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26 de junho de 2016

Quando vou receber o reembolso do IRS?

Se já entregou a declaração de IRS e viu que tem dinheiro a receber do Estado saiba quando é que poderá contar com o reembolso do IRS.



Quando vou receber o reembolso do IRS?

O reembolso do IRS é utilizado por muitas famílias para fazer face a alguns compromissos financeiros extraordinários. Por isso mesmo, não é de admirar que muitos agregados familiares aguardem com alguma expectativa a data em que recebem o reembolso do IRS. Se já entregou a sua declaração de rendimentos – e na simulação realizada verificou que tem dinheiro a receber do Estado – veja quando é que poderá receber os montantes que pagou a mais com este imposto.
Código do IRS prevê um prazo legal para o pagamento dos reembolsos do IRS. Segundo o artigo nº 77 a liquidação do IRS deve ser efetuada até 31 de julho, sendo que até 31 de agosto este imposto tem que ser pago (artigos nº 96 e 97). Esta é a data limite para que o Estado proceda ao pagamento dos reembolsos. 31 de agosto é também o prazo limite para os contribuintes que não tiveram direito a reembolso e vão ter de pagar IRS para realizarem o pagamento.
Apesar destes prazos legais, por norma, quando há direito a reembolso as famílias costumam receber os montantes devidos antes desta data.
Em declarações recentes à Comunicação Social, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha de Andrade, sinalizou a intenção da Autoridade Tributária em fazer a emissão dos reembolsos no prazo indicativo de 20-25 dias após a data de entrega da declaração, para os contribuintes que tenham apresentado a declaração sem divergências e que tenham a sua situação fiscal regularizada. A confirmar-se esta intenção, e se tudo correr sem sobressaltos, significa até ao final de junho as famílias deverão receber os reembolsos devidos. Ao Saldo Positivo, fonte oficial do Ministério das Finanças confirmou que os primeiros reembolsos vão começar a ser emitidos, na próxima semana, a partir do dia 25 de abril: “Os primeiros reembolsos serão efetuados dentro dos 25 dias a partir da data da primeira entrega de declarações, à semelhança de anos anteriores. Não se verificam assim razões para atrasos no pagamento dos restantes reembolsos”.

Quem recebe primeiro o reembolso?

A primeira condição para receber mais rapidamente o reembolso do IRS é entregar a declaração dentro do prazo. Há ainda outras situações que podem acelerar o processamento do reembolso. Por exemplo, para incentivar as submissões das declarações de rendimentos através da Internet, o Fisco costuma acelerar os reembolsos dos contribuintes que cumpram com esta obrigação declarativa usando a internet, em detrimento da submissão da Modelo 3 em papel.
Por outro lado, a modalidade de pagamento também pode influenciar os prazos de emissão dos reembolsos. Sendo que as formas mais comuns são a transferência bancária (o método mais rápido) e o cheque. Não se esqueça de que se quiser receber por transferência bancária precisa de indicar o seu IBAN na declaração de IRS (assinalando a referência no campo 9 da folha de rosto Modelo 3).
Um ponto importante para as declarações apresentadas em 2016: Se é casado ou vive em união de facto e optar pela tributação separada, e um dos cônjuges entregar o IRS na primeira fase (mês de abril) e o outro na segunda fase (mês de maio), o cônjuge que entrega em abril não vai receber o reembolso do IRS mais cedo pelo facto de entregar a declaração separada. Num artigo publicado no Jornal de Negócios, Ana Cristina Silva da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) explicava esta situação: “Quando em virtude da tributação separada, um dos cônjuges ou unidos de facto apresenta a declaração modelo 3 na primeira fase e o outro entrega na segunda fase, o processamento destas duas declarações não deixa de ser feita em conjunto, por causa do quociente familiar e das deduções à coleta que são do agregado. Não há, portanto, uma antecipação da liquidação do IRS e do reembolso (quando exista) para o contribuinte que entrega a declaração na primeira fase”.

Como saber em que fase é que se encontra o processamento do seu reembolso?

Os contribuintes poderão acompanhar através do Portal das Finanças em que fase se encontra o processo de análise da sua declaração de rendimentos por parte do Fisco (Ex: se a declaração se encontra pendente ou se já foi validada pela AT). Se houver lugar a reembolso os contribuintes poderão ir consultando uma área específica do Portal das Finanças para saber se ele já foi (ou não) processado. Para isso os contribuintes deverão:

1. Aceder ao Portal das Finanças; entrar na área dos “Serviços Tributários” e selecionar a opção “Consultar”


2. Escolher a opção “Informação financeira” e de seguida clicar em “Movimentos Financeiros”


3. Nesta fase, ser-lhe-á pedido que proceda à sua autenticação no Portal e, para isso, terá de colocar a sua senha de acesso.


