MENSAGENS RECENTES DO BLOG

Mostrar mensagens com a etiqueta Penhora. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Penhora. Mostrar todas as mensagens

23 de junho de 2016

Como funciona a penhora de contas bancárias pela Segurança Social



A penhora de contas bancárias pela Segurança Social coloca entraves à gestão do dinheiro por parte das entidades com dívidas contributivas em Portugal, sejam empresas ou particulares.
Esta penhora do IGFSS (Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social) é a última fase do processo executivo e resulta da falta de pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social, assim como dos respetivos juros de mora e dos custos processuais.

Limites para penhora de contas bancárias

Quem tem contas penhoradas pela Segurança Social não pode movimentar o dinheiro em conta de forma integral, independentemente do valor que esteja em dívida à Segurança Social e do valor em conta. Só é possível aceder a 530€ da conta, o correspondente a um salário mínimo nacional.
Os particulares com valores por regularizar que ultrapassem os 5.100€ e as empresas com dívidas acima de 51.000€ podem pagar a dívida em 150 prestações. Nos restantes casos, pode-se pagar em 60 prestações.

O que vai mudar?

O Governo anunciou em maio de 2016 que vai mudar os limites para a penhora de contas bancárias. A penhora vai passar a incidir sobre o valor da dívida, em vez de abranger o montante total que o contribuinte possui no banco. Assim, um contribuinte que tenha uma dívida de 300€ à Segurança Social, e uma conta bancária com 3.000€, poderá movimentar até 2.700€ da sua conta.
A medida faz parte do Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional de 2016. Outras medidas previstas são o aumento do número de prestações (cujo pagamento prestacional poderá ser pedido online, assim como a consulta do plano pagamento) e o levantamento mais célere da penhora após o pagamento da dívida. As medidas deverão aplicar-se em 2017.
in economias.pt

27 de novembro de 2014

Penhoras: 10 perguntas e respostas



Desde setembro de 2013, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil, que as cobranças de dívidas privadas tornaram-se mais rápidas. Com a introdução das novas regras deixa de ser necessário recorrer ao juiz para penhorar contas bancárias, passando a ser suficiente uma ordem por comunicação eletrónica do agente de execução. Outra mudança muito importante prende-se com a impossibilidade de penhorar mais do que um terço do salário, bem como retirar da conta bancária o montante equivalente à remuneração mínima (atualmente 505 euros).
Entre setembro do ano passado e maio deste ano, foram penhoradas mais de 51 mil contas bancárias, o que significou 114,6 milhões de euros apreendidos. Segundo declarações de Armando Oliveira, presidente do Colégio de Especialidade de Agentes de Execução, ao Saldo Positivo não se tratou de um aumento das penhoras, mas antes de mais controlo sobre os movimentos financeiros resultantes das financeiras, devido à informatização do sistema.
Após a publicação do texto “Penhoras de salários: Como funcionam” no Saldo Positivo surgiram inúmeras dúvidas dos nossos leitores relacionadas com o tema. No sentido de ajudar a tentar compreender um assunto complexo, reunimos algumas questões e pedimos a Armando Oliveira, presidente do Colégio de Especialidade de Agentes de Execução para esclarecer.

Fique a conhecer as respostas do especialista a dez dúvidas dos nossos leitores sobre penhoras


1. “Tenho o ordenado penhorado e agora penhoraram uma conta bancária da qual sou segundo titular. Isto é legal?”
É, de facto, legal. No entanto, a penhora só vai incidir sobre a quota-parte do saldo (1/2, 1/3, 1/4, …), dependendo do número de cotitulares (2, 3, 4…). Existe a presunção de que o saldo da conta pertence aos seus titulares em partes iguais. Contudo, pode sempre o cotitular, que entenda que o saldo não pertence ao executado, defender o seu direito através de embargos de terceiro. Deverá ainda ser salientado que se o executado fizer prova que o saldo penhorado diz exclusivamente respeito aos valores que lhe foram pagos a título de salários, poderá então opor-se à penhora desse saldo.

2. “ Tenho uma penhora a correr no meu vencimento. Pode ser-me aplicada outra penhora? Isto é, mais do que uma penhora em simultâneo?”
Em regra não, ou seja, a primeira penhora deve esgotar a possibilidade de ser concretizada uma segunda penhora, ficando esta suspensa a aguardar o termo da primeira.

3. “Tenho um familiar que me deve muito dinheiro. Estou a pensar contactar um advogado para penhorar o vencimento da pessoa em questão para reaver o dinheiro em dívida. É possível? O que tenho de fazer?”
Dependendo da natureza da dívida, poderá recorrer ao processo de injunção ou a uma ação judicial. Só se tiver, na sua posse, um título executivo (por exemplo um cheque, uma letra ou uma declaração de dívida autêntica ou autenticada) é que poderá intentar um processo de execução para a penhora dos bens do devedor.

4. “Se for possível, o valor que me vai ser pago todos os meses tem de ser declarado às finanças no IRS?”
Depende da natureza da dívida, mas, em regra, sim. Pensemos, por exemplo, na cobrança de rendas em dívida. Neste caso, vai ter que declarar no IRS o valor recebido. Já se se tratar de uma indemnização por alguém lhe ter danificado um bem, então não estará sujeito a tributação.

5. “Poderei acionar uma empresa por não cumprir bem a Lei das Penhoras? Tenho um vencimento de 577 euros e a empresa retira-me 510 euros, com descontos e penhoras, deixando-me 67 euros.”
Não é admissível que esta situação (nos moldes em que foi apresentada) se verifique, mas, quando ocorra, o executado deve suscitar, em primeiro lugar, a intervenção do agente de execução, no sentido de este impor, à entidade patronal, a correção do comportamento, sem prejuízo de o poder fazer também junto do juiz do processo. Segundo o novo Código de Processo Civil, deverá ser assegurado ao executado um valor líquido de 505,00 € (equivalente ao salário mínimo nacional).
6. “Esta regra do devedor ter de ficar com o salário mínimo, aplica-se aos trabalhadores a recibos verdes? É legal deixar o devedor sem rendimentos? Por trabalhar a recibos verdes podem tirar-me todo o ordenado, deixando-me sem nada, sendo esta a minha única fonte de rendimentos?”
Com o novo Código de Processo Civil, entrado em vigor em 1 de setembro de 2013, passou a ser claro que esta regra (limite de impenhorabilidade) é aplicável, não só aos recibos verdes, mas também a qualquer rendimento que “assegure a subsistência do executado” – conferir artigo 738º do Código de Processo Civil.

