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8 de novembro de 2018

Como deixar de ser fiador de um empréstimo


Ofereceu-se para ajudar alguém e agora está arrependido? Quer saber como deixar de ser fiador? Veja o que pode fazer nestas situações.


Ser fiador de alguém na contratação de um crédito é uma responsabilidade muito grande, por isso deve evitar tomar a decisão de ânimo leve. Evite ter de procurar saber como deixar de ser fiador: opte por proteger os seus interesses logo no início, que é mais fácil.
Se, ainda assim, não vai a tempo de evitar o pior e já é fiador de alguém num empréstimo ao banco, saiba que está num ciclo muito difícil de quebrar. De qualquer das formas, é possível fazer um levantamento dos seus direitos e saber como contornar as situações menos agradáveis.

COMO DEIXAR DE SER FIADOR


Para começar, saiba que não é possível simplesmente desistir de ser o fiador de alguém num crédito. Se assinou os papéis durante a contratação do empréstimo e aceitou servir de garantia ao banco, não é possível deixar de o ser sem passar por um complexo processo burocrático.
Ainda assim, não é totalmente impossível desfazer-se das suas obrigações perante o incumprimento de outra pessoa. Pode solicitar uma revisão do contrato de crédito e pedir ao devedor que encontre outro fiador que o substitua no novo contrato – mas está sempre sujeito à vontade do devedor em rever as condições do empréstimo e libertá-lo das obrigações que lhe cabem.
Além de estar dependente da concordância do devedor, também vai precisar da autorização do banco para deixar de ser fiador daquele cliente. O banco, por seu turno, só autoriza se tiver outro tipo de garantias em caso de incumprimento do devedor – caso contrário recusa rever o contrato de crédito e não o liberta da obrigação de pagar a dívida pendente no caso de o devedor entrar em incumprimento.
Assim, saber como deixar de ser fiador não é a parte difícil: a parte difícil é conseguir o acordo do devedor e do banco, já que ambos se apoiam em si e nenhum vai querer ficar a perder.
CUIDADOS QUE PODEM PROTEGÊ-LO SE FOR FIADOR

Já vimos que deixar de ser fiador é complicado – e, em alguns casos, pode até ser impossível -, mas há alguns cuidados que pode ter no momento em que aceita ser fiador e que podem valer-lhe alguma proteção no caso de as coisas correrem mal.
Um deles é garantir que há, no contrato de crédito, uma alínea que lhe garante o benefício de excussão prévia. Este benefício está previsto na lei e dita que, em caso de incumprimento, o devedor deve ser o primeiro alvo de penhora. De forma mais simples, significa que, se o devedor deixar de pagar ao banco, a instituição pode começar por penhorar os bens dele antes de “atacar” os do fiador.
Não sendo uma garantia absoluta – se o devedor não tiver propriedades, é o fiador que tem de avançar com o pagamento ao banco -, sempre é uma ajuda para quem assume a fiança e até pode evitar algum conforto excessivo da parte de quem contrai o crédito, já que sabe que será penhorado antes sequer de o fiador ser contactado.
Lembre-se, no entanto, que o benefício da excussão prévia só se aplica se estiver garantido no contrato de crédito. Se o contrato não tiver referência a ele, o fiador é o primeiro a quem o banco procura em caso de incumprimento das prestações.
Outra proteção para os fiadores é o direito de cobrarem a dívida aos devedores em caso de incumprimento. Soa confuso, mas não é: se for fiador de alguém e tiver de pagar ao banco prestações em atraso, a lei reconhece-lhe o direito de cobrar essas prestações ao devedor. É como se comprasse a dívida dele. Mas não deixa de ser uma proteção duvidosa, já que um devedor que não tem como pagar ao banco também não vai ter dinheiro para recompensar o fiador.
Se nenhuma das situações acima se aplica ao seu caso e continua preso a um crédito que não é seu, saiba que outra forma de deixar de ser fiador de um crédito é conseguir que esse crédito seja alterado de alguma forma ao nível do contrato.
O papel de fiador só lhe cabe enquanto for válido o contrato que assinou; se, entretanto, o devedor renegociar um novo contrato com o banco (com novos spreads e taxas, com novos valores em dívida, etc.), o novo documento não o obriga a manter-se fiador do crédito. Do ponto de vista legal, só é obrigado a cumprir os contratos que assinar; se as outras partes assinarem um contrato diferente com condições diferentes, já não é nada consigo.
Mais uma vez, a melhor forma de se proteger é evitar assumir fianças. Saber como deixar de ser fiador é difícil e tenha a certeza de que ninguém vai querer ajudá-lo a descobrir – nem os devedores, porque perdem a “rede de segurança”, nem os bancos, porque perdem as garantias que tiveram até aí.
Assim, garanta que confia a 100% no devedor antes de assinar o seu nome num papel. Estude-o e investigue-o, procure saber se já tem historial de incumprimento e avalie bem a capacidade que ele vai ter de pagar o que pediu emprestado.
De resto, mantenha os seus direitos e obrigações sempre na ponta da língua e informe-se o mais que puder. Em caso de necessidade extrema, pode ter de passar propriedades para o nome de outra pessoa (por exemplo, para o parceiro ou para os filhos) para evitar que lhe sejam penhoradas.
in www.e-konomista.pt

6 de agosto de 2018

Se me despedir tenho direito ao subsídio de desemprego?

Se já pensou em demitir-se, por qualquer razão, saiba o que diz a lei acerca dos seus direitos. Pode ter direito ao subsídio de desemprego, de acordo com a circunstância.

