esta ação é fundamental para acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT), que visa reembolsar os consumidores do incumprimento de serviços contratados às agências de viagens e turismo. Deve fazer o pedido de acionamento do FGVT até 30 dias depois de ter terminado a viagem. Veja aqui como formular o pedido de acionamento do FGVT. Atenção que as reclamações apresentadas no Livro de Reclamações das Agências não dão acesso ao acionamento do FGVT, só o preenchimento do formulário existente no portal do Turismo de Portugal.
3. Estragaram-me a bagagem durante a viagem de avião Se as férias implicam o transporte através de avião e a bagagem é perdida, danificada ou chegar com atraso, por culpa da companhia aérea, o passageiro tem direito a uma indemnização até 1.223 euros, de acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. Se tiver declarado, no momento do registo da bagagem, artigos de valor superior a compensação pode ser superior.
Pela bagagem danificada tem de apresentar queixa à companhia área até sete dias após receber a bagagem. Se o caso for de atraso na receção da bagagem tem 21 dias para reclamar. Não se esqueça de guardar as cópias da queixa.
4. O voo atrasou-se e arruinou-me as férias
Um voo atrasado pode significar problemas para quem vai de férias, por vários motivos: além da frustração de ver as coisas correrem mal numa altura que devia ser perfeita, pode de facto significar que irá ter de gastar mais dinheiro do que o previsto, caso tenha uma reserva de aluguer de automóvel feita para determinada hora, por exemplo.
Assim sendo, a legislação europeia prevê que o consumidor tenha direito a uma indemnização entre 125 e 600 euros, dependendo da distância do voo e da duração dos atrasos, antes de ser reencaminhado, explica a Deco. Consoante o atraso do voo, os passageiros têm também direito a bebidas, refeições e serviços de comunicação, bem como, se necessário, a alojamento, pode ler-se o ‘site’ “A Sua Europa”. Se o atraso for superior a cinco horas e se desistir de viajar, o passageiro tem direito a receber o reembolso do custo do bilhete não utilizado.
5. ‘Overbooking’ ou cancelamento. Que posso fazer? Vender mais bilhetes do que os lugares disponíveis nos aviões é uma prática cada vez mais comum entre as companhias transportadoras. Chama-se ‘overbooking’ (excesso de reservas) e é uma forma de as transportadoras prevenirem as desistências e voos vazios.
Nestes casos, a companhia deve procurar passageiros que se voluntariem a ceder as suas reservas em troco de alguns benefícios. Se for um voluntário tem direito a escolher entre o reembolso do preço total do bilhete (e um voo gratuito até ao ponto de partida inicial) e um voo alternativo para outro momento. Durante o tempo de espera tem ainda direito a assistência.
Se a companhia não encontrar voluntários suficientes pode recusar o embarque. Neste caso terá direito a um voo alternativo ou ao reembolso do preço total do bilhete, a assistência e a indemnização, que pode ir dos 250 aos 600 euros, como se pode ler no guia “Viajar da Europa”.
Se o voo for cancelado, os direitos são os mesmos. Ou seja, tem direito a assistência deve ser-lhe dada a opção entre o reembolso do preço total do bilhete, no prazo de sete dias, e outra alternativa razoável. Terá ainda direito a indemnização dos 250 aos 600 euros, exceto se for por causa maior.
in lifestyle.sapo.pt
27 de maio de 2014
CRÉDITO PESSOAL PARA FÉRIAS
Já pensou em pedir um crédito pessoal?
Simule, compare e vá de férias
Com o crédito pessoal viajar nunca foi tão fácil. Comece já a planear as suas férias. Depois de regressar poderá começar a pagar mensal e suavemente o crédito solicitado.
À PROCURA DE FÉRIAS BARATAS
- Agosto é o mês primordial para tirar férias mas se anda à procura de férias baratas, repense o mês em que as tira.
Poupar na viagem de avião
- Na web existem muitas páginas que pesquisam e comparam os melhores preços, quer pelas companhias low cost, quer pelas tradicionais. Utilize-os!
- Aqui, a antecedência desempenha um papel preponderante já que quanto maior antecedência existir, mais barato será o preço do bilhete.
- Nunca compre um bilhete de avisão sem antes calcular a distância entre o aeroporto e local onde vai ficar hospedado. Faça as contas e veja se compensa pagar um bilhete mais barato para depois gastar o dobro em transportes do aeroporto para a cidade que vai visitar.
- Compre tudo pela internet e com a máxima antecedência possível. Vai ver que é mais fácil ter umas férias baratas.
Onde procurar:
Poupar no alojamento
- Não compre o alojamento ao balcão dos hotéis
, por norma os valores são mais elevados. Faço-o através de um site de uma agência ou operador que irá conseguir preços mais em conta.
- Se quiser ir até ao Algarve, saiba que muitos hotéis estão a oferecer o valor das portagens e, portanto, esta pode ser uma boa desculpa para rumar ao sul do país. Faça uma pesquisa e veja se lhe compensa.
- Se tem filhos até aos 12 anos, muitos hotéis não cobram a estadia e muitos outros têm condições especiais para famílias. É uma questão de questionar sempre sobre este assunto na hora de fazer a sua reserva
.
- Se quer mesmo umas férias baratas, evitar os hotéis também pode ser uma mais-valia. Considera alugar uma casa através de sites e agências fidedignas e passe uns dias descansado e com menos despesas.
- E troca de casas nas férias? Em Portugal esta é uma tendência que tem vindo a aumentar e que consiste na troca direta de alojamento
durante as férias. Imagine que quer ir para o Algarve e um casal algarvio quer ir para o Porto. Porque não trocarem casas?