7. “O meu marido tem uma penhora de salário, de uma divida anterior ao nosso casamento. O meu ordenado pode ser penhorado?!
Depende do regime do casamento, ou seja, se for casado em regime de comunhão de adquiridos ou de comunhão geral, podem ser penhorados os bens comuns do casal e o salário (conferir artigo 1724º do Código Civil; conferir acórdão 800/12.9TBCBR.C1).

8. “O meu ordenado é 485 (vencimento) + 93.94 (subsidio de alimentação). O valor que pode ser penhorado é o valor do subsídio de alimentação? E se o subsídio de refeição for pago em ‘ticket’ ou vales também é penhorável?”
O valor passível de penhora é calculado sobre o salário líquido. Naturalmente, se existe um complemento de salário pago em espécie, também este deve ser tido em consideração no cálculo.

9. “É possível penhorar bens da casa de uma amiga na qual eu vivo?”
Pode sim, mas o proprietário da casa e dos bens poderá fazer prova que esses bens lhe pertencem e, caso se concretize a penhora, poderá opor-se através de embargos de terceiro.

10. “O meu ordenado está penhorado há um ano. Eu recorri da decisão, mas ainda não me chamaram a tribunal. Agora a empresa enviou-me uma carta a dizer que vai penhorar os meus bens. Isto é possível, estando eu com o ordenado penhorado?
Presumindo que a oposição à execução ou à penhora não suspendeu o processo de execução, então é possível penhorar outros bens desde que não seja expectável que a penhora de salários viabilize a recuperação do crédito no prazo de 6 meses (alínea c) do nº 2 do artigo 751º do Código de Processo Civil).

Salário mínimo: líquido ou bruto?
Uma das dúvidas mais recorrentes dos nossos leitores é se o valor mínimo impenhorável é o equivalente ao salário mínimo líquido ou bruto. Segundo Armando Oliveira, “com o novo Código de Processo Civil ficou esclarecido que o trabalhador deve ficar com um montante equivalente ao salário mínimo ilíquido, ou seja, deve ser assegurado que, após a penhora, não fica com menos de 505,00 euros” (nº 1 do artigo 738º do Código de Processo Civil).



in http://saldopositivo.cgd.pt

19 de maio de 2014

Como reagir uma Empresa a uma notificação de penhora de salário?

Se é gestor de uma empresa, saiba quais são os procedimentos caso os funcionários sejam alvo de penhora de salários.



É cada vez mais comum as empresas receberem notificações de penhora de salários dos seus funcionários. Algumas empresas têm inclusivamente departamentos específicos para tratar destas questões. Só no ano passado, a Autoridade Tributária (AT) emitiu mais de dois milhões de ordens de penhora em 2013. Deste número, 576 mil referiram-se a penhoras de salário. Esta é uma situação problemática e difícil de gerir tanto para as pessoas visadas pela penhora, como para as empresas onde essas mesmas pessoas trabalham.
Se é gestor de uma empresa, fique a conhecer quais são os procedimentos a ter em conta, caso os seus funcionários venham a ser alvo destas penhoras.

Primeiro passo: Responder à notificação

As empresas tomam conhecimento da existência de uma ordem de penhora do salário de um dos seus funcionários através de uma notificação enviada por um agente de execução. “Há um aspeto essencial: É importante que a empresa responda, porque muitas empresas esquecem-se de o fazer, mesmo quando o trabalhador já não trabalha há muitos anos”, explica Armando Oliveira, presidente dos Agentes de Execução, ao Saldo Positivo. Segundo o especialista em penhoras, entre as firmas que não respondem há duas situações distintas: as que estão ‘coniventes’ com o trabalhador (e pensam que assim o estão a proteger) e as empresas que não têm uma organização e competências de gestão para lidar com uma situação dessa natureza.                          

Porém, as consequências desse esquecimento “são gigantescas, porque a empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento da dívida”, prossegue o mesmo especialista. E adianta: “Não quer dizer que mais tarde não se possa defender, mas vai gastar dinheiro e pagar advogado”.

Comunicar o salário real

Outra dificuldade dos agentes de execução é saber exatamente quais os rendimentos do executado. “Enquanto agentes de execução, queremos que a empresa cumpra e responda o mais rápido possível mas, temos consciência que nas empresas mais pequenas estes cálculos podem ser um bocado esotéricos”, explica Armando Oliveira.
A notificação diz que a empresa terá de dizer qual é o salário do trabalhador e ainda juntar um recibo de vencimento “porque o salário pode ser 485 euros, mas depois há comissões e prémios, entre outros incrementos do rendimento”, prossegue. O especialista alerta ainda para o facto de as empresas poderem incorrer em responsabilidade criminal por prestarem falsas declarações. 

Cumprir obrigações mensais

Além destas obrigações iniciais, todos os meses as empresas têm de fazer a retenção do salário e proceder ao respetivo pagamento. Por vezes, é necessário fazer prova (juntar o recibo de vencimento), principalmente quando há alterações no vencimento. “Se costuma descontar 100 euros, mas em determinado mês só descontou 20 euros, tem de juntar o recibo para comprovar o motivo desta alteração”, exemplifica Armando Oliveira.

Como calcular o valor a penhorar

Por regra, penhora-se um terço do salário, mas em casos excecionais é possível penhorar mais. No mínimo, os agentes de execução são obrigados a deixar o valor equivalente ao salário mínimo nacional e não podem deixar mais do que o equivalente a três salários mínimos, tudo o resto é penhorável. “De uma forma simplista só se pode penhorar um terço do salário. Mas na realidade pode ser menos de um terço, mas também pode ser mais de um terço. Tenho que deixar sempre o mínimo de 485 euros e o máximo de 1.455 euros”, explica o presidente dos Agentes de Execução.
O corte é aplicado ao salário líquido e os 485 euros impenhoráveis são um valor de referência, por isso “um trabalhador que ganhe um salário ilíquido de 500 euros não é penhorado, assim como quem trabalha em ‘part-time’ e recebe 300 euros também não é penhorado”, explica.

O que conta como rendimento mensal?


Como rendimento mensal é contabilizado além do salário, os prémios, as comissões e o subsídio de almoço. Caso o empregado receba os subsídios de férias e Natal em duodécimos estes também são penhorados, desde que deixe os 485 euros por mês. Se não receber em duodécimos, este valor só é penhorado em julho e dezembro quando receber os subsídios. A título de exemplo, um trabalhador que receba 485 euros líquidos, só será penhorado nos meses em que receber os subsídios, pois é a única altura do ano em que recebe mais do que o valor equivalente ao salário mínimo. No entanto, se receber o subsídio numa data diferente do ordenado, não será penhorado, pois só é possível penhorar o salário uma vez por mês.


in saldopositivo.cgd.pt

9 de outubro de 2013

Penhora de Bens: Penhora de Salário


Já todos ouvimos centenas de notícias referentes a bens penhorados, na sua maioria referentes a casas. No entanto, a verdade é que o número de penhoras de salários é cada vez mais significativo e pouco se sabe sobre o assunto. De acordo com algumas estatísticas, em 2012, houve cerca de 83 penhoras de salários por dia o que significa que cerca de 30300 salários foram penhorados em 2012. Um número assustador mas que revela a importância de abordar o assunto.

