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29 de julho de 2015

Nove tarefas a fazer antes de ir férias

Vai de férias no próximo fim-de-semana? Conheça nove tarefas que deve executar antes de partir.




Esta é a última semana do mês de julho. Para milhares de portugueses o próximo fim-de-semana marca o início das férias de verão. Antes de ir a banhos, seja cá dentro ou no estrangeiro, há no entanto algumas tarefas importantes a acautelar para evitar ter dissabores ou aborrecimentos durante os seus dias de descanso. Conheça nove tarefas que deve executar se partir de férias.

1. Avisar a PSP

Todos os anos a Polícia de Segurança Pública (PSP) leva a cabo a “Operação Férias” de forma a garantir a segurança da residência dos portugueses durante os dias em que não se encontram em casa. De 1 de julho a 15 de setembro pode deslocar-se à esquadra da PSP da sua área de residência e preencher um formulário onde informa dos dias em que está fora. Deve apresentar o seu cartão do cidadão e o comprovativo da morada (conta da água ou da luz) e procurar esclarecimentos das suas dúvidas em relação a este programa. Saiba mais informações sobre esta operação no site da PSP.

2. Adiantar trabalho

Se está prestes a ir de férias as suas tarefas no emprego devem ficar organizadas. Se tem prazos a cumprir e clientes a contactar, não se esqueça de lembrar que vai estar ausente do escritório e qual o período das suas férias. Passe algumas das suas tarefas que têm que ser entregues a um colega com as mesmas responsabilidades ou a um substituto. Delegar e autonomizar a sua equipa é a chave para que não existam problemas de maior na sua ausência.

3. Resolver assuntos pendentes

Não deixe para depois das férias aquela decisão importante que tem que tomar no seu emprego. A sua equipa ou substituto não terá os mesmos conhecimentos e ‘inputs’ para decidir sobre a nova contratação ou sobre qual é o caminho a tomar para conquistar um novo cliente, por exemplo. Depois de tomar a sua decisão não se esqueça de deixar indicações precisas do que prevê que possa acontecer enquanto está ausente do escritório.

4. Pagar as contas

Já recebeu o recibo da conta da água, da luz, gás e televisão? Não deixe para depois das férias o seu pagamento. Enquanto está de férias vai querer aproveitar os dias de ‘dolce far niente’ e pagar as contas não será uma preocupação prioritária.

5. Contactar o hotel para animais

Para quem tem animais e pretende ir para fora nem sempre é possível levá-los durante as férias. Ainda assim, existem cada vez mais opções de alojamento para animais que pode ter em conta. Além de muitas clínicas veterinárias oferecerem esta opção a preços bastante razoáveis existem cada vez mais hotéis especializados a cuidar de cães e gatos. No entanto, é importante que antes de deixar o seu animal aos cuidados destes prestadores informe-se sobre a diferença dos serviços oferecidos entre as clínicas veterinárias e os hotéis especializados em receber animais. Não se esqueça que antes de entregar o seu cão ou gato, as vacinas e a desparasitação têm que estar em dia.

6. Fazer a mala

É uma das tarefas que deve deixar para os últimos dias antes da partida. Faça uma lista com tudo o que precisa de levar para as férias onde deve incluir além de roupa alguns artigos utilitários, como a escova de dentes ou o carregador do telemóvel. Se for com crianças, lembre-se de levar também um estojo de primeiros socorros para imprevistos que contenha remédios para as dores de cabeça, febre, feridas ou queimaduras ligeiras.

7. Regar as plantas

Para quem vai ficar fora de casa durante muitos dias seguidos é importante pensar em soluções alternativas para garantir que as plantas não secam. Antes de partir, regue todas as plantas e coloque-as em locais abrigados da luz e do calor. Se puder, peça a um familiar ou amigo que o faça durante os dias em que estiver ausente.

8. Desligar a água e o gás

Esta é uma tarefa que muitos portugueses não dão a devida importância. Para quem passa muitos dias seguidos fora de casa é imperativo que desligue a torneira central da água e do gás. Uma inundação ou fuga de gás podem ditar o fim antecipado das suas férias. Se quiser opte também por estes dias por desligar o frigorífico. Além de poupar na eletricidade pode aproveitar para limpá-lo depois das férias.