Subsídio de Desemprego


Por vezes, há quem fique agarrado a um trabalho que o faz sentir infeliz, apenas porque não tem outra opção. Ter direito ao subsídio de desemprego é um ponto muitas vezes essencial para que uma pessoa tenha – ou não – a coragem necessária para tomar a decisão de largar um trabalho do qual não se gosta e mudar de vida. Se é o seu caso, fique a saber o que a lei estipula sobre o assunto, para saber com o que pode contar e tomar as melhores decisões.
Se me despedir tenho direito ao subsídio?
Quando o trabalhador decide terminar o vínculo à empresa por sua livre vontade, não tem direito a receber subsídio de desemprego. Isto acontece porque, neste caso, não se encontra numa situação de desemprego involuntário. O subsídio apenas é atribuído a quem, tendo as contribuições para a Segurança Social em dia, e tendo sido despedido, esteja numa situação de desemprego involuntário e necessite, por isso, do apoio social para se reorganizar.
Porém, se a denúncia do contrato for feita por mútuo acordo, entre o trabalhador e a empresa, o trabalhador pode ter direito ao subsídio. Mas para que isso aconteça, a cessação do contrato tem de estar enquadrada num processo de redução de efetivos na empresa, de reestruturação, ou justificada com o facto da empresa estar a atravessar uma crise económica que leve à necessidade de despedir trabalhadores. Caso contrário, não tem direito ao subsidio.
Se me despedir, que direitos tenho?
Mesmo não tendo acesso ao subsídio de desemprego, no caso de rescindir o contrato de trabalho por justa causa, o trabalhador poderá receber as retribuições que serão calculadas de acordo com o Código de Trabalho, desde que respeitados os prazos de aviso prévio de rescisão. Assim, terá direito a receber uma indemnização por parte da entidade patronal, mediante o que o código de trabalho estipula nesse sentido. Contudo, a indemnização só tem lugar se se despedir por justa causa, ou seja, se a empresa tiver entrado em incumprimento em termos de pagamento do ordenado, ou mediante as seguintes condições: desrespeito das condições de segurança e saúde no trabalho, violação das garantias do trabalhador ou ofensa à integridade física ou moral, à liberdade, à honra ou à dignidade do trabalhador. De outra forma, não existe justa causa.
E se eu me despedir sem justa causa?
Se o trabalhador se despedir por livre iniciativa e sem nenhum motivo que possa ser imputado à empresa, não tem direito a qualquer indemnização. Nesse caso apenas irá receber o pagamento dos dias de férias não gozados, bem como os proporcionais do tempo trabalhado relativo às férias e os subsídios de férias e Natal do ano em que se despede.
Tenha em atenção que, para se despedir, deverá informar a empresa por escrito, ou corre o risco de ter de indemnizar a entidade patronal. Saiba também que se tiver contrato inferior a dois anos, tem de dar um pré-aviso de 30 dias. Mas se o contrato for superior a dois anos, o pré-aviso é de 60 dias.
Despedir-se de um emprego é uma decisão que deve ser muito bem ponderada, quer a nível pessoal, quer do ponto de vista profissional. Por isso, pense bem antes de agir.


in contasconnosco.pt

O que sabe sobre horas extraordinárias?

Regra geral, os trabalhadores não podem recusar um pedido da entidade patronal para fazer horas extraordinárias. Por outro lado, as horas de trabalho a mais devem ser pagas.

Horas extraordinárias


Já todos tivemos de fazer horas extraordinárias, com maior ou menor vontade. Por vezes, é preciso esticar o horário de trabalho para deixar tudo feito ou para dar resposta em situações de picos de trabalho. Por esta razão, é sempre bom estar a par dos seus direitos (e deveres) relativamente à questão das horas extraordinárias.
1. Como funcionam as horas extraordinárias?
Em princípio, todos os contratos de trabalho estipulam o horário do trabalhador e as horas extraordinárias só são autorizadas quando a empresa tem um aumento pontual de trabalho (que não justifique um reforço dos recursos humanos), por motivos de força maior ou para prevenir e reparar prejuízos graves.
2. É obrigatório fazer horas extraordinárias?
Nos casos previstos na lei, e quando for necessário, a empresa pode pedir aos trabalhadores que façam horas extra, e estes não podem recusar. Mas há exceções. Podem pedir dispensa mediante justificação trabalhadores com deficiência, grávidas ou com filhos até um ano, menores e trabalhadores estudantes.
3. Como são pagas as horas extraordinárias?
  • Na primeira hora extra, o trabalhador tem direito a receber a retribuição normal acrescida de 50%; a partir da segunda hora extra, a retribuição normal mais 75%. Atenção, que este pagamento aplica-se só a trabalhadores abrangidos por contratos coletivos de trabalho;
  • Os trabalhadores do sector privado recebem apenas mais 25% pela primeira hora extra (em dia normal de trabalho) e 37,5% a partir da segunda hora;
  • Já os trabalhadores do setor púbico têm compensações diferenciadas. Recebem na primeira hora extra mais 12,5% e a partir da segunda hora mais 18,75%.
4. Trabalho extra dá direito a descanso extra?
De acordo com a lei, o trabalhador que ao fazer trabalho extraordinário perca o período diário de descanso, tem os três dias úteis seguintes para compensar essas horas. No caso das horas extras terem sido a um domingo o trabalhador tem três dias úteis para gozar um dia de descanso.
5. Trabalho ao domingo
De acordo com o Código do Trabalho, o domingo é o dia de descanso semanal obrigatório. Por isso, trabalhar ao domingo dá direito a um pagamento adicional correspondente a 100% da remuneração base diária. Ficam de fora as empresas de setores em que o trabalho não pode ser interrompido. Nesse caso, o dia de descanso poderá ser outro.

