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23 de junho de 2016

Orçamento Familiar – A Principal Ferramenta de Poupança



Enquanto formadores de finanças pessoais e familiares, perguntamos com frequência aos nossos formandos se conseguem poupar algum dinheiro. A primeira reacção é sempre a mesma: “com tão pouco ainda nos pedem para poupar?”.
Apesar desta ser a reacção mais comum e imediata, acabamos depois por dizer, de uma forma objectiva e exigente, que aqueles que não têm por hábito construir um orçamento familiar, têm menos legitimidade para dizer que não conseguem poupar. Com este artigo, iremos procurar explorar as principais potencialidades do orçamento familiar como principal ferramenta de poupança.

As Receitas São a Parte Central do Orçamento Familiar

Muitos são os portugueses que respondem “SIM” à pergunta “Faz um Orçamento Familiar?”. Contudo, quando procuramos detalhar esta pergunta, verificamos que aquilo que as pessoas têm é uma noção (de cabeça) das despesas que têm ao longo do mês e isto está longe de ter um Orçamento Familiar.
Em primeiro lugar, defendemos que o Orçamento Familiar tem obrigatoriamente que partir das Receitas (devem ser as Receitas a parte central do Orçamento). Caso contrário, são as despesas que nos “consomem” ao longo do mês, não tendo nós um controlo efectivo sobre o destino que damos ao nosso dinheiro sendo, mais cedo ou mais tarde, levados a viver acima das nossas possibilidades e a recorrer ao crédito para fazer face às nossas despesas do dia-a-dia.

Identifique Todas as Suas Receitas

Identificar as nossas receitas é talvez a parte mais simples e fácil do orçamento, mas nem por isso deve ser descorada. Aqui, devemos fazer um esforço por identificar TODAS as receitas, por muito insignificantes que possam parecer (para além do vencimento, devemos considerar o nosso subsídio de alimentação, eventuais abonos de família, subsídios ou até mesmo um pequeno prémio que recebemos numa raspadinha…).
Em segundo lugar, o Orçamento Familiar não pode ser feito de cabeça porque, quando o fazemos dessa forma, somos pouco rigorosos e objectivos, acabando por não conseguir identificar, no concreto, quais os nossos padrões de consumo e de poupança. Por outro lado, quando fazemos o orçamento de cabeça, tendemos a arredondar os valores das nossas despesas o que é meio caminho para não conseguir estipular objectivos realistas de corte de custos e consequente geração de poupança.

Como Equilibrar o Orçamento Familiar

Como vemos, o Orçamento Familiar não é mais do que uma relação entre Receitas e Despesas. O nosso esforço deve ir no sentido de garantir que a diferença entre estas duas rúbricas (Situação Líquida) seja positiva, o que nos obriga muitas vezes a ajustes nos nossos padrões de vida, tão essenciais se queremos caminhar no sentido da nossa independência financeira. Conseguimos uma situação líquida positiva de uma de duas formas: ou aumentando as nossas receitas, ou diminuindo as nossas despesas.

Não se esqueça que é mais fácil poupar dinheiro do que ganhar dinheiro!

Fazer crescer as Receitas é talvez a tarefa mais difícil (é mais fácil poupar 1€ do que poupar 1€), mas nem por isso impossível. De facto, temos vivido de perto histórias de vida absolutamente fantásticas de famílias que, para conseguirem ganhar mais dinheiro, optam por ter um segundo emprego, por realizar trabalhos remunerados (ex.: cozinhar para fora, fazer bricolage ou dar explicações) ou por vender coisas que já não usam.
Por outro lado, não nos podemos esquecer dos (poucos) Apoios do Estado que ainda existem (aqui, temos de deixar o pouco de “Dona Inércia” que podemos ainda ter dentro de nós e pesquisar, para nos informarmos, junto das juntas de freguesia, da Segurança Social ou das Finanças, de que apoios pode a nossa família beneficiar).

E as várias despesas?

Já do lado das Despesas, podemos dividi-las entre Despesas Essenciais (encargos realmente necessários e que não podem ser cortados) e Despesas de Desperdício (encargos que podem ser reduzidos, total ou parcialmente). Dentro das Despesas Essenciais, existe uma que tipicamente não classificamos como tal e que, no nosso entender de formadores especialistas na temática das finanças pessoais e familiares, é tão importante como pagar a Renda ou a Alimentação – Poupança.

Despesas Essenciais

Depois da Poupança, existem outras despesas essenciais à nossa vida, como a Renda, a Água, o Gás, a Electricidade, a alimentação em casa, etc. São despesas onde dificilmente encontraremos “gorduras” passíveis de redução, apesar de tal ser mesmo assim possível com algum esforço (por exemplo, ao nível da Electricidade, todas as famílias que beneficiem de Abono de Família, independentemente do escalão em que estiverem inseridas, têm direito à chamada Tarifa Social, correspondente a 13,50% de desconto sobre o consumo de electricidade).

É Errado Fazer Despesas de Desperdício?

