As razões apontadas pelo Governo para alterar as
regras de atribuição da reforma antecipada foram: o aumento da esperança
média de vida, além de garantir a sustentabilidade financeira da Segurança Social.
Recorde-se que anteriormente era possível pedir reforma antecipada
a partir dos 55 anos, desde que houvesse no mínimo 30 anos de
contribuições, ficando o reformado sujeito a uma penalização de 0,5% do
montante da pensão por cada mês de antecipação relativamente aos 65 anos
de idade.
A reforma antecipada tem agora como únicos beneficiários, todos os que se encontrem numa situação de desemprego
involuntário de longa duração, ou seja, no mínimo há 12 meses. Existe
também o bom-sendo de considerar os pedidos de reforma antecipada
efectuados até ao dia 5 de Abril, pedidos estes que serão considerados
de acordo com as regras anteriores. Tudo o que foi solicitado após essa
data que não se enquadre na referida excepção, será recusado pela
Segurança Social.
Segundo o Ministério da Solidariedade e Segurança Social,
os pedidos de reforma antecipada em Março estavam já 50% acima dos
pedidos do mesmo mês do ano passado, o que significa que uma medida
destas vai travar completamente a corrida às reformas antecipadas, as
quais poderiam comprometer a saúde financeira da Segurança Social.
Esta medida foi alvo da crítica dos sindicatos que
consideram que esta alteração decorreu num clima de secretismo total,
além de a própria reforma antecipada em si mesma já ser penalizadora o suficiente para quem a pede.
fonte: portal-financeiro.com
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