9. Ir à consulta do viajante

Para os portugueses que vão viajar para fora de Portugal e para fora da Europa, a ida à consulta do viajante deve ser uma prioridade na sua lista de tarefas antes de partir. Estas consultas, realizadas por médicos especialistas em doenças infecciosas e em medicina tropical, servem para aconselhar os viajantes dos cuidados a ter durante e depois da viagem e para administrar as vacinas necessárias. Para saber mais sobre a consulta do viajante deve ler a informação disponível no Portal da Saúde.


in saldopositivo.cgd.pt

11 de junho de 2014

Juntar luz e gás pode poupar até 100 euros por ano


As ofertas para o mercado livre de energia que juntam luz e gás na mesma conta podem poupar, em média, até 100 euros por ano face à tarifa regulada, estima a Deco. 

Já "quem só queira eletricidade poderá economizar entre 15 e 25 euros [ano] para os consumos mais comuns", de acordo com informação disponibilizada no site da associação. Em causa está uma análise da associação de defesa do consumidor que avaliou todas as ofertas em vigor até 30 de abril.

O estudo constata que, por exemplo, um casal de Lisboa com um contador de 3,45 kVA e um consumo de 1700 kwh de luz e de gás de 150 m3 pagaria 624,49 euros por ano de energia. Com uma oferta dual pagaria 582,93 euros, ou seja, pouparia 41,56 euros. Já uma família de quatro pessoas, com contador de 6,9 kVA e consumo de 2700 kwh de luz e de 320 m3 de gás gastaria 1066,33 euros por ano, mas com uma oferta dual gastaria 1001,99 euros. São 64,33 euros a menos.

Não é por isso de estranhar que as ofertas duais estejam a ganhar cada vez mais adeptos no mercado livre. Mesmo quando só há 17 ofertas duais num total de 61 disponíveis. E quando apenas a EDP Comercial, a Galp e, mais recentemente, a Goldenergy têm ofertas deste género, ou seja, três operadores num total de oito empresas.

Por exemplo, a EDP - que em maio tinha 2,3 milhões de clientes liberalizados - somava 269 mil contratos duais, que compara com os 197 mil de dezembro de 2013. Já a Galp, que soma 206 mil clientes no mercado livre, teve sempre mais clientes duais que só de gás ou só de eletricidade. No final do primeiro trimestre do ano completava 99 mil clientes com oferta dual, mas há cerca de um ano eram 69 mil.

Além disso, disse ao Dinheiro Vivo fonte da Deco, 55,9% das adesões ao leilão são para o tarifário dual e 44,1% é que são apenas para eletricidade. Recorde-se que a Deco lançou um segundo leilão, que desta vez terá de incluir ofertas de luz e gás da parte das empresas.As inscrições estão a correr até 27 de junho e o leilão acontece dia 30, sendo que neste momento já há mais de 86 mil inscritos.


in dinheirovivo.pt

4 de novembro de 2012

Protocolo DECO com Goldenergy permite poupar mais de 50 euros na luz e no gás


Mais de 50 euros por ano é quanto a DECO estima que os seus associados possam poupar se aderirem ao mercado liberalizado da eletricidade e do gás no âmbito do protocolo que assinaram com a Goldenergy.


 

A associação negociou, ainda, com o fornecedor de gás "um contrato livre de cláusulas lesivas e sem período de fidelização e extensível a todos os consumidores", o que permitirá, a quem assim pretender, mudar de fornecedor a qualquer momento sem mais encargos.
No simulador da DECO, os consumidores poderão descobrir se o fornecedor do grupo Dourogás lhes permite, efetivamente, poupar na conta de energia ao final do ano.
Até ao mês passado, segundo a associação, apenas cerca de 12% do total de famílias tinha mudado para o mercado livre da eletricidade e, no caso do gás natural, essa percentagem era ainda menor.
"Os consumidores não sabem que fornecedor escolher face às diferentes propostas. Por sua vez, sentem-se pressionados a decidir, para não ficarem sujeitos aos aumentos trimestrais das tarifas reguladas, previstos a partir de janeiro de 2013", adianta a DECO.
As famílias só serão mesmo obrigadas a passar para o mercado livre a 31 de dezembro de 2015, porém, a partir de janeiro próximo já não será possível fazer contratos ao abrigo da tarifa regulada. Os aumentos previstos nesta tarifa servirão de "incentivo" para os consumidores alterarem os seus contratos.