Já no lado das Despesas de Desperdício, podemos encontrar caminhos de corte de custos e consequente geração de poupança. Podemos dividir as despesas de desperdício em dois tipos: despesas que resultam de obrigações contratuais (atenção, não estamos a dizer que não devemos cumprir os nossos contractos) e despesas menos essenciais ou superficiais.
Importa fazer uma nota: não nos cabe a nós fazer juízos de valor no sentido de dizer o que é (ou não) essencial ou desperdício. Esse exercício deve ser feito em família, conversando marido e mulher sobre o que é prioritário. Depois, devem ajustar os seus padrões de vida a essas mesmas prioridades.
Dentro das despesas de desperdício, encontramos despesas como Telecomunicações, Prestação Automóvel, Prestação de Crédito Pessoal, Seguro de Saúde, Seguro Automóvel, Alimentação Fora de Casa, etc. De facto, estes são exemplos de despesas que podem ser reduzidas com alguma criatividade e esforço.
Algumas Dicas de Poupança
Por exemplo, quantos de nós contactamos periodicamente com a nossa empresa de telecomunicações, no sentido de rever o preço que actualmente pagamos. Sabemos que os portugueses não têm ainda vincado este hábito, acabando por desperdiçar oportunidades efectivas de poupança. De facto, por muito que estejamos dentro do chamado período de fidelização de 2 anos, diz-nos a experiência que as empresas de telecomunicações são cada vez mais voláteis e abertas a reduzir os preços aos clientes que manifestem a sua insatisfação com os preços que actualmente pagam.
Quem se refere ao Serviço de Telecomunicações, refere-se igualmente a despesas como Prestação Automóvel ou Crédito Pessoal. De facto, ao abrigo de legislação recente, os bancos estão cada vez mais receptíveis para rever o valor destas prestações (taxas de juro, prazos, montantes, etc.) aos clientes que comuniquem que estão com dificuldades em fazer face aos seus compromissos. A este respeito, já conhece o serviço de Consolidação e Renegociação de Créditos da Reorganiza?
Ainda dentro das despesas de desperdício, tem o leitor por hábito contactar as suas Seguradoras para reduzir os prémios que actualmente paga? Já pensou, por exemplo, porque motivo é que as seguradoras não reduzem anualmente o prémio que pagamos pelo nosso Seguro Automóvel, acompanhando assim a desvalorização do nosso carro? De facto, por contraproducente que possa parecer, temos que ser nós a ter o hábito de contactar periodicamente as nossas seguradoras para conseguir prémios mais vantajosos e competitivos. A este respeito, se não tiver muita disponibilidade para ter este trabalho, aconselhamo-lo a conhecer o Serviço de Optimização de Seguros da Reorganiza.
Vemos agora como o Orçamento Familiar – quando bem desenhado e utilizado com critério – pode ser uma poderosa ferramenta que nos ajuda a identificar despesas passíveis de redução.
in reorganiza.pt

5 de janeiro de 2016

Como validar as despesas no E-fatura



Os contribuintes podem acompanhar online, através do site E-fatura todas as deduções a que terão direito no IRS. Para isso, os contribuintes terão de pedir, no momento em que efetuam uma compra, a fatura com o número de contribuinte. Caberá à empresa comunicar eletronicamente junto da Administração Fiscal os elementos das faturas emitidas.
A Autoridade Tributária irá depois imputar estas despesas na área pessoal de cada pessoa no E-fatura, dividindo-as pelas várias categorias aceites pelo Fisco: despesas gerais familiares, saúde, habitação,educação, lares e também as despesas que dão acesso ao benefício fiscal suportado com cabeleireiros, restauração, alojamento e serviços de reparação de automóveis e motociclos.

O processo parece, à partida, simples. No entanto, em termos práticos é necessária a intervenção e o acompanhamento periódico dos contribuintes na sua área pessoal do E-fatura. Isto porque pode haver casos de despesas que estão a ser enquadradas em categorias erradas, ou então, faturas que estão “pendentes” – ou seja, casos em que o Fisco não consegue identificar a que categoria de despesas a fatura pertence, sendo necessário que o contribuinte proceda à sua validação. Além destas situações pode ainda dar-se o caso de haver empresas que, por alguma razão, não comunicam as faturas ao Fisco. Neste caso, terá de ser o contribuinte a registar estas faturas no E-fatura.

Todas estas novidades estão a causar muitas dúvidas junto dos contribuintes, que perante situações práticas, não sabem como deverão proceder no tratamento das suas faturas. Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, explicou ao Saldo Positivo que “há aspetos [do E-fatura] cujo funcionamento ainda não está clarificado, e muito provavelmente há ainda muitas arestas por limar, neste momento”.  A especialista recomenda por isso que sempre que os contribuintes se deparem com uma situação de uma fatura na sua área pessoal do E-fatura que lhes suscite dúvidas sobre a sua classificação que enviem as suas questões por mail para as Finanças, através do E-balcão.
Para tentar perceber como funciona o novo E-fatura e como deverão proceder os consumidores no tratamento das suas faturas, o Saldo Positivo pediu ajuda à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas para o esclarecimento de algumas das dúvidas enviadas pelos nossos leitores. Conheça algumas recomendações sobre este tema.

Despesas com filhos

Devo ou não pedir senha de acesso ao Portal das Finanças para validar as despesas dos meus filhos?
Esta foi uma das questões mais levantadas pelos leitores do Saldo Positivo sobre esta matéria na última semana. E neste campo a Ana Cristina Silva da OTOC refere que no caso das despesas de saúde e de educação dos filhos que estejam com os NIF dos filhos, os progenitores para poderem acompanhar estas despesas deverão pedir uma senha de acesso em nome deles para aceder ao Portal das Finanças – E-fatura. Só assim conseguirão validar as despesas dos seus dependentes. No entanto, a consultora da OTOC explica que pode haver casos de despesas dos filhos que estejam no nome do progenitor. Nestas situações, o progenitor poderá validar estas despesas na sua área pessoal do E-fatura.

No caso de um casal, que viva em união de facto, mas prefira entregar o IRS em separado, como são divididas as despesas com o filho?
Esta é uma questão sobre a qual ainda se desconhece a forma como o processo será feito. Ana Cristina Silva, da OTOC, diz a este respeito: “Há aspetos cujo funcionamento ainda não está clarificado, mas tudo leva a crer que, se a fatura foi emitida em nome do progenitor só aparecerá para dedução a esse progenitor. Se a fatura é emitida em nome do filho, e este puder ser identificado nas declarações fiscais de ambos os progenitores então, a aplicação deve repartir as despesas pelos dois. Falta ainda saber se será necessário alguma validação extra, em relação a este caso”.

