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7 de janeiro de 2016

Duodécimos: o que saber

Saiba como funcionam os duodécimos. O que são, como calcular os duodécimos e ainda o que esperar em 2016 na função pública e setor privado.

O termo duodécimos entrou no vocabulário regular dos portugueses quando, no Orçamento de Estado para 2013, o Governo propôs o pagamento dos subsídios dos trabalhadores desta forma, ou seja, o pagamento de parte, ou do todo, dos subsídios de férias e de Natal ao longo de 12 meses do ano, juntando este valor à remuneração mensal. Esta medida foi proclamada em Diário da República pela Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro.

No entanto, quem quiser continuar a receber os subsídios de forma tradicional, ou seja, o subsídio de Natal pago até 15 de dezembro de cada ano e o subsídio de férias, exceto acordo em contrário, pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias, deve comunicar essa intenção à entidade patronal.
 

Quando comunicar a oposição aos duodécimos?

O regime de duodécimos dos últimos anos foi prorrogado pelo Decreto-Lei 253/2015 e entrou em vigor a 31 de dezembro de 2015 e, segundo o Governo, mantém-se tudo igual. Porém, há dúvidas relativamente ao prazo de comunicação dos trabalhadores. Ou seja, quem pretende continuar a receber os subsídios de forma tradicional, sem ser em duodécimos, quando é que o deve comunicar?

A lei original, de 2013, refere que "pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma”. Assim, quem não quiser receber os subsídios de forma parcelada, deve comunicar à entidade patronal, por escrito (para salvaguarda dos interessados), até às às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos, do dia 5 de janeiro de 2016.
 

Duodécimos no setor público

O subsídio de Natal é pago de forma fracionada, equitativamente pelos 12 meses do ano, ou seja, em duodécimos. Já o subsídio de férias tem regras diferentes, mediante o salário em questão:
  • Para quem recebe entre 600 e 1100€ - uma parte do subsídio de férias é paga em junho e a restante em novembro.
  • Para quem recebe salários superiores a 1100€ - é pago na íntegra em novembro.
  • Para os pensionistas que recebam até 600€ por mês, o subsídio de férias é pago de uma só vez. Por outro lado, o subsídio de Natal é pago em duodécimos.
 

Duodécimos no setor privado

O Decreto-Lei 253/2015, aprovado a 31 de dezembro de 2015, prorrogou o regime em vigor desde 2013, determinando que os trabalhadores do privado podem decidir se preferem receber metade do valor dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos em 2016 ou receber o subsídio por inteiro no mês do gozo de férias e no início do mês de dezembro.
 

Como calcular os duodécimos

Os duodécimos são calculados deduzindo ao valor bruto do ordenado, a retenção autónoma do IRS, as contribuições para a Segurança Social e 505€, correspondente ao ordenado mínimo nacional. A este valor líquido aplica-se a sobretaxa de 3,5% que se deduz ao valor líquido, dividindo-se por 12 meses.
 

Vantagens e desvantagens dos duodécimos

Vantagens:
  • Pode ser uma boa forma de poupar, particularmente, para as famílias que se debatam com maiores dificuldades financeiras e não tenham capacidade para o fazer de outra forma;
  • Beneficia, também, aqueles que têm boa capacidade de gestão do seu orçamento, porque fica com esse dinheiro mais rapidamente disponível;
  • Em termos fiscais, é irrelevante receber os subsídios por inteiro ou em duodécimos, isto na perspetiva do contribuinte;
  • Deve encarar os duodécimos como uma boa opção caso trabalhe numa empresa a atravessar dificuldades (e, infelizmente, ainda são muitas). Desta forma, se a empresa for à falência, uma parte do rendimento já fica do seu lado. É, assim, mais seguro para o trabalhador.


Desvantagens:
  • A sensação ilusória de um incremento nos rendimentos. Essa sensação de que o salário aumentou pode levar a maiores gastos, mas não se pode esquecer que, nos períodos habituais, só vai receber metade dos subsídios;
  • Perda de parte do rendimento extra que tinha nas férias e no Natal, através dos subsídios nos períodos tradicionais e que, muitas vezes, eram fulcrais para pagar seguros ou IMI, por exemplo;
  • Menos compensador quanto maior for o ordenado mensal.


in e-konomista.pt

17 de abril de 2013

Regras para acumular subsídio de desemprego com o salário



Os desempregados vão poder receber um subsídio financeiro do Estado até 50% da prestação de desemprego nos primeiros seis meses, e até 25% desse valor nos seis meses seguintes.
Tornou-se possivel a partir do dia 6 de Agosto para os beneficiários do subsídio de desemprego acumular o valor do salário ao valor que já recebem através da prestação social de desemprego num período máximo de um ano.
Esta acção denomina-se como ‘Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego’ e destina-se aos desempregados que beneficiem do regime geral de Segurança Social.
Esta medida apenas é válida para inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses e que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego.

