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6 de agosto de 2018

O que sabe sobre horas extraordinárias?

Regra geral, os trabalhadores não podem recusar um pedido da entidade patronal para fazer horas extraordinárias. Por outro lado, as horas de trabalho a mais devem ser pagas.

Horas extraordinárias


Já todos tivemos de fazer horas extraordinárias, com maior ou menor vontade. Por vezes, é preciso esticar o horário de trabalho para deixar tudo feito ou para dar resposta em situações de picos de trabalho. Por esta razão, é sempre bom estar a par dos seus direitos (e deveres) relativamente à questão das horas extraordinárias.
1. Como funcionam as horas extraordinárias?
Em princípio, todos os contratos de trabalho estipulam o horário do trabalhador e as horas extraordinárias só são autorizadas quando a empresa tem um aumento pontual de trabalho (que não justifique um reforço dos recursos humanos), por motivos de força maior ou para prevenir e reparar prejuízos graves.
2. É obrigatório fazer horas extraordinárias?
Nos casos previstos na lei, e quando for necessário, a empresa pode pedir aos trabalhadores que façam horas extra, e estes não podem recusar. Mas há exceções. Podem pedir dispensa mediante justificação trabalhadores com deficiência, grávidas ou com filhos até um ano, menores e trabalhadores estudantes.
3. Como são pagas as horas extraordinárias?
  • Na primeira hora extra, o trabalhador tem direito a receber a retribuição normal acrescida de 50%; a partir da segunda hora extra, a retribuição normal mais 75%. Atenção, que este pagamento aplica-se só a trabalhadores abrangidos por contratos coletivos de trabalho;
  • Os trabalhadores do sector privado recebem apenas mais 25% pela primeira hora extra (em dia normal de trabalho) e 37,5% a partir da segunda hora;
  • Já os trabalhadores do setor púbico têm compensações diferenciadas. Recebem na primeira hora extra mais 12,5% e a partir da segunda hora mais 18,75%.
4. Trabalho extra dá direito a descanso extra?
De acordo com a lei, o trabalhador que ao fazer trabalho extraordinário perca o período diário de descanso, tem os três dias úteis seguintes para compensar essas horas. No caso das horas extras terem sido a um domingo o trabalhador tem três dias úteis para gozar um dia de descanso.
5. Trabalho ao domingo
De acordo com o Código do Trabalho, o domingo é o dia de descanso semanal obrigatório. Por isso, trabalhar ao domingo dá direito a um pagamento adicional correspondente a 100% da remuneração base diária. Ficam de fora as empresas de setores em que o trabalho não pode ser interrompido. Nesse caso, o dia de descanso poderá ser outro.

6. Pagamento dos feriados trabalhados
De acordo com o Código do Trabalho, se trabalhar num setor que tem de estar permanentemente ativo tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição hora. Por exemplo, se ganhar 5 euros/hora, no feriado ganha 7,5 euros/hora. Em alternativa, a entidade patronal pode optar por compensar o trabalhador dando-lhe um dia de descanso correspondente a metade das horas que trabalhou no feriado.
De notar que a legislação aplica-se apenas aos feriados considerados oficiais. São eles: 1 de janeiro; Sexta-feira Santa; Domingo de Páscoa; 25 de abril; 1 de maio; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro, 1 de dezembro; 8 de dezembro e 25 de dezembro.

Vai de viagem? Como realizar pagamentos no estrangeiro

Se vai viajar para um país fora da Zona Euro, é importante que pense sobre a forma de pagamento que irá utilizar.

