A colocação de vasos de flores ou outros objetos
de decoração em áreas de circulação é punível com uma coima entre os 370
e os 3700 euros.
Sabia que a colocação de vasos de flores nas escadas e corredores de prédios pode ser punida por lei? Provavelmente até nunca pensou nisso. No entanto, a lei é clara a esse respeito e dar um toque pessoal à entrada do seu apartamento pode colocá-lo em sérios problemas com o regime jurídico vigente.
Geralmente, as áreas de circulação (escadas, corredores, entradas e vestíbulos) são criados com as medidas exatas para a circulação dos condóminos e dos visitantes e, portanto, não são muito largos.
A situação complica-se ainda mais se pensarmos no caso de ser necessária uma evacuação urgente dos condóminos devido a um sinistro. Os ‘inofensivos’ vasos de flores podem constituir verdadeiros obstáculos à fuga e socorro dos habitantes do prédio, bem como à atuação dos meios de emergência (Bombeiros, INEM,…). No limite, os seus vasos podem mesmo agravar a propagação de um incêndio, por exemplo.
O decreto-lei sobre a segurança contra incêndios em edifícios estipula que a colocação de vasos de flores em áreas de circulação não pode ser feita, em circunstância alguma, sem a autorização prévia e expressa da assembleia de condóminos. Em caso de incumprimento legal está prevista a punição do infrator com o pagamento de uma coima entre os 370 e os 3700 euros (no caso das pessoas singulares).
Por isso, na hora de dar uma nova cara ao seu apartamento, é melhor ter em mente que será melhor fazê-lo para lá da sua porta, para não incorrer em problemas maiores com os seus vizinhos e com a lei.
in jornaleconomico.sapo.pt
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