A nova taxa de 6% que incide sobre o valor do subsídio de desemprego vai pressionar os beneficiários a aceitarem ofertas de emprego com salários mais baixos.
Em causa está o conceito de "emprego conveniente". Actualmente, os desempregados têm de aceitar postos de trabalho que, entre outros requisitos, garantam um salário bruto 10% acima do valor do subsídio, caso a oferta ocorra nos primeiros 12 meses de atribuição. Se a proposta surgir mais tarde, o desempregado terá de aceitar um salário bruto igual ao valor do subsídio.
No entanto, o emprego terá sempre de respeitar os salários mínimos previstos na lei ou em contratação colectiva. Quem recusar injustificadamente "emprego conveniente" vê anulada a sua inscrição no centro de emprego e, consequentemente, perde o direito ao subsídio.
fonte: economico.sapo.pt
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