4. Os contribuintes deverão então escolher o ano dos rendimentos (neste caso, 2015) e escolher o imposto sobre o qual quer saber informação (neste caso, o IRS)


5. Terão então acesso a uma tabela com a sua situação fiscal global relativa a este imposto e dentro das várias opções listadas, há um item de “Reembolsos”. Se o valor que aparece em “Reembolsos” se encontra a zeros, significa que o reembolso não foi emitido.


6. Se na opção “Reembolsos” já aparecerem valores, clique em “Detalhes” para saber em que estado se encontra o seu reembolso.

in saldopositivo.cgd.pt

6 de janeiro de 2016

Como inserir no E-Fatura as despesas feitas no estrangeiro

Tem despesas de saúde ou educação que foram realizadas num outro país? Saiba como pode abater estas faturas na próxima declaração de IRS.



Desde o início do ano, com a entrada em vigor do diploma da reforma do IRS, que os contribuintes adotaram novas rotinas e procedimentos no que diz respeito às despesas objeto de dedução no IRS. Para terem acesso às deduções, as famílias têm de pedir as faturas com número de contribuinte e depois monitorizar essas faturas na sua área pessoal do E-Fatura, validando aquelas que se encontram pendentes.
No entanto, nem todas as despesas realizadas aparecem no E-Fatura. É o caso das despesas efetuadas no estrangeiro. Imagine que vai passar um fim-de-semana a Paris e que adoece na viagem, tendo que ir ao médico e comprar medicamentos. Estas despesas de saúde podem ser abatidas na sua declaração de IRS. No entanto, como elas não vão aparecer de forma automática no E-Fatura (apenas as entidades emitentes a operar em território nacional estão obrigadas a comunicar ao Fisco português os elementos das faturas), os contribuintes vão ter de registar estas faturas manualmente numa área específica que foi criada em novembro no E-Fatura.
Para isso, o contribuinte deverá ter na sua posse uma fatura ou um documento equivalente que comprove a despesa. De seguida, deverá aceder ao E-Fatura, clicar na opção “Faturas” e de seleccionar a opção “Sr. Consumidor”. Depois deste passo, deverá inserir o seu número de identificação fiscal e a sua senha de acesso. O passo seguinte é entrar na opção “Registar faturas” e dentro desta área seleccionar a opção do registo de faturas emitidas no estrangeiro. É nesta área que o contribuinte deverá então preencher os elementos do documento.
Entre outros aspectos, deverá identificar o NIF do comerciante estrangeiro onde realizou a sua despesa; o país onde ela foi efetuada; o número da fatura; o valor da despesa; o valor do IVA suportado por essa despesa e ainda referir qual é a natureza da despesa. E este ponto é importante, porque esta funcionalidade do E-Fatura permite apenas que sejam deduzidas despesas de saúde, imóveis ou de educação efectuadas no estrangeiro.
Há ainda uma outra questão importante a recordar: nem todas as despesas realizadas no estrangeiro são aceites para efeitos de dedução pelo Fisco português. Isto porque são aceites apenas as despesas que tenham sido realizadas num outro Estado membro da União Europeia ou num Estado que pertença ao Espaço Económico Europeu.


in saldopositivo.cgd.pt

5 de janeiro de 2016

Quais as datas do IRS a que deve estar atento em 2016?



No próximo ano, quando estiver a entregar o IRS relativo ao ano de 2015, irá sentir muitas diferenças. Com a entrada em vigor da Reforma do IRS, a forma como os portugueses lidam com este imposto mudou e até as datas de entrega da declaração de rendimentos foram alteradas.
Tantas mudanças num só ano poderão causar alguma confusão na cabeça dos portugueses. Para que se possa organizar, o Saldo Positivo anotou algumas datas-chave a que deve estar atento no próximo ano para evitar perder qualquer dedução ou  vir a pagar coimas.

15 de Fevereiro

Tem até 15 de fevereiro para consultar, registar e confirmar faturas. Para fazê-lo deve aceder ao E-fatura, colocar o número de contribuinte e senha de acesso, e aceder à sua página onde deverá verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detete alguma omissão, registar as faturas em falta. Verifique também se tem faturas incompletas na secção “Complementar Informação Faturas” ou se as faturas estão inseridas no setor adequado. Se necessário, recoloque-as na devida secção. Estes procedimentos devem ser efetuados, por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes.