Pagamentos no Estrangeiro

Viajar para o estrangeiro, em lazer ou negócios, implica alguma preparação. Isto é especialmente válido se o destino de eleição ficar fora da zona Euro, uma vez que terá de pensar sobre as questões financeiras. Se for para um país da União Europeia, que tenha aderido ao euro, não terá problemas. Pode usar os seus cartões sem pagar mais do que os habitantes locais e já está familiarizado com a moeda em questão. Mas, e se for para fora desta zona? Qual será o melhor método de pagamento? Usar os cartões é uma opção segura, mas que acarreta muitos custos. O ideal é usar um método misto: transportar consigo algum dinheiro e usar os seus cartões. Saiba como realizar pagamentos no estrangeiro

1. Onde comprar moeda?

Antes de partir em viagem poderá comprar moeda no banco ou em agências de câmbio, que estejam registados no Banco de Portugal. Por regra, as instituições de crédito disponibilizam duas hipóteses para trocar divisa:
– Por movimentação de conta: Em vez de se dirigir ao banco com notas na mão, poderá dar uma ordem à instituição bancária, onde tem conta aberta, que retira a quantia desejada da sua conta bancária por débito direto. Depois entrega-lhe a quantia em numerário. Este serviço apenas está reservado aos clientes do banco.
– Ao balcão: Poderá sempre optar levar dinheiro “vivo” ao balcão e trocá-lo pela divisa desejada. Neste caso, não terá de ser cliente do banco, mas irá pagar uma comissão superior.

A saber:
– Se quer trocar dinheiro no banco, é necessário reservar a divisa com alguns dias de antecedência (cinco a oito dias úteis).
– Por regra, os bancos cobram comissões por esta operação. As instituições são livres para estipular este valor, mas deve estar fixado no preçário. Quando não são cobradas comissões pelo câmbio de moeda, estas podem estar implícitas nas taxas de câmbio praticadas.
– As comissões, para trocar divisa por movimentação de conta, são normalmente bastante inferiores às que são cobradas por troca ao balcão.

Em alternativa, poderá optar pelas agências de câmbio, que estão, normalmente, localizadas nos grandes centros urbanos. Tenha em atenção que aqui também pagará comissão pela troca de divisa, mas estas casas, por regra, disponibilizam o dinheiro imediatamente (nomeadamente as principais divisas). Outra característica das agências de câmbio é que não permitem a troca de fundos da conta bancária, por isso, deverá levar dinheiro vivo.


2. Cada banco ou agência de câmbio pode definir a sua taxa de câmbio

“O câmbio é a operação de troca de uma moeda por outra (por exemplo, euros por dólares). A taxa de câmbio é o preço a que essa troca é feita, ou seja, o valor de uma moeda em unidades monetárias de outra moeda”, explica o Portal do Cliente Bancário, do Banco de Portugal.
Na prática, os bancos ou agências de câmbio são livres para fixar as taxas de câmbio que querem aplicar, mas os valores de venda e compra têm de estar devidamente publicitados. O Banco de Portugal divulga diariamente as taxas de câmbio de referência definidas pelo Banco Central Europeu (BCE), mas, tal como o nome indica, estas são de referência e meramente informativas.

Dica: Cada vez que troca moeda “perde” dinheiro na taxa de conversão que, na maior parte das vezes, já reflete o lucro da instituição. Procure minimizar essa perda. Antes de trocar dinheiro, contacte ou visite diferentes instituições, para saber qual garante o câmbio mais favorável.

3. Quer trocar dinheiro? Como calcular o valor em euros de determinado montante?

Como já foi acima dito, os bancos ou agências de câmbio são livres para determinarem as taxas de câmbio e comissões, que aplicam às operações de troca de divisa. No entanto, se vai viajar para um país fora da Zona Euro, e quer ter uma ideia da cotação da moeda local, poderá usar o conversor do Banco de Portugal. Os cálculos são feitos com base nas taxas de referência diárias, publicadas pelo BdP e pelo BCE e, por esse motivo, podem não corresponder ao valor calculado pela instituição de crédito ou agência de câmbio.

Exemplo: O João vai de férias para os Estados Unidos da América e quer levar, pelo menos, o equivalente a 300 euros em dólares para as despesas básicas. No dia 13 de abril de 2017, a taxa de câmbio de referência era a seguinte: 1 EUR = 1,06050 USD. Assim, de acordo com o resultado do conversor do BdP, 300 euros são equivalentes a 318,15 dólares. Este valor é apenas uma referência para fazer as suas contas.

