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7 de agosto de 2017

Dicas e conselhos para quem arrenda casa

Seja inquilino ou senhorio, tenha um atenção os principais aspetos da lei. 


INQUILINOS

Os seus direitos
Tem do direito de viver, em economia comum, com a família em linha reta e em linha colateral até ao terceiro grau. Pode ainda receber até três hóspedes
Cabe ao senhorio fazer as obras de reparação do imóvel. Caso não as faça, o inquilino pode fazê-las, não tendo de esperar uma decisão do tribunal, tendo depois o direito de ser reembolsado, descontando o valor na renda
Atenção à lei
Já não há um prazo mínimo para se fazer um contrato de arrendamento. Se inquilino e senhorio não estabelecerem nenhum prazo no contrato, presume-se que este seja válido por dois anos, renováveis.
Pode denunciar o contrato antes do final do prazo se o fizer com uma antecedência mínima de 60 dias (para contratos entre 6 meses e 1 ano); 90 dias (contratos de 1 a 6 anos); ou 120 dias (contratos superiores a 6 anos)
A taxa de esforço
Os estudos indicam que a renda da casa não deve ser superior a 35% do rendimento líquido mensal do agregado
Exemplos: 
> Salário: €991,46 (ou seja, um casal em que ambos ganham o salário mínimo) / Renda máxima ideal: €347
> Salário: €1 500 / Renda máxima ideal: €525
> Salário: €3 000 / Renda máxima ideal: €1 050
> Essa seria a renda ideal conforme o rendimento, mas como avaliar se a renda que lhe estão a pedir é justa? Naturalmente tem de comparar com outros imóveis da mesma tipologia, com as mesmas características, na mesma zona. 
> Também pode comparar com o cálculo que a Lei das Rendas determina para a atualização das mesmas, embora não seja necessariamente uma referência. Aí, a renda corresponde a 1/15 do Valor Patrimonial Tributável (VPT) de imóvel. 
Fórmula: VPT/15/12
Exemplo: €100 000/15/12
Renda mensal: €555,55


SENHORIOS

Despejo por falta de pagamento
Se o inquilino falhar dois meses seguidos no pagamento da renda, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento. O inquilino ainda pode regularizar a situação no mês seguinte, mas só poderá usar este benefício uma vez durante todo o contrato. Pelo que se se voltar a atrasar dois meses seguidos pode ser despejado. O senhorio pode ainda denunciar o contrato se o inquilino se atrasar mais de oito dias no pagamento da renda por mais de quatro vezes (seguidas ou interpoladas) num ano.
1º Passo: Notificar o inquilino da cessação do contrato (de preferência por escrito, em carta registada com aviso de receção), explicando as razões e anotando os valores em dívida
2º Passo: Dar entrada com um processo especial de despejo, no Balcão Nacional de Arrendamento
Quais são as suas despesas
> Obras de manutenção do imóvel são por conta do senhorio
> Quotas do condomínio, fixas ou extraordinárias
> Imposto do selo e Imposto Municipal sobre Imóveis
> Certificado energético, que é obrigatório ter também para quem arrenda


in visao.sapo.pt

12 de janeiro de 2015

Senhorios vão poder incluir rendas no IRS sem ir ao banco



Os senhorios que pretendam englobar as rendas aos restantes rendimentos na declaração de IRS de 2015 vão ficar dispensados de pedir ao banco até 31 de janeiro uma declaração a atestar os rendimentos de capitais obtidos ao longo de 2014.

A exigência desta declaração bancária e a data limite com que tinha de ser passada apanhou este ano desprevenidos muitos proprietários, acabando por "empurrá-los" para o pagamento da taxa autónoma de 28% sobre as rendas. No próximo ano, já não será assim, segundo avançou ao Dinheiro Vivo a Secretaria de Estado dos assuntos Fiscais.

"Com a reforma do IRS deixou de ser obrigatório solicitar a declaração do banco no momento de englobamento de rendimentos de de capitais sujeitos a taxa liberatória", precisou a mesma fonte, acrescentando que esta alteração "tem efeitos imediatos" (após a entrada em vigor da reformas do IRS) "sendo já aplicável por referência aos rendimentos de 2014".