In: www.dinheirovivo.pt

30 de outubro de 2012

Simulador: Vale a pena combinar gás e luz numa fatura? Ou nem por isso?Deco fez as contas e percebeu qual a melhor tarifa para o perfil de cada utilizador. Confira aqui


Deco fez as contas e percebeu qual a melhor tarifa para o perfil de cada utilizador. Confira aqui 


A DECO criou um simular que lhe permite perceber qual a tarifa que melhor se adequa ao perfil de cada consumidor doméstico.
O simulador apresenta uma estimativa da fatura anual do consumo de eletricidade e gás natural de cada cliente. E os preços apresentados incluem todas as taxas, serviços e impostos em vigor, como o IVA, consoante a sua localização geográfica.


Face aos dados introduzidos, os resultados do simulador constituem a melhor aproximação possível no momento. Os valores reais poderão diferir devido às diferenças entre a estimativa e as variáveis reais de faturação, como o consumo e sua repartição.

Confira aqui


Fonte: Deco-Proteste e www.dinheirovivo.pt







29 de outubro de 2012

Eletricidade e gás: qual a melhor tarifa para o meu perfil?




  • O que significa o mercado de gás natural e eletricidade estar liberalizado?
    O mercado considera-se liberalizado quando vários operadores podem concorrer livremente em preços e condições comerciais, observando as regras da concorrência, a lei geral e os regulamentos aplicáveis. O transporte e a distribuição de gás e eletricidade – enquanto monopólios naturais – permanecem atividades exercidas em regime de serviço público e em exclusivo, sendo garantido o acesso de terceiros às redes em condições de transparência e não discriminação.
  • Quem pode ser comercializador de gás e eletricidade?
    A atividade de comercialização de gás e eletricidade está sujeita a licenciamento da Direcção Geral de Energia e Geologia. Embora haja mais empresas licenciadas, neste momento apenas quatro estão ativas no mercado: EDP, Endesa, Galp e Gold Energy. A lista dos comercializadores licenciados está em www.dgge.pt ou na página da ERSE, em www.erse.pt
  • Vale a pena mudar já de comercializador, e para qual?
    Depende do seu perfil de consumos. Simule e veja qual é a alternativa mais adequada às suas necessidades. Poderá assim tomar a opção mais acertada.
  • O que tem de fazer o consumidor para mudar?
    Depois de escolher a alternativa mais vantajosa para o seu caso, o consumidor deve contactar o novo comercializador para celebrar o contrato de fornecimento. Uma vez assinado o contrato, será o novo comercializador a tratar de todos os procedimentos necessários para a mudança.
  • Quantas vezes e com que frequência se pode mudar de comercializador?
    O consumidor pode mudar de comercializador as vezes que entender. No entanto, deve dar particular atenção nas condições do contrato à existência de um período de fidelização e eventuais penalizações decorrentes da mudança antes do final do prazo estabelecido.
  • A operação de mudança de comercializador tem encargos para o consumidor?
    Não. Pela mudança de comercializador não podem ser cobrados encargos.
  • O consumidor é obrigado a mudar de comercializador para o mercado livre?
    Não. A mudança de comercializador é uma decisão do consumidor. Só a partir de 31 de dezembro de 2015 é que será obrigado a tal, com exceção de quem beneficia da tarifa social. A partir de 1 de janeiro de 2013, os novos contratos de gás e eletricidade já têm de ser feitos no mercado livre.
  • Quem fica no mercado regulado paga o mesmo?
    Desde 1 de julho que se iniciou um período transitório para a mudança. Nos próximos meses, as tarifas reguladas poderão vir a sofrer ajustamentos de 3 em 3 meses, para que o consumidor seja incentivado a optar por um fornecedor do mercado livre.
  • Qual a duração típica de um processo de mudança de comercializador?
    Os procedimentos e prazos de mudança de comercializador dependem da necessidade ou não de atuação no local de consumo. No caso de tal atuação ser  necessária, por exemplo para uma alteração no equipamento de medida ou para realização de leitura extraordinária, os prazos dependem do agendamento e execução, pelo distribuidor, das intervenções solicitadas. Todos esses prazos e regras foram regulamentados pela ERSE. Quando não seja necessária a atuação no local de consumo e desde que as informações constantes do pedido de mudança estejam corretas, a ativação de mudança ocorre num prazo que não excede as três semanas de calendário.
  • Os contratos com os comercializadores em regime de mercado podem implicar um prazo mínimo de permanência?
    Os contratos de fornecimento celebrados com os comercializadores em regime de mercado têm a duração que resultar do acordo das partes. Os contratos podem prever uma duração mínima ou condições especiais de rescisão (incluindo penalizações) caso essa duração mínima não seja observada.
  • Podem ser cobrados consumos mínimos pelos comercializadores?
    Não. A imposição e cobrança de consumos mínimos são proibidas por lei.
  • No caso de um consumidor ter estabelecido contrato com um comercializador em regime de mercado, pode voltar a ser abastecido pelo comercializador de último recurso?
    Pode voltar até 31 de janeiro de 2012, desde que não exceda os 10.35 kVA na eletricidade e os 500m3 ao ano no gás.
  • A mudança de comercializador implica qualquer alteração na potência contratada?
    Não. As características técnicas da instalação não se alteram com a mudança de comercializador.
  • O consumidor pode ficar sem fornecimento de gás ou eletricidade ao mudar de comercializador?
    Não. Se forem observados os procedimentos aprovados para mudança de comercializador, não há risco de interrupção de fornecimento.
  • A mudança de comercializador implica mudar de contador?
    Não. O contador é propriedade do distribuidor e não do comercializador, pelo que o mesmo se mantém. Só haverá substituição do contador no caso de haver alteração do perfil de consumo que determine tecnicamente a necessidade de o substituir (por exemplo, a opção por contagem bi-horária ou outras modalidades que careça de um contador com características diferentes).
  • Quem procede à contagem dos contadores?
    Como referido na pergunta 4, cabe ao novo comercializador tratar de todos os procedimentos necessários à mudança com o anterior fornecedor, nomeadamente acertando as contas do que é devido a cada um deles pelo consumidor. Na maioria dos casos, não deverá haver contagem dos contadores, procedendo-se por estimativa para fazer esse acerto. No entanto, para melhor controlo, recomendamos que, ao contactar o novo comercializador, o consumidor comunique a sua leitura do contador.
  • A mudança implica a alteração de algum aparelho em casa?
    Não, já que as características técnicas de fornecimento não se alteram, sendo reguladas através do Regulamento da Qualidade de Serviço, aprovado pela Direcção Geral de Energia e Geologia. O regulamento disponível na página da ERSE na Internet, em www.erse.pt
  • O que acontece aos beneficiários da tarifa social?
    Esses consumidores economicamente vulneráveis mantêm o direito de serem fornecidos pelo comercializador de último recurso com a tarifa social regulada pela ERSE. Se optarem por contratar energia no mercado, mantêm o direito aos descontos legalmente previstos. São os comercializadores que verificarão junto da segurança social se o cliente é beneficiário das prestações previstas na lei para ter direito à tarifa social.
  • Quais são as condições para beneficiar da tarifa social? O consumidor terá de ser beneficiário de uma das prestações sociais abaixo:
    - complemento solidário para idosos;
    - rendimento social de inserção;
    - subsídio social de desemprego;
    - 1.º escalão do abono de família;
    - pensão social de invalidez.

