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19 de maio de 2014

Como reagir uma Empresa a uma notificação de penhora de salário?

Se é gestor de uma empresa, saiba quais são os procedimentos caso os funcionários sejam alvo de penhora de salários.



É cada vez mais comum as empresas receberem notificações de penhora de salários dos seus funcionários. Algumas empresas têm inclusivamente departamentos específicos para tratar destas questões. Só no ano passado, a Autoridade Tributária (AT) emitiu mais de dois milhões de ordens de penhora em 2013. Deste número, 576 mil referiram-se a penhoras de salário. Esta é uma situação problemática e difícil de gerir tanto para as pessoas visadas pela penhora, como para as empresas onde essas mesmas pessoas trabalham.
Se é gestor de uma empresa, fique a conhecer quais são os procedimentos a ter em conta, caso os seus funcionários venham a ser alvo destas penhoras.

Primeiro passo: Responder à notificação

As empresas tomam conhecimento da existência de uma ordem de penhora do salário de um dos seus funcionários através de uma notificação enviada por um agente de execução. “Há um aspeto essencial: É importante que a empresa responda, porque muitas empresas esquecem-se de o fazer, mesmo quando o trabalhador já não trabalha há muitos anos”, explica Armando Oliveira, presidente dos Agentes de Execução, ao Saldo Positivo. Segundo o especialista em penhoras, entre as firmas que não respondem há duas situações distintas: as que estão ‘coniventes’ com o trabalhador (e pensam que assim o estão a proteger) e as empresas que não têm uma organização e competências de gestão para lidar com uma situação dessa natureza.                          

Porém, as consequências desse esquecimento “são gigantescas, porque a empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento da dívida”, prossegue o mesmo especialista. E adianta: “Não quer dizer que mais tarde não se possa defender, mas vai gastar dinheiro e pagar advogado”.

Comunicar o salário real

Outra dificuldade dos agentes de execução é saber exatamente quais os rendimentos do executado. “Enquanto agentes de execução, queremos que a empresa cumpra e responda o mais rápido possível mas, temos consciência que nas empresas mais pequenas estes cálculos podem ser um bocado esotéricos”, explica Armando Oliveira.
A notificação diz que a empresa terá de dizer qual é o salário do trabalhador e ainda juntar um recibo de vencimento “porque o salário pode ser 485 euros, mas depois há comissões e prémios, entre outros incrementos do rendimento”, prossegue. O especialista alerta ainda para o facto de as empresas poderem incorrer em responsabilidade criminal por prestarem falsas declarações. 

Cumprir obrigações mensais

Além destas obrigações iniciais, todos os meses as empresas têm de fazer a retenção do salário e proceder ao respetivo pagamento. Por vezes, é necessário fazer prova (juntar o recibo de vencimento), principalmente quando há alterações no vencimento. “Se costuma descontar 100 euros, mas em determinado mês só descontou 20 euros, tem de juntar o recibo para comprovar o motivo desta alteração”, exemplifica Armando Oliveira.

Como calcular o valor a penhorar

Por regra, penhora-se um terço do salário, mas em casos excecionais é possível penhorar mais. No mínimo, os agentes de execução são obrigados a deixar o valor equivalente ao salário mínimo nacional e não podem deixar mais do que o equivalente a três salários mínimos, tudo o resto é penhorável. “De uma forma simplista só se pode penhorar um terço do salário. Mas na realidade pode ser menos de um terço, mas também pode ser mais de um terço. Tenho que deixar sempre o mínimo de 485 euros e o máximo de 1.455 euros”, explica o presidente dos Agentes de Execução.
O corte é aplicado ao salário líquido e os 485 euros impenhoráveis são um valor de referência, por isso “um trabalhador que ganhe um salário ilíquido de 500 euros não é penhorado, assim como quem trabalha em ‘part-time’ e recebe 300 euros também não é penhorado”, explica.

O que conta como rendimento mensal?