Os desempregados vão poder receber um subsídio financeiro do Estado até 50% da prestação de desemprego nos primeiros seis meses, e até 25% desse valor nos seis meses seguintes.
Para ter acesso a esta medida, os desempregados têm de ser beneficiários do regime geral de segurança social e titulares de prestações de desemprego e reunir as condições em baixo descritas.
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Condições para acumular a prestação do salário
  • Os beneficiários terão de estar inscritos no centro de emprego há, pelo menos, seis meses e o ordenado que vão receber não pode ser superior ao valor do subsídio de desemprego que recebem, nem inferior ao Salário Mínimo Nacional (485 euros);
  • Os contratos, que terão de durar pelo menos três meses e com horário a tempo inteiro, não podem ser celebrados com o empregador que deu origem à situação de desemprego;
  • O apoio financeiro será atribuído durante um ano, no máximo, correspondendo a 50% do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses, com um limite de 500 euros mensais, e a 25% daquela prestação nos seis meses seguintes, limitada a 250 euros mensais;
  • O beneficiário pode retomar a prestação de subsídio de desemprego, caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de tempo de trabalho prestado com acumulação descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego.

fonte: web-emprego.com

2 de fevereiro de 2013

Tabelas IRS 2013 publicadas: Quanto vai receber de salário no fim do mês


Novas tabelas vão determinar quanto vão os trabalhadores receber de salário no fim de cada mês

As tabelas IRS 2013 foram publicadas esta segunda-feira em Diário da República.

O Governo acaba de publicar em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que vão determinar quanto vão receber os trabalhadores de salário no final de cada mês, tendo em conta o aumento de impostos aprovado para este ano.

Veja aqui as simulações: quanto vai descontar?

As novas tabelas de retenção refletem não só os novos escalões de IRS, que são apenas 5 em vez dos anteriores 8, mas também a reestruturação da taxa adicional de solidariedade de 2,5% e a criação de uma nova taxa adicional de solidariedade de 5%. Nas novas tabelas é também tida em conta a redução das deduções à colecta, aprovadas no Orçamento de Estado para 2013.

O Ministério das Finanças assegura que continuam salvaguardadas as famílias de mais baixos rendimentos e que «3 milhões de sujeitos passivos continuam a não estar sujeitos a retenção na fonte em IRS». Nos trabalhadores dependentes, estima-se que cerca de 40% dos salários pagos em Portugal estão excluídos de tributação em sede de IRS. Nos pensionistas, «cerca de 80% (cerca de 1,4 milhões) dos pensionistas do Regime Geral da Segurança Social que aufiram pensões de velhice ou de invalidez (total de cerca de 1,8 milhões) não terão os seus rendimentos abrangidos pela nova tabela de retenção na fonte por receberem menos do que a retribuição mínima mensal garantida».

O Governo assegura que os subsídios são sempre objecto de tributação autónoma, não podendo, para o cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição, mesmo quando são pagos em duodécimos.

O Governo estima por isso que «cerca de 80% dos sujeitos passivos que venham a receber o subsídio de Natal em duodécimos durante o ano de 2013 irão manter ou aumentar o seu rendimento mensal líquido».

Setor privado pode escolher quando aplica novas tabelas

As empresas do setor privado vão poder optar se aplicam as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013 aos salários de janeiro ou apenas em fevereiro.

A regra geral é que as empresas/entidades que tenham processado salários/pensões de janeiro antes da entrada em vigor das novas tabelas de retenção, devem proceder até final de fevereiro de 2013, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2013. Em simultâneo, aquelas entidades deverão ainda proceder aos acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em janeiro de 2013.

Mas no sector privado, ainda que o processamento dos salários de janeiro venha a ocorrer já na vigência das novas tabelas de retenção na fonte, as empresas têm ainda a opção de aplicar provisoriamente as tabelas de retenção na fonte em vigor em 2012 ao pagamento dos salários de janeiro. No entanto, estas empresas deverão proceder, até final de fevereiro de 2013, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2013. Em simultâneo, as empresas deverão ainda proceder aos acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em janeiro de 2013.

Já para os trabalhadores da função pública, caso os salários já tenham sido processados, as novas tabelas de retenção apenas se aplicarão em fevereiro.

Recorde-se que os trabalhadores têm cinco dias após a entrada em vigor da lei que aprova a diluição dos subsídios para escolher se querem recebê-los por inteiro ou em duodécimos. Essa lei aguarda ainda a aprovação do Presidente da República, depois de ter sido aprovada na Assembleia da República.

Consulte aqui as novas tabelas de retenção



fonte: tvi24.iol.pt

29 de janeiro de 2013

Saiba o que tem de fazer para não receber duodécimos


Não quer receber metade dos subsídios de férias e Natal em duodécimos? Saiba como tem de proceder.
Os trabalhadores do privado têm até à próxima segunda-feira, dia 4 de Fevereiro, para dizerem à entidade empregadora que não querem receber metade dos subsídios de férias e Natal em duodécimos.

Para tal terão de informar a entidade. O Negócios deixa-lhe uma declaração tipo que poderá remeter à entidade patronal.
Declaração

Eu, (nome), colaborador nº xxxx, contribuinte fiscal nº xxxxxxx, declaro para os devidos efeitos e nos termos do n.º1 do art. 9º, da Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, que não pretendo receber metade dos subsídios de Natal e de férias, em duodécimos, a vigorar durante o ano de 2013.

Deste modo, solicito que o pagamento integral dos meus subsídios de férias e de Natal se mantenham nos meses em que habitualmente ocorre.

Lisboa, xxxx de xxxx de 2013

O colaborador, 




in jornaldenegocios.pt

Duodécimos ou não? Eis a questão!


