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7 de agosto de 2017

Dicas e conselhos para quem arrenda casa

Seja inquilino ou senhorio, tenha um atenção os principais aspetos da lei. 


INQUILINOS

Os seus direitos
Tem do direito de viver, em economia comum, com a família em linha reta e em linha colateral até ao terceiro grau. Pode ainda receber até três hóspedes
Cabe ao senhorio fazer as obras de reparação do imóvel. Caso não as faça, o inquilino pode fazê-las, não tendo de esperar uma decisão do tribunal, tendo depois o direito de ser reembolsado, descontando o valor na renda
Atenção à lei
Já não há um prazo mínimo para se fazer um contrato de arrendamento. Se inquilino e senhorio não estabelecerem nenhum prazo no contrato, presume-se que este seja válido por dois anos, renováveis.
Pode denunciar o contrato antes do final do prazo se o fizer com uma antecedência mínima de 60 dias (para contratos entre 6 meses e 1 ano); 90 dias (contratos de 1 a 6 anos); ou 120 dias (contratos superiores a 6 anos)
A taxa de esforço
Os estudos indicam que a renda da casa não deve ser superior a 35% do rendimento líquido mensal do agregado
Exemplos: 
> Salário: €991,46 (ou seja, um casal em que ambos ganham o salário mínimo) / Renda máxima ideal: €347
> Salário: €1 500 / Renda máxima ideal: €525
> Salário: €3 000 / Renda máxima ideal: €1 050
> Essa seria a renda ideal conforme o rendimento, mas como avaliar se a renda que lhe estão a pedir é justa? Naturalmente tem de comparar com outros imóveis da mesma tipologia, com as mesmas características, na mesma zona. 
> Também pode comparar com o cálculo que a Lei das Rendas determina para a atualização das mesmas, embora não seja necessariamente uma referência. Aí, a renda corresponde a 1/15 do Valor Patrimonial Tributável (VPT) de imóvel. 
Fórmula: VPT/15/12
Exemplo: €100 000/15/12
Renda mensal: €555,55


SENHORIOS

Despejo por falta de pagamento
Se o inquilino falhar dois meses seguidos no pagamento da renda, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento. O inquilino ainda pode regularizar a situação no mês seguinte, mas só poderá usar este benefício uma vez durante todo o contrato. Pelo que se se voltar a atrasar dois meses seguidos pode ser despejado. O senhorio pode ainda denunciar o contrato se o inquilino se atrasar mais de oito dias no pagamento da renda por mais de quatro vezes (seguidas ou interpoladas) num ano.
1º Passo: Notificar o inquilino da cessação do contrato (de preferência por escrito, em carta registada com aviso de receção), explicando as razões e anotando os valores em dívida
2º Passo: Dar entrada com um processo especial de despejo, no Balcão Nacional de Arrendamento
Quais são as suas despesas
> Obras de manutenção do imóvel são por conta do senhorio
> Quotas do condomínio, fixas ou extraordinárias
> Imposto do selo e Imposto Municipal sobre Imóveis
> Certificado energético, que é obrigatório ter também para quem arrenda


in visao.sapo.pt

9 de julho de 2017

Dicas e conselhos para quem arrenda casa





Inquilinos

Os seus direitos

Tem do direito de viver, em economia comum, com a família em linha reta e em linha colateral até ao terceiro grau. Pode ainda receber até três hóspedes

Cabe ao senhorio fazer as obras de reparação do imóvel. Caso não as faça, o inquilino pode fazê-las, não tendo de esperar uma decisão do tribunal, tendo depois o direito de ser reembolsado, descontando o valor na renda

Atenção à lei

Já não há um prazo mínimo para se fazer um contrato de arrendamento. Se inquilino e senhorio não estabelecerem nenhum prazo no contrato, presume-se que este seja válido por dois anos, renováveis.

