Pensionistas e trabalhadores por conta de outrem passam a descontar muito mais por mês. Com o agravamento das taxas e a aplicação da sobretaxa, um casal em que cada um ganhe 1500 euros brutos e tenha dois filhos, perderá 146 euros líquidos mensais.
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Com a publicação das tabelas de retenção na fonte para 2013, confirma-se o aumento brutal de impostos para todos os trabalhadores por conta de outrem e para os reformados.Tal como no ano passado, há tabelas diferenciadas para o setor público e para o privado. As taxas de retenção variam não só com os rendimentos mensais do contribuinte, mas também com a sua situação pessoal e familiar – por exemplo, se é casado, se tem filhos ou um grau de incapacidade permanente superior a 60 por cento.
Apresentamos-lhe as contas para 12 cenários. Excluindo os dos pensionistas, em todos eles assumimos descontos para a Segurança Social de 11 por cento.
Quanto vou receber em 2013?
Mais retenção para atenuar IRS final
Todos os trabalhadores dependentes e pensionistas com rendimentos superiores a 595 euros passam a descontar mais por mês, sentindo já no próximo vencimento o aumento de impostos anunciado pelo Governo.As taxas de retenção na fonte são atualizadas todos os anos, mas, em 2013, o seu agravamento é mais acentuado. Estas taxas funcionam como um adiantamento do imposto final. Na prática, o imposto que cada contribuinte tem efetivamente de pagar só será calculado depois da entrega da declaração de IRS em 2014. Como é esperado que a fatura de IRS seja ainda mais elevada – devido ao agravamento das taxas finais, à diminuição de escalões, ao corte nas deduções e ao imposto extraordinário –, este adiantamento procura atenuar o impacto na fatura final.
Pretende-se, assim, que o Fisco não tenha de cobrar ainda mais imposto quando fizer o cálculo final do IRS (em 2014). Como sabemos, tal dificilmente acontece, pois as tabelas de retenção na fonte são baseadas em médias e cada caso é um caso, sobretudo, por causa das despesas dedutíveis. Mas o objetivo é evitar grandes desfasamentos.
Consulte as tabelas de retenção na fonte para 2013 (para Portugal Continental) e compare-as com as de 2012 no Portal das Finanças.
Duodécimos opcionais no privado
Como a generalidade dos contribuintes verá o seu rendimento mensal reduzido, devido ao aumento da retenção, o Governo anunciou o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, ou seja, divididos pelos 12 meses do ano. Aumenta-se artificialmente o rendimento mensal das famílias para que estas não sintam tanto o agravamento fiscal.
No caso dos funcionários públicos e pensionistas, o pagamento em duodécimos (do único subsídio que lhes resta) é obrigatório.
No privado, será, em princípio, opcional. Dizemos “em princípio”, porque a lei ainda não foi publicada. Segundo a proposta aprovada na Assembleia da República, o trabalhador terá 5 dias a contar da entrada em vigor dessa lei para informar a entidade patronal da sua escolha. Poderá receber metade de cada um dos subsídios em duodécimos e a outra metade nas datas normais, ou receber os subsídios na totalidade nas datas habituais.
Na prática, o pagamento em duodécimos dependerá de uma “negociação” particular com a entidade patronal. Isto porque, na conjuntura atual, além das famílias, também muitas empresas enfrentam problemas de liquidez.
Optar pelos duodécimos é uma decisão pessoal
Como pode verificar nos nossos 12 cenários, comparando um mesmo salário bruto de 2012 com o de 2013, há um decréscimo do rendimento mensal disponível. Esse efeito só é eliminado se incluirmos o pagamento dos subsídios em duodécimos. Mas, à medida que aumenta o rendimento, diminui esse efeito de atenuação. Para solteiros com rendimentos acima de 2700 euros, por exemplo, nem o pagamento em duodécimos impedirá a diminuição do rendimento líquido mensal.Optar pelo pagamento em duodécimos ou receber os subsídios por inteiro nas datas previstas é, acima de tudo, uma decisão pessoal. Do ponto de vista fiscal é indiferente. No entanto, não se esqueça de que se fizer essa opção já não irá receber os subsídios na totalidade.
Os contribuintes, cujos vencimentos de janeiro já foram processados (impossibilitando a aplicação das taxas de retenção na fonte de 2013), ainda recebem pelas tabelas de 2012. Nestes casos, o acerto será feito no salário de fevereiro com retroativos.
Imposto extraordinário cobrado à parte
As tabelas agora publicadas não contemplam a cobrança do imposto extraordinário de 3,5 por cento. No entanto, não some os 3,5% à taxa de retenção que se aplica ao seu caso.Este imposto será cobrado à parte. Pode calculá-lo da seguinte forma:
- subtraia ao seu rendimento bruto mensal o valor do salário mínimo mensal (485 euros);
- depois, desconte as contribuições para a Segurança Social ou para os subsistemas legais de saúde, bem como as retenções na fonte para 2013;
- aplique a sobretaxa de 3,5% ao valor final.
in deco.proteste.pt
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