6. Pagamento dos feriados trabalhados
De acordo com o Código do Trabalho, se trabalhar num setor que tem de estar permanentemente ativo tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição hora. Por exemplo, se ganhar 5 euros/hora, no feriado ganha 7,5 euros/hora. Em alternativa, a entidade patronal pode optar por compensar o trabalhador dando-lhe um dia de descanso correspondente a metade das horas que trabalhou no feriado.
De notar que a legislação aplica-se apenas aos feriados considerados oficiais. São eles: 1 de janeiro; Sexta-feira Santa; Domingo de Páscoa; 25 de abril; 1 de maio; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro, 1 de dezembro; 8 de dezembro e 25 de dezembro.

Uniões de facto: Como dividir os bens quando a relação acaba?

A união de facto é um ‘estado civil’ cada vez mais comum, por isso vale a pena perceber como se podem partilhar os bens, quando acaba.

Teresa e André, 42 e 43 anos, viveram mais de uma década em união de facto, ‘estado civil’ que abrange cada vez mais população em Portugal. “Estas uniões, não obstante serem situações de facto, requerem inúmeras respostas do direito para as problemáticas que quotidianamente suscitam”, explica Marta Costa, advogada e Associada Sénior da PLMJ – Sociedade de Advogados. Uma dessas problemáticas prende-se com a partilha de bens, quando há ruptura na união.
No caso da união do André e Teresa – da qual nasceram três filhos -, houve inúmeras aquisições de bens, a contração de uma dívida e contas bancárias, em nome de ambos. “Na verdade, foram tantas as compras e decisões em conjunto que nem tínhamos noção sobre quem havia comprado, era uma vida em economia comum, não contabilizávamos as coisas assim”, conta Teresa. Quanto à mensalidade do ‘duplex’, que dividiram ao longo de oito anos, André, com rendimentos superiores, havia contribuído mais. Como haveriam agora de fazer a partilha dos bens? 
União de facto não é igual ao casamento

Aos olhos da Lei, não há lugar a partilhas quando existe dissolução de uma união de facto. São duas pessoas a viver em comunhão, mas não há equiparação ao casamento. Existe um vazio legal e, no caso do André e da Teresa, não havia regras que “disciplinassem os efeitos patrimoniais”. Atendendo ao vazio legislativo, socorreram-se, sobretudo, do “bom senso”, diz Teresa, e do apoio de um advogado, amigo de ambos, sempre com o objetivo de “resolver tudo a bem”.
Seguiu-se uma análise aos bens, de que ambos eram proprietários, tentando apurar a proporção em que cada um havia contribuído para a sua aquisição. Chegaram a acordo, procurando um equilíbrio na divisão e tentando compensar aquele que prescindia de um bem, atribuindo-lhe outro de valor semelhante – sempre tendo em conta que o rendimento do pai é substancialmente superior ao da mãe.
A casa ficou em nome de ambos, mas habitada por Teresa, que continuará a assumir maior responsabilidade com os filhos, já que a vida profissional do pai o obriga a ausências longas. Uma “divisão pacífica” que nem sempre é possível. Por isso, antes de decidir viver em união de facto, é importante saber como acautelar as consequências materiais de uma eventual rutura no futuro.

Contrato de coabitação: uma solução prática

Entre um casal há, frequentemente, contas bancárias em nome dos dois, bens adquiridos por ambos ou, mesmo, dívidas contraídas (por um ou por ambos).  Quando a união de facto termina, não se podendo aplicar as normas do casamento, podem aplicar‑se as regras acordadas num contrato de coabitação.  Este  documento  pode ajudar a que uma união de facto longa, em que houve uma economia comum de anos, termine de forma mais simples, no que respeita aos bens materiais. No contrato de coabitação estabelece-se, por exemplo, o regime de bens, a responsabilidade por dívidas e o modo de administração do património.
Em certos países, é uma prática bastante comum. No Brasil, Estados Unidos, Canadá e Holanda, por exemplo, a celebração destes contratos é lícita e habitual. Estabelecem-se os contornos patrimoniais da relação, faz-se a inventariação dos bens já levados para a união por cada um, estipulam-se regras de divisão dos bens adquiridos, durante a união, fixam-se presunções relativas à propriedade dos bens adquiridos ou das quantias depositadas em contas bancárias, procura-se regular a contribuição de cada um para as despesas do lar. E, também, no contexto actual fará sentido, estabelecerem-se princípios para a contracção e pagamento de dívidas.

Saiba que… O contrato de coabitação é celebrado pelos membros do casal, através de escritura notarial, perante o conservador do registo civil.

Alguns países questionam a validade deste contrato, mas, em Portugal, “a doutrina tende a aceitar a sua celebração”, nota Marta Costa. Em bom rigor, explica a Associada Sénior da PLMJ – Sociedade de Advogados, estaríamos perante uma “união de contratos” (sobre várias matérias), que, “verificada a possibilidade de cada uma das suas cláusulas ser convencionada seria perfeitamente válido” – desde que nele não se violem disposições legais. O conteúdo destes acordos sobre a coabitação depende, exclusivamente, da vontade dos casal que viverá (ou vive) em união de facto e podem regular apenas as consequências patrimoniais da cessação da relação, ou outros aspectos da convivência em comum, podendo, ser outorgados aquando da constituição da relação e durante a sua vigência.

Dividir os bens: e sem contrato como funciona?
Extinta a união de facto e sem contrato de coabitação, “à partida, as relações patrimoniais dos unidos de facto sujeitam-se tão-só ao regime geral das obrigações e dos direitos reais, aplicável a quaisquer outros sujeitos estranhos entre si”, explica a advogada.
Na prática, na união de facto, a separação é mais simples do que no casamento, mas não atribui aos membros muitos direitos. Quando a relação termina, pode restar um património que, não sendo comum aos dois, que terá que haver partilha. Para o efeito, aplica-se o regime comum das obrigações e dos direitos reais, tendo de se “encontrar o fundamento da propriedade de cada um dos bens”, ou seja: o que é que pertence a quem?