Os bens penhorados têm sido um tema quente do momento, com o número de penhoras a disparar nos últimos dois anos. Desde casas a carros, passando pelas jóias e pelo mobiliário, são centenas de bens penhorados todos os dias. Mas a verdade é que também pode existir a penhora do salário e, aqui, consiste a grande preocupação das pessoas que trabalham todos os dias para conseguir pagar as suas despesas e, de um momento para o outro, vêem o seu rendimento diminuído.

Penhoras de salários


Entre o rol dos bens penhorados, encontra-se o salário que acontece por incumprimento por mais de 6 meses. A verdade é que muita coisa mudou com as alterações à lei de bens penhorados, mas... se deixou de pagar os seus créditos há mais de 6 meses, poderá mesmo ficar sem parte do seu salário.

Ao fim de 3 meses em situação de incumprimento, o devedor recebe o primeiro aviso do credor e caso não proceda à liquidação dos valores em dívida e fique mais 3 meses sem pagar as dívidas ou entrar em acordo com os credores, poderá ficar sem pelo menos 1/6 do valor do seu salário. A percentagem a aplicar depende do valor do seu rendimento mensal e é aplicado apenas ao que excede do seu salário para o salário mínimo. Ou seja, se ganhar o salário mínimo ficará automaticamente isento de penhora de salário.

O que deve saber sobre penhora de salário:


  • Apenas o Agente de Execução pode realizar esta penhora;
  • Se o seu salário já está a ser penhorado, outras dívidas que possua entram em lista de espera já que o salário só pode ser alvo de uma penhora;
  • Apenas 1/3 do seu salário pode ser penhorado.

Pode pedir redução da percentagem penhorada, em Tribunal, fazendo prova das despesas que não está a conseguir cumprir. Se for confrontado com uma penhora no salário, tem 3 hipóteses disponíveis:
  • Caso entenda que não deve qualquer valor e, portanto, a penhora não é válida, deverá opor-se à execução. Deverá contactar um advogado para fazer a sua defesa e apresentar os argumentos que sustentam a inviabilidade da penhora do seu salário.
  • Se por outro lado souber que tem uma dívida e entende a razão da penhora do seu salário, pode sempre contactar o Agente de Execução e solicitar a redução do valor penhorado. Elabore este pedido por escrito e junte todos os documentos que considerarem relevantes.
  • Poderá também optar por entrar em contacto com o credor para elaborar um plano de pagamento da dívida em prestações, deixando assim de existir penhora do vencimento.

in meuportalfinanceiro.pt

10 de janeiro de 2013

Saiba como evitar que o seu salário seja penhorado



Um em cada cem trabalhadores tem o ordenado penhorado para pagar dívidas em atraso. Esta é a solução mais rápida para as empresas recuperarem os créditos mal parados

  Cerca de um em cem trabalhadores tem uma penhora sobre o seu salário devido a dívidas em atraso. Os números são claros, mas nem sempre existe clareza e equidade na aplicação da lei, o que torna o dia--a-dia de alguns devedores bastante mais complicado. Apesar de legalmente o tribunal só poder ordenar a retenção de um terço do vencimento, há casos em que as penhoras ameaçam a subsistência das famílias, alerta a Associação de Defesa do Consumidor (Deco).

A verdade é que a penhora do vencimento assumiu-se, no último ano, como a forma mais rápida e eficaz de as empresas recuperarem créditos mal parados. Segundo as contas da Deco, esta é a principal causa de sobreendividamento e já pesa 4% nos processos que deram entrada na associação. “Mas a realidade pode estar a mudar. Com a degradação das famílias, torna-se cada vez mais difícil encontrar quem tenha rendimentos ou outros bens penhoráveis”, acrescenta a Deco. Exemplo disso é a Lista Pública das Execuções Frustradas, onde vão parar os nomes de todos os “incobráveis”. Criada em 2009, a lista reúne actualmente cerca de 35 mil nomes.

Mas se não existem dúvidas em relação aos valores a reter pela entidade patronal, – pode ser penhorado até 1/3 do salário, e por salário entende-se toda a remuneração mensal, incluindo subsídios de refeição, de transporte e outros –, o texto da lei não esclarece qual a base da incidência da penhora: se é sobre o vencimento bruto ou se é sobre o líquido (onde já foram deduzidos os descontos obrigatórios para o IRS e para a Segurança Social). “Há decisões judiciais nos dois sentidos, mas entendemos que deve ser considerado o líquido”, refere o presidente do Colégio dos Agentes de Execução, Carlos Matos.

Há casos em que a penhora pode incidir sobre uma maior fatia do vencimento. Por exemplo, quando a remuneração do devedor superar os 2182,50 euros, pode reter-se mais de 1/3 do ordenado até a parte não penhorada atingir três ordenados mínimos (1455 euros). Existe também um valor mínimo que o trabalhador deve receber depois de aplicada a retenção. “A menos que tenha outros rendimentos ou a dívida esteja relacionada com pensões de alimentos, deve ser-lhe assegurado o equivalente ao salário mínimo nacional”.

Mas há situações em que o ordenado depois da penhora não chega para pagar as despesas fixas, alerta a Deco. Carlos Matos reconhece estes problemas e admite que “existem algumas situações menos correctas”, acrescentando, no entanto, que “a entidade patronal tem obrigação de conhecer a lei e de a aplicar correctamente, até porque só ela tem acesso aos rendimentos do trabalhador”, acrescenta.

INDEPENDENTES Estes problemas são, no entanto, mais difíceis de resolver no caso de trabalhadores independentes em que, no entender da associação, “a falta de clareza da lei apresenta-se, uma vez mais, como a causa de algumas injustiças”. De acordo com a mesma fonte, existem casos, em que os trabalhadores independentes vêem o seu ordenado ser penhorado na totalidade “por os agentes de execução entenderem que não têm a mesma natureza que os vencimentos dos trabalhadores por conta de outrem”.
Uma preocupação partilhada por Carlos Matos, mas que explica esta acção: como os independentes prestam serviço a várias entidades, é preciso pedir a cada entidade que penhore 1/3 do que lhes pagam. “O problema é quando estes valores não atingem o salário mínimo. Mesmo que o trabalhador receba 485 euros por mês de 10 entidades, dá ao todo 4859 euros ao fim do mês, logo não pode haver penhora”.