Atenção à utilização dos cartões de pagamento

É importante levar algum dinheiro consigo, para fazer face a algumas despesas iniciais ou algum imprevisto, mas não se esqueça de levar consigo os cartões de pagamento (débito ou crédito). É mais cómodo, prático e seguro, mas faça contas às despesas que estes acarretam.

Pode levantar dinheiro ou fazer pagamentos, mas…

Fora de Portugal, poderá levantar dinheiro se a ATM tiver a identificação de uma das marcas constantes no cartão. Os cartões são aceites nos caixas automáticos das respetivas redes, isto é, as redes que têm acordo com uma das marcas que constam no cartão (as mais comuns são: Multibanco, Visa, Visa Eletron, Mastercard, American Express ou Maestro). Antes de introduzir o cartão na máquina, verifique as marcas.
O mesmo princípio é aplicado caso pretenda fazer um pagamento através de um TPA (Terminal de pagamento automático). Ou seja, o seu cartão será aceite nos comerciantes que têm contrato com a rede internacional que consta no cartão.

… Conheça os custos

Na União Europeia, os pagamentos efetuados com cartões estão abrangidos pelo princípio da igualdade de encargos. Isto significa que “a mesma instituição não pode cobrar comissões diferentes em pagamentos nacionais e transnacionais do mesmo tipo nos quais a moeda utilizada seja o euro”, pode ler-se no caderno dos Cartões, do Banco de Portugal. Ou seja, os bancos não devem cobrar comissões mais elevadas do que as que cobrariam por uma transação nacional. Nos países da União Europeia que não adotaram o Euro, a igualdade de encargos apenas se aplica se a transação for feita em euros.
Fora da União Europeia, tenha atenção às comissões que são cobradas por levantar dinheiro ou realizar pagamentos. Estes custos oscilam consoante o banco, e caso se trate de um cartão de débito ou de crédito. Assim:

Cartão de débito

– Por cada levantamento de dinheiro num ATM, pagará, pelo menos, três comissões: ao seu banco (que oscila consoante a instituição), a comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Acresce ainda o Imposto do Selo.
– Por pagamento em TPA as despesas serão inferiores, uma vez que apenas paga a comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Mais Imposto do Selo.

Cartão de crédito

– Se optar por levantar dinheiro com o cartão de crédito (cash advance) os custos vão subir. Além da comissão por utilização de cash advance e de levantamento em ATM que o banco cobra, ainda paga comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Acresce ainda o Imposto do Selo.
– No caso de pagamento em TPA, as despesas são iguais às que teria se estivesse a usar cartão de débito. Paga comissão de Serviço Interbancário (2%), a comissão de Serviço Internacional (1%), mais Imposto do Selo.
Todos estes custos devem constar na proposta de adesão ao cartão de débito ou crédito.

in saldopositivo.cgd.pt

14 de agosto de 2017

Vai de viagem? Como realizar pagamentos no estrangeiro

Se vai viajar para um país fora da Zona Euro, é importante que pense sobre a forma de pagamento que irá utilizar.

 
 

Viajar para o estrangeiro, em lazer ou negócios, implica alguma preparação. Isto é especialmente válido se o destino de eleição ficar fora da zona Euro, uma vez que terá de pensar sobre as questões financeiras. Se for para um país da União Europeia, que tenha aderido ao euro, não terá problemas. Pode usar os seus cartões sem pagar mais do que os habitantes locais e já está familiarizado com a moeda em questão. Mas, e se for para fora desta zona? Qual será o melhor método de pagamento? Usar os cartões é uma opção segura, mas que acarreta muitos custos. O ideal é usar um método misto: transportar consigo algum dinheiro e usar os seus cartões. Saiba como realizar pagamentos no estrangeiro


1. Onde comprar moeda?
Antes de partir em viagem poderá comprar moeda no banco ou em agências de câmbio, que estejam registados no Banco de Portugal. Por regra, as instituições de crédito disponibilizam duas hipóteses para trocar divisa:
– Por movimentação de conta: Em vez de se dirigir ao banco com notas na mão, poderá dar uma ordem à instituição bancária, onde tem conta aberta, que retira a quantia desejada da sua conta bancária por débito direto. Depois entrega-lhe a quantia em numerário. Este serviço apenas está reservado aos clientes do banco.
– Ao balcão: Poderá sempre optar levar dinheiro “vivo” ao balcão e trocá-lo pela divisa desejada. Neste caso, não terá de ser cliente do banco, mas irá pagar uma comissão superior.