Quem fica com a casa?
A lei regula o destino a dar à casa de morada comum, quer seja arrendada, quer seja de propriedade de um ou de ambos os unidos de facto, visando assim dar uma equiparação nesta matéria próxima ao do casamento, com a proteção da família unida de facto.



in saldopositivo.cgd.pt

Vai de viagem? Como realizar pagamentos no estrangeiro

Se vai viajar para um país fora da Zona Euro, é importante que pense sobre a forma de pagamento que irá utilizar.

Pagamentos no Estrangeiro

Viajar para o estrangeiro, em lazer ou negócios, implica alguma preparação. Isto é especialmente válido se o destino de eleição ficar fora da zona Euro, uma vez que terá de pensar sobre as questões financeiras. Se for para um país da União Europeia, que tenha aderido ao euro, não terá problemas. Pode usar os seus cartões sem pagar mais do que os habitantes locais e já está familiarizado com a moeda em questão. Mas, e se for para fora desta zona? Qual será o melhor método de pagamento? Usar os cartões é uma opção segura, mas que acarreta muitos custos. O ideal é usar um método misto: transportar consigo algum dinheiro e usar os seus cartões. Saiba como realizar pagamentos no estrangeiro

1. Onde comprar moeda?

Antes de partir em viagem poderá comprar moeda no banco ou em agências de câmbio, que estejam registados no Banco de Portugal. Por regra, as instituições de crédito disponibilizam duas hipóteses para trocar divisa:
– Por movimentação de conta: Em vez de se dirigir ao banco com notas na mão, poderá dar uma ordem à instituição bancária, onde tem conta aberta, que retira a quantia desejada da sua conta bancária por débito direto. Depois entrega-lhe a quantia em numerário. Este serviço apenas está reservado aos clientes do banco.
– Ao balcão: Poderá sempre optar levar dinheiro “vivo” ao balcão e trocá-lo pela divisa desejada. Neste caso, não terá de ser cliente do banco, mas irá pagar uma comissão superior.

A saber:
– Se quer trocar dinheiro no banco, é necessário reservar a divisa com alguns dias de antecedência (cinco a oito dias úteis).
– Por regra, os bancos cobram comissões por esta operação. As instituições são livres para estipular este valor, mas deve estar fixado no preçário. Quando não são cobradas comissões pelo câmbio de moeda, estas podem estar implícitas nas taxas de câmbio praticadas.
– As comissões, para trocar divisa por movimentação de conta, são normalmente bastante inferiores às que são cobradas por troca ao balcão.

Em alternativa, poderá optar pelas agências de câmbio, que estão, normalmente, localizadas nos grandes centros urbanos. Tenha em atenção que aqui também pagará comissão pela troca de divisa, mas estas casas, por regra, disponibilizam o dinheiro imediatamente (nomeadamente as principais divisas). Outra característica das agências de câmbio é que não permitem a troca de fundos da conta bancária, por isso, deverá levar dinheiro vivo.


2. Cada banco ou agência de câmbio pode definir a sua taxa de câmbio

“O câmbio é a operação de troca de uma moeda por outra (por exemplo, euros por dólares). A taxa de câmbio é o preço a que essa troca é feita, ou seja, o valor de uma moeda em unidades monetárias de outra moeda”, explica o Portal do Cliente Bancário, do Banco de Portugal.
Na prática, os bancos ou agências de câmbio são livres para fixar as taxas de câmbio que querem aplicar, mas os valores de venda e compra têm de estar devidamente publicitados. O Banco de Portugal divulga diariamente as taxas de câmbio de referência definidas pelo Banco Central Europeu (BCE), mas, tal como o nome indica, estas são de referência e meramente informativas.

Dica: Cada vez que troca moeda “perde” dinheiro na taxa de conversão que, na maior parte das vezes, já reflete o lucro da instituição. Procure minimizar essa perda. Antes de trocar dinheiro, contacte ou visite diferentes instituições, para saber qual garante o câmbio mais favorável.

3. Quer trocar dinheiro? Como calcular o valor em euros de determinado montante?

Como já foi acima dito, os bancos ou agências de câmbio são livres para determinarem as taxas de câmbio e comissões, que aplicam às operações de troca de divisa. No entanto, se vai viajar para um país fora da Zona Euro, e quer ter uma ideia da cotação da moeda local, poderá usar o conversor do Banco de Portugal. Os cálculos são feitos com base nas taxas de referência diárias, publicadas pelo BdP e pelo BCE e, por esse motivo, podem não corresponder ao valor calculado pela instituição de crédito ou agência de câmbio.

Exemplo: O João vai de férias para os Estados Unidos da América e quer levar, pelo menos, o equivalente a 300 euros em dólares para as despesas básicas. No dia 13 de abril de 2017, a taxa de câmbio de referência era a seguinte: 1 EUR = 1,06050 USD. Assim, de acordo com o resultado do conversor do BdP, 300 euros são equivalentes a 318,15 dólares. Este valor é apenas uma referência para fazer as suas contas.

Atenção à utilização dos cartões de pagamento

É importante levar algum dinheiro consigo, para fazer face a algumas despesas iniciais ou algum imprevisto, mas não se esqueça de levar consigo os cartões de pagamento (débito ou crédito). É mais cómodo, prático e seguro, mas faça contas às despesas que estes acarretam.

Pode levantar dinheiro ou fazer pagamentos, mas…

Fora de Portugal, poderá levantar dinheiro se a ATM tiver a identificação de uma das marcas constantes no cartão. Os cartões são aceites nos caixas automáticos das respetivas redes, isto é, as redes que têm acordo com uma das marcas que constam no cartão (as mais comuns são: Multibanco, Visa, Visa Eletron, Mastercard, American Express ou Maestro). Antes de introduzir o cartão na máquina, verifique as marcas.
O mesmo princípio é aplicado caso pretenda fazer um pagamento através de um TPA (Terminal de pagamento automático). Ou seja, o seu cartão será aceite nos comerciantes que têm contrato com a rede internacional que consta no cartão.