Muita tinta já correu em torno deste assunto, mas só agora foi publicado em Diário da República o  decreto-lei que aprova o pagamento de metade dos subsídios de Natal e férias em duodécimos para os trabalhadores do setor privado. De acordo com o diploma, os funcionários do setor privado têm até segunda-feira, dia 4 de fevereiro para comunicarem à entidade patronal se preferem receber os subsídios em regime duodécimos, ou por inteiro, na altura devida.
Esta medida é opcional e temporária. Assim, quem optar por receber o pagamento fracionado dos subsídios, deverá receber 50% do subsídio de Natal até dia 15 de Dezembro e metade do de férias, antes do início do período de férias. Os restantes 50% de cada subsídio serão pagos ao longo do ano. De referir que os pagamentos dos subsídios são objeto de retenção autónoma, ou seja, não podem ser adicionados às remunerações brutas para efeitos de retenção na fonte.

Quanto vou receber por mês?

Para atenuar os efeitos dos cortes salariais por via do aumento de impostos (IRS e sobretaxa extraordinária) o Governo propôs o pagamento de metade dos subsídios em duodécimos. Os trabalhadores da função pública não têm alternativa: o subsídio de férias foi-lhes retirado e o de Natal será obrigatoriamente pago mensalmente. Já aos trabalhadores do privado foi-lhes proposto receber metade do subsídio de férias e Natal em duodécimos. No entanto, esta decisão é opcional.
Se ainda não decidiu como prefere receber o subsídio, comece por fazer contas ao que irá perder por mês. Se a entidade patronal ainda não lhe forneceu uma simulação do seu salário em 2013, o Saldo Positivo ajuda-o a fazer as contas.
Com a publicação das tabelas de IRS de 2013 já é possível fazer as contas e saber ao certo quanto é que vai receber por mês e se compensa ou não receber em regime de duodécimos. Para além das novas tabelas de IRS, existirá ainda a taxa extraordinária de 3,5% de IRS. Esta taxa será paga mensalmente e incidirá sobre os montantes auferidos que excedam o salário mínimo (485 euros). Para calcular quanto é que irá perder por mês, deverá fazer o seguinte cálculo: salário bruto – retenção de IRS – segurança social – salário mínimo nacional (485 euros) * 3,5%. Saiba mais no artigo Calcular o salário líquido de 2013 do Saldo Positivo.

 


Duodécimos compensam?

A resposta a esta pergunta depende da maneira como cada pessoa prefere gerir o seu orçamento familiar. Exemplo: uma pessoa solteira sem filhos, que ganhe 1.000 euros brutos por mês, em 2012 recebia 790 euros líquidos e em 2013 recebe 745,55 euros, o que representa menos 44,45 euros por mês. Se o mesmo trabalhador optar pelo regime de duodécimos, isso significa que metade dos dois subsídios (equivalente a um subsídio inteiro), será incorporado no rendimento mensal, o que perfaz mais 62,13 euros por mês. Contas feitas, com duodécimos, o salário líquido desta pessoa até irá ser alvo de um aumento de 17,63 euros por mês, face ao salário recebido até agora. Este facto faz com que as famílias não sintam o impacto mensal do aumento da carga fiscal, mas por outro lado, perdem parte do rendimento extra que tinham nas férias e no Natal. Além disso, poderá provocar a ilusão de um incremento no rendimento o agregado.
As famílias que se debatam com dificuldades financeiras e não tenham capacidade para poupar deverão equacionar a hipótese dos duodécimos, pois a perda de rendimentos mensais poderá fazer falta na gestão do dia-a-dia. Se for possível, esse dinheiro deverá ser destinado à poupança. No entanto, deverão estar conscientes de que quando chegar a altura das férias e Natal irão receber menos dinheiro do que estão habituados. Quantia essa que, muitas vezes, é utilizada para pagar despesas extra.

Subsídios na totalidade

Caso queira manter o pagamento da totalidade dos subsídios nas datas habituais, os trabalhadores do privado terão de comunicar essa intenção à entidade patronal no prazo de cinco dias a contar a partir de amanhã, ou seja, até 4 de fevereiro. Ao tomar essa decisão esteja ciente de que irá sofrer uma forte perda de rendimentos mensais, fruto do aumento do IRS e da sobretaxa extraordinária, no entanto irá poder usufruir da totalidade dos subsídios quando chegar a altura de os receber. Um fator relevante para as famílias que utilizam os subsídios para pagar despesas extra, como sejam o material escolar, seguros de automóvel, IMI, entre outros.
Não existe uma resposta certa à questão sobre qual é a melhor forma de receber os subsídios. Cada caso é um caso. Por isso, aproveite a oportunidade para analisar atentamente o orçamento familiar, saber exatamente quanto é que vai receber a menos ao fim do ano e quais as despesas do agregado. Só depois desta análise deverá tomar uma decisão em consciência.



in saldopositivo.cgd.pt

25 de janeiro de 2013

Desempregados pressionados a aceitar salário mais baixo com corte no subsídio



Taxa de 6% sobre o subsídio vai acumular com corte de 10% ao fim de seis meses.

A nova taxa de 6% que incide sobre o valor do subsídio de desemprego vai pressionar os beneficiários a aceitarem ofertas de emprego com salários mais baixos.
Em causa está o conceito de "emprego conveniente". Actualmente, os desempregados têm de aceitar postos de trabalho que, entre outros requisitos, garantam um salário bruto 10% acima do valor do subsídio, caso a oferta ocorra nos primeiros 12 meses de atribuição. Se a proposta surgir mais tarde, o desempregado terá de aceitar um salário bruto igual ao valor do subsídio.
No entanto, o emprego terá sempre de respeitar os salários mínimos previstos na lei ou em contratação colectiva. Quem recusar injustificadamente "emprego conveniente" vê anulada a sua inscrição no centro de emprego e, consequentemente, perde o direito ao subsídio.


fonte: economico.sapo.pt

23 de janeiro de 2013

Retenção na fonte: novas taxas confirmam aumento brutal de impostos


Pensionistas e trabalhadores por conta de outrem passam a descontar muito mais por mês. Com o agravamento das taxas e a aplicação da sobretaxa, um casal em que cada um ganhe 1500 euros brutos e tenha dois filhos, perderá 146 euros líquidos mensais.