Pode denunciar o contrato antes do final do prazo se o fizer com uma antecedência mínima de 60 dias (para contratos entre 6 meses e 1 ano); 90 dias (contratos de 1 a 6 anos); ou 120 dias (contratos superiores a 6 anos)

A taxa de esforço

Os estudos indicam que a renda da casa não deve ser superior a 35% do rendimento líquido mensal do agregado
Exemplos:
> Salário: €991,46 (ou seja, um casal em que ambos ganham o salário mínimo) / Renda máxima ideal: €347
> Salário: €1 500 / Renda máxima ideal: €525
> Salário: €3 000 / Renda máxima ideal: €1 050
> Essa seria a renda ideal conforme o rendimento, mas como avaliar se a renda que lhe estão a pedir é justa? Naturalmente tem de comparar com outros imóveis da mesma tipologia, com as mesmas características, na mesma zona.
> Também pode comparar com o cálculo que a Lei das Rendas determina para a atualização das mesmas, embora não seja necessariamente uma referência. Aí, a renda corresponde a 1/15 do Valor Patrimonial Tributável (VPT) de imóvel.
Fórmula: VPT/15/12
Exemplo: €100 000/15/12
Renda mensal: €555,55



Senhorios

Despejo por falta de pagamento

Se o inquilino falhar dois meses seguidos no pagamento da renda, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento. O inquilino ainda pode regularizar a situação no mês seguinte, mas só poderá usar este benefício uma vez durante todo o contrato. Pelo que se se voltar a atrasar dois meses seguidos pode ser despejado. O senhorio pode ainda denunciar o contrato se o inquilino se atrasar mais de oito dias no pagamento da renda por mais de quatro vezes (seguidas ou interpoladas) num ano.
1º Passo: Notificar o inquilino da cessação do contrato (de preferência por escrito, em carta registada com aviso de receção), explicando as razões e anotando os valores em dívida
2º Passo: Dar entrada com um processo especial de despejo, no Balcão Nacional de Arrendamento

Quais são as suas despesas

> Obras de manutenção do imóvel são por conta do senhorio
> Quotas do condomínio, fixas ou extraordinárias
> Imposto do selo e Imposto Municipal sobre Imóveis
> Certificado energético, que é obrigatório ter também para quem arrenda



in visao.sapo.pt

23 de fevereiro de 2015

Saiba como obter um certificado energético?



Se está a pensar em vender ou arrendar a sua casa é obrigatório revelar a certificação energética no anúncio. 

Desde 2010 que é obrigatório possuir um certificado de eficiência energética para quem quiser arrendar ou vender uma habitação. No entanto, desde 2013 que o certificado energético terá obrigatoriamente que aparecer no anúncio de venda ou arrendamento. De acordo com a informação presente na Agência para a Energia (ADENE), entidade que regula o Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o objetivo desta medida é reduzir em 50% o consumo energético dos edifícios através da adoção de medidas de eficiência energética. Por isso, o SCE pretende informar sobre o desempenho energético dos edifícios e do imóvel, reportar quais as medidas que devem ser tomadas para melhorar a classificação energética e identificar as componentes e sistemas técnicos dos edifícios de forma a ficaram listados num único documento. Se está a pensar em arrendar ou vender o seu imóvel saiba então como pode obter um certificado energético.

1. O que é?

O certificado energético é um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel ou edifício numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). É emitido pelos peritos autorizados pela ADENE. Neste documento devem constar informações sobre o consumo energético da climatização e das águas quentes sanitárias. Deve também conter medidas para reduzir o consumo energético, como por exemplo, a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento. Este documento tem uma validade de 10 anos.

2. Quem deve pedir?

A certificação energética é obrigatória nos seguintes casos:
  • Todos os edifícios novos;
  • Os edifícios existentes que sejam sujeitos a grandes processos de reabilitação;
  • Os edifícios com destino a comércio ou serviços desde que possuem uma área interior útil igual ou superior a 1000m2 ou 500m2 se a sua finalidade for para supermercado, hipermercado, centro comercial ou piscina coberta;
  • Edifícios que tenham como proprietário o Estado, que estejam ocupados por uma entidade pública, sejam frequentados pelo público e possuem uma área interior útil superior a 500m2.