As rendas recebidas durante 2013 (e declaradas em 2014) puderam pela primeira vez ser sujeitas a uma taxa autónoma de 28%. A medida tende a ser fiscalmente mais favorável para os senhorios com rendimentos médios ou mais elevados, mas pode ter o efeito contrário entre os pequenos proprietários, sujeitos a uma taxa de IRS mais baixa.

Só que, para muitos, esta a opção pelo englobamento das rendas acabou por não ser possível porque para o fazerem teriam também de reportar outros rendimentos, como mais-valias, dividendos ou juros de aplicações financeiras, sendo necessário dispor da referida declaração do banco. O fim da exigência desta declaração está na origem de algumas das alterações ao Anexo H que integra os impressos do IRS em vigor em 2015 e que foram ontem publicados em "Diário da República".

As restantes alterações da reforma do IRS (como o alargamento das despesas dedutíveis nas rendas e o prazo para o fazer) apenas poderão ser usadas pelos senhorios na declaração de IRS a entregar em 2016.



in dinheirovivo.pt

3 de dezembro de 2014

Senhorios vão ter de enviar recibos de rendas ao fisco



Os senhorios receberam sobressalto a proposta do PSD/CDS-PP que obriga que todos os anos, até 31 de janeiro, entreguem à administração fiscal uma declaração que discrimine o valor de renda pago por cada inquilino. Mas manifestam alguma apreensão perante a necessidade enviar os recibos para o fisco.
A medida que obriga os senhorios particulares a proceder à entrega desta declaração integra o vasto lote de propostas de alteração à reforma do IRS apresentadas pelos partidos da maioria parlamentar. Para o presidente da Associação Nacional de Proprietário, a medida é positiva, podendo até contribuir para o combate aos arrendamentos paralelos.

Já a questão dos recibos levanta alguma apreensão porque, salientou ao Dinheiro Vivo António Frias Marques, muitos senhorios não estão familiarizados com as novas regras, sobretudo com os recibos eletrónicos.

Os recibos eletrónicos serão apenas exigidos aos senhorios que optem por ser tributados pela Categoria B, mas os que declaram as rendas como rendimentos prediais (categoria F) poderão manter o recibo em papel. Seja qual for o modelo, a proposta da maioria prevê que estes recibos sejam enviados à Administração fiscal através do portal e-fatura.

A entrega destes recibos e da referida declaração anual com discriminação das rendas por inquilino permitirá à AT fazer um cruzamento e o pré-preenchimento da declaração em relação às deduções com habitação proporcionadas pelas rendas. Este tipo de dedução tinha sido deixado cair na proposta de reforma do IRS que o Governo enviou para a Assembleia da República, mas voltou agora a ser recuperado.

Do lado do inquilino, esta comunicação dos recebidos permitir-lhe-á verificar se os valores de renda declarados pelo senhorio estão corretos e introduzir alterações se detetarem erros face ao que pagaram e está convencionado no contrato de arrendamento.

Ainda que o contexto seja diferente, esta declaração anual de rendas não é uma total novidade. Até 1989, vigorou um sistema, entretanto revogado, que obrigava os senhorios a entregarem uma relação dos imóveis arrendados, onde tinham de identificar o nome do inquilino e discriminar as rendas recebidas.

O regime atualmente em vigor obriga os senhorios a declarar o valor global das rendas, sendo apenas necessário identificar a matriz e a fração arrendada.

As propostas de alteração à reforma do IRS deveriam ser votadas na especialidade durante a manhã desta quarta-feira, mas por pedido do PS só deverão ir a votos logo à tarde.

in dinheirovivo.pt

10 de abril de 2013

IRS simplificado para senhorios


Senhorios podem reduzir imposto a pagar declarando encargos no anexo F.