Início

Com a publicação das tabelas de retenção na fonte para 2013, confirma-se o aumento brutal de impostos para todos os trabalhadores por conta de outrem e para os reformados.

Tal como no ano passado, há tabelas diferenciadas para o setor público e para o privado. As taxas de retenção variam não só com os rendimentos mensais do contribuinte, mas também com a sua situação pessoal e familiar – por exemplo, se é casado, se tem filhos ou um grau de incapacidade permanente superior a 60 por cento.
Apresentamos-lhe as contas para 12 cenários. Excluindo os dos pensionistas, em todos eles assumimos descontos para a Segurança Social de 11 por cento.


Quanto vou receber em 2013?



Mais retenção para atenuar IRS final

Todos os trabalhadores dependentes e pensionistas com rendimentos superiores a 595 euros passam a descontar mais por mês, sentindo já no próximo vencimento o aumento de impostos anunciado pelo Governo.

As taxas de retenção na fonte são atualizadas todos os anos, mas, em 2013, o seu agravamento é mais acentuado. Estas taxas funcionam como um adiantamento do imposto final. Na prática, o imposto que cada contribuinte tem efetivamente de pagar só será calculado depois da entrega da declaração de IRS em 2014. Como é esperado que a fatura de IRS seja ainda mais elevada – devido ao agravamento das taxas finais, à diminuição de escalões, ao corte nas deduções e ao imposto extraordinário –, este adiantamento procura atenuar o impacto na fatura final.
Pretende-se, assim, que o Fisco não tenha de cobrar ainda mais imposto quando fizer o cálculo final do IRS (em 2014). Como sabemos, tal dificilmente acontece, pois as tabelas de retenção na fonte são baseadas em médias e cada caso é um caso, sobretudo, por causa das despesas dedutíveis. Mas o objetivo é evitar grandes desfasamentos.
Consulte as tabelas de retenção na fonte para 2013 (para Portugal Continental) e compare-as com as de 2012 no Portal das Finanças.


Duodécimos opcionais no privado


Como a generalidade dos contribuintes verá o seu rendimento mensal reduzido, devido ao aumento da retenção, o Governo anunciou o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, ou seja, divididos pelos 12 meses do ano. Aumenta-se artificialmente o rendimento mensal das famílias para que estas não sintam tanto o agravamento fiscal.
No caso dos funcionários públicos e pensionistas, o pagamento em duodécimos (do único subsídio que lhes resta) é obrigatório.
No privado, será, em princípio, opcional. Dizemos “em princípio”, porque a lei ainda não foi publicada. Segundo a proposta aprovada na Assembleia da República, o trabalhador terá 5 dias a contar da entrada em vigor dessa lei para informar a entidade patronal da sua escolha. Poderá receber metade de cada um dos subsídios em duodécimos e a outra metade nas datas normais, ou receber os subsídios na totalidade nas datas habituais.
Na prática, o pagamento em duodécimos dependerá de uma “negociação” particular com a entidade patronal. Isto porque, na conjuntura atual, além das famílias, também muitas empresas enfrentam problemas de liquidez.

Optar pelos duodécimos é uma decisão pessoal

Como pode verificar nos nossos 12 cenários, comparando um mesmo salário bruto de 2012 com o de 2013, há um decréscimo do rendimento mensal disponível. Esse efeito só é eliminado se incluirmos o pagamento dos subsídios em duodécimos. Mas, à medida que aumenta o rendimento, diminui esse efeito de atenuação. Para solteiros com rendimentos acima de 2700 euros, por exemplo, nem o pagamento em duodécimos impedirá a diminuição do rendimento líquido mensal.

Optar pelo pagamento em duodécimos ou receber os subsídios por inteiro nas datas previstas é, acima de tudo, uma decisão pessoal. Do ponto de vista fiscal é indiferente. No entanto, não se esqueça de que se fizer essa opção já não irá receber os subsídios na totalidade.
Os contribuintes, cujos vencimentos de janeiro já foram processados (impossibilitando a aplicação das taxas de retenção na fonte de 2013), ainda recebem pelas tabelas de 2012. Nestes casos, o acerto será feito no salário de fevereiro com retroativos.


Imposto extraordinário cobrado à parte

As tabelas agora publicadas não contemplam a cobrança do imposto extraordinário de 3,5 por cento. No entanto, não some os 3,5% à taxa de retenção que se aplica ao seu caso.

