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19 de fevereiro de 2018

Animais no Centro Comercial: Há um Shopping em Lisboa em que é possível. Como funciona?

O Alegro quis tornar-se um centro comercial ‘dog-friendly’ no mês em que entrou em vigor o novo estatuto jurídico do animal e passou a permitir a entrada a cães. Nove meses depois, e há 180 cães que já acompanham os donos nos passeios por aquele espaço, adiantou ao ‘Público’ uma das administradoras do Centro Comercial.
E como têm reagido as pessoas? “Como em qualquer iniciativa pioneira, no início tivemos algumas reacções menos positivas, mas com o passar do tempo os clientes têm vindo a habituar-se e neste momento as reclamações são já bastante raras”, afirma Sara Rodrigues ao mesmo jornal.
A responsável salienta ainda que, neste período de tempo,”o comportamento dos animais e respectivos tutores tem sido exemplar, não se tendo registado qualquer incidente”.
Como funciona?
Não é só chegar e entrar. Há procedimentos a efectuar antes de levar o seu “amigo” a passear ao Centro Comercial. Para se poder fazer acompanhar do seu cão, o cliente tem de fazer um registo do animal na primeira visita ao centro comercial.
Dirigindo-se ao balcão de informações para a emissão de um Passaporte, deverá ter consigo o seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade, o boletim de vacinação em dia do cão, o registo do microchip (caso o número do microchip não esteja no boletim de vacinação), licença municipal em dia e o seguro de responsabilidade civil.
Depois de toda a burocracia, vai receber uma chapa com as suas informações e as do cão que terá de levar consigo sempre que visitar o centro comercial. No máximo, poderá levar até dois cães, mas não os pode deixar entrar em todas as lojas — só naquelas que se identifiquem como ‘pet friendly’.
A circulação dos cães é também proibida no hipermercado, zonas de restauração, fraldários e casas de banho. A trela não extensível (com menos de um metro) é obrigatória ou, como alternativa, o transporte pode ser feito em carrinhos ou bolsas próprias para o animal.
Excepções
De acordo com o regulamento, estão impedidos de entrar no centro comercial os cães perigosos, os considerados como raças potencialmente perigosas e os resultantes de cruzamentos com elas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente e entre outros, Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.
O centro comercial pode ainda proceder à expulsão dos cães que perturbem ou ameacem a segurança e bem-estar dos clientes, tanto por questões comportamentais como por questões de ruído e higiene.



in jornaleconomico.sapo.pt

30 de julho de 2017

Andar em tronco nu na rua dá multa?

Com o calor e as férias, a tentação de andar mais descontraído na rua é maior. Mas pode haver limites nos espaços comerciais. 



Em alguns países, andar em tronco nu ou em biquíni na via pública pode dar lugar ao pagamento de coima. Mas em Portugal não existe uma proibição expressa de andar em tronco nu na via pública. O Código Penal só considera crime o ato exibicionista, ou seja, aquele que tem uma conotação sexual de exposição dos órgãos genitais. 


Em relação à condução, o Código da Estrada não determina que tipo de vestuário e de calçado pode ser usado durante a condução. Por isso, o condutor poderá optar por conduzir em trono nu, de chinelos ou mesmo descalço.



Quanto aos estabelecimentos comerciais (esplanadas, cafés, restaurantes, etc), considerados espaços privados, é permitido estipular essa proibição aos clientes. Para isso, o estabelecimento terá de anunciar claramente as regras (por exemplo, uma indicação à entrada, proibindo a permanência em tronco nu), e o cliente terá de cumprir, se quiser permanecer no espaço. 


Em Portugal, o nudismo é proibido nos espaços públicos, exceto nos espaços em que esta prática já esteja implementada antes de dezembro de 2010 e que tenha sido reconhecida, posteriormente, pelo Governo.
Assim, é permitida a prática de naturismo nas praias, piscinas, recintos de diversão aquática, spa, ginásios, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração ou de bebidas e outros espaços, com licenciamento (ou deliberação, caso o licenciamento seja concedido por outra entidade) por parte das respetivas câmaras municipais. Estes locais devem encontrar-se assinalados.


in deco.proteste.pt
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