REDUZIR VALOR DA PENHORA A verdade é que se entender que a penhora é desajustada e fica sem meios para manter um nível de subsistência não deve deixar passar os prazos legais para contestar a decisão junto do agente de execução ou tribunal (ver esquema ao lado).
Segundo a Deco, há casos em que é possível reduzir o valor para metade, ou mesmo ficar isento. Por exemplo, os rendimentos com função relevante para efeitos de protecção jurídica igual ou inferior a 341,42 euros, ou seja, três quartos do indexante dos apoios sociais (IAS) podem ficar isentos por seis meses. Este valor relevante tem em conta tudo o que o devedor recebe em dinheiro, bem como o valor de alguns bens – imóveis, terrenos, automóveis, contas bancárias – e a dimensão do agregado familiar.
Já quem tiver um rendimento superior a 3/4 do IAS, mas inferior a duas vezes e meia (1048,05 euros) pode pedir a redução do valor penhorado para metade por seis meses. Também é possível ajustar a penhora se os rendimentos e os encargos do agregado o justificarem, desde que o pedido esteja fundamentado e documentado. Desta forma consegue obter um novo plano de pagamento, de forma faseada, com mensalidades mais baixas e prazos mais alargados.

ASSUMIR DÍVIDAS Há situações em que, mesmo que não tenha sido directamente responsável pela dívida, poderá ser obrigado a pagá-la. É o caso de algumas dívidas dos cônjuges ou ex-cônjuges, contraídas quando eram casados, ou de empréstimos do qual foi fiador. “Durante muitos anos, as pessoas tinham a convicção de que ser fiador era apenas fazer uma assinatura. Ninguém estava consciente das obrigações que estava a assumir”, alerta a entidade, acrescentando ainda que, “normalmente as empresas exigem que os fiadores renunciem ao benefício da execução prévia. Desta forma, autorizam os credores a pedir a penhora dos seus bens, antes mesmo de tentarem os dos devedores”, conclui.

Fisco e Segurança Social também podem ordenar penhora
A par dos tribunais, também o fisco e a Segurança Social podem ordenar a penhora do salário por dívidas fiscais – falta de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), por exemplo. Estas entidades, ao desencadearem o processo de execução dão conhecimento do mesmo ao devedor.
Nessa altura, este pode opor-se, liquidar a dívida, pedir o pagamento em prestações ou optar pela chamada dação em pagamento (ou seja, a entrega de um bem para saldar a dívida existente).
No entanto, se o problema não for resolvido, o fisco avança para a penhora de bens, nomeadamente, o salário. Os limites são semelhantes às penhoras judiciais de forma a garantir que o devedor mantenha os  rendimentos mínimos de subsistência. Caso surjam abusos, o devedor poderá reclamar junto da autoridade tributária e, se for necessário, pode recorrer à via judicial.

O contribuinte pode dirigir uma reclamação ao fisco, se entender que algo não está bem. Se o devedor não concordar com o valor da dívida, se estiverem a cobrar- -lhe mais do que o limite permitido por lei ou se o valor cobrado já foi pago, tem 30 dias a contar da citação para se opor à execução. Caso a reclamação ou a oposição não sejam atendidas, o devedor poderá reclamar junto dos tribunais, impugnando o procedimento do fisco. Nesta situação deverá recorrer a um advogado, mas se não tiver recursos financeiros pode pedir apoio judiciário à Segurança Social. 

PRAZOS
Depois de ter o salário penhorado precisa de respeitar os prazos legais para contestar ou pedir redução
1 - Acção executiva
Tribunal  Quando o credor tem em sua posse um título executivo, ou seja, um documento que comprove a existência de dívidas, pode avançar com uma acção executiva no tribunal, pedindo a penhora de bens do devedor.
O título executivo pode ser uma sentença, um documento autenticado pelo advogado ou notário, ou até mesmo um contrato.
2 - Citação do consumidor
Penhora O devedor é informado de que vai proceder-se à penhora dos seus bens. Geralmente começa-se por contas bancárias e salários. Só depois é que se avança para bens móveis (por exemplo, carros, mobiliário, etc.) ou imóveis. No entanto, se o tribunal entender que a citação reduz as garantias do credor (perigo de fuga ou subtracção de dinheiro, por exemplo), pode não avisar o devedor da penhora.
3 - Contestação/pedido de redução
Timings Depois de citado, o devedor tem 20 dias para se opor à execução. Se esta prosseguir e forem designados bens para penhora tem outros dez dias para se opor.
Caso só tenha conhecimento da penhora na data em que o salário é retido pela entidade patronal, tem 20 dias para se opor ou para pedir a redução ou isenção. Se a penhora não for legítima, oponha-se no prazo de 10 a 20 dias.


fonte: ionline.pt

29 de outubro de 2012

Travar o sobre-endividamento


Aos primeiros sinais de dificuldade, reaja, para não entrar em incumprimento. Se já deixou de pagar as prestações, a penhora, a dação em cumprimento ou a insolvência são três vias possíveis.


Situações inesperadas, como doença, morte, desemprego ou invalidez de um dos elementos da família podem fragilizar a situação económica de um agregado e levá-lo a uma situação de sobre-endividamento.
Ainda que não haja milagres para quem tem pagamentos em falta, existe uma "saída de emergência" para cada caso. Tudo depende do tipo de dívidas que contraiu, da entidade credora e do momento em que deixou de as pagar. O primeiro passo é saber se já está em verdadeira situação de incumprimento.
Se há muito deixou de cumprir com as prestações, não lhe restam muitas alternativas. Faça um diagnóstico rápido com a ajuda do nosso esquema e encontre a opção mais adequada ao seu caso. Poderá ainda recorrer ao Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado da DECO.
Caso esteja a enfrentar as primeiras dificuldades e tem uma a três prestações em atraso, ainda há um conjunto de possibilidades a explorar primeiro.