Além disso, sempre que os proprietários de imóveis queiram vender ou arrendar uma habitação também é obrigatório possuir a certificação e apresentar a classificação do certificado energético no anúncio de venda ou arrendamento.

3. Quanto custa o pedido de certificação?

Segundo a informação presente no site da ADENE, o custo do pedido de certificação pode variar consoante os honorários do perito qualificado, da emissão do pré-certificado energético e do certificado energético. Estes últimos documentos estão sujeitos a uma taxa variável consoante a tipologia do imóvel. Essa taxa poderá implicar um custo entre os 35 euros, se o imóvel for um T0 ou T1, e os 65 euros, se for um T6 ou superior. Já para os edifícios de comércio ou serviços, este valor pode ir dos 150 euros, nas áreas iguais ou superiores a 250m2, aos 950 euros nas áreas superiores a 5000m2. A estes valores ainda acresce o IVA.

4. Como pode requerer a certificação energética?

Para pedir a avaliação energética do seu imóvel deve pesquisar por um perito qualificado que esteja perto da sua área de residência na Bolsa de Peritos Qualificado. É aconselhável que compare preços e outros aspetos propostos pelo perito antes de acordar o serviço a ser prestado. De seguida, deve reunir a documentação necessária como a cópia da planta do imóvel, caderneta predial urbana, certidão de registo na conservatória e a ficha técnica da habitação. Depois do perito visitar o imóvel irá realizar alguns cálculos que deverá introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. O proprietário pode, se entender, pedir uma emissão prévia antes da emissão do certificado energético.


in saldopositivo.cgd.pt

19 de janeiro de 2015

Descubra 8 Razões para arrendar casa

No que respeita ao tema habitação, a compra ou o arrendamento têm vantagens e desvantagens. Tudo depende da disponibilidade financeira e do modo de estar na vida de cada um. O arrendamento criticado por muitos, chamado até de "mau negócio", por passar uma vida a pagar uma “prestação” por algo que nunca será seu, apresenta, no entanto, muitas vantagens.




Conheça as principais vantagens do arrendamento face ao crédito habitação:


1. Facilidade: 

Arrendar uma casa é bem mais fácil que comprar, além disso, a decisão não tem que ser tão ponderada porque o compromisso é bem menor. Para arrendar é tão fácil como procurar casas e telefonar para ir vê-las. Para comprar tem que considerar uma série de factores e de burocracias.



2. Tranquilidade: 

Ao alugar uma casa, o senhorio é que é responsável por toda a parte aborrecida da compra da casa. Falamos, por exemplo, de reuniões e despesas relacionadas com o condomínio, avarias, reparações, manutenções próprias do uso de uma casa. A sua responsabilidade é só pagar a renda todos os meses, livrando-se de todos os problemas e preocupações, vivendo muito mais tranquilo.



3. Disponibilidade financeira:

A compra de casa exige alguma disponibilidade financeira, nem que seja, inicialmente, para a escritura da casa, a entrada inicial, se não conseguir financiamento a 100% no crédito habitação e outras despesas mensais que terá sempre decorrentes da compra da casa. Com o arrendamento acaba por ganhar maior liquidez e não ser surpreendido com despesas inesperadas.



4. Poupança:

No arrendamento acaba por ganhar uma maior disponibilidade financeira para aplicar em produtos financeiros, como poupanças, acções, depósitos, ou até para outras compras, conforme as suas prioridades, estando livre de despesas inesperadas, pois sabe que tem sempre que pagar a mesma renda ao senhorio.



5. Variedade: 

Com o arrendamento tem a liberdade de mudar de casa com bastante facilidade, podendo ir variando consoante prefira viver numa zona mais periférica ou central ou até mudar de cidade. É bem mais prático mudar de casa alugada do que se a mesma fosse sua.



6. Mobilidade: 

Existe a facilidade de mudar de casa por motivos profissionais, porque lhe fizeram uma proposta de trabalho noutra cidade, ou porque a própria profissão implica alguma mobilidade, como é o caso dos professores. Também se por motivos familiares pretender mudar de casa, devido ao nascimento de um filho, por exemplo, terá essa tarefa bem mais simplificada.