Este imposto será cobrado à parte. Pode calculá-lo da seguinte forma:
  1.  subtraia ao seu rendimento bruto mensal o valor do salário mínimo mensal (485 euros);
  2. depois, desconte as contribuições para a Segurança Social ou para os subsistemas legais de saúde, bem como as retenções na fonte para 2013; 
  3.  aplique a sobretaxa de 3,5% ao valor final.
Por exemplo, para um solteiro, sem filhos, com um salário bruto de 1000 euros e que não opte pelo pagamento em duodécimos de metade dos subsídios, o imposto extraordinário mensal será de 9,45 euros = (1000 – 485 – 110 – 135) x 3,5%.



in deco.proteste.pt



20 de janeiro de 2013

O melhor e o pior dos duodécimos


Até parece que passamos a ganhar mais, mas é uma miragem

O melhor

  • Ao receber metade dos subsídios de Natal e de férias em 12 parcelas, com o seu ordenado mensal, consegue compensar os cortes de impostos nos salários com o agravamento fiscal
  • Caso consiga gerir a sua vida sem gastar mensalmente os duodécimos, pode aproveitar essa quantia para constituir poupança e obter alguns juros, no final do ano.

O pior

  • Se optar por recebê-los, sabe, à partida, que deixa de contar, na altura própria - Natal ou férias - com metade de cada um dos subsídios.
  • Para quem conta com os subsídios para fazer face a despesas anuais, como o IMI, o IRS ou o seguro do carro, receber os duodécimossignifica que aquele balão de oxigénio deixará de estar disponível.
  • Se preferir não receber os duodécimos, o seu salário vai encolher. Passará a viver com menos.


fonte: visão.sapo.pt

17 de janeiro de 2013

Receber em duodécimos: sim ou não?



Trabalhadores do privado terão de optar por uma destas alternativas. Se conseguir poupar, o melhor é receber em duodécimos. Senão, opte pela «poupança forçada» e receba os subsídios por inteiro

Os trabalhadores do setor privado estão agora confrontados com uma escolha difícil: receber as duas metades dos subsídios de férias e de Natal diluído em duodécimos, para tentar compensar o aumento da carga fiscal, ou apertar ainda mais o cinto e gozar dos subsídios por inteiro.

Para saber quanto vai receber por mês é preciso fazer contas: dividir o salário líquido mensal por doze, depois de aplicadas as novas taxas de retenção na fonte e a sobretaxa. Ou fazer a sua simulação.

 


Assim, pretende o Governo, as famílias não sentem tanto os impactos do «enorme» aumento dos impostos, atenuando uma maior retração no consumo e na confiança do consumidor.

Mas atenção: quem optar por duodécimos, não se pode esquecer que, na altura de receber os subsídios, só terá direito a metade (nas férias e no Natal): e esse rendimento é usado por muitas famílias para pagar algumas despesas fixas, como os seguros, a revisão do automóvel, despesas de condomínio ou material escolar. Ou em viagens e prendas.

A opção pelos duodécimos, explica à TVI João Morais Barbosa, formador da Escola de Finanças Pessoais , é vantajosa porque significa que passaremos a ter o dinheiro do «lado de cá». Ou seja, «é sempre preferível recebermos o dinheiro de forma antecipada, pois podemos investi-lo e obter um rendimento com isso».

«A sugestão que faço às famílias é que vejam se têm a disciplina e possibilidade de poupança. Se sim, prefiram o pagamento por duodécimos. Caso contrário, optem pela poupança forçada que é receber os subsídios por inteiro», sublinha João Morais Barbosa. «No fundo, receber os subsídios por inteiro, é deixar a poupança na responsabilidade do Estado».

Como o 13.º e 14.º meses estão muitas vezes destinados a fazer face a despesas extraordinárias, o horizonte temporal do investimento terá de ser curto e o risco reduzido.

Para este especialista em finanças pessoais, há quatro opções de investimento que se adequam a esta curta janela temporal e ao valor também ele pequeno de cada duodécimo, que o trabalhador irá receber por mês. «Fundos de tesouraria, onde o dinheiro é investido em produtos com baixo risco e com horizontes temporais perto de um ano; depósitos a prazo, especialmente aqueles planos de poupança periódica que nos permitem ir acumulando dinheiro a partir de montantes muito reduzidos; certificados de aforro que desde a alteração aos prémios de permanência se tornaram produtos bastante mais interessantes; e por fim, uma quarta alternativa, que passa pela amortização antecipada de certos créditos, nomeadamente os cartões de crédito ou créditos pessoais, onde as taxas de juro sejam superiores a 10, 12% ou mais.

Depois de a lei ser promulgada, os trabalhadores terão cinco dias para escolher, junto da sua entidade patronal, se preferem receber as duas metades do subsídio em duodécimos ou por inteiro.

15 de janeiro de 2013

Salários acima de 633 euros pagam mais IRS com novas tabelas de retenção na fonte


Impostos retidos pelas empresas e pelo Estado vão encolher salário líquido dos contribuintes.

Os salários mais baixos dos trabalhadores do sector privado acima dos 633 euros vão sofrer um aumento significativo de imposto de dois pontos percentuais (p.p), num agravamento fiscal de igual proporção que vai até aos 801 euros. A partir dos 907 euros de rendimento bruto, as retenções elevam-se em 3,5 p.p, valor que dispara para os 4,5 p.p para os salários mais elevados, a partir dos 11.159 euros.

É o efeito das novas tabelas de retenção na fonte, ontem publicadas em Diário da República, e que este ano fazem-se sentir nos contribuintes solteiros e casados (dois titulares) que estão num escalão ainda mais baixo de rendimentos (633 euros) face ao agravamento das retenções verificado em 2012 , a partir do patamar dos 675 euros.
[CORTE_EDIMPRESSA]
Já na Função Pública, os efeitos das maiores retenções começam a sentir-se a partir dos 639 euros, aplicando-se uma retenção de 5%, patamar que em, 2012, só era aplicado para salários acima dos 700 euros.