Cuidados no crédito

Se pretende contratar um empréstimo para comprar casa ou carro, junte uma boa parte do dinheiro primeiro. Além de reduzir o seu nível de endividamento, poderá obter condições de financiamento mais vantajosas.
Antes de avançar com o empréstimo, avalie a sua situação financeira: o total das dívidas não deve ultrapassar 35% do rendimento mensal líquido. Para escolher a melhor proposta, não se esqueça de utilizar a taxa anual efetiva (TAE), no crédito à habitação, e a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), no crédito ao consumo, como principal indicador comparativo.
Sempre que o orçamento familiar permitir, amortize (mesmo que parcialmente) o crédito. Assim, pagará menos juros. Mas tenha em conta eventuais penalizações bancárias. No crédito habitação, é de 0,5% sobre o capital amortizado, nos empréstimos de taxa variável, e de 2%, nos de taxa fixa. Nos créditos pessoais contratados depois de 1 de julho de 2009, não há penalização se tiver taxa variável. Já nos de taxa fixa está fixada em 0,5%, se faltar mais de 1 ano para terminar o contrato, e em 0,25%, se faltarem menos de 12 meses. Nos empréstimos anteriores a julho de 2009, vigora a penalização indicada no contrato.
SOBRE-ENDIVIDAMENTO: COMO EVITAR?
Produtos bancários
Conselhos
Crédito à habitação
  • Simule diversos montantes para vários prazos de pagamento no maior número possível de bancos. Quanto mais longo for o prazo, mais caro ficará o empréstimo, mas pagará uma prestação mais baixa.
  • Informe-se de todas as despesas, como comissões e seguros.
  • Acautele uma eventual subida das taxas de juro: some entre 1% e 4% à taxa anunciada e verifique se consegue suportar a prestação.
Crédito ao consumo
  • Em regra, o crédito bancário é mais barato do que o concedido pelas instituições financeiras de crédito especializado (IFIC).
  • Se pretende comprar carro e não se importar de prescindir da sua propriedade imediata, opte pelo leasing. Trata-se da modalidade de financiamento mais barata para quem não tem um imóvel ou uma aplicação financeira para dar como garantia.
Cartões de crédito
  • Pague as despesas na totalidade, recorrendo ao período de crédito sem juros (entre 20 e 50 dias). Se tiver de utilizar o crédito, a conta-ordenado é uma alternativa mais barata. Antes de optar por um cartão de crédito, analise não só a primeira anuidade (muitas vezes, gratuita), mas também as anuidades dos anos seguintes.
  • Se o banco lhe enviar um cartão para casa sem o ter pedido, não o utilize sem se certificar de que este lhe interessa e de que as condições são vantajosas – compare a TAEG com a de outros cartões. O cartão está inativo; se o quiser usar terá de pedir a sua ativação ao banco.


Sinais de alarme

Se faz um esforço considerável para pagar a mensalidade da casa ou do carro ou já tem em atraso duas ou três prestações, não demore a reagir. Identifique as entidades com as quais está em falta (banco, Fisco, Segurança Social, prestadores de serviços essenciais, como a EDP), contacte-as e exponha o problema.
Apesar de serem expectáveis alguns entraves, nenhuma destas entidades quer aumentar a lista dos seus devedores, e a maioria estará disponível para negociar acordos de pagamento faseado.
O banco, por exemplo, não tem interesse em deter crédito malparado e estará, à partida, recetivo a encontrar uma solução conveniente para as duas partes. Algumas das vias possíveis passam por alargar o prazo do empréstimo ou definir um plano de pagamentos alternativo compatível com o seu vencimento. Se tiver um crédito pessoal, pode procurar condições mais vantajosas noutro banco. A concretizar-se esta hipótese, não se esqueça de que a liquidação da dívida pode envolver uma penalização.
Considere ainda a consolidação de créditos, sobretudo se tem um empréstimo à habitação ou um terreno, para dar como garantia. A ideia é juntar todos os empréstimos num só (por exemplo, o pessoal, o da casa e a dívida do cartão de crédito), dar como garantia a casa ou o terreno e alargar o prazo de pagamento. Obterá uma prestação inferior à soma das mensalidades dos vários créditos. Nalguns casos, poderá haver um aumento dos juros pagos no final do empréstimo consolidado. Terá ainda de pagar alguns encargos, como penalizações por reembolso antecipado. Mas, para quem está em dificuldade, pode ser um preço aceitável pela folga financeira conseguida. 

Diagnóstico rápido

Penhora, dação em cumprimento e insolvência são as saídas possíveis para quem já não consegue pagar as dívidas ao banco, ao Fisco ou à Segurança Social. Faça um diagnóstico rápido com o nosso esquema e conheça a melhor via para o seu caso.