Fiz compras de material escolar para a minha filha no hipermercado. Essa fatura está pendente pois quando seleciono despesa de educação aparece-me uma mensagem que me informa que a dita empresa não tem “CAE na secção/classe indicada”. Como devo proceder?
Neste caso, os contribuintes deverão estar alertas pois em 2015 a compra de material escolar vai deixar ser considerada uma despesa de educação, sendo estes encargos contemplados agora na categoria das despesas gerais familiares. “As despesas com material escolar apenas podem ser deduzidas no âmbito das despesas gerais familiares. Já não estão contempladas nas despesas com educação (isto para rendimentos de 2015 a declarar em 2016)”, explica Ana Cristina Silva.
Que encargos são, então, considerados como despesas de educação? São aceites despesas com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares. A consultora da OTOC adianta ainda que para serem consideradas como despesas de educação as despesas têm que ser comunicadas à Autoridade Tributária por entidades com os seguintes setores de atividade: Secção P, classe 85 – Educação e Secção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.
O que deve fazer então um contribuinte que compre manuais escolares num supermercado? “Aconselho a pedir a fatura em separado dos outros itens que comprar no mesmo dia e ainda assim não sei se poderá haver conexão com as despesas de educação. Acho que este é um dos casos que deve ser devidamente analisado pela AT”, adverte a consultora da OTOC.


in saldopositivo.cgd.pt

13 de dezembro de 2015

Quatro despesas que deve considerar se vai viver sozinho



Se está a pensar em viver sozinho, conheça quatro encargos que deve considerar para estar financeiramente preparado. 

Viver sozinho ou acompanhado? Esta questão é muitas vezes o ponto de partida para os jovens que começam a pensar em sair de casa dos pais. Apesar de muitos preferirem fazê-lo cada vez mais tarde é uma situação inevitável. Aliás de acordo com os dados do estudo “Being Young in Europe – 2015 Edition” publicado pelo Eurostat, os jovens portugueses estão entre aqueles que mais tarde saem de casa. Em 2015, a idade média prevista para que os jovens abandonem o lar é de 29 anos.

Apesar de viver sozinho trazer grandes benefícios como privacidade total e controlo do que o rodeia, tem uma grande desvantagem: o custo pode ser elevado, já que terá de suportar todas as despesas sozinho. Se está a pensar em dar este passo, conheça os quatro principais encargos que deve considerar para estar financeiramente preparado.

1. Renda

A renda ou a prestação da casa é possivelmente a despesa que vai consumir a maior parte do seu rendimento. Por isso mesmo, deve ser aquela que tem que dar mais importância na altura de decidir se vai viver sozinho ou acompanhado. É importante que escolha um alojamento à medida do seus rendimentos de forma, a evitar ficar com um encargo demasiado pesado para o seu perfil. Não se esqueça ainda que se optar por comprar casa em vez de arrendar terá ainda alguns custos adicionais à prestação mensal, como é o caso do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e do condomínio.

2. Serviços

Desde o pacote de televisão, à eletricidade, água ou gás, todos estes serviços vão também ocupar uma parcela fixa do seu rendimento. Obviamente, no caso de dividir a habitação com mais uma pessoa o custo destes serviços irá diminuir: a diferença de consumo não irá variar muito e partilhar a conta pode ser uma vantagem. No entanto, se a sua decisão for de viver sozinho pode arranjar algumas alternativas para baixar os custos que terá com estes serviços. Antes de tudo deve ter em conta os serviços que realmente precisa como a eletricidade, água e gás e realizar uma pesquisa sobre qual o fornecedor mais barato na sua zona de residência. No que toca ao pacote de televisão, internet ou telefone deve tentar negociar com a operadora os serviços que mais precisa de forma a conseguir baixar o valor total a pagar.

3. Mobília

Apesar de este custo ser apenas temporário é onde vai gastar mais dinheiro nos primeiros tempos. Por isso mesmo, deve ter o seu pé-de-meia bem recheado na hora de ir viver sozinho. Lembre-se que além da mobília terá que adquirir peças de decoração, alguns eletrodomésticos, utensílios para a cozinha e para a casa de banho e ainda material de limpeza. No caso de escolher viver com mais uma pessoa, este custo pode ser partilhado e mais tarde dividir o que foi adquirido no caso de separação entre colegas de casa.

4. Alimentação

Outro encargo que deve considerar antes de tomar a decisão de viver sozinho prende-se com a alimentação. Planeie as suas refeições semanalmente. Esta estratégia pode ser uma ajuda para poupar nas despesas supermercado e uma forma de garantir que compra apenas aquilo que realmente precisa.


in http://saldopositivo.cgd.pt

15 de dezembro de 2014

Deduções no IRS a partir de 2015



Para poupar no IRS será preciso recolher facturas, com número de contribuinte, verificar se os comerciantes as comunicam ao Fisco, e entregar o IRS dentro do prazo.

A partir do próximo ano a mecânica do IRS muda, e, com ela, a forma como os contribuintes poderão reduzir a sua factura fiscal. Estas são alterações que só terão efeitos práticos em 2016, quando for entregue a declaração, mas há comportamentos que é preciso alterar já desde Janeiro de 2015.

A medida mais emblemática desta reforma do IRS, o chamado quociente familiar, não interfere nos hábitos do contribuinte. Trata-se de um novo método de apurar o imposto que é tratado directamente pelo Fisco. É nas deduções à colecta e nos benefícios fiscais que muito se altera. Comecemos pelo que muda.

Entre o conjunto de deduções à colecta que hoje em dia se podem fazer, só as despesas com saúde e as pensões de alimentos sobrevivem. A saúde recebe um ligeiro bónus, podendo representar 15% da despesa, até um máximo de 1.000 euros; as pensões de alimentos ficam como estão.

Entre as deduções pessoais  há duas que desaparecem e uma que sai reforçada: a dedução por dependente com mais de três anos sobe aos 325 euros (era 213,75 euros), a dedução por filho com menos de três anos (de 427,5 euros) deixa de existir, tal como a dedução por cada sujeito passivo (213,75 euros). Estas deduções são invisíveis, mas eram automaticamente subtraídas ao IRS de cada um, pelo Fisco.

Em contrapartida, é criada uma categoria de "despesas gerais familiares" onde cabem quase todas as despesas do dia-a-dia. Aqui, podem ser deduzidos 40% das despesas, até um máximo de 300 euros por adulto (bastam 750 euros para atingir o benefício máximo), mantendo-se esta dedução em paralelo com o benefício fiscal que devolve até 250 euros de despesas em sectores mais propensos à evasão fiscal.

As despesas de educação, que desaparecem enquanto dedução à colecta, passam a ser abatidas ao rendimento líquido, o que é menos generoso. O abatimento será de 1.100 euros por cada dependente, até um máximo de 4.500 euros (por declaração conjunta).