7. Risco:

Com o arrendamento corre muito menos risco e protege mais o seu orçamento familiar, que não estará sujeito às variações das taxas de juro e consequente aumento da prestação mensal ao banco.



8. Flexibilidade: 

Terá uma vida mais flexível ao optar pelo arrendamento porque não está preso a um contrato de uma vida inteira, vivendo com a carteira mais folgada para outras despesas e até outros prazeres da vida que valorize mais do que ter casa própria.




in e-konomista.pt

9 de junho de 2014

Como fazer o contrato de arrendamento?

Quais os preceitos a que deve obedecer o contrato de arrendamento e como pôr fim ao arrendamento.



O contrato de arrendamento é o resumo dos deveres e direitos do proprietário do imóvel e do seu inquilino. O contrato deve ser escrito em papel e são necessários três exemplares, um para o senhorio, outro para o inquilino e o terceiro deve ser entregue na repartição de Finanças até ao fim do mês a seguir a ter sido assinado. O contrato tem de ser assinado por todos os intervenientes, incluindo o fiador. O senhorio tem o dever de selar o contrato – o imposto de selo é calculado com base na renda mensal e a fórmula para o fazer deve ser obtida junto das Finanças. De acordo com o Decreto-Lei nº 160/2006, devem constar os seguintes elementos no contrato:
a) Identificação das partes incluindo naturalidade, data de nascimento e estado civil;
b) A identificação e localização do imóvel arrendado, ou da sua parte;
c) O fim habitacional ou não habitacional do contrato. Quando de trata de um contrato para habitação não permanente, é necessário indicar o motivo de transitoriedade;
d)A existência da Licença de Utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência. A licença de utilização é um documento emitido pela câmara municipal do concelho a que pertence a habitação, que comprova que a casa reúne as devidas condições para habitar;
e) Valor da renda;
f) A data da celebração do contrato.

Terminar o contrato de arrendamento

Há a possibilidade de os contratos de arrendamento poderem ser denunciados antes do tempo. De acordo com o artigo 1098º nº 2 do Código Civil, após seis meses de duração efectiva, o inquilino poderá avisar o senhorio da sua intenção de deixar a casa, com 120 dias de antecedência. Mas se pretender abandonar a habitação, antes de cumprir o período de pré-aviso, terá de pagar as rendas correspondentes a esse período.
O senhorio apenas pode denunciar o contrato em caso de incumprimento pelo inquilino, se o edifício for ser demolido ou sofrer obras profundas ou caso necessite do imóvel para habitação própria.

Despejo por incumprimento

Se o inquilino deixar de pagar a renda durante três meses, pode receber uma comunicação do senhorio para pagar as rendas em falta. Caso não as pague dentro de três meses, o contrato poderá ser resolvido e receber a respectiva ordem de despejo.

Transmissão em caso de morte do inquilino

Em caso de morte do inquilino, o contrato de arrendamento transmite-se para as pessoas seguintes, pela seguinte ordem:
a) Cônjuge;
b) Pessoa com quem o inquilino vivesse em união de facto;
c) Ascendente que vivesse com o inquilino há mais de um ano;
d) Filho ou enteado com menos de um ano de idade, ou que seja menor de idade;
e) Filho ou enteado com menos de 26 anos que ainda esteja a estudar no 11º ano em diante;

f) Filho ou enteado que com o inquilino vivesse há mais de um ano, portador de deficiência com grau de incapacidade superior a 60 por cento.

in saldopositivo.cgd.pt

Arrendamento: 14 dicas a ter em conta

Aqui ficam alguns conselhos a ter em conta para quem neste momento está à procura de casa para arrendar ou tem uma casa disponível para arrendar.      

                   

Arrendar casa é cada vez mais uma opção dos portugueses. Com as instituições financeiras a serem mais criteriosas na hora de conceder crédito à habitação, muitas famílias veem no arrendamento a única hipótese viável para conseguirem ter uma casa. Além disso, é preciso não esquecer que as atuais dificuldades do mercado de trabalho levaram muitas famílias a deslocarem-se de uma região para outra, por motivos profissionais. Para estes casos, a opção pelo arrendamento é quase uma inevitabilidade.