Abater os prejuízos


Os senhorios que num ano tenham tido despesas do que receitas, devido a obras de conservação ou de manutenção, não podem deduzir o prejuízo no próprio ano. Este só pode ser deduzido durante os 5 anos seguintes e apenas aos rendimentos prediais.
Se obteve prejuízo em 2011, o montante que pode reportar nos 5 anos seguintes está certamente mencionado no quadro “A título informativo” da sua nota de liquidação. Mas não tem de se preocupar com cálculos, nem inscrever o prejuízo do ano anterior. Quando preencher o anexo F relativo a 2012, basta indicar os rendimentos prediais e respetivos encargos. O Fisco deduzirá automaticamente aquele prejuízo aos seus rendimentos.


Os senhorios têm de declarar as rendas que recebem, os chamados rendimentos prediais, no anexo F da declaração de IRS. O Fisco engloba estes rendimentos (depois de descontados eventuais encargos com a manutenção da casa) a outros rendimentos que obtenham, por exemplo, de trabalho.
Quando o arrendamento é feito a um particular para habitação própria, não é preciso fazer retenção na fonte. Mas quando as rendas mensais ultrapassam 10 mil euros, por exemplo, no caso do arrendamento para escritórios, o inquilino, se tiver contabilidade organizada, retém à taxa de 16,5 por cento. Nestes casos, além da retenção, entrega, até 20 de janeiro de cada ano, uma declaração anual ao senhorio com os montantes das rendas e respetivas retenções.

Demasiadas rendas em atraso


Para evitar que o senhorio seja penalizado num ano em que inesperadamente recebe mais rendas do que o previsto – rendas em atraso, por exemplo – beneficia de um mecanismo de atenuação para não subir de escalão de IRS.
Imaginemos que, em 2011, recebeu 20 mil euros de rendas em atraso. Antes, o Fisco tributava todo o montante no ano em que o senhorio o recebia. Agora, mantém esse modus operandi, mas tem em conta apenas um quarto do montante total para encontrar a taxa de imposto a aplicar. Assim, embora tribute os 20 mil euros, só considera 5 mil para apurar a taxa.

Reabilitar para poupar


Para incentivar o arrendamento de imóveis em “áreas de reabilitação urbana”, os proprietários deduzem 30% dos encargos com obras de reabilitação, até 500 euros. As rendas recebidas são tributadas autonomamente à taxa de 5%, o que é vantajoso, já que a taxa de IRS mais baixa em 2012 foi de 11,5 por cento.
Por beneficiarem de uma taxa de imposto mais baixa, os proprietários destes imóveis não devem optar por englobar estes rendimentos a outros rendimentos que tenham, por exemplo, de trabalho, para não pagarem mais imposto.
Os imóveis em “áreas de reabilitação urbana” estão ainda isentos de IMI durante 5 anos, renováveis por outro período de 5 anos, e não pagam IMT na primeira transmissão, desde que a casa se destine a habitação própria e permanente. Estas duas últimas isenções estão dependentes de aprovação da assembleia municipal.

Contrato em triplicado

Só o contrato comprova o arrendamento e lhe dá efeitos fiscais. É celebrado pelo senhorio e pelo inquilino em triplicado. Um exemplar tem de ser entregue, no prazo de 30 dias, no serviço de Finanças da área onde se situa a casa. Outro fica na posse do proprietário e o terceiro com o inquilino. A entrega do contrato nas Finanças pode ser feita pelo proprietário ou pelo inquilino, cabendo-lhes decidir quem cumprirá essa obrigação.


fonte: deco.proteste.pt

27 de dezembro de 2012

As novas regras para os senhorios


A PLMJ responde a todas as questões relacionadas com a atualização do regime de arrendamento urbano. Saiba o que muda.
Como Novo Regime do Arrendamento Urbano, que entrou em vigor a 12 de novembro, o mercado do arrendamento vai alterar-se completamente. Vai ser criado um mecanismo de negociação das rendas antigas, com contratos anteriores a 1990 e regras de despejo para quem não cumpra com os pagamentos ou se atrase nas rendas. 