1 a 15 de março

Entre 1 e 15 de março, poderá reclamar das despesas apuradas pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças. Deve verificar, por cada titular, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta, analisar todas os setores de despesas dedutíveis (despesas gerais familiares, despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis para habitação permanente, IVA pela exigência de fatura e encargos com lares) e, caso detete alguma irregularidade nas despesas ou no cálculo, deve reclamar. Esta declaração deve ser feita antes da liquidação do IRS, no entanto, continua a estar obrigado a obedecer aos prazos de entrega da declaração de IRS e do seu pagamento.

15 de março a 15 de abril

Ao contrário do que acontecia em anos anteriores, em que havia prazos diferentes para os contribuintes que entregassem a declaração de IRS via online ou em papel, a partir de 2016 apenas existem dois prazos para regularizar o imposto sobre o rendimento. Entre 15 de março e 15 de abril, todos os portugueses que tiveram rendimentos de trabalho dependente, ou que receberam pensões, devem entregar a declaração de IRS, independentemente da forma que utilizam para fazê-lo.

16 de abril a 16 de maio

Os portugueses que aufiram rendimentos de trabalho independente, que tenham praticado um ato isolado, que tenham rendimentos prediais ou outros, têm de entregar a respetiva declaração de IRS entre os dias 16 de abril e 16 de maio.

Até 31 de julho

Se tem imposto a receber do ano anterior, a liquidação deve ser efetuada até 31 de julho, diz o artigo 77º do Código do IRS. A liquidação do IRS compete à Autoridade Tributária e Aduaneira.

31 de agosto

Se, pelo contrário, tiver de pagar imposto, deverá regularizar a situação até 31 de agosto, se tiver entregado a declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por Lei. No entanto, se não tiver apresentado declaração no período legal, terá até 30 de dezembro para pagar o imposto, apurado pela AT.


in saldopositivo.cgd.pt

27 de dezembro de 2015

Saiba qual a sobretaxa aplicada a cada escalão de IRS e quanto vai pagar




Famílias com rendimentos até 7070 euros ficam isentas. Em contrapartida, com rendimentos superiores a 80 mil pagam 3,5%
A sobretaxa de IRS será eliminada para os contribuintes com rendimento coletável até 7000 euros. Para os outros, vai manter-se, mas de forma progressiva - permanecendo nos 3,5% apenas para os agregados com rendimentos superiores a 80 mil euros.
A medida foi anunciada esta terça-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, onde está a ser ouvido, juntamente com o secretário de Estado do Orçamento, João Leão, a propósito da aplicação da sobretaxa em sede de IRS no próximo ano.


Agregados com rendimentos até 7 070 euros
"Nos rendimentos mais baixos, até sete mil euros anuais, há uma isenção que já decorre das regras existentes e que, com o salário mínimo no valor em que está neste momento, ficam isentas [as famílias que ganham] até 7.070 euros de rendimento anual", afirmou Rocha Andrade, referindo-se ao facto de a sobretaxa se aplicar apenas ao montante que exceder o valor do salário mínimo nacional. Nesta situação estarão cerca de 3,5 milhões de agregados, mais de metade das famílias que pagam IRS.
O governante acrescentou que, "no caso de ser aprovada a proposta do Governo no que toca ao salário mínimo nacional, a isenção passará para os 7.420 euros". A proposta do Governo para o salário mínimo nacional é que esta remuneração seja aumentada para os 530 euros no próximo ano e que vá subindo até aos 600 euros em 2019.
Família com rendimentos sete mil e 20 mil euros anuais
Os contribuintes do segundo escalão de rendimentos, entre os 7.000 e os 20.000 euros anuais, vão continuar a pagar sobretaxa em 2016 mas a uma taxa reduzida, de 1%. A esquerda queria alargar a isenção ao segundo escalão de contribuintes (mais de um milhão de agregados), mas acabou por vingar uma proposta de 1%.
Rendimentos entre 20 mil e 40 mil euros
Aos 365 mil agregados que se inserem no terceiro escalão de IRS (20 a 40 mil euros) a sobretaxa passará para os 1,75% no próximo ano, segundo adiantou Rocha Andrade.
As estatísticas enviadas pelo gabinete de Mário Centeno ao parlamento indicam também que os contribuintes do segundo e do terceiro escalão são os que suportam a maioria da receita gerada pela sobretaxa: os dois escalões juntos suportaram 72% da receita, tendo pago 670,4 milhões de euros em 2014.
Rendimentos entre 40 mil e 80 mil euros
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse também que a sobretaxa paga pelos contribuintes que aufiram entre 40.000 e 80.000 euros (o quarto escalão) será de 3%.
Os 80.163 agregados que têm um rendimento coletável entre os 40.000 e os 80.000 euros (o quarto escalão) pagaram 184 milhões de euros a título de sobretaxa em 2014, o que significa que 1,6% dos agregados pagaram 19,8% da receita total da sobretaxa.
Agregados com mais de 80 mil euros
No quinto e último escalão, em que se inserem os quase 12 mil agregados que recebem mais de 80 mil euros anuais, continuará a vigorar uma sobretaxa de 3,5%.
Os 11.953 contribuintes com rendimentos coletáveis acima de 80 mil euros pagaram 74,2 milhões de euros em sobretaxa de IRS no ano passado, ou seja, 0,2% dos agregados suportaram 8% da receita.