Para ter direito a estes abatimentos e deduções será preciso fazer mais do que até aqui. É preciso pedir factura, dar obrigatoriamente o número de contribuinte, e depois ir verificar ao Portal das Finanças que os vendedores e prestadores de serviços comunicaram, de facto, as facturas ao Fisco. Caso não o tenham feito, e o contribuinte não dê por isso, a dedução fica pelo caminho. A contrapartida é que o Fisco ficará lá com a informação e conseguirá preencher a totalidade das declarações de IRS.

Mas não é só: as despesas de saúde e as despesas gerais (tal como já acontece com o pequeno benefício fiscal sobre o IVA) só poderão ser aproveitadas se o contribuinte entregar a declaração dentro dos prazos. Quem se atrasar  fica sem este dinheiro.


in jornaldenegocios.pt

Contribuintes vão passar a ter de confirmar despesas do IRS até 15 de março de cada ano

O Fisco passará a somar as despesa dos contribuintes, mas cada um terá de confirmar se as contas estão bem feitas e terá até 15 de março de cada ano para reclamar, segundo o Jornal de Negócios.


despesas dos contribuintes



O Fisco vai passar a somar todas as despesas dedutíveis em IRS, de todos os contribuintes, mas isso não significa que os portugueses deixarão de ter de fazer contas e guardar faturas. Pelo contrário, os prazos até se antecipam. Os contribuintes terão até 15 de março de cada ano, já a partir de 2016, para confirmar, pela internet, se as contas batem certo e reclamarem caso falte alguma despesa.
Na prática, os contribuintes terão apenas 15 dias para o fazer, na medida em que a Autoridade Tributária tem até ao fim de fevereiro de cada ano para divulgar o cálculo final das despesas dedutíveis no Portal das Finanças. A reclamação será feita de acordo com os procedimentos das reclamações graciosas, com adaptações, avança o Jornal de Negócios, que cita fonte oficial da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

Só faturas com contribuinte passam a ser consideradas

O Fisco poderá começar a fazer as contas porque a partir de 2015 só as faturas com identificação fiscal (número de contribuinte) passam a ser consideradas nas deduções.
E esta não é a única mudança relacionada com as deduções em IRS. Haverá um novo regime de deduções que abrange todas as despesas familiares, desde as faturas da água, telefone, às compras de roupa, calçado ou às despesas do supermercado. Mas há um limite para as deduções. Será preciso gastar cerca de 700 euros em compras para poupar um máximo de 250 euros, de acordo com o Jornal de Negócios.
Em 2015 continuará a ser possível deduzir despesas com saúde, educação, rendas, juros de empréstimos à habitação, lares e pensões de alimentos, havendo até mesmo aumentos ao nível das deduções permitidas, por exemplo no que diz respeito às despesas com saúde. Em termos gerais, o teto global às deduções também se torna mais favorável, passando a ser fixo (1.000 euros) para quem está no último escalão de rendimentos, crescendo à medida que o rendimento coletável baixa.


in observador.pt

27 de março de 2013

Como poupar com um salário mínimo


A maior parte das pessoas estão a braços com uma luta diária para esticar o pouco e pequeno salário que recebem ao final do mês. Mas fique a saber que mesmo assim pode aprender como poupar com um salário mínimo.
Hoje em dia, em média, uma renda de casa, mesmo pequena, não será menos do que 300€ ou 350€ e a juntar as despesas fixas domésticas, não é de todo fácil conseguir poupar dinheiro, mas é, isso sim, possível. Acredite em si e verá como conseguir.

Como poupar com um salário mínimo

Seja muito ou pouco aquilo que consegue guardar, o importante é fazê-lo. O principal problema é quando tentamos ter um nível de vida que não corresponde às nossas possibilidades económicas além de que, nos tempos que correm, é cada vez mais imprescindível saber como poupar com um salário mínimo.
É desde pequenos que devemos aprender e ser incentivados a poupar, a perceber o significado do dinheiro, e isso também poderia passar pela escola. Assim, uma boa maneira é dar aos nossos filhos uma mesada, pois assim quando quiserem um brinquedo mais caro, eles perceberão que têm de poupar para o poder comprar. Deste modo, uma criança quando crescer saberá como proceder para ter o que quer.

Saber onde cortar nas despesas

Independentemente do salário que se recebe, o importante é mesmo saber onde e como cortar nas despesas, para poder poupar com um salário mínimo. Se tiver essa possibilidade, ponha de parte sempre 10% do seu salário. Já é um princípio.
Tenha um caderno onde apontar todas as despesas fixas que tem, pois assim saberá no final do mês do valor total que necessita ter para pagar essas contas. Aquilo que sobrar, deixe de parte para que possa almoçar fora caso tenha necessidade, ou para a manutenção do seu carro. Assim, estará a dar a si mesmo a possibilidade de ter o seu orçamento em dia e saberá como viver de acordo com o dinheiro de que dispõe e não com o que poderia ter. Só assim poderá começar a poupar com um salário mínimo.
Por exemplo, antes de comprar alguma roupa ou sapatos, pense realmente se precisa de o fazer. Se tiver uma peça de roupa que já não utiliza, porque não trocar com uma amiga? Ou, então, poderá personalizar essa peça. O importante é não gastar dinheiro a não ser que seja realmente necessário e não por uma questão de vaidade.

As dívidas também são uma constante preocupação

Arranje um tempo e vá até ao banco, por exemplo, e tente negociar, de modo a que assim possa cumprir com o devido pagamento. Outra alternativa, é fazer um empréstimo, em que poderá pagar todas as dívidas, ficando apenas com uma conta que poderá encaixar no seu orçamento e, assim conseguir saber como poupar com um salário mínimo.
Mas é na hora de ir ao supermercado que muitas preocupações vêm ao de cima. O ideal é mesmo fazer uma lista apenas daquio que realmente faz falta em casa e vai comprando conforme necessitar.
O importante, em qualquer opção que tome é mesmo aprender como poupar com um salário mínimo, ser determinado e forte para que a sua economia se mantenha firme. Aproveite as liquidações e promoções para adquirir o que realmente precisa.
Ponha na sua mente algo que queira e precise realmente e vá juntando para que a possa comprar, pois se comprar a crédito vão-lhe ser somados os juros e aquilo que você tanto quer, acaba por lhe sair muito mais caro, tirando-lhe a possibilidade de poupar dinheiro.