Como consequência de todas estas mudanças a procura pelo arrendamento está a disparar. Na imobiliária ERA, por exemplo, as operações de arrendamento praticamente duplicaram desde 2011. ”As operações de arrendamento cresceram quase 100%. Em 2011, o arrendamento representava 18% do número de transações e em 2012, representou 34% (dados até Novembro). Esta é uma questão muito ligada ao facto de os bancos terem limitado o acesso ao crédito”, explica Miguel Poisson, diretor geral da ERA em Portugal. Tendência igualmente positiva tem sido sentida na imobiliária Century 21. “Em 2009, o arrendamento representava cerca de 30% das nossas transações e atualmente representa 50%”, garante Ricardo Sousa, administrador da imobiliária.

Os dois responsáveis acreditam ainda que o arrendamento vai continuar a crescer nos próximos anos. E os preços das casas disponíveis para arrendar também poderão vir a aliviar face aos atuais níveis. Miguel Poisson explica porquê: “Presentemente, os preços praticados no mercado de arrendamento estão ainda inflacionados, o que se explica em grande parte pelo facto de a procura ser maior do que a oferta, visto que as casas disponíveis são sobretudo para vender. Acreditamos que com a expectativa da entrada da banca no mercado de arrendamento e a alteração efetuada na lei das rendas, o cenário se altere e, nesse sentido, é expectável que a médio prazo se venha a encontrar um mercado com maior número de casas para arrendar, mais diversificado e plural, em termos de preços de imóveis”.

Recorde-se que desde novembro do ano passado que entrou em vigor a nova lei do arrendamento urbano. Esta lei permite a atualização das rendas mais antigas, anteriores a 1990. Segundo dados do INE, relativos a 2011, existiam em Portugal cerca de 255 mil contratos de arrendamento com datas anteriores a 1990, sendo que 44% destes imóveis tinham rendas inferiores a 50 euros mensais. Para muitos especialistas a legislação agora em vigor era essencial para a dinamização do mercado de arrendamento em Portugal. Saiba mais pormenores sobre a nova lei aqui e aqui.

Apesar deste passo, a verdade é que continuam a ser necessários alguns cuidados neste setor para garantir que ambas as partes (inquilinos e senhorios ) fazem um bom negócio. Aqui ficam alguns conselhos a ter em conta para quem neste momento está à procura de casa para arrendar ou tem uma casa disponível para arrendar.

Oito dicas para quem procura casa para arrendar:


1. Procure uma casa à sua medida

O primeiro passo a dar passa por definir que tipo de casa pretende, o local e o valor da renda que poderá suportar. À semelhança do que acontece quando faz um crédito para comprar casa, deverá ter em conta o peso que a renda terá no seu orçamento. Recorde-se que a sua taxa de esforço, com o valor da renda, não deverá ser superior a 35%.

2. Pesquise bastante antes de tomar uma decisão

Faça o trabalho de casa e pesquise na internet a sua casa ideal. Existem diversos sites especializados sobre esta matéria que poderá consultar. Entre os mais conhecidos estão o http://casa.sapo.pt ou o http://www.imovirtual.com/. Esta é também uma forma de ficar a conhecer os preços médios cobrados pelos senhorios pelo arrendamento de uma casa.

3. Visite a casa

Se tem alguma casa em vista, nada como visitá-la para verificar o estado o imóvel, nomeadamente ao nível da estrutura, da canalização e do sistema elétrico da casa. Tente assegurar-se que o senhorio repara os eventuais defeitos que possa encontrar antes de iniciar o arrendamento. Ricardo Sousa lembra ainda que “caso o imóvel seja arrendado com bens imóveis é importante que arrendatários façam um inventário dos mesmos, identificando-os e descriminando o seu estado”.