A saber:
– Se quer trocar dinheiro no banco, é necessário reservar a divisa com alguns dias de antecedência (cinco a oito dias úteis).
– Por regra, os bancos cobram comissões por esta operação. As instituições são livres para estipular este valor, mas deve estar fixado no preçário. Quando não são cobradas comissões pelo câmbio de moeda, estas podem estar implícitas nas taxas de câmbio praticadas.
– As comissões, para trocar divisa por movimentação de conta, são normalmente bastante inferiores às que são cobradas por troca ao balcão.

Em alternativa, poderá optar pelas agências de câmbio, que estão, normalmente, localizadas nos grandes centros urbanos. Tenha em atenção que aqui também pagará comissão pela troca de divisa, mas estas casas, por regra, disponibilizam o dinheiro imediatamente (nomeadamente as principais divisas). Outra característica das agências de câmbio é que não permitem a troca de fundos da conta bancária, por isso, deverá levar dinheiro vivo.

2. Cada banco ou agência de câmbio pode definir a sua taxa de câmbio
“O câmbio é a operação de troca de uma moeda por outra (por exemplo, euros por dólares). A taxa de câmbio é o preço a que essa troca é feita, ou seja, o valor de uma moeda em unidades monetárias de outra moeda”, explica o Portal do Cliente Bancário, do Banco de Portugal.
Na prática, os bancos ou agências de câmbio são livres para fixar as taxas de câmbio que querem aplicar, mas os valores de venda e compra têm de estar devidamente publicitados. O Banco de Portugal divulga diariamente as taxas de câmbio de referência definidas pelo Banco Central Europeu (BCE), mas, tal como o nome indica, estas são de referência e meramente informativas.

Dica: Cada vez que troca moeda “perde” dinheiro na taxa de conversão que, na maior parte das vezes, já reflete o lucro da instituição. Procure minimizar essa perda. Antes de trocar dinheiro, contacte ou visite diferentes instituições, para saber qual garante o câmbio mais favorável.

3. Quer trocar dinheiro? Como calcular o valor em euros de determinado montante?
Como já foi acima dito, os bancos ou agências de câmbio são livres para determinarem as taxas de câmbio e comissões, que aplicam às operações de troca de divisa. No entanto, se vai viajar para um país fora da Zona Euro, e quer ter uma ideia da cotação da moeda local, poderá usar o conversor do Banco de Portugal. Os cálculos são feitos com base nas taxas de referência diárias, publicadas pelo BdP e pelo BCE e, por esse motivo, podem não corresponder ao valor calculado pela instituição de crédito ou agência de câmbio.

Exemplo: O João vai de férias para os Estados Unidos da América e quer levar, pelo menos, o equivalente a 300 euros em dólares para as despesas básicas. No dia 13 de abril de 2017, a taxa de câmbio de referência era a seguinte: 1 EUR = 1,06050 USD. Assim, de acordo com o resultado do conversor do BdP, 300 euros são equivalentes a 318,15 dólares. Este valor é apenas uma referência para fazer as suas contas.

Atenção à utilização dos cartões de pagamento
É importante levar algum dinheiro consigo, para fazer face a algumas despesas iniciais ou algum imprevisto, mas não se esqueça de levar consigo os cartões de pagamento (débito ou crédito). É mais cómodo, prático e seguro, mas faça contas às despesas que estes acarretam.

