MENSAGENS RECENTES DO BLOG

Mostrar mensagens com a etiqueta homebanking. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta homebanking. Mostrar todas as mensagens

18 de março de 2013

Contas bancárias com mais que um titular





As contas colectivas podem ser conjuntas, solidárias ou mistas, variando nas condições de movimentação e no fim pretendido para a conta. Ora conheça as diferenças e os conselhos da DECO para a utilidade de cada uma delas.
Conta Conjunta
Neste tipo de conta todos os titulares são obrigados a assinar para autorizar a movimentação. É permitida a consulta através do homebanking, no entanto, os bancos colocam algumas restrições à sua movimentação online. É pouco prática mas ao mesmo tempo segura. É aconselhável a nível empresarial, para uma maior segurança dos titulares.
Conta Solidária
Aqui basta a assinatura de um dos titulares para a movimentação da conta, não sendo necessária a prévia autorização dos restantes titulares para qualquer movimentação da conta. É o tipo de conta geralmente utilizado pelas famílias para gerirem o seu orçamento mensal e através desta conta fazerem os pagamentos das suas despesas mensais.
Conta Mista
Estas são a opção intermédia entre as contas anteriores, já que a movimentação da conta bancária só pode ser efectuada nas condições expressamente indicadas no contrato de constituição da conta. Um bom exemplo é uma conta colectiva em que os titulares são os pais e o filho, sendo que só os pais podem movimentar a conta, até a criança atingir a maioridade.



fonte: portal-financeiro.com
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...