4. Peça informações e documentação

Segundo Ricardo Sousa, administrador da Century 21, um dos cuidados que os consumidores devem ter em conta quando procuram uma casa para arrendar passa por solicitar junto proprietário alguns documentos sobre o imóvel. Nomeadamente: a caderneta predial atualizada e a certidão de teor das inscrições e descrições em vigor. Este último documento permitirá verificar se existem algum tipo de ónus ou de encargos sobre o imóvel. Peça também a licença de utilização ou certidão de escritura onde se faça menção à sua existência; o certificado energético e os documentos de identificação do senhorio.

5. Não se esqueça de alguns detalhes no momento em que assinar contrato:

O contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito e deverá conter além dos elementos habituais (identificação das partes envolvidas, identificação do imóvel, o valor da renda e o momento de pagamento, a duração do contrato, etc.) outras informações importantes. Ricardo Sousa da Century 21 aconselha os consumidores verificarem como fica definido o regime de atualização da renda. Recorde-se que se o contrato nada mencionar sobre esta matéria, a atualização da renda é feita de acordo com a taxa de inflação publicada em Diário da República até 31 de outubro de cada ano. Além disso o responsável da Century 21 refere ainda que é importante “clarificar no contrato de arrendamento os prazos de denúncia e não renovação do contrato”. Da mesma forma, recomenda que fique bem definido “a quem ficam a cargo os consumos domésticos, se estão incluídos no valor da renda ou não”.

6. Que garantias tem de dar ao senhorio?

O senhorio poderá pedir-lhe algumas garantias, como a existência de um fiador e um determinado valor de caução. A caução serve para o senhorio assegurar a reparação de eventuais danos que possam ser causados no imóvel. Ricardo Sousa refere a este respeito que “é necessário saber quais são as condições de devolução da caução”. Além da caução, muitos senhorios pedem também a existência de um fiador. “É necessário ter em tenção ao facto de que se o fiador renunciar ao benefício de excussão prévia, caso o arrendatário não cumpra com as suas obrigações do contrato, o senhorio poderá acionar diretamente o fiador”, refere o mesmo responsável.

7. Peça recibos

Outro detalhe que não deverá esquecer é de solicitar ao senhorio o recibo como comprovativo das rendas pagas. Isto porque poderá deduzir parte das rendas no seu IRS. Em 2013, por exemplo, o fisco aceita 15% das rendas pagas até a um limite de 502 euros.

8. Considere a possibilidade de recorrer a um mediador mobiliário


Recorrer a um mediador mobiliário poderá ser uma opção a ter em conta, principalmente para os consumidores que não conhecem bem como funciona este mercado e/ou que não dispõem de tempo suficiente para se certificarem de todos os passos e cuidados que devem ser tidos durante um processo de arrendamento.

… E mais seis dicas para quem tenha uma casa disponível para arrendar:


1. Peça identificação dos arrendatários:

Ricardo Sousa da Century 21 recomenda que os senhorios peçam documentos de identificação dos arrendatários, nomeadamente, fotocópia do cartão do cidadão e os últimos recibos de ordenado. Isto poderá ser importante para o senhorio ter uma ideia se o arrendatário tem ou não capacidade financeira para conseguir cumprir com o pagamento da renda acordada.

2. Solicite garantias:

Solicite a fiança e a “caução deve ser sempre pedida por forma a garantir o cumprimento do contrato e os supostos danos no imóvel”, refere Ricardo Sousa da Century 21.

3. Defina bem as condições do contrato de arrendamento:

Ter as condições do contrato de descriminadas por escrito, em que ambas as partes definem os deveres e as obrigações de cada uma terá durante a duração do mesmo é um elemento de segurança e de proteção não apenas para os arrendatários mas também para os próprios senhorios. Desta forma, é importante definir qual será o regime de atualização das rendas, quais os prazos de denúncia e não renovação do contrato, entre outros itens. Não se esqueça também de “mencionar no contrato as moradas para correspondência, de forma a facilitar o acesso ao balcão de arrendamento, caso se pretenda o despejo por falta de pagamento da renda”, refere o responsável da Century 21.

4. Não se esqueça de pagar o imposto:

Depois de celebrado o contrato de arrendamento terá de pagar o imposto selo relativo ao mesmo. A taxa a pagar é de 10% sobre o valor da renda.

