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6 de agosto de 2018

Vai de viagem? Como realizar pagamentos no estrangeiro

Se vai viajar para um país fora da Zona Euro, é importante que pense sobre a forma de pagamento que irá utilizar.

Pagamentos no Estrangeiro

Viajar para o estrangeiro, em lazer ou negócios, implica alguma preparação. Isto é especialmente válido se o destino de eleição ficar fora da zona Euro, uma vez que terá de pensar sobre as questões financeiras. Se for para um país da União Europeia, que tenha aderido ao euro, não terá problemas. Pode usar os seus cartões sem pagar mais do que os habitantes locais e já está familiarizado com a moeda em questão. Mas, e se for para fora desta zona? Qual será o melhor método de pagamento? Usar os cartões é uma opção segura, mas que acarreta muitos custos. O ideal é usar um método misto: transportar consigo algum dinheiro e usar os seus cartões. Saiba como realizar pagamentos no estrangeiro

1. Onde comprar moeda?

Antes de partir em viagem poderá comprar moeda no banco ou em agências de câmbio, que estejam registados no Banco de Portugal. Por regra, as instituições de crédito disponibilizam duas hipóteses para trocar divisa:
– Por movimentação de conta: Em vez de se dirigir ao banco com notas na mão, poderá dar uma ordem à instituição bancária, onde tem conta aberta, que retira a quantia desejada da sua conta bancária por débito direto. Depois entrega-lhe a quantia em numerário. Este serviço apenas está reservado aos clientes do banco.
– Ao balcão: Poderá sempre optar levar dinheiro “vivo” ao balcão e trocá-lo pela divisa desejada. Neste caso, não terá de ser cliente do banco, mas irá pagar uma comissão superior.

A saber:
– Se quer trocar dinheiro no banco, é necessário reservar a divisa com alguns dias de antecedência (cinco a oito dias úteis).
– Por regra, os bancos cobram comissões por esta operação. As instituições são livres para estipular este valor, mas deve estar fixado no preçário. Quando não são cobradas comissões pelo câmbio de moeda, estas podem estar implícitas nas taxas de câmbio praticadas.
– As comissões, para trocar divisa por movimentação de conta, são normalmente bastante inferiores às que são cobradas por troca ao balcão.

Em alternativa, poderá optar pelas agências de câmbio, que estão, normalmente, localizadas nos grandes centros urbanos. Tenha em atenção que aqui também pagará comissão pela troca de divisa, mas estas casas, por regra, disponibilizam o dinheiro imediatamente (nomeadamente as principais divisas). Outra característica das agências de câmbio é que não permitem a troca de fundos da conta bancária, por isso, deverá levar dinheiro vivo.


2. Cada banco ou agência de câmbio pode definir a sua taxa de câmbio

“O câmbio é a operação de troca de uma moeda por outra (por exemplo, euros por dólares). A taxa de câmbio é o preço a que essa troca é feita, ou seja, o valor de uma moeda em unidades monetárias de outra moeda”, explica o Portal do Cliente Bancário, do Banco de Portugal.
Na prática, os bancos ou agências de câmbio são livres para fixar as taxas de câmbio que querem aplicar, mas os valores de venda e compra têm de estar devidamente publicitados. O Banco de Portugal divulga diariamente as taxas de câmbio de referência definidas pelo Banco Central Europeu (BCE), mas, tal como o nome indica, estas são de referência e meramente informativas.

Dica: Cada vez que troca moeda “perde” dinheiro na taxa de conversão que, na maior parte das vezes, já reflete o lucro da instituição. Procure minimizar essa perda. Antes de trocar dinheiro, contacte ou visite diferentes instituições, para saber qual garante o câmbio mais favorável.

3. Quer trocar dinheiro? Como calcular o valor em euros de determinado montante?

Como já foi acima dito, os bancos ou agências de câmbio são livres para determinarem as taxas de câmbio e comissões, que aplicam às operações de troca de divisa. No entanto, se vai viajar para um país fora da Zona Euro, e quer ter uma ideia da cotação da moeda local, poderá usar o conversor do Banco de Portugal. Os cálculos são feitos com base nas taxas de referência diárias, publicadas pelo BdP e pelo BCE e, por esse motivo, podem não corresponder ao valor calculado pela instituição de crédito ou agência de câmbio.

Exemplo: O João vai de férias para os Estados Unidos da América e quer levar, pelo menos, o equivalente a 300 euros em dólares para as despesas básicas. No dia 13 de abril de 2017, a taxa de câmbio de referência era a seguinte: 1 EUR = 1,06050 USD. Assim, de acordo com o resultado do conversor do BdP, 300 euros são equivalentes a 318,15 dólares. Este valor é apenas uma referência para fazer as suas contas.