fonte: comofazer.org

18 de março de 2013

Contas bancárias com mais que um titular





As contas colectivas podem ser conjuntas, solidárias ou mistas, variando nas condições de movimentação e no fim pretendido para a conta. Ora conheça as diferenças e os conselhos da DECO para a utilidade de cada uma delas.
Conta Conjunta
Neste tipo de conta todos os titulares são obrigados a assinar para autorizar a movimentação. É permitida a consulta através do homebanking, no entanto, os bancos colocam algumas restrições à sua movimentação online. É pouco prática mas ao mesmo tempo segura. É aconselhável a nível empresarial, para uma maior segurança dos titulares.
Conta Solidária
Aqui basta a assinatura de um dos titulares para a movimentação da conta, não sendo necessária a prévia autorização dos restantes titulares para qualquer movimentação da conta. É o tipo de conta geralmente utilizado pelas famílias para gerirem o seu orçamento mensal e através desta conta fazerem os pagamentos das suas despesas mensais.
Conta Mista
Estas são a opção intermédia entre as contas anteriores, já que a movimentação da conta bancária só pode ser efectuada nas condições expressamente indicadas no contrato de constituição da conta. Um bom exemplo é uma conta colectiva em que os titulares são os pais e o filho, sendo que só os pais podem movimentar a conta, até a criança atingir a maioridade.



fonte: portal-financeiro.com

8 de janeiro de 2013

Casamentos e Divórcios mais caros


Se está a pensar celebrar o seu casamento civil fora da conservatória, divorciar-se com partilha de bens, habilitar-se como herdeiro, adquirir nacionalidade portuguesa, entre outros serviços e registos nas conservatórias públicas, saiba que a partir de 1 de outubro as taxas vão ficar mais caras (cerca de 70%), depois da entrada em vigor do novo Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, publicado em Diário da República no dia 19 de setembro.
Além disso, o Decreto-Lei n.º 209/2012 faz uma revisão dos descontos em vigor pela realização dos registos online, cujos preços sofrem agora um aumento significativo, e passam a ser cobradas todas as consultas às bases de dados. O documento justifica as alterações com a “necessidade de criar melhores condições para o empreendedorismo, o que exige um esforço de modernização e de reorganização por parte dos serviços dos registos e do notariado”.
No preâmbulo do decreto-lei que institui as novas taxas, lê-se que “o ajustamento do valor dos emolumentos tem em consideração o princípio da proporcionalidade”, sendo “norteado pela busca de maior justiça tributária”, e que “acompanha o esforço de modernização e de reorganização dos serviços compatível com um grande esforço de contenção financeira”.

Divórcio passa a custar 625 euros

De acordo com o novo regulamento, o processo e registo de casamento mantém o mesmo preço (120 euros), mas se optar por casar-se numa quinta ou outro local à sua escolha, que exija que o conservador se desloque e saia do local de trabalho, o valor passa de 190 para 200 euros. Nas convenções antenupciais, o valor mantém-se nos 100 euros se for convencionado um dos regimes tipo previstos no Código Civil, mas sobe para 160 euros em caso de regime atípico.
Num cenário de divórcio, o registo de processos de divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo acordo sobe de 250 para 280 euros. Com partilha de bens, a taxa cobrada passa de 550 para 625 euros. O cônjuge que adquirir e registar um imóvel paga 375 euros (mais 125 euros) e somam-se 30 euros por cada imóvel em causa. Anteriormente, só a partir do quinto imóvel era cobrada uma taxa de 25 euros pela transmissão e registo. A conversão de uma separação em divórcio duplica o preço, de 50 para 100 euros.
Na habilitação de herdeiros, a taxa passa de 100 para 150 euros e a partilha de bens encarece de 300 para 450 euros. Também aqui são cobrados 30 euros por cada imóvel, contra os atuais 25 euros a partir apenas do 15º imóvel existente na herança.

Menos descontos para registos online

As mudanças também afetam as empresas. A constituição de pessoas coletivas baixa de 400 para 360 euros e as fusões e cisões de sociedades comerciais sobem de 100 para 120 euros. E se até agora era privilegiada a opção dos registos feitos por via eletrónica, com um generoso desconto de 40%, a partir de 1 de outubro a redução nos preços online será de apenas 15%.
O desconto de 40% servia como incentivo à desmaterialização dos processos e à escolha da via online pelos cidadãos na sua relação com organismos públicos. O novo Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado tem agora como “finalidade a determinação do custo efetivo do serviço prestado”.
Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro.


30 de outubro de 2012

Classe média está a mudar: onde gastam e no que poupam


Todos apertam os cordões à bolsa, das viagens à alimentação. Mas há áreas onde muitas famílias apostam mais, de olho no futuro

Os hábitos da classe média nacional estão a mudar, uma alteração ditada pela crise, que tem castigado os orçamentos de muitas famílias e tornado muitas outras mais precavidas, apesar de não sentirem no bolso ainda grande austeridade.

O estudo do Observador Cetelem 2012, que analisa as classes médias na Europa, revela por exemplo que, no conjunto dos países analisados, Portugal apresenta o comportamento mais conservador no binómio despesa/poupança, ou seja, é o país onde as famílias mais pretendem desviar dinheiro do consumo para a poupança.

A maioria dos portugueses (55%) tem intenção de poupar mais este ano que em 2011. No que toca a despesas, só 24% admitem gastar mais.

A explicação oferecida pelo estudo é simples: a população portuguesa (a par com a espanhola) encontra-se «no centro da crise desde a primavera e o verão de 2011», tendo sido «particularmente afetada pela recessão económica desde 2008».

Gastar menos: em que produtos cortamos mais?

Quase 70% dizem que a sua situação piorou nos últimos 12 meses e tiveram de reduzir o seu estilo de vida. 58% tiveram de cortar nas despesas de vestuário, 55% no lazer e viagens e 44% em combustíveis e energia.

Mas até nos produtos mais básicos teve de haver cortes: 32% também tiveram de apertar os cordões à bolsa na hora de comprar alimentação. 15% cortaram na saúde e na habitação e 8% na educação.