Entregar a casa ao banco

Para a chamada dação em cumprimento avançar, o banco e o cliente têm de estar de acordo, o que nem sempre acontece. Trata-se de uma solução de último recurso para ambos, pelo que os bancos só ponderam ficar com a casa do cliente quando não há outras soluções, por exemplo, fiadores que assumam a dívida. Já os clientes devem esgotar todas as alternativas antes de enveredar por esta operação – renegociar o plano de pagamentos ou avançar com a consolidação de créditos. O Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado da DECO também pode oferecer uma ajuda.
Um contacto às instituições bancárias, em outubro de 2011, revelou que, dos sete bancos que colaboraram no estudo, apenas o Montepio toma a iniciativa de sugerir a dação aos clientes em incumprimento. O Best não pratica essa operação e a novacaixagalicia e o BiG ainda não tiveram nenhum caso. Já o Banif, o Banco Popular e o Montepio aguardam pelo pedido do cliente e só depois avaliam a possibilidade de aceitarem. As características e a localização da casa pesam na decisão. Como o mercado imobiliário atravessa um período difícil, o imóvel só será “apetecível” se for grande a probabilidade de o banco o vender rapidamente.
Obrigatório reavaliar a casa
Para analisar o pedido de dação, o banco exige a reavaliação do imóvel – apesar de este ter sido avaliado quando o crédito foi concedido, a nova avaliação determinará o valor de mercado atual. Segundo o Banif, Banco Popular e Santander Totta, as novas avaliações das casas usadas estão, em muitos casos, a registar valores inferiores aos fixados na data da compra. Resultado: o valor do imóvel pode não cobrir o montante em dívida.
Nesses casos, a grande vantagem da dação – o consumidor deixar de pagar a prestação – não se verifica na totalidade. Além de ficar sem casa, o devedor só reduz a dívida ao banco (não a elimina). Terá ainda de pagar o remanescente, em regra, através da contratação de um crédito pessoal, e pagar os custos do processo (como a abertura de dossiê), a avaliação, a escritura ou o certificado energético.
Lamentavelmente, o inverso não acontece. Quando o valor da avaliação ultrapassa o montante em dívida, os bancos também deveriam devolver ao cliente a diferença.
Até 600 euros para se ver livre do crédito
Quando a casa vale o mesmo ou até mais do que o montante em dívida, o cliente vê o empréstimo terminado, pagando apenas os custos do processo, que variam com o banco.
Para estimarmos a despesa com a emissão do certificado energético, considerámos uma casa com 80 metros quadrados. Nas instituições que colaboraram no estudo, os custos totalizam:
  • no Banco Popular, € 165, 60 do certificado energético
  • no Santander Totta, € 259,20 (€ 93,60 da reavaliação + € 165,60 do certificado energético)
  • no Montepio, € 490 (€ 325 do registo e escritura no Casa Pronta + € 165,60 do certificado energético)
  • no Banif, € 610,60 (€ 195 da reavaliação, de acordo com o preçário online + € 250 da comissão de processo + € 165,60 do certificado energético)
Caso existam, o Banco Popular e o Montepio ainda exigem o pagamento das despesas com documentos (plantas do imóvel, por exemplo).
Contratar um crédito pessoal para pagar o resto da dívida
Quando o valor da casa é inferior ao da dívida, o cliente tem de pagar o restante. Se não tiver capitais próprios, terá de pedir um empréstimo no banco onde contratou o crédito à habitação (dificilmente cumprirá os requisitos de avaliação de risco noutra instituição). As opções variam.
O Banif negoceia um acordo de pagamento ajustado à capacidade financeira do cliente. O Banco Popular faz uma avaliação caso a caso. Já o Montepio permite ao cliente contratar um crédito hipotecário, se tiver outro imóvel para dar como garantia, com penhor de aplicação, se tiver um depósito a prazo ou outra aplicação, ou pessoal. O Santander Totta indicou uma solução específica para a dação em cumprimento – um crédito de garantia pessoal (livrança assinada), com taxa indexada à Euribor a 3 meses e spread de 2,5 por cento. O prazo pode ir dos 6 aos 120 meses e o montante atingir 100 mil euros. Não cobra comissões, nem seguros, e a reavaliação custa 93,60 euros.
O Banco Popular também não cobra despesas bancárias ou notariais. No Banif, cabe ao cliente suportar o custo da reavaliação (€ 195, de acordo com o preçário online) e a comissão de processo (250 euros). O Montepio exige o pagamento do registo e da escritura (€ 325, no Casa Pronta). Já o preço do certificado energético é suportado, nos quatro bancos, pelo cliente.
Fizemos os cálculos para dois cenários: um em que o valor de reavaliação fica 15 mil euros abaixo da dívida e outro em que fica 30 mil euros abaixo. Como o crédito pessoal será a opção mais frequente para o pagamento do remanescente, simulámos empréstimos com a taxa mínima e a máxima do Banif, Banco Popular e Montepio, para 8 anos. No caso do Santander Totta, considerámos o seu produto específico. Como o Banif e o Santander Totta permitem prazos mais alargados, também simulámos a 10 anos.
Pagar o remanescente na dação
Bancoprestação (€)taxas nominais (%)prestação (€)taxas nominais (%)
15 mil euros a 8 anos30 mil euros a 8 anos
Banco Popular224,28 a 267,099 a 14446,85 a 532,479 a 14
Banif246,72 a 270,9811,75 a 14,50492,33 a 540,8611,75 a 14,50
Montepio214,03 a 260,51Euribor 3 meses + 6,25 a 11,75 428,06 a 521,01Euribor 3 meses + 6,25 a 11,75
Santander Totta184,34Euribor 3 meses + 2,5 368,67Euribor 3 meses + 2,5
15 mil euros a 10 anos30 mil euros a 10 anos
Banif218,23 a 243,8411,75 a 14,50435,34 a 486,5811,75 a 14,50
Santander Totta153,4Euribor 3 meses + 2,5 306,8Euribor 3 meses + 2,5
Nos bancos que não colaboraram no estudo, o procedimento será idêntico e o cliente encaminhado para o crédito pessoal (a não ser que haja soluções específicas). Para estimar os custos e a prestação, use o nosso simulador de crédito pessoal.
Se optar pelo crédito para pagar o remanescente, tente encontrar uma prestação ao seu alcance. Caso contrário, arrisca-se a ficar, mais tarde, em nova situação de incumprimento. E, nessa altura, poderá não ter qualquer bem para negociar.

Penhora

Quando falha a negociação com as entidades e o devedor não consegue encontrar uma solução "intermédia", por exemplo, propor a entrega de um bem para saldar as dívidas, avança-se para a penhora do seu património. Os bens são depois vendidos para cobrir os montantes em falta e as custas do processo.
Salvo algumas exceções, todos os bens podem ser alvo de penhora: casa, terreno, carro, mota, computador, cadeiras, armários, televisores, máquina fotográfica, leitor de DVD, casacos de pele, joias, obras de artes, Certificados de Aforro, rendas e juros de aplicações são alguns exemplos.
Se a negociação não for frutuosa, o credor (por exemplo, o banco) avança com o requerimento de execução. O tribunal nomeia um agente (pode ser sugerido pelo credor), que verifica se existem outras ações contra o devedor e identifica os bens penhoráveis, como a casa ou o carro.
A penhora começa sempre pelos bens mais fáceis de executar, como dinheiro, pedras e metais preciosos. Quando o salário é penhorado, o valor retido não pode ultrapassar um terço do vencimento. No caso de um apartamento, é afixado um edital, na porta ou noutro local visível do imóvel. Com o carro, o procedimento é idêntico: este é imobilizado e os documentos apreendidos. Só é removido quando se realizar a sua venda, podendo ficar vários meses imobilizado e selado à porta de casa do devedor.
Quando a penhora recai sobre rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros rendimentos periódicos, o tribunal notifica, por exemplo, o empregador para descontar ao salário do trabalhador o montante penhorado, que depois entrega ao agente de execução. Situação idêntica ocorre nos depósitos bancários: o banco recebe uma ordem para manter cativo o saldo da conta (ou de uma parte).
O devedor pode ser informado da penhora antes ou depois de esta acontecer: quando é retida uma parcela do salário, por exemplo, só tem conhecimento disso no momento em que recebe o vencimento; no caso de uma casa, receberá antecipadamente uma comunicação.
A execução é suspensa se sugerir uma troca do bem penhorado, mas tem de apresentar uma caução: por exemplo, entregar um terreno, em vez do carro. Nesse caso, a hipoteca do terreno servirá de caução.
Quando não há motivos para oposição à penhora (por incidir sobre um bem de valor muito superior à dívida, por exemplo), pode impedi-la, pagando ao credor com dinheiro, através de cheque ou de transferência bancária. A penhora é suspensa e, depois de pagas as custas judiciais, extinta. Mas o mais frequente é o consumidor não ter capacidade para fazer esse pagamento de forma imediata. Pode contactar o credor e tentar acordar a liquidação da dívida em prestações "suaves”. Este tipo de solução só é aceite pelo tribunal quando há acordo entre as duas partes.
Caso o executado não consiga pagar a dívida nem suspender a penhora, os bens são vendidos – mediante propostas em carta fechada, venda direta ou negociação particular e em leiloeiras.