A PLMJ explica tudo o que os senhorios devem saber sobre a nova Lei.Contratos anteriores a 1990
(Mais à frente, os contratos atuais)
1 – Tenho no mesmo prédio dois apartamentos: um inquilino paga 50 euros, o outro 500 porque o primeiro tem um contrato antigo. Como posso equilibrar o valor das rendas?
Presumimos que o que se pretende é proceder ao aumento da renda de valor mais baixo tendo em vista aproximá-la, tanto quanto possível do valor da renda mais alta.
Para o efeito deverá seguir o procedimento de actualização das rendas relativas a contratos de arrendamento habitacionais celebrados antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), i.e., antes de 1990.
A actualização da renda nos termos previstos no Decreto da Assembleia da República n.º 58/XII (o qual, entre outras alterações, procede à revisão do Novo Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro), depende da iniciativa do senhorio que deverá comunicar ao arrendatário, designadamente, o valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos.
Após a recepção pelo arrendatário da comunicação a que se faz referência no parágrafo antecedente, este terá um prazo de 30 dias para responder, podendo (i) aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio, (ii) opor-se ao mesmo propondo um novo valor, (iii) pronunciar-se quanto ao tipo e duração do contrato propostos pelo senhorio ou (iv) denunciar o contrato de arrendamento.

In: www.dinheirovivo.pt

30 de outubro de 2012

IMI indexado à renda: poucos proprietários beneficiam

 

Só os imóveis reavaliados este ano ou herdados podem recorrer a este mecanismo

São poucos os proprietários que podem beneficiar da possibilidade de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) indexado à renda cobrada. De acordo com a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), só os proprietários de prédios avaliados este ano ou que tenham herdado imóveis podem recorrer a esta hipótese.

O presidente da associação, Menezes Leitão, lembra, citado pela Lusa, que o prazo para requerer a cobrança do IMI mediante o valor cobrado nas rendas antigas (anteriores a 1990) termina na quarta-feira, mas admite já que o processo «abrange pouca gente».

O responsável enumerou as exceções previstas, o que «tem deixado alguns senhorios fora do regime quando não o esperavam»: este travão no IMI inclui os prédios cujo valor patrimonial está a ser avaliado este ano, o que é uma «situação de desigualdade».

De fora ficam os prédios que foram objeto de compra ou de doação. «Inclusivamente, as Finanças até estão a interpretar como abrangendo as partilhas, o que significa que só praticamente as pessoas que tenham herdado é que estão abrangidas», disse.

O processo «muito burocrático, que exige a apresentação dos canhotos dos recibos» é outro dos entraves enumerados pelo responsável. Com a formalização das rendas, as Finanças dispõem dos dados, acrescentou Menezes Leitão, para criticar a exigência de apresentação de documentação. «É um acréscimo de trabalho e de volume de burocracia que entendemos não ter justificação num Estado moderno», argumentou.

Neste processo, os proprietários com contratos de arrendamento anteriores a 1990, nas casas de habitação, ou até 1995 quando se tratam de espaços comerciais pretendem evitar pagar mais imposto do que as receitas obtidas.

 

Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt

29 de outubro de 2012

IRS simplificado para senhorios


Os senhorios têm de declarar as rendas que recebem – os chamados rendimentos prediais – no anexo F da declaração de IRS. O Fisco engloba estes rendimentos (depois de descontados eventuais encargos com a manutenção da casa) a outros rendimentos que obtenham, por exemplo, de trabalho.


Quando o arrendamento é feito a um particular para habitação própria, não é preciso fazer retenção na fonte. Mas quando as rendas mensais ultrapassam 10 mil euros, por exemplo, no caso do arrendamento para escritórios, o inquilino, se tiver contabilidade organizada, retém à taxa de 16,5 por cento. Nestes casos, além da retenção, entrega, até 20 de janeiro de cada ano, uma declaração anual ao senhorio com os montantes das rendas e respetivas retenções.
Abater os prejuízos
Os senhorios que num ano tenham tido despesas do que receitas, devido a obras de conservação ou de manutenção, não podem deduzir esse prejuízo no próprio ano. Este só pode ser deduzido durante os 5 anos seguintes e apenas aos rendimentos prediais.
Se obteve prejuízo em 2011, o montante que pode reportar nos 5 anos seguintes está certamente mencionado no quadro “A título informativo” da sua nota de liquidação. Mas não tem de se preocupar com cálculos, nem inscrever o prejuízo do ano anterior. Quando preencher o anexo F relativo a 2012, basta indicar os rendimentos prediais e respetivos encargos. O Fisco deduzirá automaticamente aquele prejuízo aos seus rendimentos.