As retenções reflectem os novos escalões de rendimento, bem como os limites de deduções à colecta com despesas de saúde e educação e encargos com imóveis que passam a abranger os novos 2º, 3º e 4º escalões. O objectivo é que quando os contribuintes entregarem as declarações de IRS em 2014 - relativas aos rendimentos deste ano - os acertos a fazer, seja para pagar ou para receber, sejam os menores possíveis. A quebra no rendimento mensal disponível pode, porém, ser adiada para Fevereiro, no sector privado caso as empresas optem pelo regime especial (ver texto em baixo).

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013 apresentam um agravamento significativo das taxas aplicadas na maior parte dos escalões, que vai até aos 4,5 p.p, elevando a taxa máxima de retenções de 40% para 44,5% nos rendimentos superiores a 25 mil euros. A isto acresce a sobretaxa de 3,5% que será aplicada ao rendimentos, depois dos descontos feitos e no valor acima do salário mínimo. Há que juntar ainda a contribuição de 11% para a Segurança Social feita para os trabalhadores.

Para um contribuinte solteiro, sem dependentes, que ganha 633 euros, a taxa de retenção passa a ser de 5%, quando no ano passado era de 3%. Até aos 907 euros, a subida na taxa de retenção é de dois pontos percentuais. A partir desse valor e até aos 1.683 euros, a subida da taxa passa a ser 3,5 p.p até os 4.052 euros. Valor a partir do qual passa a ser aplicado um agravamento de 4 p.p para 32% a partir de 4.576 euros, um aumento de retenções que passa para 4,5 p.p para salários brutos acima dos 11.159 euros.

As Finanças realçam, porém, que não obstante a alteração verificada nas tabelas de retenção na fonte para o ano de 2013, estima-se que cerca de 80% dos sujeitos passivos que venham a receber o subsídio de Natal em duodécimos durante o ano de 2013 irão manter ou aumentar o seu rendimento mensal líquido.

Numa nota explicativa, o ministério liderado por Vítor Gaspar avança mesmo com simulações que dão conta de vários casos em que o aumento da tributação efectiva anual (com medidas fiscais previstas no OE/2013) é superior ao aumento da retenção mensal. Cabe aqui, exemplifica, um solteiro sem filhos, com rendimentos tributáveis de 1000 euros mensais e deduções à colecta de 3.470 euros de encargos com imóveis e 350 euros de despesas de saúde. Neste caso, a componente de IRS seria de 1.236 euros em 2013 e a sobretaxa equivaleria a 109 euros.
Este contribuinte pagaria mais 638 euros de impostos face a 2012, um aumento de 4,6% de tributação efectiva anual, contra um aumento de 4,4% da retenção efectiva mensal, mais 44 euros face ao ano passado. Neste caso, rendimento líquido mensal passa de 790 euros (2012) para 808 euros (2013), mais 18 euros com os duodécimos.



fonte: economico.pt

10 de janeiro de 2013

Saiba como evitar que o seu salário seja penhorado



Um em cada cem trabalhadores tem o ordenado penhorado para pagar dívidas em atraso. Esta é a solução mais rápida para as empresas recuperarem os créditos mal parados

  Cerca de um em cem trabalhadores tem uma penhora sobre o seu salário devido a dívidas em atraso. Os números são claros, mas nem sempre existe clareza e equidade na aplicação da lei, o que torna o dia--a-dia de alguns devedores bastante mais complicado. Apesar de legalmente o tribunal só poder ordenar a retenção de um terço do vencimento, há casos em que as penhoras ameaçam a subsistência das famílias, alerta a Associação de Defesa do Consumidor (Deco).

A verdade é que a penhora do vencimento assumiu-se, no último ano, como a forma mais rápida e eficaz de as empresas recuperarem créditos mal parados. Segundo as contas da Deco, esta é a principal causa de sobreendividamento e já pesa 4% nos processos que deram entrada na associação. “Mas a realidade pode estar a mudar. Com a degradação das famílias, torna-se cada vez mais difícil encontrar quem tenha rendimentos ou outros bens penhoráveis”, acrescenta a Deco. Exemplo disso é a Lista Pública das Execuções Frustradas, onde vão parar os nomes de todos os “incobráveis”. Criada em 2009, a lista reúne actualmente cerca de 35 mil nomes.

Mas se não existem dúvidas em relação aos valores a reter pela entidade patronal, – pode ser penhorado até 1/3 do salário, e por salário entende-se toda a remuneração mensal, incluindo subsídios de refeição, de transporte e outros –, o texto da lei não esclarece qual a base da incidência da penhora: se é sobre o vencimento bruto ou se é sobre o líquido (onde já foram deduzidos os descontos obrigatórios para o IRS e para a Segurança Social). “Há decisões judiciais nos dois sentidos, mas entendemos que deve ser considerado o líquido”, refere o presidente do Colégio dos Agentes de Execução, Carlos Matos.

Há casos em que a penhora pode incidir sobre uma maior fatia do vencimento. Por exemplo, quando a remuneração do devedor superar os 2182,50 euros, pode reter-se mais de 1/3 do ordenado até a parte não penhorada atingir três ordenados mínimos (1455 euros). Existe também um valor mínimo que o trabalhador deve receber depois de aplicada a retenção. “A menos que tenha outros rendimentos ou a dívida esteja relacionada com pensões de alimentos, deve ser-lhe assegurado o equivalente ao salário mínimo nacional”.

