Em alguns países, andar em tronco nu ou em biquíni na via pública pode dar lugar ao pagamento de coima. Mas em Portugal não existe uma proibição expressa de andar em tronco nu na via pública. O Código Penal só considera crime o ato exibicionista, ou seja, aquele que tem uma conotação sexual de exposição dos órgãos genitais.
Em relação à
condução, o Código da Estrada não determina que tipo de vestuário e de
calçado pode ser usado durante a condução. Por isso, o condutor poderá
optar por conduzir em trono nu, de chinelos ou mesmo descalço.
Quanto aos estabelecimentos comerciais (esplanadas, cafés, restaurantes, etc), considerados espaços privados, é permitido estipular essa proibição aos clientes.
Para isso, o estabelecimento terá de anunciar claramente as regras (por
exemplo, uma indicação à entrada, proibindo a permanência em tronco
nu), e o cliente terá de cumprir, se quiser permanecer no espaço.
Assim, é permitida a prática de naturismo nas praias, piscinas, recintos de diversão aquática, spa, ginásios, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração ou de bebidas e outros espaços, com licenciamento (ou deliberação, caso o licenciamento seja concedido por outra entidade) por parte das respetivas câmaras municipais. Estes locais devem encontrar-se assinalados.
in deco.proteste.pt
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