Atenção à utilização dos cartões de pagamento

É importante levar algum dinheiro consigo, para fazer face a algumas despesas iniciais ou algum imprevisto, mas não se esqueça de levar consigo os cartões de pagamento (débito ou crédito). É mais cómodo, prático e seguro, mas faça contas às despesas que estes acarretam.

Pode levantar dinheiro ou fazer pagamentos, mas…

Fora de Portugal, poderá levantar dinheiro se a ATM tiver a identificação de uma das marcas constantes no cartão. Os cartões são aceites nos caixas automáticos das respetivas redes, isto é, as redes que têm acordo com uma das marcas que constam no cartão (as mais comuns são: Multibanco, Visa, Visa Eletron, Mastercard, American Express ou Maestro). Antes de introduzir o cartão na máquina, verifique as marcas.
O mesmo princípio é aplicado caso pretenda fazer um pagamento através de um TPA (Terminal de pagamento automático). Ou seja, o seu cartão será aceite nos comerciantes que têm contrato com a rede internacional que consta no cartão.

… Conheça os custos

Na União Europeia, os pagamentos efetuados com cartões estão abrangidos pelo princípio da igualdade de encargos. Isto significa que “a mesma instituição não pode cobrar comissões diferentes em pagamentos nacionais e transnacionais do mesmo tipo nos quais a moeda utilizada seja o euro”, pode ler-se no caderno dos Cartões, do Banco de Portugal. Ou seja, os bancos não devem cobrar comissões mais elevadas do que as que cobrariam por uma transação nacional. Nos países da União Europeia que não adotaram o Euro, a igualdade de encargos apenas se aplica se a transação for feita em euros.
Fora da União Europeia, tenha atenção às comissões que são cobradas por levantar dinheiro ou realizar pagamentos. Estes custos oscilam consoante o banco, e caso se trate de um cartão de débito ou de crédito. Assim:

Cartão de débito

– Por cada levantamento de dinheiro num ATM, pagará, pelo menos, três comissões: ao seu banco (que oscila consoante a instituição), a comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Acresce ainda o Imposto do Selo.
– Por pagamento em TPA as despesas serão inferiores, uma vez que apenas paga a comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Mais Imposto do Selo.

Cartão de crédito

– Se optar por levantar dinheiro com o cartão de crédito (cash advance) os custos vão subir. Além da comissão por utilização de cash advance e de levantamento em ATM que o banco cobra, ainda paga comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Acresce ainda o Imposto do Selo.
– No caso de pagamento em TPA, as despesas são iguais às que teria se estivesse a usar cartão de débito. Paga comissão de Serviço Interbancário (2%), a comissão de Serviço Internacional (1%), mais Imposto do Selo.
Todos estes custos devem constar na proposta de adesão ao cartão de débito ou crédito.

in saldopositivo.cgd.pt

23 de junho de 2016

Como funciona a penhora de contas bancárias pela Segurança Social



A penhora de contas bancárias pela Segurança Social coloca entraves à gestão do dinheiro por parte das entidades com dívidas contributivas em Portugal, sejam empresas ou particulares.
Esta penhora do IGFSS (Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social) é a última fase do processo executivo e resulta da falta de pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social, assim como dos respetivos juros de mora e dos custos processuais.

Limites para penhora de contas bancárias

Quem tem contas penhoradas pela Segurança Social não pode movimentar o dinheiro em conta de forma integral, independentemente do valor que esteja em dívida à Segurança Social e do valor em conta. Só é possível aceder a 530€ da conta, o correspondente a um salário mínimo nacional.
Os particulares com valores por regularizar que ultrapassem os 5.100€ e as empresas com dívidas acima de 51.000€ podem pagar a dívida em 150 prestações. Nos restantes casos, pode-se pagar em 60 prestações.

O que vai mudar?

O Governo anunciou em maio de 2016 que vai mudar os limites para a penhora de contas bancárias. A penhora vai passar a incidir sobre o valor da dívida, em vez de abranger o montante total que o contribuinte possui no banco. Assim, um contribuinte que tenha uma dívida de 300€ à Segurança Social, e uma conta bancária com 3.000€, poderá movimentar até 2.700€ da sua conta.
A medida faz parte do Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional de 2016. Outras medidas previstas são o aumento do número de prestações (cujo pagamento prestacional poderá ser pedido online, assim como a consulta do plano pagamento) e o levantamento mais célere da penhora após o pagamento da dívida. As medidas deverão aplicar-se em 2017.
in economias.pt

18 de fevereiro de 2015

Reclamar do banco: conheça as suas armas



O banco pode não facilitar na reclamação por cobrança de despesas indevidas ou movimentos não autorizados, mas se estiver bem informado consegue resolver conflitos de forma mais célere.
Qualquer cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira pode exercer o seu direito de reclamar sempre que, na celebração de um contrato, no decurso do mesmo ou aquando da aquisição de um serviço bancário, entender que a instituição não agiu de forma adequada. O motivo da reclamação deverá estar diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pela respetiva instituição de crédito ou sociedade financeira.

