Se está a pensar em vender ou arrendar a sua casa é obrigatório revelar a
certificação energética no anúncio.
Desde 2010 que é obrigatório possuir um certificado de eficiência
energética para quem quiser arrendar ou vender uma habitação. No
entanto, desde 2013 que o certificado energético terá obrigatoriamente
que aparecer no anúncio de venda ou arrendamento. De acordo com a
informação presente na
Agência para a Energia
(ADENE), entidade que regula o Sistema Nacional de Certificação
Energética dos Edifícios (SCE), o objetivo desta medida é reduzir em 50%
o consumo energético dos edifícios através da adoção de medidas de
eficiência energética. Por isso, o SCE pretende informar sobre o
desempenho energético dos edifícios e do imóvel, reportar quais as
medidas que devem ser tomadas para melhorar a classificação energética e
identificar as componentes e sistemas técnicos dos edifícios de forma a
ficaram listados num único documento. Se está a pensar em arrendar ou
vender o seu imóvel saiba então como pode obter um certificado
energético.
1. O que é?
O certificado energético é um documento que avalia a eficácia
energética de um imóvel ou edifício numa escala de A+ (muito eficiente) a
F (pouco eficiente). É emitido pelos peritos autorizados pela ADENE.
Neste documento devem constar informações sobre o consumo energético da
climatização e das águas quentes sanitárias. Deve também conter medidas
para reduzir o consumo energético, como por exemplo, a instalação de
vidros duplos ou o reforço do isolamento. Este documento tem uma
validade de 10 anos.
2. Quem deve pedir?
A certificação energética é obrigatória nos seguintes casos:
- Todos os edifícios novos;
- Os edifícios existentes que sejam sujeitos a grandes processos de reabilitação;
- Os edifícios com destino a comércio ou serviços desde que possuem
uma área interior útil igual ou superior a 1000m2 ou 500m2 se a sua
finalidade for para supermercado, hipermercado, centro comercial ou
piscina coberta;
- Edifícios que tenham como proprietário o Estado, que estejam
ocupados por uma entidade pública, sejam frequentados pelo público e
possuem uma área interior útil superior a 500m2.
Além disso, sempre que os proprietários de imóveis queiram vender ou
arrendar uma habitação também é obrigatório possuir a certificação e
apresentar a classificação do certificado energético no anúncio de venda
ou arrendamento.
3. Quanto custa o pedido de certificação?
Segundo a informação presente no site da ADENE, o custo do pedido de
certificação pode variar consoante os honorários do perito qualificado,
da emissão do pré-certificado energético e do certificado energético.
Estes últimos documentos estão sujeitos a uma taxa variável consoante a
tipologia do imóvel. Essa taxa poderá implicar um custo entre os 35
euros, se o imóvel for um T0 ou T1, e os 65 euros, se for um T6 ou
superior. Já para os edifícios de comércio ou serviços, este valor pode
ir dos 150 euros, nas áreas iguais ou superiores a 250m2, aos 950 euros
nas áreas superiores a 5000m2. A estes valores ainda acresce o IVA.
4. Como pode requerer a certificação energética?
Para pedir a avaliação energética do seu imóvel deve pesquisar por um
perito qualificado que esteja perto da sua área de residência na
Bolsa de Peritos Qualificado.
É aconselhável que compare preços e outros aspetos propostos pelo
perito antes de acordar o serviço a ser prestado. De seguida, deve
reunir a documentação necessária como a cópia da planta do imóvel,
caderneta predial urbana, certidão de registo na conservatória e a ficha
técnica da habitação. Depois do perito visitar o imóvel irá realizar
alguns cálculos que deverá introduzir no Sistema Nacional de
Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. O
proprietário pode, se entender, pedir uma emissão prévia antes da
emissão do certificado energético.
in saldopositivo.cgd.pt