… Conheça os custos

Na União Europeia, os pagamentos efetuados com cartões estão abrangidos pelo princípio da igualdade de encargos. Isto significa que “a mesma instituição não pode cobrar comissões diferentes em pagamentos nacionais e transnacionais do mesmo tipo nos quais a moeda utilizada seja o euro”, pode ler-se no caderno dos Cartões, do Banco de Portugal. Ou seja, os bancos não devem cobrar comissões mais elevadas do que as que cobrariam por uma transação nacional. Nos países da União Europeia que não adotaram o Euro, a igualdade de encargos apenas se aplica se a transação for feita em euros.
Fora da União Europeia, tenha atenção às comissões que são cobradas por levantar dinheiro ou realizar pagamentos. Estes custos oscilam consoante o banco, e caso se trate de um cartão de débito ou de crédito. Assim:

Cartão de débito

– Por cada levantamento de dinheiro num ATM, pagará, pelo menos, três comissões: ao seu banco (que oscila consoante a instituição), a comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Acresce ainda o Imposto do Selo.
– Por pagamento em TPA as despesas serão inferiores, uma vez que apenas paga a comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Mais Imposto do Selo.

Cartão de crédito

– Se optar por levantar dinheiro com o cartão de crédito (cash advance) os custos vão subir. Além da comissão por utilização de cash advance e de levantamento em ATM que o banco cobra, ainda paga comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Acresce ainda o Imposto do Selo.
– No caso de pagamento em TPA, as despesas são iguais às que teria se estivesse a usar cartão de débito. Paga comissão de Serviço Interbancário (2%), a comissão de Serviço Internacional (1%), mais Imposto do Selo.
Todos estes custos devem constar na proposta de adesão ao cartão de débito ou crédito.

in saldopositivo.cgd.pt

24 de julho de 2018

8 erros que se pode estar a cometer no supermercado

Poupar nas compras de supermercado

Às vezes um ato tão simples como ir ao supermercado pode fazer-nos enredar numa teia de armadilhas. A maior consequência é o aumento desnecessário da fatura. Aprenda a proteger-se.

Há muitos truques que deve usar para obter resultados de poupança significativos, sobretudo no campo da alimentação e dos artigos para o lar.

A ideia não é só comprar mais barato, com descontos ou promoções. É preciso mais. Os supermercados podem ser verdadeiras armadilhas para quem pretende poupar. As grandes superfícies usam estratégias de marketing estudadas para levar os consumidores a comprarem artigos que, na maior parte dos casos, não necessitam ou, pelo menos, não deviam comprar naquela altura. Pense que não é por acaso que os produtos de primeira necessidade estão ao fundo das lojas. É assim para que os clientes atravessem todo o espaço e sejam "tentados" pelos milhares de outros artigos expostos. Como podemos defender-nos? Antes de mais planeando com algum rigor as compras familiares.

1- SER INFLUENCIADO PELA EXPOSIÇÃO DOS PRODUTOS

Produtos que estão ao nível dos nossos olhos, são claramente aqueles que o supermercado quer vender! Na verdade, o supermercado quer vender todos os produtos, mas a forma como os coloca expostos tem um motivo. Em cima e em baixo colocam os essenciais, aqueles produtos que o cliente tem de comprar, estejam onde estiverem. Os outros terão de ficar destacados.

2- DAR ATENÇÃO ÀS ILHAS

À entrada do supermercado têm quase sempre as chamadas ilhas, que são claramente produtos que se encontram fora do seu local normal de exposição, ou porque estão em promoção, ou porque, simplesmente, a loja quer vendê-los. Pense sempre duas vezes e só compre o que está nestas ilhas se realmente precisar.

3- NÃO COMPARAR PREÇOS

Procure sempre o melhor preço. Há produtos que são praticamente iguais a outros mas só pela marca sobem até 50% do preço. Existem varias app's que o ajudarão nesta comparação de preços. Falta de tempo não é desculpa nos dias de hoje.

4 - NÃO COMEÇAR PELOS PRODUTOS VOLUMOSOS

Aconselho sempre a que se comecem as compras pelos produtos volumosos, como papel higiénico e detergentes. Assim, fica com menos espaço para os artigos tentadores que, provavelmente nem precisa. Falo por exemplo de bolachas, refrigerantes, batatas fritas, aperitivos e doces.

5- IR ÀS COMPRAS COM FOME

Não vá às compras com fome pois a consequência é trazer tudo o que lhe parecer delicioso naquele momento, o que, como deve calcular, vai sair caro para a sua carteira.


6- OLHAR PARA OS ARTIGOS QUE ESTÃO NAS EXTREMIDADES

Está provado que é 30% mais provável vender artigos que estão nessa zona, pois quando está com pouco tempo a tendência é achar que aquele artigo estava no sítio certo à hora certa e acaba por nem dar atenção ao preço.

7- NÃO RESISTIR AO MARKETING SENSORIAL

Cada vez mais usado nos supermercados o marketing sensorial brinda-o com produtos frescos e bonitos, comida cheirosa e pães acabados de sair do forno. Tudo isto acaba por se tornar tentador e os sentidos mais apurados não resistem.