Contratar crédito à habitação: reclamar do spread inflacionadoAlguns associados queixam-se de o banco onde vão contratar o crédito à habitação ter alterado as condições negociadas. Na prática, depois de acordado o spread com o cliente, o banco comunica, entre o período de aprovação do empréstimo e a data da escritura, que o spread será agravado.

Com pouco tempo para reagir, dada a proximidade da escritura, o cliente vê-se obrigado a contratar um empréstimo mais caro do que o previsto ou a ver a sua palavra posta em causa perante o vendedor e a perder o imóvel. Além disso, nesse momento, já terá suportado vários encargos bancários, como despesas de processo e de avaliação, que rondam as centenas de euros.

Depois de aprovar o empréstimo, o banco é obrigado a entregar uma segunda ficha de informação normalizada (FIN), que o vincula às condições negociadas durante o período mencionado nesse mesmo documento. Dentro desse prazo, o banco nada pode alterar. Se o fizer, exija a manutenção das condições. Se o banco recusar, peça o reembolso de eventuais danos que daí resultem, por exemplo, a perda do sinal pago ao vendedor, e relate o sucedido ao Banco de Portugal. Em último caso, recorra ao tribunal.

Cartão de crédito: o que fazer em caso de perda, furto ou uso indevido
Existem seguros ou outros mecanismos de proteção que cobrem os gastos abusivos com o cartão de crédito, efetuados por terceiros, antes da comunicação do sucedido ao banco. Até essa comunicação, a responsabilidade do titular do cartão está limitada a 150 euros. Se ocorrerem movimentos após a notificação do desaparecimento do cartão, será o banco a ter de provar quando e como as operações foram realizadas, uma vez já tinha sido informado pelo cliente.
Não são raros os casos de falsificação do cartão de crédito, resultando várias compras em nome do titular. Regra geral, os bancos recusam responsabilidade sobre os danos causados, argumentando que o titular não seguiu as regras de segurança. Mas não é bem assim. Enquanto proprietário do cartão, o banco deve responder pelas situações abusivas por terceiros sempre que se prove que o titular não teve culpa. O cliente só deverá ser responsabilizado em caso de fraude, de não cumprir com os requisitos da guarda do cartão ou permitir a sua utilização por terceiros.

Recuse pagar por serviços não solicitados
O banco não pode prestar serviços não solicitados e muito menos cobrá-los automaticamente, afixando apenas os seus custos ao balcão das dependências bancárias. Estas cobranças devem ser comunicadas previamente por escrito ao cliente, de forma personalizada, clara e completa. Caso contrário, o contrato pode ser cancelado.

Movimentos bancários não autorizados
Não é permitido ao banco proceder a movimentação de dinheiro da conta do cliente para a conta de uma terceira pessoa, entidade ou estabelecimento sem conhecimento e autorização expressa do titular da conta. Esta proibição é válida independentemente das razões invocadas pelos interessados na cobrança do valor. Por exemplo, alguém que telefona de uma loja para a Unicre dizendo que, por lapso, só cobrou 10 euros ao cliente quando na realidade o preço era de 100 euros.

Onde reclamar
  • Banco de Portugal: qualquer pessoa singular ou coletiva, cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira registada no Banco de Portugal, pode reclamar de procedimentos que considere inadequados ou lesivos dos seus interesses. Pode deixar queixa no Livro de Reclamações, de presença obrigatória em todos os balcões dos bancos. Se preferir, pode apresentar a sua reclamação diretamente ao Banco de Portugal através de formulário online ou, em alternativa, imprimir o documento e enviá-lo por correio. Caso opte por esta solução, convém registar a carta e enviá-la com aviso de receção para ficar com uma prova da entrega da sua reclamação.
    A intervenção do Banco de Portugal não envolve a resolução de questões estritamente contratuais entre as instituições de crédito e os clientes. Sempre que não seja possível chegar a acordo, a solução destes litígios exige o recurso a meios judicias ou arbitrais.
    Site: http://clientebancario.bportugal.pt
    in deco.proteste.pt 

8 de fevereiro de 2015

Saiba as vantagens de ter uma Conta Ordenado




Conheça as vantagens em domiciliar o salário no banco e tome nota de alguns conselhos na utilização das contas-ordenado. 