Mas há situações em que o ordenado depois da penhora não chega para pagar as despesas fixas, alerta a Deco. Carlos Matos reconhece estes problemas e admite que “existem algumas situações menos correctas”, acrescentando, no entanto, que “a entidade patronal tem obrigação de conhecer a lei e de a aplicar correctamente, até porque só ela tem acesso aos rendimentos do trabalhador”, acrescenta.

INDEPENDENTES Estes problemas são, no entanto, mais difíceis de resolver no caso de trabalhadores independentes em que, no entender da associação, “a falta de clareza da lei apresenta-se, uma vez mais, como a causa de algumas injustiças”. De acordo com a mesma fonte, existem casos, em que os trabalhadores independentes vêem o seu ordenado ser penhorado na totalidade “por os agentes de execução entenderem que não têm a mesma natureza que os vencimentos dos trabalhadores por conta de outrem”.
Uma preocupação partilhada por Carlos Matos, mas que explica esta acção: como os independentes prestam serviço a várias entidades, é preciso pedir a cada entidade que penhore 1/3 do que lhes pagam. “O problema é quando estes valores não atingem o salário mínimo. Mesmo que o trabalhador receba 485 euros por mês de 10 entidades, dá ao todo 4859 euros ao fim do mês, logo não pode haver penhora”.

REDUZIR VALOR DA PENHORA A verdade é que se entender que a penhora é desajustada e fica sem meios para manter um nível de subsistência não deve deixar passar os prazos legais para contestar a decisão junto do agente de execução ou tribunal (ver esquema ao lado).
Segundo a Deco, há casos em que é possível reduzir o valor para metade, ou mesmo ficar isento. Por exemplo, os rendimentos com função relevante para efeitos de protecção jurídica igual ou inferior a 341,42 euros, ou seja, três quartos do indexante dos apoios sociais (IAS) podem ficar isentos por seis meses. Este valor relevante tem em conta tudo o que o devedor recebe em dinheiro, bem como o valor de alguns bens – imóveis, terrenos, automóveis, contas bancárias – e a dimensão do agregado familiar.
Já quem tiver um rendimento superior a 3/4 do IAS, mas inferior a duas vezes e meia (1048,05 euros) pode pedir a redução do valor penhorado para metade por seis meses. Também é possível ajustar a penhora se os rendimentos e os encargos do agregado o justificarem, desde que o pedido esteja fundamentado e documentado. Desta forma consegue obter um novo plano de pagamento, de forma faseada, com mensalidades mais baixas e prazos mais alargados.

ASSUMIR DÍVIDAS Há situações em que, mesmo que não tenha sido directamente responsável pela dívida, poderá ser obrigado a pagá-la. É o caso de algumas dívidas dos cônjuges ou ex-cônjuges, contraídas quando eram casados, ou de empréstimos do qual foi fiador. “Durante muitos anos, as pessoas tinham a convicção de que ser fiador era apenas fazer uma assinatura. Ninguém estava consciente das obrigações que estava a assumir”, alerta a entidade, acrescentando ainda que, “normalmente as empresas exigem que os fiadores renunciem ao benefício da execução prévia. Desta forma, autorizam os credores a pedir a penhora dos seus bens, antes mesmo de tentarem os dos devedores”, conclui.

Fisco e Segurança Social também podem ordenar penhora
A par dos tribunais, também o fisco e a Segurança Social podem ordenar a penhora do salário por dívidas fiscais – falta de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), por exemplo. Estas entidades, ao desencadearem o processo de execução dão conhecimento do mesmo ao devedor.
Nessa altura, este pode opor-se, liquidar a dívida, pedir o pagamento em prestações ou optar pela chamada dação em pagamento (ou seja, a entrega de um bem para saldar a dívida existente).
No entanto, se o problema não for resolvido, o fisco avança para a penhora de bens, nomeadamente, o salário. Os limites são semelhantes às penhoras judiciais de forma a garantir que o devedor mantenha os  rendimentos mínimos de subsistência. Caso surjam abusos, o devedor poderá reclamar junto da autoridade tributária e, se for necessário, pode recorrer à via judicial.

O contribuinte pode dirigir uma reclamação ao fisco, se entender que algo não está bem. Se o devedor não concordar com o valor da dívida, se estiverem a cobrar- -lhe mais do que o limite permitido por lei ou se o valor cobrado já foi pago, tem 30 dias a contar da citação para se opor à execução. Caso a reclamação ou a oposição não sejam atendidas, o devedor poderá reclamar junto dos tribunais, impugnando o procedimento do fisco. Nesta situação deverá recorrer a um advogado, mas se não tiver recursos financeiros pode pedir apoio judiciário à Segurança Social. 