Feitas as contas, no próximo ano, cerca de 98% dos contribuintes pagarão menos de metade da sobretaxa em relação a 2015.
Inicialmente, o programa socialista apontava para que no próximo ano todos os contribuintes passassem a pagar 1,75% por via desta sobretaxa, em vez dos atuais 3,5%, ao passo que bloquistas, comunistas e ecologistas defendiam a sua eliminação imediata.
Ontem, ao DN/Dinheiro Vivo, o porta-voz do PS, João Galamba, admitia que a solução negociada com os partidos à esquerda pode resultar numa perda de receita superior a 50%, ou seja, maior do que os 465,5 milhões de euros - atualmente ronda os 931 milhões.

in dn.pt

7 de dezembro de 2015

IRS 2015 (a entregar em 2016): Cinco datas e uma regra que deve ter em conta



Das faturas que forem reunidas até ao final deste ano dependerá o IRS que cada um terá a pagar em 2016, quando avançar com a entrega da declaração anual. Mas o reembolso ou o valor da conta de imposto está ainda dependente de outros procedimentos. E todos têm prazo para serem observados. 
1 – Faturas até ao final do ano 
Todas as faturas com data de emissão até 31 de dezembro deste ano vão ser consideradas como dedutíveis aos rendimentos auferidos durante este ano. Para reduzir o imposto são relevantes as faturas de educação e de saúde e também as de todas as outras despesas do dia a dia ou de eletrodomésticos, por exemplo. Para atingir o limite desta dedução das despesas gerais familiares é necessário que cada contribuinte acumule cerca de 750 euros em faturas só para este fim. O fisco concede ainda um benefício fiscal através do IVA suportado nos gastos em cabeleireiros, oficinas e restaurantes. 
2 – Pensionistas e trabalhadores 
Esqueça as datas para a entrega da declaração do IRS a que se habituou nos últimos anos. Este ano (ou melhor em 2016) tudo muda. O prazo para a entrega na versão em papel ou pela internet vai ser o mesmo e decorre entre 15 de março e 15 de abril para quem, em 2015, tiver exclusivamente rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões. 
3 – Rendas, recibos verdes 
De 16 de abril a 16 de maio avança a entrega da declaração anual do IRS para as pessoas que em 2015 tiverem rendimentos provenientes de trabalho independente (recibos verdes), prediais (rendas) ou mais-valias. Nestes casos, apenas a entrega eletrónica é possível. 
4 – Validações até 15 de fevereiro 
Mais do que nunca é necessário estar atento ao ritmo de entrada das faturas no Portal das Finanças. O prazo para verificar se foram devidamente comunicadas pelas empresas e para proceder ao registo de alguma que tenha escapado, termina a 15 de fevereiro. As faturas que se encontram suspensas têm também de ser obrigatoriamente validadas ou colocadas no CAE correto até 15 de fevereiro. Em anos anteriores, o governo tem prolongado o prazo até ao final daquele mês, mas nada indica que esta decisão se repetirá. Este procedimento deve ser observado também quando haja faturas com o NIF de dependentes. 
5 – Reclamações até 15 de março 
De 1 a 15 de março, os contribuintes e titulares das despesas devem fazer uma nova verificação das despesas que serão consideradas pelo fisco como dedutíveis ao seu IRS. Podem reclamar dentro deste prazo quando detetarem alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no cálculo da respetiva dedução. As reclamações não terão efeitos suspensivos nos prazos legais de entrega da declaração do IRS nem da liquidação e pagamento do imposto. 
6 – Regra da tributação separada 
Com a reforma do IRS que entrou em vigor em janeiro de 2015, os contribuintes casados passaram a ser tributados em separado. Este é considerado o regime regra, pelo que a entrega da declaração terá também de ser feita em separado – sendo as deduções dos dependentes e o seu peso no quociente familiar dividido pelos pais. Isto não significa que os casais não possam continuar a entregar a declaração em conjunto. Porque esta possibilidade mantém-se, mas exige que os contribuintes expressem essa sua vontade e que a entrega da declaração seja feita dentro dos prazos previstos (ver pontos 2 e 3)
in dinheirovivo.pt