8- NÃO LEVAR SACOS DE CASA

Sacos plásticos são pagos no supermercado, desde 2015. Não só como forma de proteger o ambiente e reduzir o uso do plástico, pagar pelos sacos no supermercado tem um custo que pode evitar se estiver sempre munido dos seus sacos quando vai às compras.

in Revista Poupadinhos by Janine Medeiros


18 de julho de 2018

Esposende vai ter praia para cães


As praias da Ramalha Sul e Suave Mar, ambas em Esposende, distrito de Braga, podem a partir, desta terça-feira, ter presentes animais de companhia, no âmbito do Plano Estratégico Municipal para o Bem-Estar Animal, criado pela autarquia.
Fonte da Câmara Municipal de Esposende referiu à Lusa que a escolha destas praias se prendeu com o facto de se situarem "fora de zonas concessionadas, onde não é possível que os animais estejam presentes".
Ainda assim, explicou a fonte, as praias escolhidas ficam perto das áreas concessionadas "para as pessoas poderem usufruir dos serviços e equipamentos que estas disponibilizam, sem deixar os animais sozinhos ou longe".
A autarquia salientou ainda que o projeto é contínuo, sendo que as infraestruturas disponibilizadas, como a sinalética e um conjunto de material de limpeza com depósitos para dejetos, vão estar "permanentemente disponíveis".
A iniciativa enquadra-se no Plano Estratégico Municipal para o Bem-Estar Animal, apresentado em maio, e tem como objetivos a "sensibilização da população para a importância do não abandono e da adoção animal, a esterilização, vacinação dos animais e a reavaliação das estratégias de acolhimento".
Em Esposende, no centro da cidade, está prevista a criação de um espaço de interação para os animais, o Parque Agility, que "ainda vai ser construído e que vai ser um local onde os animais podem interagir uns com outros, sem trela, acompanhados dos donos", avançou o município.
O Plano conta ainda com um protocolo com os Bombeiros Voluntários de Fão, "que vão socorrer os animais feridos abandonados na via pública", e uma parceria com a Ordem dos Médicos Veterinários, que vai permitir que as "famílias de estratos sociais desfavorecidos beneficiem de um Cheque Veterinário".
Campanhas de adoção e projetos de intervenção social em que os animais terão papel de destaque junto de grupos de risco como idosos, pessoas com deficiência e crianças com necessidades educativas especiais, são outros dos destaques do plano.


in jn.pt

12 de julho de 2018

5 Dicas de Finanças Pessoais Para Não Perder o Controlo Da Sua Vida



Concordamos claramente e numa só voz que o equilíbrio financeiro é fundamental para criar finanças e fundações sólidas para o nosso desenvolvimento pessoal. Acreditar que o equilibrio financeiro não possui relação directa com a concretização dos nossos objectivos pessoais e profissionais é, considero, irreal e penalizador.
Com isto não pretendo dizer que não é possível viver uma vida incrível sem relação financeira, na verdade, é possível e existem inúmeros exemplos dessa possibilidade. O que pretendo efectivamente dizer é que, numa sociedade com a que actualmente conhecemos, o dinheiro é parte fundamental dela e habita nela como ferramenta de acesso.
A diferença é a forma como um grande número de pessoas coloca o dinheiro nas suas vidas, olhando para ele como elemento essencial no desenvolvimento das suas vidas. Aqui é que os problemas surgem e estes são os desafios da sociedade em geral.
O DINHEIRO É A FERRAMENTA QUE POSSUIMOS PARA CRIAR ALGO DE EXTRAORDINÁRIO NAS NOSSAS VIDAS, TAL E QUAL, O MARTELO E A SERRA SÃO AS FERRAMENTAS QUE AJUDARÃO O CARPINTEIRO A TRANSFORMAR A MADEIRA EM ALGO EXTRAORDINÁRIO, UTIL E NECESSÁRIO.
Quando falamos em dinheiro falamos em Educação Financeira, em Finanças Pessoais e em Relação Financeira. Nunca falamos em quantidade, valor ou identidade. O nosso foco é nos sentimentos que uma correcta relação com o dinheiro poderá despertar e criar. O dinheiro por sí só não tem qualquer valor.
Deste modo, vamos identificar 5 dicas para controlar as suas finanças pessoais que o irão ajudar a melhorar a sua relação financeira, aumentar os seus sentimentos de segurança e tornar equilibrado o seu futuro financeiro e pessoal.

Avalie A Sua Situação Financeira

COMO PODEREMOS SABER POR ONDE COMEÇAR E ATÉ ONDE PRETENDEMOS CHEGAR SE NÃO CONHECERMOS CLARAMENTE E NO MÍNIMO O NOSSO PONTO DE PARTIDA?
Este processo é fundamental e representa uma radiografia aos seus compromissos e hábitos. Começar por desenvolver um mapa financeiro é essencial. Para onde vai o seu dinheiro? Onde gasta mais? Será nas despesas familiares, como habitação e alimentação, ou existe outra despesa que tem impacto na minha vida financeira?
Criar um orçamento familiar é fundamental mas depois temos de analisar o orçamento de modo a tirar conclusões e mudar de vida.
No campo da análise financeira existem algumas dicas fundamentais que, padronizam, o que se considera uma situação financeira equilibrada. Deixo aqui algumas para avaliar se a sua situação financeira estão em linha com as recomendações.
  • As suas despesas fixas mensais, como por exemplo, habitação, alimentação e responsabilidades, não devem ultrapassar os 50% do seu rendimento líquido mensal.
  • As suas responsabilidades financeiras (créditos) não devem ser superiores a 30% do seu rendimento líquido mensal.
  • O seu orçamento deverá incluir 10% do rendimento mensal disponível como estratégia como poupança.
  • Entre outros.