5. Obras: sim ou não?

Segundo o administrador da Century 21 os senhorios deverão ainda precaver-se de eventuais situações mais problemáticas que possam surgir. Por isso mesmo, recomenda que os senhorios não permitam a realização de obras sem a sua autorização ou a sublocação do imóvel.

6. Pondere recorrer a um serviço de mediadores imobiliários


Se tem uma casa disponível para arrendar e quer pô-la no mercado, mas não sabe bem que procedimentos deverá ter em conta, uma opção será recorrer aos serviços de uma imobiliária que o ajude neste processo. Hoje em dia, e tendo em conta o crescimento que este mercado tem vindo a registar, as mediadoras já oferecem serviços específicos os proprietários de imóveis disponíveis para arrendamento. Por exemplo, a ERA lançou um serviço intitulado de “Arrendamento Seguro” que assenta em três vertentes: referenciação de inquilinos (que identifica os que têm menor risco de incumprimento); garantia de pagamento ao proprietário até 12 meses de rendas mensais até 350 euros e serviço de assistência ao lar.


in saldopositivo.cgd.pt

24 de novembro de 2012

Devolver casa ao banco e ser inquilino com renda mais baixa

 

Esta é apenas uma das várias propostas da sociedade civil, incluídas numa carta aberta divulgada na Internet

Em tempos de crise, há cada vez mais famílias que perdem a capacidade de pagar as prestações ao banco para comprar uma casa. Perante este cenário, uma das sugestões de 57 pessoas e 10 associações que subscreveram a Carta Aberta pelo Direito à Habitação é permitir a liquidação do empréstimo com a entrega da casa ao banco, mantendo os habitantes como inquilinos, com uma renda «mais adequada».

«No caso das famílias que não conseguem pagar os seus créditos à habitação, devido a situações de desemprego ou pela redução substancial do rendimento disponível, a entrega da casa deve significar o fim de quaisquer compromissos com a banca, sendo de incentivar que essas famílias se tornem inquilinas no mesmo alojamento, com uma renda adequada ao seu rendimento» - é uma das nove medidas propostas por ativistas, feministas, designers, arquitetos, músicos, economistas, entre outros que assinam esta carta.

O tema está sob debate político, com o Governo a propor alterações às regras da habitação.

Na mesma carta leem-se outras propostas: «Não permitir, em nenhuma circunstância, processos de despejo em que não estejam devidamente asseguradas alternativas dignas ou meios de subsistência suficientes», assim como dotar o IHRU, autarquias e o Estado de mecanismos eficazes ao desenvolvimento de apoios e combate à especulação e corrupção urbanística.

O documento, subscrito por associações de defesa dos direitos humanos, do imigrantes, mulheres e defesa do património, apela ainda à suspensão da «demolição das habitações dos moradores não abrangidos pelo PER» - Processo Especial de Revitalização.

A obrigação de «colocar, no mercado, os fogos devolutos, penalizando de forma eficaz o abandono dos alojamentos com fins especulativos» e a criação de «um plano de reabilitação do parque habitacional que dê prioridade a este processo, em detrimento da construção de habitações novas, tendo em vista recolocar os fogos no mercado a preço acessível» são outras sugestões.

A lista não termina antes de cidadãos e associações exigirem, ainda,a revisão da «nova lei do arrendamento urbano, de modo a salvaguardar o direito dos inquilinos à habitação» e a «criação de uma Lei de Bases da Habitação, capaz de regulamentar e materializar os princípios subjacentes ao direito constitucional à habitação».

O objetivo é garantir o «cumprimento da Constituição da República Portuguesa» e a «salvaguarda dos mais elementares direitos humanos», lê-se num documento que acusa que a «habitação foi sobretudo encarada como uma mercadoria e um investimento», abrindo portas à especulação imobiliária, ao endividamento das famílias ¿ empurradas para as «periferias suburbanas» - e à deterioração das condições de vida.

