Mas atenção: estas condições só se aplicam para o pagamento de créditos à habitação que terá de ser própria e permanente, ou para empréstimos para construção, obras ou aquisição de terrenos.
Para além disso, há outro senão: quem tiver o PPR há menos de cinco anos será penalizado a nível fiscal e terá de devolver os benefícios que recebeu em sede de IRS.
O projeto de lei deverá entrar em vigor daqui a um mês e, o que é pouco comum, reúne consenso de todos os partidos com assento parlamentar.
fonte: tvi24.iol.pt
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