Pode levantar dinheiro ou fazer pagamentos, mas…
Fora de Portugal, poderá levantar dinheiro se a ATM tiver a identificação de uma das marcas constantes no cartão. Os cartões são aceites nos caixas automáticos das respetivas redes, isto é, as redes que têm acordo com uma das marcas que constam no cartão (as mais comuns são: Multibanco, Visa, Visa Eletron, Mastercard, American Express ou Maestro). Antes de introduzir o cartão na máquina, verifique as marcas.
O mesmo princípio é aplicado caso pretenda fazer um pagamento através de um TPA (Terminal de pagamento automático). Ou seja, o seu cartão será aceite nos comerciantes que têm contrato com a rede internacional que consta no cartão.

… Conheça os custos
Na União Europeia, os pagamentos efetuados com cartões estão abrangidos pelo princípio da igualdade de encargos. Isto significa que “a mesma instituição não pode cobrar comissões diferentes em pagamentos nacionais e transnacionais do mesmo tipo nos quais a moeda utilizada seja o euro”, pode ler-se no caderno dos Cartões, do Banco de Portugal. Ou seja, os bancos não devem cobrar comissões mais elevadas do que as que cobrariam por uma transação nacional. Nos países da União Europeia que não adotaram o Euro, a igualdade de encargos apenas se aplica se a transação for feita em euros.
Fora da União Europeia, tenha atenção às comissões que são cobradas por levantar dinheiro ou realizar pagamentos. Estes custos oscilam consoante o banco, e caso se trate de um cartão de débito ou de crédito. Assim:
Cartão de débito
– Por cada levantamento de dinheiro num ATM, pagará, pelo menos, três comissões: ao seu banco (que oscila consoante a instituição), a comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Acresce ainda o Imposto do Selo.
– Por pagamento em TPA as despesas serão inferiores, uma vez que apenas paga a comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Mais Imposto do Selo.
Cartão de crédito
– Se optar por levantar dinheiro com o cartão de crédito (cash advance) os custos vão subir. Além da comissão por utilização de cash advance e de levantamento em ATM que o banco cobra, ainda paga comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Acresce ainda o Imposto do Selo.
– No caso de pagamento em TPA, as despesas são iguais às que teria se estivesse a usar cartão de débito. Paga comissão de Serviço Interbancário (2%), a comissão de Serviço Internacional (1%), mais Imposto do Selo.
Todos estes custos devem constar na proposta de adesão ao cartão de débito ou crédito.
 

27 de junho de 2017

Pagar IMI a prestações e um Documento Único Automóvel mais pequeno


O programa Simplex + 2017 é apresentado hoje à tarde(26/6/2017) e recebeu mais de 250 propostas de cidadãos ao longo dos últimos meses. As novas medidas preveem o pagamento em prestações do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a criação de um simulador de custos da Justiça, que devem estar em vigor no próximo ano.

 


