Obter a pensão de alimentos quando o ex-cônjuge vive num país diferente é mais fácil com o novo regulamento comunitário.
Anualmente, ocorre cerca de um milhão de divórcios na União
Europeia. Quando existem filhos, nem sempre é fácil cobrar a pensão de
alimentos ao ex-cônjuge, sobretudo se um dos membros do casal residir
noutro país. Para solucionar esta dificuldade, entrou em vigor, em
junho, um regulamento comunitário que permite agilizar o processo de
atribuição e cobrança de pensões.
As regras relativas ao pagamento de prestações alimentares aos
filhos ou ao ex-cônjuge, em caso de divórcio, variam, no espaço
comunitário. As legislações nacionais reconhecem a obrigação de apoiar
financeiramente quem fica com a guarda dos filhos. A dificuldade é
saber em que país deve ser feito o pedido de pagamento, quando há
conflito entre ex-cônjuges que estão em países diferentes.
Este regulamento permite que o interessado possa recorrer não só aos
tribunais do país onde reside, mas também àqueles onde vive o
ex-cônjuge, e, consoante o caso, ao tribunal com competência para
decidir sobre o divórcio ou a regulação das responsabilidades
parentais. Assim que obtiver uma decisão a condenar o ex-cônjuge ao
pagamento, pode recorrer a qualquer tribunal da União Europeia, em caso
de incumprimento. Para tal, tem de apresentar uma cópia da decisão e
preencher um formulário próprio.
A forma como se traduzirá a obrigação de pagar pode variar consoante
o país, porque não há regras uniformes. Em alguns, o pagamento pode
ser garantido, após ordem do tribunal, através da retenção de parte do
salário do ex-cônjuge pelo empregador ou pela instituição responsável
pelo processamento das retribuições. É o que acontece em Portugal.
Noutros, é possível recorrer a autoridades fiscais ou administrativas.
Pode também solicitar-se a penhora dos bens.
Quando o ex-cônjuge em incumprimento não tem meios para pagar, há
Estados em que as prestações mensais acabam por ser pagas por um fundo
público. Isso verifica-se em Portugal, com o Fundo de Garantia dos
Alimentos devidos a Menores.
fonte: deco.proteste.pt
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