Como rendimento mensal é contabilizado além do salário, os prémios, as comissões e o subsídio de almoço. Caso o empregado receba os subsídios de férias e Natal em duodécimos estes também são penhorados, desde que deixe os 485 euros por mês. Se não receber em duodécimos, este valor só é penhorado em julho e dezembro quando receber os subsídios. A título de exemplo, um trabalhador que receba 485 euros líquidos, só será penhorado nos meses em que receber os subsídios, pois é a única altura do ano em que recebe mais do que o valor equivalente ao salário mínimo. No entanto, se receber o subsídio numa data diferente do ordenado, não será penhorado, pois só é possível penhorar o salário uma vez por mês.


in saldopositivo.cgd.pt

9 de outubro de 2013

Penhora de Bens: Penhora de Salário


Já todos ouvimos centenas de notícias referentes a bens penhorados, na sua maioria referentes a casas. No entanto, a verdade é que o número de penhoras de salários é cada vez mais significativo e pouco se sabe sobre o assunto. De acordo com algumas estatísticas, em 2012, houve cerca de 83 penhoras de salários por dia o que significa que cerca de 30300 salários foram penhorados em 2012. Um número assustador mas que revela a importância de abordar o assunto.

Os bens penhorados têm sido um tema quente do momento, com o número de penhoras a disparar nos últimos dois anos. Desde casas a carros, passando pelas jóias e pelo mobiliário, são centenas de bens penhorados todos os dias. Mas a verdade é que também pode existir a penhora do salário e, aqui, consiste a grande preocupação das pessoas que trabalham todos os dias para conseguir pagar as suas despesas e, de um momento para o outro, vêem o seu rendimento diminuído.

Penhoras de salários


Entre o rol dos bens penhorados, encontra-se o salário que acontece por incumprimento por mais de 6 meses. A verdade é que muita coisa mudou com as alterações à lei de bens penhorados, mas... se deixou de pagar os seus créditos há mais de 6 meses, poderá mesmo ficar sem parte do seu salário.

Ao fim de 3 meses em situação de incumprimento, o devedor recebe o primeiro aviso do credor e caso não proceda à liquidação dos valores em dívida e fique mais 3 meses sem pagar as dívidas ou entrar em acordo com os credores, poderá ficar sem pelo menos 1/6 do valor do seu salário. A percentagem a aplicar depende do valor do seu rendimento mensal e é aplicado apenas ao que excede do seu salário para o salário mínimo. Ou seja, se ganhar o salário mínimo ficará automaticamente isento de penhora de salário.

O que deve saber sobre penhora de salário:


  • Apenas o Agente de Execução pode realizar esta penhora;
  • Se o seu salário já está a ser penhorado, outras dívidas que possua entram em lista de espera já que o salário só pode ser alvo de uma penhora;
  • Apenas 1/3 do seu salário pode ser penhorado.

Pode pedir redução da percentagem penhorada, em Tribunal, fazendo prova das despesas que não está a conseguir cumprir. Se for confrontado com uma penhora no salário, tem 3 hipóteses disponíveis:
  • Caso entenda que não deve qualquer valor e, portanto, a penhora não é válida, deverá opor-se à execução. Deverá contactar um advogado para fazer a sua defesa e apresentar os argumentos que sustentam a inviabilidade da penhora do seu salário.
  • Se por outro lado souber que tem uma dívida e entende a razão da penhora do seu salário, pode sempre contactar o Agente de Execução e solicitar a redução do valor penhorado. Elabore este pedido por escrito e junte todos os documentos que considerarem relevantes.
  • Poderá também optar por entrar em contacto com o credor para elaborar um plano de pagamento da dívida em prestações, deixando assim de existir penhora do vencimento.

in meuportalfinanceiro.pt

10 de janeiro de 2013

Saiba como evitar que o seu salário seja penhorado



Um em cada cem trabalhadores tem o ordenado penhorado para pagar dívidas em atraso. Esta é a solução mais rápida para as empresas recuperarem os créditos mal parados

  Cerca de um em cem trabalhadores tem uma penhora sobre o seu salário devido a dívidas em atraso. Os números são claros, mas nem sempre existe clareza e equidade na aplicação da lei, o que torna o dia--a-dia de alguns devedores bastante mais complicado. Apesar de legalmente o tribunal só poder ordenar a retenção de um terço do vencimento, há casos em que as penhoras ameaçam a subsistência das famílias, alerta a Associação de Defesa do Consumidor (Deco).