26 de agosto de 2015

Tudo o Que Pode Deduzir no IRS em 2015

Já sabe tudo o que pode deduzir no IRS em 2015? Confirme então a lista do que pode deduzir no IRS referente ao ano de 2014, a entregar em 2015.


Saúde

  • Dedução: 10% das despesas com IVA a 6% ou isentas.
  • Limite: 838,44€ + 125,77€ por cada dependente em agregados familiares com 3 ou mais dependentes.
  • Para outras despesas de saúde com IVA a 23% justificadas com receita médica, a dedução é também de 10% mas o limite é de 65€.

Prémios de seguros de saúde

  • Dedução: 10% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde.
  • Limite: 50€ por sujeito passivo + 25€ por dependente.

Habitação

Juros de empréstimos para habitação própria e permanente

  • Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até dezembro de 2011.
  • Limite: 296€ (majorado até ao limite de 444€ no 1º escalão de rendimentos e 355,20€ no 2º)

Rendas de imóveis para habitação permanente

  • Dedução: 15%
  • Limite: 502€

Encargos com a reabilitação de imóveis

  • Dedução: 30%
  • Limite: 500€

Educação

  • Dedução: 30% das despesas.
  • Limite: 760€ + 142,50 € por cada dependente em agregados familiares com mais de 3 filhos.

IVA de faturas

  • Dedução: 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.
  • Limite: 250€ por agregado familiar.

Lares

  • Dedução: 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 505€).
  • Limite: 403,75€

Pensões de alimentos

  • Dedução: 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial.
  • Limite: 419,22€ por mês e por cada beneficiário.

PPR e fundos de pensões

  • Dedução: 20% das quantias aplicadas antes da reforma.
  • Limite: de 300 a 400€, dependendo da idade do beneficiário.

Regime público de capitalização

  • Dedução: 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado.
  • Limite: 350€

Donativos

  • Dedução: 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
  • Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da coleta.

Limites de dedução por escalão de IRS

Apesar das deduções possíveis no IRS apresentadas anteriormente, não é possível superar os seguintes limites globais de dedução:
Rendimento coletávelLimiteBenefícios fiscais
Até 7000€sem limitesem limite
De mais de 7000€ até 20.000€1250€100€
De mais de 20.000€ até 40.000€1000€80€
De mais de 40.000€ até 80.000€500€60€
Mais de 80.000€0€0€
Todas as despesas que declarar no IRS devem ser comprovadas. Estes comprovativos devem ficar na sua posse durante um prazo de 4 anos.



in economias.pt

5 de janeiro de 2015

Saiba como Baixar o seu IRS de 2015 pedindo faturas com NIF


A reforma do IRS já está em vigor e com ela chegaram mudanças com impacto no dia a dia e nos hábitos dos contribuintes. É que, a partir de agora, apenas serão consideradas no IRS as despesas comprovadas com fatura emitida com o NIF do seu beneficiário.

A exigência de fatura com NIF aplica-se a todos os tipos de despesas que a generalidade das pessoas costuma usar para abater ao IRS e também a um novo tipo de dedução à coleta, introduzido com esta reforma, e que é obtido através das "despesas gerais familiares".

