Governo trava juros, taxas e comissões no crédito ao consumo
A legislação que estipula as novas regras do crédito ao consumo,
limitando os juros e comissões, já foi promulgada e publicada em Diário
da República. De acordo com o «Jornal de Negócios», a grande novidade é
que os bancos deixam de poder cobrar comissões quando o saldo da conta
entra no vermelho, já a partir de 1 de julho de 2013. Os custos chegam
atualmente aos 30 euros.
«O credor não pode cobrar comissões em caso de ultrapassagem de crédito pelo consumidor», lê-se no diploma, citado pelo jornal.
A legislação define que a ultrapassagem de crédito se refere ao «descoberto aceite tacitamente pelo credor permitindo a um consumidor dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou da facilidade de descoberto acordada».
Nesta legislação, o bancos ficam obrigados, em caso de ultrapassagem de crédito significativa por um período superior a um mês, a informar imediatamente o consumidor.
Prestações em atraso
Aprovadas mas ainda não promulgadas pelo Presidente da República estão também as novas regras que limitam a cobrança de taxas e juros de mora em caso de atraso no pagamento de prestações.
Os bancos vão poder cobrar apenas uma comissão por cada prestação vencida e não paga, com um teto de 4% do valor da prestação e num valor mínimo de 12 euros e máximo de 150 euros. Até aqui, os bancos cobravam várias comissões que, segundo o Governo, chegavam a atingir um valor equivalente ao da própria prestação. À comissão, acrescem juros de mora, limitados a 3%. O Governo espera que publicar estas novas regras até ao fim do mês.
A legislação já publicada traz também novos tetos para os juros do crédito ao consumo, que passam a estar limitados à média do mercado, acrescida de 25%. O aumento das taxas também é travado.
«O credor não pode cobrar comissões em caso de ultrapassagem de crédito pelo consumidor», lê-se no diploma, citado pelo jornal.
A legislação define que a ultrapassagem de crédito se refere ao «descoberto aceite tacitamente pelo credor permitindo a um consumidor dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou da facilidade de descoberto acordada».
Nesta legislação, o bancos ficam obrigados, em caso de ultrapassagem de crédito significativa por um período superior a um mês, a informar imediatamente o consumidor.
Prestações em atraso
Aprovadas mas ainda não promulgadas pelo Presidente da República estão também as novas regras que limitam a cobrança de taxas e juros de mora em caso de atraso no pagamento de prestações.
Os bancos vão poder cobrar apenas uma comissão por cada prestação vencida e não paga, com um teto de 4% do valor da prestação e num valor mínimo de 12 euros e máximo de 150 euros. Até aqui, os bancos cobravam várias comissões que, segundo o Governo, chegavam a atingir um valor equivalente ao da própria prestação. À comissão, acrescem juros de mora, limitados a 3%. O Governo espera que publicar estas novas regras até ao fim do mês.
A legislação já publicada traz também novos tetos para os juros do crédito ao consumo, que passam a estar limitados à média do mercado, acrescida de 25%. O aumento das taxas também é travado.
fonte: tvi24.iol.pt
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