Demasiadas rendas em atraso

Para evitar que o senhorio seja penalizado num ano em que inesperadamente recebe mais rendas do que o previsto – rendas em atraso, por exemplo – beneficia de um mecanismo de atenuação para não subir de escalão de IRS.
Imaginemos que, em 2011, recebeu 20 mil euros de rendas em atraso. Antes, o Fisco tributava todo o montante no ano em que o senhorio o recebia. Agora, mantém esse modus operandi, mas tem em conta apenas um quarto do montante total para encontrar a taxa de imposto a aplicar. Assim, embora tribute os 20 mil euros, só considera 5 mil para apurar a taxa.
Reabilitar para poupar
Para incentivar o arrendamento de imóveis em “áreas de reabilitação urbana”, os proprietários deduzem 30% dos encargos com obras de reabilitação, até 500 euros. As rendas recebidas são tributadas autonomamente à taxa de 5%, o que é vantajoso, já que a taxa de IRS mais baixa em 2012 foi de 11,5 por cento.
Por beneficiarem de uma taxa de imposto mais baixa, os proprietários destes imóveis não devem optar por englobar estes rendimentos a outros rendimentos que tenham, por exemplo, de trabalho, para não pagarem mais imposto.
Os imóveis em “áreas de reabilitação urbana” estão ainda isentos de IMI durante 5 anos, renováveis por outro período de 5 anos, e não pagam IMT na primeira transmissão, desde que a casa se destine a habitação própria e permanente. Estas duas últimas isenções estão dependentes de aprovação da assembleia municipal.
Contrato em triplicado
Só o contrato comprova o arrendamento e lhe dá efeitos fiscais. É celebrado pelo senhorio e pelo inquilino em triplicado. Um exemplar tem de ser entregue, no prazo de 30 dias, no serviço de Finanças da área onde se situa a casa. Outro fica na posse do proprietário e o terceiro com o inquilino. A entrega do contrato nas Finanças pode ser feita pelo proprietário ou pelo inquilino, cabendo-lhes decidir quem cumprirá essa obrigação.


Fonte: Deco-Proteste

8 de janeiro de 2012

Senhorios que queiram despejar podem ser multados

Contratos que não estejam registados e rendas que não tenham sido declaradas ao Fisco podem ser «apanhados»


Os senhorios que nunca declararam os contratos de arrendamento e os respectivos rendimentos às Finanças e que quiserem recorrer ao despejo simplificado previsto na nova Lei das Rendas, terão de passar a declarar os contratos e regularizar a situação, o que lhes pode valer uma multa das Finanças pelos anos de incumprimento.

A proposta de Lei do Governo, que se encontra na Assembleia da República, estipula que, «para combater a informalidade e a economia paralela (...) os contratos de arrendamento relativamente aos quais o senhorio se pretenda prevalecer deste mecanismo (despejo facilitado) têm de estar registados junto da administração fiscal, bem como cumpridas todas as obrigações tributárias relativas aos mesmos».

Ou seja, se os contratos não estiverem registados, e o senhorio quiser recorrer ao despejo previsto na nova Lei, este vai ter de o registar. O problema é que, se as rendas não tiverem sido declaradas e o respectivo imposto pago, o senhorio é «apanhado» a fugir ao Fisco, e pode ser multado.

Evasão é frequente neste mercado

Para Maria José Santana, advogada da Sociedade Rebelo de Sousa Advogados, esta regra pode deixar de fora a maioria dos senhorios. «Estamos a falar de contratos antigos (anteriores a 1990). Muitos têm décadas e já ninguém sabe onde estão, outros nem existem, não há nada escrito, é tudo verbal. E durante décadas era normal as pessoas não declararem e não pagarem os impostos relativos a estas coisas, não havia controlo, nem retenão na fonte, também porque não havia incentivo, nem para os senhorios nem para os inquilinos, à declaração dos contratos, e por isso é um mercado em que sempre houve muita evasão».