De acordo com o gabinete da ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, o Simplex + 2017 prevê o pagamento de IMI de uma forma mais simples, ou seja, "ao facilitar o pagamento do IMI em prestações, comunicando logo na primeira notificação as referências para o pagamento de todas as prestações". Esta é uma medida que envolve o Ministério das Finanças, está dirigida a cidadãos e empresas e tem como prazo de implementação o primeiro trimestre de 2018.
Outra das medidas previstas no programa de simplificação administrativa é a criação do simulador de custos da Justiça, que também se dirige a cidadãos e empresas. O objetivo é "criar um simulador de custos para a prática de determinados atos ou para a realização de serviços na Justiça", cuja conclusão está prevista para o segundo trimestre de 2018 e conta com a colaboração do Ministério da Justiça.
O Simplex + 2017, cujas medidas serão apresentadas hoje, prevê ainda o designado Documento Único Automóvel na carteira, uma medida que conta com os ministérios da Justiça e do Planeamento e das Infraestruturas, e que deverá estar concluído no último trimestre do próximo ano. O objetivo é o de "simplificar o conteúdo informativo e o layout do Documento Único Automóvel, que reúne elementos relativos às características do veículo, e ao seu proprietário, revendo os respetivos sistemas de informação, comunicações e procedimentos". Segundo informação disponibilizada pelo gabinete da ministra Maria Manuel Leitão Marques, com esta iniciativa "torna-se mais fácil" guardar o documento na carteira.
O Simplex + 2017 "tem medidas para tornar mais fácil o cumprimento de obrigações fiscais e para com a Segurança Social, diminuindo redundâncias e eliminando a necessidade de preenchimento de declarações e entrega de informações desnecessárias", incluindo este ano uma nova categoria "Mais e Melhor Atendimento", refere o Governo.
Além disso, inclui "medidas de integração e centralização de bases de dados, portais e informações, reduzindo desta forma encargos administrativos hoje existentes", bem como de simplificação de "processos de licenciamento e de início de atividades económicas", que facilitam a emissão e o ciclo de vida de documentos pessoais e certidões e que "modernizam a forma e o modo como são prestados serviços públicos essenciais, promovendo a eficiência e eficácia da administração pública e melhorando as condições de trabalho dos funcionários públicos".
Está previsto para o quarto trimestre deste ano o Espaço Cidadão Solidário, que visa "desenvolver um piloto de atendimento digital mediado em centros de dia, lares, misericórdias e hospitais, através de kits portáteis, semelhantes aos Espaços Cidadãos, com catálogo de serviços especialmente adaptado às necessidades da população sénior", medida que resultou de um "processo participativo interno à Administração Pública".
Prevê ainda a criação de uma Plataforma Eletrónica Pública de Recursos Humanos com os currículos de refugiados, denominado Refujobs, que será desenvolvida em parceria com o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), a Comunidade Islâmica de Lisboa, o Centro Ismaili, o Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial (Grace), a Plataforma de Apoio aos Refugiados (PAR) e o Conselho Português para os Refugiados (CPR), tendo como prazo o primeiro trimestre de 2018.
Entre outras medidas destacam-se ainda a Georreferenciação do 112, que através de uma tecnologia aplicada aos smartphones permite o reconhecimento de uma chamada de emergência para aquele número, ativando os serviços de geolocalização, a vigorar no final do próximo ano, a Alimentação Saudável nas Escolas, que vai simplificar o acesso ao Regime da Fruta Escolar, através de uma disponibilização aos municípios de uma lista de empresas previamente aprovadas pelo Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), tendo como prazo o segundo trimestre de 2018, ou a aplicação móvel MySuperior, que vai permitir o acesso aos serviços da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Outra das iniciativas é a Fiscalização de uma só vez, que envolve vários ministérios, entre os quais da Economia ou das Finanças, que pretende "harmonizar a atuação dos vários organismos fiscalizadores e promover ações de fiscalização conjuntas dos agentes económicos", dirigida às empresas e tendo como prazo o final de 2018.
Um mapa do comércio, serviços e restauração, provas de aferição online, esta última com prazo previsto para o terceiro trimestre de 2018, a criação de um centro de atendimento consular, com sede em Portugal, mas disponível em qualquer parte do mundo, e a uniformização do conceito de insuficiência económica para efeitos de apoios sociais e desenvolvimento dos sistemas de informação necessários que permitam uma atribuição imediata dos mesmos são outras medidas previstas.
Lusa

21 de janeiro de 2013

Novas formas de pagar. Negligências podem custar até 150 euros


A maior parte das modalidades de pagamento são consideradas seguras mas a lei continua desactualizada