Para o ano que vem, a maioria diz que só poderá melhorar de vida se cortar nas despesas (83%), porque não espera um aumento dos rendimentos.

«No Ocidente, a esperança de manter o nível de vida passa por uma redução das despesas. As classes médias não apostam muito num aumento dos seus rendimentos para contrariar a redução do seu poder de compra. Diminuir determinadas despesas tornou-se assim na resposta evidente para manter o nível de vida», explica o estudo, que analisa também as causas da deterioração do nível de vida e o que preocupa a classe média para o futuro.

No que toca a despesas planeadas para este ano, os portugueses recuam em muitas classes. 32% dos portugueses pretendem comprar eletrodomésticos este ano (face a 37% no ano passado), sendo esta a classe com maiores intenções de compra.

Já as viagens, que no ano passado estavam nos planos de 37% dos portugueses, este ano são prioridade apenas para 30%.

O mobiliário é a terceira classe onde mais portugueses pretendem gastar dinheiro: 28%.

A classe de produtos que mais parece perder clientes este ano em Portugal é a dos smartphones: só 17% têm planos de compra, quando no ano passado eram 27%.

Equipamentos de tv, hi-fi e video, bricolage e jardim e ainda os automóveis (12% em vez de 13), também perdem interessados. Pelo contrário, os trabalhos de remodelação/renovação, os equipamentos desportivos, os microcomputadores para casa, os imóveis (10% em vez de 9) e as motos/scooters, ganham adeptos.

Os (cada vez mais) pequenos luxos

20% dos portugueses admitem ir de fim-de-semana/férias em território nacional uma vez por ano, 12% vão duas vezes e 33% mais do que isso. Já para o estrangeiro, 12% vão mais do que uma vez por ano e 3% vão duas vezes. Para 1%, este é um prazer que só acontece uma vez por ano.

No que se refere à frequência de restaurantes, 43% vão comer fora pelo menos uma vez por mês. Já no que toca a saídas culturais (cinema, teatro, concertos, museus, etc.), 23% fazem-no pelo menos uma vez por mês.

Sonhos adiados

Nos últimos 12 meses, 80% dos portugueses adiaram/renunciaram a projetos (viagens, compra de casa, carro, eletrodomésticos e móveis, remodelações, etc.) por motivos orçamentais. Mas quase metade referem que o fizeram por precaução e só 28% referem mesmo incapacidade financeira.

Dos que desistiram por precaução, 36% dizem ter preferido usar o dinheiro para poupar, 21% esperaram para encontrar mais barato e 25% foram prudentes por causa da situação económica.


Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt

6 de junho de 2012

Novidades fiscais para 2012: mais carga de impostos

Salários, imóveis, investimentos, bens e serviços: nada escapa ao aumento de impostos. Pouco ou nada pode deduzir no IRS a entregar em 2013. De austeridade em austeridade, a classe média continua a ser o maior contribuinte.

A extinção de benefícios fiscais, o emagrecimento acelerado das deduções, o aumento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e a subida da taxa de IVA em certos produtos e serviços não deixam margem para dúvidas: o agravamento de impostos continuará a fazer parte do dia-a-dia dos portugueses. A agravar este cenário estão os cortes nos subsídios de férias e de Natal, previstos pelo menos até 2013 para os funcionários públicos e pensionistas.
Simule o corte nos subsídios
Se costuma contar com o reembolso de IRS para pagar algumas despesas, como o seguro do carro ou as férias, o melhor é replanificar o orçamento familiar. Os Pires, que em 2012 foram reembolsados em mais de € 1000 pelo Fisco, em 2013 só obterão 197 euros.
As medidas de IRS descritas neste dossiê só se vão refletir na entrega da declaração no próximo ano. Impostos do carro, aumento do IVA ou o agravamento do IMI fazem sentir-se já ao longo de 2012.
IRS