Defina Metas e Objetivos de Poupança

O sentimento gerado pela poupança devolve toda a sustentabilidade e segurança no futuro ao seu autor. Quem se preocupa em desenvolver um plano de poupança permanente e o executa está mais aberto a mudanças na sua vida pessoal e ao seu desenvolvimento pessoal.
Poderá parecer estranho esta conclusão, mas vamos a factos.
  • Facto n.º 1 – Viver de salário em salário desperta níveis de ansiedade difíceis de ultrapassar que limitam a  nossa capacidade de pensar e agir noutras áreas da nossa vida;
  • Facto n.º 2 – A ausência ou escassez de dinheiro promove sentimentos de agressão, vitimização e revolta.
  • Facto n.º 3 – O dinheiro é uma das principais causas da instabilidade das relações sociais nos mais diversos níveis.
  • Entre outros factos que facilmente os consegue identificar.
A poupança é assim o catalizar dos sentimentos negativos. Actua como filtro, porque se por um lado ocorrer uma eventual escassez de dinheiro na sua vida, todo o seu esforço efectuado para concretizar metas de poupança irão agora demonstrar uma segurança superior aos potenciais sentimentos que a escassez poderá despertar.
Os leitores que têm planos, estratégias e metas para a poupança entendem claramente a mensagem que estamos a passar. Todos os outros, convido-os a procurar descobrir quais os sentimentos que a poupança desperta na sua vida financeira.
Reorganize a Sua Vida Financeira
Muitos desconhecem como se encontra a sua vidas financeira. Muitos desconhecem até qual o destino do esforço que dedicam diariamente para o desenvolvimento das suas vidas financeiras. Por outras palavras “não têm norte”, “rumo” ou “mapa”.
Conhecer ao pormenor tudo o que envolve a sua vida financeira é fundamental, não só porque proporciona maior conforto emocional, mas também porque o ajudará a identificar desvios e desperdícios que farão a diferença no final do mês.
Se porventura tudo o que escrevemos anteriormente é-lhe estranho e desconhecido então está na hora do reorganizar a sua vida financeira. Um bom ponto de partida é aceitar que necessita de uma estratégia na sua vida financeira para que esta tenha sentido, as suas decisões de gastos tenham sentido e até as suas decisões de poupança tenham sentido.

Uma Estratégia Simples Para Poupar Dinheiro

Um bom inicio é começar por estabelecer intervalos de gastos e poupança. Um exemplo é estabelecer na sua vida financeira que não mais de 50% de todos os seus rendimentos mensais deverão ser utilizados em gastos essenciais, como por exemplo, habitação, alimentação, educação e saúde, nas suas mais diversas variáveis.
Dos restantes 50% de rendimento, 20% deverão ser utilizados para a sua estratégia de poupança que poderá ter diversos destinos, como por exemplo, a sua reforma, o curso superior dos seus filhos, antecipação do pagamento de dívidas, despesas extraordinárias de saúde, entre outros. É a sua segurança para o seu futuro.
Os restantes 30%, acredite que é uma parcela generosa, deverão ser utilizados para viver o seu estilo de vida ou o estilo de vida que pretende viver em família. Eventuais despesas com saídas, ginásio, cuidados pessoais, entre muitos outros, enquadram-se nesta parte da equação.

Crie Um Fundo De Emergência

A vida é cheia de surpresas de diferentes naturezas. Poderão ser surpresas positivas mas também poderão ser surpresas negativas. Algo que nos criará preocupações, despertará sentimentos diversos que nos colocarão à prova e testarão a nossa capacidade de superação.
Podemos não querer aceitar mas um significativo número de surpresas que nos causarão preocupações poderão ser, em parte ou na sua totalidade, corrigidas com recurso ao dinheiro. Possuir um fundo de emergência ou uma almofada financeira é fundamental para dar resposta a estes acontecimento inesperados.
Os 20% da sua estratégia de poupança devem incorporar o seu fundo de emergência que não deverá ser inferior a 6 meses de todo o seu rendimento mensal. Na pratica são 6 meses de descanso que coloca numa poupança que lhe darão o tempo necessário para se recompor, pensar em alternativas, estabelecer novas metas e até implementar a mudança na sua vida.
Nada é impossível, basta que comece hoje a pensar na sua vida financeira e que tenha tanta vontade como compromisso em a organizar.
Evite o Crédito e Poupe Com O Crédito
Muitos especialista em finanças pessoais e até em muitos sites e blogs sobre educação financeira encontrará recomendações para terminar com o crédito na sua vida, em especial, com o cartão de crédito.
A Reorganiza não é contra o crédito. Aliás, acreditamos que o crédito pessoal responsável pode ser a solução para problemas financeiros. Somos sim contra a utilização inconsciente, não planeada e descontrolada do crédito e do cartão de crédito. Acreditamos simplesmente que para tudo na vida e em toda as áreas da mesma, a disciplina é palavra de ordem.
Utilizar correctamente o crédito no que realmente é importante para a sua vida poderá ser uma mais valia e um elemento importante na construção da sua vida financeira. Procure sempre o crédito mais barato e responsável. Para o conseguir sugerimos que visite o simulador de crédito da Reorganiza.
in reorganiza.pt

19 de fevereiro de 2018

Animais no Centro Comercial: Há um Shopping em Lisboa em que é possível. Como funciona?