As associações que já assinaram a carta: Precários Inflexíveis, Associação Defesa Direitos dos Imigrantes, HABITA - Colectivo pelo direito à habitação e à cidade; Marcha Mundial das Mulheres - Portugal; Médicos do Mundo; Obra Católica Portuguesa de Migrações; Olho Vivo - Associação de Defesa do Património, Ambiente e Direitos Humanos; Plataforma Gueto; SOS Racismo; UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta. 

 In: www.agenciafinanceira.iol.pt

6 de novembro de 2012

O Que os Senhorios Deviam Saber sobre a Nova Lei


A PLMJ responde a todas as questões relacionadas com a atualização do regime de arrendamento urbano. Saiba o que muda


 

Como Novo Regime do Arrendamento Urbano, que deverá entrar em vigor até ao final de 2012, o mercado do arrendamento vai alterar-se completamente. Vai ser criado um mecanismo de negociação das rendas antigas, com contratos anteriores a 1990 e regras de despejo para quem não cumpra com os pagamentos ou se atrase nas rendas.
A PLMJ explica tudo o que os senhorios devem saber sobre a nova Lei.Contratos anteriores a 1990
(Mais à frente, os contratos atuais)
1 – Tenho no mesmo prédio dois apartamentos: um inquilino paga 50 euros, o outro 500 porque o primeiro tem um contrato antigo. Como posso equilibrar o valor das rendas?
Presumimos que o que se pretende é proceder ao aumento da renda de valor mais baixo tendo em vista aproximá-la, tanto quanto possível do valor da renda mais alta.
Para o efeito deverá seguir o procedimento de actualização das rendas relativas a contratos de arrendamento habitacionais celebrados antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), i.e., antes de 1990.
A actualização da renda nos termos previstos no Decreto da Assembleia da República n.º 58/XII (o qual, entre outras alterações, procede à revisão do Novo Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro), depende da iniciativa do senhorio que deverá comunicar ao arrendatário, designadamente, o valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos.
Após a recepção pelo arrendatário da comunicação a que se faz referência no parágrafo antecedente, este terá um prazo de 30 dias para responder, podendo (i) aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio, (ii) opor-se ao mesmo propondo um novo valor, (iii) pronunciar-se quanto ao tipo e duração do contrato propostos pelo senhorio ou (iv) denunciar o contrato de arrendamento.


In: www.dinheirovivo.pt

10 de novembro de 2011

Como escrever uma carta a rescindir o seu contrato de arrendamento




Encontrou uma casa espectacular na avenida paralela à sua? Está desejoso em se mudar para lá o mais depressa possível? Prepare uma carta para enviar ao seu senhorio a rescindir o contrato actual.

Siga estas dicas e escreva uma carta que os cumpra os trâmites legais de desistência.

1 - Releia o seu contrato de arrendamento  e certifique-se com que antecedência tem de avisar o senhorio da sua intenção de deixar a casa. A maioria dos proprietários exige um aviso prévio de 30 dias. Só assim ele lhe devolve o depósito de segurança que fez no início do contrato. Se não cumprir o prazo à risca, pode vir a sofrer sanções previstas na lei.

2 - Comece a escrever a carta. O mais importante é que refira quando pretende largar a casa. Escreva a sua nova morada, para que o senhorio lhe envie o cheque com o depósito inicial. Faça uma cópia da carta para si. É importante que tenha em seu poder o que escreveu. Não vão haver mal-entendidos.

3 - Envie a carta com aviso de recepção. É uma forma de ter a prova que a enviou e que foi recebida. Mesmo que o seu senhorio queira agir mal e fazer-se de desentendido, você sabe que está a fazer tudo certinho.

4 - Telefone ao senhorio para confirmar se recebeu a carta. Converse com ele sobre a sua decisão, evitando que se sinta traído de alguma forma. Diga-lhe que gostou muito do tempo que passou no apartamento, mas que vai para um maior – com quarto para o seu segundo filho que vem a caminho.

5 - Antes de abandonar a casa, deixe-a em bom estado. Faça uma limpeza geral e certifique-se que a deixa exactamente como no dia em que entrou. Se tiver partido algum objecto ou estragado algum electrodoméstico do senhorio, compre um igual e substitua-o.

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