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29 de janeiro de 2013

Duodécimos ou não? Eis a questão!


Muita tinta já correu em torno deste assunto, mas só agora foi publicado em Diário da República o  decreto-lei que aprova o pagamento de metade dos subsídios de Natal e férias em duodécimos para os trabalhadores do setor privado. De acordo com o diploma, os funcionários do setor privado têm até segunda-feira, dia 4 de fevereiro para comunicarem à entidade patronal se preferem receber os subsídios em regime duodécimos, ou por inteiro, na altura devida.
Esta medida é opcional e temporária. Assim, quem optar por receber o pagamento fracionado dos subsídios, deverá receber 50% do subsídio de Natal até dia 15 de Dezembro e metade do de férias, antes do início do período de férias. Os restantes 50% de cada subsídio serão pagos ao longo do ano. De referir que os pagamentos dos subsídios são objeto de retenção autónoma, ou seja, não podem ser adicionados às remunerações brutas para efeitos de retenção na fonte.

Quanto vou receber por mês?

Para atenuar os efeitos dos cortes salariais por via do aumento de impostos (IRS e sobretaxa extraordinária) o Governo propôs o pagamento de metade dos subsídios em duodécimos. Os trabalhadores da função pública não têm alternativa: o subsídio de férias foi-lhes retirado e o de Natal será obrigatoriamente pago mensalmente. Já aos trabalhadores do privado foi-lhes proposto receber metade do subsídio de férias e Natal em duodécimos. No entanto, esta decisão é opcional.
Se ainda não decidiu como prefere receber o subsídio, comece por fazer contas ao que irá perder por mês. Se a entidade patronal ainda não lhe forneceu uma simulação do seu salário em 2013, o Saldo Positivo ajuda-o a fazer as contas.
Com a publicação das tabelas de IRS de 2013 já é possível fazer as contas e saber ao certo quanto é que vai receber por mês e se compensa ou não receber em regime de duodécimos. Para além das novas tabelas de IRS, existirá ainda a taxa extraordinária de 3,5% de IRS. Esta taxa será paga mensalmente e incidirá sobre os montantes auferidos que excedam o salário mínimo (485 euros). Para calcular quanto é que irá perder por mês, deverá fazer o seguinte cálculo: salário bruto – retenção de IRS – segurança social – salário mínimo nacional (485 euros) * 3,5%. Saiba mais no artigo Calcular o salário líquido de 2013 do Saldo Positivo.

Duodécimos compensam?

A resposta a esta pergunta depende da maneira como cada pessoa prefere gerir o seu orçamento familiar. Exemplo: uma pessoa solteira sem filhos, que ganhe 1.000 euros brutos por mês, em 2012 recebia 790 euros líquidos e em 2013 recebe 745,55 euros, o que representa menos 44,45 euros por mês. Se o mesmo trabalhador optar pelo regime de duodécimos, isso significa que metade dos dois subsídios (equivalente a um subsídio inteiro), será incorporado no rendimento mensal, o que perfaz mais 62,13 euros por mês. Contas feitas, com duodécimos, o salário líquido desta pessoa até irá ser alvo de um aumento de 17,63 euros por mês, face ao salário recebido até agora. Este facto faz com que as famílias não sintam o impacto mensal do aumento da carga fiscal, mas por outro lado, perdem parte do rendimento extra que tinham nas férias e no Natal. Além disso, poderá provocar a ilusão de um incremento no rendimento o agregado.
As famílias que se debatam com dificuldades financeiras e não tenham capacidade para poupar deverão equacionar a hipótese dos duodécimos, pois a perda de rendimentos mensais poderá fazer falta na gestão do dia-a-dia. Se for possível, esse dinheiro deverá ser destinado à poupança. No entanto, deverão estar conscientes de que quando chegar a altura das férias e Natal irão receber menos dinheiro do que estão habituados. Quantia essa que, muitas vezes, é utilizada para pagar despesas extra.

Subsídios na totalidade

Caso queira manter o pagamento da totalidade dos subsídios nas datas habituais, os trabalhadores do privado terão de comunicar essa intenção à entidade patronal no prazo de cinco dias a contar a partir de amanhã, ou seja, até 4 de fevereiro. Ao tomar essa decisão esteja ciente de que irá sofrer uma forte perda de rendimentos mensais, fruto do aumento do IRS e da sobretaxa extraordinária, no entanto irá poder usufruir da totalidade dos subsídios quando chegar a altura de os receber. Um fator relevante para as famílias que utilizam os subsídios para pagar despesas extra, como sejam o material escolar, seguros de automóvel, IMI, entre outros.
Não existe uma resposta certa à questão sobre qual é a melhor forma de receber os subsídios. Cada caso é um caso. Por isso, aproveite a oportunidade para analisar atentamente o orçamento familiar, saber exatamente quanto é que vai receber a menos ao fim do ano e quais as despesas do agregado. Só depois desta análise deverá tomar uma decisão em consciência.



in saldopositivo.cgd.pt

28 de novembro de 2011

Saiba quanto vai perder de subsídio de Natal e Férias até 2013

Utilize a calculadora da Económico para conferir quanto vai perder com os novos tectos para o corte de subsídios. 

A maioria que sustenta o Governo decidiu hoje que os cortes parciais no subsídio de Natal e de Férias vão aplicar-se aos funcionários públicos e pensionistas com salários superiores a 600 euros, e não a 485 euros como previsto inicialmente.
Quem tem vencimentos a partir de 1.100 euros vai perder na totalidade, em 2012 e 2013, o subsídio de Natal e o de Férias. Na proposta inicial o tecto estava fixado em 1.000 euros. Os trabalhadores do sector privado não são afectados.
No dia em que os cortes foram aprovados no Parlamento, o Económico disponibiliza mais uma calculadora para que os leitores afectados por esta medida possam conferir quanto vão perder em 2012, em 2013 e no acumulado dos dois anos.





Para utilizar a calculadora basta inserir, no espaço a laranja, o valor do seu salário mensal bruto. Ficará de seguia a saber o valor do subsídio de Natal e de Férias que será retido em 2012, em 2013, e no conjunto dos dois anos.

CLIQUE AQUI PARA USAR A CALCULADORA

Se preferir poderá consultar em baixo uma tabela onde o corte é calculado para diferentes níveis de rendimento.
A tabela pode ser dividida em três grupos: 1) salários até 600 euros não são afectados; 2) salários entre 600 e 1.100 euros sofrem cortes parciais; 3) rendimentos a partir de 1.100 euros não recebem subsídio de Natal nem de Férias.


in economico.sapo.pt
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