  Fazer compras e pagar das mais variadas formas já entrou na rotina de muitos consumidores, principalmente quanto optam por comprar na internet. A maioria das modalidades – Payshop, PayPal, MB Phone e serviços bancários pela internet e pelo telemóvel – são consideradas opções seguras para pagar as contas e, muitas vezes, a custo zero.
Mas nem tudo são facilidades. Apesar de ser possível realizar “um bom leque de transacções sem custos e com segurança, a legislação encontra-se alguns passos atrás das inovações e ainda não existem regras claras para definir a relação entre os fornecedores dos serviços e os consumidores”, alerta a Associação de Defesa do Consumidor (Deco). Por isso mesmo, a associação considera que as regras que existem para a utilização dos pagamentos electrónicos mais avançados “são genericamente pensadas para os cartões de crédito tradicionais”.
A verdade é que a directiva dos serviços de pagamentos determina que, salvo situações de culpa ou negligência grosseira, o cliente não pode ser responsabilizado depois de notificar o emissor. “Até à comunicação, só pode ser obrigado a pagar até 150 euros”, salienta a Deco. Ou seja, até que não sejam fixadas regras para os pagamentos do futuro, valem as disposições deste diploma “ainda que sejam insuficientes para cobrir uma realidade em transformação”.
Por isso mesmo, a associação exige a rápida aprovação de legislação que defina responsabilidades face à utilização indevida (por furto, roubo ou falsificação, perda dos dados ou anomalia nas comunicações). “Não é admissível esperar que ocorram os problemas para só depois propor soluções”, defende.

Novidades A par das modalidades que estão actualmente ao dispor dos clientes, está para breve a entrada dos cartões contactless que serão desenvolvidos pela Visa e pela MasterCard (ver caixas ao lado). Está também prevista a entrada dos serviços wallet que começam agora a dar os primeiros passos. Como funcionam estes últimos? A partir de um telemóvel associado a um contrato com uma operadora, o consumidor cria uma carteira virtual com um saldo para fazer pagamentos a partir de várias tecnologias.
Ao pagar, basta aproximar o telemóvel de um terminal, enviar uma mensagem de texto (SMS) ou ler um código (QR CODE). O carregamento do saldo é feito por multibanco, MB Phone, PayPal, cartão de crédito ou netbanking. Para já, a PT e a Optimus são exemplos de empresas que aderiram a esta novidade que, por enquanto, está disponível apenas para os seus funcionários.

Banca vs. novas tecnologias Os serviços de pagamento disponibilizados pelos bancos – netbanking e mobile banking – são considerados seguros, mas a Deco chama a atenção para a evolução da tecnologia que poderá ameaçar estas formas de pagamento. “Com a evolução tecnológica é de esperar que as ameaças se tornem mais acutilantes, o que obriga as instituições bancárias a investir em medidas cada vez mais eficazes”, diz.
Também é possível aceder a esses mesmos serviços por smartphone ou tablet através de aplicações próprias. “A generalidade dos bancos tem um sistema de segurança idêntico ao utilizado nos acessos por computador. A principal diferença reside na ausência de teclados virtuais, o que diminui um pouco a segurança”, alerta a Deco que chama, contudo, a atenção para o facto do volume de software malicioso para um smartphone ainda ser reduzido.
Há também falhas nos procedimentos de algumas instituições financeiras que não chegam a enviar mensagens aos clientes a confirmar as operações. É o caso, por exemplo, do Crédito Agrícola, Banco Big e Best. O BCP e ActivoBank também não enviam SMS, mas pedem a inserção de uma senha. “Tendo em conta estes procedimentos de segurança, o banco deverá responsabilizar-se por qualquer uso fraudulento que não seja culpa do consumidor”, alerta a associação.
Não se esqueça que, enquanto cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira registada no Banco de Portugal (BdP) pode reclamar de actuações com que discorde ou considere lesivas dos seus interesses. Para isso, deve exigir o livro de reclamações que está disponível nos balcões dos bancos e expor o motivo do seu descontentamento. A queixa será enviada à entidade reguladora (BdP).
Em alternativa pode apresentar a reclamação directamente ao BdP que dispõe de um formulário no Portal do Cliente Bancário.