A verdade é que a penhora do vencimento assumiu-se, no último ano, como a forma mais rápida e eficaz de as empresas recuperarem créditos mal parados. Segundo as contas da Deco, esta é a principal causa de sobreendividamento e já pesa 4% nos processos que deram entrada na associação. “Mas a realidade pode estar a mudar. Com a degradação das famílias, torna-se cada vez mais difícil encontrar quem tenha rendimentos ou outros bens penhoráveis”, acrescenta a Deco. Exemplo disso é a Lista Pública das Execuções Frustradas, onde vão parar os nomes de todos os “incobráveis”. Criada em 2009, a lista reúne actualmente cerca de 35 mil nomes.

Mas se não existem dúvidas em relação aos valores a reter pela entidade patronal, – pode ser penhorado até 1/3 do salário, e por salário entende-se toda a remuneração mensal, incluindo subsídios de refeição, de transporte e outros –, o texto da lei não esclarece qual a base da incidência da penhora: se é sobre o vencimento bruto ou se é sobre o líquido (onde já foram deduzidos os descontos obrigatórios para o IRS e para a Segurança Social). “Há decisões judiciais nos dois sentidos, mas entendemos que deve ser considerado o líquido”, refere o presidente do Colégio dos Agentes de Execução, Carlos Matos.

Há casos em que a penhora pode incidir sobre uma maior fatia do vencimento. Por exemplo, quando a remuneração do devedor superar os 2182,50 euros, pode reter-se mais de 1/3 do ordenado até a parte não penhorada atingir três ordenados mínimos (1455 euros). Existe também um valor mínimo que o trabalhador deve receber depois de aplicada a retenção. “A menos que tenha outros rendimentos ou a dívida esteja relacionada com pensões de alimentos, deve ser-lhe assegurado o equivalente ao salário mínimo nacional”.

Mas há situações em que o ordenado depois da penhora não chega para pagar as despesas fixas, alerta a Deco. Carlos Matos reconhece estes problemas e admite que “existem algumas situações menos correctas”, acrescentando, no entanto, que “a entidade patronal tem obrigação de conhecer a lei e de a aplicar correctamente, até porque só ela tem acesso aos rendimentos do trabalhador”, acrescenta.

INDEPENDENTES Estes problemas são, no entanto, mais difíceis de resolver no caso de trabalhadores independentes em que, no entender da associação, “a falta de clareza da lei apresenta-se, uma vez mais, como a causa de algumas injustiças”. De acordo com a mesma fonte, existem casos, em que os trabalhadores independentes vêem o seu ordenado ser penhorado na totalidade “por os agentes de execução entenderem que não têm a mesma natureza que os vencimentos dos trabalhadores por conta de outrem”.
Uma preocupação partilhada por Carlos Matos, mas que explica esta acção: como os independentes prestam serviço a várias entidades, é preciso pedir a cada entidade que penhore 1/3 do que lhes pagam. “O problema é quando estes valores não atingem o salário mínimo. Mesmo que o trabalhador receba 485 euros por mês de 10 entidades, dá ao todo 4859 euros ao fim do mês, logo não pode haver penhora”.

REDUZIR VALOR DA PENHORA A verdade é que se entender que a penhora é desajustada e fica sem meios para manter um nível de subsistência não deve deixar passar os prazos legais para contestar a decisão junto do agente de execução ou tribunal (ver esquema ao lado).
Segundo a Deco, há casos em que é possível reduzir o valor para metade, ou mesmo ficar isento. Por exemplo, os rendimentos com função relevante para efeitos de protecção jurídica igual ou inferior a 341,42 euros, ou seja, três quartos do indexante dos apoios sociais (IAS) podem ficar isentos por seis meses. Este valor relevante tem em conta tudo o que o devedor recebe em dinheiro, bem como o valor de alguns bens – imóveis, terrenos, automóveis, contas bancárias – e a dimensão do agregado familiar.
Já quem tiver um rendimento superior a 3/4 do IAS, mas inferior a duas vezes e meia (1048,05 euros) pode pedir a redução do valor penhorado para metade por seis meses. Também é possível ajustar a penhora se os rendimentos e os encargos do agregado o justificarem, desde que o pedido esteja fundamentado e documentado. Desta forma consegue obter um novo plano de pagamento, de forma faseada, com mensalidades mais baixas e prazos mais alargados.

