O Conselho de Ministros de 6 de
setembro aprovou um diploma que autoriza o pagamento diferido à
Segurança Social de contribuições a regularizar, desde que estas
não traduzam situações de incumprimento.
Com esta mudança no Código Contributivo, fica ainda definido o regime especial de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à Segurança Social.
Desta forma, passa a ser permitida a cobrança voluntária de dívidas por parte da Segurança Social, facilitando-a, «o que é importante dado o momento que atravessa a economia portuguesa», como realçou em comunicado o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
Outra modificação feita nesta lei foi a regulamentação das alterações na base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes. Assim, na sequência das alterações legislativas introduzidas no Orçamento do Estado Rectificativo, passa-se a permitir que em 2013 a identificação e enquadramento destes trabalhadores seja feita em simultâneo para o fisco e para a Segurança Social, simplificando os procedimentos.
Com este diploma torna-se também possível a reavaliação do escalão, aproximando os rendimentos efetivos dos descontos efectuados para a Segurança Social.
fonte: portugal.gov.pt
Com esta mudança no Código Contributivo, fica ainda definido o regime especial de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à Segurança Social.
Desta forma, passa a ser permitida a cobrança voluntária de dívidas por parte da Segurança Social, facilitando-a, «o que é importante dado o momento que atravessa a economia portuguesa», como realçou em comunicado o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
Outra modificação feita nesta lei foi a regulamentação das alterações na base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes. Assim, na sequência das alterações legislativas introduzidas no Orçamento do Estado Rectificativo, passa-se a permitir que em 2013 a identificação e enquadramento destes trabalhadores seja feita em simultâneo para o fisco e para a Segurança Social, simplificando os procedimentos.
Com este diploma torna-se também possível a reavaliação do escalão, aproximando os rendimentos efetivos dos descontos efectuados para a Segurança Social.
fonte: portugal.gov.pt
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