PRAZOS
Depois de ter o salário penhorado precisa de respeitar os prazos legais para contestar ou pedir redução
1 - Acção executiva
Tribunal  Quando o credor tem em sua posse um título executivo, ou seja, um documento que comprove a existência de dívidas, pode avançar com uma acção executiva no tribunal, pedindo a penhora de bens do devedor.
O título executivo pode ser uma sentença, um documento autenticado pelo advogado ou notário, ou até mesmo um contrato.
2 - Citação do consumidor
Penhora O devedor é informado de que vai proceder-se à penhora dos seus bens. Geralmente começa-se por contas bancárias e salários. Só depois é que se avança para bens móveis (por exemplo, carros, mobiliário, etc.) ou imóveis. No entanto, se o tribunal entender que a citação reduz as garantias do credor (perigo de fuga ou subtracção de dinheiro, por exemplo), pode não avisar o devedor da penhora.
3 - Contestação/pedido de redução
Timings Depois de citado, o devedor tem 20 dias para se opor à execução. Se esta prosseguir e forem designados bens para penhora tem outros dez dias para se opor.
Caso só tenha conhecimento da penhora na data em que o salário é retido pela entidade patronal, tem 20 dias para se opor ou para pedir a redução ou isenção. Se a penhora não for legítima, oponha-se no prazo de 10 a 20 dias.


fonte: ionline.pt

3 de janeiro de 2013

Acionar o Fundo de Garantia Salarial


Salários em atraso são uma realidade cada vez mais presente em Portugal. De acordo com dados da Autoridade para as Condições do Trabalho, no primeiro semestre de 2012 houve um aumento de 16% de trabalhadores afetados e o valor que os patrões devem aumentou 23%, situando-se em mais de 9,7 milhões de euros.
Para os agregados familiares afetados por este flagelo, a situação pode tornar-se incomportável. Mas o Código do Trabalho protege o trabalhador, no sentido em que garante o pagamento dos rendimentos provenientes do contrato de trabalho, que não possam ser cumpridos pelo empregador, mas apenas caso estejam em insolvência ou em situação económica difícil. Para tal foi criado o Fundo de Garantia Salarial (FDG) (Artigo 316º a 326º da Regulamentação do Código do Trabalho, aprovada pela Lei 35/2004).

O que é o fundo de garantia salarial?

É um fundo que assegura o pagamento dos rendimentos que constem no contrato de trabalho e da sua violação, desde que: o empregador seja judicialmente declarado insolvente ou tenha iniciado o procedimento de conciliação (mediado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento – IAPMEI) entre a empresa e os seus credores (entre os quais estão os funcionários). Para que seja possível, o Fundo de Garantia Salarial deve ser notificado pelos tribunais judiciais ou pelo IAPMEI.

O que inclui?

O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento de todos os rendimentos previstos no contrato até seis meses antes da notificação ao FDG. Tenha em atenção apenas são assegurados os salários que sejam requeridos até 3 meses antes da prescrição. Os créditos laborais extinguem-se por prescrição, decorrido um ano a partir do dia seguinte ao dia em que cessou o contrato de trabalho.

Há limites no pagamento?

Os salários são pagos até ao montante equivalente a seis meses de retribuição, desde que os rendimentos mensais não sejam três vezes superiores ao salário mínimo. Às importâncias pagas são deduzidos os valores correspondentes para a segurança social e retenção na fonte de imposto sobre o rendimento que forem devidos.

Como pedir?

O Fundo de Garantia Salarial efetua o pagamento dos salários mediante requerimento do trabalhador, onde deve constar a identificação do requerente, do empregador e a discriminação dos salários em dívida. Poderá pedir o requerimento nos Centros Distritais, Serviços Locais da Segurança Social ou através do site da segurança social e depois apresentado em qualquer delegação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

É preciso apresentar provas?

O requerimento deverá ser acompanhado de: uma certidão ou cópia autenticada comprovativa dos salários reclamados pelo trabalhador emitida pelo tribunal competente onde corre o processo de insolvência ou pelo IAPMEI, no caso de ter sido requerido o procedimento de conciliação; uma declaração emitida pelo empregador, comprovativa da natureza e do montante em dívida declarados no requerimento pelo trabalhador; ou uma declaração idêntica emitida pela Inspeção-Geral do Trabalho.

Quando é que sei os resultados?

O requerimento deve ser objeto de decisão final no prazo de 30 dias. O resultado da decisão será depois comunicado ao trabalhador, com a indicação do montante a pagar, a forma de pagamento e dos valores deduzidos correspondentes às contribuições para a Segurança Social e do IRS.


fonte: saldopositivo.cgd.pt

27 de dezembro de 2012

Saiba como pode acumular subsídio de desemprego com um salário


Os desempregados já podem acumular o subsídio com um salário, desde que seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego.

Os beneficiários do subsídio de desemprego passam a poder acumular, já a partir de segunda-feira, uma parte desta prestação social com um salário, n parceiros um período máximo de um ano.

A criação desta medida de política ativa de emprego destina-se a acelerar e a incentivar o regresso ao mercado de trabalho de indivíduos desempregados e consta do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado entre o Governo e os sociais, a 18 de janeiro último.

Trata-se da 'Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego' que se destina aos desempregados que beneficiem do regime geral de Segurança Social inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses e que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego.

Saiba as condições:

- Os beneficiários terão de estar inscritos no centro de emprego há, pelo menos, seis meses e o ordenado que vão receber não pode ser superior ao valor do subsídio de desemprego que recebem, nem inferior ao Salário Mínimo Nacional (485 euros); 
- Os contratos, que terão de durar pelo menos três meses e com horário a tempo inteiro, não podem ser celebrados com o empregador que deu origem à situação de desemprego; 
-O apoio financeiro será atribuído durante um ano, no máximo, correspondendo a 50% do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses, com um limite de 500 euros mensais, e a 25% daquela prestação nos seis meses seguintes, limitada a 250 euros mensais;
- O beneficiário pode retomar a prestação de subsídio de desemprego, caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de tempo de trabalho prestado com acumulação descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego.

fonte: expresso.sapo.pt
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