ASSUMIR DÍVIDAS Há situações em que, mesmo que não tenha sido directamente responsável pela dívida, poderá ser obrigado a pagá-la. É o caso de algumas dívidas dos cônjuges ou ex-cônjuges, contraídas quando eram casados, ou de empréstimos do qual foi fiador. “Durante muitos anos, as pessoas tinham a convicção de que ser fiador era apenas fazer uma assinatura. Ninguém estava consciente das obrigações que estava a assumir”, alerta a entidade, acrescentando ainda que, “normalmente as empresas exigem que os fiadores renunciem ao benefício da execução prévia. Desta forma, autorizam os credores a pedir a penhora dos seus bens, antes mesmo de tentarem os dos devedores”, conclui.

Fisco e Segurança Social também podem ordenar penhora
A par dos tribunais, também o fisco e a Segurança Social podem ordenar a penhora do salário por dívidas fiscais – falta de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), por exemplo. Estas entidades, ao desencadearem o processo de execução dão conhecimento do mesmo ao devedor.
Nessa altura, este pode opor-se, liquidar a dívida, pedir o pagamento em prestações ou optar pela chamada dação em pagamento (ou seja, a entrega de um bem para saldar a dívida existente).
No entanto, se o problema não for resolvido, o fisco avança para a penhora de bens, nomeadamente, o salário. Os limites são semelhantes às penhoras judiciais de forma a garantir que o devedor mantenha os  rendimentos mínimos de subsistência. Caso surjam abusos, o devedor poderá reclamar junto da autoridade tributária e, se for necessário, pode recorrer à via judicial.

O contribuinte pode dirigir uma reclamação ao fisco, se entender que algo não está bem. Se o devedor não concordar com o valor da dívida, se estiverem a cobrar- -lhe mais do que o limite permitido por lei ou se o valor cobrado já foi pago, tem 30 dias a contar da citação para se opor à execução. Caso a reclamação ou a oposição não sejam atendidas, o devedor poderá reclamar junto dos tribunais, impugnando o procedimento do fisco. Nesta situação deverá recorrer a um advogado, mas se não tiver recursos financeiros pode pedir apoio judiciário à Segurança Social. 

PRAZOS
Depois de ter o salário penhorado precisa de respeitar os prazos legais para contestar ou pedir redução
1 - Acção executiva
Tribunal  Quando o credor tem em sua posse um título executivo, ou seja, um documento que comprove a existência de dívidas, pode avançar com uma acção executiva no tribunal, pedindo a penhora de bens do devedor.
O título executivo pode ser uma sentença, um documento autenticado pelo advogado ou notário, ou até mesmo um contrato.
2 - Citação do consumidor
Penhora O devedor é informado de que vai proceder-se à penhora dos seus bens. Geralmente começa-se por contas bancárias e salários. Só depois é que se avança para bens móveis (por exemplo, carros, mobiliário, etc.) ou imóveis. No entanto, se o tribunal entender que a citação reduz as garantias do credor (perigo de fuga ou subtracção de dinheiro, por exemplo), pode não avisar o devedor da penhora.
3 - Contestação/pedido de redução
Timings Depois de citado, o devedor tem 20 dias para se opor à execução. Se esta prosseguir e forem designados bens para penhora tem outros dez dias para se opor.
Caso só tenha conhecimento da penhora na data em que o salário é retido pela entidade patronal, tem 20 dias para se opor ou para pedir a redução ou isenção. Se a penhora não for legítima, oponha-se no prazo de 10 a 20 dias.


fonte: ionline.pt

30 de outubro de 2012

Fisco lança 2.800 penhoras por dia a contribuintes


Até agosto, o Fisco lançou 674.540 penhoras sobre contribuintes, mais 34,4% do que nos primeiros oito meses de 2011. Feitas as contas, foram 2.800 penhoras por dia.

Os dados do Ministério das Finanças são citados pelo «Diário Económico» na sua edição desta terça-feira e revelam ainda que as vendas marcadas (pouco mais de 27 mil) para alienar os bens em causa são, no entanto, bem inferiores em relação ao número de penhoras.

Isto acontece porque a maioria dos contribuintes acaba por pagar o que deve quando a penhora é lançada, ficando o bem a salvo.

Apesar do aumento das penhoras, a verdade é que a dívida vencida (os impostos que não são pagos dentro do prazo de pagamento voluntário), até diminuiu neste período. O recuo foi de 3,5% para 2,14 mil milhões de euros, o nível mais baixo dos últimos oito anos, ou seja, desde 2004.


Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt
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