Questionada se estes senhorios, caso agora decidam registar os contratos e forem apanhados a fugir ao Fisco nos últimos anos, podem ser multados, a advogada responde: «Eventualmente sim».

As dívidas fiscais prescrevem ao fim de dez anos. Por isso, se o senhorio tentar agora registar o contrato e, nas suas últimas declarações de rendimento não constarem as rendas, pode ser «apanhado» a fugir ao Fisco nos últimos 10 anos.

Muitos senhorios podem desistir dos despejos

«Dependendo do valor da multa e das rendas, pode-se cair no ridículo de não compensar registar o contrato e proceder ao despejo. Isso pode funcionar como um desincentivo para a transição para o novo regime», defende Maria José Santana.

Ou seja, «pode-se repetir o mesmo problema da última Lei. Na Lei anterior, os senhorios não actualizavam as rendas porque estavam obrigados a fazer obras e já sabiam que não compensava. Gastavam mais nas obras do que ganhavam com o aumento das rendas. Por isso muitos desistiram», diz.

A advogada considera esta obrigatoriedade de declaração dos contratos de arrendamento como uma «tentativa de moralização. O Governo não quer só impor sacrifícios, que são tão pesados, aos portugueses. Quer também dar um sinal de moralização dos costumes. Dá este direito ao senhorio (de despejar mais facilmente), mas castiga os que tentam evadir-se das suas obrigações fiscais».

Parte fiscal é o ponto mais frágil da Lei

Por tudo isto, e embora considere a nova Lei «arrojada», tem dúvidas se a mesma terá «pernas para andar». «O ponto mais frágil desta Lei é precisamente a parte fiscal».

«Será certamente uma Lei polémica, mas vamos ver se, na prática, funciona. Por que a prática é tão ou mais importante que a redacção da Lei. Vamos ver se o balcão único funciona, quem vai fiscalizar estas coisas e se essa fiscalização é bem feita...», sublinha.

A nova Lei dificulta também a «herança de contratos e limita a transmissão a apenas dois anos. Os inquilinos que aleguem baixos rendimentos terão de fazer prova de rendimentos anual junto do senhorio.



in agenciafinanceira.iol.pt

4 de janeiro de 2012

Nova lei das rendas: senhorios propõem actualização

Regras vão mudar. Objectivo é terminar com a distinção entre rendas antigas e novas

A nova lei do arrendamento, que vai esta quinta-feira a Conselho de Ministros, obriga os senhorios a avançar com a proposta inicial de actualização das rendas, escreve o «Correio da Manhã», que cita fonte oficial do Governo. Esta medida é oposta ao que vinha sendo noticiado na comunicação social.

O que já se sabe é que, caso o inquilino não aceite a actualização, o senhorio terá de lhe pagar uma indemnização no valor de 60 meses de renda (cinco anos).

Antes disso, o inquilino pode fazer uma contraproposta.

O objectivo é, segundo o jornal, travar possíveis especulações, evitando que os senhorios avancem com propostas de actualização muito altas, sob pena de, depois, pagarem indemnizações elevadas.

Quem também não escapará à actualização das rendas serão as empresas e o comércio, de acordo com a edição desta quinta-feira do «Diário Económico», que cita fonte do primeiro-ministro. Os comerciantes perderão os contratos vitalícios e serão sujeitos à livre negociação das rendas aos valores de mercado e à agilização dos despejos.

No entanto, algumas especificidades do actual regime manter-se-ão.

Mas há excepções

A excepção são os arrendatários com mais de 65 anos, os que provem ter carências económicas e pessoas com um grau de deficiência acima de 60% - estes não poderão ser alvos de despejo. Ainda assim, vão ver as suas rendas actualizadas, segundo o «CM». Neste grupo fazem parte cerca de 180 mil famílias, o que corresponde a 60% dos contratos de arrendamento.

Para os restantes, de acordo com o «CM», bastarão dois meses de rendas em atraso para que os senhorios avancem com uma acção de despejo.

Outro motivo válido para desalojar, segundo as novas regras, será a necessidade de fazer obras profundas na habitação.