O Alegro quis tornar-se um centro comercial ‘dog-friendly’ no mês em que entrou em vigor o novo estatuto jurídico do animal e passou a permitir a entrada a cães. Nove meses depois, e há 180 cães que já acompanham os donos nos passeios por aquele espaço, adiantou ao ‘Público’ uma das administradoras do Centro Comercial.
E como têm reagido as pessoas? “Como em qualquer iniciativa pioneira, no início tivemos algumas reacções menos positivas, mas com o passar do tempo os clientes têm vindo a habituar-se e neste momento as reclamações são já bastante raras”, afirma Sara Rodrigues ao mesmo jornal.
A responsável salienta ainda que, neste período de tempo,”o comportamento dos animais e respectivos tutores tem sido exemplar, não se tendo registado qualquer incidente”.
Como funciona?
Não é só chegar e entrar. Há procedimentos a efectuar antes de levar o seu “amigo” a passear ao Centro Comercial. Para se poder fazer acompanhar do seu cão, o cliente tem de fazer um registo do animal na primeira visita ao centro comercial.
Dirigindo-se ao balcão de informações para a emissão de um Passaporte, deverá ter consigo o seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade, o boletim de vacinação em dia do cão, o registo do microchip (caso o número do microchip não esteja no boletim de vacinação), licença municipal em dia e o seguro de responsabilidade civil.
Depois de toda a burocracia, vai receber uma chapa com as suas informações e as do cão que terá de levar consigo sempre que visitar o centro comercial. No máximo, poderá levar até dois cães, mas não os pode deixar entrar em todas as lojas — só naquelas que se identifiquem como ‘pet friendly’.
A circulação dos cães é também proibida no hipermercado, zonas de restauração, fraldários e casas de banho. A trela não extensível (com menos de um metro) é obrigatória ou, como alternativa, o transporte pode ser feito em carrinhos ou bolsas próprias para o animal.
Excepções
De acordo com o regulamento, estão impedidos de entrar no centro comercial os cães perigosos, os considerados como raças potencialmente perigosas e os resultantes de cruzamentos com elas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente e entre outros, Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.
O centro comercial pode ainda proceder à expulsão dos cães que perturbem ou ameacem a segurança e bem-estar dos clientes, tanto por questões comportamentais como por questões de ruído e higiene.



in jornaleconomico.sapo.pt

8 de fevereiro de 2018

Quer que o seu crédito à habitação seja aprovado? Siga estas 6 dicas

A procura de casa para comprar pode ser intensa, cansativa e frustrante. Dá por si a pesquisar de forma interminável pela casa dos seus sonhos, mas só encontra sítios que não lhe agradam ou demasiado caros. Até que enfim… acontece! Encontra “aquela” casa. Económica, confortável, espaçosa e com boas acessibilidades. Mas primeiro… tem de ter o crédito à habitação aprovado.
É então que vai até ao banco e pede um crédito à habitação para conseguir o empréstimo para financiar esta nova fase da sua vida. Contudo, pode vir o banho de água fria: o seu crédito não ser aprovado. Porquê? Será que já falhou pagamentos em créditos anteriores? Está numa fase de menor estabilidade profissional? Siga os nossos conselhos e a probabilidade de ver o crédito recusado torna-se bem menor.
1) Tudo passa por um bom historial de crédito
É certo e sabido que os bancos gostam de receber de volta o empréstimo concedido. Como tal, é lógico que cedam mais rapidamente empréstimos a pessoas com bom histórico de pagamentos. Por isso, se já tiver falhado pagamentos em empréstimos anteriores é natural que a instituição tenha algumas dúvidas se desta vez consegui fazer face ao novo crédito.
Além disso, atente na sua taxa de esforço. Ela é indicativa da sua capacidade em contrair (e cumprir) novos créditos. O banco vai estar atento de certeza, sendo mais fácil ver o crédito à habitação aprovado.
2) Tente manter a conta bancária sempre no “verde”
É outro indicativo que os bancos podem escolher para aferir se é bom pagador ou não. Se tiver um saldo na conta bancária várias vezes no negativo, tal pode indicar que é um cliente inconstante e que pode contrair dívidas acima das suas possibilidades. Como já vimos, isto pode suscitar desconfiança na instituição sobre se conseguirá pagar as prestações do empréstimo nos prazos acordados.

3) Estabilidade profissional é importantíssima
Por vezes a culpa não é sua. Há sempre cortes nos ordenados e, na pior das hipóteses, despedimentos acontecem. Contudo, é um facto que os bancos privilegiam quem possui uma situação profissional estável. Desta forma, os bancos procuram diminuir o risco de cederem crédito a alguém que, de um dia para o outro, possa deixar de conseguir pagar as prestações devidas.

Assim sendo, terá mais hipótese de conseguir crédito se tiver um contrato sem termo, trabalhar numa empresa financeiramente sólida e de grande dimensão ou possuir antiguidade na mesma.
4) Se puder dê uma boa entrada inicial para o imóvel
Uma boa entrada inicial para o pagamento da habitação a adquirir, pode afetar positivamente o seu rácio Loan-to-Value (LTV). O que significa este rácio? Um rácio LTV de, por exemplo, 80% indica que o seu empréstimo equivale a 80% do valor total do imóvel.

Neste caso o banco fica com uma margem de segurança, uma vez que em caso de incumprimento o banco fica com um imóvel mais valorizado em relação ao valor emprestado. Desta forma o banco minimiza eventuais perdas que possa vir a ter.
5) Crédito à habitação aprovado: ter dois titulares pode ajudar
Os bancos veem com bons olhos o facto de no crédito à habitação haver mais que um titular. Porquê? Porque havendo mais que um titular, é possível diluir o risco. Por exemplo, imagine-se que um dos titulares fica sem emprego ou sofre um corte salarial. Fica sempre o segundo titular para assegurar o esforço dos pagamentos mensais, evitando que se entre em incumprimento.
6) Se calhar é melhor pedir crédito só depois dos 25 anos
Para adquirir um empréstimo, a idade conta. Em primeiro lugar, é natural que quem esteja com 20 e poucos anos receba um salário menor que não lhe permite fazer face aos pagamentos inerentes a um empréstimo.

Além disso, é uma fase em que há menos estabilidade profissional, uma vez que os jovens ainda estão nos primeiros empregos. Por fim, existe a questão de não haver historial de crédito. Os bancos retraem-se na altura de conceder financiamento a clientes que não conhecem. Aqui pode ajudá-lo ter uma relação mais antiga com o banco, como, por exemplo, já ter conta no mesmo.

Seguindo estes conselhos, a sua probabilidade ver o crédito à habitação aprovado é bastante elevada. Contudo, não se esqueça que os bancos também concorrem entre si. Assim sendo, importa comparar sempre para ver qual é a melhor oferta de momento no mercado. Nunca é demais poupar algum dinheiro. 


in www.comparaja.pt
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