Fiadores: cuidados a ter

Muito frequente nos contratos de empréstimo para compra de habitação e, cada vez mais, nos de arrendamento, a fiança é o contrato pelo qual o fiador se compromete a pagar a dívida de outrem, do devedor “original”, no caso de este não o fazer.
Pondere bem antes de aceitar ser fiador, mesmo que o pedido provenha de familiares ou amigos próximos. Ao tornar-se fiador, está a colocar o seu património como garantia de uma dívida de terceiro, pois fica obrigado perante o credor a responder pelas dívidas deste em caso de incumprimento.
Se aceitou ser fiador, assegure-se de que no documento que vai assinar consta que “não prescinde do benefício de excussão prévia”. É que prescindir de tal benefício significa que o credor pode optar logo de início por indicar os seus bens (e não os do devedor) à penhora.
Caso tenha essa indicação e, mesmo assim, a penhora ocorra, de imediato, sobre os seus bens, pode opor-se se não tiver ficado demonstrada a insuficiência do património do devedor, ou seja, enquanto não estiverem executados todos os bens do devedor principal, para satisfazer a obrigação.
Um fiador não pode deixar de o ser, regra geral. Ser fiador implica assumir uma obrigação da qual só poderá desvincular-se se o credor e o devedor aceitarem. Mas é pouco provável que o credor aceite ficar com menos uma garantia.
Quando o fiador paga a dívida, fica com o direito do credor sobre o devedor e pode exigir a este o cumprimento da obrigação. Mas, na prática, se o devedor não conseguiu pagar a dívida ao credor dificilmente terá condições de pagar ao fiador, a menos que a sua situação financeira sofra uma reviravolta positiva.

Insolvência

Quando as dívidas são muitas, a entrega da casa ao banco não resolve o problema e não há mais bens para penhorar, só resta ao devedor pedir a declaração de insolvência. Mas, se após 6 meses de incumprimento para com credores, nada fizer, perde a oportunidade de requerer a insolvência com a exoneração do passivo, isto é, de lhe perdoarem as dívidas ao fim de 5 anos.
Apresente um requerimento ao tribunal e, caso reúna as condições necessárias, inclua o pedido de perdão da dívida. Para isso, é aconselhável contratar um advogado.
Aceite o pedido, a declaração de insolvência é publicada em Diário da República, afixada por edital no local de trabalho do insolvente e no próprio tribunal. O Banco de Portugal é igualmente informado, de modo a inscrever o contribuinte na central de riscos de crédito.
O tribunal, juntamente com os credores e o insolvente, elaboram um plano de pagamentos que tem de ser respeitado escrupulosamente durante 5 anos. Este é calculado em função do “rendimento disponível” do devedor.
A insolvência exige grandes esforços e sacrifícios. Durante esses 5 anos, tem de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para obter rendimentos, por exemplo, exercer uma profissão remunerada ou procurar emprego, se estiver desempregado.
Como todos os rendimentos são entregues ao administrador, passará a viver de uma "mesada" definida pelo tribunal. O seu valor corresponderá ao que o tribunal considerar necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, e para o exercício da atividade profissional. Em regra, não pode exceder três vezes o salário mínimo nacional.
Findo o prazo de 5 anos, se o perdão da dívida tiver sido concedido, será libertado da obrigação de pagar o que ficou por saldar e poderá recomeçar uma “nova vida”. Do perdão de dívida estão excluídos os créditos tributários, ou seja, as dívidas ao Fisco, multas, coimas e outras sanções pecuniárias devidas por crimes ou contraordenações, pensão de alimentos ou indemnizações. É obrigado a pagá-los, mesmo que seja declarado insolvente.

Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado (GAS)

Missão e contactos

Se já está em situação de sobre-endividamento e tem dificuldade em renegociar os créditos, recorra ao Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado. Foi lançado em 2000 pela DECO, tendo ajudado 152 lares, no primeiro ano. Onze anos depois, soma mais de 4 mil intervenções.
Está à disposição em Lisboa e nas delegações regionais do Porto, Coimbra, Santarém, Évora, Viana do Castelo e Faro.
Qualquer consumidor de boa-fé, que não consiga pagar as suas dívidas não profissionais, pode pedir ajuda aos gabinetes da DECO. As dívidas devem ter por base uma relação de consumo e não podem estar em tribunal. Não pode haver dívidas ao Fisco nem à Segurança Social. A DECO atua a nível da intervenção extrajudicial, pelo que não evita o recurso aos tribunais (se for necessário), não suspende as ações que estejam a decorrer, nem substitui a constituição de um advogado.
Lisboa
Morada: R. de Artilharia Um, n.º 79, 4.º | 1269-160 Lisboa
Correio eletrónico: gas@deco.pt
Telefone: 213 710 200 | Fax: 213 710 299

Porto
Morada: R. da Torrinha, n.º 228 H, 5.º | 4050-160 Porto
Correio eletrónico: deco.norte@deco.pt
Telefone: 223 391 960 | Fax: 222 019 990

Santarém
Morada: R. Pedro de Santarém, n.º 59, 1.º Dto. | 2000-223 Santarém
Correio eletrónico: deco.santarem@deco.pt
Telefone: 243 329 950 | Fax: 243 329 951

Coimbra
Morada: R. Padre Estêvão Cabral, n.º 79, 5.º, Sala 504 | 3000-317 Coimbra
Correio eletrónico: deco.coimbra@deco.pt
Telefone: 239 841 004 | Fax: 239 841 008

Évora
Morada: Travessa Lopo Serrão, n.º 15A e 15B, r/c | 7000-629 Évora
Correio eletrónico: deco.evora@deco.pt
Telefone: 266 744 564 | Fax: 266 730 765

Faro
Morada: R. Rasquinho, n.º 19 | 8000-416 Faro
Correio eletrónico: deco.algarve@deco.pt
Telefone: 289 863 103 | Fax: 289 863 108

Viana do Castelo
Morada: R. General Luís do Rego, n.º 120 A, r/c | 4900-324 Viana do Castelo
Correio eletrónico: deco.vianadocastelo@deco.pt
Telefone: 258 821 083 | Fax: 258 820 099



Entrevista a Natália Nunes, da DECO
Natália Nunes está à frente do Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado desde 2002.  
Natália Nunes está à frente do Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado desde 2002.
O que mudou face aos primeiros anos do apoio? O aumento de solicitações é enorme em todas as delegações. Até 2002, as famílias tinham 3 créditos, no máximo; hoje, têm mais de 5 e totalizam valores até 100 mil euros. Muitos agregados têm rendimentos de 3 a 5 mil euros mensais. Recentemente, verificam-se muitos pedidos de insolvência em tribunal.
Os motivos que levam as famílias ao incumprimento têm mudado?
Apesar de o desemprego ser sempre a principal causa, ultimamente, devido à crise, existem alguns fatores diferentes, como os cortes salariais na função pública e o não pagamento de horas extraordinárias, de comissões ou até de salários.