Ao longo dos últimos anos, tornou-se um hábito pedir para que a fatura de uma consulta médica ou de medicamentos fosse passada apenas com o nome do beneficiário. E esta informação era suficiente para que, no ano seguinte, o valor desta despesa fosse incluído na declaração do IRS. Mas com as novas regras do IRS, passa a ser necessário juntar-lhe o NIF. Se isso não acontecer, o valor em causa não será aceite pela administração fiscal e deixará de poder ser usado para abater ao imposto.
Esta nova regra levou a que muitas farmácias tenham começado a alertar os clientes para a necessidade de indicarem o seu NIF aquando da emissão da fatura. E o diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, António Brigas Afonso, está também a enviar um e-mail aos contribuintes a avisar para a necessidade de terem em conta este novo procedimento.

Cada agregado pode usar 15% do valor das despesas de saúde para deduzir ao seu imposto, até ao máximo de 1000 euros. Mas há outras despesas que ajudam a reduzir o IRS, nomeadamente:

- 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, até ao limite de 296 euros;
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas em restaurantes e hoteis (para além do alojamento e pequeno-almoço), cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo de 250 euros.
- 35% das "despesas gerais familiares" até um máximo de 250 euros por sujeito passivo, sendo aceites os gastos com roupa, água, luz, telecomunicações, eletrodomésticos, gasolina ou supermercados.

Para atingir o valor dedutível será necessário reunir faturas com NIF até 715 euros de despesas.
Esta associação do NIF às faturas permite que passe a ser a AT a fazer automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo possível a cada contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores na sua página pessoal no Portal das Finanças.

Esta associação do NIF às faturas permite que passe a ser a AT a fazer automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo possível a cada contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores na sua página pessoal no Portal das Finanças.


in dinheirovivo.pt

15 de dezembro de 2014

Deduções no IRS a partir de 2015



Para poupar no IRS será preciso recolher facturas, com número de contribuinte, verificar se os comerciantes as comunicam ao Fisco, e entregar o IRS dentro do prazo.

A partir do próximo ano a mecânica do IRS muda, e, com ela, a forma como os contribuintes poderão reduzir a sua factura fiscal. Estas são alterações que só terão efeitos práticos em 2016, quando for entregue a declaração, mas há comportamentos que é preciso alterar já desde Janeiro de 2015.

A medida mais emblemática desta reforma do IRS, o chamado quociente familiar, não interfere nos hábitos do contribuinte. Trata-se de um novo método de apurar o imposto que é tratado directamente pelo Fisco. É nas deduções à colecta e nos benefícios fiscais que muito se altera. Comecemos pelo que muda.

Entre o conjunto de deduções à colecta que hoje em dia se podem fazer, só as despesas com saúde e as pensões de alimentos sobrevivem. A saúde recebe um ligeiro bónus, podendo representar 15% da despesa, até um máximo de 1.000 euros; as pensões de alimentos ficam como estão.

Entre as deduções pessoais  há duas que desaparecem e uma que sai reforçada: a dedução por dependente com mais de três anos sobe aos 325 euros (era 213,75 euros), a dedução por filho com menos de três anos (de 427,5 euros) deixa de existir, tal como a dedução por cada sujeito passivo (213,75 euros). Estas deduções são invisíveis, mas eram automaticamente subtraídas ao IRS de cada um, pelo Fisco.

Em contrapartida, é criada uma categoria de "despesas gerais familiares" onde cabem quase todas as despesas do dia-a-dia. Aqui, podem ser deduzidos 40% das despesas, até um máximo de 300 euros por adulto (bastam 750 euros para atingir o benefício máximo), mantendo-se esta dedução em paralelo com o benefício fiscal que devolve até 250 euros de despesas em sectores mais propensos à evasão fiscal.

As despesas de educação, que desaparecem enquanto dedução à colecta, passam a ser abatidas ao rendimento líquido, o que é menos generoso. O abatimento será de 1.100 euros por cada dependente, até um máximo de 4.500 euros (por declaração conjunta).

Para ter direito a estes abatimentos e deduções será preciso fazer mais do que até aqui. É preciso pedir factura, dar obrigatoriamente o número de contribuinte, e depois ir verificar ao Portal das Finanças que os vendedores e prestadores de serviços comunicaram, de facto, as facturas ao Fisco. Caso não o tenham feito, e o contribuinte não dê por isso, a dedução fica pelo caminho. A contrapartida é que o Fisco ficará lá com a informação e conseguirá preencher a totalidade das declarações de IRS.

Mas não é só: as despesas de saúde e as despesas gerais (tal como já acontece com o pequeno benefício fiscal sobre o IVA) só poderão ser aproveitadas se o contribuinte entregar a declaração dentro dos prazos. Quem se atrasar  fica sem este dinheiro.


in jornaldenegocios.pt
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