 A grande maioria dos portugueses recebe o seu salário através do banco. Este rendimento pode ser transferido para uma conta à ordem normal ou para uma conta-ordenado. Estas últimas contas têm várias vantagens associadas que podem tornar atrativa a sua contratação. Conheça algumas delas:

Isenção da comissão de manutenção de conta

A generalidade dos bancos isenta os clientes que domiciliem os seus ordenados da comissão de gestão e manutenção da conta-ordenado. Contas feitas, com esta isenção os clientes bancários podem conseguir poupar perto de 100 euros por ano (dependendo das comissões cobradas em cada instituição).

Acesso a uma linha de crédito

Uma das características das contas-ordenado prende-se com o facto de terem uma facilidade de descoberto. Quer isto dizer, que os clientes têm acesso automático a uma linha de crédito predefinida (atribuída em função do valor do salário). Esta ferramenta pode ser uma ajuda preciosa quando os consumidores enfrentam necessidades de liquidez pontuais. No entanto, é importante lembrar que ao utilizarem esta facilidade de descoberto os clientes ficam em dívida para com o banco e, como tal, terão de pagar juros pela utilização do ‘plafond’ da conta-ordenado.

Acesso a outros serviços bancários com condições mais vantajosas

Por vezes, as instituições bancárias atribuem algumas vantagens a quem domicilie os seus salários. Por exemplo, há bancos que oferecem as anuidades dos cartões de débito, a emissão de um determinado número de cheques ou o acesso a um produto de poupança com uma bonificação nos juros oferecidos. Além disso, não se esqueça de que ter uma conta-ordenado pode ajudá-lo a obter uma redução do ‘spread’ no crédito à habitação.

Acesso a outros serviços bancários com condições mais vantajosas

Por vezes, as instituições bancárias atribuem algumas vantagens a quem domicilie os seus salários. Por exemplo, há bancos que oferecem as anuidades dos cartões de débito, a emissão de um determinado número de cheques ou o acesso a um produto de poupança com uma bonificação nos juros oferecidos. Além disso, não se esqueça de que ter uma conta-ordenado pode ajudá-lo a obter uma redução do ‘spread’ no crédito à habitação.


in saldopositivo.cgd.pt



8 de julho de 2013

Abrir conta no Estrangeiro: Muitos Entraves à abertura


É difícil abrir uma conta no estrangeiro, sobretudo se pretende fazê-lo sem sair de casa. Mesmo voando lá para fora, nem sempre as coisas são fáceis.

Muitos aforradores gostariam que o seu dinheiro estivesse longe da crise da zona euro. Embora não acreditemos que as poupanças nos bancos portugueses estão ameaçadas, respondemos à pergunta que os nossos leitores colocam nesta altura: o que é preciso fazer para abrir uma conta de depósito numa instituição financeira fora da zona euro?
Optámos por centrar as nossas atenções em países financeiramente sólidos ou cujas divisas apresentam potenciais de valorização face à moeda única europeia (ver perspetivas). A seleção recaiu na Austrália, no Canadá, nos Estados Unidos da América, na Suécia e na Suíça.
Dos 21 intermediários financeiros contactados pela nossa equipa, apenas o Skandinaviska Enskilda Banken (SEB) disse permitir a abertura de conta sem ser necessária a deslocação à Suécia, desde que as cópias dos documentos necessários sejam reconhecidas notarialmente ou por uma embaixada. Além disso, saudamos o facto de este banco ter enviado um documento com os principais custos associados à conta.
No extremo oposto surge o Canadá: não é permitida a abertura de conta a não residentes. Na Austrália é exigido um período alargado de estadia neste país, ao passo que nos EUA é permitida a abertura de conta a não residentes, mas apenas se estes se dirigirem fisicamente à terra do Tio Sam.
Tradicional destino das poupanças dos europeus, devido à solidez do seu sistema financeiro e ao sigilo bancário (importante para os rendimentos menos transparentes), a Suíça foca-se, para os não residentes, sobretudo nos depósitos de maior valor. É cobrado um imposto mensal de 30 francos suíços (cerca de 25 euros) às contas de não residentes com saldo inferior a 50 mil francos (41.620 euros).
Em resumo, para abrir uma conta bancária no estrangeiro terá quase sempre de se dirigir lá pessoalmente. Não recomendamos, mas se o fizer, não se esqueça de verificar se os depósitos estão ao abrigo de um fundo de garantia e considere todos os custos associados, como as despesas de deslocação, as transferências de capitais e outros meios de pagamento.

Gestão de patrimónios fora do teste

Se tem um forte património financeiro igual ou superior a meio milhão de euros, é possível que a banca privada lhe forneça a possibilidade de abrir uma conta no exterior sem se dirigir lá fisicamente. Por ser destinada a um grupo limitado de pessoas, não considerámos esta opção neste teste.

fonte: deco.proteste.pt
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