Deduzir despesas
Até 2011, a dedução das despesas, por exemplo, de saúde e de educação, tinham limites próprios, independentemente do rendimento do contribuinte. Em 2012, há tetos máximos para o conjunto das deduções à coleta – saúde, educação e formação, encargos com lares, e benefícios fiscais. Tal como no ano passado, os benefícios fiscais continuam abrangidos por outro limite máximo.
Quanto mais elevados os rendimentos do agregado, menos despesas poderá deduzir. Como demonstra o quadro, os contribuintes dos dois últimos escalões não têm direito a qualquer dedução. Estes limites são, no entanto, majorados em 10% por cada dependente ou afilhado civil (que não seja sujeito passivo de IRS). Por exemplo, quem tiver um filho e estiver no terceiro escalão, poderá deduzir até € 1375 (em vez de 1250 euros).
Não há limites para os dois primeiros escalões, mas como os rendimentos dos contribuintes do primeiro escalão são muito baixos, estes nunca pagam imposto. E, em regra, os do segundo também não, por causa das deduções automáticas por composição do agregado familiar.
Saúde
Os encargos com a saúde também sofrem um corte significativo. Se até agora podia deduzir 30% das despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%, em 2012, só poderá deduzir 10% e até 838,44 euros. As contas são simples: para uma despesa de € 1000, por exemplo, a dedução cai de 300 para 100 euros. Aquele limite é aumentado em € 125,77 por cada dependente, desde que o agregado tenha três ou mais filhos e todos com despesas de saúde.
Até 2011, os solteiros podiam deduzir prémios de seguros de saúde até € 85, e os casados até 170 euros, e mais € 43 por cada dependente. Em 2012, os limites descem para € 50 e € 100, respetivamente, acrescendo a estes valores € 25 por cada dependente.
Habitação
Os encargos com a compra de casa própria e permanente também não escapam aos cortes. Quem tem crédito à habitação deixa de deduzir os encargos com a amortização do capital. Só a dedução dos juros passa a ser possível e a percentagem dedutível desce de 30 para 15 por cento. Mesmo esta dedução será gradualmente reduzida até desaparecer por completo em 2016. Assim, se em 2012 o fisco permite deduzir € 591, em 2013 terá apenas em conta 75% deste montante, em 2014 considerará 50% e, em 2015, 25% (os € 591 podem ser majorados em função dos rendimentos sujeitos a IRS e da classe ambiental do imóvel).
A dedução das despesas com o crédito à habitação só possa ser aproveitada por quem comprar casa até ao final deste ano; quem o fizer em 2012, já nada poderá deduzir.
O fim da dedução também se aplica aos imóveis arrendados – a diferença está na data, adiada para 2018. Em 2013, os arrendatários podem deduzir 85% de € 591, 70% em 2014, 55% em 2015, 40% em 2016 e 25% em 2017 (os € 591 podem ser majorados em função da classe ambiental do imóvel).
Educação
Só as despesas com educação estão imunes aos cortes generalizados, mantendo-se os valores do ano anterior. Podem ser deduzidos à coleta 30% dos encargos de educação e de formação profissional realizados pelo contribuinte e seus dependentes até 760 euros. Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor é elevado em € 142,50 por cada um, desde que todos sejam estudantes e tenham despesas de educação ou formação. Numa família formada, por exemplo, pelo marido, mulher e três filhos estudantes, o limite para esta dedução é acrescido em € 427,50 (3 × € 142,50): sobe de 760 para 1187,50 euros.
Pensões de alimentos
Cada contribuinte poderá continuar a deduzir 20% dos encargos, impostos por sentença judicial ou acordo homologado. Mas o anterior limite mensal de 1048,05 desce para 419,22 euros. Nalguns casos, este limite não poderá, ainda assim, ser aproveitado na totalidade devido ao teto para o "bolo" das deduções à coleta (ver quadro em cima).
Tutela partilhada
O Orçamento regula, pela primeira vez, as questões fiscais da tutela partilhada, respondendo a antigas exigências da DECO. Quando as responsabilidades parentais são exercidas pelos dois progenitores, as deduções à coleta pessoalizantes, as relativas aos dependentes com deficiência, os prémios de seguros, as despesas de saúde e educação, os encargos com lares e os benefícios fiscais são reduzidas em 50 por cento.
Na declaração a entregar em 2013, cada um dos pais poderá deduzir metade das despesas com o filho.
Se a responsabilidade é partilhada, faz sentido que as despesas também o sejam. Até aqui, os pais tinham de repartir os filhos pelas declarações de IRS quando havia mais de um, ou, quando só havia um dependente, mencioná-lo apenas numa das declarações.
Contribuintes com deficiência
Apesar de se ter falado no fim das isenções para contribuintes com deficiência, nada mudou relativamente a 2011. Em 2012, 90% dos seus rendimentos estarão sujeitos a imposto, e a parte excluída de tributação não pode exceder € 2500 por categoria de rendimentos. Caso contrário, também será tributada. Estes contribuintes podem ainda deduzir 25% dos prémios dos seguros de vida até 15% da coleta.
Profissões de desgaste rápido
Os mineiros, pescadores e outros profissionais de desgaste rápido podiam deduzir na totalidade os prémios de seguros de vida e acidentes pessoais. Em 2012, a dedução passa a estar limitada a € 2096,10, ou seja, a 5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS).
Pensões
Em 2011, os pensionistas beneficiavam de uma dedução específica de € 6000, ou seja, só o rendimento remanescente ficava sujeito a imposto. Em 2012, essa dedução desce para € 4104 (a mesma dos trabalhadores por conta de outrem). Na prática, haverá mais pensionistas com rendimentos mais baixos a pagar imposto. Mas, tal como os trabalhadores por conta de outrem, os pensionistas com rendimentos líquidos até € 8148 não pagam IRS.
Investimentos
A taxa de imposto sobre as mais-valias de ações, obrigações e de outros valores mobiliários sobe de 20% para 25 por cento.
Os rendimentos de capitais – de depósitos a prazo, dividendos de ações, entre outros – estarão sujeitos a uma taxa liberatória de 25% (até 2011, 21,5 por cento).
Subsídio de refeição
Em 2011, o subsídio de refeição até € 6,41 estava isento de imposto, se pago em dinheiro, e até € 7,26, se entregue em senhas de refeição. Em 2012, os valores isentos de imposto são reduzidos.
Para fixar estes montantes, o Governo usa um valor de referência – este ano, de € 4,27 – que é depois majorado. No ano anterior, essa majoração era de 50% ou 70%, consoante o subsídio fosse atribuído em dinheiro ou vales de refeição. Já este ano, a majoração é reduzida para 20% e 60%, respetivamente. Resultado: mantendo-se o valor de referência em € 4,27, os montantes máximos não sujeitos a IRS descem para € 5,12 (em dinheiro) e para € 6,83 (em senhas de refeição).
Esta medida não implica que as entidades patronais reduzam o valor do subsídio dos trabalhadores; mas se pagarem o mesmo montante que em 2011, uma parte passará a ser considerada rendimento de trabalho dependente e sujeita a imposto. Assim, quem continuar a receber € 7,26 em senhas de refeições, terá de declarar 43 cêntimos como rendimento da categoria A.
Taxa adicional
Aos contribuintes com rendimento sujeito a imposto superior a € 153 300 anuais (depois de retiradas as deduções específicas) será aplicada uma taxa adicional de IRS de 2,5 por cento.
Taxas e escalões de IRS
Não sofrem alterações. Sem terem sido atualizadas as tabelas de cálculo de IRS, pelo menos com o valor da inflação prevista, os contribuintes vão ficar prejudicados relativamente a 2011.
Energias renováveis e obras de melhoramento térmico
Este benefício, já limitado em 2011 pelos tetos aos benefícios fiscais, desaparece por completo em 2012. Deixa, assim, de poder declarar despesas com equipamentos que funcionem com energias renováveis ou com obras de melhoramento térmico.
IVA

Revolução nas taxas aplicadas a alguns produtos: por exemplo, a maioria das águas engarrafadas passa para a taxa intermédia de 13% em vez da reduzida de 6 por cento. Os refrigerantes, como a Coca-Cola, serão taxados a 23 por cento. Automóvel