    O consumidor terá ainda de possuir um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com um limite de potência contratada até 4,6 kV no caso da eletricidade e um consumo anual igual ou inferior a 500 m3 no caso do gás.
  • Na nova fatura de eletricidade, continuará a ser debitada a contribuição audiovisual?
    Sim. Também se mantêm as isenções já em vigor. Delas beneficiam os consumidores domésticos (incluindo condomínios) que não ultrapassam um consumo anual de 400 kWh, e os consumidores não-domésticos que desenvolvam uma atividade agrícola, nos termos do DL 107/2010, de 13 de Outubro.
  • Qual é a periodicidade das faturas de eletricidade?
    A fatura de eletricidade é de periodicidade mensal. Apesar de já terem sido detetadas situações em que uma fatura foi emitida antes da entrega do novo contrato ao consumidor, tal não deveria acontecer. O contrato deve ser enviado sempre primeiro.
  • O escalão de gás natural e/ou a potência elétrica a contratar resultante da simulação é diferente do que tenho. Preciso de mudar?
    O resultado final da simulação apresenta o escalão do gás e/ou a potência elétrica a contratar, compatíveis com os consumos que indicou para os cálculos do simulador e as ofertas tarifárias disponibilizadas pelos comercializadores. Pode solicitar, junto do novo comercializador, a mudança de escalão e/ou potência para os indicados pelo nosso simulador. O processo tem de ser analisado e aprovado previamente pelo respetivo operador de rede de distribuição.



Fonte : Deco-Proteste



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