Já para proteger os inquilinos mais carenciados, a ministra do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, anunciou em Novembro a criação de um Fundo Social de Arrendamento, durante o próximo ano, que contribuirá com a diferença na actualização da mensalidade.

O Executivo pretende, ainda, beneficiar os proprietários das casas com uma taxa liberatória de 25% sob a renda paga pelo inquilino.

Para evitar os tribunais, senhorios e inquilinos terão à disposição um novo balcão nacional para o arrendamento, para já ainda no papel, para resolver conflitos e agilizar despejos.

Rendas actualizadas no prazo máximo de cinco anos

O Governo planeia, assim, acabar com a distinção entre rendas novas e antigas no prazo de cinco anos.

Nos últimos cinco anos só três por cento das rendas foram actualizadas.

Nas zonas urbanas em Portugal há mais de 112 mil casas com prestações abaixo dos 50 euros.

Mas estas alterações não agradam a ninguém: inquilinos falam de um «verdadeira lei de despejos», ao mesmo tempo que os senhorios querem mais. 

in agenciafinanceira.iol.pt

22 de maio de 2011

IRS: O que os senhorios e os inquilinos podem deduzir

Senhorios e inquilinos podem fazer deduções à colecta. Saiba quais as condições.

Os contribuintes que vivam em casas arrendadas só poderão deduzir a renda no IRS se o contrato de arrendamento for registado nas Finanças e o senhorio passar os respectivos recibos. Também o senhorio poderá efectuar deduções específicas aos rendimentos prediais (categoria F), mas só as que são consideradas pelo fisco. O senhorio e o inquilino devem, assim, celebrar contratos em triplicado: um exemplar fica com o proprietário, outro com no serviço de finanças e o terceiro na posse do inquilino. As deduções específicas, bem como a dedução à colecta das rendas suportadas pelo inquilino, só são aceites por lei, se o contrato tiver sido entregue nas finanças (pelo proprietário ou inquilino).
O arrendatário tem de declarar o valor total das rendas no anexo H e identificar o senhorio com o número de contribuinte. Por sua vez, os rendimentos prediais, por exemplo, de rendas, têm de ser declarados, cabendo ao senhorio inscrever, no anexo F, o rendimento obtido, bem como os possíveis encargos, nomeadamente despesas comprovadas de manutenção e conservação do imóvel que serão deduzidas aos rendimentos provenientes de rendas.






Os rendimentos prediais até € 10.000 anuais estão dispensados de retenção na fonte. Acima desse montante, é obrigatório reter à taxa de 16,5%. Para haver retenção na fonte, é ainda preciso que a entidade pagadora desses rendimentos, ou seja, o arrendatário, tenha contabilidade organizada. Mas o contribuinte não pode esquecer: independentemente de fazer ou não retenção na fonte, a declaração dos rendimentos prediais é sempre obrigatória.

Os senhorios continuam ainda a beneficiar de incentivos à reabilitação urbana através do Estatuto dos Benefícios Fiscais: os rendimentos podem ser tributados à taxa autónoma de 5% (sem prejuízo da opção pelo englobamento), desde que decorram do arrendamento de imóveis situados em área de reabilitação urbana ou de imóveis arrendados que tenham sido reabilitados ou recuperados.


Senhorio pode deduzir

Deduções específicas:
  • Pinturas interiores e exteriores;
  • Reparação/substituição dos sistemas de canalização ou eléctrico;
  • Energia e manutenção dos elevadores;
  • Energia para iluminação, aquecimento ou climatização central;
  • Gastos com porteiros e limpezas;
  • Prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como a taxa de saneamento e esgotos;
  • Segurança do imóvel;
  • IMI;
  • Nos apartamentos podem ser deduzidos os encargos que, segundo a lei, o condómino deva pagar (seguro de incêndio ou quotas).

Não pode deduzir:
  • Obras de construção que alterem a estrutura do imóvel (por exemplo, construir mais uma divisão);
  • Compra de mobiliário para o imóvel arrendado;
  • Instalação de equipamentos de ar condicionado;
  • Obras de valorização do imóvel (como a instalação de um sistema de rega automática num terreno).


in cantinhodoemprego.com
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