Ter carro também fica mais caro. O imposto sobre veículos (ISV), pago à cabeça no ato da compra, sofre um aumento significativo: 7%, em média. Este aumento é progressivo e penaliza a compra de carros de maior cilindrada, em regra, os mais poluentes. Os automóveis “comerciais”, sujeitos até aqui a 55% do valor do imposto, começam a pagar a totalidade do ISV.
O Imposto Único de Circulação (IUC) aumenta, mas pouco acima da inflação prevista (3,6 por cento). Os carros de coleção antigos também passam a pagar este imposto.
IMI e IMT

Períodos de isenção reduzidos, taxas e coeficientes de localização revistos em alta são algumas das alterações que vão pesar nos bolsos dos proprietários a partir de 2013. Conheça todas as novidades relativas ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) aqui.
Os municípios do Interior já não podem “perdoar” o imposto municipal sobre transmissões (IMT) a quem compra habitação. Esta medida, em conjunto com outros incentivos revogados pelo Orçamento para 2012, eram muitas vezes usados pelas câmaras do Interior para combater a desertificação.
PPR e depósitos

Os planos de poupança-reforma (PPR) perderam o interesse como investimento. Apesar de, em teoria, manterem o benefício fiscal, este dificilmente pode ser aproveitado pelos contribuintes. Nas penalizações por resgate fora das condições previstas, voltou-se ao regime de 2010. Assim, os titulares têm de devolver os benefícios auferidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano usufruído.
Os planos de poupança-reforma (PPR) perderam o interesse como investimento. Apesar de, em teoria, manterem o benefício fiscal, este dificilmente pode ser aproveitado pelos contribuintes.
Nas penalizações por resgate fora das condições previstas, voltou-se ao regime de 2010. Assim, os titulares têm de devolver os benefícios auferidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano usufruído.
Até agora, só uma parte dos rendimentos de certificados de depósito e de depósitos bancários para prazos superiores a 5 anos pagava IRS. O valor oscilava entre 40% e 80%, em função da data de vencimento dos rendimentos. A partir de 2012, a taxa liberatória de 25% passa a incidir sobre a totalidade dos montantes depositados, independentemente do prazo.
O regime atual mantém-se para as importâncias investidas em aplicações a prazo e em planos de poupança em ações celebrados até à entrada em vigor do Orçamento do Estado. Mas os prazos inicialmente fixados para essas aplicações não podem ser prolongados.
Zonas francas da Madeira e ilha de Santa Maria

As transferências e operações relacionadas com offshores nas nossas “zonas francas” serão muito penalizadas. Entre outras medidas, alguns benefícios desaparecem ou são reformulados.
Eventuais erros do Fisco

Em caso de erro, o Estado deixa de devolver os impostos pagos a mais pelo contribuinte se relativos a IMT e imposto de selo. Quando o fisco se apercebia, num prazo de 4 anos, de um imposto cobrado indevidamente ou a mais, por exemplo, excesso de IMT, devolvia-o. A partir de 2012, a menos que o contribuinte dê conta dessa incorreção e peça a devolução, não será ressarcido. Tal não significa que deixe de receber o reembolso de IRS. Esteja mais atento ao cumprir as suas obrigações fiscais e, em caso de dúvida, contacte-nos através da nossa linha específica (ver Contactos). Lamentamos esta alteração legislativa que em nada vem melhorar a relação entre o Estado e os contribuintes.

in deco.proteste.pt

22 de maio de 2011

IRS: O que os senhorios e os inquilinos podem deduzir

Senhorios e inquilinos podem fazer deduções à colecta. Saiba quais as condições.

Os contribuintes que vivam em casas arrendadas só poderão deduzir a renda no IRS se o contrato de arrendamento for registado nas Finanças e o senhorio passar os respectivos recibos. Também o senhorio poderá efectuar deduções específicas aos rendimentos prediais (categoria F), mas só as que são consideradas pelo fisco. O senhorio e o inquilino devem, assim, celebrar contratos em triplicado: um exemplar fica com o proprietário, outro com no serviço de finanças e o terceiro na posse do inquilino. As deduções específicas, bem como a dedução à colecta das rendas suportadas pelo inquilino, só são aceites por lei, se o contrato tiver sido entregue nas finanças (pelo proprietário ou inquilino).
O arrendatário tem de declarar o valor total das rendas no anexo H e identificar o senhorio com o número de contribuinte. Por sua vez, os rendimentos prediais, por exemplo, de rendas, têm de ser declarados, cabendo ao senhorio inscrever, no anexo F, o rendimento obtido, bem como os possíveis encargos, nomeadamente despesas comprovadas de manutenção e conservação do imóvel que serão deduzidas aos rendimentos provenientes de rendas.






Os rendimentos prediais até € 10.000 anuais estão dispensados de retenção na fonte. Acima desse montante, é obrigatório reter à taxa de 16,5%. Para haver retenção na fonte, é ainda preciso que a entidade pagadora desses rendimentos, ou seja, o arrendatário, tenha contabilidade organizada. Mas o contribuinte não pode esquecer: independentemente de fazer ou não retenção na fonte, a declaração dos rendimentos prediais é sempre obrigatória.

Os senhorios continuam ainda a beneficiar de incentivos à reabilitação urbana através do Estatuto dos Benefícios Fiscais: os rendimentos podem ser tributados à taxa autónoma de 5% (sem prejuízo da opção pelo englobamento), desde que decorram do arrendamento de imóveis situados em área de reabilitação urbana ou de imóveis arrendados que tenham sido reabilitados ou recuperados.


Senhorio pode deduzir

Deduções específicas:
  • Pinturas interiores e exteriores;
  • Reparação/substituição dos sistemas de canalização ou eléctrico;
  • Energia e manutenção dos elevadores;
  • Energia para iluminação, aquecimento ou climatização central;
  • Gastos com porteiros e limpezas;
  • Prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como a taxa de saneamento e esgotos;
  • Segurança do imóvel;
  • IMI;
  • Nos apartamentos podem ser deduzidos os encargos que, segundo a lei, o condómino deva pagar (seguro de incêndio ou quotas).

Não pode deduzir:
  • Obras de construção que alterem a estrutura do imóvel (por exemplo, construir mais uma divisão);
  • Compra de mobiliário para o imóvel arrendado;
  • Instalação de equipamentos de ar condicionado;
  • Obras de valorização do imóvel (como a instalação de um sistema de rega automática num terreno).


in cantinhodoemprego.com
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