Os desempregados já podem acumular o subsídio com um salário, desde que seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego.
Os
beneficiários do subsídio de desemprego passam a poder acumular, já a
partir de segunda-feira, uma parte desta prestação social com um
salário, n parceiros um período máximo de um ano.
A criação desta medida de política ativa de emprego destina-se a acelerar e a incentivar o regresso ao mercado de trabalho de indivíduos desempregados e consta do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado entre o Governo e os sociais, a 18 de janeiro último.
Trata-se da 'Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego' que se destina aos desempregados que beneficiem do regime geral de Segurança Social inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses e que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego.
Saiba as condições:
- Os beneficiários terão de estar inscritos no centro
de emprego há, pelo menos, seis meses e o ordenado que vão receber não
pode ser superior ao valor do subsídio de desemprego que recebem, nem
inferior ao Salário Mínimo Nacional (485 euros);
- Os contratos, que terão de durar pelo menos três
meses e com horário a tempo inteiro, não podem ser celebrados com o
empregador que deu origem à situação de desemprego;
-O apoio financeiro será atribuído durante um ano, no
máximo, correspondendo a 50% do subsídio de desemprego durante os
primeiros seis meses, com um limite de 500 euros mensais, e a 25%
daquela prestação nos seis meses seguintes, limitada a 250 euros
mensais;
- O beneficiário pode retomar a prestação de subsídio
de desemprego, caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de
tempo de trabalho prestado com acumulação descontado no prazo geral de
concessão do subsídio de desemprego.
fonte: expresso.sapo.pt
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