Novas formas de pagamento

Payshop. Pagar contas/carregar telemóvel
O serviço é disponibilizado nos Correios e permite  pagar contas ou compras pela internet. É possível ainda carregar o telemóvel ou títulos de transporte e fazer donativos. Após pagar em dinheiro, o cliente recebe um comprovativo. Apenas o carregamento do telemóvel apresenta um custo adicional: 30 cêntimos em todas as operadoras e esse valor é descontado ao montante que é pago.
O Payshop garante que os dados são transmitidos de forma electrónica à empresa emitente e o valor é creditado na conta da mesma. Por isso mesmo, o cliente dificilmente pode ser responsabilizado por atraso ou falta de pagamento, mas tem de ter nas suas mãos o recibo comprovativo. E o que acontece se o agente se enganar ao introduzir os dados? O consumidor que cumpre as regras não pode ser penalizado e, por isso, não deverá ser responsabilizado.

Paypal. Comprar sem indicar  os dados
Esta forma de pagamento é aceite pela maioria das lojas online e portas internacionais. A PayPal permite pagar ou enviar dinheiro sem indicar os dados do cartão. Para isso, tem de abrir uma conta na página de internet da PayPal, definir uma senha e associar uma conta bancária ou um cartão. No fundo, as compras são feitas através desta conta e esta funciona apenas como intermediário. É possível ainda criar um saldo retirando dinheiro da conta banco.
Não se esqueça que criar a conta, pagar compras e enviar dinheiro não tem custos, mas em operações com câmbio é cobrada uma comissão de 4%. O mesmo acontece se for usado o saldo do cartão de crédito, o custo é de 3,4%, mais uma parte variável consoante a divisa.
Não será responsabilizado face a utilização abusiva da conta por terceiros.

Mbnet. Criar cartões virtuais temporários
Criado há alguns anos pela SIBS e por bancos, o sistema MBNet gera cartões virtuais temporários para compras ou através de correio electrónico, internet, telefone ou fax. Mas para usar este serviço precisa de ter um cartão de débito ou de crédito.
A adesão pode ser feita através da conta online do banco ou do multibanco, depois de escolher um código de seis algarismos. Além disso, pode definir um limite para compras (por exemplo, diário). O limite mínimo é de cinco euros.
Para gerar o cartão temporário, deve entrar em www.mbnet.pt, introduzir a identificação e o código. Utilize os dados do cartão para fazer compras. Pode também cancelar um cartão no site da MBNet. Em termos de responsabilidade, aplicam-se as disposições da directiva, salvo em casos de negligência - aí, o consumidor pode ser responsabilizado.

MB Phone. Pagar com telemóvel nas 3 operadoras
Este serviço é disponibilizado pelas três operadoras de telecomunicações (Optimus, TMN e Vodafone) e permite operações idênticas às do multibanco. É o caso do pagamento de despesas, de transferências entre contas associadas, de carregamentos de telemóvel, etc. Para isso, tem de se instalar uma aplicação no smartphone e associar um cartão bancário. A operação pode ser feita no multibanco e pode associar até cinco contas bancárias. Na Vodafone, cada operação custa, no geral, 33 cêntimos. Pelo pagamento de compras cobra entre 33 e 1,01 euros consoante o montante. A Optimus cobra 51 cêntimos por semana e inclui um pacote de 20 operações. Na TMN, os SMS e operações com a aplicação móvel custam 27,70 cêntimos e as compras 36,10 cêntimos. Como não há legislação específica aplica-se a directiva dos serviços de pagamento.

Futuro. Vêm aí os cartões contactless
Estão para breve os cartões contactless. O projecto vai ser lançado pela Visa e pela Mastercard. A primeira já tem contrato com o Crédito Agrícola e com a Caixa Geral de Depósitos. A segunda também com a CGD e com o Santander Totta. A CGD vai definir um limite de 20 euros por operação e de 60 euros diários. A partir daí, exige PIN. Como a vertente contactless vem inactiva, para a activar é preciso fazer a primeira compra com PIN. Na ausência deste, a questão da segurança ganha algum relevo. Se o utilizador passar junto de um terminal pode ser debitado um pagamento sem notar? Em caso de furto, depois de o cliente contactar o banco quando é que o cartão fica cancelado? E até que valor o cliente pode ser responsabilizado? Todas estas questões ainda não têm resposta, é necessário aguardar pela legislação.


fonte: ionline.pt
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