As dívidas são sobretudo à banca?
Ainda que, este ano, nos tenham chegado muitas dívidas aos serviços públicos – água, eletricidade, gás, telecomunicações – os créditos constituem o grande volume e, na maioria das vezes, as pessoas já estão em incumprimento. Os cartões e as linhas de crédito são os primeiros a deixarem de ser pagos. Depois, o crédito automóvel; só em último lugar, o da casa.


A banca está disponível para negociar?
A banca tem sido recetiva, porque também lhe interessa. As famílias que pedem ajuda querem pagar, não conseguem suportar os valores exigidos. Em regra, são famílias com rendimentos superiores a 1500 euros. Do outro lado está a banca, que só em última instância quer avançar para tribunal, com todos os custos que isso representa e sem a certeza de reaver, pelo menos, o capital. Há um interesse que toca às duas partes: o facto de uns quererem pagar e de os outros quererem receber. No que diz respeito ao crédito à habitação, os bancos também não têm interesse em ficar com os imóveis. A dação é quase residual, foi mais usada no passado. A banca tenta encontrar outras soluções, e as pessoas também querem ficar com a casa. A carência de capital durante 2 ou 3 anos pode ser uma opção. Permite ao desempregado regressar ao mercado, re-equilibrar o seu orçamento e depois voltar a pagar a prestação.

É preciso pesar, em família, rendimentos e despesas  
É preciso pesar, em família, rendimentos e despesasEm que consistem os pedidos de insolvência?
Trata-se de ir a tribunal e apresentar plano de pagamentos com acordo dos credores, quando estão em causa uma ou duas instituições. A lei prevê a exoneração do passivo restante: o tribunal declara a família insolvente e existe a liquidação do património da família – imóveis ou carros, todos os bens são vendidos e o valor abatido nas dívidas. Durante 5 anos, a família é obrigada a destinar os seus rendimentos ao pagamento das dívidas. Há um fiduciário, administrador da insolvência, que gere o orçamento. A família fica, no máximo, com 3 salários mínimos nacionais, para sobreviver, ainda que o juiz possa determinar exceções. Perde-se a total autonomia financeira. Vi um acórdão do tribunal há dias em que se atribuíam € 485 euros a uma família para sobreviver durante um mês. O restante é para pagar os créditos. Após 5 anos, é a tábua rasa, o começar de novo, e ficam libertos das dívidas. 
 
A que se deve o aumento dos processos?
Há cada vez mais famílias em dificuldade, e o processo de insolvência também ficou conhecido. As famílias podem pedir a sua declaração de insolvência desde 2004. Mas só nos últimos 2 anos é que começou a ser falada, nomeadamente na comunicação social.

Há cada vez mais pedidos de ajuda. Como travar a tendência?
É preciso apostar na prevenção e literacia financeira dos portugueses, uma preocupação da DECO desde os anos 90. Já apelámos para que as noções de saber lidar com o dinheiro sejam introduzidas nas escolas, onde também temos feito. No último ano, temos sido contactados por empresas e câmaras municipais, entre outros, para dar formação aos seus trabalhadores sobre a gestão do orçamento familiar. Até os departamentos de recursos humanos estão a ser confrontados com notificações do tribunal para penhorar os vencimentos dos profissionais com dívidas.

Como ponderar novos investimentos, por exemplo, a compra de um carro?
Antes de mais, deve saber qual a sua taxa de esforço: se os créditos representarem 35% dos rendimentos, não deve arriscar. Antes, deve perguntar-se se é mesmo um bem ou serviço necessário. Se precisar de crédito, deve pesquisar o mercado e escolher o melhor. Os portugueses não são muito ativos, aceitamos muito o que é mais fácil e proposto. Só vemos a prestação, não analisamos durante quanto tempo vamos pagá-la ou os custos até ao fim do empréstimo. É uma preocupação que ainda não existe e que a educação financeira pode mudar, mas com efeitos só daqui a alguns anos.


Qual o valor de poupança aconselhado?
No contexto atual, tenho muita dificuldade em dizer às famílias para pouparem 10 por cento. Devem ter como objetivo a poupança, mas serão elas próprias a fixar valores que consigam cumprir. Podem ser montantes baixos. Se dissermos a uma família sem hábitos de poupança que deve poupar 10%, ela sentirá que não é possível poupar e ficará desmotivada. A banca, há uns tempos atrás, também não incentivava à poupança, nem tinha produtos para as micropoupanças, mas hoje já começa a ter. Esta poupança não serve para garantir o futuro ou para preparar a reforma, mas para acautelar imprevistos. Se for confrontada com uma situação de desemprego ou com um corte salarial, já tem um pé-de-meia. Assim, não têm de entrar logo em incumprimento, utilizar cartões de crédito ou pedir mais crédito - aquilo que todos os dias vemos acontecer.

Em 2011, a DECO ajudou mais de 4 mil famílias.  
Em 2011, a DECO ajudou mais de 4 mil famílias.

Como se desenrola o processo de mediação da DECO?
Primeiro, recolhemos a informação sobre a situação financeira da família: rendimentos mensais e despesas essenciais à sua sobrevivência, causa das dificuldades, créditos e se há disponibilidade financeira para pagar algumas dívidas. Depois desta análise, entidades de crédito. Nesse momento, já temos um plano de pagamentos ou uma proposta para apresentar. Depois de os analisarem, as entidades falam diretamente com a família e acordam a solução. Quando recebemos a informação de que a situação está restruturada, encerramos o processo.




Fonte: Deco-Proteste

9 de julho de 2012

Arrendar Casa Hipotecada Não Evita Penhora!

Se está em risco de perder a casa devido a dificuldades no pagamento do empréstimo, não recorra à solução que circula por e-mail e nas redes sociais. Mesmo para a arrendar a um familiar, precisa da autorização do banco.

A mensagem aconselha uma via "completamente legar para evitar que o banco fique com o imóvel: arrendá-lo a um familiar por um preço simbólico de 1 ou 5 euros mensais a 100 anos e registar o contrato na Conservatória de Registo Predial. Desta forma, diz o mail, o banco pode ficar com o imóvel, mas não pode desalojar o inquilino.

Arrendar a casa é uma possibilidade para evitar a sua penhora no caso de famílias em risco de incumprimento e que não conseguem vendê-la rapidamente. Mas o proprietário só pode fazê-lo se o banco autorizar; e o spread aumentará de imediato. Se aceitar, o banco assume responsabilidades sobre o contrato de arrendamento do inquilino. Já se o proprietário tem motivos para terminar o crédito e pode obrigar o cliente a pagar a totalidade do empréstimo ou, em caso de recusa, executar a hipoteca.


In dinheiro&direitos Julho/Agosto 2012 Deco/Proteste
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...